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PUBLICAÇÕES LEGAIS/ NACIONAL
Saúde: Alimentação está entre os grandes aliados da prevenção do câncer Estudo da Universidade de Harvard sugere que o uso de multivitamínico reduz em 8% o risco da doença - cujo Dia Nacional de Combate ocorre no próximo dia 27. Em 2030, a enfermidade afetará 75 milhões de pessoas no mundo A adoção de uma dieta balanceada se mostra cada vez mais importante como uma das formas de prevenção do câncer. No Brasil, os hábitos alimentares estão entre as seis principais causas da mortalidade pela doença. A Organização Mundial da Saúde (OMS) acredita que, em 2030, haverá 75 milhões de portadores da doença, com 27 milhões de novos casos e 17 milhões de mortes ligadas à enfermidade, anualmente. No Brasil, as estimativas do Instituto Nacional de Câncer (INCA) indicam 518,5 mil casos novos da doença em 2012. Um estilo de vida mais saudável pode contribuir para diminuir esses números e auxiliar como fator de proteção. De acordo com o INCA, o perfil de consumo de alimentos que contêm fatores de proteção está abaixo do recomendado no país. As vitaminas, fibras e outros nutrientes dos alimentos ajudam as defesas naturais do corpo a combater agentes cancerígenos que poderiam causar danos às células do organismo. Segundo o Estudo de Saúde dos Médicos (Physicians’ Health Study II), feito por pesquisadores da Faculdade de Medicina de Harvard, o consumo diário de multivitamínicos reduz em 8% o risco de desenvolvimento de câncer na população avaliada. Como medida preventiva, até o momento não há mais nada que reduza os riscos de câncer em 10%, além de parar de fumar. A pesquisa acompanhou 14.641 médicos norte-americanos do sexo masculino, com 50
anos de idade ou mais. O multivitamínico utilizado foi o Centrum Silver, produto que era comercializado nos Estados Unidos no início do estudo. Durante todo o período da pesquisa, a Pfizer Consumer Healthcare (PCH) disponibilizou o produto para a instituição. Embora o câncer da próstata seja o de maior incidência entre os homens, o estudo não identificou benefícios específicos na ocorrência desse tipo de câncer. No entanto, quando os pesquisadores avaliaram o efeito do multivitamínico sobre outros cânceres, excluindo o de próstata, foi verificada uma redução estatisticamente significativa de aproximadamente 12% na ocorrência da doença. “A carência de nutrientes é deletéria para o organismo humano. A reposição de micronutrientes pode ser benéfica na prevenção de neoplasias, conforme estudos epidemiológicos recentes. Considerando-se o estresse dos dias atuais e a nutrição desequilibrada cotidiana, o uso de vitaminas e minerais auxilia para que haja um melhor equilíbrio nutrológico e consequente prevenção de doenças crônico-degenerativas”, avalia Durval Ribas Filho, médico nutrólogo e presidente da Associação Brasileira de Nutrologia (ABRAN). Entre os hábitos saudáveis estão parar de fumar, evitar ou limitar a ingestão de bebida alcoólica, praticar exercícios físicos regularmente, usar protetor solar, fazer a higiene bucal diária e realizar exames preventivos periódicos.
| Terça-feira, 4 de dezembro de 2012 |
Jimenez e Boni vencem e levam o “Cascavel de Ouro” Dupla fechou fim de semana com uma vitória e um segundo lugar, subiu duas posições na classificação geral do campeonato e leva tradicional troféu do automobilismo brasileiro Uma batida no treino extra de quinta-feira, o que levou a equipe a trabalhar a noite toda na recuperação do carro; problemas mecânicos e dificuldade de encontrar o acerto do carro na sexta-feira; classificação ruim nos treinos oficiais. A sorte de Sérgio Jimenez (GFS Software/ MercadoRace/URacer/MG Pneus/Birel) e Paulo Bonifácio só começou a virar na luz verde para as duas corridas que formaram a sétima rodada dupla do Campeonato Brasileiro de GT, em Cascavel (PR). Com um segundo lugar na prova de sábado - depois de partir da sétima posição - o Mercedes SLS AMG GT3 foi conduzido por maestria por seus dois pilotos no início da tarde deste domingo. Jimenez e Boni venceram a corrida, somaram o maior número de pontos da etapa e foram premiados com o tradicional Cascavel de Ouro. Mais: a dupla chegou a Cascavel na quinta posição no campeonato e parte para a rodada final em terceiro, a 23 pontos dos líderes Cleber Faria e Duda Rosa (187). Para os vice-líderes, Cacá Bueno e Cláudio Dahruj (181), a diferença é de 17 pontos. A cada rodada dupla são 40 pontos em disputa.
