Editais29-03

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| Terça-feira, 29 de março de 2011 |

PUBLICAÇÕES LEGAIS/ NACIONAL

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PREFEITURA DE COLOMBO ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. PROCESSO Nº: PARTES:

1077012/ dispensa 30/2011. Município de Colombo/PR e AG - Comercio e Representação Comercial Ltda. OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática para informatização dos Postos de Identificação da Sede da Regional Maracanã. VALOR: Pagará o Contratante a Contratada, a importância de R$ 7.993,98 (sete mil novecentos e noventa e três reais e noventa e oito centavos). PRAZO: Imediato EMBASAMENTO LEGAL: Artigo 24. Inciso II Lei nº 8.666/93. DATA 25/03/2011 Extrato do Empenho N° Empenho: Data: Valor do Empenho:

1891/2011 25/03/2011 R$ 7.993,98 (sete mil novecentos e noventa e três reais e noventa e oito centavos). Processo de Dispensa N°: 30/2011 Contratado: AG - Comercio e Representação Comercial Ltda. Contratante: Prefeitura Municipal de Colombo Objeto: Aquisição de equipamentos de informática para informatização dos Postos de Identificação da Sede da Regional Maracanã. Órgão Responsável: Secretaria de Administração. ERRATA DO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO A publicação veiculada no órgão de imprensa oficial do Município (jornal Metrópole), edição de 28 de março de 2011. Do extrato da Inexigibilidade de Licitação 11/2011: Onde lê-se: Pagará o Contratante a Contratada, a importância de R$ 60.320,00 (sessenta mil trezentos e vinte reais). Leia-se: Pagará o Contratante a Contratada, a importância de R$ 55.680,00 (cinqüenta e cinco mil seiscentos e oitenta reais). Colombo, 28 de março de 2011. PORTARIA Nº 209/2011 O PREFEITO MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I – Exonerar a pedido, o Servidor Público Municipal CLEIDE DOMINGUES BATISTA, RG 7.606.003-7, do cargo de Agente de Serviço, Limpeza e Alimentação, na função de Auxiliar de Serviços Gerais, a partir de 15/03/ 2011. Dê-se publicidade, Paço Municipal de Colombo Em 21 de Março de 2011. JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal PORTARIA Nº 210/2011 O PREFEITO MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I – Exonerar a pedido, o Servidor Público Municipal ROSANGELA APARECIDA DE JESUS CANILI, RG 6.345.985-1, do cargo de Agente de Serviço, Limpeza e Alimentação, na função de Auxiliar de Serviços Gerais, a partir de 14/03/2011. Dê-se publicidade, Paço Municipal de Colombo Em 21 de Março de 2011. JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal

Republicada por incorreção PORTARIA N.º 215/2011 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve: I – Exonerar a Sra. RUTILÉIA VERDAN DA SILVA, RG. 6.434.171-5, do cargo em Comissão de Coordenadora do Centro de Convivência Betel (Vó Joana), vinculada a Secretaria Municipal de Ação Social e Trabalho, a partir de 23/03/2011. Dê-se publicidade. Paço Municipal de Colombo Em 23 de março de 2011. JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 220/2011 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE I – Ceder o Servidor Público Municipal FERNANDO JOSÉ FABROSKI, RG nº 4.717.389-2, para prestar serviços junto ao IAP – Instituto Ambiental do Paraná, órgão vinculado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, no período de 01/01/2011 até 31/12/2011, com ônus para o local de origem. II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. Dê-se publicidade. Paço Municipal de Colombo Em 25 de março de 2011. JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal RESOLUÇÃO Nº 01/2011 de 16 de março de 2011. Sumula:Comissão de Normas e Monitoramento O Conselho Municipal de Assistência Social de Colombo, em uso de suas competências e atribuições conferidas pela Lei Municipal 576/95, de 12/ 12/95 em conformidade com a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social-LOAS, em assembléia extraordinária, ,no dia 15 de março de 2011, resolve: Art 1º - Aprovar a criação da comissão para normas e monitoramento, que tem tem como objetivo normatizar as ações e monitorar a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social, além de fixar normas para a concessão de certificados de inscrição de entidades no CMAS, analisando os pedidos de inscrição e será composta por: Governamental: Secretaria da Ação Social e Trabalho Titular: Débora Bastos Suplente: Maria Adelaide Simioni dos Santos Não Governamental Titular: Rita Ap. Da Silva (APAE) Suplente: Inone Maier Popp (Ong Renascer). Não Governamental: Titular: Ester Persike (Irmandade Betânia) Suplente: Adriana de Lima (APOIO) Art.2º - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Rosimeri Araújo Presidente do CMAS RESOLUÇÃO Nº 04/2010 de 08 de junho de 2010. Aprova o Plano Municipal 2010. O Conselho Municipal de Assistência Social de Colombo, em uso de suas competência e atribuições conferidas pela Lei Municipal 576/95, de 12/12/ 95 , em conformidade com a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social-LOAS, em assembléia ordinária, resolve: Art 1º - Aprovar o Plano Municipal 2010 Art 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rosimeri Araújo Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO Nº 05/2010 de 08 de junho de 2010. Aprova o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico Financeiro do Sistema Único de Assistência Social-SUAS-2009. O Conselho Municipal de Assistência Social de Colombo, em uso de suas competência e atribuições conferidas pela Lei Municipal 576/95, de 12/12/95 , em conformidade com a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social-LOAS, em assembléia ordinária, resolve: Art 1º - Aprovar o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico Financeiro do Sistema Único de Assistência Social-SUAS-2009 Art 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rosimeri Araújo Presidente do CMAS RESOLUÇÃO Nº 02/2011 de 09 de março de 2011. O Conselho Municipal de Assistência Social de Colombo, em uso de suas competências e atribuições conferidas pela Lei Municipal 576/95, de 12/12/ 95 em conformidade com a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social-LOAS, em assembléia ordinária, no dia 01 de março de 2011, resolve: Art.1º Para aprovação de projetos, repasses financeiros e outros, deverá ter impreterivelmente conhecimento prévio de até 05 (cinco) dias úteis anteriormente à data da reunião para análise dos mesmos Art.2º - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Rosimeri Araújo Presidente do CMAS RESOLUÇÃO Nº 04/2010 de 08 de junho de 2010. Aprova o Plano Municipal 2010. O Conselho Municipal de Assistência Social de Colombo, em uso de suas competência e atribuições conferidas pela Lei Municipal 576/95, de 12/12/95 , em conformidade com a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social-LOAS, em assembléia ordinária, resolve: Art 1º - Aprovar o Plano Municipal 2010 Art 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rosimeri Araújo Presidente do CMAS RESOLUÇÃO Nº 05/2010 de 08 de junho de 2010. Aprova o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico Financeiro do Sistema Único de Assistência Social-SUAS-2009. O Conselho Municipal de Assistência Social de Colombo, em uso de suas competência e atribuições conferidas pela Lei Municipal 576/95, de 12/12/95 , em conformidade com a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social-LOAS, em assembléia ordinária, resolve: Art 1º - Aprovar o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico Financeiro do Sistema Único de Assistência Social-SUAS-2009 Art 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rosimeri Araújo Presidente do CMAS EXTRATO DE CONVÊNIO CONVÊNIO: N.º 53/2011 PARTES: Município de Colombo/PR e Associação de Pais e Mestres do CAIC Lysimaco Ferreira da Costa. OBJETO: O presente Convênio tem por objeto a descentralização financeira promovendo o repasse de recursos suplementares a APM, buscando: 1. autonomia de gestão financeira conforme prevê o artigo 15 da LDB (Lei 9394/96); 2. parceria entre a Escola e a Comunidade, representada pela APM; 3. simplificação dos procedimentos administrativos; 4. aquisição de materiais e serviços para custeio e manutenção, com maior agilidade, qualidade e menor custo. 5. prestação de serviços essenciais ao interesse público, sempre em compatibilidade com o princípio da economicidade. PRAZO: A vigência do convênio será da data da assinatura até o dia 31/12/2011. VALOR: R$ 9.522,00 (nove mil, quinhentos e vinte e dois reais) divididos em duas parcelas. DOTAÇÃO: 07.01.12.361.0010.2048.33.50.43 ASSINATURA: 22 de março de 2011. JOSÉ ANTONIO CAMARGO – Prefeito Municipal Associação de Pais e Mestres do CAIC Lysimaco Ferreira da Costa. EXTRATO DE CONVÊNIO CONVÊNIO: N.º 54/2011 PARTES: Município de Colombo/PR e Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Agripino João Tosin. OBJETO: O presente Convênio tem por objeto a descentralização financeira promovendo o repasse de recursos suplementares a APM, buscando: 1. autonomia de gestão financeira conforme prevê o artigo 15 da LDB (Lei 9394/96); 2. parceria entre a Escola e a Comunidade, representada pela APM; 3. simplificação dos procedimentos administrativos; 4. aquisição de materiais e serviços para custeio e manutenção, com maior agilidade, qualidade e menor custo. 5. prestação de serviços essenciais ao interesse público, sempre em compatibilidade com o princípio da economicidade. PRAZO: A vigência do convênio será da data da assinatura até o dia 31/12/2011. VALOR: R$ 9.072,00 (nove mil e setenta e dois reais) divididos em duas parcelas. DOTAÇÃO: 07.01.12.361.0010.2048.33.50.43 ASSINATURA: 22 de março de 2011. JOSÉ ANTONIO CAMARGO – Prefeito Municipal Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Agripino João Tosin. EXTRATO DE CONVÊNIO CONVÊNIO: N.º 55/2011 PARTES: Município de Colombo/PR e Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Ângelo Falavinha Dalprá. OBJETO: O presente Convênio tem por objeto a descentralização financeira promovendo o repasse de recursos suplementares a APM, buscando: 1. autonomia de gestão financeira conforme prevê o artigo 15 da LDB (Lei 9394/96); 2. parceria entre a Escola e a Comunidade, representada pela APM; 3. simplificação dos procedimentos administrativos; 4. aquisição de materiais e serviços para custeio e manutenção, com maior agilidade, qualidade e menor custo. 5. prestação de serviços essenciais ao interesse público, sempre em compatibilidade com o princípio da economicidade. PRAZO: A vigência do convênio será da data da assinatura até o dia 31/12/2011. VALOR: R$ 7.056,00 (sete mil e cinqüenta e seis reais) divididos em duas parcelas. DOTAÇÃO: 07.01.12.361.0010.2048.33.50.43 ASSINATURA: 22 de março de 2011. JOSÉ ANTONIO CAMARGO – Prefeito Municipal Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Ângelo Falavinha Dalprá.

EXTRATO DE CONVÊNIO CONVÊNIO: N.º 56/2011 PARTES: Município de Colombo/PR e Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Antonio André Johnsson. OBJETO: O presente Convênio tem por objeto a descentralização financeira promovendo o repasse de recursos suplementares a APM, buscando: 1. autonomia de gestão financeira conforme prevê o artigo 15 da LDB (Lei 9394/96); 2. parceria entre a Escola e a Comunidade, representada pela APM; 3. simplificação dos procedimentos administrativos; 4. aquisição de materiais e serviços para custeio e manutenção, com maior agilidade, qualidade e menor custo. 5. prestação de serviços essenciais ao interesse público, sempre em compatibilidade com o princípio da economicidade. PRAZO: A vigência do convênio será da data da assinatura até o dia

