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PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL
| Terça-feira, 5 de novembro de 2013 |
Justiça Gratuita EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS, NA DECRETAÇÃO DA INTERDIÇÃO DE VANDIR JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. EXTRATO DO 3º. TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 129/09 Contratante: MUNICÍPIO DE PIRAQUARA. Contratado: OURO VERDE LOCAÇÃO E SERVIÇO S/A. Do prazo: Constitui objeto deste aditivo contratual a prorrogação do prazo da locação dos veículos que atendem a Prefeitura Municipal de Piraquara, por 02 (dois) meses, a contar de sua assinatura. Do valor: R$ 73.614,66 (Setenta e três mil, seiscentos e quatorze reais e sessenta e seis centavos). Data da Assinatura: 25 de outubro de 2013
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO E ALTERAÇÃO DO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº. 069/2013 O MUNICÍPIO DE PIRAQUARA torna público, para conhecimento dos interessados, que a abertura do PREGÃO PRESENCIAL nº. 069/2013, Processo Administrativo nº 419/2013, que tem por objeto registro de preços para aquisição de 10 contêineres para coleta de lixo para suprir as necessidades da Secretaria de Assistência Social, pelo período de 12 (doze) meses, conforme termo de referência, fica ADIADA para o dia 20 de Novembro de 2013, às 09h00, em virtude da necessidade de alteração do edital especificada abaixo Fica suprimido o item 12.6 do edital, não sendo mais necessária a apresentação de Alvará. Fica suprimido também o item 12.22 onde não será necessária a apresentação da Licença Sanitária. As demais disposições do edital mantêm-se inalteradas. Piraquara, 04 de novembro de 2013. Emerson Antonio Zapchau Pregoeiro Municipal
FAZ SABER, pelo presente edital, que por este Juízo e Cartório da 2.ª Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de São José dos Pinhais – PR., se processam os autos n.º 001402514.2008.8.16.0035 (2163/2008), de INTERDIÇÃO, em que figura como requerente MARIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS e requerido VANDIR JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS, tendo o autor informado, na inicial, que o requerido é portador de deficiência mental. O feito teve seu regular processamento, com a perícia médica e o acompanhamento do Ministério Público e, de acordo com o laudo pericial, ficou demonstrado que o requerido é portador de patologia mental de caráter irreversível, a qual determina sua incapacidade para praticar os atos da vida civil, sendo que em data de 22/10/2012, por decisão proferida às fls. 91/92 dos autos em referência, decretou-se a interdição de VANDIR JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, nascido em 19/09/1984, filho de Reinaldo Pereira dos Santos e Maria de Oliveira Santos, portador do RG nº 9.457.852-3, inscrito no CPF sob o nº 011.471.899-78, residente e domiciliado a Rua Capitão Thomaz de Camargo, nº 891, Cidade Jardim, nesta Cidade de São José dos Pinhais – PR, sendo-lhe nomeada curadora na pessoa da requerente MARIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS, brasileira, casada, do lar, portadora do RG nº. 1.692.526/PR, inscrita no CPF/MF sob n.º 875.664.869-34, residente e domiciliada no mesmo endereço acima nominado, que deverá prestar o compromisso na forma da lei. E, para que chegue ao conhecimento de terceiros e interessados, e não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, a ser afixado no lugar de costume do juízo e publicado pela imprensa, na forma da lei. São José dos Pinhais, 23 de outubro de 2013. Eu______________________(Ivete Marly Hahn - Auxiliar de Justiça Juramentada), que o digitei e subscrevi. ELIANA SILVEIRA DA ROSA Escrivã Assinatura Autorizada pela Portaria 01/2011
Justiça Gratuita EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS, NA DECRETAÇÃO DA INTERDIÇÃO DE ANA DE FÁTIMA CONCEIÇÃO MISAEL, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. FAZ SABER, pelo presente edital, que por este Juízo e Cartório da 2.ª Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de São José dos Pinhais – PR., tramitam os autos sob o n.º 000068595.2011.8.16.0035 (685/2011), de INTERDIÇÃO, em que figura como requerente ELIZABETE DA CONCEIÇÃO e requerida ANA DE FÁTIMA CONCEIÇÃO MISAEL, tendo a autora informado na inicial, que a requerida é portadora de patologia mental, de caráter irreversível. O feito teve seu regular processamento, com a perícia médica e o acompanhamento do Ministério Público e, de acordo com o laudo pericial, ficou demonstrado que a requerida é portadora de patologia mental, de caráter irreversível, a qual determina sua incapacidade para praticar os atos da vida civil, sendo que em data de 17/12/2012, por decisão proferida dos autos em referência, decretou-se a interdição de ANA DE FÁTIMA CONCEIÇÃO MISAEL, brasileira, solteira, nascida em 03/06/1972, filha de Sebastião dos Santos Misael e Elizabete da Conceição, portadora da Carteira de Identidade n.º 5.557.651-3 e inscrita no CPF/MF n.º 904.317.159-04, residente e domiciliada na Rua Sebastião de Oliveira, n.º 52, Jardim Marambaia, Guatupê, nesta Cidade de São José dos Pinhais – PR, sendo-lhe nomeada curadora na pessoa da requerente ELIZABETE DA CONCEIÇÃO, brasileira, viúva, pensionista, portadora do RG n.º 4.843.505-0 SSP/PR. e inscrita no CPF/MF sob n.º 683.365.00987, residente e domiciliada no mesmo endereço acima descrito, que deverá prestar o compromisso na forma da lei. E, para que chegue ao conhecimento de terceiros e interessados, e não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, a ser afixado no lugar de costume do juízo e publicado pela imprensa, na forma da lei. São José dos Pinhais, 17 de outubro de 2013. Eu_________________ (Ivete Marly Hahn - Auxiliar de Justiça Juramentada), que o digitei e subscrevi. ELIANA SILVEIRA DA ROSA Escrivã Assinatura Autorizada pela Portaria 01/2011
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO COM. E TRANSPORTE DE RESIDUOS DE MADEIRA PORTO DO CA VACO LTDA-ME, CNPJ 04.554.954/0001-05, com sede na Rod. BR 476 s/n Km 57, município de Tunas do Paraná – PR, torna público que recebeu do IAP Licença de Operação nº 7945, válida até 14/11/2013.
