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PUBLICAÇÕES LEGAIS/ NACIONAL

| Quinta-feira, 27 de janeiro de 2011 |

CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO ESTADO DO PARANÁ Câmara Municipal de Colombo - PR - Poder Legislativo Relatório de Gestão Fiscal Demonstrativo dos Limites O r ç a m e n t o s F i s c a i s e d a S e g u r id a d e So c i a l 3° Quadrimestre – Janeiro a Dezembro 2010

LRF, Art. 48 - Anexo VII

R$ 1,00 DESPESA COM PESSOAL

SOBRE A RCL

VALOR

Total da Despesa com Pessoal para fins de apuração do Limite-TDP

4.225.240,78

2,54

Limite Máximo (incisos I,II e III, art. 20 da LRF) - 6,00

9.979.237,56

6,00

Limite Prudencial (§ único, art. 22 da LRF) - 5,70

9.480.275,68

5,70

SUFICIÊNCIA ANTES DA

INSCRIÇÃO EM

RESTOS A PAGAR

INSCRIÇÃO EM RESTOS A

RESTOS A PAGAR NÃO

PAGAR NÃO PROCESSADOS

PROCESSADOS Valor Apurado nos Demonstrativos respectivos

Gilberto T.Ribas Presidente

Lawrence J.L. de Sá Controlador

Alceu L Mottin Contador

Câmara Municipal de Colombo - PR Poder Legislativo Relatório de Gestão Fiscal Demonstrativo da Despesa com Pessoal Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social JANEIRO A DEZEMBRO DE 2010 TERCEIRO QUADRIMESTRE 2010 LRF, Art. 55, inciso I, alínea "a" - Anexo I Unidade Gestora: Câmara Municipal de Colombo

R$ 1,00 DESPESA LIQUIDADA (Últimos 12 Meses)

DESPESA COM PESSOAL DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) Pessoal Ativo Pessoal Inativo e Pensionistas Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de Terceirização (art. 18, § 1º da LRF) (-)DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art.19, § 1º da LRF)(II)

4.225.240,78 -

Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial Despesas de Exercícios Anteriores Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados Convocação Extraordinária(Inciso II, § 6º, art.57 da CF)

-

TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP (III) = (I - II)

4.225.240,78

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL(V) % do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE TDP sobre a RCL(IV/V)*100 LIMITE MÁXIMO (incisos I,II e III, art. 20 da LRF) - 6% LIMITE PRUDENCIAL (§ único, art. 22 da LRF) - 5,7% FONTE: ¹ Valores referentes à movimentação financeira concedida ao RPPS relativos à contribuição patronal.

166.320.625,88 2,54 9.979.237,56 9.480.275,68

Gilberto Taborda Ribas

Lawrence Jose Leandro de Sá

Alceu Luiz Mottin

Presidente

Controlador

Contador

Câmara Municipal de Colombo-PR Relatório de Gestão Fiscal Poder Legislativo Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa Orçamento Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Dezembro de 2010 LRF, Art. 55, Inciso III, alínea 'a' - Anexo V

ATIVO DISPONIBILIDADE FINANCEIRA Caixa Bancos Conta Movimento Contas Vinculadas Aplicações Financeiras Outras Disponibilidades Financeiras

VALOR 0,000,00 -

PASSIVO OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS Depósitos Restos a Pagar Processados Do Exercício De Exercícios Anteriores Outras Obrigações Financeiras

SUBTOTAL

0,00

SUBTOTAL

INSUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (I)

TOTAL

-

VALOR -

-

SUFICIÊNCIA

ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (II)

0,00

-

TOTAL

INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (III)

-

SUFICIÊNCIA APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (IV) = (II - III)

-

REGIME PREVIDENCIARIO

ATIVO DISPONIBILIDADE FINANCEIRA Caixa Bancos Conta Movimento Contas Vinculadas Aplicações Financeiras Outras Disponibilidades Financeiras

VALOR -

PASSIVO OBRIGAÇOES FINANCEIRAS Depósitos Restos a Pagar Processados Do Exercício De Exercícios Anteriores Outras Obrigações Financeiras

VALOR -

SUFICIENCIA

INSUFICIËNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM

ANTES

DA

INSCRIÇÃO

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (V)

-

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (VI)

-

TOTAL

-

TOTAL

-

INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO REGIME PREVIDENCIARIO (VII)

