Editais28-01

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PREFEITURA DE COLOMBO ESTADO DO PARANÁ


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PREFEITURA DE COLOMBO ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAIS

PREFEITURA DE COLOMBO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAIS

ESTADO DO PARANÁ

ESTADO DO PARANÁ

Secretaria Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Administração

AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

Estado do Paraná

AVISO DE LICITAÇÃO - ERRATA

Pregão Presencial nº 004/2011

Edital – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 011/2010

Concorrência Pública nº 001/2011

Objeto: Contratação de Empresa especializada para fornecimento através de Registro de Preços para aquisição de materiais médicos hospitalares, materiais para Raio-X, preservativos para atendimentos nas Unidades de Saúde, Prontos Atendimentos, CAPS, DST, CEO e Central de Ambulâncias e materiais de consumo do SIATE, conforme lotes abaixo e descrições constantes do Termo de Referência Anexo II do edital. Comnicamos aos senhores licitantes que a referida Concorrência Pública foi transferida para o dia 1° de março de 2011 às 09:00 horas, devido as correções constantes na ERRATA publicada no site:www.colombo.pr.gov.br.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para realizar a Construção da Unidade de Pronto Atendimento 24 horas - UPA 24 Horas. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço. VALOR MÁXIMO: R$ 2.360.844,41. ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES: dia 11/03/2011, às 09:00 horas. EDITAL: Estará disponível aos interessados, no site http:// www.pinhais.pr.gov.br, em "Licitações", do dia 01/02/2011 ao dia 03/03/2011. INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas no site da prefeitura, ou pelo telefone (041) 3912-5277 das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h.

OBJETO: Confecção e instalação de conjuntos identificadores de vias e logradouros públicos a serem fixadas em locais determinados pela Prefeitura Municipal de Pinhais. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço. VALOR MÁXIMO: R$ 912.219,00. ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES: dia 11/02/2011, às 09:00 horas. EDITAL: Estará disponível aos interessados, no site http://www.pinhais.pr.gov.br, no link Licitações, do dia 28/01/2011 ao dia 09/02/2011. INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas no site ou pelo telefone (041): 3912-5277, das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h.

Colombo, 26 de janeiro de 2011.

Prefeitura Municipal de Pinhais, 27/01/2011.

Prefeitura Municipal de Pinhais, 26/01/2011.

- Sistema de Registro de Preços -

Jose Antonio Camargo Prefeito Municipal

ERRATA DO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A publicação veiculada no órgão de imprensa oficial do Município (jornal Metrópole), edição de 20 de Janeiro/2011. Onde lê-se: Prazo: 10 dias para entrega Leia-se: Prazo: imediato Colombo, 26 de Janeiro de 2011.

REPUBLICAÇÂO DO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DO DIA 20/01/2011. PROCESSO Nº: PARTES:

1076002/ dispensa 01/2011. Município de Colombo/PR e Agencia de Desenvolvimento Educacional e Social Brasileira - ADESOBRAS. OBJETO: Contratação emergencial para serviço de 12.300 horas medicas a serem realizadas nos Pronto Atendimento do Maracanã e Osasco. VALOR: Pagará o Contratante a Contratada, a importância de R$ 811.800,00 (Oitocentos e onze mil e oitocentos reais). PRAZO: Imediato. EMBASAMENTO LEGAL: Artigo 24. Inciso IV Lei nº 8.666/93. DATA 18/01/2011