SÚMULA DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO COM. E TRANSPORTE DE RESIDUOS DE MADEIRA PORTO DO CA VACO LTDA-ME, CNPJ 04.554.954/0001-05, com sede na Rod. BR 476 s/n Km 57, município de Tunas do Paraná – PR, torna público que requereu ao IAP Pedido de Renovação de Licença de Operação nº 7945.
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO COM. E TRANSPORTE DE RESIDUOS DE MADEIRA PORTO DO CA VACO LTDA-ME, CNPJ 04.554.954/0001-05, com sede na Rod. BR 476 s/n Km 57, município de Tunas do Paraná – PR, torna público que recebeu do IAP Licença de Operação nº 7945, válida até 14/11/2013.
SÚMULA DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO COM. E TRANSPORTE DE RESIDUOS DE MADEIRA PORTO DO CA VACO LTDA-ME, CNPJ 04.554.954/0001-05, com sede na Rod. BR 476 s/n Km 57, município de Tunas do Paraná – PR, torna público que requereu ao IAP Pedido de Renovação de Licença de Operação nº 7945.
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA INSTALAÇÃO BFG Brasil Componentes Plásticos Ltda, CNPJ 15.767.127/0001-08, torna público que recebeu do IAP, a Licença de Instalação para fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais a ser implantada na Rua Maria Isabel Zagonel 205, Bairro Afonso Penna, São José dos Pinhais, Paraná.
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO BFG Brasil Componentes Plásticos Ltda, CNPJ 15.767.127/0001-08, torna público que irá requerer ao IAP, a Licença de Operação para fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais instalada na Rua Maria Isabel Zagonel 205, Bairro Afonso Penna, São José dos Pinhais, Paraná.
Styner Bienz do Brasil Ltda torna público que recebeu do IAP a Renovação de sua Licença de Operação para a fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores e manutenção e reparação de máquinas-ferramenta, localizada na Av. Rocha Pombo, 2561, Águas Belas, São José dos Pinhais, PR
COMUNICADO DE EXTRAVIO A empresa Sapore S/A, situada em Curitiba /PR, à Rua Ébano Pereira, 44 – cj 902 - 9º andar - Centro, Inscrição Estadual: 90203346-70 e CNPJ: 67.945.071/0041-25, comunica o extravio de 01 (um) bloco de nota fiscal Série D-1, do nº 31201 ao 31250, o qual todas as vias foram utilizadas.
PRIME ALLIANCE TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA ME – CNPJ 07.772.648/0001-25/ NIRE 41205607806. EDITAL DE CONVOCAÇÃO - DATA, HORA E LOCAL: 18 de Novembro de 2013, às 14:00h, em sua sede à Rua Brasilio Itiberê, 3091 em Curitiba-PR. CONVOCADOS: Sócios representando 100% do capital: Renato V. Esperança e Luciane Halick CHAMADAS: Inicio se dará em segunda-chamada às 14:30h com sócios que representem no mínimo maioria absoluta do capital social, com a seguinte ordem do dia: a) Deliberar sobre a exclusão de sócios remissos. Curitiba, 31 de Outubro de 2013. Renato Vidal Amaral Esperança - Sócio Administrador.
EDITAL DE CITAÇÃO-PRAZO -20 DIAS PODER JUDICIARIO JUIZO DE DIREITO DA 17ª. VARA ClVEL COMARCA DE CURITIBA Av Cândido de Abreu, 535, 9 andar, CEP 80530-906. JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA SÉTIMA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE CITAÇÃO DE DISTRIBUIDORA CAMBOVILLE COM. E REPRESENTAÇAO LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o n° 85.392.058/0002-61, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, NA FORMA ABAIXO: FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, QUE PERANTE ESTE Juízo e Cartório da 186 Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, capital do Estado do Paraná, situado na av. Cândido de Abreu, 535, 9° andar, CEP 80530-906, tramita a AÇAO DE EXECUÇAO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, autuada sob o n° ,812/2009,em que é exequente CASA CONEXAO DE MATERIAIS HIDRAULICOS LTDA. E executado DISTRIBUIDORA CAMBOVILLE COM. E REPRESENTAÇAO LTDA por este DISTRIBUIDORA CAMBOVILLE COM. E REPRESENTAÇAO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 85.392.058/0002-61,com sede na Rua Paulo de Tarso Montenegro, 93, Bairro Alto, Curitiba, PR, CEP 82.820-580, com prazo de 30 (trinta) dias, contados da primeira publicação deste, para PAGAR O VALOR RECLAMADO atualizado, com juros e correção monetária, acrescido de honorários advocaticios da autora, ou, querendo, através de advogado constituído, no prazo de 15 (quinze dias) OPONHA EMBARGOS - DESPACHO: “I. Pomova a Escrivania a elaboração de minuta ao sistema BA CENJUD para fins apenas de fornecimento de informaçüo sobo endeæco consoante petição retro,enviando a este Juiz para aprovação (resultado segue em anexo as fls. 92/ 93). II. Em sendo o endereço diverso do constante na inicial, cumpra-se o despacho inaugural. III. No caso de ser idêntico o endereço, expeça-se o competente Edital de citação, na forma pretendida à II. 89. IV. Int..” NADA MAIS, Curitiba, vinte e sete de agosto de dois mil e treze. E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, passei o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. DADO E PASSADO, nesta cidade, Estado do Paraná.Curitiba, 15 de agosto de 2013. Eu,(a)Empregado Juramentado que o digitei e subscrevi. (a) Austregésilo Trevisan-Juiz de Direito.