-

SUFICIÊNCIA APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (VIII) = (VI - VII)

-

DEFICIT

Gilberto Taborda Ribas Presidente

-

Lawrence José Leandro de Sá Controlador

SUPERAVIT

Alceu Luiz Mottin Contador

0,00


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PREFEITURA DE COLOMBO ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 2328/2011 “Altera o nome da Unidade de Saúde Jardim Paraná” O PREFEITO MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, D E C R E TA Art. 1° - Alterar o nome da Unidade de Saúde Jardim Paraná, localizada na Rua Florindo Berlezi nº 33, bairro Jardim Paraná, neste Município, que passa a ser denominada “UNIDADE DE SAÚDE ELIS REGINA SBRISSIA MENDES”. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Paço Municipal de Colombo Em 24 de janeiro de 2011. José Antonio Camargo Prefeito Municipal

DECRETO Nº 2329/2011 Súmula: “Dispõe sobre a estrutura e funcionamento da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, com atribuições dos cargos.”. O PREFEITO MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso das atribuições nos termos do artigo 26-B da Lei Municipal nº. 500/1993 alterado pela Lei Municipal nº. 1090/2008, D E C R E TA Capitulo I Da Competência Art. 1º - Compete a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o planejamento operacional e a execução de políticas municipais relativas ao meio ambiente, incumbindo-lhe: a) implementar a elaboração de planos, programas, pesquisas, projetos e atividades para implementação da política ambiental; b) executar as atividades de gestão da política de meio ambiente no Município, abrangendo controle e fiscalização ambiental, estudos e projetos, educação ambiental, áreas verdes e desenvolvimento ambiental; c) elaborar diagnóstico do meio ambiente; d) coordenar as atividades de controle ambiental, gerenciando o licenciamento ambiental, a fiscalização e a avaliação dos empreendimentos de impacto em colaboração com os demais órgãos municipais; e) fiscalizar toda e qualquer reserva natural do Município; f) executar e monitorar a política de educação ambiental e projetos de desenvolvimento ambiental do Município; g) fiscalização de atividades e empreendimentos; h) normatizar e monitorar a política de áreas verdes e de arborização do Município e desenvolver estudos e projetos sobre a matéria; i) coordenar a elaboração da proposta de legislação ambiental do Município; j) articular-se com os órgãos e entidades municipais, em especial com as funções de agricultura, pecuária, abastecimento e meio ambiente, visando à integração das respectivas políticas e ações; k) promover ações que visem à atração de novos empreendimentos para o Município, a modernização das empresas já instaladas e a expansão de seus negócios nos mercados internos e externos; l) prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Meio Ambiente; m) combater permanentemente a poluição ambiental; n) promover cursos e o desenvolvimento de pesquisas do meio ambiente; o) gerenciar e fiscalizar a coleta de lixo orgânico e reciclável; p) promover a arborização de logradouros e vias públicas; q) manutenção de parques, praças e jardins; r) coordenar e controlar e administrar a aplicação de recursos provindos do Fundo Municipal de Meio Ambiente; s) desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos; t) averiguar multas ou autos de infração, após procedimentos. Capítulo II Da Direção e Organização Art. 2º - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente é comandada por um Secretário, nomeado pelo Prefeito Municipal. Parágrafo único – O Secretário terá diretamente vinculados ao seu gabinete um cargo de Assessoria e Coordenadoria Especial. Art. 3º - São setores que compõe a Secretaria, para execução específica: I – Departamento de Fiscalização e Controle a) Divisão de Licenciamento; b) Divisão de Controle Ambiental; c) Divisão de Planejamento e Análise de Projetos; II - Departamento de Programas Ambientais; a) Divisão de Educação Ambiental; b) Divisão de Produção Vegetal; III - Departamento de Controle de Resíduos; a) Divisão de Material Reciclável; b) Divisão de Recursos Hídricos e Saneamento; c) Divisão de Poluição Sonora; IV - Departamento de Monitoramento de Parques a) Divisão Parques e Áreas de Proteção Permanente; b) Divisão de Praças e Jardins; c) Divisão de Serviços Especiais. Capítulo III Das atribuições dos dirigentes Art. 4° - Compete ao Secretário Municipal do Meio Ambiente: a) assessorar o Prefeito nos assuntos relacionados à sua área de competência; b) coordenar os planos de ação da secretaria; c) baixar atos normativos dentro de sua competência; d) determinar diligências; e) propor a abertura de processos administrativos; f) cumprir e fazer cumprir leis, atos e resoluções, pertinentes a sua área de atuação; g) implementar ações estabelecidas em convênios ou parcerias com outros órgãos; h) indicar ao Prefeito nomes de servidores para provimento de cargos no âmbito da Secretaria; i) solicitar abertura de procedimentos licitatórios ou sua dispensa se for o caso, nos termo da legislação vigente; j) acompanhar execução do orçamento da Secretaria e apresentar dados para sua reformulação e aperfeiçoamento; k) coordenar atividades de divulgação dos trabalhos da secretaria; l) coordenar todas as ações que digam respeito ao meio ambiente e a sustentabilidade do Município; m) comandar e coordenar todas as atividades previstas no art. 1º deste Decreto; Art. 5º - Compete aos Diretores de Departamentos: a) assessoramento ao Secretário na definição de planos, programas e projetos relativos aos setores da Secretaria; b) opinar sobre os assuntos que dependam de decisão superior e propor medidas necessárias para o atingimento dos objetivos; c) dirigir e supervisionar a execução de todas as atividades que sejam da competência do departamento sob seu comando; d) indicar ou solicitar dispensa ou substituição de servidores; e) submeter a aprovação do secretário o programa de trabalho do departamento; f) buscar alternativa e ações que devam ser implementadas para o perfeito desempenho do departamento e da própria secretaria; g) controlar as férias dos servidores do departamento; h) apresentar relatórios das atividades na frequência determinada pelo Secretário; Capítulo IV Das atribuições das unidades Art. 6º - São atribuições do Assessor de gabinete: a) controlar as atividades previstas no plano de governo; b) controlar a agenda do secretário;