Boni e Jimenez foram do sexto lugar para a vitória em Cascavel
Bonifácio fez largada espetacular, saindo de sexto para o segundo lugar. Depois de ter enfrentado pressão da Ferrari de Rafael Derani e cair para o terceiro lugar, o piloto partiu para a troca obrigatória assim que os boxes foram abertos. Jimenez assumiu a direção e voltou à pista em segundo lugar, já que Duda Rosa teve de cumprir um drive-through com a Mercedes por exceder o limite de velocidade no pit lane. Dali em diante, Jimenez guiou de forma a aniquilar a di-
ferença que o separava da Ferrari 458 de Claudio Ricci. No final da reta oposta, veio a ultrapassagem. Dali em diante, foi questão de administração de ritmo para cruzar a linha de chegada em primeiro lugar e conquistar a quarta vitória na temporada. “O Boni fez uma largada decisiva e isso influenciou muito o nosso resultado. Não temos a Mercedes mais rápida do grid, mas nossa equipe trabalha muito bem, e eu e o Boni temos dado a volta por cima por sermos uma dupla muito equilibra-
da”, destacou Jimenez. Das 16 corridas que disputaram na atual temporada do Brasileiro de GT, só não estiveram no pódio em duas (Guaporé), e ainda não participaram da etapa de abertura do campeonato. São 14 pódios e quatro vitórias, o que coloca a dupla em terceiro lugar na tabela com 164 pontos. “Ainda acho muito difícil na questão de chances de título, mas estamos fazendo a nossa parte, terminando sempre no pódio. A próxima etapa é em Interlagos, onde vencemos uma corrida e fizemos outros três segundos lugares. É tentar manter essa boa média e terminar na frente”, disse Jimenez, que ao lado de Boni foi o primeiro piloto desde 2005 a receber o Cascavel de Ouro, tradicional premiação dada em corridas realizadas no autódromo da cidade. “O autódromo foi reaberto neste ano e desde 2005 não havia a premiação do Cascavel de Ouro, e a etapa da GT foi a escolhida para isso. Somamos mais pontos na etapa (37) e ficamos muito honrados com isso. Esse troféu é uma marca da cidade de Cascavel, do automobilismo paranaense e do brasileiro”, concluiu.