EDITAL DE PRAÇA, COM PRAZO DE CINCO (05) DIAS. Pelo presente se faz saber a todos que será levado a praça os bens de propriedade da requerida IVANI DO ROCIO DA SILVA, da seguinte forma; PRIMEIRA PRAÇA: Dia 22/03/2011, ás 15:30 horas, por preço não inferior ao da avaliação. SEGUNDA PRAÇA: Dia 01/04/2011, às 15:30 horas, se fará por maior lanço, desde que não ofereça preço inferior a 60% da avaliação. LOCAL: 13ª. VARA CIVEL DE CURITIBA, sito na Av. Cândido de Abreu, 535, Edifício Montepar, Centro Cívico, Curitiba/Pr. PROCESSO: autos 25023/0000 de AÇÃO SUMARIA em que é requerente CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDESPAÇO e requerida IVANI DO ROCIO DA SILVA. BEM: “Apartamento n° 31, do Bloco C, do 3° pavimento ou segundo andar, do PARQUE RESIDENCIAL VERDEPAÇO, localizando à Av. Conectora 4- Via Sul Cotolengo, nesta Capital, com área útil de 53,56m²., área construída de 60,54m², área comum de 7,61m², perfazendo a área correspondente ou global de 68,15m², correspondendo-lhe a fração ideal de solo de 0,002604 e uma quota ideal de 117,04m² do terreno construído pelo lote denominado área “A”, subdivisão da área de 60.500,00m², sito no Distrito de Campo Comprido, nesta Capital, de forma irregular, medindo 113,45 metros de frente para uma estrada de acesso para Santa Quitéria, do local esquerdo de quem da referida estrada olha o imóvel 156,20 metros, onde confronta com propriedade de João Vazenhak, deste ponto quebrando a direita em linha reta com 51,00 metros, onde confronta com propriedade de Orides Campos; deste ponto quebrado à direita em linha sinuosa numa extensão de 83,00 metros, onde divisa com um córrego não denominado, que faz divisa com propriedade do Pequeno Cotolengo, até encontrar o futuro alinhamento da Av. Conecta 4 Via Sul, deste ponto fazendo divisa com área “C”, em linha reta numa extensão de 248,00 metros, deste ponto quebrado á direita em linha sinuosa com 79,00 metros, onde divisa com um córrego não denominado, que faz divisa com propriedade de Estanislau Biernski, deste ponto quebrando à direita em linha reta com 88,00 metros, na divisa com área “D”, deste ponto quebrado à direita em linha diagonal até encontrar um riacho sem denominação que faz divisa com Herdeiros de Francisco Tokaski, numa extensão de 58,00 metros, deste ponto quebrado levemente à direita em linha sinuosa na divisa com um riacho sem denominação que faz divida com Herdeiros de Francisco Tokarski e Bogdam Bembnowski, até encontrar a área “F”, numa extensão de 85,00 metros em duas linhas, a 1ª. Com 40,25m. e a 2ª com 44,75m, deste ponto quebrado à direita numa extensão de 25,00 metros na confrontação com área “F”, com a área de 44.946,00m² - Indicação Fiscal – Setor 47 – Quadra 030 – Lote n. 004.000-2. Apartamento com três quatros, sala, banheiro e cozinha/lavanderia, sendo o revestimento dos pisos dos quartose sala em paquete o revestimento dos pisos do banheiro e cozinha/lavanderia em lajota e nas paredes azulejos do piso ao teto, imóvel em regular estado conservação, com os demais característicos constante, com demais característicos constante da Matricula sob n. 36075 da 8ª Circunscrição Imobiliária. DEPÓSITO: Encontra-se em mãos da requerida (fls. 79). AVALIAÇÃO: R$ 86.300,00 (oitenta e seis mil, trezentos reais) (f.160/161). VALOR DA DIVIDA: R$ 33.711,41 (trinta e três mil, setecentos e onze reais e quarenta e um centavos, na data 02/07/2009. OBS: A divida de IPTU ficará sub-rogada no valor do preço da arrematação. ONUS: credor hipotecário BANESTADO S/A – CREDITO IMOBILIÁRIO INTIMAÇÃO: Fica(m) desde logo intimada e requerida IVANI DO ROCIO DA SILVA, se porventura não for encontrada para a intimação pessoas. Cientificando-(os) que caso não haja expediente forense nas datas supras, o ato será realizado no primeiro dia útil subseqüente à mesma hora. Curitiba, 07/01/2011. Eu (a) SUELI DE FÁTIMA C. GIMENEZ SANTOS, Escrevente o digitei e subscrevo. (a) ALEXANDRE GOMES GONÇALVES Juiz de Direito.

