| Quinta-feira, 24 de janeiro de 2013 |
PUBLICAÇÕES LEGAIS/ NACIONAL
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PREFEITURA DE COLOMBO ESTADO DO PARANÁ Extrato do Empenho N° Empenho: Data: Valor do Empenho: Inexigibilidade n°: Contratado: Contratante: Objeto:
Órgão Responsável:
162/2013 23/01/2013 R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) 01/2013 Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos Prefeitura Municipal de Colombo Contratação de empresa para prestação de serviços de coleta, transporte, postagem e entrega domiciliar no âmbito nacional de correspondência. Secretaria Municipal de Administração
Extrato de inexigibilidade de licitação. Processo Nº: 1133305 - Inexigibilidade 01/2013. Partes: Município de Colombo/PR, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de coleta, transporte, postagem e entrega domiciliar no âmbito nacional de correspondência. Valor: O valor máximo da inexigibilidade será de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Embasamento Legal: Artigo 25 - Lei nº. 8.666/93. Data 23/01/2013
DECRETO n.º 006/2013 Súmula: Revoga o Decreto Municipal nº 2434/2012 e fixa novo prazo de vencimento e estabelece o número de parcelas para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU de 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Artigo 1º - A atualização monetária do Imposto sobre propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU para o exercício de 2013 é fixada em 5,53% (cinco vírgula cinqüenta e três por cento). Artigo 2º - O pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano -IPTU, poderá ser efetuado em até cinco (05) parcelas, com vencimento nas seguintes datas: Parcela única (com desconto de 7%) 09/05/2013 Parcela única (com desconto de 3%) 09/06/2013 1ª Parcela 09/06/2013 2ª Parcela 09/07/2013 3ª Parcela 09/08/2013 4ª Parcela 09/09/2013 5ª Parcela 09/10/2013 Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto Municipal nº 2434/2012. Paço Municipal de Colombo Em 23 de janeiro de 2013. JOSÉ RENATO STRAPASSON Prefeito Municipal
ERRATA A Prefeitura Municipal de Colombo vem pela presente corrigir o Decreto Municipal nº 004/2013, publicado no Jornal Metrópole edição nº 3227 de 22 de Janeiro de 2013, onde lê-se: Art. 2- O pagamento do complemento retroagirá a 1º de Janeiro de 2012. Leia-se: Art. 1º- O pagamento do complemento retroagirá a 1º de Janeiro de 2013 Dê-se publicidade, Paço Municipal de Colombo Em 23 de Janeiro de 2013. JOSE RENATO STRAPASSON Prefeito Municipal
PDB FILTROS E SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA CNPJ(MF) nº 01.949.950/0001-2058. - NIRE nº 35214623474 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DE SÓCIOS Ficam os senhores sócios da empresa, PDB Filtros E Serviços Industriais Ltda, convocados para reunirem-se na Rua Dinamarca, 1495, Bairro Haedo, (1706), Província de Buenos Aires, Argentina, no dia 22 de fevereiro de 2013, às 14:00h, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: Alteração do Contrato Social, objetivando sua adequação com exclusão sócio Os sócios que não se fizerem presentes acatarão as deliberações dos demais sócios presentes, não podendo a elas se opor posteriormente. Curitiba, 22/01/2013 Claudio Reinaldo Chiara Sócio Administrador.
DÉCIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – FORO CENTRAL DE CURITIBA. Av. Cândido de Abreu nº 535, 6º andar, CEP 80.530-906, Fórum Cível, Fone (41) 3352-9703. EDITAL de CITAÇÃO de DARIANO ULTS e DARIANO ULTS, pessoa jurídica e pessoa física, com PRAZO de 30 (trinta) dias. A Dra. PATRÍCIA DE FÚCIO LAGES DE LIMA, MMª Juíza de Direito Substituta da 11º Vara Cível da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, FAZ SABER que por este cartório e juízo, tramitam autos de AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, nº 61061/2010, proposta por BANCO BRADESCO S/A em face DARIANO ULTS e DARIANO ULTS, pessoa jurídica e pessoa física, onde determinou-se, pelo Juízo, a citação dos executados para pagamento da quantia exigida ou oferecimento de bens à penhora, restando negativas as diligências realizadas pelo Sr. Oficial de Justiça, para citação dos executados, nos endereços constantes dos autos, e esgotados todos os meios possíveis para citação destes, estando portanto em lugar incerto e não sabido, ficam DARIANO ULTS, pessoa jurídica de direito privado (CNPJ/MF nº 11.482.480/0001-90; e DARIANO ULTS, pessoa física (CPF/MF nº 060.959.149-57), CITADOS, por este edital, dos termos da execução ora em processo, para que, no prazo de três (03) dias, contados da data da primeira publicação do presente Edital, pague a importância de R$ 24.032,50 (vinte e quatro mil, trinta e dois reais e cinquenta centavos), e honorários advocatícios fixados, estes últimos na forma do artigo 652-A, do CPC, em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), cientes os executados da redução pela metade da verba honorária para pagamento no prazo acima estipulado, nos termos do §único do artigo acima referido, sob pena de não o fazendo serem constritos judicialmente tantos bens quanto bastem à integral satisfação do débito, na forma do § 1º, do artigo 652 do CPC (Lei nº11.382/2006). Ficando ainda, cientes de que, independentemente de penhora, depósito ou caução, porderá opor embargos à execução, no prazo de quinze dias, e que, se os embargos forem manifestamente protelatórios, o Juiz aplicará à parte devedora multa de sobre o valor da execução, (CPC, art. 736). Ciente ainda de que decorrido o prazo legal sem o pagamento, será procedida a penhora ou arresto de bens, observada a ordem legal (CPC, art. 655) e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e demais atos. Tudo de conformidade com o contido nos autos acima indicados. Dado e passado nesta cidade de Curitiba-PR, aos Onze (11) dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e doze (2.012). Eu (a) (Renata Ferreira), Escrevente Juramentada, o digitei, conferi e subscrevo. (a) PATRÍCIA DE FÚCIO LAGES DE LIMA – Juíza de Direito Substituta.
Súmula de Pedido de Renovação de Licença de Operação Auto Posto Mont Blanc Ltda, torna público que requereu à Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba a renovação da Licença de Operação, para o Comércio Varejista de Combustíveis, situada à Rua José Rodrigues Pinheiro, 1520 – Curitiba – PR.
SÚMULA DE CONCESSÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO Auto Posto Petrocenter Ecoville Ltda, torna público que recebeu da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba a LO-10/0155, válida até 30/06/2012, para o Comércio Varejista de Combustíveis, situada à Rua Monsenhor Ivo Zanlorenzi, 1620 – Curitiba – PR.
ERRATA A Prefeitura Municipal de Colombo vem pela presente corrigir a Portaria nº. 022/2012, publicada no Jornal Metrópole, edição nº. 3227 de 22 de Janeiro de 2013, onde lê-se: I - Portaria nº 022/2012, datada de 18 de janeiro de 2012 Leia-se: I - Portaria nº 022/2013 datada de 18 de Janeiro de 2013. Dê-se publicidade, Paço Municipal de Colombo Em 23 de Janeiro de 2013. JOSÉ RENATO STRAPASSON Prefeito Municipal
PORTARIA n° 0011/2013 O MUNICÍPIO DE COLOMBO - PARANÁ, Pelo Chefe do Poder Executivo, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei n. 1205/10, RESOLVE: Conceder Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição, na forma da Lei 960/2006 a Servidora Pública Municipal CREUZA DE OLIVEIRA CAVALHEIRO, RG: 3.945.205-7/PR CPF: 536.400.989-00, no cargo de ASSISTENTE DE ALUNOS, sob matrícula nº415, como dispõe o art. 6º da Emenda Constitucional 41/2003 e art. 84 da Lei 960/2006, conforme Processo Administrativo sob n° 175/2012, percebendo proventos integrais de hum mil, novecentos e quarenta e cinco reais e oito centavos. Sendo garantida a isonomia e paridade com o servidor na atividade. Dê-se publicidade Colombo, 16 de Janeiro de 2013. JOSÉ RENATO STRAPASSON PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA n° 0012/2013 O MUNICÍPIO DE COLOMBO - PARANÁ, Pelo Chefe do Poder Executivo, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei n. 1205/10, RESOLVE: Conceder Pensão por Morte, na forma da Lei 960/2006, a senhora, JUVENTINA FRANCISCA DE SOUZA SILVA, RG: 5.619.728-1/PR e CPF: 066.903.429-05, o correspondente a 100% do benefício, em nome do Servidor DOMINGOS GOMES DA SILVA, RG: 2.219.419-4/PR, CPF: 236.896.769-91, sob matrículas n° 500, como dispõe o Art. 40, §7º, inc. I da Constituição Federal e Art. 5º e 45º, I, "a" da Lei Municipal 960/2006, conforme Processo Administrativo sob n° 181/2012, percebendo o provento mensal setecentos e setenta e oito reais e trinta e seis centavos, sendo garantido reajustamento do benefício para manter o valor real de acordo com o Art. 40º § 8º da Constituição Federal. Dê-se publicidade Colombo, 16 de Janeiro de 2013. JOSÉ RENATO STRAPASSON PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA n° 0013/20 O MUNICÍPIO DE COLOMBO - PARANÁ, Pelo Chefe do Poder Executivo, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei n. 1205/10, RESOLVE: Conceder Pensão por Morte, na forma da Lei 960/2006, ao senhor, NIVALDO MOCELIN, RG: 661.890/PR e CPF: 139.269.699-20, o correspondente a 100% do benefício, em nome da Servidora LAIDE DA SILVA MOCELIN, RG: 1.121.0619/PR, CPF: 874.802.209-87, sob matrículas n° 1073, como dispõe o Art. 40, §7º, inc. I da Constituição Federal e Art. 5º e 45º, I, "a" da Lei Municipal 960/ 2006, conforme Processo Administrativo sob n° 182/2012, percebendo o provento mensal hum mil, cento e trinta e três reais e setenta e sete centavos, sendo garantido reajustamento do benefício para manter o valor real de acordo com o Art. 40º § 8º da Constituição Federal. O valor do benefício será pago provisoriamente no aguardo da Decisão Judicial do processo nº 2077/2009, que ainda encontra-se pendente de recurso. Dê-se publicidade Colombo, 16 de Janeiro de 2013. JOSÉ RENATO STRAPASSON PREFEITO MUNICIPAL
Súmula de Pedido de Renovação de Licença de Operação Auto Posto Petrocenter Ecoville Ltda, torna público que requereu à Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba a renovação da Licença de Operação, para o Comércio Varejista de Combustíveis, situada à Rua Monsenhor Ivo Zanlorenzi, 1620 – Curitiba – PR.
