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PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL
| Quinta-feira, 26 de setembro de 2013 |
Curitiba, 04 de Setembro de 2013. AOS SRS. CESAR AUGUSTO CAMPANHARO E ROSANGELA DA SILVA. Rua das Canelinhas, 462, Rio Pequeno. São Jose dos Pinhais – Parana –Cep 83085-548. Ref: Notificação para pagamento de parcelas em atraso. É a presente para notificá-los, nos termos da Lei 6.766/79 e legislação em vigor aplicável, para efetuarem o pagamento, no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento desta, da quantia de R$83.032,20(oitenta e três mil, trinta e dois reais e vinte centavos), relativo as 124 parcelas em atraso e pactuadas no contrato de compromisso de compra e venda assinado em 04/01/2001, acrescidas ainda de juros de mora, correção monetária e multa. A quantia supra citada encontra-se nos termos da sentença, já transitada em julgado, exarada nos autos n°786/2003 da 2° Vara Civel do Foro regional de São Jose dos Pinhais, haja Vista que as clausulas revistas na mencionada ação não alteraram o preço nem a forma de reajuste da prestações. Os notificados deverão ainda efetuar o pagemtno das prestações que vencerem após esta data, acrescidas de correção monetária, juros de mora e multa, se for o caso, na forma estabelecida no contrato, bem como dos demais consectários legais. O referido pagamento devera ser efetuado no escritório da notificante situado na Alameda Carlos de Carvalho, 1.530, 1° andar, sob a pena de não fazendo, considerar-se os notificados constituídos em mora, bem como rescindido o contrato de compromisso de compra e venda, nos termos do art. 32 da Lei 6.766/79. (a) Campobello Incorporações Ltda.
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S.A. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/13 • OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO/HOSPITALAR NA CEASA/PR PARA FUNCIONÁRIOS, DIRETORIA, BEM COMO SEUS DEPENDENTES, de acordo com as especificações do Anexo I e demais exigências contidas nos Anexos integrantes do Edital. • O Pregão será realizado através do site: www.licitacoes-e.com.br. • O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços, será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço http://www.licitacoese.com.br, conforme datas e horários definidos abaixo: • RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 13:30 horas do dia 09.10.2013. • ABERTURA DA SESSÃO PUBLICA: com a divulgação das propostas classificadas e disputa de lances, a partir das 14:00 horas do dia 09.10.2013. Curitiba, 24 de setembro de 2013. Jorge Tadeu Skora – Pregoeiro
Curitiba, 02 de setembro de 2013. AOS SRS. ADEMIR BERNARDO DOS SANTOS E CLEUSA JACQUELINE DE ARAUJO. Rua das Canelinhas, 512, Rio Pequeno. São Jose dos Pinhais – Parana – CEP 83085-548. Ref. Notificação para pagamento de parcelas em atraso. É a presente para notificálos, nos termos da Lei 6.766/79 e legislação em vigor aplicável, para efetuarem o pagemtno, no prazo de 30(trinta) dias contados do recebimento desta, da quantia de R$ 83.306,00(oitenta e três mil, trezentos e seis reais), relativo as 123 Parcelas em atraso e pactuadas no contrato de compromisso de compra e venda assinado em 13/07/2002, acrescidas ainda de juros de mora correção monetária e multa. A quantia supra citada encontra-se nos termos da sentença, já transitada em julgado, exarada nos autos n° 786/2003 da 2° Vara Civel do Foro Regional de São Jose dos Pinhais, haja vista que as clausulas revistas na mencionada ação não alteraram o preço nem a forma de reajuste das prestações. Os notificados deverão, ainda, efetuar o pagamento das prestações que vencerem após esta data, acrescidas de correção monetária, juros de mora multa, se for o caso, na forma estabelecida no contrato, bem como dos demais consectários legais. O referido pagamento devera ser efetuado no escritório da notificante, situado na Alameda Carlos de Carvalho, 1.530, 1° andar, sob a pena de não o fazendo, considerar-se os notificados constituídos em mora, bem como rescindido o contrato de compromisso de compra e venda, nos termos do art. 32 da Lei 6.766/79. (a) CAMPOBELLO INCORPORAÇÕES LTDA. Oficio de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Jose dos Pinhais –PR. Registrado sob n°245902, em 02/09/2013. O presente documento foi protocolado em Títulos e Documentos, digitalizados e microfilmados sob n° 257265 na data abaixo. São Jose dos Pinhais Pr, 03/09/2013. (a)Erika Cassia de Souza de Andrade- Escrevente.
AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial n.º 046/2013 (5 Lotes) Objeto: Aquisição de material de limpeza. Valor Máximo: R$ 174.760,00. Data de Abertura: 16/10/2013 às 14h00. Local: Sala de Pregão da PROAD – Bloco da Reitoria, Av. Gen. Carlos Cavalcanti, 4748, Campus em Uvaranas, Ponta Grossa – Paraná. Autorização: 12/9/2013. - Ordenador de Despesa: Prof. Ariângelo Hauer Dias cód. 1.338 – Pró–Reitor Assuntos Administrativos. A retirada do Edital e Anexos, bem como demais informações serão fornecidos na Divisão de Material e Patrimônio, sita a Av. Gen. Carlos Cavalcanti, 4748 – Campus em Uvaranas – Fone (42) 3220-3733, e-mail: secali@uepg.br, de 2ª a 6ª feira, no horário das 8h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30, ou pela INTERNET no endereço www.uepg.br/licitacao (Licitações Abertas).
JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PARANÁ. Avenida Cândido de Abreu, n. 535 – 3º andar. EDITAL DE CITAÇÃO DE WALQUIRIA LEONEL DE OLIVEIRA –ME E WALQUIRIA LEONEL DE OLIVEIRA, COM PRAZO DE VINTE 30 (TRINTA) DIAS. O DR. MAURÍCIO PEREIRA DOUTOR, MM. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA SEXTA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 30 (trinta) dias, que pelo presente CITA WALQUIRIA LEONEL DE OLIVEIRA –ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob n. 02.833.676/000191; e WALQUIRIA LEONEL DE OLIVEIRA, brasileira, casada, comerciante, inscrita no CPF/MF sob n. 690.000.690-04, que encontram-se em lugar incerto e não sabido, nos autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, sob n. 1.343/2009 (0016013-41.2009.8.16.0001), em trâmite perante a 6ª Vara Cível, movida por BANCO BRADESCO S/A. RESUMO DA PETIÇÃO INICIAL: “O exeqüente é credor das Executadas pela quantia líquida, certa e exigível de R$ 20.672,02 (vinte mil, seiscentos e setenta e dois reais e dois centavos), representada pelo Instrumento Particular de Contrato de Financiamento (Capital de Giro) – Taxa Prefixada nº 385/ 2334143, firmado em 14.03.2008 e Nota Promissória emitida em 14.03.2008 por Walquiria Leonel de Oliveira –ME e avalizada por Walquiria Leonel de Oliveira, no valor de R$ 31.951,44 (trinta e um mil, novecentos e cinquenta e um reais e quarenta e quatro centavos). Ocorre que a emitente deixou de pagar as parcelas contratadas, a partir daquela que venceu em 14.01.2008 (amortizou parte) e as subseqüentes, ocasionando, dessa forma o vencimento antecipado de toda dívida, nos termos da cláusula 10ª “a” do contrato antes mencionado, cujo saldo no vencimento, importou em R$ 20.672,02 (vinte mil, seiscentos e setenta e dois reais e dois centavos), que atualizado, conforme dispõe o artigo 614, inciso II, do Código de Processo Civil e já com redação dada pela Lei 8.953, de 13.12.94, importou em R$ 21.940,37 (vinte e um mil, novecentos e quarenta reais e trinta e sete centavos). Tendo em vista que foram esgotados todos os meios suasórios de cobrança, não restou ao exeqüente outra alternativa senão a via judicial para recebimento de seu crédito o que faz através da presente execução. Após várias tentativas de citação dos executados, não foi obtido êxito, ficando CITADOS as executadas WALQUIRIA LEONEL DE OLIVEIRA –ME E WALQUIRIA LEONEL DE OLIVEIRA, dos termos da presente ação”. FICAM CITADOS WALQUIRIA LEONEL DE OLIVEIRA –ME E WALQUIRIA LEONEL DE OLIVEIRA, ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL, PARA QUE NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, EFETUE O PAGAMENTO DA DÍVIDA, E INDEPENDENTEMENTE DA PENHORA, DEPÓSITO OU CAUÇÃO, PODERÁ OPOR EMBARGOS À EXECUÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DE SUA PRIMEIRA PUBLICAÇÃO, SOB PENA DE NÃO O FAZENDO SEREM ARRESTADOS TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA A SATISFAÇÃO INTEGRAL DO CRÉDITO. Aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze. Eu (a), Liliana Lima Bittencourt, Escrivã que mandei digitar e subscrevi por ordem do MM. Juiz. (a) MAURICIO PEREIRA DOUTOR – JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO.
Pregão Eletrônico n.º 061/2013. Objeto: Aquisição de Microscópio Biológico com ótica de correção infinita UIS. (Lote Único). Valor máximo: R$ 115.000,00. Recebimento das propostas: até 14h00 do dia 10/10/2013. Início da Sessão Pública: às 14h30 do dia 1010/2013. (Número da Licitação 505997). O Edital e seus Anexos com as especificações completas dos produtos, bem como os resultados de todas as fases desta licitação poderão ser consultados no site www.licitacoes-e.com.br. Ponta Grossa, 23 de setembro de 2013. Rodrigo Zardo Pregoeiro
Styner Bienz do Brasil Ltda torna público que requereu ao IAP a renovação de sua Licença de Operação até a data 04/10/13, para Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores e Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta, localizada na Av. Rocha Pombo, 2561, Águas Belas, São José dos Pinhais, PR
EDITAL DE PROCLAMAS CARTÓRIO DO PORTÃO. Av. Pres. Arthur da Silva Bernardes nº 2350/ cj. 03/09 – Portão CEP: 80.320-300 / CURITIBA - PR - Tel./ Fax: (41) 3013-1667. www.cartoriodoportao.com.br. Faz saber que pretendem casar: NATANAEL BARRETO CAVALCANTE e PRISCILA GOMES DA SILVA - Serviço Distrital do Campo Comprido, Curitiba-PR
YURI MIKAYL PONESTK MORAES e ANDRESSA SANT’ANNA DA SILVA TÉRCIO DE PAIVA RODRIGUES e PRISCILA MARTINS SILVA FÁBIO DA SILVA XAVIER DE MELO e ANDRESSA RODRIGUES PRZBILSKI - Serviço Distrital do Boqueirão, Curitiba-PR
GUSTAVO PERONDI e CIBELLE PEREIRA FONTES EDUARDO BOTELHO CORDEIRO e MICHELE CLEMENTE LEUCH MARCELO AUGUSTO CARDOSO COELHO e KARINA PALADINO MARCOS SULEVIS e VANESSA GODOY RIBEIRO ALEXANDRE TEREBINTO SILVA e ANA PAULA LEONCINI RAFAEL PEDRO DE OLIVEIRA SANTOS e MARIA AUGUSTA GROBER DE CASTRO - 3º Oficio de Registro Civil e 15º Tabelionato de Notas, Curitiba-PR
ALEXANDRE FURLAN CIPRIANO e ALESSANDRA WIELER LINCON DIAS e CLAUDIA ELIZA DE PASQUALE E SILVA FERNANDO BARRACHINA STOCCO e RENATA SANDOVAL LEAL MARCOS GASPARIM NETO e MARCIA MOREIRA PAULO HENRIQUE MARKWARDT e JANAÍNA MACHADO KEINE KANIAK e JOSIANE LIMA VIEIRA RODRIGO DOS SANTOS TEIXEIRA e EVELIN BARBOSA DE ALMEIDA MARCELO LOIOLA PINTO e FLAÉCIA GOMES LIMA ANDRÉ CECCON e THAMYRES MICHELLE MORAIS CORREIA Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, no prazo de 15 dias. O referido é verdade e dou fé. Curitiba, 25 de Setembro de 2013. CAROLINE FELIZ SARRAF FERRI Tabeliã e Registradora
