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PUBLICAÇÕES LEGAIS/ NACIONAL
SÚMULA PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA - LAS A AUTI AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA - ME torna público que requereu ao IAP, a LAS – Licença Ambiental Simplificada para a atividade de Fabricação de painéis e equipamentos elétricos e eletrônicos, para máquinas e equipamentos industriais e comerciais e a Prestação de serviços de montagem, manutenção e assistência técnica nas áreas elétrica, eletrônica e automação, implantado na Rua Niterói nº 67, Bairro Águas Belas, CEP nº 83.010-600 em São José dos Pinhais – PR.
| Terça-feira, 5 de fevereiro de 2013 |
CENTRAL DE PRODUÇÕES GWUP LTDA. CNPJ 01.959.772/0001-18 NIRE 41.206.775.281 ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE ANÔNIMA FECHADA POR TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA
I.
SUMULA DE PEDIDO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO A empresa AUTO POSTO MEXICO LTDA, torna público que solicita junto a Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMMA, a Licença de Instalação, para instalação de 3 (três) tanques de combustível de 30.000L cada um, bipartidos 15x15, em seu Posto de Gasolina, situado à Rua México, nº 385, Bairro Bacacheri, CEP: 82.510-060, nesta cidade de Curitiba – PR.
DATA, HORA E LOCAL: Às 12:00 horas do dia 9 de novembro de 2012, na sede social da Sociedade, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, a Avenida Sete de Setembro n°. 4979 - Loja e Sobreloja - Sala 02, Batel, CEP 80.240-000. II. CONVOCAÇÃO: convocação formal dispensada ante a presença de sócios detentores de 100% (cem por cento) do capital social, conforme faculta o § 4º, do art. 124, da Lei nº 6.404/76. PRESENÇAS: estiveram presentes os sócios representantes da totalidade do capital III. social, adiante qualificados: FLÁVIO AUGUSTO DA SILVA, brasileiro, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, empresário, portador da carteira de identidade RG nº 09.538.889-8 IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 010.871.227-32, residente e domiciliado na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Avenida Getúlio Vargas, nº 3.812, 4º andar, Vila Izabel, CEP 80240-041, e LUCIANA DINIZ DA SILVA, brasileira, casada, empresária, portadora da carteira de identidade RG nº 10.075.423-3 IFP/RJ, inscrita no CPF/MF sob o nº 035.564.497-57, residente e domiciliada na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Avenida Getúlio Vargas, nº 3.812, 4º andar, Vila Izabel, CEP 80240-041. MESA DIRIGENTE: Por aclamação, assumiu a Presidência dos trabalhos o sócios Flávio IV. Augusto da Silva, designando a mim, Luciana Diniz da Silva, para secretariar os trabalhos. V. ORDEM DO DIA: integram a Ordem do Dia as seguintes matérias: 1. Transformação do tipo jurídico da sociedade, transformando-a em sociedade anônima de capital fechado e consequente alteração da denominação social para Central de Produções GWUP S/A; 2. Aprovação do Estatuto Social da Companhia sob a nova forma jurídica; 3. Eleição do Conselho de Administração e para o próximo triênio. DELIBERAÇÕES: Foram aprovadas, pela unanimidade dos acionistas, acima qualificados, VI. as seguintes matérias: 1) Transformação do tipo jurídico da sociedade, transformando-a em sociedade anônima de capital fechado e consequente alteração da denominação social para Central de Produções GWUP S/A. Nos termos dos artigos 220 e 221 da Lei 6.404/76 bem como dos artigos 1.113 a 1.116 do Código Civil, os sócios que representam a totalidade do capital social da sociedade deliberam, por unanimidade, a transformação jurídica da sociedade empresária limitada em sociedade por ações de capital fechado e a conversão das quotas de capital social existentes em Ações Ordinárias Nominativas. Assim, com