| Terça-feira, 19 de fevereiro de 2013 |
PUBLICAÇÕES LEGAIS/ NACIONAL
PREFEITURA DE COLOMBO ESTADO DO PARANÁ ERRATA A Prefeitura Municipal de Colombo vem pela presente corrigir a Portaria nº. 057/2013, publicada no Jornal Metrópole, edição nº. 3243 de 15 a 17 de Fevereiro de 2013, onde lê-se: IX – Nomear o Sr. EVANDRO LUIS BUSATO, cédula de Identidade nº 6.267.286-2, CPF nº 029.974.329-28, para ocupar o cargo em comissão, CAS de Diretor do Departamento de Programa e Controle Orçamentário vinculado a Secretaria Municipal de Planejamento. LEIA-SE: IX – Nomear o Sr. EVANDRO LUIS BUSATO, cédula de Identidade nº 6.267.286-2, CPF nº 029.974.329-28, para ocupar o cargo em comissão, CAS de Diretor do Departamento de Programa e Controle Orçamentário vinculado a Secretaria Municipal de Planejamento, a partir de 01 de Fevereiro de 2013. Paço Municipal de Colombo Em 15 de Fevereiro de 2013 JOSÉ RENATO STRAPASSON PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 059/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I - Exonerar a pedido, o Servidor Público Municipal ANDRESSA PRISCILA CHIQUITI, RG 8.445.653-5, do cargo de Professor, e na função de Professora, a partir de 01/02/2013. Dê-se publicidade, Paço Municipal de Colombo Em 14 de Fevereiro de 2013. JOSÉ RENATO STRAPASSON Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 064/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos da solicitação contida no Processo Administrativo nº 01133296; RESOLVE: I - Designar o Sr. FABIO SCHUELER PINTO, matrícula nº 0650, para ocupar o cargo FG de Diretor do Departamento de Abastecimento, vinculado a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, a partir de 01 de Fevereiro de 2013. Dê-se publicidade, Paço Municipal de Colombo Em 15 de Fevereiro de 2013. JOSÉ RENATO STRAPASSON Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 070/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I - Dar vacância ao cargo, do Servidor Público Municipal SOEDIR GABRIEL CECCON, RG 772.936, do cargo de MOTORISTA, na função de MOTORISTA, a partir de 15/02/2013, por motivo de falecimento. Dê-se publicidade, Paço Municipal de Colombo Em 18 de Fevereiro de 2013. JOSÉ RENATO STRAPASSON Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 071/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I - Exonerar a pedido, o Servidor Público Municipal HELVO SLOMP JUNIOR,
COLOMBO PREVIDÊNCIA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE COLOMBO
Extrato de Contrato Processo: nº 08/2013 Licitação: Dispensa de Licitação nº. 03/2013. Contrato: nº 03/2013 Partes: Colombo Previdência e Shael Papelaria e Presentes Ltda. Objeto: Contratação de empresa para locação de máquina fotocopiadora multifuncional. Valor: Pagará o contratante à contratada, o valor global de R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais), sendo pago mensalmente o valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais). Vigência: 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato. Data: 18 de Fevereiro de 2013. Assinatura: Eliseu Ribeiro dos Santos – Diretor Superintendente.