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO REGIONAL DE PINHAIS - VARA CÍVEL E ANEXOS. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. EDITAL N.º 211/2013- EDITAL DE CITAÇÃO DE UMBERTO SCARPA e sua esposa ELEONORA ADELAIDE IZOLDE ELLY WEISS SCARPA, DE EVENTUAIS INTERESSADOS, INCERTOS, AUSENTES E DESCONHECIDOS.O Doutor Ruy Alves Henriques Filho, Juiz de Direito da Vara Cível e Anexos desta Comarca de Pinhais – Paraná, na forma da lei, etc... FAZ SABER aos que o presente edital, virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo desta Vara Cível e Anexos da Comarca de Pinhais – Paraná, respectiva, tramitam os autos de USUCAPIÃO sob o n.º 5581-22.2013.8.16.0033 em que figura como requerente ADRIEL FERREIRA e MICHELE HENRIQUE FERREIRA e requerido UMBERTO SCARPA e sua esposa ELEONORA ADELAIDE IZOLDE ELLY WEISS SCARPA e espolio de EDILIO CARLOS ALVES, representado por Ludmila Martins Alves, constando dos autos que os requeridos se encontram em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com prazo de trinta (30) dias, que será publicado na forma da lei e afixado em lugar de costume na sede deste Juízo, vem CITAR, UMBERTO SCARPA e sua esposa ELEONORA ADELAIDE IZOLDE ELLY WEISS SCARPA, para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem contestação. Advertência: Ficando as partes citadas cientes de que não apresentando contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. (Art. 285 e 319 do CPC). E levar ao conhecimento de EVENTUAIS INTERESSADOS, INCERTOS E DESCONHECIDOS, para que fiquem cientes dos termos da presente ação, tendo por bem de Usucapião o seguinte imóvel: “Parte do Lote 13 da quadra 79, da Planta Bairro Weissópolis, situado no Município de Pinhais - PR, medindo 20,00 metros de frente para a Rua Rio São Luiz; por 30,00 metros da frente aos fundos em ambos os lados, confrontando do lado direito de quem da referida rua olha o imóvel com a Rua Rio Madeira; e do lado esquerdo com o lote 14 propriedade de Adilson Luiz Cidadela, e na linha de fundo medindo 30,00 e confronta com parte do lote 13 propriedade de Sidimir Ferreira, perfazendo a área total de 600,00m2, de forma retangular.” Tudo conforme o respeitável despacho a seguir transcrito: “Autos nº 5581-22.2013.8.16.0033. ...2.Citem-se, pessoalmente as pessoas em que o imóvel esteja transcrito, bem como os confinantes e, por edital, com prazo de trinta (30) dias, os réus e eventuais interessados ausentes incerto e desconhecidos (CPC, art.942).... Pinhais, 09 de julho de 2.013. (as) Ruy Alves Henriques filho – Juiz de Direito”. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados o presente Edital de Citação que será afixado em lugar de costume e publicado na forma da Lei. DADO E PASSADO, nesta cidade de Pinhais, Estado do Paraná, aos 4 de Novembro de 2013. Eu, Marcelo Kloss - Escrevente Juramentado, o digitei e subscrevi.Marcelo Kloss - Escrevente Juramentado - Subscrição autorizada pela Portaria 01/2009.
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS: MARILDA DE SOUZA DOS SANTOS-ME E MARILDA DE SOUZA DOS SANTOS, COM O PRAZO DE 20 (vinte) DIAS.O DOUTOR ROGÉRIO DE ASSIS - JUIZ DE DIREITO DA VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ. F A Z S A B E R, que por este edital com o prazo de 20 (vinte) dias, ficam CITADOS os executados: MARILDA DE SOUZA DOS SANTOS ME, inscrita no CNPJ sob n ° 01.504.940/0001-80 e MARILDA DE SOUZA DOS SANTOS, inscrita no CPF/MF sob nº 877.801.00987, para no prazo de 03 (três) dias, proceder ao pagamento do valor de R$ 243.966,97 (duzentos e quarenta e três mil, novecentos e sessenta e seis reais e noventa e sete centavos), valor este de setembro/2013, sendo que neste caso os honorários advocatícios serão devidos na proporção 50% (cinqüenta por cento) do fixado pelo MM. Juiz, bem como ficam INTIMADOS os executados supra mencionados, para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (contados a partir da finalização da data do prazo do presente edital), apresentarem embargos, ciente de que no prazo para embargos, em reconhecendo o crédito exequente e comprovado nos autos o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderão requerer o pagamento do débito restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, nestes autos de Execução de Título Extrajudicial – Cédula de Crédito Bancário sob nº 002339636.2010.8.16.0001 proposta por HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO contra MARILDA DE SOUZA DOS SANTOS ME e outros, no qual o exeqüente alega que em 24/04/2009 o primeiro Executado emitiu em favor do Exeqüente Cédula de Credito Bancário - Empréstimo – Capital de Giro sob nº 0672-12819-96, no valor de R$ 120.972,00 (cento e vinte mil, novecentos e setenta e dois reais) para ser pago juntamente com o IOF e TAC, também financiados, no período de 24 meses, acrescidos de juros remuneratórios fixados em 1,5% ao mês, correção monetária e demais encargos descritos na CCB, vencendo-se a primeira parcela em 22/05/2009 e a ultima em 22/04/2011, figurando os demais Executados como intervenientes garantidores das obrigações. Ocorre que os executados efetuaram apenas o pagamento das 03 primeiras parcelas, e ainda, efetuaram o pagamento parcial no valor de R$ 4.000,00 da 04 a parcela, deixando todas as demais em aberto, o que acarretou o vencimento antecipado do débito integral. O Exeqüente tentou de todas as maneiras compor amigavelmente com os executados a fim de que estes efetuassem o pagamento das parcelas vencidas, sem, contudo, obter êxito. Requer o exequente o pagamento da dívida no importe de R$ 243.966,97 (duzentos e quarenta e três mil, novecentos e sessenta e seis reais e noventa e sete centavos), e caso não haja pagamento, requer que sejam penhorados tantos bens quantos bastem a garantia da execução. DESPACHO: “...entendo possível o deferimento da citação por edital conforme pugnado. 2. Fixo prazo de 20 (vinte) dias para o edital, o qual correrá da data da primeira publicação... Curitiba (PR), 11 de julho de 2013 (a) Rogerio de Assis - Juiz”. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar ignorância, mandou o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Cidade de Curitiba - Capital do Estado do Paraná, aos quinze dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze. (a) ROGÉRIO DE ASSIS. Juiz de Direito.
