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PUBLICAÇÕES LEGAIS/ NACIONAL
| Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 |
POSITIVO INFORMÁTICA S.A.
PREFEITURA DE COLOMBO
PREFEITURA DE COLOMBO
Estado do Paraná
Estado do Paraná
3ª publicação do Extrato da Ata de Registro de Preços nº 260/2012 Pregão Presencial n.° 83/2012 – Processo 1109736/2012. Objeto - Contratação de serviços de hidrossemeadura e fibromassa por jateamento, com fornecimento de material, equipamentos, mão de obra e demais serviços afins e correlatos. Contratado: Conspizza Soluções Ambientais LTDA. - CNPJ n.° 76.931.799/0001-00. Contratante: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Obras e Viação. Valor Total: R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais). Vigência: 07 de agosto de 2012 a 06 de agosto de 2013.
3ª publicação Extrato Atas 233 a 241/2012 Presencial 63/2012 Objeto: Aquisição de eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos Contratante: Secretaria de Ação Social e Trabalho ValorAta 233: Solo Comercial Ltda. - CNPJ 11.102.277/0001-41, R$ 3.216,37 (Três mil, duzentos e dezesseis reais e trinta e sete centavos). Ata 234: Mastermix - Comércio de Eletronicos Ltda. ME, CNPJ/MF sob o n.º 05.062.036/0001-13, R$ 10.665,00 (Dez mil, seiscentos e sessenta e cinco reais). Ata 235: Rubens dos Reis Morais - CNPJ 13.236.847/0001-11, R$ 31.360,00 (Trinta e um mil, trezentos e sessenta reais). Ata 236: KDP Comércio de Ferragens Ltda - CNPJ 10.626.569/0001-70, R$ 23.030,00 (Vinte e três mil e trinta reais). Ata 237: Dialsupri Distribuidora Ltda. ME - CNPJ 14.534.916/0001-36, R$ 7.750,00 (Sete mil, setecentos e cinquenta reais). Ata 238: João de Oliveira Martins - ME - CNPJ 09.374.051/0001-58, R$ 3.985,00 (Três mil, novecentos e oitenta e cinco reais). Ata 239: LLV Comercial Ltda. ME - CNPJ 08.611.831/0001-01, R$ 1.370,00 (mil trezentos e setenta reais). Ata 240: Luis Fernando Cunha Grenier Me. - CNPJ 12.162.386/000117, R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). Ata 241: Todt Móveis Ltda. ME. - CNPJ 10.535.116/0001-89, R$ 3.265,00 (três mil, duzentos e sessenta e cinco reais). Vigência: 19 de julho de 2012 a 18 de julho de 2013.
Extrato Aditivo 01/2012 - Contrato nº 391/2011 - PP104/2011 Partes: Município de Colombo/PR e Secretário Municipal da Administração - Rita de Cassia Camargo Gonçalves Contratada: Fabtec Ltda. Me. - CNPJ nº 03.058.564/0001-73 Objeto: Empresa para serviços de manutenção do sistema de CFTV Urbano, com fornecimento de mão de obra para prestar suporte 24/7 aos usuários do sistema de monitoramento, manutenção preventiva, preditiva e corretiva dos equipamentos eletrônicos (câmeras, estações de visualização, servidor). Valor/ Dotação: LOA1237/11,dotações: 04.05.04.122.0008.2020. 339039, Fonte 0.1.000, Desd. 16.00 (Manutenção e Conservação de Bens Imóveis), sendo que o valor correspondente é de R$ 58.980,00 (Cinquenta e oito mil novecentos e oitenta reais). Prazo: Prorrogação do prazo de vigência em 12 (doze) meses, no período de 21/12/ 2012 a 20 /12/2013.
Extrato do Contrato 20/2013 - Dispensa 09/2013 - Processo 1135281 Valor Total: R$ 449.098,50 (quatrocentos e quarenta e nove mil, noventa e oito reais e cinquenta centavos) Objeto: O presente instrumento tem como objeto a contratação em caráter emergencial de serviços de transporte de alunos do Ensino Fundamental com veículos ônibus, nas áreas rural e urbana. Contratante: Município de Colombo - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes - Aziolê Maria Cavallari Pavin Contratado: Viação Colombo Ltda., - CNPJ sob n.º 77.058.006/000144. Prazos: Os prazos de vigência e execução do presente contrato serão de no máximo 02 (dois) meses, contados da data de sua assinatura pela contratada, ou até a finalização do processo licitatório n.° 1127582, Pregão Presencial 009/2013. Colombo, 13 de fevereiro de 2013.
DECRETO N.º 008/2013 SÚMULA: Convoca a Etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferencia Nacional das Cidades. O Prefeito Municipal de Colombo José Renato Strapasson, no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto Estadual n.º 6231, de 16 de outubro de 2012 e a Resolução Normativa nº 14 de 06 de junho de 2012, do Conselho Nacional das Cidades, decreta:
Companhia Aberta - CNPJ/MF: 81.243.735/0001-48 Ata de Reunião Extraordinária do Conselho de Administração Realizada em 06 de Fevereiro de 2013 1. Data, Hora e Local: No dia 06 de fevereiro de 2013, às 09 horas, na sede Administrativa do Grupo Positivo, na Av. Cândido Hartmann, 1400, na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná. 2. Presença e Convocação: A convocação foi efetuada por meio eletrônico, estando presentes os Conselheiros: Oriovisto Guimarães, Hélio Bruck Rotenberg, Samuel Ferrari Lago, Ruben Tadeu Coninck Formighieri, Álvaro Augusto do Amaral e Fernando Soares Mitri e como convidado, o Sr. Ricardo Fernandes Pereira. 3. Mesa: Presidente: Oriovisto Guimarães. Secretária: Alessandra de Paula Souza. 4. Ordem do Dia: a) deliberar sobre a obtenção de colaboração financeira do BNDES e a contratação de cartas fiança vinculadas a tal colaboração financeira. 5. Deliberações: Aberta a reunião, o Presidente convidou a mim, Alessandra de Paula Souza, advogada da Companhia, para secretariar a reunião e lavrar a presente ata. Passou-se então à discussão dos temas da pauta, pela ordem: a) O Conselho autorizou a obtenção de colaboração financeira do BNDES pela Diretoria da Companhia até o limite de R$ 173.093.000,00 (cento e setenta e três milhões e noventa e três mil reais), destinado ao financiamento do Plano de Inovação da Companhia, com atividades de Pesquisa e Desenvolvimento em quatro Áreas: tecnologia educacional, centro de inovação associado a novos produtos, convergência digital e smartphones no âmbito da Linha de Inovação e do Programa BNDES de Sustentação de Investimento - Inovação e Máquinas e Equipamentos Eficientes, conforme Decisão da Diretoria do BNDES nº 32/2013 - BNDES, de 22 de janeiro de 2013. A colaboração financeira será objeto de formalização por Contrato de Financiamento Mediante Abertura de Crédito nº 13.2.0032.1, conforme aprovado pela referida Decisão e anexas “Condições para Operação”. Fica a critério da Diretoria da Companhia, decidir pela não contratação ou pela contratação, total ou parcial, da colaboração financeira com o BNDES. Neste ínterim, o Conselho autorizou a Diretoria da Companhia a tomar as providências necessárias para a referida contratação de cartas-fiança necessárias para garantir a colaboração financeira do BNDES, bem como, a assinar os respectivos contratos. 6. O Conselho aprovou a lavratura desta Ata em forma de sumário, nos termos do artigo 130, §1º da Lei nº 6.404/76. 7. Nada mais tratado lavrou-se a ata que foi lida, aprovada e assinada por mim Secretária e pelos Conselheiros da Companhia. Curitiba, 06 de fevereiro de 2013. Autenticação da Mesa: Alessandra de Paula Souza - Secretária. Junta Comercial do Paraná. Certifico o Registro em: 14/02/2013 sob número: 20130585521. Protocolo: 13/058552-1 de 08/02/2013. Sebastião Motta - Secretário Geral.