EDITAL DE CITAÇÃO DE INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS OU DESCONHECIDOS E DE PEDRO CORDEIRO DA ROCHA, ANTONIO FRANCO DA ROCHA, JOAQUIM ANTONIO CORDEIRO, ANTONIO GOMES CAMARGO, JOAQUIM GOMES CAMARGO, ANTONIO FILGUEIRA DA ROCHA, EM CUJOS NOMES ENCONTRA-SE REGISTRADA A ÁREA USUCAPIENDA E, TAMBÉM, DO PROMITENTE COMPRADOR, NEY GABRIEL MARTINS E DOS COMPROMISSÁRIOS ADOLFO DE OLIVEIRA FRANCO, RAFAEL PAPA, MILTON DE BARROS WITHERS, ROBERTO MERHY E SUA ESPOSA VERA MARIA D. MERHY, BEM COMO OS CÔNJUGES DOS QUE FOREM CASADOS E EVENTUAIS HERDEIROS OU SUCESSORES DOS FALECIDOS, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. Edital de citação de interessados ausentes, incertos ou desconhecidos e de Pedro Cordeiro da Rocha, Antonio Franco da Rocha, Joaquim Antonio Cordeiro, Antonio Gomes Camargo, Joaquim Gomes Camargo, Antonio Filgueira da Rocha, em cujos nomes encontra-se registrada a área usucapienda e, também, do promitente comprador, Ney Gabriel Martins e dos compromissários Adolfo de Oliveira Franco, Rafael Papa, Milton de Barros Withers, Roberto Merhy e sua esposa Vera Maria D. Merhy, daquele em cujo nome porventura esteja transcrita a área usucapienda, e dos promitentes compradores, bem como os cônjuges dos que forem casados e eventuais herdeiros ou sucessores dos falecidos para, querendo, no prazo de quinze dias, contestarem a ação de USUCAPIÃO, processo eletrônico sob o nº.0014367-83.2012.8.16.0035, promovido por ELIZABETE PEREIRA RODRIGUES e seu marido CARLOS EDUARDO RODRIGUES, em trâmite perante o Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de São José dos Pinhais - PR., que tem por objeto o reconhecimento do domínio sobre o imóvel constituído pelo lote n.º 04, quadra nº 03, situado no lugar denominado Planta Nemari I, São Sebastião, deste Município de São José dos Pinhais - PR., medindo 497,20 m2, o qual confronta com lotes de propriedades de Mario Pereira, Antonio Celso Ulson, Emerson França da Silva, CR Almeida S/A Engenharia e Construções e com rua Municipal. O cartório de Registro Imobiliário da 1ª Circunscrição Imobiliária desta Cidade forneceu uma certidão, dizendo que o imóvel encontra-se transcrito em nome de Pedro Cordeiro da Rocha, Antonio Franco da Rocha, Joaquim Antonio Cordeiro, Antonio Gomes Camargo, Joaquim Gomes Camargo e Antonio Filgueira da Rocha, havendo uma promessa de venda à Ney Gabriel Martins, encontrando-se compromissado em favor de Adolfo de Oliveira Franco, Rafael Papa, Milton de Barros Withers, Roberto Merhy e sua esposa Vera Maria D. Merhy. O prazo de quinze (15) dias para contestação, através de advogado, fluirá da data da primeira publicação do presente edital. ADVERTÊNCIA: Presumemse aceitos como verdadeiros os fatos alegados, se não contestados no prazo de lei (artigos 285 e 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todas as pessoas acima nominadas e não possam alegar ignorância, foi expedido o presente edital a ser afixado no lugar de costume do juízo e publicado pela imprensa, na forma da lei. São José dos Pinhais, 22 de janeiro de 2013. Eu _______________ (Ivete Marly Hahn - Auxiliar de Justiça Juramentada), que o digitei e subscrevi. ELIANA SILVEIRA DA ROSA Escrivã Assinatura Autorizada pela Portaria 01/2011
RG 3.267.162-4, do cargo de Agente Universitário, na função de Médico Clínico Geral, a partir de 01/02/2013. Dê-se publicidade, Paço Municipal de Colombo Em 18 de Fevereiro de 2013. JOSÉ RENATO STRAPASSON Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 072/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I - Dar vacância ao cargo, do Servidor Público Municipal MANOEL PEREIRA BARBOSA FILHO, RG 4.742.873-4, do cargo de Agente de Serviço de Apoio, na função de Vigia a partir de 05/02/2013, por motivo de Aposentadoria Compulsória 70 anos. Dê-se publicidade, Paço Municipal de Colombo Em 18 de Fevereiro de 2013. JOSÉ RENATO STRAPASSON Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 073/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I - Dar vacância ao cargo, do Servidor Público Municipal MANOEL PEREIRA ROCHA, RG 994.232-7, do cargo de Agente de Serviço de Apoio, na função de Vigia, a partir de 15/02/2013, por motivo de Aposentadoria Voluntária por Idade. Dê-se publicidade, Paço Municipal de Colombo Em 18 de Fevereiro de 2013. JOSÉ RENATO STRAPASSON Prefeito Municipal
Adjudicação Processo Administrativo nº. 1127000 O Pregoeiro, designado pela Portaria nº. 018/2013 do Prefeito Municipal de Colombo adjudica o procedimento licitatório Pregão Presencial Nº. 006/2013, que tem por objeto a Contratação de Empresa especializada através de sistema de REGISTRO DE PREÇOS, para aquisição de material médico hospitalar visando a renovação da licença sanitária do Pronto Atendimento Maracanã, conforme quantidades e especificações constantes no Termo de Referência (Anexo VII), que integra o Edital. Proponente: CIRUPAR COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS CIRÚRGICOS LTDA - Item 001 - R$ 3.825,00 (três mil oitocentos e vinte e cinco reais); Item 005 - R$ 332,00 (trezentos e trinta e dois reais); Item 006 - R$ 1.135,00 (mil cento e trinta e cinco reais); Item 007 - R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); Item 