c) acompanhar as reuniões fazendo o respectivo registro de atas; d) repassar as decisões às demais secretarias, acompanhando os resultados; e) efetuar relatórios que identifiquem a efetiva concretização das metas; f) executar outras atividades correlatas Art. 7º - São atribuições da Coordenadoria aquelas previstas na Legislação de instituição. a) coordenar os serviços de atendimento às três esferas de governo; b) organizar a realização de eventos da secretaria; c) executar outras atividades correlatas. Art. 8º - São atribuições da Divisão de Licenciamento, vinculada ao Departamento de Fiscalização e Controle: a) coordenar controlar as atividades de emissão de licenças prévias; b) controlar licenças de instalação de empreendimentos; c) supervisionar a aplicação das leis ambientais d) fiscalizar o controle de poluição sonora e) desenvolver atividades relacionadas ao controle técnico e desenvolvimento de projetos; f) fiscalizar a execução de projetos; g) aplicar multas decorrentes de infrações ambientais; h) emitir pareceres técnicos sobre assuntos ambientais. Art. 9º - São atribuições da Divisão de Controle Ambiental, vinculada ao Departamento de Fiscalização e Controle: a) coordenar o monitoramento dos recursos naturais; b) supervisionar a aplicação das leis ambientais; em todo o Município; c) controlar a poluição e licenciamento das atividades poluidoras; d) fiscalizar as atividades industriais e a implantação de equipamentos para o controle da poluição; e) prestar informações técnicas ambientais; f) verificar a eficiência do sistema de tratamento de esgoto e efluentes para o processo de alvará de construção; g) licenciar, fiscalizar e monitorar atividades potencialmente poluidora de águas, ar, solo e outras que prejudiquem a saúde público e o meio ambiente; h) emitir pareceres ambientais para emissão de novos alvarás de acordo cm a lei de zoneamento; i) fazer cumprir e fiscalizar a legislação no âmbito da qualidade do ar; j) determinar execução de medidas que visem a defesa e proteção do meio ambiente contra fumos, poeiras e gases tóxicos; k) promover acompanhamento e avaliação dos convênios da área. Art. 10 - São atribuições da Divisão de Planejamento e Análise de Projetos, vinculada ao Departamento de Fiscalização e Controle: a) estabelecer parcerias com a secretaria de educação; b) propor e controlar a colocação de placas e avisos educativos; c) propor medidas preventivas que auxiliem o controle ambiental. d) emitir parecer técnico ambiental em projetos arquitetônicos para emissão de alvará e certificação de conclusão de obras; e) emitir parecer técnico ambiental para isenção ou redução tributária; Art. 11 - São atribuições da Divisão de Educação Ambiental, vinculada ao Departamento de Programas Ambientais: a) desenvolver programas relativamente ao meio ambiente; b) desenvolver estudos visando à educação ambiental; c) estabelecer contatos com entidade de governo e não governamentais no interesse do meio ambiente; d) promover a participação de reuniões periódicas com representantes de organismos de proteção ao meio ambiente; e) estabelecer contatos periódicos com escolas públicas, visando desenvolvimento de ações que envolvam o meio ambiente; f) estimular a consciência crítica sobre a problemática ambiental e social; g) estimular a integração da questão ambiental com a ciência e a tecnologia; h) incentivar a recuperação e reciclagem de resíduos; i) incentivar o ecoturismo, em conjunto com a Secretaria de Turismo; Art. 12 - São atribuições da Divisão de Produção Vegetal, vinculada ao Departamento de Programas Ambientais: a) desenvolver programas relativamente ao meio ambiente; b) desenvolver estudos sobre plano de arborização; c) planejar e executar a inspeção e fiscalização da produção, circulação e comercialização de produtos de origem vegetal, potenciais hospedeiros de pragas; d) credenciar técnicos e cadastrar estabelecimentos de produção e beneficiamento de produtos de origem vegetal; e) planejar e executar a inspeção e fiscalização do comércio de sementes e mudas; f) planejar e executar a inspeção e a fiscalização da produção, circulação e comercialização do vinho e de derivados da uva e do vinho; g) proceder a análises fiscais do vinho e de derivados da uva e do vinho; h) planejar e executar a inspeção e fiscalização do comércio e uso de Agrotóxicos Fitossanitários; i) cadastrar estabelecimentos que comercializam ou prestam serviços na aplicação de Agrotóxicos Fitossanitários; j) desenvolver campanhas de controle e erradicação de pragas quarentenárias; k) realizar auditorias, inspeções e fiscalizações por solicitação do Ministério Público. Art. 13 - São atribuições da Divisão de Materiais Reciclável, vinculada ao Departamento de Controle de Resíduos: a) controlar e fiscalizar o recolhimento de resíduos sólidos; b) coordenar as ações das áreas de limpeza e recolhimento de lixo reciclável; c) fiscalizar o recolhimento e destinação do lixo urbano e orgânico, reciclável; d) fiscalizar empresas contratadas para coleta e disposição do lixo reciclável; e) orientar a atividade dos varredores e ações de lavagem de logradouros públicos; f) colaborar e elaborar projetos referentes a destinação do lixo e resíduos sólidos do Município; g) incentivar a recuperação e reciclagem de resíduos; h) incentivar a recuperação e reciclagem de vidro usado, papel, etc.; i) articular o processo de implantação, execução, monitoramento, registro e avaliação das ações, usuários e serviços; j) determinar a limpeza de lotes notificando proprietários; k) determinar e estabelecer ações para recolhimento de pilhas; l) estabelecer controle de agrotóxicos e resíduos tóxicos; m) determinar e controlar o recolhimento e destinação de pneus inservíveis; Art. 14 - São atribuições da Divisão de Poluição Sonora, vinculada ao Departamento de Controle de Resíduos: a) atender denúncias relativas à eliminação de resíduos sólidos; b) fiscalizar a eliminação de lixo doméstico sem controle, c) controlar e determinar a limpeza de imóveis sem construção; d) orientar a limpeza de frente de imóveis; e) controlar a poluição sonora de indústrias, comércio e populares, estabelecendo regras. f) auxiliar na troca de programas recicláveis; g) elaborar relatórios da divisão. Art. 15 - São atribuições da Divisão de Recursos Hídricos e Saneamento, vinculada ao Departamento de Controle de Resíduos: a) preservar as nascentes dos rios, lagos e afins; b) elaborar relatórios da divisão; c) mapear nascentes de rios, lagos e afins; Art. 16 - São atribuições da Divisão de Parques e Áreas de Proteção Permanente, vinculada ao Departamento de Monitoramente de Parques: a) mapear todos os parques e áreas de proteção permanente do Município; b) fiscalizar a limpeza e conservação dos parques; c) estabelecer contatos com setores de monitoramento e segurança pública desenvolvendo ações para o bom uso dos logradouros; d) propor a colocação de instrumentos de descanso lazer e) mapear os instrumentos de descanso e lazer; f) controlar a colocação de instrumentos que possibilitem a captação de lixo g) viabilizar a condição técnico-operacional necessária à prestação dos serviços