a concordância dos quotistas, o capital social, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente do País, passa a ser dividido em 100.000 (cem mil) ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal, divididas da seguinte maneira entre os acionistas: Ao acionista Flávio Augusto da Silva são atribuídas 50.000 (cinquenta mil) ações ordinárias; e à acionista Luciana Diniz da Silva são atribuídas 50.000 (cinquenta mil) ações ordinárias, tendo sido assinado pelos acionistas o Boletim de Subscrição, que segue no Anexo nº I à presente. Prosseguindo os trabalhos, ficou esclarecido que a transformação da sociedade operar-se-á sem nenhuma solução de continuidade, com os acionistas anteriormente referidos, com as mesmas escriturações contábeis, atendidas naturalmente as exigências legais relativas à sua nova feição jurídica, prosseguindo em suas atividades com os mesmos objetivos sociais sem interrupção, permanecendo os ativos e passivos da sociedade. A seguir o Sr. Presidente declarou definitivamente efetivada a transformação da sociedade limitada em Sociedade Anônima de Capital Fechado, que passará a adotar a denominação Central de Produções GWUP S/A, permanecendo com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, a Avenida Sete de Setembro n°. 4979 - Loja e Sobreloja - Sala 02, Batel, CEP 80.240-000 e com as seguintes filiais: (i) Filial 1: Rua Willian Booth nº 2501 – Boqueirão – Curitiba - CEP 81730-080, in-crita no CNPJ sob o nº 01.959.772/0002-07; (ii) Filial 2: Av. Getúlio Vargas nº 3812 - Mezanino - Vila Izabel - Curitiba - Pr. CEP 80240-041, inscrita no CNPJ sob o nº 01.959.772/0003-80; e (iii) Filial 3: Avenida Rio Branco, nº 147 - sala 401- Centro, Rio de Janeiro, RJ – CEP 20040-910, inscrita no CNPJ sob o nº 01.959.772/0004-60. 2. Aprovação do Estatuto Social da sociedade sob a nova forma jurídica. Na sequência, foi colocado em votação o ante-projeto do Estatuto Social, distribuído antecipadamente para todos os acionistas, o qual mereceu aprovação unânime dos presentes. A assembléia decidiu, também por unanimidade, que o Estatuto Social não será transcrito na presente Ata, mas arquivado na Junta Comercial do Estado do Paraná sob a forma de Anexo nº II à presente. O Estatuto Social aprovado estabelece que a Administração da Companhia será exercida por um Conselho de Administração, composto por 3 Conselheiros, com mandato unificado de 1 (um) ano, acionistas ou não, e por uma Diretoria, composta por 1 (um) Diretor Presidente e 1 (um) Diretor Vice-Presidente, também com mandato de 1 (um) ano. 3. Eleição do Conselho de Administração da Companhia para o próximo triênio. Em seguida o Sr. Presidente esclareceu aos presentes a necessidade de se proceder a eleição do Conselho de Administração, bem como de fixar os honorários para os mesmos. Foi então indicado para compor o Conselho de Administração, com os poderes e atribuições previstos em Lei e no Estatuto Social, 3 (três) Conselheiros, pessoas naturais, residentes no país, a saber: Presidente do Conselho: FLÁVIO AUGUSTO DA SILVA, brasileiro, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, empresário, portador da carteira de identidade RG nº 09.538.889-8 IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 010.871.22732, residente e domiciliado na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Avenida Getúlio Vargas, nº 3.812, 4º andar, Vila Izabel, CEP 80240-041. Conselheiros: LUCIANA DINIZ DA SILVA, brasileira, casada, empresária, portadora da carteira de identidade RG nº 10.075.423-3 IFP/RJ, inscrita no CPF/MF sob o nº 035.564.497-57, residente e domiciliada na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Avenida Getúlio Vargas, nº 3.812, 4º andar, Vila Izabel, CEP 80240-041 e EDIO MARCOS ALBERTI, brasileiro, casado, administrador, portador da carteira de identidade