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PUBLICAÇÕES LEGAIS/ NACIONAL

| Segunda-feira, 19 de novembro de 2012 |

PREFEITURA DE COLOMBO Estado do Paraná DESPROVIMENTO DE RECURSO REF.: TOMADA DE PREÇOS 004/2012 EMPRESA PROCESSO ALKCOM INDUSTRIAL LTDA 1129058 E 1129159 ACOLHO O PARECER JURÍDICO N.º 591/2012 DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, DECIDINDO-SE PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO. DÊ-SE PROSSEGUIMENTO. Colombo, 14 de novembro de 2012 PUBLIQUE-SE, ALCIONE LUIZ GIARETTON SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Errata de Adjudicação Publicado em 01/11/2012 Processo Administrativo nº. 1107702 - Pregão Presencial 108/2012 ? Onde se lê: Proponente: DENTAL MED SUL ARTIGOS ODONTOLÓGICOS LTDA - Lote 001 - R$ 14.000,00 (quatorze mil reais); Lote 014 - R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais); Lote 016 - R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais); Lote 018 - R$ 242.000,00 (duzentos e quarenta e dois mil reais); Lote 019 - R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais); Lote 038 - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais); Lote 040 - R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais); Lote 041 - R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais); Lote 043 - R$ 18.000,00 (dezoito mil reais); Lote 056 - R$ 3.180,00 (três mil, cento e oitenta reais); Lote 062 - R$ 2.000,00 (dois mil reais); Lote 063 - R$ 4.999,80 (quatro mil, novecentos e noventa e oito reais e oitenta centavos); Lote 072 - R$ 104,86 (cento e quatro reais e oitenta e seis centavos); Lote 083 - R$ 15.800,00 ( quinze mil e oitocentos reais); Lote 084 - R$ 2.850,00 (dois mil, oitocentos e cinquenta reais); Lote 086 - R$ 12.380,00 (doze mil, trezentos e oitenta reais); Lote 091 - R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais); Lote 093 - R$ 238,00 (duzentos e trinta e oito reais). ? Leia-se: Proponente: DENTAL MED SUL ARTIGOS ODONTOLÓGICOS LTDA - Lote 001 - R$ 14.000,00 (quatorze mil reais); Lote 014 - R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais); Lote 016 - R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais); Lote 018 - R$ 242.000,00 (duzentos e quarenta e dois mil reais); Lote 019 - R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais); Lote 024 - R$ 16.000,00; Lote 027 - R$ 21.600,00; Lote 028 - R$ 28.970,00; Lote 029 - R$ 31.360,00; Lote 032 - R$ 900,00; Lote 034 - R$ 53.000; Lote 038 - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais); Lote 040 - R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais); Lote 041 - R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais); Lote 043 - R$ 18.000,00 (dezoito mil reais); Lote 056 - R$ 3.180,00 (três mil, cento e oitenta reais); Lote 062 R$ 2.000,00 (dois mil reais); Lote 063 - R$ 4.999,80 (quatro mil, novecentos e noventa e oito reais e oitenta centavos); Lote 072 - R$ 104,86 (cento e quatro reais e oitenta e seis centavos); Lote 083 - R$ 15.800,00 ( quinze mil e oitocentos reais); Lote 084 - R$ 2.850,00 (dois mil, oitocentos e cinquenta reais); Lote 086 - R$ 12.380,00 (doze mil, trezentos e oitenta reais); Lote 091 - R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais); Lote 093 - R$ 238,00 (duzentos e trinta e oito reais). Colombo, 14 de Novembro de 2012. Dê-se publicidade; José Carlos Vieira Pregoeiro