POSITIVO INFORMÁTICA S.A. D E C R E T A: Art. 1º Fica convocada a Etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferência Nacional das Cidades, a ser realizada na data de 16 maio de 2013, sob a coordenação de Tânia Mara Tosin, Secretária Municipal do Desenvolvimento Urbano e Habitação. Art. 2º A Etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferência Nacional das Cidades em Colombo, terá como tema: “Quem muda a cidade somos nós: Reforma Urbana já!” Art. 3º A Etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferência Nacional das Cidades em Colombo será presidida pelo Prefeito Municipal José Renato Strapasson e no seu impedimento, pela Secretária Municipal do Desenvolvimento Urbano Tânia Mara Tosin. Art. 4º O Coordenador da Conferência expedirá resolução, definindo e aprovando o Regimento da Etapa Municipal elaborado pelas entidades componentes da Comissão Preparatória Municipal. Parágrafo Único: O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da Etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferência Nacional das Cidades em Colombo, inclusive sobre o processo democrático de escolha dos seus delegados, devendo conter data, local e pauta. Art. 5º As despesas com a realização da Etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferência Nacional das Cidades correrão por conta de recursos orçamentários do próprio Município. Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Colombo Em 04 de fevereiro de 2013. JOSÉ RENATO STRAPASSON Prefeito Municipal
EDITAL DE PRIMEIRO PÚBLICO LEILÃO E DE NOTIFICAÇÃO Luiz Carlos Dall Agnol, brasileiro, Leiloeiro Oficial, matricula Nº 639, estabelecido na Rua Rafael Picolli, nº 2675, Cascavel, Paraná, fone (45) 9982-0971, FAZ SABER QUE, devidamente autorizado pelo Agente Fiduciário designado pelo credor exeqüente HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo, VENDERÁ, na forma da Lei (Decreto-Lei nº 70, de 21.11.66, e regulamentação complementar), em PRIMEIRO PÚBLICO LEILÃO, que será realizado no dia 08/03/2013 às 12:00 hrs, em frente a Prefeitura Municipal de São Jose dos Pinhais, situada à Rua Passos de Oliveira, nº 1101, São José dos Pinhais, Paraná, os imóveis adiante descritos, a partir do lanço mínimo indicado, para pagamento de dívida hipotecária em favor do HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo. CASA Nº 01, do Residencial Vaticano, com área total de 123,50m², sito a Rua Francisco Alves, nº 766, São Jose dos Pinhais/Pr, com as demais características na matrícula nº 52.080 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de São Jose dos Pinhais/PR, financiado a Rosani Gonçalves de Araujo, brasileira, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, supervisora de vendas, portadora da CI/ RG nº 6.078.509-0/PR, e inscrita no CPF/MF nº 022.501.359-24 e seu marido Wilder Rodrigo Gonçalves, brasileiro, militar, portador da CI/RG nº 6.960.525-7 e inscrito no CPF/MF nº 026.597.669-32, conforme consta no contrato habitacional nº 10.684-2, O lanço mínimo para venda será de R$ 124.000,00, mais atualização monetária até o dia deste Primeiro Público Leilão, Solicitação de Execução da Dívida - SED nº 7017910. - Ficam desde já notificados do presente leilão os mutuários acima indicados, bem como seus cônjuges, caso não sejam localizados. - A(s) venda(s) será(ão) feita(s) mediante pagamento à vista, podendo o arrematante pagar no ato, como sinal, 20% (vinte por cento) do preço da arrematação, além da comissão correspondente ao leiloeiro, e o saldo restante no prazo impreterível de 8 (oito) dias. - O lance mínimo para a venda será o correspondente ao saldo devedor e acessórios, ou avaliação, estando, porém, sujeitos a atualização até 24 horas antes da realização da praça. - As despesas relativas à Comissão de Leiloeiro, Registro, Funrejus, IPTU, ITBI, Condomínio (se for o caso) e demais Impostos e Taxas correrão por conta do arrematante. - Caso o imóvel esteja ocupado, o arrematante fica ciente que será o responsável pelas providências de desocupação do mesmo. - O(s) imóvel(eis) acima teve(tiveram) sua redação resumida, autorizada pela Lei Federal nº 7433/85 e na forma do Código de Normas da Corregedoria de Justiça do Estado do Paraná. - O leiloeiro, acima já qualificado, acha-se habilitado a fornecer aos interessados informações pormenorizadas sobre o(s) imóvel(eis), objeto deste Edital de Primeiro Público Leilão e de Notificação. De Curitiba para São Jose dos Pinhais, 21 de fevereiro de 2013. Luiz Carlos Dall Agnol Leiloeiro Oficial Publicações no Jornal Metrópole dias: 21/02/2013; 27/02/2013; 08/03/ 2013.