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca de Curitiba 21ª Vara Cível Avenida Candido de Abreu, 535, ED. MONTEPAR - 11º andar, Centro Cívico - CEP 80530-906, Fone: (41) 3352-1762, Curitiba-PR EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº: 0013694-95.2012.8.16.0001 Classe Assunto: Usucapião - Usucapião Ordinária Requerente: DECIO BANDO Requerido: LUIZ ALBERTO GONÇALVES SALVA e outro Prazo: 30 EDITAL DE CITAÇÃO DE “TERCEIROS INTERESSADOS, AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS, TITULARES DO DOMÍNIO”, COM O PRAZO DE 30 (trinta) DIAS. O DOUTOR ROGÉRIO DE ASSIS – JUIZ DE DIREITO DA VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA – CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ F A Z S A B E R, que por este edital com o prazo de 30 (trinta) dias, ficam CITADOS os TERCEIROS INTERESSADOS, AUSENTES E DESCONHECIDOS, TITULARES DO DOMÍNIO, para querendo, contestarem a presente ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de não o fazendo importar na presunção de que admitiram como verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 285 do CPC), nestes autos de USUCAPIAO sob nº 0013694-95.2012.8.16.0001, proposta por DECIO BANDO contra LUIZ ALBERTO GONÇALVES SALVA e GERSON EVANGELISTA PASSOS, no qual o requerente alega que em julho de 2002 adquiriu do 1.° Réu -um veículo automotor com as seguintes características: Automóvel de nacionalidade Alemã, Marca IMP/BMW, Placa: AOO- 0042, cap/pot/cil 5P/189CV, Cor: Branca, Ano de Fabricação e Modelo: 1993, Gasolina, Chassi: WBACB4316PFL06837 e Código RENAVAM 52.4378835, que o referido veículo havia sido adquirido, originariamente, pelo 1.° Requerido junto ao 2.° Réu, conforme se comprova através do Instrumento Particular de Compra e Venda, que os antecessores do Autor sempre mantiveram o regular registro do bem usucapiendo, assim como o recolhimento de todos os valores relativos ao automóvel, tais como IPVA, Taxa de Licenciamento, Seguro Obrigatório, que quando foi realizado o acordo de compra e venda do veículo, realizou-se também o compromisso, pelo 1.° Requerido, de que seria providenciado o Formal de Partilha para que o automóvel fosse transferido para o nome do Autor, porém, sem que fosse cumprida pelo 1.° Réu a Cláusula Contratual que estabelecia a obrigação acima narrada, em 2006, devido a um processo que estava em andamento na Receita Federal, houve o bloqueio administrativo do veículo, eis que o bem teve sua transferência indeferida, sendo que o bloqueio foi determinado por medida administrativa em razão do carro ter sido legalmente importado com base em liminar, a qual posteriormente foi cassada, nos termos do documento acostado, que o Autor, por ter adquirido o veículo de forma regular, o que igualmente havia sido feito por seus antecessores na posse, guardou o automóvel até que pudesse regularizalo; que em 2009, o bloqueio até então administrativo passou a ser judicial. Requer concessão da liminar pleiteada com liberação de circulação do bem; citação dos réus; intimação do Ministério Público do Estado do Paraná; citação da Fazenda do Estado do Paraná e da Fazenda Federal; Seja julgada procedente para que reconheça e declare o domínio do autor sobre o veículo. DESPACHO: “...Determino a citação por edital dos réus em lugar incerto, bem como de eventuais pessoas interessadas, com prazo de 30 (trinta) dias. Curitiba (PR), 26 de abril de 2012. (a) Rogério de Assis – Juiz de Direito”. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar ignorância, mandou o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Cidade de Curitiba – Capital do Estado do Paraná, aos Sete dias do mês de Maio do ano de dois mil e doze. Curitiba (PR), 07 de maio de 2012.(a) Rogerio de Assis . Juiz.
JUIZO DE DIREITO DA NONA VARA CIVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA-PR. Av. Candido de Abreu, 535, 5° Andar, Ed. Montepar, Centro Cívico, Telefone: 041-3254-7773. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE CLAUDIO SIQUEIRA – PRAZO DE 20(VINTE) DIAS: O DOUTOR RODRIGO FERNANDES LIMA DALLEDONE, MM. JUIZ DE DIREITO DA NONA VARA CIVEL DA COMARCA DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, em especial ao executado, CLAUDIO SIQUEIRA, brasileiro, RG n.6210144/PR, atualmente em lugar incerto e não sabido, nos autos de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL N. 304/ 2002( EM FASE DE EXECUÇÃO), em que figura como exeqüente EDUARDO BOSSONI BRUNETTO, cuja fase executiva aduz o seguinte:” Ao decorrer do transito em julgado, começou a tramitar em seus regulares termos processo de execução de titulo judicial consoante sentença de fls. 254/255, cujo transito em julgado ocorreu em 06/10/2010, conforme certidão de fls. 262, lançada nestes autos, onde já se sucedeu citação anterior por edital do executado, supra nominado, sendo que pelo presente fica devidamente intimado para que no prazo de 15 dias, efetue o pagamento de R$95.263,97( noventa e cinco mil, duzentos e sessenta e três reais, noventa e sete centavos), devidamente atualizado em 01/07/2013, consoante a memória de calculo executiva de fls. 317, sob pena de lhe ser aplicada multa de 10% sobre o montante da divida, consoante o art. 475-J, do CPC, alem da penhora de bens e avaliação. Fixados honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução”, prazo este que fluirá a partir do esgotamento do prazo de 20(vinte) dias, assinalado no presente Edital. E para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância, expediu-se o presente edital na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Parana, aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze. Eu, (a) Paulo Sergio Machado D’Avila, Escrevente Juramentado, que o digitei e o Subscrevi, por Determinação judicial. (a)Carlos Romanel. Escrivão Por ordem do MM. Juiz de Direito – Portaria n° 01/13.
