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PUBLICAÇÕES LEGAIS/ NACIONAL

| Segunda-feira, 26 de novembro de 2012 |

PREFEITURA DE COLOMBO Estado do Paraná Preços Registrados: Encontram-se a disposição no Setor de Contratos, sito à Rua XV de Novembro, n°. 105, Centro - Colombo/PR ou pelo site www.colombo.pr.gov.br no link licitações.

3ª Publicação do Extrato da Ata de Registro de Preços nº 155/2012 Pregão Presencial n.° 49/2012 - Processo n°. 1112874/2012 Objeto: Aquisição de equipamentos específicos para veículos que serão utilizados pela Guarda Municipal de Colombo, visando à padronização dos mesmos. Valor Total: R$ 21.270,00 (Vinte e um mil duzentos e setenta reais). Contratante: Secretaria Municipal da Administração, Sra. Rita de Cássia C. Gonçalves. Contratado: Flash Indústria e Comércio de Produtos e Sistemas Eletroeletrônicos Ltda CNPJ n.º 04.844.206/0001-59. Vigência: 11 de maio de 2012 a 10 de maio de 2013.

Extrato da ata de registro de preços nº 334/2012 Licitação: Pregão 125/2012, processo 1125516/2012 Valor: R$ 119.150,00 (Cento e dezenove mil, cento e cinquenta reais) Objeto: Fornecimento de Diesel S50 e Reagente ARLA 32, para abastecimento dos veículos ônibus escolares. Contratante: Município de Colombo - Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esporte. Contratado: Posto Puppi LTDA. - CNPJ 82.359.555/000199 Vigência: 23 de novembro de 2012 a 22 de novembro de 2013. Data: Colombo, 23 de novembro de 2012. Assinatura: Alcione Luiz Giaretton

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA BRÍGIDA S.A CNPJ MF N° 76.681.139/0001-00 CONVOCAÇÃO Ficam convocados os senhores acionistas do HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA BRÍGIDA S.A. a se reunirem em Assembleia Geral Ordinária, no dia 21 de dezembro de 2012, às 18h00min horas, em primeira chamada e às 18h30min horas em segunda chamada, na atual sede da companhia, na Rua Guilherme Pugsley n° 1705, Curitiba, Paraná, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: I Terceirização do frigobar; II - Avaliação e viabilização da ala nova à ser concluída; III - Assuntos Gerais. Curitiba, 20 de novembro 2012. Agostinho Checchia Noronha Diretor Presidente

SUMULA DE PEDIDO DE LICENÇA PRÉVIA MARCELO JUNITI IWAKURA, torna público que solicita junto a Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba / PR – SMMA, a Licença Prévia, para instalação de 01 Posto de Gasolina, situado à Rua Fernando de Noronha, nº 3647, Bairro Santa Cândida, em Curitiba / PR.

A DOUTORA CAMILE SANTOS DE SOUZA SIQUEIRA, MMA. JUIZA DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL DE CURITIBA, PARANÁ, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório da Vigésima Vara Cível se processam os termos da ação de execução por título extrajudicial, sob nº. 1181/2009, requerida por BANCO BRADESCO S/A conta JOBUSA RECURSOS HUMANOS LTDA. E OUTRO, e em atendimento ao que dos autos consta, ficam os devedores JOBUSA RECURSOS HUMANOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ MF nº. 06.174.496/0001-04, na pessoa de seu representante legal e ALEXANDRE FERNANDES, brasileiro, inscrito no CPF/MF nº. 812.151.429-00, CITADOS para os termos da ação e despacho abaixo transcritos, bem como para pagar, no prazo de TRÊS (03) DIAS, contados do término do prazo do edital, pagar o principal no valor de R$91.301,91 (noventa e um mil, trezentos e um reais e noventa e um centavos), em 29/05/2009, cujo valor deverá ser atualizado no ato do pagamento, acrescido das cominações legais, sendo que, no caso de pagamento no prazo estabelecido, a verba honorária será reduzida pela metade. Decorrido o prazo supra mencionado, sem o pagamento do débito, será realizada a PENHORA de bens de propriedade da parte devedora, tantos quantos bastem para pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, observada a ordem do artigo 655 do CPC, realizando, em seguida, a sua AVALIAÇÃO, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando a parte executada. O devedor pode, no prazo de 10 dias, após intimado da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove cabalmente que a substituição não trará prejuízo algum ao exeqüente e será menos onerosa para ele devedor (Art. 668). OBSERVAÇÃO: O prazo para oferecimento de embargos é de QUINZE (15) DIAS, contados do término do prazo constante do presente edital de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (Art. 736 e 738 do CPC). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (Art. 745-A). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedada a oposição de embargos. (Art. 745A, §2º). ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo legal sem a apresentação de embargos, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. (artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil). RESUMO DA PETIÇÃO INICIAL: “Conforme o Contrato de Financiamento - Capital de Giro em anexo, o exeqüente concedeu ao executado em empréstimo no valor de R$52.203,17 (cinqüenta e dois mil, duzentos e três reais e dezessete centavos) o qual deveria ser restituído na data e condições estabelecidas no Contrato mencionado, firmado em 27.02.2007”, (Resumo apresentado pela própria parte). DESPACHO: “Defiro a citação por edital, conforme requerido. Faculto ao autor a apresentação, em disco removível, da minuta, conforme determina o CN 5.4.3.1, no prazo de 10 dias Após, expeça-se edital, com prazo de 20 dias. Não apresentada a minuta o edital deverá ser expedido com a transcrição integral da petição inicial. Intimese. Curitiba, 22 de outubro de 2012. (a) Dra. Camile Santos de Souza Siqueira - Juiza de Direito.” E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado e afixado na forma da lei. Curitiba, 20 de novembro de 2012. Eu, (a) empregado juramentado, que o digitei, subscrevo e assino por determinação do MM. Juiz. (Portaria 001/11) (a) Oloir Soares da Silva Junior. Empregado Juramentado.