Justiça Gratuita EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS, NA SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR DO INTERDITADO MARCELO DURVAL LIMA CARDOSO, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. FAZ SABER, pelo presente edital, que por este Juízo e Cartório da 2.ª Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de São José dos Pinhais – PR., tramitam os autos sob o n.º 000913566.2007.8.16.0035 (1709/2007), de INTERDIÇÃO, em que figura como requerente UMBELINA SILVIA ADÃO e requerido MARCELO DURVAL LIMA CARDOSO. Nos autos em referência, através da decisão proferida às fls. 144/145, foi julgado procedente o pedido de transferência da curatela do requerido MARCELO DURVAL LIMA CARDOSO, brasileiro, solteiro, aposentado, nascido em 26/05/1966, filho de Paulo Gonçalves Cardoso e Alice Lima Cardoso, portador da Carteira de Identidade n.º 3.923.636-2/ PR, residente e domiciliado na Rua Capitão Thomaz C. de Camargo, n.º 431, Cidade Jardim, nesta Cidade de São José dos Pinhais - PR, sendolhe nomeada curadora na pessoa da requerente UMBELINA SILVIA ADÃO, brasileira, casada, do lar, portadora do RG n.º 5.099.181-4 SSP/ PR, inscrita no CPF/MF n.º 873.583.369-68, residente e domiciliada no mesmo endereço acima descrito, que deverá prestar o compromisso na forma da lei. E, para que chegue ao conhecimento de terceiros e interessados, e não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, a ser afixado no lugar de costume do juízo e publicado pela imprensa, na forma da lei. São José dos Pinhais, 15 de outubro de 2013. Eu_________________(Ivete Marly Hahn - Auxiliar de Justiça Juramentada), que o digitei e subscrevi. ELIANA SILVEIRA DA ROSA Escrivã Assinatura Autorizada pela Portaria 01/2011
JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PARANÁ. EDITAL DE CITAÇÃO DOS HERDEIROS SHOU WEN ALLEGRETTI E SEU MARIDO DANILO ALLEGRETTI; E MEI PU CARDOSO E SEU MARIDO JOSÉ ADEMAR MENDES CARDOSO, BEM COMO EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. A DOUTORA ANA LÚCIA FERREIRA, MM. JUÍZA DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 20 (vinte) dias, que pelo presente CITA DOS HERDEIROS SHOU WEN ALLEGRETTI E SEU MARIDO DANILO ALLEGRETTI; E MEI PU CARDOSO E SEU MARIDO JOSÉ ADEMAR MENDES CARDOSO, BEM COMO EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS, atualmente em lugar incerto e não sabido, nos autos de Ação de USUCAPIÃO, sob nº 1086/2003 (0002143-36.2003.8.16.0001), em que são requerentes ORTENIZ PAZZINI E SHIRLEY TEREZINHA SLAVIEIRO PAZZINI, brasileiros, casados entre si, ele portador do RG n° 109.274-9/Pr., e inscrito no CPF/MF sob n° 320.445.349-91/Pr., ela portadora do RG n° 09200310/ Pr., inscrita no CPF/MF sob n° 394.048.899-20, ambos residentes e domiciliados na rua Marcos Andreatta, n. 96, Mossunguê, Curitiba - Pr., e requeridos WONG WEN CHANG E MARIO LOBO DE MEDEIROS E SUA MULHER, respectivamente proprietário e promitentes compradores, atualmente em lugar incerto e não sabido, petição inicial, em resumo “.........Os requerentes Orteniz Pazzini e Shirley Terezinha Slavieiro Pazzini, requerendo para si POSSE e DOMÍNIO do imóvel, mantendo posse mansa e pacífica desde 1980 do Lote de terreno n° 01, da Planta Wong Wen Chang, lote urbano e de esquina, forma retangular, situado no bairro Mossunguê, Curitiba - Pr., com as seguintes características de quem da Rua Olha: Frente - Pela Rua Marcos Andreatta, seguindo seu alinhamento predial e medindo 34,00 (trinta e quatro metros lineares); Lado Direito - Fazendo com a Rodovia Curitiba - Ponta Grossa (BR 277) e seu alinhamento predial perpendicular à Rua Marcos Andreatta medindo 16,00 m (dezesseis metros lineares); Lado Esquerdo – Fazendo divisa com o lote n° 02 e seu alinhamento paralelo à Rua Marcos Andreatta, medindo 16,00 (dezesseis metros lineares); Fundos - Fazendo divisa com o lote n° 02 e seu alinhamento paralelo à Rua Marcos Andreatta, medindo 34,00m (trinta e quatro metros lineares); Desta forma, totalizando uma área de 544,00 m2 (quinhentos e quarenta e quatro metros quadrados).” FICAM CITADOS OS HERDEIROS SHOU WEN ALLEGRETTI E SEU MARIDO DANILO ALLEGRETTI; E MEI PU CARDOSO E SEU MARIDO JOSÉ ADEMAR MENDES CARDOSO, BEM COMO EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS, ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL, PARA QUE NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTESTEM A AÇÃO, QUERENDO, SOB PENA DE NÃO O FAZENDO SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS AFIRMADOS PELOS AUTORES, PRAZO ESSE QUE CORRERÁ A PARTIR DO TÉRMINO DO PRAZO DESTE EDITAL, CONTADO DE SUA PRIMEIRA PUBLICAÇÃO. Aos vinte e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze, em Curitiba, Paraná. Eu,(a)Liliana Lima Bittencourt, Escrivã, mandei digitar e subscrevi por ordem do MM. Juiz(a) ANA LÚCIA FERREIRA JUÍZA DE DIREITO.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ-COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS – PROJUDI. Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005570 - Fone:(41)3283-2676.EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DOS INTERESSADOS, AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS. AUTOS Nº 19957-41.2012.8.16.0035. PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.A Doutora Claudia Harumi Matumoto, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Foro Regional de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, F A Z S A B E R que por este Juízo e Cartório processam os termos dos autos número 19957-41.2012.8.16.0035 de Ação de Usucapião Extraordinária, requerida por Celso Schoeninger e outro em face de Maria Edi da Silva de Britto e outros, tendo por objetivo o imóvel descrito como: lote nº 05, da quadra nº 13, da Planta Jardim Martinópolis, matriculado sob o nº 24.887, junto ao Primeiro Registro de Imóveis da Comarca, situado no local denominado Borda do Campo,quadro urbano do Município, localizado na rua Pastor Boleslau Olcha, 464 – Jardim Martinópolis. A área objeto da ação, possui a seguinte confrontação: Dick Oleinick, Marins Crispim Carneiro, Jean Paul Louis Roland Decock. Ficam os interessados, ausentes e incertos, desconhecidos – CITADOS e INTIMADOS através do presente edital, dos termos da ação acima mencionada. Advertindo-o (a) de que se não forem contestados presumir-se-ão aceitos pelo (a) mesmo (a) como verdadeiros os fatos articulados pelo (a) autor (a). Artigos 285 e 319 ambos do Código de Processo Civil. Ocorrendo a ausência injustificada do requeridos reputar-se-ão verdadeiros os fatos contra si alegados, salvo havendo prova contrária nos autos.- São José dos Pinhais, 11 de outubro de 2013. Eu (a) (Geisielen Ananias Pinto), Analista Judiciário que o digitei e subscrevi.Subscrição autorizada pelo MM. Juiz - Portaria 02/2010.
JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA - ESTADO DO PARANÁ. Avenida Cândido de Abreu, 535, 7o andar , Edifício Fórum Cível, Centro Cívico - Fone (41) 3253-3521 - fax (41) 3254-3869. ELENITA YASNI SANTOS DA SILVA. Escrivã - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS DO(A) REQUERIDO(A) MARIA NEUZA DE ALMEIDA ME, na pessoa de seu representante legal, por estar(em) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido. O Dr. CÉSAR GHIZONI, MM. Juiz de Direito da Décima Quarta Vara Cível, desta Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, etc...F A Z S A B E R, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 20 (vinte) dias, que por este meio cita(m) o(a)(s) requerido(a) (s) MARIA NEUZA DE ALMEIDA ME, na pessoa de seu representante legal, inscrito(a) no CNPJ sob número 82.521.733/0001-36, por estar(em) em lugar(es) incerto(s) e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, entregar o bem, depositá-lo em juízo ou consignar o equivalente em dinheiro, ou ainda contestar a presente ação, querendo, sendo que não contestada, inclusive por não ter(em) advogado, importará(ão) na presunção de que admitiu(ram) como verdadeiros e aceitos os fatos articulados pela requerente na inicial, referente aos autos sob nº 1818/2008, de ação de BUSCA E APREENSÃO convertida em DEPÓSITO em que HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO promove contra MARIA NEUZA DE ALMEIDA ME, cujo teor da petição inicial, em seu resumo, é do seguinte teor: “As partes firmaram contrato de crédito garantido por alienação fiduciária pelo valor do débito total de R$ 20.702,16, para serem pagos em 36 parcelas fixas de R$ 572,06, dando em garantia o automóvel Marca Volkswagen, modelo Gol 16V, ano de fabricação 1998, ano modelo 1999, cor vermelha, renavam nº 71.084873-0, chassi nº 9BWZZZ373WP597687, placa CPM-0348/SP. Das 36 parcelas convecionadas a requerida pagou apenas 05.” E para que ninguém no futuro possa alegar ignorância, mandou passar o presente edital que será fixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. D A D O E P A S S A D O, nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos Dezoito dias do mês de Setembro do ano de Dois Mil e Treze. Eu, (a) (Edson Martins de Carvalho – Escrevente Juramentado), o subscrevi.(a)CÉSAR GHIZONI. Juíz de Direito.
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL – PARANÁ 575 SEÇÃO JUDICIÁRIA ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA FORUM DR. VERÍSSIMO GONÇALVES PEREIRA NETO VARA CÍVEL E ANEXOS — CGC 79.732251/0001—1º Rua Horacy Santos, 264, Centro, CEP 83.540-000, Fone 041 3652-1440 E-mail cartoriocíveirbs@bol.com.br Jefferson Luiz Andrade Juliane Mildemberger Escrivão Empregada Juramentada JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL - PARANÁ. EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO JOSÉ DE JESUS - CPF/MF 405.099.749-53, COM PRAZO DE VINTE DE 20 (VINTE) DIAS. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por meio deste CITA o réu JOSÉ DE JESUS - CPF/MF n° 405.099.749-53, para os termos dos autos de BUSCA E APREENSÃO registrado e autuado sob n° 763/2012 (numeração unica 2585-34 2012 8 16 0147) onde figura como requerente BANCO DAYCOVÁL S/A - CNPJ/MF n° 62.232.889/000190 para ficar ciente de que poderá, no prazo de cinco (05) dias, efetuar o pagamento da integralidade da dívida pendente purgando a mora, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, hipótese e que o bem lhe será restituído, independentemente de quaisquer ônus, ciente de que poderá oferecer resposta no prazo de quinze dias, CITO-O ainda para querendo, no prazo de quinze (15) dias, apresentar contestação, através de advogado, sob pena de revelia, isto é, não sendo contestado, no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (arts. 285 e 319), onde foi alegado em síntese o seguinte: “...requerente e requerido firmaram Contrato de Cédula de Crédito Bancário com Alienação Fiduciária n 10149222/11, em 28/07/2011, com valor de financiamento de R$ 13 598,49 (treze mil, quinhentos e noventa e oito), a ser pago, com acréscimos dos encargos contratuais de 48 prestações mensais e consecutivas, no valor de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), vencendo a primeira em 28/08/2011 a ultima em 28/07/2015, a título de garantia real houve alienação do veículo; VEÍCULO, MARCA/MODELO: VW/GOL 16V 1.0 MI, CHASSI: 9BWZZZ373YTI 35118, ANO/MODELO: 2000/2000, COR: CINZA: PLACA: AJD-8804 O requerido não cumpriu suas obrigações de pagamento, encontrando-se em mora com relação às parcelas 01/48, vencida em 28/08/2011...”. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se o presente edital que será publicado\na forma da Lei e afixada cópia no Local de costume, para que ninguém alegue ignorância futura. Nesta Cidade e Comarca de Rio Branco do Sul - Paraná, 9 de outubro de 2013, Eu Jefferson Luiz Andrade, Escrivão do Cível, digitei e subscrevi.MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO Juiz de Direito.