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PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL
SOBRE A RENAULT DO BRASIL
JUIZO DE DIREITO DA DECIMA QUINTA VARA CIVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – ESTADO DO PARANA. EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS. FAZ SABER a quantos virem o presente, que perante este juízo e cartório da 15° Vara Civel do Foro Central da Comarca da Região metropolitana de Curitiba – Estado do Paraná, situado na Avenida Candido de Abreu, n°535, 8° andar- Edifício do Fórum Civel, que nos autos ação 1681/2009 de INTERDIÇÂO, em que é requerente JACKELINE BRUSCH REMPEL e requerida IVONE BRUSCH, informo a Vossa Excelência que foi decreta a interdição da requerida IVONE BRUSCH, brasileira, solteira, portadora do RG 1.268.157/Pr, nascida em 22/03/1941, residente e domiciliada no mesmo endereço do curador nomeado, por ser a mesma incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens sendo portadora de transtornos de humor e de personalidade, de caráter permanente, precisando, assim, de cuidados em todos os atos da vida civil, pro meio da sentença de fls. 311/314, devidamente transitada em julgado em 01/08/2013, cujo dispositivo transcrevo:”Diante do exposto julgo procedente o pedido para decretar a interdição de IVONE BRUSCH, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3°, inciso II do Código Civil. Torno definitiva a nomeação de Jackeline Brusch Rempel como Curadora. Determino a Inscrição da sentença no cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais bem como a sua publicação, pelo órgão oficial e pela imprensa local por três vezes, com intervalo de 10(dez) dias, constando do edital os nomes da interditada, da curadora e da causa da interdição. Acolho o parecer Ministral de fls. 293/ 294ª cujos fundamentos me reporto e adoto com razão de decidir, dispensando a especialização em hipoteca legal. Publique-se. Registre-se Intime-se”. Aos 12 de setembro de 2013. Eu (a) Felipe Araujo Pupo, Técnico Judiciário, que o digitei e subscrevo. (a) Ana Paula Becker. Juíza de Direito Substituta.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL de ALM EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 08.857.050/0001-00, localizado em local ignorado, para no prazo de 30 (trinta) dias.ALPHALOTES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, sito em Colombo, à Estrada da Ribeira nº 145 – sala 05 – Jardim Cristina, Vem NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE Vossa Senhoria para pagar integralmente, no escritório de seus advogados localizado na Rua João Palomeque, nº 36, Novo Mundo, em Curitiba – PR, dentro do prazo de 30 (trinta dias) a contar do recebimento desta a importância de R$ 13.136,82 (Treze mil, cento e trinta e seis reais e oitenta e dois centavos) referente a 06 (seis) parcelas vencidas entre os meses de abril/ 2013 a setembro/2013, já acrescidos de multa, juros, correção monetária e custas desta notificação, conforme previsão legal especifica e clausulas previstas no Contrato de Compra e Venda nº 0985, relativo ao lote 0015, quadra 0031, Parque dos Lagos – Colombo – PR, celerado em 12/04/2009. O não pagamento nos termos acima, torna rescindido de pleno direito o referido contrato de compromisso de compra, bem como autorizado legalmente o ingresso de ação de rescisão de contrato com reintegração de posse do lote de demolição de eventuais acessões levantadas (edificações) sobre o terreno, sem prejuízo de responder por perdas e danos advindos da posse endevida. Colombo 25 de setembro de 2013.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL de ALM EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 08.857.050/0001-00, localizado em local ignorado, para no prazo de 30 (trinta) dias.ALPHALOTES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, sito em Colombo, à Estrada da Ribeira nº 145 – sala 05 – Jardim Cristina, Vem NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE Vossa Senhoria para pagar integralmente, no escritório de seus advogados localizado na Rua João Palomeque, nº 36, Novo Mundo, em Curitiba – PR, dentro do prazo de 30 (trinta dias) a contar do recebimento desta a importância de R$ 13.136,82 (Treze mil, cento e trinta e seis reais e oitenta e dois centavos) referente a 06 (seis) parcelas vencidas entre os meses de abril/2013 a setembro/2013, já acrescidos de multa, juros, correção monetária e custas desta notificação, conforme previsão legal especifica e clausulas previstas no Contrato de Compra e Venda nº 0989, relativo ao lote 0016, quadra 0031, Parque dos Lagos – Colombo – PR, celerado em 20/04/ 2010. O não pagamento nos termos acima, torna rescindido de pleno direito o referido contrato de compromisso de compra, bem como autorizado legalmente o ingresso de ação de rescisão de contrato com reintegração de posse do lote de demolição de eventuais acessões levantadas (edificações) sobre o terreno, sem prejuízo de responder por perdas e danos advindos da posse indevida. Colombo 25 de setembro de 2013.