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PUBLICAÇÕES LEGAIS/ NACIONAL

| Terça-feira, 27 de novembro de 2012 |

ARTIGO

Pedro Antônio Bernardi (*)

SIMPATIA É VIRAL: REDUZ CUSTOS, DORES E TENSÕES Simpatia, gentileza e delicadeza dignificam a pessoa, a par de reduzirem custos, sofrimentos e preocupações. Infelizmente, a cultura modernista descaracterizou dimensões humanas e procedimentos de boa convivência. Nas áreas da saúde e educação, gente mal humorada e insatisfeita com tudo e com todos prejudica a recuperação, o bem estar e a aprendizagem. Mau humor é um horror. Gestores de pessoas, educadores, profissionais da saúde e pais precisam reavaliar permanentemente a fala, o tom de voz e a forma como agem com o próximo. Conheço gente que desistiu de participar da missa em certa igreja porque o padre era mal humorado. Já vi bate-boca no caixa de supermercado porque o cliente e o atendente sabiam gritar e se ofender, não aprenderam dialogar. Também levei criança para hospital às 3h da manhã com febre de 40 graus e a médica disse: Se não parar de chorar, ela vai se relar, não vou consultá-la. E assim cada um tem na memória dezena de situações desagradáveis e constrangedoras, por conta da antipatia, prepotência e megalomania. Simpatia é raiz que vivifica felicidade, cordialidade, paz e harmonia. É expressão de fé, amor e fraternidade. Simpatia produz frutos e valores perenes. Antipatia é atitude de gente sem alma que vive de qualquer maneira. Não há perspectiva e manancial de esperança para os antipáticos. Antipatia é burra. O mercado está carente de bons

Lei que fixa prazo para do tratamento de câncer no SUS entra em vigor Pacientes com câncer terão que começar o tratamento no Sistema Único de Saúde em, no máximo, 60 dias. O prazo foi fixado por uma lei publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, que entra em vigor em seis meses. A lei é fruto de um projeto aprovado pelo Congresso Nacional no começo do mês. O texto determina que o prazo de 60 dias seja contado a partir do diagnóstico e considera como início de tratamento a realização efetiva de procedimentos como quimioterapia, radioterapia ou cirurgia, dependendo da indicação do médico. Além disso, a lei dá prioridade de acesso a alguns remédios para os pacientes com tumores malignos que estiverem sofrendo com dores. Outra determinação é que os Estados com pouco serviços especializados em oncologia em relação ao tamanho do território desenvolvam planos regionais para resolver o problema e garantam, assim, acesso mais fácil à população.

profissionais simpáticos. A simpatia é gratuita, vive dentro de cada um; não está nos livros e nem nos bancos escolares. Bem da verdade, parte dos jovens e adultos ingressa nas instituições de ensino superior simpáticos, colam grau antipáticos. Deus tem sede e fome de gente simpática. Simpatia é água viva que satisfaz necessidades biológicas, psicológicas e espirituais. É um valor moral associado ao respeito, honra e dignidade. Chegará o tempo em que antipatia será condenada por dano moral, por se tratar de ato de respeito, deselegância e mal estar. Em suma, antipatia é doença grave que causa dores físicas, emocionais e morais. É substância cancerígena para o autor e para o réu. Abre espaço para brigas, desavenças e ameaças. Talvez não saibam, os antipáticos vivem antecipadamente o purgatório e certamente vão ter dificuldade de passar na porta estreita da vida celestial. “Meu tio José Ferdinando Bernardi vive intensamente alegria, simpatia e fé. Vê o amanhã com otimismo. Mesmo no leito hospitalar onde realizou recentemente duas cirurgias de grande porte, me comove sua grandeza de espírito e humildade.” Maria Maltauro Bernardi, 5 anos. (*) Pedro Antônio Bernardi é jornalista, economista, professor universitário aposentado, consultor de comunicação social, palestrante, autor de livros. (pedro.professor@gmail.com).