| Terça-feira, 5 de novembro de 2013 |
DÉCIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA, DA REGIÃO METROPOLITANA DE CUJRITIBA -FORO CENTRAL DE CURITIBA - Av. Candido de Abreu nº 535, 6° andar, CEP 80.530~906 Fórum Cível. , Fone (41) 3352~9703- EDITAL de CITAÇÃO de MARCOS ROBERTO DO VALLE e MARCOS ROBERTO DO VALLE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, com PRAZO de 30 (trinta) dias... A Dra.. RENATA ESTORILHO BAGANHA. MMª. Juíza de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, FAZ SABER que por este Cartório e Juízo. tramitam autos de AÇÃO EXECUÇÃO DE TITULO_EXTRAJUDICIAL nº 836/2009, ‘proposta por AMERICAN GLASS’ PRODUCTS DO BRASIL LTDA em face MARCOS ROBERTO DO VALLE e MARCOS ROBERTO DO VALLE LOCAÇÃO DE VEICULOS. onde determinou-se. pelo Juízo, a citação dos executados para pagamento da quantia exigido ou oferecimento de bens à penhora, restando negativas as diligências realizadas pelo Sr. Oficial de Justiça, para citação dos executados. nos endereços constantes dos autos. e esgotados todos os meios possíveis para citação destes, estando portanto em lugar incerto e não sabido, ficam MARCOS ROBERTO DO VALLE (CPF/MF nº 873.161.459-00) e MARCOS ROBERTO DO VALLE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS (CNPJ/MF nº 08.849.890/0001-12). CITADOS ‘por este edital. dos termos da execução ora em processo, para que, no prazo de três (03) DIAS, contados da data da primeira publicação do presente Edital, pague a importância de R$155.350,95 (cento e cinqüenta e cinco mil. trezentos e cinqüenta reais e noventa e cinco centavos), e honorários ,advocatícios fixados, estes últimos na ,forma do artigo 652-A, do CPC. em R$3.000,00 (três mil reais), cientes os executados da redução pela metade da verba honorária, pára pagamento no prazo acima estipulado, nos termos do § único do artigo acima referido, sob pena de não o fazendo serem constritos.judicialmente tantos bens quanto bastem à integral satisfação do débito, na forma do § 1°, do artigo 652 do CPC (Lei nº l1.382/2006). Ficando ainda, cientes de que, independentemente de penhora. depósito ou caução, poderá opor embargos à execução, no prazo, de quinze .dias, e que, se os embargos forem manifestamente protelatórios, o Juiz aplicará á parte devedora multa de sobre o valor da execução. (CPC. Art. 736). Ciente ainda de que decorrido o prazo legal sem o pagamento, será procedida a penhora ou arresto de bens, observada a ordem legal (CPC. Art. 655) e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e demais atos. Tudo de conformidade com o contido nos autos acima indicados. Dado e passado nesta cidade de Curitiba – PR., aos quatorze (14) dias do mês de outubro do ano de dois mil e três (2013). Eu (a) Renata Ferreira, Escrevente Juramentada, o digitei, conferi e subscrevo. (a) Renata Estorilho Baganha. – Juíza de Direito.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA NONA VARA CIVIL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - ESTADO DO PARANÁ - EDITAL DE CITAÇÃO DE REUS INCERTOS E EVENTUAIS INTERESSADOS, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. FAZ SABER, a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo da 19ª Vara Cível de Curitiba/PR. sito à Av. Cândido de Abreu, 535, 10° andar, Centro Cívico, tramitam os autos de AÇÃO DE USUCAPIÃO, registrado sob n.o 1636/2007, promovido por: ELVIRA BERNHARDT, sendo substituída pelos novos autores EMERSON FLÁVIO PORTELLA DE ANDRADE e MARLI TEREZJNHA PASSAMAI DE ANDRADE, em face dos Réus AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS e EVENTUAIS INTERESSADOS, todos de paradeiro incerto e desconhecido, pelo presente FICAM, devidamente CITADOS, os réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados, para, querendo, CONTESTAR a presente ação através de advogado constituído, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da juntada aos autos dos comprovantes das publicações deste edital. O que faz ante o resumo da petição inicial, como segue: “APARTAMENTO com área construída de 36,40 m2 fração ideal de solo de 0,02286 e área comum de 3,62 m2. situado na Rua Salvador José Correia Coelho. 630. ap. 04 - bloco 03, Campo Comprido, 81.270-040, Curitiba- Paraná. O imóvel está inscrito no 8°. Cartório de Registro de Imóveis de Curitiba, sob a matrícula n°. 59.784. em Reinam de Souza dos Reis”, do qual os requerentes tomaram-se senhores e legítimos detentores da posse por força do Contrato de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel e sub-rogação de Posse em Ação de Usucapião celebrado com Elvira Bernhardt; filhos e noras. A posse do referido imóvel vem sendo exercida de forma mansa e pacifica pelos requerentes e seus antecessores há mais de 20 anos, fato que caracteriza o direito de usucapir, segundo Art. 551 CC- 1916 e Art. 1242 do Novo Código Civil. Ainda de acordo com o Art. 1243 do mesmo diploma legal, pode o possuidor contabilizar ao lapso temporal necessário o período que a posse se deu por seus antecessores , desde que continuas e pacificas. Do pedido: Isto posto. a autora originária requereu a procedência do pedido e. no caso de revelia o reconhecimento e a declaração por sentença do domínio da requerente sobre o imóvel em questão, a citação dos réus em lugar incerto e dos eventuais interessados por Edital, a intimação dos representantes das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal. a notificação do DD. Representante do Ministério Público, a produção de todas as provas em direito admitidos. Deu- se à causo o valor de R$ 9.500.00. Os novos autores através de documentos comprovaram e requereram a sub-rogação nesta ação de usucapião, em substituição à autora originária,. o que foi deferido pelo Juízo em fls. 88 dos autos, passando os mesmos a integrarem o pólo ativo da ação. ADVERTENCIA :Não sendo contestada a presente ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos expostos pelos requerentes, consoante o disposto na segunda parte do art. 285 do Cód. de Processo Civil. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Cidade de Curitiba - Capital do.Estado do Paraná, aos doze dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.(a) Fernando Pereira de Freitas – Escrivão Juramentado – Portaria 215/2012 – Por ordem do MM. Juiz.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ. COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS – VARA DE FAMÍLIA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS – PROJUDI. Rua João Ângelo Cordeiro, s/n – São José dos Pinhais/PR – CEP: 83.005570 – Fone: (41) 3035-8406. Autos nº 0011358-79.2013.8.16.0035. EDITAL DE CITAÇÃO DE ELCINEY JOSÉ DE SOUZA, com prazo de 30 dias (JUSTIÇA GRATUITA). A Doutora ILDA ELOISA CORRÊA DE MORICZ – MM. Juíza de Direito da Vara de Família, Registros Públicos e Anexos da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Foro Regional de São José dos Pinhais – PR, na forma da lei. FAZ SABER – A todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autos de DIVÓRCIO JUDICIAL sob o nº 11358-79.2013.8.16.0035, em que é parte requerente N.O.L. e parte requerida ELCINEY JOSÉ DE SOUZA, estando a parte requerida em local incerto e não sabido, afirmando a requerente terem se separado, pretendendo a conversão da separação em divórcio sendo que desconhece onde está o requerido, razão pela qual requer a citação do mesmo via edital. Assim, pelo presente, CITA-SE ELCINEY JOSÉ DE SOUZA da propositura da presente ação, para que querendo apresente resposta aos pedidos, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos narrados na inicial. E para que não alegue desconhecimento, a MM. Juíza determinou a expedição do presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Foro Regional de São José dos Pinhais, aos 25/10/2012. Eu,_ Adriana Graciano das Neves, Diretora de Secretaria, o digitei e subscrevi. ILDA ELOISA CORRÊA DE MORICZ – Juíza de Direito.