Companhia Aberta - CNPJ/MF: 81.243.735/0001-48 Ata da 1ª Reunião do Conselho de Administração Realizada em 21 de Janeiro de 2013 1. Data, Hora e Local: No dia 21 de janeiro de 2013, às 14:00 horas, na sede Administrativa do Grupo Positivo, na Av. Cândido Hartmann, 1400, na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná. 2. Presença e Convocação: A convocação foi efetuada por meio eletrônico, estando presentes os Conselheiros: Oriovisto Guimarães, Hélio Bruck Rotenberg, Samuel Ferrari Lago, Ruben Tadeu Coninck Formighieri, Álvaro Augusto do Amaral e Fernando Soares Mitri e como convidado, o Sr. Ricardo Fernandes Pereira. 3. Mesa: Presidente: Oriovisto Guimarães; Secretária: Alessandra de Paula Souza4. Ordem do Dia: a) Renovar a autorização da Diretoria para contratar empréstimos, cartas de fiança, aval, hedge e capital de giro; e b) aprovar o Calendário do Conselho para 2013. 5. Deliberações: Aberta a reunião, o Presidente convidou a mim, Alessandra de Paula Souza, advogada da Companhia, para secretariar a reunião e lavrar a presente ata. Passou-se então à discussão dos temas da pauta, pela ordem: a) O Conselho decidiu por conceder autorização à Diretoria da Companhia até 31/12/2013 para proceder à contratação, até o limite de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) por operação, de: i) contratos de hedge (NDF ou opções); ii) cartas de crédito com a finalidade de garantir as importações de insumos, estendendo, inclusive, para suas empresas controladas e subsidiárias; iii) aval ou fiança com a finalidade de garantir as importações de insumos estendendo, inclusive, para suas empresas controladas e subsidiárias; iv) empréstimos para capital de giro; e v) financiamentos para a importação de insumos, estendendo, inclusive, para suas empresas controladas e subsidiárias. Na hipótese das operações contratadas pela Diretoria vigorarem após 31/12/2013 considerar-se-ão abrangidas por esta autorização desde que contratadas até 31/12/2013; e b) O Conselho aprovou o calendário para 2013 que no Anexo I da presente. 6. O Conselho aprovou a lavratura desta Ata em forma de sumário, nos termos do artigo 130, §1º da Lei nº 6.404/76. 7. Nada mais tratado lavrou-se a ata que foi lida, aprovada e assinada por mim Secretária e pelos Conselheiros da Companhia. Curitiba, 21 de janeiro de 2013. Autenticação da Mesa: Alessandra de Paula Souza - Secretária. Junta Comercial do Paraná. Certifico o Registro em: 04/02/2013 sob o número: 20130557137. Protocolo: 13/055713-7, de 25/01/2013. Sebastião Motta - Secretário Geral.
EDITAL DE CITAÇÃO DA RÉ: IRACI PINTO NASCIMENTO, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. FAZ SABER aos que o presente vir ou dele conhecimento tiverem que perante este juízo da 1ª Vara Cível, sito a Avenida Candido de Abreu, 535, 1º andar, Ed. Montepar, Centro Cívico, nesta Capital, se processa os autos registrados sob nº. 80.097/2007 de ação COBRANÇA - SUMÁRIO, em que é requerente CONDOMÍNIO CONJUNTO VILA VELHA e requerido IRACI PINTO NASCIMENTO, de cuja petição inicial em síntese é o seguinte: A cobrança das prestações do condomínio correspondentes aos meses de 10/07/2002 à 10/08/2003. E a presente com a finalidade de CITAÇÃO do requerido, dos temos da presente ação e para que compareça neste Juízo no dia 13 de maio de 2013, às 14:30 horas para a realização de audiência de conciliação (art. 277, do CPC) e para neste mesmo ato, querendo, apresentar defesa escrita ou oral e produzir provas, através de advogado, sob pena de revelia, isto é, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 287, do CPC), e se requerer perícia, formulará os quesitos, desde logo, podendo indicar assistentes técnicos - Art. 278 do CPC. À fl.129, foi proferido o seguinte despacho, em parte a seguir transcrito: “ (...) designo o dia 13 de maio de 2013, às 14:30 horas. (...). Intimemse. Curitiba, 29 de janeiro de 2013. Dra. Genevieve Paim Paganella. Juíza de Direito Substituta.” O presente será afixado no local de costume e publicado na forma da Lei. O prazo contar-se-á a partir do 21° dia da publicação deste. Curitiba, 06/02/2013. Eu (a) Bárbara Cardoso, Escrevente juramentada, que o digitei. (a) Genevieve Paim Paganella. Juíza de Direito Substituta.
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PARANÁ - CARTÓRIO DA 16ª VARA CÍVEL.EDITAL DE CITAÇÃO DE SERGIO DE MORAES CAMPOS. COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. EDITAL DE CITAÇÃO DE SÉRGIO DE MORAES CAMPOS, brasileiro, inscrito no CPF/ MF sob o nº 561.853.759-15, residente e domiciliado atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, autos nº 190/2009, em que é requerente BANCO ITAÚLEASING S/A., CNPJ n° 49.925.225/0001-48, com sede à Alameda Pedro Calil, nº 43, Centro, Poá, São Paulo, os quais tramitam perante esta 16ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - PR, cuja petição inicial, em síntese, aduz o seguinte: “As partes celebraram, Contrato de Arrendamento Mercantil sob n° 25269382, do seguinte veículo: CAMINHONETA,marca SANGYONG, modelo REXTON RX 290, ano fab/mod. 2004/2004, cor BRANCA, chassi KPTGOB1DS4P127331, placas AMS9522, a ser adimplido em 42 parcelas mensais e consecutivas. O Requerido tornou-se inadimplente a partir de 06/10/2008, razão pela qual foi notificado através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos, para regularizar as parcelas pendentes, sem, no entanto, atender ao solicitado. Do inadimplemento, consoante prescreve a Lei n° 6099/ 74 e Lei n° 7132/83, bem como, o respectivo contrato, restou o vencimento antecipado das demais parcelas. Requereu que, seja julgada procedente a ação, consolidando a propriedade e posse do bem em favor da parte Autora, condenando o Requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, José Carlos Skrzyszowski Junior - OAB/PR 45.445. O bem supra mencionado foi reintegrado conforme auto de fls.80, datado de 21 de Dezembro de 2009” Assim, na forma das decisões de f. 18/20 e 92 dos autos em epígrafe, fica o requerido SÉRGIO DE MORAES CAMPOS, devidamente CITADO dos termos da presente ação, para querendo, apresentar defesa que julgar ter direito, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 3°, § 3°, Decreto-Lei n° 911/69) sob pena de não fazendo presumirem-se verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente na exordial, conforme os arts. 285 e 319 do Código de Processo Civil. O prazo supramencionado conta-se a partir do decurso do prazo de 20 (vinte) dias deste edital. Curitiba, 09 de fevereiro de 2012. Eu, Taka Sonehara, Escrivã, o digitei e subscrevi.(a) CRISTIANE SANTOS LEITE.Juíza de Direito.
| Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 |
EDITAL DE PROCLAMAS CARTÓRIO DISTRITAL DO BOQUEIRÃO RUA MAL. FLORIANO PEIXOTO, Nº 5636, HAUER, CEP: 81630-000. CURTIBA – PARANÁ Faz saber que pretendem se casar: ERICK BARBOZA FERREIRA e AMANDA CRISTINA SCHULLI ADILSON ALMEIDA RIBAS e SUSAN DO NASCIMENTO NUNES LEONARDO DE MEIRA e DAINA FRANCIELI DAS NEVES ALESSANDRO APARECIDO BUENO e MIRIAN PADILHA DE LUCENA CARLOS ALBERTO MACHADO e REGINA DA SILVA LUIZ KLEIN DE AZEVEDO JUNIOR e ELISANGELA WENIER BRUNO HENRIQUE PIMENTA DA SILVA e ALINE PONTES COELHO MARCOS TOFFANO RIBEIRO e PRISCILA DANUBIA RIBEIRO GARCIA ADRIANO APARECIDO DAS NEVES e ALYNE CRISTINA MÜELLER CLEBER SANTOS CARZINO e JULIANA DE SOUZA DA SILVA CLAUDILEI PAULINO BARROS e JANEMARI APARECIDA FERREIRA VINICIUS DA SILVA FERREIRA e FRANCIELE TABORDA DA SILVA MARLON FERREIRA MARIOTTO e DIONETE MARINÊS HILDEBRANDT THIAGO FERNANDO DA SILVA e HULLY THAIS DONA JORGE FERNANDO RIBOLDI e MARIANA BRUN DE ALMEIDA ANDRE RIBEIRO GIAMBERARDINO e IZABELA MARIA ROBL JEFFERSON LUIS VIZOLLI e EVELYN CHELME BORGES MARCELO APARECIDO DA SILVA BRITO e ANA PAULA DE OLIVEIRA SANTOS ALCEU RICARDO BRUSAMOLIN NETO e TATIANE LORUSSO MARCOS ROBERTO DE CAMARGO e EDICLENE LIMA SANTOS ADRIANO APARECIDO DÉCIO DE PONTES e MARINEI APARECIDA DE LIMA Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei e no prazo de quinze dias. Curitiba, 20 de Fevereiro de 2013. WALDOMIRO BAPTISTA NETO OFICIAL
JUIZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CIVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA. EDITAL DE CITAÇÃO DE JOSE INACIO DROSDOSKI, COM O PRAZO DE VINTE DIAS. A Doutora ALINE KOENTOPP, MM Juíza de Direito Substituta da Terceira Vara Civel da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, em especial o devedor JOSE INACIO DROSDOSKI, brasileiro, solteiro, portador do RG n°3.040.598-6, inscrito no CPF n°369.374.369-04, que por este Juízo tramitam os autos sob n°10929/2010 de MONITORIA proposto em face de JOSE INACIO DROSDOSKI, por ADMINISTRADORA EDUCACIONAL NOVO ATENEU S/S LTDA, o qual alega em síntese o seguinte: “que a Autora é uma sociedade empresaria idônea regularmente constituída e habilitada que presta serviços educacionais com excelência, transparência, honestidade e retidão. Que diante deste mister, as partes firmaram CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, o qual em contraprestação aos serviços educacionais prestadas, o Réu deveria pagar a Autora o valor de R$5.029,56 (cinco mil e vinte e nove reais e cinqüenta e seis centavos), valor este dividido no semestre letivo contratado, ou seja, primeiro semestre de 2009. Muito embora a Instituição de ensino, ora Autora tenha Cumprido integralmente ao avençado, o Réu deixou de cumprir sua obrigação quando não efetuou os pagamentos das parcelas devidas. Isso posto, o Réu quedou-se inadimplente no que tange aos meses de fevereiro, março, abril. Maio e junho de 2009. Assim, a Autora é credora do Réu pela quantia de R$4.928,37 (quatro mil, novecentos e vinte e oito reais e trinta e sete centavos), básica para o mês de Janeiro/2010. Que a planilha apresenta foi realizada analogicamente na forma do art. 614,0II, do Código de Processo Civil, indica a composição da divida e a forma pela qual os cálculos foram realizados. Para apurar o valor indicado no demonstrativo do debito, a Autora acresceu ao valor das parcelas, a partir da data do vencimento da cada qual, correção monetária calculada pela INPC (IBGE), multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 0,033% por dia de atraso. Destaca, de seu turno, que todas as tentativas de cobrança amigável do debito objeto desta medida resultaram improfícuas, razão pela qual a ora Autora lança mão da presente ação monitoria. Que resta evidente que a Autora é titular do direito creditício do valor acima exposto o qual devera ser corrigido monetariamente pela variação do INPC(IBGE) a partir da presente data e acrescidos de juros moratórios ate o efetivo pagamento, alem das verbas inerentes a sucumbência(...)”. E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume deste Juízo e publicado na forma da lei pelo qual fica o devedor JOSE INACIO DROSDOSKI, devidamente CITADO dos termos da presente e para, querendo, no prazo legal de QUINZE DIAS, a contar do vigésimo primeiro dias da primeiro publicação deste, pague a quantia descrita na petição inicial, ou, no mesmo prazo, apresente embargos, ficando ciente de que no caso de adimplemento voluntario, estará isento do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, caso não ofereça embargos no prazo estabelecido, o mandado de citação se convertera em mandado executivo ( CPC, art, 1.102c). Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Curitiba, estado do Paraná, aos 6 de fevereiro de 2013. Eu (a) Fernanda R. Guides Mequelin, funcionaria juramentada, o fiz digitar e subscrevi. Observação: sob minuta. (a)ALINE KOENTOPP Juíza de Direito Substituta.