CARTÓRIO LIDIA KRUPPIZAK Registro Civil e Titulos e Documentos – Pessoas Jurídicas
EDITAL DE PROCLAMAS LIDIA KRUPPIZAK, Oficial do Registro Civil da sede da Comarca de São José dos Pinhais, na forma FAZ SABER que pretendem se casar: GABRIEL PEREIRA DE BRITO e MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO WAGNER ROBERTO OSOLINSKI e FRANCINE DOS SANTOS VALVI EDSON TORRES DA SILVA e GISLAINE MIKOCIEVSKI RAFAEL SOCZEK e NATASCHA AMALIO OSNY D’ALMEIDA e DIRCE APARECIDA VIEIRA DOS ANJOS ANTONIO DONIZETTI SANTOS e PAULA CRISTINA DE ASSUNÇÃO EDUARDO CORDEIRO DOS SANTOS e KETHLYM DE FRANÇA NEVES MARCELO DE LIMA e SONIMARA DO ROCIO ELLENGERGER ISMAEL CORRÊA VEIVANCO e CRISTIANE DEBASTIANI JULIO ALEXANDRE YENDO e JULIANA ELLEN GUSSO EVANILDO JOSÉ VEIGAS e EVI MARI PEREIRA MARCELO MAURICIO BEATRIZ e ILANA CRISTIANE ALVES BRUNO MARCOS ADRIANO NOGOSEK e KELLY DE PAULA ALEXANDER SANTOS e ALIÃ SOUZA DE ALENCAR FABIANO DA SILVA MOURA e FRANCIELLE DOS SANTOS DOUGLAS ZABOROSKI E SUZILENE MARY GONÇALVES LEONARDO GABRIL DE OLIVEIRA E INGRID CRISTINA MICHKINIS SILVA ALISSON DE SOUZA LIMA E GREICE KELLI MICHKINIS SILVA DIRCEU FERNANDES E RUTH FRANCO DE OLIVEIRA HANILTON DOS SANTOS BUENO E VÂNIA DOS SANTOS WEIGLE FRANCO CASTILHO E KAREN MONIQUE NEGOSEKI MARCIANO JOSÉ FARIAS E CAMILA WOYCIK JONATHAN CARLOS CARRARO E JÉSSICA DA SILVA GOIVINHO IZAIAS DE ANDRADE E LEONICE MARTINS DA SILVA DALTON EBERLE E ROSIMERI LAKISKI DENIO LUCAS CLAUDIANO RIBEIRO E MAYARA HELEN DOS SANTOS GELSON CARLOS DE QUADROS E EUNICE MARIA JOSEFA FARIA ALESSANDRO FERNANDES DA MAIA E MAIARA DE CARVALHO DOS SANTOS JOCELINO RODRIGUES DOS SANTOS E DIRLENE RODIGHERO DA SILVA CELSO RODRIGUES DA SILVA E AINDA ABREU DE MORAES RAYLISSON MICHEL SCHMIDT E FRANCINE MERIN DE LIMA RICARDO BIGUETTI DE ALMEIDA E KYZE DE MORAES DE GODOI ROSA
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA – PR EDITAL DE CITAÇÃO Nº 0003/2012. EDITAL DE CITAÇÃO DO RÉU RENE CESAR HEY - CPF Nº 034.932.459-04, COM O PRAZO DE VINTE (20) DIAS. O DOUTOR EVANDRO PORTUGAL, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER, a todos quantos, o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório Cível, Comércio e Anexos (Rua Francisco Dranka, 991 - Araucária/Pr - CEP 83.703-276 - Fone: (41)3642-2799), se processam os autos AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE n.º 1.113/2008, em que é requerente BANCO FINASA S/ A e requerido RENE CESAR HEY, em síntese: “O requerido firmou com a autora contrato de empréstimo com alienação fiduciária para aquisição do AUTOMÓVEL, MARCA CHEVROLET, MODELO MONZA GLS, ANO 1994, COR PRATA, PLACA AET-6224, CHASSI 9BGJK69RRRB053509, e deixou de adimplir com suas obrigações, desta forma rescindindo o contrato.”. Informa-se que ocorreu a Reintegração de Posse do veiculo objeto da ação, que pelo presente CITA O REQUERIDO RENE CESAR HEY, inscrito no CPF nº 034.932.45904 em local incerto e não sabido, para querendo, no prazo legal de 05 (cinco) dias, proceder a purgação da mora, bem como no prazo de quinze (15) dias, por intermédio de advogado, apresentar resposta, advertindo que não sendo contestada a ação, serão aceitos como verdadeiras as razões vindas com a inicial (ARTS. 285 DO CPC)”. E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada e não possa no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente Edital a ser fixado no lugar de costume do Juízo e publicado pela imprensa, na forma da lei. Araucária, aos dezesseis (16) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e doze (2012). Eu, (a)(Rodolfo Juliano Furman), Juramentado, o digitei e subscreví.(a). EVANDRO PORTUGAL Juiz de Direito.