RIO BRANCO DO SUL - VARA CÍVEL, REGISTROS PÚBLICOS, ACIDENTES DO TRABALHO E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL.Edital de Citação RIO BRANCO DO SUL - VARA CÍVEL, REGISTROS PÚBLICOS, ACIDENTES DO TRABALHO E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO ATLANTIS REPRESENTAÇÕES LTDA - CNPJ/MF n° 03.810.166/ 000161. COM PRAZO DE VINTE DE 20 (VINTE)DIAS.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por meio deste CITA o réu ATLANTIS REPRESENTAÇÕES LTDA CNPJ/MF n° 03.810.166/0001-61. para os termos dos autos de BUSCA E APREENSÃO registrado e autuado sob n° 661/ 2009 (numeração única: 2543-87.2009.8.16.0147) onde figura como requerente CONSEG ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - CNPJ/MF n° 81.742.223/0001-26, para ficar ciente de que poderá, no prazo de cinco (05) dias, efetuar o pagamento da integralidade da dívida pendente purgando a mora, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, hipótese e que o bem lhe será restituído, independentemente de quaisquer ônus, ciente de que poderá oferecer resposta no prazo de quinze dias, CITO-O ainda para querendo, no prazo de quinze (15) dias, apresentar contestação, através de advogado, sob pena de revelia, isto é, não sendo contestado, no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (arts. 285 e 319), onde foi alegado em síntese o seguinte: .. réu na qualidade de titular do grupo/quota n°2535/207.0 de consórcio nos termos do Contrato de Alienação Fiduciária de participação em grupo de consórcio, recebeu do Autor um crédito para ser aplicado na aquisição de um veículo. Com tal crédito o réu efetivamente adquiriu os seguintes bens: A) AUTOMÓVEL, MARCA/MODELO: VOLKSWAGEN/GOL 1.6 POWER, ANO: 2007/2008, CHASSI: 9BWCB05W68T124035, COR: BRANCO, B) AUTOMÓVEL, MARCA/MODELO: VOLKSWAGEN/ GOL 1.6 POWER, ANO: 2007/2008, CHASSI:9BWCB05W68T124004, COR:BRANCO, C) AUTOMÓVEL, MARCA/MODELO: VOLKSWAGEN/GOL 1.6POWER, ANO: 2007/2008, CHASSI:9BWCB05W68T124574, COR: BRANCO,D) AUTOMÓVEL, MARCA/MODELO: VOLKSWAGEN/GOL 1.6 POWER, ANO: 2007/2008, CHASSI: 9BWCA05W58P087829, COR: VERMELHO, E) AUTOMÓVEL, MARCA/MODELO: VOLKSWAGEN/ GOL 1.6 POWER, ANO:2007/2008, CHASSI:9BWEB05W78P091242, COR: BRANCO CRISTAL, Dando o réu ao autor o domínio resolúvel e a posse indireta dos veículos, como garantia fiduciária. Sucede, porém que o Réu deixou de cumprir suas obrigações contratuais,não pagando o que fora pactuado, conforme previsto contratualmente, deixando de cumprir o réu as cláusulas contratuais, com seu inadimplemento verificou-se o vencimento de toda a dívida, que atualmente importa em R$ 83.142,81 (oitenta e três mil cento e quarenta e dois reais e oitenta e um centavos), total este obtido através da soma de seus débitos vencidos com os vincendos.. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se o presente edital que será publicado na forma da Lei e afixada cópia no local de costume para que ninguémalegue ignorância futura. Nesta Cidade e Comarca de Rio Branco do Sul - Paraná,10 de setembro de 2013, Eu, Jefferson Luiz Andrade, Escrivão do Cível, digitei e subscrevi.
JUIZO DE DIREITO DA DECIMA QUARTA VARA CIVEL DA COMARCA DE CURITIBA – ESTADO DO PARANA. Avenida Candido de Abreu, 535, 7° andar, Edifício Fórum Civel, Centro Cívico. Fone: (41) 3253-3521 – fax (41) 3254-3869. ELENITA YASNI SANTOS DA SILVA. Escrivã. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20(VINTE) DIAS DO (A) REQUERIDO (A) TERESA TIEKO SATO, por estar(em) em lugar (es) incerto(s) ou não sabido. O Dr. CESAR GHIZONI, MM. Juiz de Direito da Décima Quarta Vara Civel, desta Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, etc.. FAZ SABER, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 20(vinte) dias, que por este meio cita(m) o(a)(s) requerido(a)(s) TERESA TIEKO SATO, inscrito(a) no CPF/MF sob n°275.478.769-00, por estar(em) lugar(es) incerto(s) ou não sabido, para comparecer(em) a audiência de conciliação designada para o dia 15/04/2014, ás 14:00 horas, qual(is) deverá(ão) apresentar(em) defesa, por intermédio e acompanhamento de advogado, sendo que não contestando a ação, inclusive por não ter(em) advogado, importara na presunção de que admitiu(ram) como verdadeiros e aceitos os fatos articulados pela autora na inicial, referente aos autos sob n°353/25012 e com numeração unificada sob n° 006724876.2011.8.16.0001 de ação de RESCISÃO CONTRATUAL que ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA PIO XII e NOVA PARANAENSE ADM. E PARTICIPAÇÕES LTDA S/C promove contra TERESA TIEKO SATO, movida neste Juízo de Cartorio da 14° Vara Civel, situado na Av. Candido de Abreu, 535, 7° andar, Ed. Fórum Civel, cujo teor da petição inicial, em seu resumo, é do seguinte teor: “A autora Associação Religiosa Pio XII, na condição de proprietária do Cemitério Parque Iguaçu, nesta Capital, celebram com o réu contrato de concessão onerosa de jazigo, outorgando-lhe o direito de uso de jazigo contrato n°905889, quadra XVII, Jazigo 404. Ocorre que a requerida deixou de efetuar o pagamento da taxa de manutenção e administração, referente aos anos 1998 a 2011, valor que importa em R$2.999,93 em 14/ 12/2011, fixadas e constante da clausula 5° do referido contrato, o não pagamento da a taxa de manutenção e administração prejudicou gravemente as atividades da conservação do Cemitério cujo o Funcionamento depende do recebimento tempestivo de tais valores. Após varias tentativas de acordo não foi obtido êxito, ocasionando assim o ajuizamento da presente ação. Após diversas tentativas de citação da requerida tal medida restou inexistosa, esgotando as diligencias e não restando outro meio para a localização da mesma, o requerente solicitou a citação por edital.” E para que ninguém no futuro possa alegar ignorância, mandou passar o presente edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. DADO E PASSADO, nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos Vinte e Nove Dias do mês de Outubro do ano de Dois Mil e treze. Eu(a) Edson Martins de Carvalho – Escrevente Juramentado, o subscrevi.(a) Cesar Ghizoni Juiz de Direito.