JUÍZO DE DIREITO DA NONA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PR.EDITAL DE CITAÇÃO DOS RÉUS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS E/OU EVENTUAIS INTERESSADOS - PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. O DOUTOR TIAGO GAGLIANO PINTO ALBERTO, MM.JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇOES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER a todos que do presenteedital virem ou dele conhecimento tiverem, em especial aos RÉUS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS E/OU EVENTUAIS INTERESSADOS, para os termos da AÇÃO DE USUCAPIÃO N. 1619/2009, que tramita na 9ª Vara Cível de Curitiba, sito na Avenida Cândido de Abreu, nº 535, 5º Andar, Edifício Montepar, Centro Cívico, movida por EDUARDO FERRARINI, sendo requerido CHM Construção Civil Ltda, cuja inicial, em síntese, aduz o que segue: “Conforme consta da matrícula n. 21.979 do Cartório do Registro de Imóveis da 3ª Circ. Imobiliária desta capital, o Edifício Trianon Park é constituído de 02 blocos (Blocos A e B), cada um, com 46 vagas de garagens (1º e 2º pavimentos) e apartamentos do 3º ao 16º pavimentos), e conforme foram sendo vendidas as unidades habitacionais, foram sendo abertas as devidas matrículas, como demonstram as observações constantes , da mesma forma ocorreu com as vagas de garagens, entretanto, algumas garagens não possuem matrícula, apesar de terem sido devidamente adquiridas da construtora CHM Construção Civil Ltda, No ano de 1991, a Sra. Silvia Maria S. Croope adquiriu a vaga de GARAGEM DE N. 15 (QUINZE), CORRESPONDENTE AO APARTAMENTO N. 505 B., DO COND. EDIFICIO TRIANON PARK, SITO NA RUA GOVERNADOR AGAMENON MAGALHÃES, N. 173, NESTA CAPITAL, tomando posse do imóvel, contudo, quando da aquisição não foi aberta a competente matrícula do imóvel junto ao Cartório Imobiliários, sendo que em 1992, respectiva senhora vendeu a vaga de garagem a Sra. Vera Lucia Bindo, que tambem não proceeu a abertura de matrícula e o registro, alugando a garagem por alguns períodos, revertendo a renda em favor de sua familia, dando continuidade plena e sem oposição a posse do imóvel perante todos. Em 03/04/1998, a Sra. Vera Lucia Bindo vendeu ao Sr. João Bosco Rebello o imóvel, objeto da lide, e em 07/03/2005, o Sr. João, vendeu o imóvel ao autor da demanda e o apartamento n. 605, situado no 5º andar do tipo ou 8º pavimento do tipo II, do Bloco B, do Ed. Trianon Park, com ind. Fiscal n. 16-054076.118, e quanto ao apartamento houve o devido registro na matrícula n. 31.183 do Cartório do Reg. De Imóveis da 3ª Circ. Imobiliária desta capital. Em julho de 2005, o autor tomou posse do imóvel, utilizando a garagem por todos estes anos de forma mansa e pacifica, sem qualquer oposição, e desde que tomou posse vem adimplindo com o pagamento do IPTU e demais encargos, portanto, vem buscando regularizar a garagem que está sob sua posse direta há quatro anos, mas já há dezoito anos sob a posse de outras pessoas que a exerceu livre e desembaraçada de qualquer oposição, mas sem ter, contudo, obtido o domínio por ausência de documento hábil ao registro, uma vez que o imóvel nao possui matrícula individualizada, conforme se depreende da leitura da matrícula n. 21.979 do Cartório do Registro de Imóveis da 3ª Circ. Imobiliária desta capita, ressaltando que a indicação fiscal e inscrição imobiliária constante dos registros da Prefeitura Municipal referentes ao imóvel, na verdade referem-se ao Edifício”. Assim pelo presente é feita a competente CITAÇÃO EDITALÍCIA DOS RÉUS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS E/OU EVENTUAIS INTERESSADOS, para que, no prazo de quinze (15) dias ofereçam resposta, querendo, advertidos de que a falta de contestação implicará na presunção de que admitiram como verdadeiros os fatos afirmados pelo autor na incicial (artigos 285, 2ª parte e 319 do Código de Processo Civil). O prazo para contestação será contado a partir do decurso do prazo de 30 (trinta) dias da primeira publicação do presente Edital. Curitiba, 18/01/2011. Eu, Paulo Sérgio Machado D´Ávila, Escrevente Juramentado, que o digitei e subscrevi, por determinação judicial.CARLOS ROMANEL. Escrivão. Por aut. do MM. Juiz de Direito - Portaria n.º 001/04

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS: MARIO RAZERA MACHADO E CIA LTDA, MARIO RAZERA MACHADO e MATILDE GIMENEZ MACHADO, COM O PRAZO DE 20 (vinte) DIAS. O DOUTOR NEI ROBERTO DE BARROS GUIMARÃES - JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA - CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ. F A Z S A B E R, que por este edital com o prazo de 20 (vinte) dias, ficam CITADOS os executados: MARIO RAZERA MACHADO, inscrito no CPF/MF sob nº 097.341.209-72 e MATILDE GIMENEZ MACHADO, inscrita no CPF/MF sob nº 830.935.089-91, para no prazo de 03 (três) dias, procederem ao pagamento do valor de R$ 147.387,23 (Cento e quarenta e sete mil, trezentos e oitenta e sete reais e vinte e três centavos), valor este de agosto/2010, sendo que neste caso os honorários advocatícios serão devidos na proporção 50% (cinqüenta por cento) do fixado pelo MM. Juiz, bem como ficam INTIMADOS os executados supra mencionados, para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (contados a partir da finalização da data do prazo do presente edital), apresentarem embargos, ciente de que no prazo para embargos, em reconhecendo o crédito exeqüente e comprovado nos autos o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderão requerer o pagamento do débito restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, nestes autos de EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL sob nº 535/1993 proposta por CENIZ COM E REP TEXTEIS LTDA contra MARIO RAZERA MACHADO E CIA LTDA, MARIO RAZERA MACHADO e MATILDE GIMENEZ MACHADO, no qual o exeqüente alega que é credora dos executados do valor atualizado até agosto/2010 de R$ 147.387,23 (Cento e quarenta e sete mil, trezentos e oitenta

EDITAL DE CITAÇÃO DE “TERCEIROS INTERESSADOS” AUSENTES” INCERTOS E DESCONHECIDOS” -TITULARES DO DOMÍNIO”, COM O PRAZO DE 30 (trinta) DIAS. O DOUTOR NEI ROBERTO DE BARROS GUIMARÃES - JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA - CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ. FAZ SABER, que por este edital com o prazo de 30 (trinta) dias, ficam CITADOS os TERCEIROS INTERESSADOS, AUSENTES E DESCONHECIDOS, TITULARES DO DOMÍNIO, para querendo, contestarem a presente ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de não o fazendo importar na presunção de que admitiram como verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 285 do CPC), nestes autos de USUCAPIAO sob n° 1886/2009, proposta por GILBERTO JOAO DE LARA e IRENE BREGENSKI contra ESPOLIO DE HELMUTH TSCHANNERL - REP. POR - NEUSA CORDEIRO, JOSE LUIZ TSCHANNERL, DIVONZIR TSCHANNERL, NILSON TSCHANNERL, NELSON TSCHANNERL e ESPOLIO DE NAZIRA TSCHANNERL rep por NEUSA CORDEIRO, JOSE LUIZ TSCHANNERL, DIVONZIR TSCHANNERL, NILSON TSCHANNERL e NELSON TSCHANNERL, no qual os requerentes alegam que pretendem usucapir o imóvel: “Lote A da Planta João Tschnnerl, medindo 28,00 metros de frente para a Rua Antonio Gruba (N420A), localizado a 72,65 metros da esquina com a Rua Rafael Vechione (N405D), com as demais características, divisas e confrontações constante na TRANSCRIÇÃO sob n° 46.599, do livro 3-P da 1ª C.R.I. da Comarca de Curitiba - Paraná,” o qual encontra-se registrado em nome Helmuth Tschannerl, já falecido. Os requerentes no ano 1981 foram autorizados pelo chefe do Serviço de Fiscalização do Patrimônio da Prefeitura Municipal de Curitiba/Pr, a ocupar o referido lote de terreno onde construíram uma casa de madeira, que até hoje lhes serve de moradia. A autorização para ocupação desse imóvel, teve sua origem na desapropriação feita pelo Município de Curitiba, sobre outro imóvel que autores possuíam no bairro Atuba, onde então residiam. Ocorre que no curso do processo administrativo alguns anos depois, descobriu-se que o terreno usucapiendo, não pertencia ao Município de Curitiba, sendo portando os autores notificados no ano de 2005 para que paralisassem uma nova construção que estavam realizando no terreno. Todavia, no cadastro municipal, contrariando todas as decisões lançadas nos processos administrativos, este lote de terreno consta como imóvel público, sobre o qual nunca foi lançado o imposto predial e territorial. Dessa forma, desde 1981, os autores têm com exclusividade, a posse mansa e pacífica do terreno objeto da presente ação, sem qualquer ameação ou turbação. DESPACHO: “... 2. Cite-se por edital os réus em lugar incerto, bem como eventuais interessados, no prazo de 30 (trinta) dias... . Curitiba, 03 de janeiro de 2011. (a) Nei Roberto e Barros Guimarães - Juiz de Direito Substituto”. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar ignorância, mandou o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Cidade de Curitiba – Capital do Estado do Paraná, aos Seis dias do mês de Janeiro do ano de Dois Mil e Onze. Eu (a) Sylvia Castello Branco Gradowski, escrivã, o fiz digitar e assino. (a) NEI ROBERTO DE BARROS GUIMARÃES - Juiz de Direito Substituto.

JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA REGIÃO METROPOLITANA DA COMARCA DE CURITIBA EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO EDITAL DE CITAÇÃO DE POSTO DE SERVIÇOS ZANGÃO LTDA., COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, NA FORMA ABAIXO: Edital de Citação de POSTO DE SERVIÇOS ZANGÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob. o n° 077.754.729/0001-88, atualmente em lugar incerto e não sabido, para contestar, querendo, por intermédio de advogado, no prazo 15 (quinze) dias, contados após o decurso do prazo do edital, sob pena de revelia, a Ação de RECISÃO DE CONTRATO (ORDINÁRIA) COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, sob n°155/2004, que tramita perante a 17ª Vara Cível de Curitiba, sito à Av. Cândido de Abreu, n° 535, 9° andar, Centro Cívico, movida por SHELL BRASIL LTDA, atual denominação de SHELL BRASIL S/A, contra POSTO DE SERVIÇOS ZANGÃO LTDA, sendo que a inicial sem síntese é o seguinte: “ A Requerente (Shell Brasil Ltda.) em 15/02/ 96, firmou Contrato de Promessa de Compra e Venda de Produtos e Outras Avenças com a Requerida (Posto de Serviços Zangão Ltda.), cedendo a esta os direitos de uso da marca, nome e dos padrões visuais da Shell, cedendo, também, mediante comodato, os bens de propriedade da Requerente que guarnecem o Posto (tanque, bombas, elementos da manifestação visual tais como postes de propaganda, etc.). A requerida interrompeu unilateralmente a aquisição dos produtos fornecidos pela Requerente, escoimandose assim do cumprimento da avença contratual. Ademais, a Requerida alem de baixar de efetuar aquisições dos produtos distribuídos pela Requerente, continuou comercializando combustíveis e desenvolvendo normalmente suas atividades, o que induz à inarredável conclusão de que vinha adquirindo produtos junto a outras fontes supridoras, sendo uma gravíssima afronta contratual e à legislação aplicada à espécie. Fato ao exposto, a Requerente com a presente ação veio requerer a procedência do pedido, para decretar a rescisão contratual, por culpa da Requerida, condenando-a a responder pelas perdas e danos, com a incidência da multa penal moratória estabelecida em Contrato (Cláusula Décima Terceira), com acréscimo de juros e correção monetária, tendo em vista o descumprimento, especialmente, além de outras, das Cláusulas Primeira e Décima Primeira do Contrato, e, ainda, a condenação em honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação e antecipação de tutela para declarar a rescisão contratual. Foi atribuído à causa o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), às fls. 42. As fls. 77/79 deferiu-se o pedido de tutela antecipada, declarando a rescisão do contrato firmado entre as partes. DESPACHO DE FLS. 136: “1. Determino a citação por edital com prazo de 30 (trinta) dias. 2. Ficando condicionado a citação por edital mediante apresentação de minuta pela parte, no prazo de 10 (dez) dias, conforme determinada o Código de normas da Corregedoria Geral da Justiça, em seu item 5.4.3.1. 3.Diligências necessárias. Curitiba, 02 de julho de 2009. (a) Naor Ribeiro de Macedo Neto – Juiz de Direito”. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, observando o prazo legal, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelos autores. (art. 285 segunda parte do Código de Processo Civil) E para que chegue a conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância, expedi o presente edital, que será publicado e afixado no lugar de costume (art. 232, II e III). “ Curitiba, 01 de Junho de 2010. Eu, (a) Empregado Juramentado, o digitei e subscrevi. (a) CÉSAR GHUZONI Juiz de Direito.