São José dos Pinhais, 03 de dezembro de 2012. CITAÇÃO - COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. Processo nº40420-43.2011.8.16.0001, de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente: Banco Bradesco SA; Executados: DIAS E DAS COMERCIO DE CARNES LTDA (CNPJ07.321.851/0001-85); JORGE LUIZ DIAS (CPF318.155.709-97); PAULO ROBERTO SCHUVAIZERSKI (CPF033.119.589-50). O Dr. ANTÔNIO CARLOS CHOMA, Juiz de Direito, no uso de suas atribuições legais, manda citar a parte Executada (JORGE LUIS DIAS e DIAS E DIAS COMERCIO DE CARNES LTDA) nos seguintes termos: “I. Tendo em vista que diversas diligências foram realizadas para a localização dos requeridos JORGE LUIS DIAS e DIAS E DIAS COMERCIO DE CARNES LTADA, todas infrutíferas, defere-se o requerimento formulado na petição de Movimento PROJUDI n° 151.1. II. Cite-se por edital, a parte Requerida, cujo endereço não foi localizado, devendo a publicação do edital ser realizada no prazo de 30 dias, uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local (inc. III do art. 232 do CPC), para que, em 3 (três) dias, pague o débito, sob pena penhora. III. Fixa-se os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. IV. Conste do mandado: que no caso de integral pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias, os honorários ficam reduzidos em 50%; ou que, em reconhecendo o crédito da parte exequente, inclusive custas processuais e honorários fixados, poderá no prazo de 15 (quinze) dias, desde que comprovando o depósito de ao menos 30% do valor em execução, requerer o pagamento do saldo restante em até o máximo de 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês, cuja proposta será objeto de deliberação deste Juízo; que, em não pagando de imediato a totalidade do débito e ou não fazendo uso da alternativa de pagamento parcelado, poderão interpor embargos no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada nos autos do mandado de citação. V. Decorrido o prazo sem que o pagamento seja efetuado, proceda o Sr. Oficial de Justiça na forma prevista no parágrafo primeiro do artigo 652, do Código de Processo Civil, o qual dispõe: Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimado, na mesma oportunidade, o executado”. Adv.Angelino Luiz Ramalho Tagliari. OAB/PR29.486.
Lidia Kruppizak oficial
A COVERIGHT SURFACES DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA torna público que requereu ao IAP a Licença Prévia para a atividade de impressão de papéis, localizada na Rua Francisco Muñoz Madrid, 2220, bairro Roseira, São José dos Pinhais - Pr.
COCELPA – CIA. DE CELULOSE E PAPEL DO PARANÁ CNPJ/MF nº 76.487.651/0001-10 - NIRE 41 3 0004744 8 EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA A COCELPA – CIA. DE CELULOSE E PAPEL DO PARANÁ (“Companhia”), por seu diretor em exercício, nos termos dos artigos123 e 124 da Lei nº 6.404/76c/c artigo16, parágrafo segundo do Estatuto Social da Companhia, CONVOCA a todos os seus Acionistas para a Assembleia Geral Extraordinária a realizarse às 10h00 do dia 10 de dezembro de 2012, na sede da Companhia localizada no Município de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua Wiegando Olsen, nº. 2800, Bairro CIC, CEP 81450-110, para discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia: (i) Prestação de contas a ser apresentada pelo ex Diretor Superintendente da Companhia; (ii) Ratificação da Carta de Renúncia apresentada pelo ex Diretor Superintendente; (iii) Avaliação situacional da Companhia; (iv) Eleição de dois acionistas para compor interinamente a diretoria da companhia. (v) Aprovação e ratificação do empréstimo realizado junto ao BIC Banco. (vi) Outros assuntos de interesse da companhia. O sócio poderá fazer-se representar por procurador devidamente constituído mediante procuração específica para a presente assembleia, com firma devidamente reconhecida. Curitiba, 27 de novembro de 2012. Cristiano Ciríaco Delgado – Diretor
| Terça-feira, 4 de dezembro de 2012 |
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PREFEITURA DE COLOMBO ESTADO DO PARANÁ Preços Registrados: Encontram-se a disposição no Setor de Contratos, sito à Rua XV de Novembro, n°. 105, Centro - Colombo/PR ou pelo site www.colombo.pr.gov.br no link licitações.