LYX PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA torna publico que requereu ao IAP Licença Prévia para o empreendimento imobiliário Da Rua Juvenal Cardoso Gomes Município de São José dos Pinhais- PR.

JUÍZO DE DIREITO DA NONA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA. DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PR. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SUPLAY IND. COM. E LOC. DE EQUIPAMENTOS LTDA ., na pessoa de seu repr. legal e GREYVAN APARECIDO DE ALMEIDA PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS: A DOUTORA CRISTINE LOPES, MM. JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA DA NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, em especial aos executados, SUPLAY IND. COM. E LOC. DE EQUIPAMENTOS LTDA, na pessoa de seu repr. legal, CNPJ/MF n. 03.001.541/0001-22 e GREYVAN APARECIDO DE ALMEIDA, CPF/MF n. 125.410.678-28, ambos atualmente em lugar incerto e não sabido, nos autos de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO N. 403/2005 (EM FASE DE EXECUÇÃO), em que figura como exeqüente BANCO BRADESCO S.A., cuja fase executiva aduz o seguinte: “Ao decorrer do trânsito em julgado, começou a tramitar em seus regulares termos processo de execução de título judicial, consoante sentença de fls. 148/150, cujo trânsito em julgado ocorreu em 08/04/2009, conforme certidão de fls. 153, lançada nestes autos, onde já se sucedeu citação anterior por edital dos executados, supra nominados, sendo que pelo presente fica devidamente intimado para que no prazo de 15 dias, efetue o pagamento de R$ 22.434,16 (vinte e dois mil, quatrocentos e trinta e quatro reais, dezesseis centavos), devidamente atualizado até 02/02/2005, acrescida de correção monetária de acordo com a Lei n. 6899/81 e juros de mora de 1% ao mês, mais custas processuais e honorários advocatícios a base de 10% sobre o valor atualizado do débito, sob pena de lhe ser aplicada multa de 10% sobre o montante da dívida, consoante o art. 475-J, do CPC, além da penhora de bens e avaliação”, prazo este que fluirá a partir do esgotamento do prazo de 20 (vinte) dias, assinalado no presente Edital. E para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância, expediuse o presente edital na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze. Eu,(a) Paulo Sérgio Machado D´Ávila, Escrevente Juramentado, que o digitei e o subscrevi, por determinação judicial. (a) CARLOS ROMANEL. Escrivão. Por ordem da MMa. Juíza de Direito - Portaria n.º 01/04.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ – Comarca de Curitiba – 21ª Vara Cível – Avenida Cândido de Abreu, 535,ED. MONTEPAR – 11º andar, Centro Cívico – CEP 80530-906, Fone(41) 33521762, Curitiba-PR. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0044856-45.2011.8.16.0001. Classe Assunto: Interdição-Capacidade. Requerente: HELENA BRUGNOLO RAMOS. Requerido: WILLIAM DOUGLAS BRUGNOLO ALVES RAMOS. Prazo: 20. EDITAL DE CINTERDIÇÃO DE: WILLIAM DOUGLAS BRUGNOLO ALVES RAMOS, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. A DOUTORA \/anessa Jamus Marchi - JUIZA DE DIREITO DA VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA CIVEL DA COMARCA DE CURITIBA CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ. FAZ SABER, a quem o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos de Interdição - Capacidade sob n° 0044856-45.2011.8.16.0001, foi decretada a INTERDIÇAO de WILLIAM DOUGLAS BRUGNOLO ALVES RAMOS, brasileiro, solteiro, portador do RG sob nº 6989.591-3/PR e inscrito no CPF/MF sob n° 032.814.109-79, residente e domiciliados nesta Capital, na rua Marcos MoceIim, n° 633 Santa Felicidade, por incapacidade de reger sua pessoa e administrar seus bens, sendo nomeada como CURADOR, a Sra. HELENA BRUGNOLO RAMOS, brasileira, viúva, do lar, portadora do RG n° 4.838.488-9/PR e inscrita no CPF/MF sob n° 039.802.559-21, residente e domiciliada no endereço acima descrito, na conformidade com a sentença de teor seguinte: “Vistos e examinados estes autos de AÇÃO DE INTERDIÇÃO, sob o n. 44856/2011, em que é interoitante HELENA BRUGNOLO RAMOS, e interditando WILLIAM DOUGLAS BRUGNOLO ALVES RAMOS, todos devidamente qualificados nos autos. 1. Trata-se de pedido de interdição ajuizado por Helena Brugnolo Ramos, em face de seu filho Willian Douglas Brugnolo Alves Ramos, alegando em síntese, ser o interditando portador de Síndrome de Down e Hipotireoidismo Primário, não possuindo capacidade para prática de atos da vida civil. Requer seja decretada a interdição de seu filho, nomeando-a curadora. Procuração e documentos às fls. 08/15. Audiência em que se procedeu o interrogatório do interditando à fl. 55. Na mesma ocasião foi determinada a produção de prova pericial médica. Laudo pericial apresentado às fls. 93/98. O Ministério Público emitiu parecer favorável à interdição, às fls. 117/119. Atendendo cota ministerial, a requerente relacionou bens e direitos de titularidade do interditando (fls. 123/125). Vieram os autos conclusos para sentença. É o breve relatório! DECIDO 2. O pedido inicial merece acolhimento. O documento de fls. 09/10 demonstra a legitimidade da Requerente para a causa. Conforme se verifica do laudo de fls. 93/98, restou comprovada a incapacidade do -interditando, decorrente de Síndrome de Down. Ressalte-se que, na ação de interdição, a prova pericial médica é suficiente para atestar a incapacidade, sendo desnecessária a produção de outras provas. Evidenciou-se, enfim, ser o interditando incapaz de gerir os atos da vida civil. 3. POSTO ISSO, decreto a interdição de WILLIAN DOUGLAS BRUGNOLO ALVES RAMOS, nascido aos 01 de abril de 1978 (fI. 09/10), declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II e 1767, inciso I, do Código Civil e, nomeio-lhe Curadora a Requerente, HELENA BRUGNOLO RAMOS, qualificada na inicial, Proceda-se à intimação desta para, na forma do artigo 1.187 do Código de Processo Civil, prestar compromisso, no prazo de cinco dias. Promova-se a inscrição da presente no Registro Civil. Custas pela requerente. Publiquem-se editais, com observância do disposto no artigo 1184 do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se, intimem-se. Curitiba(PR), 17 de setembro de 2012. (a) Vanessa Jamus Marchi”. Tendo a referida sentença transitado. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar ignorância, mandou passar o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. DADO E PASSADO, nesta Cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos 18 de outubro de 2012. (a) Vanessa Jamus Marchi – Juiz.

JUÍZO DE DIREITO DA NONA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PR. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE MRV COMERCIO DE TECIDO LTDA., na pessoa de seu repr. legal - PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS. O DOUTOR RODRIGO FERNANDES LIMA DALLEDONE, MM. JUIZ DE DIREITO DA NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, em especial ao Requerido MRV COMERCIO DE TECIDO LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF n. 02.529.861/000197, atualmente em lugar incerto e não sabido, para os termos da presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 212/2005 em que é requerente CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, cuja fase executiva, em síntese, aduz o que segue: “Ao decorrer do trânsito em julgado, começou a tramitar em seus regulares termos processo de execução de título judicial, consoante sentença de fls. 181/187, cujo trânsito ocorreu em julgado, conforme certidão de fls. 229, lançada nestes autos, onde já se sucedeu citação anterior por edital do executado, supra nominado, sendo que pelo presente fica devidamente intimado para que no prazo de 15 dias, efetue o pagamento de R$ 5.861,21 (cinco mil, oitocentos e sessenta e um reais, vinte e um centavos),devidamente atualizado consoante a memória de cálculo executiva de fls. 196/197, datado de 21/ 03/2012, mais custas judiciais, sob pena de lhe ser aplicada multa de 10% sobre o montante da dívida, consoante o art. 475-J, do CPC, além da penhora de bens e avaliação”, sendo fixados honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução, prazo este que fluirá a partir do esgotamento do prazo de 30 (trinta) dias, assinalado no presente Edital. E para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância, expediu-se o presente edital na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze. Eu, (a) Paulo Sérgio Machado D´Ávila, Escrevente Juramentado, que o digitei e o subscrevi, por determinação judicial. (a) CARLOS ROMANEL. Escrivão - Por ordem da MMa. Juíza de Direito - Portaria n.º 01/04.