h) coordenar os serviços de jardinagem, limpeza e manutenção e paisagismo dos parques e áreas verdes; i) promover e fiscalizar as áreas de proteção permanente; j) cultivar flores e árvores nativas; k) contribuir na especificação das espécies nativas; Art. 17 - São atribuições da Divisão Praças e Jardins vinculada ao Departamento de Monitoramento de Parques: a) mapear todas as praças e jardins do Município; b) colaborar na especificação das espécies a serem aplicadas na execução de arborização das praças e jardins e demais logradouros públicos; c) fiscalizar a limpeza e conservação dos parques e praças; d) estabelecer contatos com setores de monitoramento e segurança pública desenvolvendo ações para o bom uso dos logradouros; e) propor a colocação de instrumentos de descanso e lazer f) mapear os instrumentos de descanso e lazer; g) controlar a colocação de instrumentos que possibilitem a captação de lixo h) viabilizar a condição técnico-operacional necessária à prestação dos serviços; Art. 18 - São atribuições da Divisão de Serviços Especiais, vinculada ao Departamento de Monitoramento de Parques: a) controlar a limpeza de imóveis urbanos e rurais; b) acionar a limpeza de imóveis urbanos e rurais; c) desenvolver e incentivar a produção da apicultura; d) estabelecer controle de cemitérios. Capítulo V Das Disposições Finais Art. 19 - A remuneração dos cargos dispostos nesta Lei, respeitaram as definições da tabela de valores constantes na Lei 500/1993; Art. 20 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Colombo, Em 24 de janeiro de 2010. JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal

DECRETO Nº 2330/2011 Súmula: “Institui e Dispõe sobre COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO, com as seguintes atribuições”. O PREFEITO MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista o disposto e regulamentando o Artigo 26-A da Lei Municipal nº. 500/1993 alterado pela Lei Municipal nº 1090/2008, e Decreto Municipal nº 2073/2009 o qual dispõe sobre as Coordenadorias Especiais à Prefeitura Municipal, D E C R E TA Art. 1º Institui e Dispõe sobre a COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO. Art. 2º A COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO tem objetivo de auxiliar os atos externos da Controladoria Geral do Município na verificação, analise e procedimentos dos diversos órgãos da administração municipal. Art. 3º Compete a COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO: I - Acompanhamento das pesquisas internas realizadas na municipalidade; II - Levantamento, verificação e avaliação dos bens móveis e imóveis; III - Acompanhamento dos contratos firmados; IV - Levantamento dos estoques; V - Averiguação das principais necessidades da Prefeitura e seus munícipes; VI - Atuação direta nos serviços relacionados ao controle interno na municipalidade; VII - Auxílio no desempenho das atividades da Controladoria Geral, inclusive conforme o caso efetuando verificação in loco. VIII - Apresentar, bimestralmente, relatório quanto ao projeto determinado, devidamente assinado pelo Coordenador Especial de Farmácia, conforme modelo constante do anexo I do Decreto nº. 2073/2009; IX - Respeitar as normas determinadas pelo Decreto Municipal nº. 2073/ 2009; X - Executar outras atividades diretamente relacionadas a área de atuação. Art. 4° A Gratificação para o Cargo de Coordenadoria Especial, será equivalente ao símbolo CAS 11. Art. 5º O Coordenador Especial terá o prazo de 12 meses, a partir de sua nomeação, para instalar e cumprir com as atribuições determinadas no artigo 1º do presente decreto; Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Colombo Em 24 de Janeiro de 2010. José Antonio Camargo Prefeito Municipal