Extrato da Ata 312/2012 Processo 1117692 - PP 117/2012 Objeto: Locação de veículos por meio de Registro de Preços, para atender as diversas secretarias da Prefeitura de Colombo. Valor Total: R$ 457.200,00 (Quatrocentos e cinquenta e sete mil e duzentos reais). Contratado: Rx Locadora de Veículos Ltda, CNPJ nº 14.154.110/0001-01. Contratante: Diversas Secretárias do Municipal de Colombo. Vigência: 03 de outubro de 2012 a 02 de outubro de 2013. Data: Colombo, 26 de setembro de 2012. Assinatura: Maria A.Camargo; Secretária Mun.Fazenda; Moacir José Kretchmer;Secretário Mun.Obras/Viação; Rita de Cássia C. Gonçalves;Secretária Mun. Administração; Hortêncio A. Schneider -Secretaria Mun. Agric. Abastecimento; Cícero A. Silva - Secretaria Mun. Turismo.
Extrato Termo Aditivo 03/2012 - Contrato 388/2011 Tomada de Preço 12/2011 - Processo 1130222/2012 Objeto: Empresa para execução de serviços de levantamento, avaliação e cadastramento dos bens patrimoniais. Contratante: Município de Colombo - Secretaria Mun. Administração. Contratado: Unisis Administração Patrimonial e Informática Ltda- CNPJ 96.614.672/0001-66. Prazo: Prorroga o prazo de execução e vigência por mais 40 (quarenta) dias, compreendendo o período de 09 de novembro de 2012 a 18 de dezembro de 2012. Data: Colombo, 08 de novembro de 2012. Secretária: Rita de Cássia Camargo Gonçalves.
Extrato do Contrato nº 336/2012 Concorrência Pública 03/2012 - processo 1131553/2012. Objeto: Reforma na Unidade de Saúde Jardim Osasco. Valor total: R$ 17.913,35 (Dezessete mil novecentos e treze reais e trinta e cinco centavos). Contratante: Secretaria Municipal de Saúde Contratado: Camargo e Camargo Construções e Serviços LTDA., CNPJ Nº. 07.928.501/0001-81 Vigência: de 29 de novembro de 2012 a 27 de janeiro de 2013.
DECRETO Nº 2567/2012 Súmula: Estabelece expediente nos Setores da Administração Pública Municipal no período de final de ano. O Prefeito do Município de Colombo, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA Art. 1º - Estabelece expediente interno nos setores da Administração Pública Municipal, com exceção das Unidades de Saúde, Pronto Atendimentos 24 horas, Procuradoria Geral do Município e Departamento de Licitações, os dias 17 a 31/12/2012. Art. 2º - Os Centros Municipais de Educação Infantil e as Escolas Municipais seguirão o calendário escolar. Art. 3º - Os Servidores que por determinação das Chefias, não realizarem expediente interno no período constante no caput, terão os dias não trabalhados descontados do período de férias. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário. Paço Municipal de Colombo Em 29 de novembro de 2012. JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal
DECRETO Nº 2568/2012 O Prefeito Municipal de Colombo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, itens V e VI, da Constituição Estadual, DECRETA Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná SANEPAR, as áreas de terras abaixo descritas, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, "E" e "H" e 6º, do Decreto- Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956. Área: 38,20 m² Proprietário: ANTONIO GOMES FLORENCIO, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote de terreno designado sob nº. 01 da quadra 01 do Parque Residencial Santa Terezinha , situado no lugar Guaraituba, Município de Colombo, constante da matrícula nº. 12.280, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Colombo, uma área de servidão de 38,20 m², com a seguinte descrição: Partindo do ponto PT02 com coordenadas geográficas, latitude 25°21'38.95983" S e longitude 49°10'37.45789" W, confrontando com o L10-Q01; deste, segue em linha seca confrontando sempre com L01Q01, com o azimute de 262°05'45" e a distância de 2,80 m até o ponto PV1286L; deste, segue com o azimute de 17°41'50" e a distância de 16,30 m até o ponto PT03, confrontando com o L02-Q01, aonde é o término do eixo da faixa de servidão. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte geográfico e definem o eixo de uma faixa de 2,00 metros de largura. Área: 9,93 m² Proprietário: MARIA ANDREZA GONÇALVES MACHADO, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote de terreno sob nº. 01, com área total de 1.040,00 m², situado em Guaraituba, Município de Colombo, constante da matrícula nº. 36.491, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Colombo, uma área de servidão de 9,93 m², com a seguinte descrição: O ponto de partida foi estabelecido na estação C, situada na divisa com propriedade de M.B.Gasparin & Cia Ltda. Da estação C, AZ 276º36'21", mediu-se 3,43 m até o PV-06. Do PV-06, AZ 262°38'18", mediu-se 1,53 m até a estação D, situada na divisa com propriedade de Janete Dalprá Bianchessi. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte e definem o eixo de uma faixa com 2,00 metros de largura. Área: 59,09 m² Proprietário: JANETE DALPRÁ BIANCHESSI, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote de terreno sob. nº 02, com área total de 3.049,91 m², situado em Guaraituba, Município de Colombo, constante da matrícula nº. 36.492, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Colombo, uma área de servidão de 59,09 m², com a seguinte descrição: O ponto de partida foi estabelecido na estação D, situada na divisa com propriedade de Maria Andreza Gonçalves Machado. Da estação D, AZ 262º38'18", mediu-se 29,54 m até a estação E, situada na divisa com propriedade de Geny Dalprá Giacomitti e outros. O azimute acima descrito refere-se ao norte e define o eixo de uma faixa com 2,00 metros de largura. Área: 111,24 m² Proprietário: JANAINA DALPRÁ GIACOMITTI e outros, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote de terreno "A", com área total de 6.099,82 m², situado no lugar denominado Guaraituba, Município de Colombo, constante da matrícula nº. 46.749, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Colombo, uma área de servidão de 111,24 m², com a seguinte descrição: O ponto de partida foi estabelecido na estação E, situada na divisa com propriedade de Janete Dalprá Bianchessi. Da estação E, AZ 262º38'18", mediu-se 48,92 m até o PV-07. Do PV-07, AZ 283°50'55", mediu-se 6,70 m até a estação F, situada na divisa com propriedade de Florio Fortolan Filho. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte e definem o eixo de uma faixa com 2,00 metros de largura. Art. 2º - Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná SANEPAR- a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessá-
rios para a efetivação da instituição administrativa nas áreas descritas no art. 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente. Art. 3º - Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído à Empresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos. Art. 4º - O proprietário da área atingida pelo ônus da servidão administrativa limitará o uso e gozo da mesma ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, consequentemente, da prática dentro da referida área, de quaisquer atos que causem danos à mesma, incluídos entre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte, cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados. Art. 5º - A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações. Art. 6º - O ônus decorrente da constituição das servidões administrativas das áreas a que se refere o art. 1º deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR. Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de Colombo Em 03 de dezembro de 2012. JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal
Sendo garantida a isonomia e paridade com o servidor na atividade. Dê-se publicidade Paço Municipal de Colombo Em 27 de Novembro de 2012. JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal
LEI Nº 1279/2012 SÚMULA: "Declara de utilidade pública a Associação de Pais, Mestres e Funcionários do Colégio Jardim Esperança." A Câmara Municipal de Colombo, Estado do Paraná, aprovou, e eu, José Antonio Camargo, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei, Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais, Mestres e Funcionários do Colégio Jardim Esperança, situada na Rua Maria Razoto Alberti, 57, Jardim Esperança, Município de Colombo, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº 12.322.907/0001-56. Art. 2º. A entidade descrita no artigo anterior, salvo por motivo justo, a critério do chefe do executivo municipal, deverá apresentar até 30 de abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal de Colombo, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade do ano precedente. Art. 3º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: I - deixar de cumprir por 2 (dois) anos consecutivos, as exigências do art. 2º; II - substituir os fins Estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos; III - alterar a sua denominação e, dentro de 90 dias, contados da averbação no registro público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da Prefeitura Municipal de Colombo; IV - passar a remunerar os membros de sua diretoria pelo exercício específico das suas funções; V - distribuir lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, sob qualquer forma; VI - deixar de destinar a totalidade das rendas apuradas ao atendimento de finalidades previstas no seu estatuto. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Colombo Em 28 de novembro de 2012. JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1793/2012 O MUNICÍPIO DE COLOMBO - PARANÁ, Pelo Chefe do Poder Executivo, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei n. 1205/10, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Pensão por Morte, na forma da Lei 960/2006, ao senhor, ALMERÍ JOSÉ BELTRAMIN, RG: 385.088/RS e CPF: 253.466.44920, o correspondente a 100% do benefício, em nome da Servidora ROSANGELA SILVA BELTRAMIN, RG: 3.023.834-6/PR, CPF: 402.850.57987, sob matrículas n° 4818, como dispõe o Art. 40, §7º, II da Constituição Federal e Art. 5º e 45º, II, "a" da Lei Municipal 960/2006, conforme Processo Administrativo sob n° 157/2012, percebendo o provento mensal de hum mil, trezentos e vinte e três reais e noventa e quatro centavos, sendo garantido reajustamento do benefício para manter o valor real de acordo com o Art. 40º § 8º da Constituição Federal. Dê-se publicidade Paço Municipal de Colombo Em 27 de Novembro de 2012. JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal
LEI Nº 1280/2012 SÚMULA: "Declara de utilidade pública a Associação de pais, mestres e funcionários do Colégio Estadual Professor Plínio Alves Monteiro Tourinho." A Câmara Municipal de Colombo, Estado do Paraná, aprovou, e eu, José Antonio Camargo, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei, Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais, Mestres e Funcionários do Colégio Estadual Professor Plínio Alves Monteiro Tourinho, situada na Rua Floripa Muhlmann, 276, Atuba, Município de Colombo, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº 01.275.426/0001-10. Art. 2º. A entidade descrita no artigo anterior, salvo por motivo justo, a critério do chefe do executivo municipal, deverá apresentar até 30 de abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal de Colombo, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade do ano precedente. Art. 3º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: I - deixar de cumprir por 2 (dois) anos consecutivos, as exigências do art. 2º.; II - substituir os fins Estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos; III - alterar a sua denominação e, dentro de 90 dias, contados da averbação no registro público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da Prefeitura Municipal de Colombo; IV - passar a remunerar os membros de sua diretoria pelo exercício específico das suas funções; V - distribuir lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, sob qualquer forma; VI - deixar de destinar a totalidade das rendas apuradas ao atendimento de finalidades previstas no seu estatuto. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Colombo Em 28 de novembro de 2012. JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 1789/2012 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE Art 1º - Prorrogar pelo período de 12 (doze) meses a Portaria nº 1562/2011, referente a Sub-Coordenadoria Especial de Assistência Farmacêutica, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 21/11/2012. Dê-se publicidade. Paço Municipal de Colombo Em 26 de novembro de 2012. JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 1790/2012 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE Art 1º - Prorrogar pelo período de 12 (doze) meses a Portaria nº 1537/2011, referente a Coordenadoria Especial de Políticas da Mulher, vinculada ao Gabinete do Prefeito. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 21/11/2012. Dê-se publicidade. Paço Municipal de Colombo Em 26 de novembro de 2012. JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1791/2012 O MUNICÍPIO DE COLOMBO - PARANÁ, Pelo Chefe do Poder Executivo, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei n. 1205/10, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição, na forma da Lei 960/2006 a Servidora Pública Municipal MARIA DA SILVA SOUZA, RG: 3.455.194-4/PR CPF: 931.820.829-49, no cargo de PROFESSORA, sob matrícula nº. 1365, como dispõe o art. 6º da Emenda Constitucional 41/2003 e art. 84 da Lei 960/2006, conforme Processo Administrativo sob n° 170/2012, percebendo proventos integrais de dois mil, trezentos e vinte e sete reais e oitenta e nove centavos.
