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PUBLICAÇÕES LEGAIS/ NACIONAL
PREFEITURA DE COLOMBO
| Terça-feira, 2 de abril de 2013 |
SÚMULA DE LICENÇA PRÉVIA Riama Comercio de Embalagens Ltda Me torna público que requereu do IAP, a Licença Prévia para Comercio Atacadista de Embalagens e Resíduos Metálicos e não Metálicos a ser implantada Avn Guatupê, 3611, Jardim Alvorada, CEP 83060-090, São José dos Pinhais, Paraná.
Estado do Paraná Extrato de Termo Aditivo Termo Aditivo: Processo: Partes: Prazo:
Objeto:
Valor: Dotação: Data: Assinatura:
01/2013 ao Contrato de nº 08/2012. Dispensa de Licitação nº 05/2012. Colombo Previdência e Banco do Brasil SA. O presente termo aditivo prorroga o prazo de vigência em 12 (doze) meses, com inicio em 15 de março de 2013 e término em 15 de março de 2014. Contratação de Instituição Financeira para realização de serviços de movimentação, custódia e liquidação financeira de operações realizadas com títulos públicos, registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia- Selic, do Banco Central do Brasil (Ativos”), que serão prestados pelo Banco ao Cliente. O valor total do presente termo aditivo é de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais). As despesas resultantes deste ocorrerão à conta da dotação orçamentária 3.3.90.39.81.00.00. 01 de Abril de 2013. Eliseu Ribeiro dos Santos – Superintendente
Extrato de termo aditivo nº 001/2013 ao Convênio nº 049/2012 Partes: Município de Colombo/PR- Secretaria Municipal de Ação Social e Trabalho (Maria da Silva Souza) e ABRC - Associação Beneficente Rosanna Cattalini Objeto: Convênio a cooperação entre as partes para desenvolver o projeto "Amor e Respeito a Criança", para crianças e adolescente de 03 (três) a 16 (dezesseis) anos e suas famílias como forma de reverter e prevenir as situações de vulnerabilidade e riscos sociais, por meio de desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Prazo: Prorroga prazo do convênio por mais 06 (seis) meses, no período de 01 de março de 2013 a 31 de agosto de 2013. Colombo, 01 de março de 2013.
CARTÓRIO DISTRITAL DE COLÔNIA MURICI JOSÉ JAVORSKI – OFICIAL Alameda Bom Pastor, 171 – Campina – São José dos Pinhais - PR Fone (41) 3283-4371 – Fone/Fax (41) 3383-0588 EDITAL DE PROCLAMAS Faço saber que pretendem se casar: RODRIGO GLITZ AMARANTE com ANDRESSA CONSTANTINO MATTOZO Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, no prazo de 15 (quinze) dias. São José dos Pinhais, 01 de abril de 2.013. JOSÉ JAVORSKI Oficial
EDITAL DE CITAÇÃO DE AUGUSTO PEDRO TORRES, INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS OU DESCONHECIDOS E CÔNJUGES DOS QUE FOREM CASADOS E EVENTUAIS HERDEIROS OU SUCESSORES DOS FALECIDOS, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. Edital de de , na qualidade CITAÇÃO AUGUSTO PEDRO TORRES de proprietário, INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS OU DESCONHECIDOS E CÔNJUGES DOS QUE FOREM CASADOS E EVENTUAIS HERDEIROS OU SUCESSORES DOS FALECIDOS, para, querendo, no prazo de lei, contestarem a ação de USUCAPIÃO n.