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL de ALM EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 08.857.050/0001-00, localizado em local ignorado, para no prazo de 30 (trinta) dias.ALPHALOTES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, sito em Colombo, à Estrada da Ribeira nº 145 – sala 05 – Jardim Cristina, Vem NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE Vossa Senhoria para pagar integralmente, no escritório de seus advogados localizado na Rua João Palomeque, nº 36, Novo Mundo, em Curitiba – PR, dentro do prazo de 30 (trinta dias) a contar do recebimento desta a importância de R$ 13.136,82 (Treze mil, cento e trinta e seis reais e oitenta e dois centavos) referente a 06 (seis) parcelas vencidas entre os meses de abril/2013 a setembro/2013, já acrescidos de multa, juros, correção monetária e custas desta notificação, conforme previsão legal especifica e clausulas previstas no Contrato de Compra e Venda nº 0990, relativo ao lote 0017, quadra 0031, Parque dos Lagos – Colombo – PR, celerado em 20/04/2010. O não pagamento nos termos acima, torna rescindido de pleno direito o referido contrato de compromisso de compra, bem como autorizado legalmente o ingresso de ação de rescisão de contrato com reintegração de posse do lote de demolição de eventuais acessões levantadas (edificações) sobre o terreno, sem prejuízo de responder por perdas e danos advindos da posse indevida. Colombo 25 de setembro de 2013.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL de ALM EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 08.857.050/0001-00, localizado em local ignorado, para no prazo de 30 (trinta) dias.ALPHALOTES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, sito em Colombo, à Estrada da Ribeira nº 145 – sala 05 – Jardim Cristina, Vem NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE Vossa Senhoria para pagar integralmente, no escritório de seus advogados localizado na Rua João Palomeque, nº 36, Novo Mundo, em Curitiba – PR, dentro do prazo de 30 (trinta dias) a contar do recebimento desta a importância de R$ 13.136,82 (Treze mil, cento e trinta e seis reais e oitenta e dois centavos) referente a 06 (seis) parcelas vencidas entre os meses de abril/2013 a setembro/2013, já acrescidos de multa, juros, correção monetária e custas desta notificação, conforme previsão legal especifica e clausulas previstas no Contrato de Compra e Venda nº 0991, relativo ao lote 0018, quadra 0031, Parque dos Lagos – Colombo – PR, celerado em 20/04/2010. O não pagamento nos termos acima, torna rescindido de pleno direito o referido contrato de compromisso de compra, bem como autorizado legalmente o ingresso de ação de rescisão de contrato com reintegração de posse do lote de demolição de eventuais acessões levantadas (edificações) sobre o terreno, sem prejuízo de responder por perdas e danos advindos da posse indevida. Colombo 25 de setembro de 2013.
JUÍZO DE DIREITO DA NONA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA –PR. Av. Cândido de Abreu, 535, 5º Andar, Ed. Montepar, Centro Cívico, Telefone 041-3254-7773. EDITAL DE CITAÇÃO DE ANNE CAROLINE VOZNIKA e ED CARLOS VOZNIKA – PRAZO DE 40 (QUARENTA) DIAS. O DOUTOR FABIANO JABUR CECY, MM. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA COMARCA DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, em especial aos Executados, ANNE CAROLINE VOZNIKA e ED CARLOS VOZNIKA, brasileiros, casados, comerciantes, ela CPF/MF n. 066.716.84944, ele CPF/MF n. 588.113.389-72, ambos atualmente em lugar incerto e não sabido, nos autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL N. 12598-79.2001.8.16.0001, que lhes move BANCO BRADESCO S/A, cuja inicial, em síntese, aduz o seguinte: “O exeqüente é credor dos executados pela quantia líquida, certa e exigível de R$ 62.238,60 (sessenta e dois mil, duzentos e trinta e oito reais, sessenta centavos), representados pelo Contrato de Empréstimo Pessoal Taxa Prefixada n. 321/8282816 e Nota Promissória no respectivo valor, firmados em 23/03/2007 e avaliada pelos executados, deixando de pagar as parcelas contratadas, a partir da primeira delas que vendeu em 10/05/ 2007 e as subseqüentes, ocasionando dessa forma o vencimento antecipado de toda dívida, nos termos da Clausula 8ª do Contrato, antes mencionado, cujo saldo, no vencimento importou acima, que atualizado importou em R$ 94.200,56 (noventa e quatro mil, duzentos reais, cinquenta e seis centavos). Deferida a citação e devidamente expedido mandado, várias foram as diligências via oficial de justiça, porém sem êxito, sendo inclusive expedidos ofícios aos Órgãos a fim de apurar o atual paradeiro dos executados, restando todas infrutíferas.” Assim, através deste edital é feita a competente CITAÇÃO EDITALÍCIA DE ANNE CAROLINE VOZNIKA e ED CARLOS VOZNIKA, para que, para que no prazo de três (03) dias, pague(m) a quantia reclamada, que fluirá a partir do esgotamento do prazo de vinte dias contados da primeira publicação do presente edital, acrescido das comissões legais. Fica(m) cientificado(s) de que, independentemente de penhora, deposito ou caução, poderá(ão) opor(em) embargos a execução, no prazo de 15 dias. Anote-se também que, se os embargos forem manifestamente protelatórios, o juiz aplicará a parte devedora multa no valor de 20% do valor da execução. Ficam ainda fixados honorários advocatícios em 10% do valor do débito, os quais serão reduzidos pela metade em caso de integral pagamento do débito no prazo de 03 (três) dias, conforme previsto no art. 652-A, parag. Único do CPC. O presente será publicado e afixado na forma da Lei. Curitiba, 20 de setembro de 2013. Eu (a) Paulo Sérgio Machado D’Ávila, Escrevente Juramentado, que o digitei e subscrevi por determinação judicial. (a) CARLOS ROMANEL – Escrivão por aut. do MM. Juiz de Direito – Portaria nº 01/13.