PORTARIA N° 1792/2012 O MUNICÍPIO DE COLOMBO - PARANÁ, Pelo Chefe do Poder Executivo, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei n. 1205/10, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária Especial de Magistério, na forma da Lei 960/2006 a Servidora Pública Municipal JUCELI CORADIN RAUSIS RG: 1.983.901-0/PR, CPF: 654.430.989-34, no cargo de PROFESSORA, sob matrícula nº. 1028, como dispõe o art. 6º da Emenda Constitucional 41/2003 e art. 84 da Lei 960/2006, conforme Processo Administrativo sob n° 169/2012, percebendo proventos mensais de um mil, novecentos e noventa e cinco reais e vinte e um centavo. Sendo garantida a isonomia e paridade com o servidor na atividade. Dê-se publicidade Paço Municipal de Colombo Em 27 de novembro de 2012. JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 1794/2012 O PREFEITO MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Art. 1º - Designar os Servidores abaixo relacionados, para sem prejuízo de suas funções, constituírem a "Comissão Especial para avaliação do material do 4º ano do Ensino Fundamental a ser adquirido para o ano letivo de 2013, referente ao Processo nº 1126344", objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes: - Marta Cavalli Cavassin - RG: 3.216.674-1; - Luciane das Neves da Silva - RG: 6.079.788-9; - Patrícia Rodrigues Ferreira Brotto - RG: 8.116.392-8. Dê-se publicidade, Paço Municipal de Colombo Em 27 de novembro de 2012. JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 1795/2012 O PREFEITO MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Art. 1º - Revogar a Portaria nº 1503/2012 referente ao Processo de Sindicância nº 1119963. Dê-se publicidade, Paço Municipal de Colombo Em 27 de novembro de 2012. JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 1797/2012 O PREFEITO MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I - Exonerar o Servidor Público Municipal José Nilo Lenzi, RG. 3.976.0002, da função de Coordenador da Coordenadoria Especial do PAC - Programa de Aceleração do Crescimento, vinculado a Secretaria Municipal de Ação Social e Trabalho, a partir de 30/11/2012; Dê-se publicidade, Paço Municipal de Colombo Em 29 de novembro de 2012. JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 1799/2012 O PREFEITO MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I - Designar a Servidora Pública Municipal CAMILA SBRISSIA, RG. 7.551.525-1, para exercer a função de Coordenadora da Coordenadoria Especial do PAC - Programa de Aceleração do Crescimento, vinculada a Secretaria Municipal de Ação Social e Trabalho, a partir de 03/12/2012; Dê-se publicidade, Paço Municipal de Colombo Em 29 de novembro de 2012. JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 1798/2012 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I - Exonerar a Servidora Pública Municipal CAMILA SBRISSIA, RG. 7.551.525-1, da função de Chefe da Seção do CRAS Guaraituba, vinculada a Secretaria Municipal de Ação Social e Trabalho, a partir de 30/11/2012; Dê-se publicidade. Paço Municipal de Colombo Em 29 de novembro de 2012. JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1805/2012 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Art. 1º - Revisar os proventos da Aposentadoria Voluntária Por Idade, da Servidora Pública Municipal MARIA INEZ TOZZI DA SILVA, concedidos através da Portaria nº 07/2009, RG: 913.102-7/PR, CPF: 019.831.639-86, no cargo de PROFESSORA, sob matrícula n° 1420, com fulcro no Art. 40, §1º, inc. III, "b" da Constituição Federal. Percebendo proventos mensais de setecentos e quarenta e oito reais e sessenta e quatro centavos. Dê-se publicidade Paço Municipal de Colombo Em 30 de Novembro de 2012. JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal