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PUBLICAÇÕES LEGAIS/ NACIONAL
| Terça-feira, 30 de outubro de 2012 |
“EXPEDIENTE JUDICIÁRIO – MASSA FALIDA” - EDITAL DE LEILÃO PARA VENDA DE BENS DA MASSA FALIDA DE – ABATEDOURO DE AVES ARGUS LTDA – CGC/MF 81.309.924/0001-76. (ART. 117 DO DECRETO LEI 7661 DE 21.06.45 - LEI DE FALENCIAS ). PRAZO 30 DIAS.A Doutora Danielle Nogueira Mota Comar, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, do Foro Regional de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, F A Z S A B E R que por este Juízo e Cartório se processam os autos sob o nº 465/1996 de Ação de Falência de Abatedouro de Aves Argus Ltda, e que, nos termos do Artigo 117 da Lei de Falências, foi designado para o dia 06 de novembro de 2012, às 14:00 horas, o leilão da venda dos bens da Massa Falida, a ser realizada no Átrio do Fórum, na Rua João Ângelo Cordeiro, s/nº, Centro, São José dos Pinhais/Pr.Artigo 117 da Lei de Falências : os bens da massa serão vendidos em leilão público, anunciado com (10) dias de antecedência, pelo menos, se se tratar de móveis , e com 20 (vinte) dias, se de imóveis, devendo estar a ele presente, sob pena de nulidade, o representante do Ministério Público. § 1º : O leiloeiro é da livre escolha do síndico, servindo, nos lugares onde não houver leiloeiro, o porteiro dos auditórios ou quem suas vezes fizer. Quanto ao produto da venda, observar-se-á o disposto no § 2º do art.73. § 2º : O arrematante dará um sinal nunca inferior de 20% (vinte por cento); se não completar o preço, dentro em 3 (três) dias, será a coisa levada a novo leilão, ficando obrigado a prestar a diferença porventura verificada e a pagar as despesas, além de perder o sinal que houver dado. O síndico terá, para cobrança, ação executiva, devendo instruir a petição inicial com a certidão do leiloeiro. § 3º : A venda dos imóveis independe de outorga uxória. * Não serão aceitos créditos da Massa Falida como parte do pagamento. Em caso de desistência da arrematação, ao arrematante será imposta multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da arrematação, sendo, da mesma forma, considerada desistência a falta de compensação de eventual cheque emitido pelo arrematante. Taxa de Leilão: Comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da arrematação (parágrafo único do art. 24, Decreto Federal nº 21.981/32) a ser paga, pelo arrematante, no ato do leilão, ficando a quitação do valor condicionada à compensação do cheque emitido para pagamento. O valor da comissão do leiloeiro será devido mesmo em caso de posterior desistência da arrematação, pelo arrematante, sendo considerada desistência a falta de compensação de qualquer um dos cheques eventualmente emitidos pelo arrematante. Os bens arrematados serão entregues, aos respectivos arrematantes, livres e desembaraçados de quaisquer ônus e livres de quaisquer débitos incidentes sobre os mesmos até a data da expedição da respectiva carta de arrematação. O arrematante será nomeado fiel-depositário do imóvel arrematado a partir da expedição da carta de arrematação. Síndico da Massa Falida : Dr. Telmo Dornelles, com endereço na Rua João Ângelo Cordeiro, nº 687, Centro, São José dos Pinhais/Pr., fone 0xx41 – 3382-1010, www.telmodornelles.com.br e-mail: td@telmodornelles.adv.br Leiloeiro Público Oficial Nomeado : Sr. Jorge Ferlin Dale Nogari dos Santos, com endereço na rua Chanceler Lauro Muller 35, Parolim (41) 3333-1515. Valor total da avaliação : R$ 3.418.680,00 (três milhões, quatrocentos e dezoito mil, seiscentos e oitenta reais) (Laudo de Avaliação em 14/02/2011). - A SER ATUALIZADO MONETARIAMENTE ATÉ A DATA DO PRACEAMENTO. BENS A SEREM LEILOADOS : 1) O lote de terreno designado pela letra C, situado no lugar denominado Miringuava, distrito de São Marcos, deste município e Comarca, fazendo frente para a BR 376, Km 20,5, com a área de 68.821,43 metros quadrados, ou seja, 2 alqueires, 33 litros e 456,43 metros quadrados, terreno este de topografia acidentada, com os demais característicos constantes da MATRICULA Nº 48.919, do Cartório de Registro de Imóveis da Primeira Circunscrição Imobiliária desta Comarca. Perfaz o presente imóvel e as benfeitorias o total de R$ 1.962.885,00 (hum milhão, novecentos e sessenta e dois mil, oitocentos e oitenta e cinco reais) (Laudo de Avaliação em 14/02/2011); - A SER ATUALIZADO MONETARIAMENTE ATÉ A DATA DO PRACEAMENTO. 2) O lote de terreno rural, situado no lugar denominado Miringuava, distrito de São Marcos, deste Município e Comarca, fazendo frente para a BR 376, KM 21,3 sentido Curitiba-Joinville, com área de 40.972,85 metros quadrados, ou seja, 1 alqueire, 27 litros e 437,85 metros quadrados, com os demais caracteristicos constantes da MATRÍCULA Nº 49.044 do Cartório de Registro de Imóveis da Segunda Circunscrição Imobiliária desta Comarca. Perfaz o presente imóvel e as benfeitorias o total de R$ 1.455.795,00 (hum milhão, quatrocentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e noventa e cinco reais) (Laudo de Avaliação em 14/02/2011) A SER ATUALIZADO MONETARIAMENTE ATÉ A DATA DO PRACEAMENTO. Nada mais. Para constar lavrou-se o presente. Dada e passada nesta Cidade e Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Foro Regional de São José dos Pinhais, aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e doze.