008 - R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e Item 009 - R$ 104,00 (cento e quatro reais). Proponente: BORINI COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA EPP - Item 002 - R$ 1.575,00 (mil quinhentos e setenta e cinco reais); Item 003 - R$ 735,00 (setecentos e trinta e cinco reais) e Item 004 - R$ 700,00 (setecentos reais). Produtos: Constantes no edital. Prazo de vigência: 12 (doze) meses contados da assinatura da ata de registro de preços. Condições de Pagamento: Os pagamentos serão efetuados por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, em no máximo 30 (trinta) dias após a verificação do fiscal do contrato, e a emissão das notas fiscais, acompanhada dos documentos, conforme (Anexo IX) do edital. Colombo, 18 de fevereiro de 2013. Dê-se publicidade; Jose Carlos Vieira Pregoeiro
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PROTOCOLO DE INCORPORAÇÃO E JUSTIFICAÇÃO O presente Protocolo de Incorporação e Justificação (“Protocolo”) é celebrado entre as administrações das seguintes sociedades (“Partes” ou isoladamente, “Parte”): (a) CIA. CAETANO BRANCO, sociedade brasileira por ações, com sua sede social na Alameda Arpo, n° 750-F, Costeira, CEP 83010-290, na Cidade de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob o n° 02.526.146/0001-09, neste ato devidamente representada por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), de acordo com o seu Estatuto Social, doravante simplesmente denominada “INCORPORADORA”; e (b) BRIGGS & STRATTON REPRESENTAÇÃO DE MOTORES E PRODUTOS DE FORÇA DO BRASIL LTDA., sociedade limitada brasileira, inscrita no CNPJ sob o n° 07.036.967/0001-72, com sua sede social localizada na Alameda Arpo, nº 750-L, Ouro Fino, CEP 83010-290, na Cidade de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, Brasil, neste ato devidamente representada por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), de acordo com seu Contrato Social, doravante denominada simplesmente “INCORPORADA”. Com fundamento nas disposições contidas nos artigos 223 a 225, 227 e 264 da Lei nº 6.404/76, de 15 de dezembro de 1976, e alterações posteriores, bem como nos artigos 1.116 e seguintes da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, as Partes deliberam estabelecer as condições gerais e a Justificação da incorporação da Incorporada pela Incorporadora, mediante as cláusulas seguintes, que as Partes mutuamente outorgam e aceitam: I.
CARACTERÍSTICAS DAS SOCIEDADES ENVOLVIDAS
1.1. A INCORPORADORA é uma sociedade por ações com capital social de R$ 41.126.486,00 (quarenta e um milhões, cento e vinte e seis mil, quatrocentos e oitenta e seis reais), dividido em 41.126.486 (quarenta e uma milhões, cento e vinte e seis mil, quatrocentas e oitenta e seis) ações ordinárias nominativas com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente subscritas e integralizadas, assim distribuídas entre os sócios: Capital Social da INCORPORADORA Acionista Valor (R$) Ações Percentual Briggs & Stratton Representação de 41.126.486,00 41.126.486 100% Motores e Produtos de Força do Brasil Ltda. TOTAL 41.126.486,00 41.126.486 100% 1.2. A INCORPORADA é uma sociedade limitada com capital social de R$ 40.290.000,00 (quarenta milhões, duzentos e noventa mil reais), dividido em 40.290.000 (quarenta milhões, duzentas e noventa mil) quotas idênticas, no valor nominal de R$1,00 (um real) cada uma, totalmente subscritas e integralizadas, e assim distribuídas entre os sócios:
Capital Social da INCORPORADA Sócio Quotas Briggs & Stratton International 40.289.999 Inc. Briggs & Stratton Corporation 01 TOTAL 40.290.000
Percentual 99,9999% 0,0001% 100%
II. JUSTIFICAÇÃO DA INCORPORAÇÃO E INTERESSE DAS SOCIEDADES 2.1. A presente proposta de incorporação justifica-se por integrar um projeto de reestruturação societária do qual resultará, uma vez concretizada a operação, maior lucratividade, eficiência operacional e ganho de escala para os negócios das Partes, fortalecendo o crescimento de suas atividades, mediante a integração das atividades da INCORPORADORA e da INCORPORADA em uma única pessoa jurídica, com consequentes benefícios para os sócios da INCORPORADA, controladores indiretos da INCORPORADA. 2.2. Conforme demonstrado no item I acima, a INCORPORADA detém a totalidade (100%) do capital social da INCORPORADORA desde a aquisição da totalidade de suas ações em 07 de Dezembro de 2012. 2.3. A INCORPORADA exerce, precipuamente, a atividade de importação, exportação e comércio, por meio de armazéns de terceiros, bem como a representação de fabricantes de motores de combustão interna e produtos de força, produtos finais e seus componentes ou partes e participação em outras sociedades, além de poder exercer também atividades relacionadas à representação comercial. A INCORPORADORA, por sua vez, dedica-se principalmente a produção, industrialização, comércio, representação, importação e exportação e motores, motobombas, hidrolavadores, motogeradores e produtos similares. Nesse sentido, as sociedades envolvidas têm objetivos sociais em tudo semelhantes e, portanto, terão possibilidades de obter resultados mais favoráveis mediante a integração de suas atividades.