EDITAL DE PROCLAMAS TABELIONATO E REGISTRO CIVIL DE SANTA QUITÉRIA. Av. N. Sra. Aparecida, 305, loja 13, Seminário – CEP: 80.440-000. Tel: (41) 3342-7372 Fax: (41) 3343-2333 – CURITIBA -PR Faço saber que pretendem casar-se e apresentarem os documentos exigidos pelo artigo 1.525 do Código Civil Brasileiro: RAMON NEVES e KARIN ROSSETIM ROBERTO DE ARAUJO BRAGA JUNIOR e MARIA CAROLINA VIEIRA DE PAULA RAFAEL ROCHA TEIXEIRA RICARDI e MARJORIE MOREIRA SEIDL FRAGOSO FÁBIO DE OLIVEIRA ZANDONÁ e RUTE MIRIAN RIBEIRO ALVES JEFERSON LUIS DOS SANTOS e JANAÍNA PAULA VIDA VAGNER JOSÉ CAMARGO DE MATOS e CLAUDINEIDE ALVES DE JESUS Sabendo alguém de qualquer impedimento, oponha-o na forma da Lei, no prazo de quinze dias. O referido é verdade e dou fé. Curitiba, 20 de Fevereiro de 2013. CID ROCHA JÚNIOR OFICIAL
EDITAL DE PROCLAMAS CARTÓRIO DO PORTÃO. Av. Pres. Arthur da Silva Bernardes nº 2350/ cj. 03/09 – Portão CEP: 80.320-300 / CURITIBA - PR - Tel./ Fax: (41) 3013-1667. www.cartoriodoportao.com.br. Faz saber que pretendem casar: ARI BERTES LEMES e VALDECI JOSE DA SILVA LEÔNIDAS GUSTAVO TONDO e EMILY BUDANT KLIEMANN RAFAEL POLICARPO COELHO e RAFAELA COELHO BARRANCO PAULO HENRIQUE SOARES e MÔNICA LETÍCIA GABRIEL SIDNEY JOSE KLEBIS e MAYRIANE FERREIRA MARCOS RODRIGUES e ADRIANA CRISTINA EVANGELISTA FÁBIO MASSAO HASEGAWA e LISA TANIGUCHI DIEGO LUZ TOZO e THALITA LYE BREJINSKI IWAMURA GUSTAVO RIBEIRO DE FRANCISCO e CAROLINE DO PRADO JOSÉ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR e FABIANE NASCIMENTO DIAS BARBOSA LEVINO MARÇAL JÚNIOR e MAYKELLY SERAFIM DOS SANTOS - Serviço Distrital do Pinheirinho, Curitiba-PR; LUIZ ALBERTO BRESSAN e KARINA TEIXEIRA BROZA - Serviço Distrital do Campo Comprido, Curitiba-PR; SANDRO GILBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR e THAIS MARA DOS SANTOS CRUZ - Serviço Distrital do Campo Comprido, Curitiba-PR; DANILO BUCHNER e SILVANE KUDLAVIES - Serviço Distrital do Novo Mundo, CuritibaPR; SERGIO LUIZ PIECZARKA e MARIA AMDALENA DE SIQUEIRA - Serviço Distrital do Campo Comprido, Curitiba-PR; PAULO CÉSAR PRADO FORTA e ANGELA SPENA CAMARGO - Serviço Distrital do Taboão, Curitiba-PR; EDSON CESAR SPARES e MÔNICA MARIA DA SILVA - Serviço Distrital do Campo Comprido, Curitiba-PR; ALEX SOARES DE LIMA FALCÃO e LUANA LUZIA PONTES DOS SANTOS - Cartório de Registro Civil de Joinville-SC. VALDEMIR CARDOSO DE LIMA e PATRICIA CARLA COTINHA - Conversão de União Estável em Casamento.
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA-PR. EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE ODONTO ATUAL S.S LTDA E FERNANDO CESAR DE MATOS E OMAR ANTONIO DE MATOS, COM O PRAZO DE VINTE DIAS. A Doutora ALINE KOENTOPP, MMª. Juíza de Direito Substituta da Terceira Vara Cível da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, em especial os devedores ODONTO ATUAL S.S LTDA, empresa de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 04.482.637/0001-12 E OMAR ANTONIO DE MATOS, brasileiro, inscrito no CPF nº 444.613.569-49, que por este Juízo tramitam os autos sob nº. 2101/2009 de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposto em face de ODONTO ATUAL S.S LTDA E FERNANDO CESAR DE MATOS E OMAR ANTONIO DE MATOS, por BANCO BRADESCO S/A, o qual alega em síntese o seguinte: “que de acordo com o acordo e com a inicial o exeqüente pelo Instrumento Particular de Confissão e Parcelamento da Dívida, concedeu a executada um empréstimo no valor de R$ 76.700,00 (setenta e seis mil setecentos reais) a ser por este atualizado na conta corrente nº 62.745, que mantém na agência local do exeqüente”. E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume deste Juízo e publicado na forma da lei, pelo qual ficam os devedores ODONTO ATUAL S.S LTDA E OMAR ANTONIO DE MATOS, devidamente CITADOS dos termos da presente e para, querendo, no prazo legal de TRÊS DIAS, a contar do vigésimo primeiro dia da primeira publicação deste, promovam ao pagamento da divida, além dos acréscimos legais, consoante indicado na petição inicial que acompanha por cópia a presente, acrescidas das custas processuais, ciente ainda de que poderá, no prazo de QUINZE DIAS, a contar da data da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, deposito ou caução, apresentar embargos à execução (CPC, art.736). Decorrido o prazo legal sem o pagamento, o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, procederá à penhora ou arresto de bens, observada a ordem legal (CPC, art. 655), depositando-os em mãos do exeqüente, ou do executado, caso haja expressa anuência do exeqüente ou seja de difícil remoção (CPC, art. 666, § 1º), e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e demais atos. Nos termos do contido no art. 652-A, do CPC, fica fixado a verba honorária em 10% sobre o valor do debito, que será reduzida pela metade em caso de pagamento da divida no prazo de três dias (CPC, P. único do art. 652-A). Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, aos 25 de janeiro de 2013. Eu, (a), Fernanda R. Guides Mequelin, funcionária juramentada, o fiz digitar e subscrevi. Observação: sob minuta. (a) ALINE KOENTOPP - Juíza de Direito Substituta.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL COMARCA DE COLOMBO – ESTADO DO PARANÁ OFÍCIO REGISTRAL IMOBILIÁRIO Denize Aparecida da Silva Rosa Oficiala EDITAL Colombo, 13 de fevereiro de 2013. A BARIGUI S/A – CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, instituição financeira sob a forma de empresa privada, vinculada ao banco central, regendo-se pelo estatuto vigente nesta data, com sede a Avenida Sete de Setembro nº 4751, sobreloja 02 em Curitiba – PR, inscrita do CNPJ/MF nº 0055603/ 0001-74 na qualidade Credora fiduciária da dívida relativa ao contrato de financiamento imobiliário na forma de título de crédito Bancário com pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em garantia nº 1156388, firmado em 21/12/2009, registrado na matrícula nº 759, neste registro de imóveis, vem INTIMAR, via edital público, a Emitente e Devedor Solidário/ Prestadora da Garantia RENATO ALVES FARIA (CPF: 680.605.219-34), estando em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias purgar a mora abaixo discriminada, conforme Art. 26. S 1 e 4 da lei 9.514/97. Valor posicionado em 22/01/2013 é de R$ 15.475,19, valor este sujeito a atualização diária, até a data do seu efetivo pagamento, acrescido das despesas de cobrança decorrentes da presente intimação. R. Jose Leal Fontoura, 697 – centro – Fone: 3656-5297 – Horário de atendimento: 08:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00hs de segunda a sexta-feira. Colombo –Pr – CEP 83414-190. (a) DENIZE APARECIDA DA SILVA ROSA Oficiala