31/12/2011. VALOR: R$ 10.494,00 (dez mil, quatrocentos e noventa e quatro reais) divididos em duas parcelas. DOTAÇÃO: 07.01.12.361.0010.2048.33.50.43 ASSINATURA: 22 de março de 2011. JOSÉ ANTONIO CAMARGO – Prefeito Municipal Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Antonio André Johnsson. EXTRATO DE CONVÊNIO CONVÊNIO: N.º 57/2011 PARTES: Município de Colombo/PR e Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Antônio Cavassin. OBJETO: O presente Convênio tem por objeto a descentralização financeira promovendo o repasse de recursos suplementares a APM, buscando: 1. autonomia de gestão financeira conforme prevê o artigo 15 da LDB (Lei 9394/96); 2. parceria entre a Escola e a Comunidade, representada pela APM; 3. simplificação dos procedimentos administrativos; 4. aquisição de materiais e serviços para custeio e manutenção, com maior agilidade, qualidade e menor custo. 5. prestação de serviços essenciais ao interesse público, sempre em compatibilidade com o princípio da economicidade. PRAZO: A vigência do convênio será da data da assinatura até o dia 31/12/2011. VALOR: R$ 11.250,00 (onze mil, duzentos e cinquenta reais) divididos em duas parcelas. DOTAÇÃO: 07.01.12.361.0010.2048.33.50.43 ASSINATURA: 22 de março de 2011. JOSÉ ANTONIO CAMARGO – Prefeito Municipal Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Antônio Cavassin. EXTRATO DE CONVÊNIO CONVÊNIO: N.º 58/2011 PARTES: Município de Colombo/PR e Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Antônio Costa OBJETO: O presente Convênio tem por objeto a descentralização financeira promovendo o repasse de recursos suplementares a APM, buscando: 1. autonomia de gestão financeira conforme prevê o artigo 15 da LDB (Lei 9394/96); 2. parceria entre a Escola e a Comunidade, representada pela APM; 3. simplificação dos procedimentos administrativos; 4. aquisição de materiais e serviços para custeio e manutenção, com maior agilidade, qualidade e menor custo. 5. prestação de serviços essenciais ao interesse público, sempre em compatibilidade com o princípio da economicidade. PRAZO: A vigência do convênio será da data da assinatura até o dia 31/12/2011. VALOR: R$ 4.374,00 (quatro mil, trezentos e setenta e quatro reais) divididos em duas parcelas. DOTAÇÃO: 07.01.12.361.0010.2048.33.50.43 ASSINATURA: 22 de março de 2011. JOSÉ ANTONIO CAMARGO – Prefeito Municipal Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Antônio Costa. EXTRATO DE CONVÊNIO CONVÊNIO: N.º 59/2011 PARTES: Município de Colombo/PR e Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Arlindo Andretta. OBJETO: O presente Convênio tem por objeto a descentralização financeira promovendo o repasse de recursos suplementares a APM, buscando: 1. autonomia de gestão financeira conforme prevê o artigo 15 da LDB (Lei 9394/96); 2. parceria entre a Escola e a Comunidade, representada pela APM; 3. simplificação dos procedimentos administrativos; 4. aquisição de materiais e serviços para custeio e manutenção, com maior agilidade, qualidade e menor custo. 5. prestação de serviços essenciais ao interesse público, sempre em compatibilidade com o princípio da economicidade. PRAZO: A vigência do convênio será da data da assinatura até o dia 31/12/2011. VALOR: R$ 11.034,00 (onze mil e trinta e quatro reais) divididos em duas parcelas. DOTAÇÃO: 07.01.12.361.0010.2048.33.50.43 ASSINATURA: 22 de março de 2011. JOSÉ ANTONIO CAMARGO – Prefeito Municipal Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Arlindo Andretta. EXTRATO DE CONVÊNIO CONVÊNIO: N.º 60/2011 PARTES: Município de Colombo/PR e Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Barão de Mauá OBJETO: O presente Convênio tem por objeto a descentralização financeira promovendo o repasse de recursos suplementares a APM, buscando: 1. autonomia de gestão financeira conforme prevê o artigo 15 da LDB (Lei 9394/96); 2. parceria entre a Escola e a Comunidade, representada pela APM; 3. simplificação dos procedimentos administrativos; 4. aquisição de materiais e serviços para custeio e manutenção, com maior agilidade, qualidade e menor custo. 5. prestação de serviços essenciais ao interesse público, sempre em compatibilidade com o princípio da economicidade. PRAZO: A vigência do convênio será da data da assinatura até o dia 31/12/2011. VALOR: R$ 16.650,00 (dezesseis mil, seiscentos e cinquenta reais) divididos em duas parcelas. DOTAÇÃO: 07.01.12.361.0010.2048.33.50.43 ASSINATURA: 22 de março de 2011. JOSÉ ANTONIO CAMARGO – Prefeito Municipal Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Barão de Mauá EXTRATO DE CONVÊNIO CONVÊNIO: N.º 61/2011 PARTES: Município de Colombo/PR e Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Cristóvão Colombo. OBJETO: O presente Convênio tem por objeto a descentralização financeira promovendo o repasse de recursos suplementares a APM, buscando: 1. autonomia de gestão financeira conforme prevê o artigo 15 da LDB (Lei 9394/96); 2. parceria entre a Escola e a Comunidade, representada pela APM; 3. simplificação dos procedimentos administrativos; 4. aquisição de materiais e serviços para custeio e manutenção, com maior agilidade, qualidade e menor custo. 5. prestação de serviços essenciais ao interesse público, sempre em compatibilidade com o princípio da economicidade. PRAZO:A vigência do convênio será da data da assinatura até o dia 31/12/2011. VALOR: R$ 12.240,00 (doze mil, duzentos e quarenta reais) divididos em duas parcelas. DOTAÇÃO: 07.01.12.361.0010.2048.33.50.43 ASSINATURA: 22 de março de 2011. JOSÉ ANTONIO CAMARGO – Prefeito Municipal Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Cristóvão Colombo. EXTRATO DE CONVÊNIO CONVÊNIO: N.º 62/2011 PARTES: Município de Colombo/PR e Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Elvira Nodari Alberti OBJETO: O presente Convênio tem por objeto a descentralização financeira promovendo o repasse de recursos suplementares a APM, buscando: 1. autonomia de gestão financeira conforme prevê o artigo 15 da LDB (Lei 9394/96); 2. parceria entre a Escola e a Comunidade, representada pela APM; 3. simplificação dos procedimentos administrativos; 4. aquisição de materiais e serviços para custeio e manutenção, com maior agilidade, qualidade e menor custo. 5. prestação de serviços essenciais ao interesse público, sempre em compatibilidade com o princípio da economicidade.