DECRETO N° 2331/2011 Súmula: Regulamenta o Passe escolar no município de Colombo e dá outras providências correlatas. O Prefeito Municipal de Colombo, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 10, da Lei Municipal n° 1195/2010, DECRETA Art. 1°. Fica instituído, nos termos da Lei 1195/2010, o “Passe Escolar” no sistema de transporte coletivo municipal, aos alunos residentes no Município, regularmente matriculados em instituições públicas ou particulares de ensino superior ou de ensino pós-médio, localizadas no município de Colombo, Curitiba ou na região metropolitana de Curitiba, que recebam bolsa de estudo igual ou superior a 50 % (cinqüenta por cento) da anuidade, e residam a mais de 1.500 (mil e quinhentos) metros dos estabelecimentos de ensino que freqüentam. Art. 2°. Tem direito ao benefício do Passe escolar, os alunos enquadrados nas seguintes situações de renda familiar: I - 01 (um) filho com direito ao passe escolar, quando a renda familiar for de até 03 (três) salários mínimos; II - 02 (dois) filhos com direito ao passe escolar, quando a renda familiar for de até 04 (quatro) salários mínimos; III - 03 (três) filhos ou mais com direito ao passe escolar, quando a renda familiar for de até 05 (cinco) salários mínimos. Art. 3°. O passe escolar, que será concedido pela Prefeitura Municipal somente durante o período letivo, consiste na redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da tarifa, consubstanciada no fornecimento de 02 (dois) vales-transportes diários para utilização exclusiva no Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Colombo. Art. 4º Para a obtenção do Passe Escolar o aluno deverá cadastrar-se no Departamento da Juventude, mediante preenchimento de formulário subscrito pelo mesmo, quando tiver idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, ou por seu representante legal quando for menor de 18 (dezoito) anos. Parágrafo único. O formulário referido no caput deste artigo será instruído com os seguintes documentos: I - comprovante de Identidade do aluno ou do seu responsável legal, quando for o caso; II - declaração fornecida pela instituição de ensino comprovando a qualidade de estudante devidamente matriculado, contemporânea à data da solicitação do benefício; III - comprovante atualizado de residência do aluno ou do seu responsável legal, quando for o caso; IV - comprovante de renda atualizado do aluno ou do seu responsável legal, quando for o caso, bem como dos seus familiares; Art. 5°. As inscrições para obtenção do benefício do passe escolar será realizado na última semana do mês de Fevereiro, e na última semana do mês de julho. Parágrafo único- As inscrições deverão ser efetuadas no protocolo geral do município, localizados na Sede, e Regionais do Maracanã e Jardim Osasco, acompanhada da ficha de inscrição, disponibilizada no site da


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PREFEITURA DE COLOMBO ESTADO DO PARANÁ Prefeitura (www.colombo.pr.gov.br) e acompanhada da documentação constante do Parágrafo Único do art. 4°. Art. 6° - Os beneficiados deverão, obrigatoriamente, ter cartão Metropolitano em seu nome, para receberem os créditos do passe escolar. § 1° - Não serão aceitos cartões em nome de terceiros ou parentes dos beneficiados. § 2° - Em média, semestralmente, serão entregues 88 passes no primeiro semestre e 110 passes no segundo semestre, podendo variar em função do dias letivos de cada semestre. Art. 7°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

contratação de entidade de natação para projeto de Contra-turno com alunos do ensino fundamental da Rede Municipal de Educação do Município de Colombo, visando o atendimento de crianças carentes na prática e aprendizado específico de natação: - LUCIANO FERREIRA DOS SANTOS, RG. 7.040.826-0; - CHRISTIAN MICHAEL BUSATO, RG. 7.994.724-5; - ALEXANDRE DE OLIVEIRA RAMOS, RG. 6.130.136-4 Dê-se publicidade, Paço Municipal de Colombo

Paço Municipal de Colombo Em 24 de janeiro de 2011. Em 25 de janeiro de 2011 . JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal

JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 47/2011 DECRETO Nº 2332/2011 Súmula: “Institui e Dispõe sobre a Coordenadoria Especial do Programa de Aquisição de Alimentos, com as atribuições”. O PREFEITO MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista o disposto e regulamentando o Artigo 26-A da Lei Municipal nº. 500/1993 alterado pela Lei Municipal nº 1090/2008, e Decreto Municipal nº 2073/2009 o qual dispõe sobre as Coordenadorias Especiais à Prefeitura Municipal, D E C R E TA Art. 1º Institui e dispõe sobre a Coordenadoria Especial de Assuntos relacionados ao Programa de Aquisição de Alimentos (CEPAA). Art. 2º A Coordenadoria Especial de Assuntos relacionados ao Programa de Aquisição de Alimentos (CEPAA) estará subordinado ao Gabinete do Prefeito e deverá estar atuando em cogestão com a Secretaria de Ação Social e Trabalho e Secretaria de Agricultura e Abastecimento. Art. 3º Compete a Coordenadoria Especial do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA): I - Assegurar que os processos necessários para o Programa de Aquisição de Alimentos sejam estabelecidos, implementados e mantidos, no período referente a vigência do convênio firmado junto ao Ministério de Desenvolvimento Social – MDS; II – Assessorar as Secretarias Municipais de: Ação Social e do Trabalho e da Agricultura e Abastecimento quanto a implantação, operacionalização e execução do Programa de Aquisição de Alimentos do Ministério do Desenvolvimento Social; III – Coordenar e executar em conjunto com as Secretarias Municipais de: Ação Social e do Trabalho e da Agricultura e Abastecimento as ações referentes a implantação, operacionalização e execução do Programa de Aquisição de Alimentos do Ministério do Desenvolvimento Social; IV - Manter os Secretários Municipais da Ação Social e da Agricultura e Abastecimento informados do estágio da implantação e execução do Programa de Aquisição de Alimentos; V- Coordenar e orientar os servidores das Secretarias Municipais da Ação Social e da Agricultura e Abastecimento a respeito dos procedimentos e ações necessários ao processo de implementação e execução do Programa de Aquisição de Alimentos; VI- Relacionar-se com todos os órgãos da estrutura da Administração Direta na medida em que seus processos e atribuições influenciem na implantação e execução do Programa de Aquisição de Alimentos; VII- Envolver-se com órgãos ou entidades externas à Prefeitura Municipal para intermediação e/ou tratativa de todos os assuntos relacionados à implantação e execução do Programa de Aquisição de Alimentos; VIII- Orientar todos os servidores envolvidos no processo de implantação acerca dos procedimentos, rotinas e atitudes, referentes ao Programa de Aquisição de Alimentos; IX- Avaliar e acompanhar individualmente os servidores envolvidos no Programa de Aquisição de Alimentos (CEPAA), sugerindo às autoridades competentes as alterações que entender necessárias ao bom andamento do programa; X - Promover encontros e reuniões, quando julgadas necessárias, com o objetivo de avaliação a execução do programa; XI – Atender as prerrogativas estipuladas pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) quanto a implantação, operacionalização e execução do Programa de Aquisição de Alimentos (CEPAA); XII – Acompanhar o recebimento e a distribuição dos produtos alimentícios entregues pelos agricultores familiares inscritos no Programa de Aquisição de Alimentos (CEPAA) do Ministério de Desenvolvimento Social (MDS). Quando este procedimento não for possível, o coordenador destinará um funcionário capacitado para executar este acompanhamento; XIII – Encaminhar para a Secretaria Municipal de Fazenda a documentação necessária, para que seja efetuado o pagamento aos agricultores familiares conforme orientações do Ministério do Desenvolvimento Social; XIV - Apresentar, bimestralmente, relatório quanto ao projeto determinado, devidamente assinado pelo Coordenador Especial, conforme modelo constante do anexo I do Decreto nº 2073/2009; XV - Respeitar as normas determinadas pelo Decreto Municipal nº 2073/ 2009; XVI- Executar outras atividades diretamente relacionadas a área de atuação. Art. 4º A Gratificação para o cargo de Coordenador Especial de Assuntos relacionados ao Programa de Aquisição de Alimentos, será equivalente ao símbolo CAS-11; Art. 5º O Coordenador Especial terá o prazo de 12 meses, a partir de sua nomeação, para instalar e cumprir com as atribuições determinadas no artigo 1º do presente decreto; Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Colombo Em 25 de janeiro de 2011. JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 44/2011 O PREFEITO MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I – Nomear o Sr. FREDERICO MARCELO DE SOUZA COLEHO, RG. 7.367.014-3, como fiscal do Contrato nº 009/2011 referente ao Processo de Dispensa nº 01/2011, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de horas médicas nos Pronto Atendimentos Maracanã e Osasco, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme quantidade e especificação constante no anexo que integra o presente edital. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se publicidade, Paço Municipal de Colombo Em 21 de janeiro de 2011. JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 46/2011 O PREFEITO MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Art. 1º - Designar os Servidores abaixo relacionados, para sem prejuízo de suas funções, constituírem a “Comissão Especial para gerenciamento do CHAMAMENTO PÚBLICO”, objetivando a

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE I – Conceder licença sem vencimentos a Servidora Pública Municipal MARIA BELO CORADIN, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula nº 3141, RG nº 1.451.034-6, no período de 03/01/2011 até 03/07/2011 (06 meses), devendo após esta data retornar para sua função na Administração Pública Municipal de Colombo. II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se publicidade. Paço Municipal de Colombo Em 24 de janeiro de 2011. JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 49/2011 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE Art. 1º - Em atenção aos termos do Ofício n° 17/2011-049ZE/PR, de 25 de janeiro de 2011, de subscrição do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Eleitoral da 49ª Zona Eleitoral de Colombo, com fulcro no artigo 30, inciso XIII, da Lei Federal 4.737/1964 c/c § 1º, do artigo 2°, da Lei Federal n° 6.999/1982, c/c artigo 141, inciso I e respectivo §4°, da Lei Municipal n° 861/2003, CEDE por este ato, à Justiça Eleitoral, Juízo da 49ª Zona Eleitoral, pelo prazo de um (01) ano, contado a partir de 01/01/2011, o (a) servidor (a) MARIA ARIETE STRAPASSON, matrícula funcional n° 01333. Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se publicidade. Paço Municipal de Colombo Em 26 de janeiro de 2011. JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 50/2011 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE Art. 1º - Em atenção aos termos do Ofício n° 17/2011-049ZE/PR, de 25 de janeiro de 2011, de subscrição do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Eleitoral da 49ª Zona Eleitoral de Colombo, com fulcro no artigo 30, inciso XIII, da Lei Federal 4.737/1964 c/c § 1º, do artigo 2°, da Lei Federal n° 6.999/1982, c/c artigo 141, inciso I e respectivo §4°, da Lei Municipal n° 861/2003, CEDE por este ato, à Justiça Eleitoral, Juízo da 49ª Zona Eleitoral, pelo prazo de um (01) ano, contado a partir de 01/01/2011, o (a) servidor (a) SIMONE SOARES BUENO, matrícula funcional n° 02012. Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se publicidade. Paço Municipal de Colombo Em 26 de janeiro de 2011. JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal

EXTRATO 4ª PUBLICAÇÃO - ATA REGISTRO DE PREÇOS Processo - N° N. 1051557/ 2010 Licitação PREGÃO PRESENCIAL - 025/2010 Ata de nº 075/2010 Valor R$ 321.606,79 (Trezentos e vinte e um mil seiscentos e seis reais e setenta e nove centavos). Objeto: Fornecimento de Materiais de Construção através de REGISTRO DE PREÇOS, para diversas secretarias da Prefeitura Municipal de Colombo. Contratante: Município de Colombo, Diversas Secretarias. Contratado: P.J.GASPARIN & CIA LTDA - ME, CNPJ sob nº 02.928.483/0001-14 Vigência: 22 de abril de 2010 a 22 de abril de 2011. Preços Registrados Encontram-se a disposição no Setor de Contratos, sito à Rua XV de Novembro, 105 Centro Colombo/PR ou pelo site www.colombo.pr.gov.br no link licitações. Data 4 publicação: Colombo, 26 de janeiro de 2011. Assinatura: José Antonio Camargo - Prefeito Municipal

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. PROCESSO Nº: PARTES: OBJETO:

1075744/ dispensa 03/2011. IMC Informática Ltda. Contratação de empresa especializada para impressão de boletos de cobrança das taxas de renovação de Alvará de Licença e Licença Sanitária 2011. VALOR: Pagará o Contratante a Contratada, a importância de R$ 2.185,00 (dois mil cento e oitenta e cinco reais). PRAZO: 10 dias para entrega. EMBASAMENTO LEGAL: Artigo 24. Inciso II Lei nº 8.666/93. DATA 26/01/2010

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. PROCESSO Nº: PARTES: OBJETO:

1074755/ dispensa 04/2011. Golden Phone Telecom Ltda. Contratação de empresa especializada para aquisição, instalação e manutenção da fonte de energia da Central Telefônica da sede desta Prefeitura. VALOR: Pagará o Contratante a Contratada, a importância de R$ 700,00 (setecentos reais). PRAZO: 10 dias para entrega. EMBASAMENTO LEGAL: Artigo 24. Inciso II Lei nº 8.666/93. DATA 26/01/2010


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