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2.4. Nesse contexto, puderam os administradores de ambas as Partes identificar diversas vantagens econômicas e administrativas em tal operação, resultantes do aproveitamento das sinergias entre as atividades exercidas por cada uma. A principal vantagem é a redução de custos administrativos e operacionais de suas atividades, mediante a implementação de uma economia de escala, proporcionando melhores condições de negociação. 2.5. Desta forma, a incorporação ora proposta proporcionará a obtenção de melhores níveis de competitividade e produtividade, tendo em vista a crescente globalização da atividade empresarial e o fortalecimento dos seus desempenhos financeiros e otimização do acesso a capitais, alcançando a otimização dos custos administrativos com a concentração das atividades das empresas sob uma única sociedade. 2.6. Pelos motivos acima expostos, as administrações da INCORPORADORA e da INCORPORADA entendem que esta proposta atende amplamente aos interesses dos sócios da INCORPORADA, controladores indiretos da INCORPORADORA, e decidem propor a incorporação da INCORPORADA pela INCORPORADORA, operação essa que, se aprovada, obedecerá às disposições contidas neste Protocolo. III.
PRINCÍPIOS DA INCORPORAÇÃO
3.1. A INCORPORADORA assumirá, a título universal e para todos os fins de direito, todos os bens, direitos e obrigações da INCORPORADA, sem qualquer solução de continuidade. 3.2. Eventuais atos jurídicos que, em decorrência de compromissos previamente firmados, por motivos administrativos e/ou operacionais, que ainda venham a ser praticados em nome da INCORPORADA, no interregno temporal compreendido entre a aprovação do presente Protocolo e Justificação de Incorporação pelos sócios das empresas signatárias deste documento e o registro dos atos societários respectivos na(s) Junta(s) Comercial(is) competente(s), serão considerados válidos para todos fins legais, e todos os direitos e obrigações deles decorrentes serão assumidos pela INCORPORADORA, na qualidade de sucessora da INCORPORADA, nos termos do art. 1.116 da Lei nº 10.406/2002 e do art. 227 da Lei nº 6.404/1976. 3.3. Após a incorporação, as atividades conduzidas pela INCORPORADA serão sucedidas, para todos os fins de direito, pela INCORPORADORA através de estabelecimentos já existentes, nos termos da tabela que integra o presente Protocolo como Anexo 1. Todas as licenças, autorizações e alvarás concedidos ao(s) estabelecimento(s) da INCORPORADA serão transferidos aos estabelecimentos sucessores da INCORPORADORA, conforme aplicável. 3.4. O presente Protocolo deverá ser submetido à aprovação dos sócios da INCORPORADA e dos acionistas da INCORPORADORA, em reunião de sócios e assembléia geral extraordinária de acionistas, respectivamente, a serem oportunamente realizadas. 3.5. Aprovada a incorporação pelos sócios das empresas qualificadas no preâmbulo deste instrumento, será considerada extinta a INCORPORADA, cabendo aos administradores da INCORPORADORA promover a baixa, o registro, a averbação e demais atos necessários junto aos órgãos públicos competentes para efetivar a operação, nos termos do artigo 1.118 da Lei nº 10.406/2002 e do parágrafo 3º do artigo 227 da Lei nº 6.404/1976. IV. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO E VERIFICAÇÃO DO PATRIMÔNIO DA INCORPORADA E INCORPORADORA – TRATAMENTO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS POSTERIORES 4.1. O critério a ser utilizado para avaliação do patrimônio líquido da INCORPORADA, com vistas à incorporação objeto do presente Protocolo e sua consequente versão ao patrimônio líquido da INCORPORADORA terá por base o valor do patrimônio líquido contábil, apurado em balanço patrimonial da INCORPORADA levantado em 30 de novembro de 2012 (“Balanço Patrimonial”), confirmado no respectivo Laudo de Avaliação e Verificação do patrimônio líquido da INCORPORADA (“Laudo de Avaliação”), que passam a fazer parte do presente Protocolo sob a forma de Anexo 2 e Anexo 3, respectivamente. 4.2. Os signatários deste Protocolo, de comum acordo, já contrataram a empresa especializada SAPPIA AUDITORES INDEPENDENTES LTDA., sociedade limitada brasileira, com sede na Rua Fortaleza, nº 76, conjunto 01, bairro Saguaçu, CEP 89.221-650, na Cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o nº 15.912.950/0001-60 e registrada no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Santa Catarina sob o nº 008.363/O-8 (“Empresa Especializada”) para proceder à verificação e avaliação do patrimônio líquido contábil da INCORPORADA e elaborar o respectivo Laudo de Avaliação, sendo que a confirmação da nomeação da Empresa Especializada deverá ser objeto de deliberação em reunião de sócios da INCORPORADA e assembléia geral extraordinária de acionistas da INCORPORADORA.