SÚMULA DE LICENÇA DE OPERAÇÃO Resibio Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda. torna pública que recebeu do IAP, a Licença de Operação, com validade até a data de 26/10/2014 para Fabricação de Produtos Diversos para limpeza Automotiva implantada Rua Dr. Motta Junior 1455 – centro – São José dos Pinhais - Paraná
SÚMULA DE EMISSÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO A empresa abaixo torna público que recebeu do IAP, licença de operação para empreendimento a seguir especificado: EMPRESA: FABOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ATIVIDADE: Indústria metalúrgica e serviços de usinagem e solda (fabricação e consertos de ferramentas). MUNICÍPIO: São José dos Pinhais –PR. VALIDADE: 26/01/2017
CARTÓRIO LIDIA KRUPPIZAK Registro Civil – Títulos e Documentos – Pessoas Jurídicas Fone (41) 3035-3200
EDITAL DE PROCLAMAS LIDIA KRUPPIZAK, Oficial do Registro Civil da sede da Comarca de São José dos Pinhais – PR, na forma da lei FAZ SABER que pretendem se casar: JOÃO VALDEMAR DOS SANTOS E ELENITA DE FÁTIMA MÜLLER ZATT RODRIGO RODRIGUES DE ALMEIDA E ELIZA REGINA TEZCK EDUARDO CORDOVA DE LORENZI E NAYARA STEFANIE AVELAR LUIS CARLOS ZARAMELLA E LARISSA CRISTIANE DE CHAVES MARCIO NASSAR FERREIRA DA SILVA E JOCELMA DENK Se alguém souber de impedimento legal, acuse-o para os fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente para ser afixado no lugar de costume. São José dos Pinhais, 23 de janeiro de 2013. LIDIA KRUPPIZAK OFICIAL DO REGISTRO CIVIL
PORTARIA n° 0014/2013 O MUNICÍPIO DE COLOMBO - PARANÁ, Pelo Chefe do Poder Executivo, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei n. 1205/10, RESOLVE: I- EXONERAR a partir de 01 de Janeiro de 2013 o Sr. REGINALDO FRANCISCO DE CARVALHO RG nº 535393, lotado na Secretaria de Saúde deste Município no cargo de Coordenador ESP- Farmácia. Dê-se publicidade Colombo, 16 de Janeiro de 2013. JOSÉ RENATO STRAPASSON Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 028/2013 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e nos termos da solicitação contida no Processo Administrativo nº 01132756, RESOLVE I - Comunicar o retorno da licença sem vencimentos da Servidora Pública Municipal Izabete Cristina Pavin, Matrícula nº 0857, RG nº 2.081.968-5, a partir do dia 07/01/2013, devendo retornar para sua função, cargo efetivo de assistente administrativo. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se publicidade. Paço Municipal de Colombo Em 18 de Janeiro de 2013. JOSÉ RENATO STRAPASSON Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 029/2013 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e RESOLVE I - Designar o Servidor Público Municipal AGNALDO CHEMIN, RG 4.181.9537, para exercer a função de Controlador Geral, vinculado a Controladoria Geral do Município, a partir de 01/01/2013. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se publicidade. Paço Municipal de Colombo Em 22 de Janeiro de 2013. JOSÉ RENATO STRAPASSON Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 030/2013 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e RESOLVE I -Nomear como representante municipal de Colombo, junto ao DETRAN, o Servidor Público Municipal SIDNEY GUARISE, RG nº5.170.815-6,, tendo autorização para assinar alterações e processos dos veículos desta Prefeitura. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se publicidade. Paço Municipal de Colombo Em 22 de Janeiro de 2013. JOSÉ RENATO STRAPASSON Prefeito Municipal