e sete reais e vinte e três centavos), referente aos títulos de crédito representados pelos CHEQUES nºs 417096, 750985, 417097, 234898, 417098, 417099, 750986, 234899, 234908, com vencimentos para 20/01/1993, 27/01/1993, 05/02/1993, 15/02/1993, 18/02/1993, 25/02/1993, 26/02/1993, 28/02/1993 e 15/03/1993, respectivamente - Conta nº 02-0017740-0, Ag. 0269 do Banco Meridional do Brasil S/A, os quais apresentados para pagamento, o Banco sacado negou-se a efetuá-los, certificando que o emitente não possuía suficiente provisão de fundos; e, mesmo diante da certeza e da liquidez do crédito, vãs foram as tentativas de recebimento amigável, bem como ficam também INTIMADOS os executados: MARIO RAZERA MACHADO E CIA LTDA, na pessoa de seu representante legal, MARIO RAZERA MACHADO e MATILDE GIMENEZ MACHADO, para que tomem ciência doARRESTO que recaiu sobre o veículo: “MARCA/MODELO: FIAT/PALIO FIRE, ANO/MODELO: 2003/2003, PLACA: ADD-5678, COR: CINZA, CHASSI: 9BD17146232309143, RENAVAM: 80.754745-0”. DESPACHO: “ (Desp. fl. 551): Defiro a citação/intimação por edital como requerido às fls. 550. Prazo de 20 dias. Int. Curitiba, 29 de dezembro de 2010. (a) Nei Roberto de Barros Guimarães - Juiz de Direito Substituto.” E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar ignorância, mandou o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Cidade de Curitiba - Capital do Estado do Paraná, aos Vinte dias do mês de Janeiro do ano de Dois Mil e Onze. Eu,(a) Sylvia Castello Branco Gradowski, Escrivã, o fiz digitar e assino.(a)NEI ROBERTO DE BARROS GUIMARÃES. Juiz de Direito Substituto.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ. CARTÓRIO DA QUARTA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA. Av. Cândido de Abreu nº 535, 2º andar – Fórum Cível – Centro Cívico – Curitiba/PR – 80.530.906. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA. Justiça Gratuita. O DR. FÁBIO BERGAMIN CAPELA, MM. JUIZ DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo e Cartório tramita a Interdição de nº 1305/2007 em que é requerente MARGARETE ROSANE DE OLIVEIRA VIEIRA e requerida MARGARIDA ROSANGELA VIEIRA DA SILVA, brasileira, solteira, portadora da CI/RG nº 3.952.138-5, inscrita no CPF/MF nº 688.490.77900, nascida em 27/10/1968, filha de Pedro Cardoso da Silva e Maria de Oliveira Vieira da Silva, residente na Rua Atahualpa, nº 311, casa 04, nesta capital, na qual foi proferida a r. sentença de fls. 111/114, determinando a interdição da requerida MARGARIDA ROSANGELA VIEIRA DA SILVA, declarando-a incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nos termos do artigo 1.767, I do Código Civil e do artigo 1.183, único, do CPC (causa: psicose não especificada de CID F 29, nomeando-lhe Curadora, a Sra. Margarete Rosane de Oliveira Vieira. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Curitiba, aos (05) dias do mês de outubro do ano de 2010. Eu_ (Helen Muzza de Freitas Moreira), Auxiliar Juramentada, que o fiz digitar e subscrevo. (Ed;). FÁBIO BERGAMIN CAPELA – Juiz de Direito Substituto.


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| Sexta-feira, 28 de janeiro de 2011 |

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