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PREFEITURA DE COLOMBO ESTADO DO PARANÁ PRAZO:A vigência do convênio será da data da assinatura até o dia 31/12/2011. VALOR: R$ 6.048,00 (seis mil e quarenta e oito reais) divididos em duas parcelas. DOTAÇÃO: 07.01.12.361.0010.2048.33.50.43 ASSINATURA: 22 de março de 2011. JOSÉ ANTONIO CAMARGO – Prefeito Municipal Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Elvira Nodari Alberti EXTRATO DE CONVÊNIO CONVÊNIO: N.º 63/2011 PARTES: Município de Colombo/PR e Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Gabriel D’Anúncio Strapasson OBJETO: O presente Convênio tem por objeto a descentralização financeira promovendo o repasse de recursos suplementares a APM, buscando: 1. autonomia de gestão financeira conforme prevê o artigo 15 da LDB (Lei 9394/96); 2. parceria entre a Escola e a Comunidade, representada pela APM; 3. simplificação dos procedimentos administrativos; 4. aquisição de materiais e serviços para custeio e manutenção, com maior agilidade, qualidade e menor custo. 5. prestação de serviços essenciais ao interesse público, sempre em compatibilidade com o princípio da economicidade. PRAZO:A vigência do convênio será da data da assinatura até o dia 31/12/2011. VALOR: R$ 9.954 (nove mil, novecentos e cinquenta e quatro reais) divididos em duas parcelas. DOTAÇÃO: 07.01.12.361.0010.2048.33.50.43 ASSINATURA: 22 de março de 2011. JOSÉ ANTONIO CAMARGO – Prefeito Municipal Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Gabriel D’Anúncio Strapasson. EXTRATO DE CONVÊNIO CONVÊNIO: N.º 64/2011 PARTES: Município de Colombo/PR e Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Heitor Villa Lobos OBJETO: O presente Convênio tem por objeto a descentralização financeira promovendo o repasse de recursos suplementares a APM, buscando: 1. autonomia de gestão financeira conforme prevê o artigo 15 da LDB (Lei 9394/96); 2. parceria entre a Escola e a Comunidade, representada pela APM; 3. simplificação dos procedimentos administrativos; 4. aquisição de materiais e serviços para custeio e manutenção, com maior agilidade, qualidade e menor custo. 5. prestação de serviços essenciais ao interesse público, sempre em compatibilidade com o princípio da economicidade. PRAZO:A vigência do convênio será da data da assinatura até o dia 31/12/2011. VALOR: R$ 22.734,00 (vinte e dois mil, setecentos e trinta e quatro reais) divididos em duas parcelas. DOTAÇÃO: 07.01.12.361.0010.2048.33.50.43 ASSINATURA: 22 de março de 2011. JOSÉ ANTONIO CAMARGO – Prefeito Municipal Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Heitor Villa Lobos. EXTRATO DE CONVÊNIO CONVÊNIO: N.º 65/2011 PARTES: Município de Colombo/PR e Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Isolina Ceccon. OBJETO: O presente Convênio tem por objeto a descentralização financeira promovendo o repasse de recursos suplementares a APM, buscando: 1. autonomia de gestão financeira conforme prevê o artigo 15 da LDB (Lei 9394/96); 2. parceria entre a Escola e a Comunidade, representada pela APM; 3. simplificação dos procedimentos administrativos; 4. aquisição de materiais e serviços para custeio e manutenção, com maior agilidade, qualidade e menor custo. 5. prestação de serviços essenciais ao interesse público, sempre em compatibilidade com o princípio da economicidade. PRAZO:A vigência do convênio será da data da assinatura até o dia 31/12/2011. VALOR: R$ 4.050,00 (quatro mil, e cinquenta reais) divididos em duas parcelas. DOTAÇÃO: 07.01.12.361.0010.2048.33.50.43 ASSINATURA: 22 de março de 2011. JOSÉ ANTONIO CAMARGO – Prefeito Municipal Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Isolina Ceccon. EXTRATO DE CONVÊNIO CONVÊNIO: N.º 66/2011 PARTES: Município de Colombo/PR e Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Jardim Ana Maria. OBJETO: O presente Convênio tem por objeto a descentralização financeira promovendo o repasse de recursos suplementares a APM, buscando: 1. autonomia de gestão financeira conforme prevê o artigo 15 da LDB (Lei 9394/96); 2. parceria entre a Escola e a Comunidade, representada pela APM; 3. simplificação dos procedimentos administrativos; 4. aquisição de materiais e serviços para custeio e manutenção, com maior agilidade, qualidade e menor custo. 5. prestação de serviços essenciais ao interesse público, sempre em compatibilidade com o princípio da economicidade. PRAZO:A vigência do convênio será da data da assinatura até o dia 31/12/2011. VALOR: R$ 9.792,00 (nove mil, setecentos e noventa e e dois reais) divididos em duas parcelas. DOTAÇÃO: 07.01.12.361.0010.2048.33.50.43 ASSINATURA: 22 de março de 2011. JOSÉ ANTONIO CAMARGO – Prefeito Municipal Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Jardim Ana Maria. EXTRATO DE CONVÊNIO CONVÊNIO: N.º 67/2011 PARTES: Município de Colombo/PR e Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Jardim Guarujá. OBJETO: O presente Convênio tem por objeto a descentralização financeira promovendo o repasse de recursos suplementares a APM, buscando: 1. autonomia de gestão financeira conforme prevê o artigo 15 da LDB (Lei 9394/96); 2. parceria entre a Escola e a Comunidade, representada pela APM; 3. simplificação dos procedimentos administrativos; 4. aquisição de materiais e serviços para custeio e manutenção, com maior agilidade, qualidade e menor custo. 5. prestação de serviços essenciais ao interesse público, sempre em compatibilidade com o princípio da economicidade. PRAZO:A vigência do convênio será da data da assinatura até o dia 31/12/2011. VALOR: R$ 6.786,00 (seis mil, setecentos e oitenta e seis reais) divididos em duas parcelas. DOTAÇÃO: 07.01.12.361.0010.2048.33.50.43 ASSINATURA: 22 de março de 2011. JOSÉ ANTONIO CAMARGO – Prefeito Municipal Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Jardim Guarujá. EXTRATO DE CONVÊNIO CONVÊNIO: N.º 68/2011 PARTES: Município de Colombo/PR e Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal John Kennedy. OBJETO: O presente Convênio tem por objeto a descentralização financeira promovendo o repasse de recursos suplementares a APM, buscando: 1. autonomia de gestão financeira conforme prevê o artigo 15 da LDB (Lei 9394/96); 2. parceria entre a Escola e a Comunidade, representada pela APM; 3. simplificação dos procedimentos administrativos; 4. aquisição de materiais e serviços para custeio e manutenção, com maior agilidade, qualidade e menor custo.

5. prestação de serviços essenciais ao interesse público, sempre em compatibilidade com o princípio da economicidade. PRAZO:A vigência do convênio será da data da assinatura até o dia 31/12/2011. VALOR: R$ 10.782,00 (dez mil, setecentos e oitenta e dois reais) divididos em duas parcelas. DOTAÇÃO: 07.01.12.361.0010.2048.33.50.43 ASSINATURA: 22 de março de 2011. JOSÉ ANTONIO CAMARGO – Prefeito Municipal Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal John Kennedy. EXTRATO DE CONVÊNIO CONVÊNIO: N.º 69/2011 PARTES: Município de Colombo/PR e Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Juscelino Kubitschek OBJETO: O presente Convênio tem por objeto a descentralização financeira promovendo o repasse de recursos suplementares a APM, buscando: 1. autonomia de gestão financeira conforme prevê o artigo 15 da LDB (Lei 9394/96); 2. parceria entre a Escola e a Comunidade, representada pela APM; 3. simplificação dos procedimentos administrativos; 4. aquisição de materiais e serviços para custeio e manutenção, com maior agilidade, qualidade e menor custo. 5. prestação de serviços essenciais ao interesse público, sempre em compatibilidade com o princípio da economicidade. PRAZO:A vigência do convênio será da data da assinatura até o dia 31/12/2011. VALOR: R$ 6.678,00 (seis mil, seiscentos e setenta e oito reais) divididos em duas parcelas. DOTAÇÃO: 07.01.12.361.0010.2048.33.50.43 ASSINATURA: 22 de março de 2011. JOSÉ ANTONIO CAMARGO – Prefeito Municipal Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Juscelino Kubitschek EXTRATO DE CONVÊNIO CONVÊNIO: N.º 70/2011 PARTES: Município de Colombo/PR e Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima. OBJETO: O presente Convênio tem por objeto a descentralização financeira promovendo o repasse de recursos suplementares a APM, buscando: 1. autonomia de gestão financeira conforme prevê o artigo 15 da LDB (Lei 9394/96); 2. parceria entre a Escola e a Comunidade, representada pela APM; 3. simplificação dos procedimentos administrativos; 4. aquisição de materiais e serviços para custeio e manutenção, com maior agilidade, qualidade e menor custo. 5. prestação de serviços essenciais ao interesse público, sempre em compatibilidade com o princípio da economicidade. PRAZO:A vigência do convênio será da data da assinatura até o dia 31/12/2011. VALOR: R$ 7.740,00 (sete mil, setecentos e quarenta reais) divididos em duas parcelas. DOTAÇÃO: 07.01.12.361.0010.2048.33.50.43 ASSINATURA: 22 de março de 2011. JOSÉ ANTONIO CAMARGO – Prefeito Municipal Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima. EXTRATO DE CONVÊNIO CONVÊNIO: N.º 71/2011 PARTES: Município de Colombo/PR e Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Padre Ângelo Alegrini. OBJETO: O presente Convênio tem por objeto a descentralização financeira promovendo o repasse de recursos suplementares a APM, buscando: 1. autonomia de gestão financeira conforme prevê o artigo 15 da LDB (Lei 9394/96); 2. parceria entre a Escola e a Comunidade, representada pela APM; 3. simplificação dos procedimentos administrativos; 4. aquisição de materiais e serviços para custeio e manutenção, com maior agilidade, qualidade e menor custo. 5. prestação de serviços essenciais ao interesse público, sempre em compatibilidade com o princípio da economicidade. PRAZO:A vigência do convênio será da data da assinatura até o dia 31/12/2011. VALOR: R$ 4.086,00 (quatro mil e oitenta e seis reais) divididos em duas parcelas. DOTAÇÃO: 07.01.12.361.0010.2048.33.50.43 ASSINATURA: 22 de março de 2011. JOSÉ ANTONIO CAMARGO – Prefeito Municipal Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Padre Ângelo Alegrini. EXTRATO DE CONVÊNIO CONVÊNIO: N.º 72/2011 PARTES: Município de Colombo/PR e Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Parque Monte Castelo. OBJETO: O presente Convênio tem por objeto a descentralização financeira promovendo o repasse de recursos suplementares a APM, buscando: 1. autonomia de gestão financeira conforme prevê o artigo 15 da LDB (Lei 9394/96); 2. parceria entre a Escola e a Comunidade, representada pela APM; 3. simplificação dos procedimentos administrativos; 4. aquisição de materiais e serviços para custeio e manutenção, com maior agilidade, qualidade e menor custo. 5. prestação de serviços essenciais ao interesse público, sempre em compatibilidade com o princípio da economicidade. PRAZO:A vigência do convênio será da data da assinatura até o dia 31/12/2011. VALOR: R$ 15.066,00 (quinze mil e sessenta e seis reais) divididos em duas parcelas. DOTAÇÃO: 07.01.12.361.0010.2048.33.50.43 ASSINATURA: 22 de março de 2011. JOSÉ ANTONIO CAMARGO – Prefeito Municipal Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Parque Monte Castelo. EXTRATO DE CONVÊNIO CONVÊNIO: N.º 73/2011 PARTES: Município de Colombo/PR e Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Padre Durval Secchi. OBJETO: O presente Convênio tem por objeto a descentralização financeira promovendo o repasse de recursos suplementares a APM, buscando: 1. autonomia de gestão financeira conforme prevê o artigo 15 da LDB (Lei 9394/96); 2. parceria entre a Escola e a Comunidade, representada pela APM; 3. simplificação dos procedimentos administrativos; 4. aquisição de materiais e serviços para custeio e manutenção, com maior agilidade, qualidade e menor custo. 5. prestação de serviços essenciais ao interesse público, sempre em compatibilidade com o princípio da economicidade. PRAZO:A vigência do convênio será da data da assinatura até o dia 31/12/2011. VALOR: R$ 21.798,00 (vinte e um mil, setecentos e noventa e oito reais) divididos em duas parcelas. DOTAÇÃO: 07.01.12.361.0010.2048.33.50.43 ASSINATURA: 22 de março de 2011. JOSÉ ANTONIO CAMARGO – Prefeito Municipal Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Padre Durval Secchi. EXTRATO DE CONVÊNIO CONVÊNIO: N.º 74/2011 PARTES: Município de Colombo/PR e Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Padre Jones João Tíbolla. OBJETO: O presente Convênio tem por objeto a descentralização

financeira promovendo o repasse de recursos suplementares a APM, buscando: 1. autonomia de gestão financeira conforme prevê o artigo 15 da LDB (Lei 9394/96); 2. parceria entre a Escola e a Comunidade, representada pela APM; 3. simplificação dos procedimentos administrativos; 4. aquisição de materiais e serviços para custeio e manutenção, com maior agilidade, qualidade e menor custo. 5. prestação de serviços essenciais ao interesse público, sempre em compatibilidade com o princípio da economicidade. PRAZO:A vigência do convênio será da data da assinatura até o dia 31/12/2011. VALOR: R$ 12.978,00 (dose mil, novecentos e setenta e oito reais) divididos em duas parcelas. DOTAÇÃO: 07.01.12.361.0010.2048.33.50.43 ASSINATURA: 22 de março de 2011. JOSÉ ANTONIO CAMARGO – Prefeito Municipal Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Padre Jones João Tíbolla. EXTRATO DE CONVÊNIO CONVÊNIO: N.º 75/2011 PARTES: Município de Colombo/PR e Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal João Batista Stocco. OBJETO: O presente Convênio tem por objeto a descentralização financeira promovendo o repasse de recursos suplementares a APM, buscando: 1. autonomia de gestão financeira conforme prevê o artigo 15 da LDB (Lei 9394/96); 2. parceria entre a Escola e a Comunidade, representada pela APM; 3. simplificação dos procedimentos administrativos; 4. aquisição de materiais e serviços para custeio e manutenção, com maior agilidade, qualidade e menor custo. 5. prestação de serviços essenciais ao interesse público, sempre em compatibilidade com o princípio da economicidade. PRAZO:A vigência do convênio será da data da assinatura até o dia 31/12/2011. VALOR: R$ 10.548,00 (dez mil, quinhentos e quarenta e oito reais) divididos em duas parcelas. DOTAÇÃO: 07.01.12.361.0010.2048.33.50.43 ASSINATURA: 22 de março de 2011. JOSÉ ANTONIO CAMARGO – Prefeito Municipal e Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal João Batista Stocco. EXTRATO DE CONVÊNIO CONVÊNIO: N.º 76/2011 PARTES: Município de Colombo/PR e Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Santa Isabel. OBJETO: O presente Convênio tem por objeto a descentralização financeira promovendo o repasse de recursos suplementares a APM, buscando: 1. autonomia de gestão financeira conforme prevê o artigo 15 da LDB (Lei 9394/96); 2. parceria entre a Escola e a Comunidade, representada pela APM; 3. simplificação dos procedimentos administrativos; 4. aquisição de materiais e serviços para custeio e manutenção, com maior agilidade, qualidade e menor custo. 5. prestação de serviços essenciais ao interesse público, sempre em compatibilidade com o princípio da economicidade. PRAZO:A vigência do convênio será da data da assinatura até o dia 31/12/2011. VALOR: R$ 8.244,00 (oito mil, duzentos e quarenta e quatro reais) divididos em duas parcelas. DOTAÇÃO: 07.01.12.361.0010.2048.33.50.43 ASSINATURA: 22 de março de 2011. JOSÉ ANTONIO CAMARGO – Prefeito Municipal Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Santa Isabel. EXTRATO DE CONVÊNIO CONVÊNIO: N.º 77/2011 PARTES: Município de Colombo/PR e Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Severo Ribeiro de Camargo. OBJETO: O presente Convênio tem por objeto a descentralização financeira promovendo o repasse de recursos suplementares a APM, buscando: 1. autonomia de gestão financeira conforme prevê o artigo 15 da LDB (Lei 9394/96); 2. parceria entre a Escola e a Comunidade, representada pela APM; 3. simplificação dos procedimentos administrativos; 4. aquisição de materiais e serviços para custeio e manutenção, com maior agilidade, qualidade e menor custo. 5. prestação de serviços essenciais ao interesse público, sempre em compatibilidade com o princípio da economicidade. PRAZO:A vigência do convênio será da data da assinatura até o dia 31/12/2011. VALOR: R$ 5.418,00 (cinco mil, quatrocentos e dezoito reais) divididos em duas parcelas. DOTAÇÃO: 07.01.12.361.0010.2048.33.50.43 ASSINATURA: 22 de março de 2011. JOSÉ ANTONIO CAMARGO – Prefeito Municipal Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Severo Ribeiro de Camargo. EXTRATO DE CONVÊNIO CONVÊNIO: N.º 78/2011 PARTES: Município de Colombo/PR e Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Vereador André Nadolny-EIEF. OBJETO: O presente Convênio tem por objeto a descentralização financeira promovendo o repasse de recursos suplementares a APM, buscando: 1. autonomia de gestão financeira conforme prevê o artigo 15 da LDB (Lei 9394/96); 2. parceria entre a Escola e a Comunidade, representada pela APM; 3. simplificação dos procedimentos administrativos; 4. aquisição de materiais e serviços para custeio e manutenção, com maior agilidade, qualidade e menor custo. 5. prestação de serviços essenciais ao interesse público, sempre em compatibilidade com o princípio da economicidade. PRAZO:A vigência do convênio será da data da assinatura até o dia 31/12/2011. VALOR: R$ 12.294,00 (doze mil, duzentos e noventa e quatro reais) divididos em duas parcelas. DOTAÇÃO: 07.01.12.361.0010.2048.33.50.43 ASSINATURA: 22 de março de 2011. JOSÉ ANTONIO CAMARGO – Prefeito Municipal Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Vereador André Nadolny-EIEF. EXTRATO DE CONVÊNIO CONVÊNIO: N.º 79/2011 PARTES: Município de Colombo/PR e Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Vitório Manoel Franceschi. OBJETO: O presente Convênio tem por objeto a descentralização financeira promovendo o repasse de recursos suplementares a APM, buscando: 1. autonomia de gestão financeira conforme prevê o artigo 15 da LDB (Lei 9394/96); 2. parceria entre a Escola e a Comunidade, representada pela APM; 3. simplificação dos procedimentos administrativos; 4. aquisição de materiais e serviços para custeio e manutenção, com maior agilidade, qualidade e menor custo. 5. prestação de serviços essenciais ao interesse público, sempre em compatibilidade com o princípio da economicidade. PRAZO:A vigência do convênio será da data da assinatura até o dia 31/12/2011. VALOR: R$ 7.110,00 (sete mil, cento e dez reais) divididos em duas parcelas. DOTAÇÃO: 07.01.12.361.0010.2048.33.50.43 ASSINATURA: 22 de março de 2011. JOSÉ ANTONIO CAMARGO – Prefeito Municipal Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Vitório Manoel Franceschi.


| Terça-feira, 29 de março de 2011 |

ESTADO DO PARANÁ

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 005/2011 TESTE SELETIVO 001/2010 A Secretaria Municipal da Administração convoca os aprovados no Teste Seletivo abaixo relacionados, a comparecerem no Departamento de Recursos Humanos no prazo de três dias a contar da data da publicação deste. O não comparecimento dentro do prazo estipulado implicará na desistência. Candidato Cargo Teste Seletivo Kelly da Silva Arruda Jaensch 001/2010 Agente Comunitário de Saúde Vanete Barbosa dos Santos 001/2010 Agente Comunitário de Saúde Soeli Pereira da Silva 001/2010 Agente Comunitário de Saúde Joana Santos Biora de Paula 001/2010 Agente Comunitário de Saúde Renata Marcelino da Silva 001/2010 Agente Comunitário de Saúde Neucilaine de Oliveira 001/2010 Agente Comunitário de Saúde Indiamara Ferreira Mauta 001/2010 Agente Comunitário de Saúde Kauane Garcia Telles da Silva Mariano 001/2010 Agente Comunitário de Saúde Kátia Fernandes Alves 001/2010 Agente Combate a Endemias César Rodrigues Pereira 001/2010 Agente Combate a Endemias

Colombo, 29 de março de 2011.

DECRETO Nº. 2343/2011 SÚMULA: "Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 497.400,00 (Quatrocentos e noventa e sete mil e quatrocentos reais)." José Antonio Camargo, Prefeito Municipal de Colombo, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320/64 e na Lei Municipal nº 1201/10 decreta: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 497.400,00(Quatrocentos e noventa e sete mil e quatrocentos reais), como segue: SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E TRABALHO DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL E TRABALHO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica FMAS/Piso Variável Média Complexidade 10.000,00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica FMAS/PETI - Exercício Anterior 16.000,00 PROGRAMA DE ENFRENT.A VIOLÊNCIA,ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL Material de Consumo Piso Fixo de Média Complexidade(sen) - PFMC 50.000,00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Piso Fixo de Média Complexidade(sen) - PFMC 40.000,00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Piso Fixo de Média Complexidade(sen) - PFMC-Exercício Anterior 24.000,00 PROGRAMA AGENTE JOVEM Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Piso Básico Variável(AG/JV)PBV - Exercício Anterior 15.000,00 Material de Consumo PSB AO JOVEM 15 a 17-Bolsa-Exercício Anterior 2.400,00 PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À FAMÍLIA Material de Consumo Piso Básico Fixo(Família) 150.000,00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Piso Básico Fixo(Família) 150.000,00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Piso Básico Fixo(Família)-Exercício Anterior 40.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO

497.400,00

Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo 1º, serão utilizados recursos de conformidade com as disposições da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, artigo 43, § 1º, item I – superávit financeiro do exercício anterior no valor de R$ 97.400,00 (Noventa e sete mil e quatrocentos reais), e item II - excesso de arrecadação no valor de R$ 400.000,00(Quatrocentos mil reais).

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Colombo Em 21 de março de 2011.

JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PR. EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo: 20 (vinte) dias. A DOUTORA CAMILE SANTOS DE SOUZA SIQUEIRA, MERITÍSSIMA JUÍZA DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL DE CURITIBA, PARANÁ, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório da Vigésima Vara Cível se processam os termos da ação de busca e apreensão fiduciária, convertida em ação de DEPÓSITO nº. 287/2009, requerida por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A contra DANIEL ALVES AUGUSTO JUNIOR, e em atendimento ao que dos autos consta, fica a parte requerida, DANIEL ALVES AUGUSTO JUNIOR, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob nº 023.825.08906,CITADA, para os termos da conversão da ação de busca e apreensão em DEPÓSITO, conforme peça inicial em resumo e despacho abaixo transcritos, para, no prazo de CINCO (05) DIAS, contados da data do término do edital, entregar o bem objeto da ação, ou seja, “VEICULO MARCA/ MODELO: CITROEN XSARA PICASSO EXC/ETO 2.0; ANO DE FABRICAÇÃO/ MODELO: 2002; COMBUSTÍVEL: GASOLINA; COR: PRETA; PLACA: MUT-0791; CHASSI: 935CHRFM82J508294; RENAVAM: 7 75162264”, depositando-o em Juízo, ou o seu equivalente em dinheiro, ou ainda, CONTESTA-LA, sob pena de não o fazendo presumirem-se aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte contrária (arts. 285 e 319 do CPC), e ainda de ser julgada procedente a propositura (caso não depositado o bem ou o seu equivalente), cominado-lhe o prazo de vinte e quatro (24) horas para a consecução de qualquer um dos fatores de elisão do pedido e não acatada a decisão lhe ser decretada a prisão civil de até um (01) ano. PEÇA INICIAL EM RESUMO: Edital para CITAÇAO do Sr. DANIEL ALVES AUGUSTO JUNIOR, com prazo de _ dias. Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tomarem, que pelo mesmo CITA o requerido DANIEL ALVES AUGUSTO JUNIOR, brasileiro, portador da Carteira de Identidade RG n.° 6.841.434-2 e inscrito no CPF/MF n.° 02382508906, nos autos de AÇAO DE BUSCA E APREENSAO CONVERTIDA EM DEPOSITO, sob n.° 287/2009, em trâmite perante a 20" Vara Cível, movida por FUNDO DE INV. EM DIREITOS CRED.NAO- PADR. PCG- BRASIL MULT., para que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas entregue o “automóvel marca CITROEN, modelo XSARA PICASSO EXC/ ETO2.0, ano 2002, gasolina, cor preta, placa MUT 0791, chassi 935CHRFM82J508294,renavam 775162264”, depositando-o em juízo ou consignando o equivalente em dinheiro, ou querendo, conteste a ação, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será devidamente publicado o fixado na forma da Lei. (Resumo apresentado pela própria parte).” DESPACHO: “Defiro a citação por edital,conforme requerido as fls. 88. Expeça-se edital, com prazo de 20 dias. Dra. Camile Santos de Souza Siqueira - Juíza de Direito. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado e afixado na forma da lei. 28 de janeiro de 2011. Eu, empregado juramentado, que o digitei, subscrevo e assino por determinação do MM.Juiz (Portaria 002/2009).(a)Eduardo Vieira Lopes. Empregado Juramentado.