PODER JUDICIÁRIO - JUÍZO DE DIREITO DA 12ª (DÉCIMA SEGUNDA) VARA CÍVEL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - ESTADO DO PARANÁ. Av. Cândido de Abreu, 535, 6º andar – Centro Cívico – CEP 80.530-906, Fone - **(41) 3254-6702 – Curitiba – PR. EDITAL DE PRAÇA. Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será levado à PRAÇA os bens do executado JORGE CONRADO KOZAK, na seguinte forma: Processo: AÇÃO DE COBRANÇA nº 16.779/1996, em que é Autor CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MONTE CLARO e Réu JORGE CONRADO KOZAK. PRIMEIRA PRAÇA: 03/12/2012, 16:00h, para venda a quem mais der, não sendo aceito preço inferior ao da avaliação do bem; SEGUNDA PRAÇA: 17/12/2012 – 17:30h, por lance não inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação. LOCAL DA ARREMATAÇÃO: Rocha Leilões, com endereço à Rua Alferes Poli, 311, cj. 4-B, Centro, Curitiba/PR, fone (41) 30778880. LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, cuja comissão foi fixada: em caso de arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante. Em caso de adjudicação, o credor deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor do bem; em caso de remição ou acordo entre as partes, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação A comissão do Leiloeiro será à vista. BENS: 1) Apartamento n.º 11 (onze), localizado no 11.º andar, do EDIFÍCIO MONTE CLARO, localizado na Rua Desembargador Otávio do Amaral, 770, nesta Capital, com 408,950000 m² de área construída exclusiva, área construída comum de 64,719465 m², totalizando a área construída de 473,6694657 m², objeto da Matrícula n.º 21.902 do 1.º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital; 2) Garagem n.º 72, localizada no 2.º subsolo do Edifício Monte Claro, localizado na Rua Desembargador Otávio do Amaral, 770, nesta Capital, com área construída exclusiva de 26,28513 m², área construída comum de 0,88719 m² e área construída total de 27,172329m², objeto da Matrícula n.º 21.982 do 1.º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital; 3) Garagem n.º 73, localizada no 2.º subsolo do Edifício Monte Claro, localizado na Rua Desembargador Otávio do Amaral, 770, nesta Capital, com área construída exclusiva de 26,285113 m², área construída comum de 0,88719 m² e área construída total de 27,172391 m², objeto da Matrícula n.º 21.983 do 1.º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital; 4) Garagem n.º 74, localizada no 2.º subsolo do Edifício Monte Claro, localizado na Rua Desembargador Otávio do Amaral, 770, nesta Capital, com área construída exclusiva de 26,285113 m², área construída comum de 0,88719 m² e área construída total de 27,172391 m², objeto da Matrícula n.º 21.984 do 1.º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital; 5) Garagem n.º 75, localizada no 2.º subsolo do Edifício Monte Claro, localizado na Rua Desembargador Otávio do Amaral, 770, nesta Capital, com área construída exclusiva de 26,285113 m², área construída comum de 0,88719 m² e área construída total de 27,172391 m², objeto da Matrícula n.º 21.985 do 1.º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital. AVALIAÇÃO DOS BENS: R$ 1.544.000,00 (um milhão, quinhentos e quarenta e quatro mil reais), em 24/07/2012. VALOR DO DÉBITO: R$ 1.163.053,33 (um milhão, cento e sessenta e três mil, cinqüenta e três reais e trinta e três centavos), em 09/11/2012, mais custas judiciais. DEPOSITÁRIO: Juarez Gonçalves. ÔNUS: Débitos de IPTU junto ao Município de Curitiba; Arresto nos autos 52.781/2004; 74.697/2008; 60.412/2005, e 81.358/2009, todos da 4.ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas de Curitiba/PR, além das respectivas custas processuais e honorários advocatícios. INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o executado JORGE CONRADO KOZAK das datas acima, se porventura não forem encontrados para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 687, parágrafo 5º do Código de Processo Civil e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no artigo 651 do Código de Processo Civil, bem como que poderá oferecer embargos à arrematação ou à adjudicação, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 746 do referido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Curitiba, Estado do Paraná. Curitiba, 12 de Novembro de 2012. (a) MARCELO FERREIRA - JUIZ DE DIREITO.


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