Adjudicação Processo Administrativo nº. 1101743 A comissão de licitação, designada pela Portaria nº. 1.494/2012 do Prefeito Municipal de Colombo adjudica o procedimento licitatório Tomada de Preços Nº. 004/2012, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para execução de obra sob regime de empreitada por preço global, visando a construção do Centro Municipal de Educação Infantil São José - Projeto Próinfancia Tipo C - Termo de Compromisso PAC 200187/2011, área a ser construída: 564,50 m², conforme projetos, memoriais descritivos e quantitativos estabelecidos no anexo XII do edital. Proponente: CONSTRUTORA PINA LTDA - Valor - R$ 770.426,87 (setecentos e setenta mil quatrocentos e vinte e seis reais e oitenta e sete centavos). Serviços: Conforme edital. Prazo de execução: até 270 (duzentos e setenta) dias. Prazo de vigência do contrato: até 13 (treze) meses. Pagamento: até o 20º dia útil do mês subsequente ao da medição e atestado para liberação da parcela, observadas as disposições do Anexo XI do Edital. Colombo, 14 de novembro de 2012. Dê-se publicidade; Jose Carlos Vieira Presidente da Comissão de Licitação

PORTARIA N° 1738/2012 O MUNICÍPIO DE COLOMBO - PARANÁ, Pelo Chefe do Poder Executivo, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei n. 1205/10, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição, na forma da Lei 960/2006 ao Servidor Público Municipal JORGE LINO FERREIRA, RG: 3.045.457-0/PR CPF: 282.112.949-15, no cargo de OPERADOR DE EQUIPAMENTO PESADO, sob matrícula nº. 957, como dispõe o art. 6º da Emenda Constitucional 41/ 2003 e art. 84 da Lei 960/2006, conforme Processo Administrativo sob n° 124/2012, percebendo proventos integrais de um mil, novecentos e quarenta e três reais e oitenta e três centavos. Sendo garantida a isonomia e paridade com o servidor na atividade. Dê-se publicidade Paço Municipal de Colombo Em 12 de Novembro de 2012. JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal

Justiça Gratuita EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS, NA DECRETAÇÃO DA INTERDIÇÃO DE JOÃO DE LIMA ALVES, COM O PRAZO DE TRINTA (30 ) DIAS. FAZ SABER, pelo presente edital, que por este Juízo e Cartório da 2.ª Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de São José dos Pinhais – PR., se processam os autos n.º 891/ 2007, de INTERDIÇÃO, em que figura como requerente MARIA CINIRA GROCHKA SETIM e requerido JOÃO DE LIMA ALVES, tendo a autora informado, na inicial, que o requerido é portador de deficiência mental. O feito teve seu regular processamento, com a perícia médica e o acompanhamento do Ministério Público e, de acordo com o laudo pericial, ficou demonstrado que o requerido é portador de doença mental de caráter irreversível, a qual determina sua incapacidade para praticar os atos da vida civil, sendo que em data de 27/03/2012, por decisão proferida às fls. 98/99 dos autos em referência, decretou-se a interdição de João de Lima Alves, brasileiro, solteiro, aposentado por invalidez, nascido em 27 de julho de 1943, filho de Leopoldo de Lima Alves e Antonio Plantes, portador da Carteira de Identidade n.º 1.147.178 SSP/PR e inscrito no CPF/MF n.º 356.415.099-49, atualmente encontrando-se em tratamento psiquiátrico junto a Associação São José Casa de Repouso para Idosos, situado á Rua Nivaldo Enio Moura Costa, s/n, Riacho Doce nesta Cidade de São José dos Pinhais – PR, sendo-lhe nomeada curadora na pessoa da requerente Maria Cinira Grochka Setim, brasileira, casada, aposentada, portadora do. RG nº. 1.033.331/PR. e inscrita no CPF/MF sob n.º 978.560.619-87, residente e domiciliada na Rua Estrada Roça Velha Contenda, nº 150, Contenda, nesta Cidade de São José dos Pinhais – PR., que deverá prestar o compromisso na forma da lei. E, para que chegue ao conhecimento de terceiros e interessados, e não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, a ser afixado no lugar de costume do juízo e publicado pela imprensa, na forma da lei. São José dos Pinhais, 12 de novembro de 2012. Eu____________________(Ivete Marly Hahn Auxiliar de Justiça Juramentada), que o digitei e subscrevi. ELIANA SILVEIRA DA ROSA Escrivã Assinatura Autorizada pela Portaria 01/2011