IMARIBO - CONSULTORIA, PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ/MF 84.891.498/0001-10 CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL DE SOCIOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Ficam os senhores sócios quotistas de IMARIBO – CONSULTORIA, PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede em Curitiba, Paraná, na Rua Alfred Nobel nº. 635, na Cidade Industrial de Curitiba, CNPJ/MF n.º 84.891.498/0001-10, convocados a comparecer à sede social, no endereço acima, às 09:00 horas do dia 12 de novembro de 2012, para a assembleia geral destinada a deliberar sobre a seguinte ordem do dia: a) Deliberar e aprovar a criação de uma filial no município de Monte Carlo, no estado de Santa Catarina. b) Deliberar e aprovar a alteração da Cláusula Segunda do Contrato Social, que versa sobre o objeto social da Sociedade. c) Deliberar e aprovar a consolidação do Contrato Social da Sociedade. Curitiba, 24 de outubro de 2012. PAULO ROBERTO PIZANI RAIMAR STERNADT Diretor-Presidente Dir. Adm/Financeiro
CARTÓRIO LIDIA KRUPPIZAK
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PARANÁ / CARTÓRIO DA 16ª VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO DE RAPHAEL F. DA COSTA MAINGUE, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. A DOUTORA CRISTIANE SANTOS LEITE, Juíza de Direito desta Décima Sexta Vara Cível da Capital, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que perante este Juizo e Cartório se processam os autos registrados sob nº 0026687-44.2010.8.16.0001 - 971/2010 de AÇÃO MONITÓRIA, tendo como requerente ADMINISTRADORA EDUCACIONAL NOVO ATENEU S/S LTDA e requerido RAPHAEL F. DA COSTA MAINGUE, ajuizada em 05/05/2010 com valor de R$ 3.857,35 (Três Mil, Oitocentos e Cinquenta e Sete Reais e Trinta e Cinco Centavos), para cobrança judicial decorrente do inadimplemento das mensalidades de agosto a dezembro de 2005 oriundos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais devidamente firmado entre as partes, tendo o presente edital a finalidade de CITAR o requerido RAPHAEL F. DA COSTA MAINGUE, inscrito no CPF/MF sob n°.034.533.729-80, atualmente em lugar incerto e não sabido, para que decorrido o prazo assinalado neste edital, qual seja, 20 (vinte) dias, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o Requerido pague o valor da dívida acima referida, acrescida de correção monetária até a data do seu efetivo pagamento e juros moratórios, ou, alternativamente, apresentem embargos monitórios, nos termos do artigo 1.102 do CPC, ficando ciente de que se não efetuar o pagamento e nem opuser embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo a execução na forma da lei, e que, em caso de pagamento no prazo acima gravado, ficará isento o requerido, do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. O que se cumpra na forma da lei. O presente Edital é expedido e será afixado no local de costume e publicado. Curitiba, 18 de outubro de 2012. Eu,(a) Taka Sonehara, Escrivã, o subscrevi. (a)CRISTIANE SANTOS LEITE JUÍZA DE DIREITO.
Registro Civil e Titulos e Documentos – Pessoas Jurídicas
EDITAL DE PROCLAMAS
SÚMULA DE LICENÇA PRÉVIA
LIDIA KRUPPIZAK, Oficial do Registro Civil da sede da Comarca de São José dos Pinhais, na forma FAZ SABER que pretendem se casar:
OK AMBIENTAL LTDA EPP torna público que requereu à Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMMA de Curitiba a Licença Prévia para ÁREA DE TRIAGEM E TRANSBORDO – ATT DE GESSO no imóvel situado à Rua Cezinando Dias Paredes n° 984, Bairro Boqueirão na cidade de Curitiba-PR.
JOÃO OSMAR PADILHA E DALVANAAPARECIDA DE LIMA LAMBERG ROGÉRIO URBANIK E ELAINE CRISTINA PADILHA MARCO AURELIO LOPES GAMBORGI E LORENA OLIVEIRA PINTO DANILO GROCHOCKI E JESSELINE SANTOS DIEGO ROMERO E CAROLINE ISIS MAYER JOSDEMAR DA GUIA SCHEFER E CIBELE SEVERINO DA SILVA ROBSON LEAL AMORIM E MIRIAN DE LIMA BOBROWC ANDERSON DE SOUZA MARAFIÃO E FERNANDA CRISTINA ZANELATO SABINO CAIO FERNANDO PRESTES E FRANCIELE MARTINS DE SOUZA JAIR DA CRUZ E VANESSA LILIAN NOGAS PATRICIO VITORASSO DE BONA E SUELEN MOTA TAVARES GERSON LUIZ TEIXEIRA PAIM E MARLI LIECZKOVSKI SILAS RODIGER MARTINOWSKI E ANNA LAURA DE VULCANIS KLEBER JOSÉ OLIMPIO E JANIRA INOJOSA MARTINS ELICLEI DE OLIVEIRA E JOSIANE QUEIROZ NEVES BRAYAN WELLINGTON GONÇALVES LOPES E PAULA CRISTINA PAZATTO MARCELO HENRIQUE DE LIMA E SHEILA CAROLINE TREVIZAM LUIZ CESAR HAY DE MATOS E MARLENE APARECIDA MATIAS São José dos Pinhais, 29 de outubro de 2012. Lidia kruppizak oficial