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IGUAÇU CELULOSE, PAPEL S/A CNPJ/MF nº. 81.304.727/0001-64 NIRE 4130001022-6 AVISO AOS ACIONISTAS Comunicamos que se encontram à disposição dos Senhores Acionistas, na sede da empresa, os documentos a que se refere o artigo 133 da Lei 6.404/76, relativos ao exercício social encerrado em 31/12/2010. Curitiba, 25 de março de 2011. Paulo Roberto Pizani DIRETOR-PRESIDENTE

IMARIBO S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO CNPJ/MF Nº 76.486.463/0001-77 NIRE 4130001199-1 AVISO AOS ACIONISTAS Comunicamos que se encontram à disposição dos Senhores Acionistas, na sede da empresa, os documentos a que se refere o artigo 133 da Lei 6.404/76, relativos ao exercício social encerrado em 31/12/2010. Curitiba, 25 de março de 2011. Paulo Roberto Pizani DIRETOR-PRESIDENTE

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DOS CONFINANTES SRS. MERCIA SAMIRA ELMASSRI KHALIL E SEU CÔNJUGE OSAMA MUSTAFA KHALIL ALSABAH, E OS INTERESSADOS AUSENTES INCERTOS E TERCEIROS INTERESSADOS COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. Edital de CITAÇÃO e INTIMAÇÃO dos confinantes Srs. MERCIA SAMIRA ELMASSRI KHALIL e seu cônjuge OSAMA MUSTAFA KHALIL ALSABAH, e os interessados ausentes e incertos e desconhecidos, que perante este Juízo da 13ª Vara Cível, sito a Av. Cândido de Abreu, 535 - 8º andar e respectivo Cartório tramita a ação de nr. 0011218-55.2010.8.16.0001 de USUCAPIÃO em que é (ão) requerente(s) MATILDE CHRISTINA BERLEZE, REGINA MARIA BERLEZE CARDOSO, ROSIDETE BERLEZE DE MELO, ROQUE BERLEZE, SALETE BERLEZE, JOSE CARLOS BERLEZE e JOAO LUIZ BERLEZE e réus CYRO BARON e ALZIRA BARON. Tendo por objeto o seguinte bem imóvel:Terreno constituído do lote 4, da quadra H, da planta Vila São Paulo, situada no Bairro Alto, atualmente bairro Tingui, medindo 12,00 (doze metros), de frente para a Rua Max Rosemann, nº predial 387, por 50,00 (cinqüenta metros) de fundos, com a área de seiscentos metros quadrados (600m2), sem benfeitorias, sob Indicação Fiscal nº 78-020-019-000-1, Inscrição Imobiliária 54.1.0030.0362.00-1, da Prefeitura Municipal de Curitiba, e demais características constante da mesma planta, havido pela transcrição nr. 18.899 e tem como confrontantes os seguintes imóveis: De que da rua olha o imóvel, em frente confronta com a Rua Max Rosenmann, código da rua E243; Aos fundos confronta com a propriedade da Rua Alf. Marcilio Machado, n. 340, indicação fiscal nº 78020010, do contribuinte JACINTO B. DUARTE; Do lado direito faz confrontação com a propriedade da Rua Max Rosenmann, 399, indicação fiscal nº 78020020, do contribuinte EDIVIR ALVES PIRES; Do lado esquerdo, confronta primeiramente com a propriedade localizada na Rua Max Rosenmann, 365, indicação fiscal nº 78020018, da contribuinte MÉRCIA SAMIRA ELMASSRI KHALIL e mais aos fundos, ainda no lado esquerdo, com a propriedade da Rua João Sebastião Bunik, 282 e 284, indicação fiscal n. 78020015, do contribuinte RUBENS EUGENIO DELLATRE. Que tomem ciência da presente ação e contestem-na, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia isto é, não contestada a presente ação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelos autores. Na conformidade do despacho a seguir transcrito: I - Citem-se e intime-se por edital, os confinantes Mércia Samira Elmassri Khalil e seu respectivo cônjuge... Em, 04/03/2011 (a) JUAN DANIEL PEREIRA SOBREIRO - Juiz de Direito. O presente será fixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. OBS: O prazo contar-se-á a partir do 31º dia da publicação deste.Curitiba,/Pr,aos 22/03/2011. Eu,(a) Sueli de Fátima C. Gimenez Santos, Escrevente, o digitei e subscrevi. (a) JUAN DANIEL PEREIRA SOBREIRO. Juiz de Direito Substituto.


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PUBLICAÇÕES LEGAIS/ NACIONAL

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1078/11 Objeto: Aquisição de Elevador tipo Hidráulico. Limite de Acolhimento de Propostas: 19/04/11 as 09h. Data da Disputa de Preços: 19/04/11 as 14h por meio de sistema eletrônico no site http://www.licitacoes-e.com.br. Preço Máximo: R$ 99.570,00. Informações Complementares: Podem ser obtidas na Sanepar, à Rua Engenheiros Rebouças, 1376 – Curitiba/ PR, Fones (41) 3330-3910 / 3330-3128 ou Fax (41) 3330-3901 / 3330-3900 / 3330-3200, ou no site acima mencionado. Antonio Hallage Diretor Administrativo

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1080/11 Objeto: Serviço de Limpeza de Reservatorios. Limite de Acolhimento de Propostas: 11/04/11 as 09h. Data da Disputa de Preços: 11/04/11 as 14h por meio de sistema eletrônico no site http://www.licitacoes-e.com.br. Preço Máximo: R$ 37.661,00. Informações Complementares: Podem ser obtidas na Sanepar, à Rua Engenheiros Rebouças, 1376 – Curitiba/PR, Fones (41) 3330-3910 / 3330-3128 ou Fax (41) 3330-3901 / 3330-3900 / 3330-3200, ou no site acima mencionado. Antonio Hallage Diretor Administrativo

AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 1085/11 Objeto: Serviços de gerenciamento, implementação e administração de auxílio alimentação e/ou refeição através de cartão magnético. Limite de Acolhimento de Propostas: 29/04/11 as 09h30. Abertura das Propostas: 29/04/ 11 as 10h. Preço Máximo: R$ 49.721.900,86. Informações Complementares: Podem ser obtidas na Sanepar, à Rua Engenheiros Rebouças, 1376 – Curitiba/PR, Fones (41) 3330-3910 / 3330-3128 ou Fax (41) 3330-3901 / 3330-3900 / 3330-3200, ou pelo site http://licitacao.sanepar.com.br. Antonio Hallage Diretor Administrativo

| Terça-feira, 29 de março de 2011 |


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