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PREFEITURA DE COLOMBO Estado do Paraná

Adjudicação Processo Administrativo nº. 1119599 O Pregoeiro, designado pela Portaria nº. 407/2012 do Prefeito Municipal de Colombo, adjudica o procedimento licitatório Pregão Presencial Nº. 126/ 2012, que por meio do sistema de Registro de Preços, tem por objeto a contratação de empresa especializada em Serviços de dedetização, desratização, descupinização e controle de pombos para todas as Secretarias, Departamentos, setores, Seções e Unidades atendidas pela Prefeitura Municipal de Colombo, conforme quantidades e especificações constantes no Termo de Referência (Anexo VII), que integra o Edital. Proponente: DANIEL FERREIRA DOS SANTOS ME - Lote 001 - R$ 67.600,00 (Sessenta e sete mil e seiscentos reais). Produtos: Constantes no edital. Prazo de vigência: 12 (doze) meses contados da assinatura da ata de registro de preços. Condições de Pagamento: Os pagamentos serão efetuados através da Secretaria Municipal da Administração, em até 30 (trinta) dias após a apresentação das notas fiscais acompanhada dos documentos, conforme (Anexo IX) do edital. Colombo, 26 de novembro de 2012. Dê-se publicidade; Jose Carlos Vieira Pregoeiro

Fonte 0.1.507/0.3.507, Desdobramento 99.04 e a D.O. 10.01.15.452.0046.2093.449051, Fonte 0.1.507/0.3.507, sendo que o valor correspondente é de R$ 4.694.658,06 (Quatro milhões, seiscentos e noventa e quatro mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e seis centavos). Prazo - O presente termo aditivo prorroga o prazo de vigência entre 23 de novembro de 2012 a 22 de novembro de 2013. Data - 23 de novembro de 2012. Assinatura - Gilmar de Oliveira Santini - Secretário Municipal de Planejamento

Preços Registrados: Encontram-se a disposição no Setor de Contratos, sito à Rua XV de Novembro, n°. 105, Centro - Colombo/PR ou pelo site www.colombo.pr.gov.br no link licitações.

Extrato das Atas de Registro de Preços 256 e 257/2012 Pregão Presencial 87/2012 - Processo 1120068/2012 Objeto: Empresa para fornecimento de toners e cartuchos para as impressoras dos departamentos da Prefeitura de Colombo. Contratante: Todas as Secretarias da Prefeitura de Colombo. Contratado: Ata 256, Port Distribuidora de Informática e Papelaria Ltda, CNPJ 08.228.010/0001-90; R$ 119.900,00 (cento e dezenove mil e novecentos reais). Ata 257, Ag Comércio e Representação Comercial Ltda, CNPJ n.º 08.646.988/0001-72; R$ 20.914,90 (vinte mil novecentos e quatorze reais e noventa centavos). Vigência: 02 de agosto de 2012 a 01 de agosto de 2013.

3ª Publicação do Extrato das Atas de Registro de Preços 157 e 158/2012 Pregão Presencial 39/2012 - Processo 1097900/2011 Objeto: Aquisição de óleos lubrificantes, fluídos e graxas para manutenção dos veículos da Prefeitura de Colombo. Contratante: Todas as Secretarias da Prefeitura de Colombo. Contratado: Ata 157/2012 - Ingrax Indústria e Comércio de Graxas - CNPJ n.º 77.575.330/0001-30; R$ 7.680,00 (sete mil seiscentos e oitenta reais). Ata 158/2012 - Peruíbe Comércio de Produtos Eletro-Eletrônicos Ltda CNPJ 09.117.368/0001-09; R$ 274.599,00 (Duzentos e setenta e quatro mil quinhentos e noventa e nove reais). Vigência: 17 de maio de 2012 a 16 de maio de 2013.

Extrato de termo aditivo 03/2012 ao contrato nº. 236/2010. Licitação - Concorrência nº 003/2010 Partes - Município de Colombo/PR e Luminapar Empresa Paranaense de Comunicação LTDA. - CNPJ nº 09.047.890/0001-61. Objeto - Contratação de serviços técnicos especializados para a manutenção, ampliação e melhoria do sistema de Iluminação Pública do Município de Colombo. Valor e Dotação - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da classificação orçamentária constante na Lei Orçamentária Anual nº. 1237/2011, dotação 10.01.15.452.0046.2093.339039,

COLOMBO PREVIDÊNCIA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE COLOMBO

CARTÓRIO LIDIA KRUPPIZAK Registro Civil e Titulos e Documentos – Pessoas Jurídicas

CONVOCAÇÃO A Diretoria da Colombo Previdência, no uso de suas atribuições, convoca os Servidores Públicos Municipais de Colombo e a População em geral para participar da Segunda Audiência Pública de 2012 desta Autarquia, a realizar-se no dia 06 Dezembro de 2012 as 17h00min no Plenário da Câmara Municipal de Colombo. Dê-se publicidade Colombo, 26 de novembro de 2012. Neuza Barboza Diretora Superintendente

SÚMULA DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃOMetalúrgica Gusso Ltda torna público que recebeu do IAP, prorrogação da Licença de Operação até a data de 29/10/2014 para fabricação de peças, polimento e galvanoplastia implantada na R;.Paranaguá 100, Almirante Tamandaré , Paraná

SÚMULA DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO NORMATIC TRATAMENTOS TÉRMICOS LTDA torna público que requereu do IAP a Renovação da Licença de Operação para a atividade de Tratamento Térmico de Peças, localizada na Rua Anselmo Vaccari, 254, Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná.