PODER JUDICIARIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS – VARA CIVEL E ANEXOS. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. EDITAL n°009/2013. EDITAL DE CITAÇÃO DE EVENTUAIS INTERESSADOS, INCERTOS, AUSENTES E DESCONHECIDOS. A Doutora Marcia Margarete do Rocio Borges – Juíza de Direito Substituta da Vara Civel desta Comarca de Pinhais – PR, na forma da lei, etc.. FAZ SABER aos que o presente edital, virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo da Vara Civel e Anexos da Comarca de Pinhais – Paraná respectiva, tramitam os autos de USUCAPIÃO sob o n°2062/2012 em que figura como requerente JOELMA DE FATIMA CARVALHO e requerido MERCANTIL DE TERRAS ALVORADA LTDA – META, pelo presente edital, com prazo de trinta (30) dias, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo, leva ao conhecimento de EVENTUAIS INTERESSADOS, INCERTOS E DESCONHECIDOS, para que tomem conhecimento da presente ação, tendo por bem de Usucapião o seguinte imóvel:” Parte do Lote de Terreno n°262, da quadra n°21 da Planta Jardim Pio XII situado no Município de Pinhais - PR, medindo 12,30 metros de frente a Rua Caliandra, pelo lado direito de quem da referida Rua olha o imóvel, medindo 15,00 metros, confronta com parte do lote 262, propriedade de Marcelo Horst Machado, pelo lado esquerdo, medindo 15,00 metros, confronta com a propriedade de Jacob Fabris, e na linha de fundos mede 12,60 metros e confronta com o lote 261, propriedade de Maria da Dores Carvalho Perfazendo a área de 186,75m². propriedade de Joelma de Fatima Carvalho.”Tudo de conformidade com o respeitável despacho a seguir transcrito:”Autos n°2062/2012. 2. Citem-se, via edital, com prazo de 30)trinta) dias, os requeridos incertos e desconhecidos, bem como terceiros interessados, para, querendo, contestar o pedido no prazo legal .. Pinhais, 06 de novembro de 2012. (a) Ruy Alves Henriques Filho – juiz de Direito.” E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados o presente Edital de Citação que será afixado m lugar de costume e publicado na forma da Lei. DADO E PASSADO, nesta cidade de Pinhais, Estado do Parana, aos 15 de fevereiro de 2013. Eu,(a) Marcelo Kloss – Escrevente Juramentado, o digitei e subscrevi. (a) Marcelo Kloss. Escrevente Juramentado Subscrição autorizada pela Portaria 01/2009.
EMPRESA INCORPORADA V.