PODER JUDICIÁRIO – JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PARANÁ – FORO REGIONAL DE COLOMBO – 1ª VARA CÍVEL E ANEXOS. www.assejepar.com.br – Av. João Batista Lovato nº 67 – Centro – Fone: (0xx41) 3656-7991 – 83.414-060 – COLOMBO – PARANÁ. EDITAL DE CITAÇÃO DO(A)(S) REQUERIDO(A)(S) RIOS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA – CNPJ: 09.393.726/0001-06. PRAZO: 30 (trinta) dias. A Dra. SIMONE TRENTO, MM. Juíza de Direito da Vara Cível e Anexos da Comarca de Colombo, faz saber a todos quanto o presente virem ou dele conhecimento tiverem que perante este Juízo e Cartório se processam os autos de RESCISÃO DE CONTRATO nº 210/2010, Unificado nº 582-46.2010.8.16.0028, em que é requerente SOLANGE BATISTA DE JESUS e requerido RIOS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, tendo o presente a finalidade de CITAR o requerido RIOS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA – CNPJ: 09.393.726/0001-06, que atualmente encontra-se em lugar incerto, para que no prazo legal de 15 (quinze) dias, querendo conteste a ação supra referida, ficando advertido de não sendo contestada a ação, no prazo legal, serão considerados como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 285, do Código de Processo Civil)”, tudo em conformidade com a resenha da inicial a seguir transcrita: A requerente, celebrou com a empresa Requerida, contrato de Locação para fins comerciais,do imóvel constituído por um Barracão em alvenaria com área total de 330,00m2 (trezentos e trinta metros quadrados) localizado na Rua Bariri, 261, Planta Vila Santa Helena, Colombo – Paraná, inscrito junta a Prefeitura Municipal de Colombo sob nº 02.01.134.0167.001, pelo período de 02 (dois) anos. Ocorre, entretanto, que a empresa Requerida, abandonou o imóvel de maneira unilateral e repentina, deixando em atraso diversos aluguéis relativos aos períodos compreendidos entre os meses de Abril/Dezembro de 2009. O contrato de locação, firmado entre as partes, prevê expressamente em que caso de inadimplemento dos alugueres, deve incidir, além da correção monetária, multa penal de 2% (cláusula 3ª), juros de mora de 1% ao mês, e multa Contratual prevista na cláusula 13ª, no importe de 10% sobre o valor anual do contrato devidamente atualizado em razão do descumprimento unilateral do ajuste. Assim, o valor da dívida atualizada, conforme planilha de cálculos anexa, acrescida de multa contratual de 10% é de R$ 42.040,30 (quarenta e dois mil e quarenta reais e trinta centavos – data de 26/01/2010). Deve ainda a empresa requerida, conforme estipulado na cláusula 4ª do Contrato, arcar, com as custas e despesas judiciais e honorários advocatícios no importe de 20% sobre o valor corrigido da demanda. DESPACHO DE FLS. 68:” 1.Defiro o pedido de fl. 111, para o fim de CITAR a requerida por Edital, com prazo de 30 (trinta) dias. 2.Intimações e diligências necessárias. Colombo, 05 de dezembro de 2011. (a) Dra. Simone Trento – Juíza de Direito. Colombo, 12 de setembro de 2012. Eu (a) (SÉRGIO PESSOA LORENZONI) Técnico Judiciário, que o fiz digitar e subscrevo. (a) SIMONE TRENTO – Juíza de Direito.
CARTÓRIO DA 3ª. VARA DA FAZENDA PÚBLICA - FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS - Rua Mauá, 920 – 16º andar – Centro Coml. Essenfelder – Curitiba/Pr. EDITAL DE CITAÇÃO da pessoa em cujo o nome encontra-se registrado o imóvel -usucapiendo, seus herdeiros e sucessores, bem como de eventuais interessados, incertos e desconhecidos. Edital n° 02/2013 - prazo de sessenta (60) dias. FAZ SABER: Aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos de USUCAPIAO N°. 1014687.2011.8.16.0004, movida por JOÃO DIRCEU BRITO DA LUZ e outro em face de MUNICIPIO DE CURITIBA e outros que com fulcro no artigo 123 do Código Civil e art. 941 e ss do C.P.C, foi proposta a presente ação de usucapião, referente ao “Imóvel medindo 12,00 metros de frente para a Rua Candido Machado Filho, situado no lado par da via, distando 84,00 metros da Rua Padre Bernardo Peirick (esquina mais próxima), e de quem da rua olha o imóvel pelo lado direito mede 24,00 metros onde confronta com o lote nO.36 da mesma planta e cuja indicação fiscal é 72-110-007-000 de propriedades dos Requerentes pelo lado esquerdo mede 24,00 metros onde confronta com o lote n°.38 da mesma planta cuja indicação fiscal é 72-110-009000' de propriedade do Município de Curitiba, tendo na linha de fundos 12,00 metros onde confronta com o lote nO.28 da mesma planta e cuja indicação fiscal é 72-105-007-000 de propriedade de João Alceu Titton, perfazendo a área total de 288,00 m2, de forma retangular cadastrado na Prefeitura municipal de Curitiba sob a indicação fiscal seguinte: Setor 72 - quadra 105 - Lote 016.000”. A citação é válida para todos os atos do processo, sendo que o prazo para contestar através de Advogado é de quinze (15) dias, e correrá da data da juntada do mandado e da publicação do edital, e que na falta de defesa, reputar-se-á como verdadeiros os fatos alegados pelos autores, conforme disposto nos arts. 285, 942, parágrafo 1° e 943 do CPC., conforme despacho a seguir transcrito: DESPACHO DE FLS. 159: “... III – Defiro o item 3 de fls. 156. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, 18 de janeiro de 2013. (a)CAROLINA DELDUQUE SENNES BASSO Juíza de Direito Substituta.E para que ninguém no futuro possa alegar ignorância, passou-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Cidade de Curitiba - Paraná, aos 25 de janeiro de 2013. Eu, (a) ANUAR MIGUEL ABIB - Escrivão, que o mandei digitar, conferi e subscrevi e assino por ordem do MM. Juiz de Direito, através da Portaria 003/2010.
(a) DENIZE APARECIDA DA SILVA ROSA Oficiala
JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PARANÁ. EDITAL DE INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS COMERCIAL PORTÃO LTDA, E ALTAIR ASSIS DA CRUZ, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. A DRA. ANA LÚCIA FERREIRA, MM. JUÍZA DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PARANÁ. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 20 (vinte) dias, que pelo presente INTIMA COMERCIAL PORTÃO LTDA, inscrito no CGC/MF sob n. 04.209.470/0001-10, e ALTAIR ASSIS DA CRUZ, inscrito no CPF/MF sob n. 028.236.129-47, atualmente em lugar incerto e não sabido, nos autos de AÇÃO MONITÓRIA/ FASE EXECUÇÃO, sob n. 1.702/2008 (0010716-87.2008.8.16.0001), em trâmite perante a 6ª Vara Cível, que tem como requerente/exeqüente BANCO BRADESCO S/A, e como requeridos/executados COMERCIAL PORTÃO LTDA, E ALTAIR ASSIS DA CRUZ, INTIMADOS dos termos da presente ação e do resumo da inicial que segue descrita: A Requerida celebrou com o Autor “Acordo Comercial para Desconto de Títulos de Crédito” em 23.01.2008, 30.01.2008, 03.03.2008, 03.03.2008, 04.03.2008, 11.03.2008, 14.03.2008, 01.04.2008, 02.04.2008, 04.04.2008, 09.04.2008, 17.04.2008 e 24.04.2008, representado pelos “Borderôs de Desconto de Cheques”, tendo sido as importâncias referentes a cada Borderô devidamente creditadas na conta corrente da requerida de nº 161935-7, agencia Monsenhor Celso/ 0426 – Nesta Capital. Os Títulos que compunham os mencionados “Borderôs de Desconto” devidamente endossados ao autor, conforme preceitua o preâmbulo dos referidos borderôs, foram apresentados para pagamentos em suas respectivas datas de vencimento, sendo que muitos deles não foram honrados pelos sacados, ou seja foram devolvidos por suas respectivas agências sem provisão de fundos, sendo certo que os títulos representados pelos cheques devolvidos foram entregues à requerida , gerando dessa forma um saldo em favor do autor de R$ 122.415,95 (cento e vinte e dois mil, quatrocentos e quinze reais e noventa e cinco centavos), que atualizado até a presente data (17/10/2008), importa em R$ 134.627,73 (cento e trinta e quatro mil, seiscentos e vinte e sete reais e setenta e três centavos). Face o não pagamento destes títulos e o não resgate dos mesmos pelo cedente e seu devedor/solidário, obrigou-se o autor a intentar a presente ação visando o recebimento do que lhe é devido. Tendo em vista que foram esgotados todos os meios suasórios de cobrança, não restou ao exeqüente outra alternativa senão a via judicial para recebimento de seu crédito o que faz através da presente execução. Citados por Edital, aos requeridos foi nomeado curador especial que apresentou embargos monitórios, sobrevindo a r. sentença de fls., que julgou improcedentes os embargos e constituiu de pleno direito o Título Executivo Judicial no valor de R$ 134.627,73 (cento e trinta e quatro mil, seiscentos e vinte e sete reais e setenta e três centavos), em 17.10.2008 o qual deverá ser corrigido pela média INPC-IGPDI e juros de mora de 1% (um por cento) mais honorários advocatícios na ordem de 10% (dez por cento) do valor da causa. A r. decisão transitou em julgado em 24.08.2011. Ficam INTIMADOS os executados para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetuem o pagamento do valor da condenação, sob pena de multa cujo valor será de 10% sobre o débito atualizado (art. 475-J do CPC). O pagamento dar-se-á em conta vinculada perante Juízo. Fixo ainda, para essa nova fase processual que se instaura, honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor devido. Não satisfeito o crédito, proceda-se a penhora e avaliação, atos estes que recairão preferencialmente por sobre bens indicados pelo credor. FICAM INTIMADOS COMERCIAL PORTÃO LTDA, E ALTAIR ASSIS DA CRUZ, ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL, PARA QUE NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR DEVIDO, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DA MULTA DE 10% SOBRE O MONTANTE DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 475, INCISO J, DO CPC, PRAZO ESSE QUE CORRERÁ A PARTIR DO TÉRMINO DO PRAZO DESTE EDITAL, CONTADO DE SUA PRIMEIRA PUBLICAÇÃO. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, mandou passar o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Aos seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze. Eu (a), Liliana Lima Bittencourt, Escrivã que mandei digitar e subscrevi por ordem do MM. Juiz. (a) ANA LÚCIA FERREIRA – JUÍZA DE DIREITO.
CESBE PARTICIPAÇÕES S.A. CNPJ/MF N.º 09.438.590/0001-03 AVISO Comunicamos aos Senhores Acionistas desta Empresa que se acham à sua disposição, em nossa Sede Social, sita à Rua João Negrão, 2226, 1º andar, nesta Capital, os documentos a que se refere o artigo n.º 133 da Lei N.º 6404, de 15 de dezembro de 1976, relativos ao exercício findo em 31 de dezembro de 2012. Curitiba, 15 de fevereiro de 2013. CARLOS DE LOYOLA E SILVA DIRETOR PRESIDENTE
CESBE S.A. ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS CNPJ/MF N.º 76.487.222/0001 42 AVISO Comunicamos aos Senhores Acionistas desta Empresa que se acham à sua disposição, em nossa Sede Social, sita à Rua João Negrão, 2226, nesta Capital, os documentos a que se refere o artigo n.º 133 da Lei N.º 6404, de 15 de dezembro de 1976, relativos ao exercício findo em 31 de dezembro de 2012. Curitiba, 15 de fevereiro de 2013. EDMUNDO TALAMINI FILHO DIRETOR PRESIDENTE
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, no prazo de 15 dias. O referido é verdade e dou fé. Curitiba, 20 de Fevereiro de 2013. CAROLINE FELIZ SARRAF FERRI Tabeliã e Registradora
OFÍCIO REGISTRAL IMOBILIÁRIO Denize Aparecida da Silva Rosa Oficiala EDITAL Colombo, 13 de fevereiro de 2013. C.C.L.A. – DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – SICREDI COPERCREDI, instituição financeira sob a forma de empresa privada, vinculada ao banco central, regendo-se pelo estatuto vigente nesta data, com sede Av. Assis Brasil, 3940, 12º Andar Passo D’areia – Porto Alegre – RS, inscrita do CNPJ/MF nº 04.026.752/0001-82 na qualidade Credora fiduciária da dívida relativa ao contrato de financiamento imobiliário na forma de título de crédito Bancário com pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em garantia nº B2033381-2, firmado em 02/08/2004, registrado na matrícula nº 60.079, neste registro de imóveis, vem INTIMAR, via edital público, a Emitente e Devedor Solidário/ Prestadora da Garantia ODENIS GUIMARÃES E S/M TEREZA STICA GUIMARÃES, estando em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias purgar a mora abaixo discriminada, conforme Art. 26. S 1 e 4 da lei 9.514/97. Valor posicionado em 10/01/2012, é de R$ 101.754,52, valor este sujeito a atualização diária, até a data do seu efetivo pagamento, acrescido das despesas de cobrança decorrentes da presente intimação. R. Jose Leal Fontoura, 697 – centro – Fone: 3656-5297 – Horário de atendimento: 08:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00hs de segunda a sexta-feira. Colombo –Pr – CEP 83414-190.
PUBLICAÇÕES LEGAIS/ NACIONAL
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JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA-PR. EDITAL DE CITAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS, AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS COM O PRAZO DE VINTE DIAS. Edital de citação de terceiros interessados, ausentes, incertos e desconhecidos, para contestarem, no prazo de QUINZE DIAS, a contar do vigésimo primeiro dia da primeira publicação deste, a ação de USUCAPIAO sob nº. 31081/2012, que tramita neste Juízo, sito Av. Candido de Abreu, 535, 2º andar, Ed. Montepar, movido por HILDO NELSON GASPARIM, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG nº 6.323.576-9, inscrito no CPF nº 001.717.00953 e sua esposa TEREZINHA ZEM GASPARIM brasileira, portadora do RG nº 446.5177/PR, inscrita no CPF nº 567.365.419-72, em face de ESPOLIO DE ANGELO PAULIN E ESPOLIO DE JOSÉ PAULIN E ESPOLIO DE THEREZA SIVIRINO PAULIN E ESPOLIO DE FAUSTO PAULIN E ESPOLIO DE TEREZINHA LEONI MURARO PAULIN E LUIZ PAULIN E SUA ESPOSA CATHARINA LUCCA PAULIN E DELURDES COSTA PAULIN E MARINHO PAULIN E LIDIA PAULIN VIEIRA DE JESUS E SEU ESPOSO JOÃO VIEIRA DE JESUS E MARCELINO PAULIN E EMIDIO D. RAMOS VIEIRA E SUA ESPOSA ANGELINA PAULIN VIEIRA E MARLENE PAULIN E SEU ESPOSO SE CASADA FOR E AUGUSTO PAULIN E SUA ESPOSA SE CASADO FOR, referente ao imóvel urbano, com área de 252,92m², localizado na Avenida Via Veneto, 451, Santa Felicidade, nesta Capital, com demais confrontações e características constantes no Livro 3-R de Transcrição das Transmissões sob o nº de ordem 50.132 do 1º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital, ficando cientes de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelos autores, de conformidade com os artigos 285 e 319 do CPC. Curitiba, 24 de janeiro de 2013. Eu (a) Fernanda R. Guides Mequelin, Funcionária Juramentada, digitei e subscrevi. (a) Aline Koentopp. Juíza de Direito Substituta.
SÚMULA DE PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÉVIA A BENVECON CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, torna público que recebeu do IAP, a LICENÇA PRÉVIA PARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS - LP, para Construção de Condomínio Residencial em terreno sito a Rua Vereador Antônio Romeu Simoni, nº 346, no Município de Pinhais/ PR.Validade: 08/02/2014.
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO A BENVECON CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, torna público que requereu ao IAP, a LICENÇA DE INSTALAÇÃO PARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS - LI, para Construção de Condomínio Residencial em terreno sito a Rua Vereador Antônio Romeu Simoni, nº 346, no Município de Pinhais/ PR. Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA - ESTADO DO PARANÁ. Av. Cândido de Abreu n. 535 - Edifício Montepar - Centro Cívico EDITAL de CITAÇÃO de ROMILDA BEZERRA DOS REIS - FIRMA INDIVIDUAL e ROMILDA BEZERRA DOS REIS, com PRAZO DE 20 (vinte) dias A Doutora RENATA ESTORILHO BAGANHA, MMª. Juíza de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, FAZ SABER que por este cartório e juízo, tramitam autos de Busca e Apreensão, nº 1494/2009, proposta por BANCO BRADESCO S/A., contra ROMILDA BEZERRA DOS REIS - FIRMA INDIVIDUAL (CNPJ nº 95.409.652/0001-90), e ROMILDA BEZERRA DOS REIS (CPF nº 149.253.328-99, no qual o bem automóvel objeto de Cédula de Crédito Bancário/Empréstimo - Capital de Giro nº 144/1.704.102, celebrado entre as partes, e assim descrito: Veículo marca/modelo POLO/CLAS 1.8 MI, cor PRATA, ano 1999, placa JNS-6970, chassi 8AWZZZ6K2WA527444, e renavan 70.572945-1, foi apreendido pelo Sr. Oficial de Justiça da 11ª Vara Cível Comarca de Curitiba-PR, de posse de mandado de busca e apreensão, em data de 16/10/2009, e depositado em mãos de Antonio Batista Pinto, sendo diligenciado os endereços das requeridas para sua citação, restando negativa a citação das requeridas, e, esgotados todos os meios possíveis para sua localização, estando portanto em lugar incerto e não sabido, ficam ROMILDA BEZERRA DOS REIS - FIRMA INDIVIDUAL e ROMILDA BEZERRA DOS REIS CITADOS dos termos da ação em epígrafe para que, querendo, através de advogado constituido, no prazo de 05 (cinco) dias, purgue a mora ou a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário e/ou no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar a restituição. Dado e passado nesta cidade de Curitiba - PR, aos trinta e um (31) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e treze (2.013). Eu (a) (Renata Ferreira), Escrevente Juramentada, o digitei, conferi e subscrevo. (a) RENATA ESTORILHO BAGANHA - Juíza de Direito.
JUÍZO DE DIREITO DA NONA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIAO METROPOLITANA DE CURITIBA – PR. Av. Cândido de Abreu, 535, 5º Andar, Ed. Montepar, Centro Cívico - Telefone 041-3254-7773. EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O DOUTOR RODRIGO FERNANDES LIMA DALLEDONE, MM. JUIZ DE DIREITO DA NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele tomem conhecimento, que nos autos de INTERDIÇÃO N.º 14085-55.2009.8.16.0001, em que é Requerente YARA MARIA MIRANDA, e requerido THEREZA MIRANDA, foi proferida sentença, cujo dispositivo têm o seguinte têor: “... decreto a interdição de Thereza Miranda, inicialmente qualificada, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos arts. Terceiro, inc. II, e 1767, inc. I, do CC., e, de acordo com o art. 1775, parag terceiro, do mesmo código, nomeiolhe como curadora a sua filha Yara Maria Miranda, atribuindo a esta os encargos, responsabilidades e vedações dos arts. 1740 a 1752 do CC. Oportunamente, expeçase mandado para inscrição da presente no Serviço de Registro Civil competente (Lei 6015/73, arts. 29, inc. V, 92, 93 e 107, parag. Primeiro) e publique-se a sentença somente no Órgão Oficial (CPC, art. 232, parag. Segundo), por três vezes e com intervalo de dez dias (CPC, art. 1184). Após, comunique-se ao TER/PR e tome-se o compromisso do curador (CN itens 5.1.8 e 5.11.4.1), que fica dispensado da especialização da hipoteca legal. Deverá a Sra. Curadora prestar de contas anualmente, a contar desta data, da gestão do beneficio previdenciário destinado a interditanda. ... . Publique-se, registre-se e intimem-se. Curitiba, 30 de agosto de 2012. (a) Rodrigo F L Dalledone, Juiz de Direito.” O presente é expedido e será afixado no Fórum em local de costume e publicado pela Imprensa na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná aos quatorze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze. Eu, (a), Paulo Sérgio Machado D’Ávila, Escrevente Juramentado, que digitei e subscrevi, por determinação Judicial. (a) CARLOS ROMANEL – Escrivão. Por aut. do MM. Juiz de Direito - Portaria n.º 001/04.