º 0014832-29.2011.8.16.0035 promovida por JANDIRA APARECIDA DOS SANTOS LAURINDO, em trâmite perante o Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de São José dos Pinhais – PR, que tem por objeto o reconhecimento do domínio sobre o imóvel constituído pelo lote de terreno sem benfeitorias nº 11 da quadra 01 da Planta Jardim Aparecida, situado na localidade denominada Colônia Guatupê, que confronta com lotes de propriedade de JOSÉ NUNES DE OLIVIERA e sua esposa Sra. MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA, ANDERSON ALVES DA SILVA e sua mulher LÚCIA DA SILVA e Ruas José Nonato Filho e Cipriano Nunes de Oliveira. Que o Cartório de Registro de Imóveis da 1ª. Circunscrição desta cidade forneceu cópia da matrícula nº 65.211 onde consta AUGUSTO PEDRO TORRES na qualidade de proprietário do imóvel. O prazo de quinze (15) dias para contestação, através de advogado, fluirá da data da primeira publicação do presente edital. ADVERTÊNCIA: Presumem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados, se não contestados no prazo de lei (art. 285 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos os citados acima relacionados e não possam alegar ignorância, foi expedido o presente edital a ser afixado no lugar de costume do Juízo e publicado pela imprensa, na forma da lei. São José dos Pinhais, 22 de maio 2012. Eu_____________________ Ana Paula Savaris Mayer - Auxiliar de Justiça Juramentada, que o digitei e subscrevi. Eliana Silveira da Rosa Escrivã Assinatura Autorizada pela Portaria 01/2010
LOJA TARUMÃ IRMÃOS MUFFATO & CIA LTDA torna público que requereu à Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba a Licença Ambiental de Operação, para a atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercado, loja Tarumã, localizada na Av. Victor Ferreira do Amaral nr. 1088, cidadede Curitiba, estado do Paraná. LOJA PORTÃO IRMÃOS MUFFATO & CIA LTDA torna público que requereu à Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba a Licença Ambiental de Operação, para a atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercado, loja Portão, localizada na Rua Eduardo Carlos Pereira nr. 3605, cidade de Curitiba, estado do Paraná. LOJA JUVEVÊ IRMÃOS MUFFATO & CIA LTDA torna público que requereu à Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba a Licença Ambiental de Operação, para a atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercado, loja Juvêve, localizada na Rua Alberto Folloni nr. 420, cidade de Curitiba, estado do Paraná. LOJA HAUER IRMÃOS MUFFATO & CIA LTDA torna público que requereu à Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba a Licença Ambiental de Operação, para a atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercado, loja Hauer, localizada na Av. Marechal Floriano Peixoto nr. 6400, cidade de Curitiba, estado do Paraná. LOJA SÃO JOSÉ DOS PINHAIS IRMÃOS MUFFATO & CIA LTDA torna público que requereu à Secretaria Municipal do Meio Ambiente de São José dos Pinhais a Licença Ambiental de Operação, para a atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercado, loja São Jose, localizada na Rua Quinze de Novembro nr. 2401, cidade de São José dos Pinhais, estado do Paraná.
AUTORIZAÇÃO FLORESTAL Breno Augusto Capriglione, CPF 875.962.969-04, torna público que requereu do IAP, a Autorização Florestal para o corte de 100 árvores a serem cortadas na Rua Pedro Zanão, Chácara Beraca, na localidade de Agaraú, São José dos Pinhais - PR.