EDITAL DE PROCLAMAS CARTÓRIO DISTRITAL DO BOQUEIRÃO RUA MAL. FLORIANO PEIXOTO, Nº 5636, HAUER, CEP: 81630-000. CURTIBA – PARANÁ Faz saber que pretendem se casar: ULISSES DE MEIRA e PRISCILA FERNANDES GRACIANO (Cartório Distrital do Umbará, Curitiba, Paraná) ERASTO CARDOSO DA SILVA e ANDREIA DE OLIVEIRA BORKOWSKI (Serviço Distrital da Barreirinha, Curitiba, Paraná) GIOVANE DERENEVICK FILHO e JOSIANE QUERINO DO NASCIMENTO (Tabelionato de Notas de Santa Quitéria, Curitiba, Paraná) LUAN JOSÉ CRUZ EUKO e WENDY ADAMISKI BRUNO DE RESENDE PEDROSO SCHMEIL e JULIANA WEBER SCHILLER RICARDO DE SOUZA e RAFAELA AUGUSTIN DIEGO LAZZARI e LEILA ELIVANDRA MALAVSKI PATRYCK ALEXANDRO DALPONT e FERNANDA DE SOUZA RONEY PETHERSON BATISTA BORDINHÃO e ANA PAULA TRINDADE RENILSON KARVAT e VIVIANE MEDEIROS DA SILVA JOSE JEFFERON DE GOES SILVA e ANGELINA VIEIRA DOS SANTOS RODNEY MARCOS SCHNEIDER DE CAMARGO e THAIS APARECIDA DA SILVA BRANDALIZE ANDERSON PRERES DA SILVA e ALEXANDRA MACIEL ZILLI RUDSON GUILHERME DE OLIVEIRA DUARTE e LIANARA DE SIMAS DE MATTOS SERGIO ALCEU BRAHOLKA e GABRIELLE SAMPAIO PEDRO FLAVIO ORTEGA BERTUOLA e CLAUDIA SIMÕES DA SILVA WAGNER KOHLER DA COSTA e FRANCIELE VARGAS DA FONSECA MARCOS AGRIPINO SILVA e KARINA RUTHS DA SILVA EMERSON PIRES DE MORAES e ELEN CATIUSCA ALVES DE CARVALHO ENEIAS AUGUSTO ROTH e MIRIAN DE FREITAS GLACIANO ALVES BARRETO e TERESA MARIA DE MORAES GERALDO BALBINO DA SILVA JUNIOR e MARISTELA LAUREANO CESAR FALCÃO GUILHERME e BARBARA RAMOS RAPHAEL BRAGA CÔRTES BRAMBILLA e GABRIELE NOGUEIRA SLOMPO FRANCO ANDREI SANTOS DE OLIVEIRA e IOLANDA QUEIROZ DO NASCIMENTO JHONATAN CRISTIAN PEREIRA BETIM e CHARLENE ANGENAI CARDOSO EVERTON ALVES BATISTA e BRUNA DO CARMO SAMPAIO ALEX SANDRO DE GOUVEIA e KÉZIA DE ALMEIDA NUNES AGUSTINHO CLAUDIO MILITÃO e EMILIA ANTONIA DE BRITO ANDERSON CARLOS SANTOS DA SILVA e LIVANETE MOREIRA PAZ VERONILDO NILO DA SILVA e EDINA PINHEIRO Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei e no prazo de quinze dias. Curitiba, 25 de Setembro de 2013. WALDOMIRO BAPTISTA NETO / OFICIAL
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Renault anuncia a venda dos primeiros modelos elétricos Os primeiros veículos da gama Renault Z.E. – Zero Emissão, foram adquiridos pela CPFL Energia. A venda dos modelos ZOE, Fluence Z.E. e Kangoo Z.E. marca mais um importante momento da Renault no Brasil. A aquisição faz parte do Programa de Mobilidade Elétrica, o qual é coordenado pela CPFL Energia em conta com parceria da Renault. O objetivo do projeto é abordar soluções de mobilidade no futuro das cidades, através da criação de um laboratório real com elevado apoio de entidades privadas e públicas. O programa prevê ainda a compra de mais veículos elétricos e cem pontos de carregamento. “Para a Renault o futuro é agora! São empresas que, assim como a Renault, acreditam que esta tecnologia estará presente no futuro do mercado automobilístico mundial”, afirma Olivier Murguet, presidente da Renault do Brasil. “Este é um desafio que a CPFL quer abraçar, para poder avaliar soluções inovadoras de
mobilidade elétrica para o Brasil e estudar os seus impactos junto do setor elétrico. É através do conhecimento sobre o impacto destas mudanças na vida das pessoas e das cidades que poderemos manter o nosso padrão de qualidade e eficiência”, afirma Wilson Ferreira Jr., presidente da CPFL Energia. ZOE O Renault Zoe é um hatch compacto para quatro pessoas e autonomia superior aos 210 quilômetros. Seu motor elétrico atinge 88 cv e 22,4 kgfm de torque. O modelo vai de 0-100 km/h em apenas 13 segundos. FLUENCE Z.E. O modelo prova que um veículo elétrico não precisa ser pequeno e com autonomia limitada. Seu motor possui 95 cv (70 kW) e 23,06 kgfm, o Fluence Z.E. proporciona um mundo com estilo, mais limpo e silencioso. KANGOO Z.E. A praticidade de um comercial leve que proporciona trabalhar sem agredir o meio ambiente. Equipado com motor 60 cv (44 kW) e 23,06 kgfm, o Kan-
goo Z.E. é o primeiro furgão 100% elétrico do mercado. Além dos modelos acima, a gama Renault Z.E. ainda é composta pelo Twizy, um veículo elétrico ágil e compacto com dois lugares, de 20 cv (15 kW) e 7,14 kgfm. A busca pela eficiência energética está no DNA da Renault, e faz parte da historia da companhia, da sua tradição, desenvolver motores eficientes. Um dos laboratórios de desenvolvimento é a Fórmula 1, onde a Renault tem 11 títulos mundiais como fornecedor de motores. Ao mesmo tempo em que empreendemos esforços para tornar nossos motores mais eficientes e econômicos, estamos na vanguarda também em veículos “zero emissão”. A Aliança Renault-Nissan lidera o segmento de veículos elétricos no mundo, tendo investido nos últimos anos 4 bilhões de Euros para o desenvolvimento dessa tecnologia. Hoje, a Aliança já acumula vendas de 100 mil unidades dos carros elétricos em todo o mundo.