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Saúde vai beneficiar 22 estados e o DF com 80 aparelhos de radioterapia Equipamentos vão ampliar em 25% o número de sessões de radioterapia realizadas no SUS. Edital prevê a instalação de uma fábrica para a produção dos aparelhos no Brasil O Ministério da Saúde concluiu mais uma etapa do processo de ampliação da oferta de serviços de radioterapia no país. O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, divulgou o resultado da compra de 80 aceleradores lineares que serão distribuídos para atender a população de 63 municípios, localizados em 22 estados e no Distrito Federal. Os equipamentos ampliarão em 25% a oferta de radioterapia no Sistema Único de Saúde (SUS). O edital também prevê a instalação de uma fábrica no país, que produzirá equipamentos para abastecer o mercado nacional. “Já que estamos fazendo a maior compra de equipamentos de radioterapia que o mundo inteiro está vendo, exigimos que quem ganhasse o pregão construísse uma fábrica de aceleradores linear no Brasil. Queremos a transferência da tecnologia deste equipamento para pesquisadores brasileiros, para jovens brasileiros, para gerar emprego aqui neste país e informação tecnológica para nossos pesquisadores”, destacou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha. Ele participou nesta sextafeira (1º) da cerimônia de comemoração de um ano de funcionamento da Unidade Avançada de Insuficiência Cardíaca (UAIC) do Hospital Sírio Libanês. A UAIC é direcionada ao atendimento e tratamento especializado de pacientes graves e também abriga o projeto
Coração Novo, que integra a excelência em Cardiologia do Hospital Sírio-Libanês com os projetos do Programa para o Desenvolvimento Institucional do SUS (Proadi-SUS), mantidos em parceria com o Ministério da Saúde. Os aceleradores lineares são equipamentos de alta tecnologia usados para o tratamento de pessoas com câncer. Além de ampliar a assistência, o edital do Ministério da Saúde alcançou a economia de R$ 176 milhões na compra dos equipamentos. O valor final ficou em R$ 119,9 milhões. A vencedora do pregão foi a empresa norte-americana Varian Medical Systems, que atua em radioterapia há 65 anos, sendo fabricante mundial de dispositivos médicos, e de software de tratamento de câncer. “Nós sabemos que o Brasil tem uma grande demanda, até porque a previsão que nós temos é de um aumento anual dos números de casos de câncer, a expectativa, a projeção do INCA é que a gente venha ter 500 mil novos casos de câncer, e nós vimos que precisávamos expandir fortemente os serviços de radioterapia. Atualizar os que já existem e expandir, especialmente para a região Norte e Nordeste, e interior das regiões Sul e Sudeste no nosso país”, acrescentou Padilha. A definição dos locais que receberão os 80 aceleradores foi feita em conjunto com as secreta-
rias estaduais e municipais de saúde, baseado em critérios, como: necessidade global de radioterapia nos estados, número estimado de casos novos anuais de câncer, oferta de serviços existentes e percentuais estaduais de cobertura do sistema de saúde suplementar. Receberão os equipamentos os estados do Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Sergipe, Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia, Roraima, Tocantins, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Rio de Janeiro, além do Distrito Federal. OBRAS Após a assinatura do contrato, a Varian terá 90 dias para apresentar o primeiro lote que contempla 17 projetos. Ao todo, serão realizadas obras de criação de 41 serviços de radioterapia em cidades que não disponibilizam esses equipamentos aos pacientes do SUS e a ampliação de outros 39 serviços existentes. Após a entrega dos projetos pela empresa, o Ministério da Saúde abrirá concorrência para contratação de empresa de engenharia para a execução das obras físicas. Será uma licitação para cada lote, num total de quatro lotes. Os novos aparelhos devem ser instalados no próximo ano, quando as obras de criação ou ampliação serão finalizadas. FÁBRICA Para estimular e abas-
tecer o mercado nacional, o Ministério da Saúde fixou como exigência à empresa vencedora a instalação de uma fábrica no Brasil para a produção dos aparelhos num prazo de cinco anos. A empresa terá que capacitar fornecedores brasileiros para garantir que o produto final tenha 40% de partes, peças, acessórios e software confeccionados no Brasil. ASSISTÊNCIA Atualmente, o SUS conta com 248 equipamentos de radioterapia distribuídos em 155 serviços, que são responsáveis por 9,6 milhões de sessões de radioterapia por ano. Com a nova aquisição, a população passar a contar com 328 equipamentos e 196 serviços, com capacidade para a realização de 13 milhões de sessões por ano. A radioterapia, juntamente com outras técnicas, é indicada para tratamento do câncer, que representa a segunda maior causa de mortes no país. São cerca de 500 mil casos novos por ano no Brasil A aquisição dos aceleradores lineares faz parte do Programa de Fortalecimento do Combate ao Câncer de Mama e de Colo de Útero, lançado em 2011 pela Presidência da República. No ano passado, o SUS ampliou em 22% os recursos para assistência oncológica no país. O Ministério da Saúde fechou 2012 com investimento de R$ 2,2 bilhões no setor – em 2010, o valor foi de R$ 1,8 bilhão.