EDITAL DE CITACAO DE - L CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA - CNPJ/MF 11.265.818/0001-52. PRAZO DE VINTE (20 ) DIAS. A Doutora Danielle Nogueira Mota Comar, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Foro Regional de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, etc.,F A Z S A B E R a todos quantos virem o presente edital ou conhecimento dele tiverem, que encontra-se tramitando perante este Juízo e Cartório os autos sob o nº 0016434-89.2010.8.16.0035 (2480/ 2010) de Ação de Execução de Título Extrajudicial, em que é exeqüente Ananda Metais Ltda, e executado L Construções e Reformas Ltda, nos termos a seguir transcritos conforme minuta apresentada pelo requerente de fls.153 : ficando através do presente a empresa executada L. CONSTRUÇÕES E REFORMAS EM GERAL LTDA, que encontra-se em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADA dos termos da ação e do resumo da inicial a seguir segue descrita: A exeqüente é credora da Executada pela quantia liquida, certa e exigível de R$ 1.658,80 (um mil, seiscentos e cinqüenta e oito reais e oitenta centavos), em razão da transação comercial entre as partes, cujo pagamento se daria mediante a compensação do cheque nº 00041, emitido em 31/03/2010, o qual foi tempestivamente depositado, sem contudo, obter êxito no recebimento do valor devido, vez que foi devolvido pelo Banco por insuficiência de fundos. Ocorre que a Executada deixou de cumprir o pactuado não honrando com o pagamento. Requer a citação da executada para efetuar o pagamento no valor de R$ 1.771,31, atualizada até 31/08/2010, bem como, deverá constar os acréscimos legais até o seu efetivo pagamento. E tendo em vista que foram esgotados todos os meios suasórios de cobrança, não restou a exeqüente outra alternativa senão a via judicial para o recebimento de seu crédito o faz através da presente execução.Após várias tentativas de citação da executada, não foi obtido êxito, fica assim a executada L. CONSTRUÇÕES E REFORMAS EM GERAL LTDA, devidamente CITADA dos termos da presente ação através do presente edital. ADVERTÊNCIA: Efetuar o pagamento no prazo de 03 (três) dias, nos termos do artigo 652 e seguintes e artigo 738 do CPC. E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não costume alegar ingnorância, passei o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Advertindo-o de que se não forem contestados presumir-se-ão aceitos pelo mesmo como verdadeiros os fatos articulados pelo requerente (art.285 e 319 ambos do Código de Processo Civil). Para constar lavrou-se o presente. São José dos Pinhais, 07 de novembro de 2012. Eu (a) (Rosana de Lima Bonato) Auxiliar de Justiça Juramentada que o digitei e subscrevi. Subscrição autorizada pelo MM. Juiz - Portaria 02/10.

SÚMULA DE CONCESSÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO Romeu Vitto & Cia Ltda. torna público que recebeu da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba a LO-10/0590, válida até 02/03/ 2013, para o Com Varejista de Combustíveis, a Rua Pres. Pádua Fleury, 701 – Curitiba – PR.

EDITAL DE PROCLAMAS LIDIA KRUPPIZAK, Oficial do Registro Civil da sede da Comarca de São José dos Pinhais, na forma FAZ SABER que pretendem se casar: JESSÉ DE LIMA e RAFAELA DE SOUZA SANTOS JONATHAN JONAS CAPATO e ARIANE DE LIMA MORAES MARCOS ANTONIO SELHORST e GRAZIELI CRISTINA RODRIGUES ORTIZ ADÃO CETNARSKI NETO e MÁRCIA CRISTINA FINEZI OTAVIO LUIZ ALMEIDA ROSA FILHO e SILVIA RODRIGUES DE LIMA DIONES DE SILVA PIRES e LUANA ZULI DOS SANTOS EMERSON LUIZ DOS SANTOS e CÉLIA ADRIANA DOS ANJOS DINIZ BARRETO e KEYLA DE ALMEIDA RIBEIRO MAURICIO OSCAR PORPORA e PAOLA FABIANA PORSELA LOMBARDO ARIA DIAS DA ROSA e ROSANGELA MAURICIO DE PAULA JOSÉ OSNI LICHESKI e SUELEN CAROLINE GUZIK DAVINO ANASTACIO DE OLIVEIRA RODRIGUES e FRANCINE IZIDORIO MAX LEY FERREIRA e ANA FERREIRA PEDRO HENRIQUE VIEIRA NEZGODA e HELIZE SANTOS GODOY JOSIMAR CALUDINO BARBOSA e MONICA GASPARELLO SEGUI THIAGO MURILO ANACLETO DE CARVALHO e EVELYN LAÍS PILATI DARIO TAVARES BASTOS e ANA GALDINO REINALDO DORVAL DE SOUZA e BEATRIZ CRISTINA KUNTZE ADVALDO VEIGA NEVES e MARIA TEIXEIRA SANTOS JOSÉ EDUARDO LEMOS ROCHA e PAULA FRANCISCA PEREIRA VIEIRA RODRIGO PEREIRA DA SILVA e KELI SIQUEIRA ALVES MARCOS EDINALDO CARVALHO DA ROCHA e SUELY CLARO FERREIRA ALEXANDRE ERNANI SAWTCHUK e KAYANE DE ALMEIDA ALFANIO EDMILSON PEREIRA DA TRINDADE e CAMILA APARECIDA BUENO MARTINS ARI EVANDRO FARIA JUNIOR e JÉSSICA VELOSO DA SILVA São José dos Pinhais, 26 de novembro de 2012. Lidia Kruppizak oficial

JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE CITAÇAO DE PAULO GILBERTO PACHECO MANDELLI (CPF/MF: 717.373.919-53), COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. ; FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele souberem, que perante o MM. Juízo de Direito da 19a Vara Cível da Comarca de Curitiba - PR, tramitam autos de EXECUÇAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL autuados sob o n° 08/2001 (0000660-73.2000.8.16.0001), movido por MILTON PETTERSSEM, em face de PAULO GILBERTO PACHECO MANDELLI e ALBA MARIA WOLLINGER MANDELLI, ambos brasileiros, casados entre si, empresários, residentes e domiciliados nesta Capital, demais dados de qualificação desconhecidos, com último endereço conhecido na Avenida Visconde de Guarapuava, no 5.087, 16° andar, apartamento 1.601, Edifício Rio Danúbio, encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido, conforme consta das Certidões do Sr. Oficial de Justiça, e em virtude do arresto que recaiu sobre bens móveis de sua propriedade, objeto das matrículas n°s. 18.829 e 48.475, ambos do Registro de Imóveis da 4° Circunscrição de Curitiba, para a garantia do débito montante em 13/06/2009 (ultima planilha demonstrativa do débito existente nos autos) R$ 113.023,23 (cento e treze mil e vinte e três reais e vinte e três centavos) mais acréscimos legais juros, correção monetária e custas judiciais). Contabilizados até a data da efetiva satisfação do crédito, FICA pelo presente, devidamente CITADO e ciente do prazo legal de 03 (três) dias para pagar o débito, findos quais restará convolado o arresto em penhora para todos os efeitos legais, restando-lhe então o prazo legal de 15 (quinze) dias para opor eventual embargo à execução, tudo em conformidade às disposições do artigo 652 e seguintes e 738 e seguintes do Código de Processo Civil Brasileiro. O presente edital será afixado em local de costume, no Fórum, e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Cidade de Curitiba - Capital do Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze. ‘(a) FERNANDO DE AVILA OLIVEÍRA E. Juramentado - Portaria 161/2006 Por ordem do MM. Juiz

SÚMULA DE PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO Romeu Vitto & Cia Ltda. torna público que requereu à Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba a renovação da Licença de Operação, para o Com Varejista de Combustíveis, a Rua Pres. Pádua Fleury, 701 – Curitiba – PR.