CARTÓRIO LIDIA KRUPPIZAK Registro Civil – Títulos e Documentos – Pessoas Jurídicas - Fone (41) 3035-3200 EDITAL DE PROCLAMAS LIDIA KRUPPIZAK, Oficial do Registro Civil da sede da Comarca de São José dos Pinhais – PR, na forma da lei FAZ SABER que pretendem se casar: NELSON FERNANDO MORO E VANESSA RUON JORGE FERREIRA LEÃO E HELOIZA HELENA MEDEIROS NEGREIRA EVERTON SOARES DA SILVA E VANESSA CRISTIANE WASLOV FLAVIO FRANCK FERREIRA E LETICIA LEE APARECIDA PEREIRA MACHADO RAFAEL MARIO MINATTI E CAROLINA VIRGILLI GUIMARÃES JOSE EDNEI CUNHA E CLAUDIA RAMOS LUIS ANTONIO RIBEIRO DOS SANTOS E JOSEANE PATRICIA RAMOS ROBERT ASANUMA BUENO E TANIA REGINA DOS SANTOS WANDERLEI DE OLIVEIRA E ROSA MARIA GARCIA ALISSON SAMUEL DE OLIVEIRA E JAQUELINE INÊS DE OLIVEIRA BOMBANA RICARDO DE JESUS E MAHÁRA OHANA DA SILVA SEBASTIÃO RODRIGUES FORTES E ANA VERES Se alguém souber de impedimento legal, acuse-o para os fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente para ser afixado no lugar de costume. São José dos Pinhais, 01 de abril de 2013. LIDIA KRUPPIZAK OFICIAL DO REGISTRO CIVIL
JUÍZO DE DIREITO DA 18ª (DÉCIMA OITAVA) VARA CIVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ. EDITAL DE CITAÇÃO DE: B & G COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, na pessoa de seu representante legal, EVERTOM DUTRA GRESELE, LUCÉLIA STEVANIN e VALENTIM GRESELE - PRAZO: TRINTA (30) DIAS. FAZ SABER a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo e Cartório da 18ª Vara Cível, tramitam os autos da ação de ORDINÁRIA DE COBRANÇA nº 576/2007, em que é autor BANCO DO BRASIL S/A e réus B & G COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, EVERTOM DUTRA GRESELE, FABIO EDUARDO BAGGIO, LUCÉLIA STEVANIN, VALENTIM GRESELE e SILMARA CRUZ BAGGIO, inscritos no CNPJ/CPF sob nºs 05.564.210/0001-26 | 044.002.489-76 | 007.861.459-78 | 608.596.289-49 | 452.781.139-87 | 007.861.47911, atualmente em lugares incertos e não sabido e através do presente, fica B & G COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, EVERTOM DUTRA GRESELE, LUCÉLIA STEVANIN e VALENTIM GRESELE, devidamente CITADA, para os termos da ação, podendo, querendo, no prazo de quinze (15) dias, contestá-la, sob pena de revelia, ou seja, não sendo contestada, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora (arts. 285 e 319 do CPC). Síntese: “Em 29 de julho de 2004 o autor celebrou com o primeiro requerido (B&G), Contrato para Desconto de cheques, 001.711.841, utilizando-se de parte do limite concedido sem adimpli-lo; com juros e demais cominações contratuais a evolução da dívida perfaz a importância de R$ 192.907,34 (cento e noventa e dois mil, novecentos e sete reais e trinta e quatro centavos). Em 01 de novembro de 2004 o autor celebrou com o primeiro requerido (B&G), Contrato de Abertura de Crédito Conta Garantida BB n. 281.301.656 constituindo-se no fornecimento de Crédito de reforço ou provisão de fundos na conta de depósitos nº 17.443-2 da requerida, com limite fixo no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais); de acordo com os extratos de conta garantida o requerido deixou de cumprir com suas obrigações contratuais, tornando-se inadimplente; com juros e demais cominações contratuais, a evolução da dívida perfaz a importância de R$ 82.342,08 (oitenta e dois mil, trezentos e quarenta e dois reais e oito centavos). Em 28 de julho de 2004 o autor celebrou com o primeiro requerido (B&G), contrato de adesão a produtos de pessoa jurídica - cheque ouro empresarial, nº 281.301.489, constituindo-se no fornecimento de crédito ao requerido para utilização conforme definição do contrato com limite estabelecido em R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); o requerido utilizou o crédito que lhe era disponibilizado e deixou de cumprir com suas obrigações contratuais, tornandose inadimplente; com juros e demais cominações contratuais, a evolução da dívida perfaz a importância de R$ 23.221,21 (vinte e três mil, duzentos e vinte e um reais e vinte e um centavos). Todos os demais requeridos assinaram os referidos contratos na qualidade de fiadores e principais pagadores, responsabilizando-se solidariamente pelo pagamento de eventuais débitos de forma irrevogável e irretratável, não cabendo a possibilidade do benefício de ordem, ante a expressa renúncia a tal benefício, nos termos do art. 828, I do CCB. As partes requeridas foram devidamente notificadas sobre a inadimplência / vencimento de todos os contratos acima, contudo não honraram os compromissos assumidos. Todos os contratos possuem atualização até 05/ 04/2007. Após emendas a inicial, o autor requereu a citação dos réus para querendo, contestar a presente ação, bem como a condenação dos réus ao pagamento dos valores devidos, das custas processuais e honorários advocatícios sobre o valor da causa (R$ 298.033,92). Despacho: “... Expeça-se edital para citação dos requeridos. Int.” O presente edital será afixado no lugar de costume no Forum e publicado na forma da lei. Em, 04 de fevereiro de 2013. Eu, (a) (João de Maria Camargo), Escrivão, que o fiz digitar e subscrevi.(a) JOSÉ EDUARDO DE MELLO LEITÃO SALMON - Juiz de Direito.
JUIZO DE DIREITO DA NONA VARA CIVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA-PR. EDITAL DE CITAÇÃO DE MPM TRANSPORTES E VIGILANCIA LTDA., na pessoa de seu repr. Legal, JUSSARA EMILIA FERREIRA GUERRA RODRIGUES, ADOLFO LEVI SILVA, MARCELO RORIGUES, ADRIANO ALVES E RAFAEL SARILHO DOS SANTOS – PRAZO: 20 (VINTE) DIAS. A DOUTORA CRISTIANE LOPES, MMa. JUIZA DE DIREITO SUBSTITUTA DA NONA VARA CIVEL DA COMARCA DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER a todos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, em especial aos Requeridos, MPM TRANSPORTES E VIGILANCIA LTDA. , na pessoa de seu repr. legal, CNPJ/MF N. 00.770.482/0001-69, JUSSARA EMILIA FERREIRA GUERRA RODRIGUES, CPF/MF n°246.296.248-48, ADOLFO LEVI SILVA, CPF/MF N. 269.399.348-20, MARCELO RODRIGUES, CPF/MF N.260.651.198-06, ADRIANO ALVES, CPF/MF N.181.632.858-85 E RAFAEL SARILHO DOS SANTOS, CPF/MF .313.126.848-44, ambos atualmente em lugar incerto e não sabido, para os termos da presente AÇÃO MONITORIA N°473/2006 em que é autor POSTO FAROL DO PARQUE LTDA, cuja inicial, em síntese, aduz o que segue:”A parte autora é credora dos requerido pelo importe de R$11.044,28(onze mil, quarenta e quatro reais, vinte e oito centavos), atualizados em 13/02/2013, devidos a titulo de produtos, tendo vencidas as parcelas sem pagamento da terceira e ultima parcela vencida em 15/05/2005, no valor de R$1.658,77(hum mil, seiscentos e cinqüenta e oito reais, setenta e sete centavos), a época. Deferida a citação varias foram as tentativas de localização dos requeridos, restando todas as negativas, sendo inclusive expedidos ofícios a vários Órgãos a fim de apurar o paradeiro, porem, sem êxito. Assim, através do presente é feita a CITAÇÃO EDITALICIA DOS REQUERIDOS, MPM TRANSPORTES E VIGILANCIA LTDA, na pessoa de seu repr. legal, JUSSARA EMILIA FERREIRA GUERRA RODRIGUES, ADOLFO LEVI SILVA, MARCELO RODRIGUES, ADRIANO ALVES E RAFAEL SARILHO DOS SANTOS, para que no prazo de 15(quinze) dias paguem a quantia reclamada, mais acréscimos de lei, ou, querendo, ofereçam embargos no mesmo prazo, sob pena de conversão do mandado inicial em executivo. Ficam cientificados de que, se no prazo acima citado efetuarem o pagamento do valor cobrado, ficarão isentos do pagamento da despesas do processo e dos honorários do advogado da parte autora. O prazo para pagamento fluirá a partir do decurso do prazo de vinte dias contados da primeira publicação do presente. NADA MAIS. Curitiba, 15/03/2013. Eu(a) Paulo Sergio Machado D’Avila, Escrevente Juramentado, que expedi e segue conferido pelo Escrivão da Serventia. (a) CARLOS ROMANEL. Escrivão Por aut. MM. Juiz de Direito – Portaria n°001/13.
JUIZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA SEGUNDA VARA CIVEL FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA/PR. EDITAL DE CITAÇÃO DOS INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS, e/ou herdeiros de Ernane Silva e Judith Alves da Silva COM O PRAZO DE 40 DIAS. FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido dos autos nº 0042794-95.2012.8.16.0001 de USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO, requerido por CARLOS FITZ e s/m MARIA DO CARMO E SILVA FITZ sobre o seguinte imóvel: imóvel sito na Rua Luiz França, nº 980, no Bairro Cajuru, quadra 37, nesta capital, com indicação fiscal nº 28.029.0098.00-2 e indicação imobiliária nº 21.0.0058.0098.00-2 perante a prefeitura Municipal de Curitiba/Pr. O imóvel está registrado e descrito na matrícula nº 3.982 da Registro de imóveis da 4ª Circunscrição de Curitiba/Pr. Fica devidamente citados os interessados, para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da fluição do prazo do edital citatório, apresentar contestação, sob pena de presumirem como verdadeiros os fatos alegados na inicial. E para que chegue ao conhecimento de todos mandou expedir o presente edital que será afixado na sede deste Juízo no lugar de costume do Fórum local, e publicado na forma da lei. CUMPRA-SE. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos 25/03/2013. Eu(a) Marlene Romeiro Coleta, empregada juramentada, que o digitei e subscrevi. (a) SÉRGIO JORGE DOMINGOS. Juiz de Direito.
JUIZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA –PR. Edital de citação de terceiros interessados, ausentes, incertos e desconhecidos com o prazo de vinte dias. Edital de citação de terceiros interessados, ausentes, incertos e desconhecidos, para contestarem no prazo de quinze dias, a contar do vigésimo primeiro dia da primeira publicação deste, a ação de usucapião sob nº 23881/2012, que tramita neste Juízo sito Av. Cândido de Abreu, 535, 2º andar Ed. Montepar, movido por Espólio de Alexandre Bertagnoli Representado por Milles Zaniolo Bertagnoli, em face de Espólio de Gregório Wowk, referente ao Lote de terreno localizado à Rua Professor Porthos Veloso, 109, Parolim, CEP 80220-390 neste Capital. Em posição frontal encontra-se construção de indicação fiscal/Código de Rua S221A, de mesmo logradouro. Aos fundos, lote com Ind. Fiscal /Código de Rua 62-006-007 de propriedade de Mykita Berbeka. Ao lado direito, lote de terreno com Ind. Fiscal/Código Rua 62.006.001, de propriedade de Miguel Pocaluyko, e ao lado esquerdo temos lote com indicação fiscal/código de Rua 62-006-005 de propriedade de Alexandre Bertagnoli, ficando cientes de que não sendo contestada a ação,presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelos autores de conformidade com os artigos 285 e 319 do CPC. Curitiba, 12 de março de 2013. Eu (a)Fernanda R. Guides Mequelin. Funcionária Juramentada, digitei e subscrevi. (a) Irineu Stein Junior. Juiz de Direito.
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL COMARCA DE MARINGÁ - ESTADO DO PARANÁ Cartório do Cível, Comércio e Anexos - 3º Ofício Av. Tiradentes, esq. c/ Herval, nº 380, CEP 87013-900 - F: 3226-8654 MARIA E. R. X. DA SILVA CARLOS J. CARNELOSSI Escrivã Titular E. Juramentado EDITAL DE CITAÇÃO DE SILVENEI DE CAMPOS PRAZO DESTE EDITAL: 30 DIAS. O Exmo. Sr. Dr. WILLIAM ARTUR PUSSI, MM. Juiz de Direito da Terceira Vara Cível da Comarca de Maringá, Paraná, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quanto o presente Edital vierem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório, processamse os termos dos autos sob n.º 0030425-55.2011.8.16.0017 de AÇÃO DE ORDINÁRIA, em que são requerente(s): ALVARO LUIZ DE OLIVEIRA, e requerido(s): SILVENEI DE CAMPOS. É o presente edital expedido para CITAÇÃO do(s) requerido(s) SILVENEI DE CAMPOS, atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da ação, do inteiro teor da petição inicial e despacho abaixo transcrito, bem como, para apresentar(em) resposta e juntar(em) a documentação que entender(em) pertinente, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Ciente(s) de que não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo requerente (conforme dispõe os artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil). DESPACHO DO MM. JUIZ: “Proceda-se a citação do requerido através de edital, no moldes como requisitado no petitório de seqüência nº 47 dos autos (o)WILLIAM ARTUR PUSSI – Juiz de Direito”. E, para que ninguém no futuro venha a alegar ignorância expediu-se o presente Edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Maringá, Estado do Paraná, aos 22 de fevereiro de 2013. Eu, (a) (MARIA ELVIRA RIBAS XAVIER DA SILVA - Escrivã Titular // CARLOS JOSÉ CARNELOSSI // CAIO AUGUSTO FERNANDES DA SILVA - E. Juramentados), o digitei, subscrevo e assino por ordem do MM. Juiz (a)WILLIAM ARTUR PUSSI - Juiz de Direito –
PODER JUDICIÁRIO – JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA SEGUNDA VARA CÍVEL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA-PARANÁ. Rua Lysímaco Ferreira da Costa, 355 – 1º andar – Centro Cívico – Curitiba/PR. Fone/Fax: (41) 3254-8660 – www.assejepar.com.br Cândida Marnes Hugen – Escrivã / Marlene Romeiro Coleta – Karina de Souza – Elisangela Maria de Paula – Flávio Ballão de Oliveira – Empregados Juramentados. JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA SEGUNDA VARA CIVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA. Edital de citação de FABIO DE OLIVEIRA , com o prazo de 20 dias. FAZ SABER/ a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos de BUSCA E APREENSÃO, registrados sob nº 1321/ 2008, proposta por BANCO DAYCOVAL S/A, CNPJ/MF 62.232.889/0001-90 contra FABIO DE OLIVEIRA, CPF/MF 046.400.369-57 e, estando o(s) requerido(s) em local incerto, fica(m) citados dos termos da ação a saber: As partes celebraram contrato de financiamento em 16/11/07 sob nº 19-37544/07 para aquisição do bem - veículo marca Fiat, ano 1998/1998, modelo Palio Ed 1.0 MPI cor cinza, chassi 9BD178016W0538059, placa KGZ-8502, (alienado fiduciariamente ao requerente) no valor de R$13.451,78, a ser pago em sessenta parcelas mensais e consecutivas de R$396,47 cada uma, vencendo a primeira parcela em 16/12/2007 e a última em 16/11/2012. A parte ré está inadimplente referente as parcelas 01[ até a 08ª. Através de despacho proferido às fls. 40/41, foi concedida liminarmente a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. O bem foi apreendido em data de 16/8/10 e depositado em mãos do Sr Leodir Jankovski, representante legal do autor. OUTROSSIM, fica o réu citados dos termos da ação e, para no prazo de cinco dias pagar a integralidade da dívida pendente segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus, ou no prazo de quinze (15) dias, contestar a ação, querendo, bem como, fica sabedora de que, não contestando a ação, presumir-se-ão aceito, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. Fica ciente que, cinco dias após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário e, que a resposta poderá ser oferecida ainda que paga a dívida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar a restituição. Do que para constar lavrei o presente edital. Curitiba, 05/03/2013. Eu, Marlene Romeiro Coleta, empregada juramentada o subscrevo. (a) Sérgio Jorge Domingos - Juiz de Direito.