Renault é homenageada como uma das maiores da Região Sul A Renault do Brasil é a maior indústria automotiva em receita bruta da Região Sul e a quarta maior empresa do Paraná. Esta condição, conquistada graças ao crescimento alcançado pela empresa nestes 15 anos de produção no Brasil, foi reconhecida durante a premiação das “500 Maiores Empresas do Sul”, promovido pelo Grupo AMANHÃ. O evento, do qual participaram representantes do poder público e empresários de diversos setores, foi realizado no CIETEP - Centro de Inovação, Educação, Tecnologia e Empreendedorismo do Paraná, que faz parte do Sistema Fede-
ração das Indústrias do Paraná (Fiep). O presidente da Renault do Brasil, Olivier Murguet, juntamente com executivos de outras três empresas, participou do painel “Crescendo Contra a Corrente”. O objetivo foi demonstrar como as empresas estão conduzindo seus negócios diante das oscilações da economia, tais como alta do câmbio, inflação, falta de investimentos, carências na infraestrutura, queda no consumo, desindustrialização, entre outros. A Renault vem registrando crescimentos superiores à média do mercado nos últimos anos e em 2012 seu crescimento foi
JUÍZO DE DIREITO DA NONA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA –PR. Av. Cândido de Abreu, 535, 5º Andar, Ed. Montepar, Centro Cívico, Telefone 041-3254-7773. EDITAL DE CITAÇÃO DE EXPRESSO GRACIANO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA, por seu repr. Legal E ALEXANDRA APARECIDA GRACIANO – PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O DOUTOR FABIANO JABUR CECY, MM. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA COMARCA DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, em especial aos Executados, EXPRESSO GRACIANO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA, por seu repr. Legal, CNPJ/MF n. 09.474.010/0001-33, ALEXANDRA APARECIDA GRACIANO, brasileira, casada, comerciante, CPF/MF n. 030.828.379-13, ambos atualmente em lugar incerto e não sabido, nos autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL N. 2291/2009, que lhe move BANCO BRADESCO S/A, cuja inicial, em síntese, aduz o seguinte: “O exeqüente é credor dos executados pela quantia líquida, certa e exigível de R$ 8.542,95 (oito mil, quinhentos e quarenta e dois reais, noventa e cinco centavos), representada pela Cédula de Crédito Bancário Empréstimo – Capital de Giro n. 385/2965388, firmada em 16/04/2009, pelo primeiro executado, tendo como avalista e devedora solidária a segunda executada, ocorrendo que a emitente deixou de pagar as parcelas contratadas, a partir daquela que venceu em 16/08/2009 e as subseqüentes, ocasionando, dessa forma o vencimento antecipado de toda dívida, nos termos da clausula 7ª 7.1 “a” do contrato antes mencionado, cujo saldo no vencimento, importou na dívida acima, que atualizado conforme dispõe o art. 614, inc. II do CPC e já com redação dada pela lei 8.953, de 13/12/1994, importou em R$ 8.860,89 (oito mil, oitocentos e sessenta reais, oitenta e nove centavos), conforme inicial datada de 23/11/ 2009. Deferida a citação e devidamente expedido mandado, várias foram as diligências via oficial de justiça, porém sem êxito, sendo inclusive expedidos ofícios aos Órgãos a fim de apurar o atual paradeiro do executado, restando todas infrutíferas.” Assim, através deste edital é feita a competente CITAÇÃO EDITALÍCIA DE EXPRESSO GRACIANO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA, por seu repr. Legal E ALEXANDRA APARECIDA GRACIANO, para que, para que no prazo de três (03) dias, pague(m) a quantia reclamada, que fluirá a partir do esgotamento do prazo de 30 (trinta) dias contados da primeira publicação do presente edital, acrescido das cominações legais. Fica(m) cientificado(s) de que, independentemente de penhora, deposito ou caução, poderá(ão) opor(em) embargos a execução, no prazo de 15 dias. Anote-se também que, se os embargos forem manifestamente protelatórios, o juiz aplicará a parte devedora multa no valor de 20% do valor da execução. Ficam ainda fixados honorários advocatícios em 10% do valor do débito, os quais serão reduzidos pela metade em caso de integral pagamento do débito no prazo de 03 (três) dias, conforme previsto no art. 652-A, parag. Único do CPC. O presente será publicado e afixado na forma da Lei. Curitiba, 20 de setembro de 2013. Eu (a) Paulo Sérgio Machado D’Ávila, Escrevente Juramentado, que o digitei e subscrevi por determinação judicial. (a) CARLOS ROMANEL – Escrivão por aut. do MM. Juiz de Direito – Portaria nº 01/13.
de 24%, ou seja, quatro vezes maior que a média registrada pelo mercado no mesmo período. Com isso, a montadora encerrou o ano passado com uma participação de mercado de 6,6%. A meta é alcançar 8% até 2016. O projeto “500 Maiores Empresas do Sul”, realizado pelo Grupo Amanhã em parceria técnica com a empresa PWC, mostra as 500 maiores empresas e as 500 emergentes, num total de 1.000 empresas do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. O critério de classificação é um indicador conhecido como Valor Ponderado de Grandeza.