5.1. O capital social da INCOPORADORA não deverá ser aumentado como consequência da incorporação na medida em que o patrimônio líquido da INCORPORADA mencionado acima é inferior ao valor do investimento que a INCORPORADA realizou na INCORPORADORA logo após a elaboração do Laudo de Avaliação. 5.2. Além disso, as quotas representativas do capital social da INCORPORADA, que ora compõem o ativo permanente de seus sócios, serão substituídas na contabilidade dessas empresas pelas ações representativas do capital social da INCORPORADORA, na relação de 0,97966065 quotas da INCORPORADA por 01 (uma) ação da INCORPORADORA, de tal forma que o capital social da INCOPORADORA passará a ser dividido da seguinte forma: Capital Social da INCORPORADORA após a Incorporação Acionista Ações Briggs & Stratton International Inc. 41.126.485 Briggs & Stratton Corporation 01 TOTAL 41.126.486 VI. CONDIÇÕES GERAIS A QUE ESTÁ SUJEITA A OPERAÇÃO DE INCORPORAÇÃO 6.1. O presente Protocolo deverá ser prontamente submetido aprovação dos sócios da INCORPORADA e dos acionistas INCORPORADORA, por meio de deliberação em reunião de sócios INCORPORADA e assembléia geral extraordinária de acionistas INCORPORADORA.
à da da da
6.2. Em virtude da incorporação, a INCORPORADORA terá alterado seu Livro de Registro de Ações Nominativas de modo a refletir o cancelamento da totalidade das ações representativas do capital social da INCORPORADORA de propriedade da INCORPORADA e as novas ações a serem emitidas em decorrência da operação em favor dos quotistas da INCORPORADA, em substituição aos seus direitos de sócios na INCORPORADA. 6.3. O Anexo 4 do presente Protocolo contém uma lista e cópia das certidões negativas da INCORPORADA apresentadas para os fins da incorporação ora proposta. 6.4. As Partes deverão aplicar seus melhores esforços a fim de praticar as medidas necessárias ao registro, arquivamento, publicação ou outro ato relativo a quaisquer documentos, instrumentos e/ou atos societários, direta ou indiretamente relacionados à operação ora descrita, perante os órgãos competentes. As Partes se comprometem, uma vez aprovada a operação, a atender todas as exigências dos órgãos públicos, re-ratificando os atos, se e quando necessários, no menor prazo possível. E por estarem justas e contratadas, as Partes assinam este Protocolo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, perante duas testemunhas abaixo. São José dos Pinhais, 28 de dezembro de 2012.
Cia. Caetano Branco
_____________________________ JOBELINO VITORIANO LOCATELI DIRETOR PRESIDENTE
_____________________________ CRISTIANE LOCATELI TODESCHINI DIRETORA
BRIGGS & STRATTON REPRESENTAÇÃO DE MOTORES E PRODUTOS DE FORÇA DO BRASIL LTDA. ____________________________ JOBELINO VITORIANO LOCATELI
4.4.
ADMINISTRADOR
O valor líquido do acervo da INCORPORADA a ser incorporado
PATRIMÔNIO LÍQUIDO A SER INCORPORADO (R$) R$40.372.440,41
COMPOSIÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DA INCORPORADORA
4.3. As variações do patrimônio líquido da INCORPORADA posteriores à data de seu respectivo Balanço Patrimonial, se houver, serão transferidos, absorvidos e incorporados ao resultado operacional da INCORPORADORA.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ – COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS – 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS – PROJUDI. Rua João Ângelo Cordeiro, s/n – São José dos Pinhais/PR – CEP: 83.005-570 – Fone: (41) 3283-2676. EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DOS INTERESSADOS, AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS. PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. A Doutora DanielIe Nogueira Mota Comar, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Foro Regional de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, FAZ SABER que por este Juízo e Cartório processam os termos dos autos número 0019207-39.2012.8.16.0035 de Ação de Usucapião Extraordinária, em que é requerente Valdirene Quirino Alves de Oliveira e Sydnei Ekermann de Oliveira e requerido Gabriela Cardoso Teixeira, tendo por objetivo o lote de terreno com as seguintes descrições:”lote urbano denominado de lote 09, da quadra E, da Planta Jardim 84, situado neste município, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de São José dos Pinhais, matrícula sob n° 9.214, com área total de 455,00 m2". A área objeto da ação, possuía seguinte confrontação: Antonio Francisco de Sena, Marly Quirino Alves e Osmar Tafarel e está registrada em nome de requerido Gabriela Cardoso Teixeira. Ficam os interessados, ausentes, incertos, desconhecidos e aquele em cujo o nome porventura esteja transcrito o imóvel usucapiendo CITADOS e INTIMADOS através do presente edital, dos termos da ação acima mencionada. Advertindo-o (a) de que se não forem contestados presumir-se-ão aceitos pelo (a) mesmo (a) como verdadeiros os fatos articulados pelo (a) autor (a). Artigos 285 e 319 ambos do Código de Processo Civil. Ocorrendo a ausência injustificada dos requeridos reputar-se-ão verdadeiros os fatos contra si alegados, salvo havendo prova contrária nos autos. São José dos Pinhais, aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze. Eu (a) (Daniele Pereira de Oliveira), Analista Judiciário que o digitei e subscrevi. Subscrição autorizada pelo MM. Juiz - Portaria 02/2010.
SECRETARIA DO CIVEL DO FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO, COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PR. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS. AUTOS Nº 768/2008.O Doutor Eduardo Novacki, MM Juiz de Direito da Vara Cível do Foro Regional de Campo Largo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, etc...FAZ SABER, a todo quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, especialmente os supracitados, que por este Juízo e Secretaria do Cível deste Foro Regional de Campo Largo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, tramita em seus regulares termos da AÇÃO DE DEPÓSITO registrada sob nº 768/2008 em que é requerente BANCO ITAÚ S.A., e requerido MARCILIO JOSÉ DA SILVEIRA.”As partes celebraram, Contrato de Arrendamento Mercantil sob n° 94435328, do seguinte veículo: AUTOMOVEL marca VOLKSWAGEN, modelo GOLF GL, à GASOLINA, ano fab/mod. 1996/1996, cor PRETA, chassi 3VW1931HLTM333721, placas APS-7364, a ser adimplido em 36 parcelas mensais e consecutivas. O requerido tomou-se inadimplente a partir de 16/02/2008, razão pela qual foi notificado através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos, para regularizar as parcelas pendentes, sem, no entanto, atender ao solicitado. Do inadimplemento, consoante prescreve a Lei n° 6099/74 e Lei n° 7132/83, bem como, o respectivo contrato, restou o vencimento antecipado das demais parcelas.Requer, seja julgada procedente a ação, consolidando a propriedade e posse do bem em favor da parte Autora, condenando o Requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, José Carlos Skrzyszowski Junior - OAB/PR 45.445. O bem supra mencionado foi apreendido conforme auto de fls., datado de 29 de Setembro de 2009.” E para que chegue a conhecimento de todos e ninguém possa no futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente edital o qual deverá ser publicado e afixado no lugar de costume na forma da Lei, dando ciência para que em 05 (cinco) dias, querendo, pagar o saldo integral da dívida, devidamente atualizado e acrescido de juros de mora, custas judiciais e honorários advocatícios ou no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, contados a partir do fim do prazo de 20 dias. A presente citação valerá para todo o processo, com a advertência de que não sendo contestada a ação, serão presumidos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial com fundamento nos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil. Dado e passado neste Município e Comarca de Campo Largo. Estado do Paraná aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze. Eu (a) Carlos Eduardo Brito Pereira, Técnico Judiciário, o subscrevi. (a) Eduardo Novacki. Juiz de Direito.
PODER JUDICIARIO SECRETARIA DO CIVEL DO FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO, COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PARANA. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS AUTOS N°419/2008. O Doutor Eduardo Novacki, MM Juiz de Direito da Vara Cível do Foro Regional de Campo Largo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, etc.. FAZ SABER, a todo quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, especialmente os supracitados, que por este Juízo e Secretaria do Cível deste Foro Regional de Campo Largo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, tramita em seus regulares termos da AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE registrada sob nº 419/2008 em que é requerente BANCO ITAUCARD S.A., e requerida CLAUDIA VELOSO.””As partes celebraram, Contrato de Arrendamento Mercantil sob n° 82602-27558113, do seguinte veículo: AUTOMÓVEL, marca FIAT, modelo UNO MILLE SX 1.0, à GASOLINA, ano fab/mod. 1997/1998, cor BRANCA, chassi 8AP146028V8413697, placas GSM-2093, a ser adimplido em 48 parcelas mensais e consecutivas. A Requerida tomou-se inadimplente a partir de 08/12/2007, razão pela qual foi notificada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos, para regularizar as parcelas pendentes, sem, no entanto, atender ao solicitado. Do inadimplemento, consoante prescreve a Lei n° 6099/74 e Lei n° 7132/83, bem como, o respectivo contrato, restou o vencimento antecipado das demais parcelas. Requer, seja julgada procedente a ação, consolidando a propriedade e posse do bem em favor da parte Autora, condenando a Requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. O bem supra mencionado foi apreendido conforme auto de fls., datado de 15 de Julho de 2010. José Carlos Skrzsyzowski Junior — OAB/PR 45.445.” E para que chegue a conhecimento de todos e ninguém possa no futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente edital o qual deverá ser publicado e afixado no lugar de costume na forma da Lei, dando ciência que o prazo para contestar será de 15 dias, contados a partir do fim do prazo de 20 dias. A presente citação valerá para todo o processo, com a advertência de que não sendo contestada a ação, serão presumidos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial com fundamento nos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil. Dado e passado neste Município e Comarca de Campo Largo. Estado do Paraná aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze. Eu(a) Carlos Eduardo Brito Pereira, Técnico Judiciário, o subscrevi. (a)Eduardo Novacki, Juiz de Direito.
pela INCORPORADORA, conforme Laudo de Avaliação da INCORPORADA, anexo a este protocolo na forma de Anexo 3, elaborado ad referendum dos sócios de ambas as sociedades pela nomeação da Empresa Especializada, com base no Balanço Patrimonial da INCORPORADA, será como segue:
JUÍZO DE DIREITO DA NONA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PR. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEOCIR BONETTI - PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS: A DOUTORA CRISTINE LOPES, MM. JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA DA NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, em especial ao executado LEOCIR BONETTI, brasileiro, casado, motorista,RG n.4.030.613 e CPF/MF n. 362.869.900-20, atualmente em lugar incerto e não sabido, nos autos de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO N. 851/2001 (EM FASE DE EXECUÇÃO), em que figura como exeqüente SERVOPA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/ C LTDA, cuja fase executiva aduz o seguinte: “Ao decorrer do trânsito em julgado, começou a tramitar em seus regulares termos processo de execução de título judicial, consoante sentença de fls. 91/94, cujo trânsito em julgado ocorreu em 21/12/2004, conforme certidão de fls. 97, lançada nestes autos, onde já se sucedeu citação anterior por edital do executado, supra nominado, sendo que pelo presente fica devidamente intimado para que no prazo de 15 dias, efetue o pagamento de R$ 9.852,95 (nove mil, oitocentos e cinqüenta e dois reais, noventa e cinco centavos), devidamente atualizado consoante a memória de cálculo executiva de fls. 235, datado de 29/11/2010, mais custas judiciais, sob pena de lhe ser aplicada multa de 10% sobre o montante da dívida, consoante o art. 475-J, do CPC, além da penhora de bens e avaliação”, prazo este que fluirá a partir do esgotamento do prazo de 60 (sessenta) dias, assinalado no presente Edital. E para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância, expediu-se o presente edital na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, ao primeiro dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze. Eu,(a) Paulo Sérgio Machado D´Ávila, Escrevente Juramentado, que o digitei e o subscrevi, por determinação judicial.(a) CARLOS ROMANEL Escrivão. Por ordem da MMa. Juíza de Direito - Portaria n.º 01/04.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ – COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS – 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS – PROJUDI. Rua João Ângelo Cordeiro, s/n – São José dos Pinhais/PR – CEP: 83.005-570 – Fone: (41) 3283-2676. EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DOS INTERESSADOS, AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS. PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. A Doutora DanielIe Nogueira Mota Comar, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Foro Regional de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, FAZ SABER que por este Juízo e Cartório processam os termos dos autos número 0019207-39.2012.8.16.0035 de Ação de Usucapião Extraordinária, em que é requerente Valdirene Quirino Alves de Oliveira e Sydnei Ekermann de Oliveira e requerido Gabriela Cardoso Teixeira, tendo por objetivo o lote de terreno com as seguintes descrições:”lote urbano denominado de lote 09, da quadra E, da Planta Jardim 84, situado neste município, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de São José dos Pinhais, matrícula sob n° 9.214, com área total de 455,00 m2". A área objeto da ação, possuía seguinte confrontação: Antonio Francisco de Sena, Marly Quirino Alves e Osmar Tafarel e está registrada em nome de requerido Gabriela Cardoso Teixeira. Ficam os interessados, ausentes, incertos, desconhecidos e aquele em cujo o nome porventura esteja transcrito o imóvel usucapiendo CITADOS e INTIMADOS através do presente edital, dos termos da ação acima mencionada. Advertindo-o (a) de que se não forem contestados presumir-se-ão aceitos pelo (a) mesmo (a) como verdadeiros os fatos articulados pelo (a) autor (a). Artigos 285 e 319 ambos do Código de Processo Civil. Ocorrendo a ausência injustificada dos requeridos reputar-se-ão verdadeiros os fatos contra si alegados, salvo havendo prova contrária nos autos. São José dos Pinhais, aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze. Eu (a) (Daniele Pereira de Oliveira), Analista Judiciário que o digitei e subscrevi. Subscrição autorizada pelo MM. Juiz - Portaria 02/2010.