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL - ESTADO DO PARANÁ. EDITAL DE CITAÇÃO DE CLOVIS DOMINGUES BATISTA - COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. O Doutor César Augusto Bochnia, Juiz de Direito da Vara Cível Comarca de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e cartório Cível, se processam os autos nº 1121-39.2012.8.16.0158 de Ação de Busca e Apreensão, proposta por BV Financeira S.A. C.F.I. contra Clovis Domingues Batista, alegando a autora na inicial: “B. V. FINANCEIRA S.A. C.F.I.,CNPJ/CPF sob n° 01.149.953/0001-89, com sede em SAO PAULO - SP, sito à AVENIDA PAULISTA, 1274 - 9o ANDAR - CEP: 01310-000, por seus advogados infraassinados (does.anexos), vem, respeitosamente à presença de V. Exa., propor a presente: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR, com fundamento no artigo 3o do Decreto Lei n° 911/69, com a nova redação dada pela Lei n° 10.931/04, contra CLOVIS DOMINGUES BATISTA, inscrito (a) no CNPJ/ CPF sob n° 045.586.889-11, residente e domiciliado(a)/Sede à R MATOS COSTA 29 - CASA - VL AMERICANA - SAO MATEUS DO SUL/PR - CEP: 83900-000 , podendo ser localizado na R TEN MAX WOLF FILHO 386 - PRÉDIO -CENTRO - SAO MATEUS DO SUL/PR - CEP: 83900-000, pelas razões de fato e de direito que a seguir passa a expor:I - DOS FATOS -1- O Suplicante é credor do(a) Suplicado(a) em razão de operação consubstanciada no incluso Contrato de Financiamento Garantido por Alienação Fiduciária n° 510156156, ( does. anexos), firmado em 15/9/2011, no valor de R$ 34.900,80 (TRINTA E QUATRO MIL, NOVECENTOS REAIS E OITENTA CENTAVOS), para ser pago na forma e condições contratualmente estabelecidas. 2- Como garantia ao fiel cumprimento do avençado o Suplicante alienou fiduciariamente ao(a) Suplicado(a) o bem abaixo descrito, permanecendo na posse do mesmo a saber: 1) - FIAT - MILLE WAY ECONOMY(SO - 10/09 - PRETA - AFV4747 - 9BD15844AA6311645. 3 Ocorre que, o(a) Suplicado(a) não cumpriu com a sua obrigação de pagamento, estando as prestações vencidas de 15/11/2011 à 15/3/2012, conforme demonstrativo doe. em anexo e atualizado até 20/3/2012. II - DO DIREITO - 4 - Estando a mora caracterizada por meio da inclusa notificação, (docs.anexos), tendo, ainda o Suplicante esgotado todos os meios para resolver a questão amigavelmente e estando o bem supra descrito em poder do Suplicado, a título precário, com fundamento no artigo 3o do Decreto-Lei n° 911/69, com a nova redação dada pela Lei n° 10.931/04, o Suplicante propõe a presente ação de Busca e Apreensão. III - DO PEDIDO. 5 - Por apresentar-se a inicial regularmente instruída e com base no artigo 3o do Decreto-Lei 911/69, com a nova redação dada pela Lei n° 10.931/04, requer V.Exa.: determine a expedição do competente mandado, no endereço supra citado, para o fim de ordenar liminarmente a Busca e Apreensão do bem antes descrito, com a sua entrega ao representante do Suplicante; na pessoa dos subscritores da presente ou à(o) Dr(a). ENEIDA WIRGUES., OAB/ PR n° 27.240. passando os mesmos a figurarem como fieis depositários do bem; ordene, uma vez ultimada a providência acima, a citação do(a) Suplicado(a), no endereço declinado no início, para contestar, querendo, sob pena de revelia; decorrido o prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar, protesta, desde já, pela faculdade do previsto no parágrafo Io do artigo 3o do Decreto Lei n° 911/69, com a nova redação dada pela Lei n° 10.931/04, independente da citação do réu; julgue procedente a presente ação, na forma do pedido, consolidandose a posse do bem em mãos do Suplicante; e) defira os benefícios do artigo 172 e parágrafos do Código de Processo Civil, para cumprimento das diligências, bem como, se necessário, ordem de arrombamento e reforço policial, no caso de obstrução do cumprimento da ordem judicial; f) a condenação do Suplicado no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. 6 - Protesta-se, desde já requer, pela produção antecipada de todos os meios de prova em direito admitidos, por mais especiais que sejam, principalmente pelo depoimento pessoal do Suplicado, oitiva de testemunhas, juntada de documentos, etc. 7. Dá-se à presente, pra efeitos fiscais, o valor de R$ 34.900,80 (Trinta e quatro mil, novecentos reais e oitenta centavos).” Que foi deferida liminarmente a medida, tendo sido efetuada a busca e apreensão do veículo descrito na inicial. Que, pelo presente edital NOTIFICA Clovis Domingues Batista, atualmente em lugar ignorado, para purgar a mora, no prazo de cinco dias, conforme dispõe o artigo 3º, § 2º do DecretoLei nº 911/69. CITA para contestar querendo, no prazo de quinze dias, e na ausência de defesa presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela autora na inicial, bem como sob pena de revelia e seus efeitos. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze. Eu,(a) (Matilde Olicheski Polak), escrivã, que o digitei e subscrevi.(a) Matilde Olicheski Polak Escrivã. Assino de ordem do MM. Juiz de Direito ( Portaria n°11/2007).


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