A Renault é uma multinacional com mais de um século de história, presente em 118 países dos cinco continentes e com mais de 122 mil colaboradores em todo o mundo. Produz desde automóveis pequenos e médios até vans (furgões). No Brasil, a Renault conta atualmente com mais de 6.500 colaboradores diretos e gera cerca de 25.000 empregos indiretos, só no Paraná. É a quinta maior montadora do País, possui uma rede comercial com mais de 250 pontos de venda e, em 2012, comercializou mais de 241.000 veículos registrando 6,7% de participação de mercado. A Renault está localizada em São José dos Pinhais (PR), onde fica o Complexo Ayrton Senna, que reúne as três fábricas da marca no Brasil - a de automóveis (onde são produzidos Duster, Sandero e Logan), a de comerciais leves (furgão Master e os modelos da Nissan, Livina e Frontier) e a de motores. No Brasil, além de comercializar os modelos produzidos aqui, também são comercializados os veículos Clio, Fluence e Kangoo Express, produzidos na Argentina. A Renault dispõe do Renault Design América Latina (RDAL), localizado em São Paulo. Este é o primeiro estúdio de design da marca no continente americano, o que colocou o Brasil no seleto grupo de países escolhidos pela Renault para abrigarem seus centros de criação nesta área. O Brasil também abriga uma das unidades do Renault Tecnologia Américas (RTA), que conta com cerca 600 engenheiros, entre os 1.000 distribuídos em outros centros na América Latina. Instalado em 2007, este centro tem o objetivo de desenvolver produtos voltados às necessidades e ao perfil do consumidor latino-americano. SOBRE A CPFL ENERGIA A CPFL Energia é o maior grupo privado do setor elétrico brasileiro, com atuação nos segmentos de distribuição, geração, comercialização de energia e serviços. Com 13% de participação no mercado de distribuição de energia, mantém a liderança no segmento, atendendo mais de 7 milhões de clientes nos Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Paraná. Referência em eficiência operacional, a empresa tem intensificado seus investimentos em tecnologia voltada a redes inteligentes (smart grid), além de programas de redução de perdas, de eficiência energética, e projetos de pesquisa e desenvolvimento em frentes como green building e mobilidade elétrica. Em comercialização, possui 10% de participação no mercado livre de energia elétrica. No segmento de geração, consolidou sua presença no território nacional como o segundo maior agente privado do País, e adotou uma estratégia de crescimentobaseada em uma matriz energética limpa e renovável. Em 2011 criou a CPFL Renováveis, voltada à geração de energia a partir de fontes renováveis alternativas, com ativos como PCHs, parques eólicos, termelétricas a biomassa e, mais recentemente, a usina solar Tanquinho, primeira do gênero no Estado de São Paulo, e uma das maiores do Brasil. Desde seu IPO (Initial Public Offering), em 2004, a CPFL Energia tem ações listadas no Novo Mercado da BM&FBovespa e ADR Nível III na NYSE, segmentos de maior nível de governança corporativa. Pelo oitavo ano consecutivo, as ações da companhia integram a carteira do ISE - Índice de Sustentabilidade Empresarial da BM&FBovespa e, em 2012, ano em que comemorou seu centenário, o Grupo ingressou no Índice Dow Jones Emerging Markets.
JUÍZO DE DIREITO DA NONA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA –PR. Av. Cândido de Abreu, 535, 5º Andar, Ed. Montepar, Centro Cívico, Telefone 0413254-7773. EDITAL DE CITAÇÃO DE A EL HUSSEINI VESTUARIO LTDA E ALI ELHUSSEINI – PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O DOUTOR FABIANO JABUR CECY, MM. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA COMARCA DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, em especial aos Executados, A EL HUSSEINI VESTUARIO LTDA, CNPJ/MF n. 09.162.848/000119 e ALI EL HUSSEINI, brasileiro, casado, comerciante, CPF/MF n. 005.494.789-81, ambos atualmente em lugar incerto e não sabido, nos autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL N. 1739/2009, que move BANCO BRADESCO S/A, cuja inicial, em síntese, aduz o seguinte: “O exeqüente é credor dos executados pela quantia líquida, certa e exigível de R$ 10.892,39 (dez mil, oitocentos e noventa e dois reais, trinta e nove centavos), representada pela Cédula de Crédito Bancário Empréstimo – Capital de Giro n. 351/ 2949337, firmada em 07/04/2009, pelo primeiro executado, tendo como avalista e devedor solidário o segundo executado, deixando de ser adimplidas as parcelas contratadas, a partir da primeira delas que venceu em 07/06/2009 e as subseqüentes, ocasionando, dessa forma o vencimento antecipado de toda dívida, nos termos da clausula 7ª 7.1 “a” do contrato antes mencionado, cujo saldo no vencimento importou em R$ 10.892,39 (dez mil, oitocentos e noventa e dois reais, trinta e nove centavos). Deferida a citação e devidamente expedido mandado, várias foram as diligências via oficial de justiça, porém sem êxito, sendo inclusive expedidos ofícios aos Órgãos a fim de apurar o atual paradeiro do executado, restando todas infrutíferas.” Assim, através deste edital é feita a competente CITAÇÃO EDITALÍCIA DE A EL HUSSEINI VESTUARIO LTDA E ALI ELHUSSEINI, para que, para que no prazo de três (03) dias, pague(m) a quantia reclamada, que fluirá a partir do esgotamento do prazo de vinte dias contados da primeira publicação do presente edital, acrescido das cominações legais. Fica(m) cientificado(s) de que, independentemente de penhora, deposito ou caução, poderá(ão) por(em) embargos a execução, no prazo de 15 dias. Anote-se também que, se os embargos forem manifestamente protelatórios, o juiz aplicará a parte devedora multa no valor de 20% do valor da execução. Ficam ainda fixados honorários advocatícios em 10% no valor do débito, os quais serão reduzidos pela metade em caso de integral pagamento do débito no prazo de 03 (três) dias, conforme previsto no art. 652-A, parag. Único do CPC. O presente será publicado e afixado na forma da Lei. Curitiba, 20/09/2013. Eu (a) Paulo Sérgio Machado D’Ávila, Escrevente Juramentado, que o digitei e subscrevi por determinação judicial. (a) CARLOS ROMANEL – Escrivão por aut. do MM. Juiz de Direito – Portaria nº 01/13.
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO A Faurecia Automotive do Brasil Ltda sob o CNPJ 01,178,298/000600) torna público que irá requerer ao IAP, a Renovação da Licença de Operação para fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais a ser implantada na Rua José Zarperlon 1000, 85015-210 – Costeira, São José dos Pinhais - PR