Justiça Gratuita EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS, NA DECRETAÇÃO DA INTERDIÇÃO DE ROZELI DE FÁTIMA RIOS, COM O PRAZO DE TRINTA (30 ) DIAS. FAZ SABER, pelo presente edital, que por este Juízo e Cartório da 2.ª Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de São José dos Pinhais – PR., se processam os autos n.º 1906/ 2009, de INTERDIÇÃO, em que figura como requerente MARIA NELITA RIOS DOMINGOS e requerida ROZELI DE FÁTIMA RIOS, tendo a autora informado, na inicial, que a requerida é portadora de deficiência mental. O feito teve seu regular processamento, com a perícia médica e o acompanhamento do Ministério Público e, de acordo com o laudo pericial, ficou demonstrado que a requerida é portadora de doença mental de caráter irreversível, a qual determina sua incapacidade para praticar os atos da vida civil, sendo que em data de 01/12/2011, por decisão proferida às fls. 66/67 dos autos em referência, decretou-se a interdição de ROZELI DE FÁTIMA RIOS, brasileira, divorciada, nascida em 19/12/1965, filha de Modesto Rios Filho e Aurora Escalcão Rios, portadora da Carteira de Identidade n.º 4.470.952-0 e inscrita do CPF/MF n.º 616.280.42915, residente e domiciliada á Rua Harry Feeken, nº 1328, Bairro Afonso Pena, nesta Cidade de São José dos Pinhais – PR, sendo-lhe nomeada curadora na pessoa da requerente Maria Nelita Rios Domingos, brasileira, viúva, aposentada, portadora do RG nº. 1.297.681-0/PR. e inscrita no CPF/MF sob n.º 017.217.269-18, residente e domiciliada à Rua Maracujá, nº 122, Bairro Uberaba, na Cidade de Curitiba – PR., que deverá prestar o compromisso na forma da lei. E, para que chegue ao conhecimento de terceiros e interessados, e não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, a ser afixado no lugar de costume do juízo e publicado pela imprensa, na forma da lei. São José dos Pinhais, 12 de novembro de 2012. Eu______________________(Ivete Marly Hahn - Auxiliar de Justiça Juramentada), que o digitei e subscrevi. ELIANA SILVEIRA DA ROSA Escrivã Assinatura Autorizada pela Portaria 01/2011

PORTARIA N.º 1743/2012 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I - Nomear o Sr. ÁLVARO ANTONIO BRANDT, RG. 3.201.594-8, para ocupar o Cargo em Comissão de Chefe da Divisão de Poluição Sonora, vinculado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a partir de 30/10/2012; Dê-se publicidade. Paço Municipal de Colombo Em 14 de novembro de 2012. JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal

JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PR Av. Cândido de Abreu, 535, 10º andar - CEP 80530-906 - email 20varacivel@gmail.com - www.assejepar.com.br EDITAL DE INTERDIÇÃO DE JOSÉ ROBERTO DUARTE RITTES. A DOUTORA MAYRA ROCCO STAINSACK, MMA. JUÍZA DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL DE CURITIBA, PARANÁ, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório da Vigésima Vara Cível, se processam os termos da ação de interdição, sob nº. 0066363-62.2011.8.16.0001 (226/2012), requerida por JOSÉ RAUL DE FARIA DUARTE RITTES, em face de JOSÉ ROBERTO DUARTE RITTES, na qual foi decretada a INTERDIÇÃO de JOSÉ ROBERTO DUARTE RITTES, brasileiro, separado, natural de SantosSP, nascido aos cinco de novembro de mil novecentos e oitenta e quatro (05/11/1934), portador da certidão de casamento matricula nº 122671 01 55 1962 2 00044 290 0019012 51, filho de José Rittes Filho e Alcinda Duarte Rittes, residente na Rua Alferes Angelo Sampaio, 151, Água Verde (Vovó Haus Casa de Repouso), Curitiba/PR, sendo nomeado seu curador definitivo o Sr. JOSÉ RAUL DE FARIA DUARTE RITTES, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, portador do RG nº 3999294-9, inscrito no CPF/MF nº 628.643.789-49, residente e domiciliado na Rua Campinas, 40, Cabral, Curitiba/PR, conforme se vê da parte final da sentença a seguir transcrita: “Vistos e etc (...).Isso posto, julgo procedente o pedido para o fim de decretar a interdição de JOSE ROBERTO DUARTE RITTES, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nos termos do artigo 3°, II, c.c. o art. 1.767, inciso I, ambos do CC/2002, nomeando como curador seu filho, JOSE RAUL DE FARIA DUARTE RITTES, o qual fica dispensado de prestar contas e hipoteca legal. Lavre-se termo de compromisso definitivo. Em conformidade com o disposto no art. 1.184, do CPC, e art. 29, inciso V, da Lei n° 6.015/73, oficie-se ao Serviço de Registro Civil compentete para as anotações necessárias e publique-se na imprensa oficial. Oficie- se também do TRE para os fins de direito. Publiquese. Registre-se. Intimem-se Registre-se. Intime-se. Oportunamente arquive-se, observadas as formalidades legais. Em. Curitiba, 28 de junho de 2012. (a) Dra. Mayra Rocco Stainsack - Juíza de Direito” E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado e afixado na forma da lei. Curitiba, 09 de outubro de 2012. Eu, (a), (Oloir Soares da Silva Junior), empregado juramentado que o digitei, subscrevi e assino por determinação do MM. Juiz (Portaria 001/11). Oloir Soares da Silva Junior - Empregado Juramentado.

EDITAL DE CITAÇÃO DE MARCELO CAMARGO ALVES, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. FAZ SABER a Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito Substituta da 8° Vara Civel desta Capital de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, onde tramitam os autos de BUSCA E APREENSÃO sob n°177/2008, em que BANCO PANAMERICANO S/A move contra MARCELO CAMARGO ALVES, conforme minuta apresentada pelo autor: “Banco Panamericano S/A, com sede social em São Paulo /SP, através de seu advogado e procurador, vem, a presença de Vossa Excelência, para consoantes artigos 1361 á 1368 da Lei n°10.406, decreto Lei 911/69 e demais alteração da Lei 10.931/04, propor a presente. Ação de busca e Apreensão em relação a Marcelo Camargo Alves. I- Dos fatos. 1 – Mediante contrato de Financiamento para Aquisição de Bens, firmando em 05 de julho de 2006, obrigou-se o requerido a pagar a importância de R$8.785,44 em 36 parcelas iguais e consecutivas. – 2- Em garantia das obrigações assumidas, nos termos do artigo 1361, caput, do Código Civil, o devedor transferiu em alienação fiduciária o bem descrito no supramencionado contrato, a saber: Marca HONDA modelo BIZ C 125 KS, Chassi n°9C2JA04106R840618, ano 2006, modelo 2006, cor AZUL, placa ANW – 5411. – 3 O requerido mesmo sendo devidamente Notificado, não tendo, contudo, satisfeito o debito, que se acha totalmente vencido por força da clausula 10°, deixando de realizar pagamentos desde a prestação vencida em 06/05/2007, totalizando R$19.063,43, sendo que este valor compreende as parcelas vencidas e vincendas, multa contratual e despesas de notificação, honorários advocatícios e custas processuais, conforme demonstrativo financeiro. III. DO PEDIDO. Face ao exposto, não restando o requerente outra alternativa senão a de socorrer-se da tutela jurisdicional, Requer a) seja concedida liminarmente a apreensão do bem, inaudita altera parte, com a expedição do competente mandado de busca e apreensão do veiculo. Da-se a presente para efeitos fiscais o valor á causa de R$33.997,05”. Tem o presente edital a finalidade de proceder a CITAÇÂO do requerido MARCELO CAMARGO ALVES, brasileiro, portador do RG sob n°10.009.907-1, inscrito no CPF/MF sob n°658.589.695-5, para que no prazo de 15(quinze) dias, querendo, oferecer defesa, através de advogado, sob pena de revelia e confissão, ficando advertido (a) de que, em caso de não oferecimento de resposta, presumir-se-ão aceitos verdadeiros os fatos articulados pelo autor, podendo, inclusive, purgar a mora, se o requerer, no prazo de 05(cinco) dias. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, bem como no futuro não se possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital, que será devidamente publicado e afixado na forma da lei. Curitiba, 18 de setembro de 2012. Eu(a) Marcelo Jose Merlin – Escrevente Juramentado, o subscrevi. (a) Daniele Micla Juiza de Direito Substituta.


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