RG nº 5.494.070-0 SSP/PR, inscrito no CPF/ MF sob o nº 829.276.779-72, residente e domiciliado na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná à Rua Francisco Juglair, nº 750, Tore 01, apto. 02, Mossunguê, CEP 81.200-230. Tendo havido a concordância unânime de todos os acionistas com as indicações, fica eleita, desta forma, o Conselho de Administração para o período de 1 (um) ano a constar da presente data. A assembléia deliberou ainda, sempre por unanimidade, fixar o limite máximo global e anual dos honorários da Administração no valor de R$42.000,00 (quarenta e dois mil reais), a serem distribuídos por Reunião do Conselho de Administração a ser realizada para esta finalidade. Os Conselheiros eleitos declaram, sob as penas da Lei, que não estão impedidos de exercer o comércio ou a administração de sociedade mercantil, por lei especial, em virtude de condenação criminal ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. ENCERRAMENTO Nada mais havendo a tratar, os trabalhos foram suspensos pelo tempo VII. necessário à lavratura da presente ata que, lida e achada conforme, foi aprovada por unanimidade de votos, indo assinada por todos os presentes.Curitiba, 9 de novembro de 2012. Flávio Augusto da Silva Presidente Acionistas: Flávio Augusto da Silva Conselheiros Eleitos: Flávio Augusto da Silva Edio Marcos Alberti
Luciana Diniz da Silva Secretário Luciana Diniz da Silva Luciana Diniz da Silva
Curitiba, 9 de novembro de 2012. Flávio Augusto da Silva Presidente
Luciana Diniz da Silva Secretário Acionistas:
Flávio Augusto da Silva
Luciana Diniz da Silva
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARANÁ - CERTIFICADO O REGISTRO EM 19/12/2012 SOB NÚMERO 41300086028 - PROTOCOLO 12/776225-6 DE 10/12/2012 - CENTRAL DE PRODUÇÕES GWUP S/A - SEBASTIÃO MOTTA - SECRETÁRIO GERAL
OMS recomenda ingerir menos de cinco gramas de sal por dia Pela primeira vez, as recomendações também abrangem as crianças com mais de dois anos Se tem o hábito de pegar no saleiro e polvilhar a comida com umas pitadas de sal, é melhor pensar duas vezes. A Organização Mundial de Saúde (OMS) recomendou esta quinta-feira que um adulto consuma por dia menos de dois gramas de sódio – ou seja, menos de cinco gramas de sal – para reduzir os níveis de tensão arterial e as doenças cardiovasculares. Pela primeira vez, a OMS faz recomendações também para as crianças com mais de dois anos de idade, para que as doenças relacionadas com a alimentação não se tornem crónicas na idade adulta. Neste caso, a OMS diz que os valores devem ainda ser mais baixos do que os dois gramas de sódio, devendo ser adaptados tendo em conta o tamanho, a idade e as necessidades energéticas. Além do sódio, as recomendações incluem o potás-
sio, cujos valores diários devem ser de, pelo menos, 3,51 gramas. Uma pessoa com níveis de sódio elevados e de potássio baixos corre riscos cardiovasculares, aumentando a tensão arterial e a possibilidade de doenças cardíacas e tromboses, sublinha a OMS. “Actualmente, a maioria das pessoas consome sódio a mais e potássio a menos”, refere ainda a OMS, citada pela agência Reuters. Além do sal (ou cloreto de sódio) que adicionamos à comida, há que ter em atenção que os próprios alimentos já têm sódio. Por exemplo, por cada 100 gramas, o leite tem 50 miligramas de sódio, os ovos 80 e o pão 250. Já o potássio encontra-se em alimentos como o feijão e as ervilhas (1300 miligramas por cada 100 gramas), em vegetais como os espinafres e as couves (550 miligramas) e em frutas como as bananas (300 miligramas).
Algas marítimas: Politécnico de Leiria estuda usos medicinais e potencial de quimioterapia As algas marítimas têm um “potencial muito interessante” para fins medicinais. As investigações mais recentes, conduzidas pelo Politécnico de Leiria, demonstram que algumas moléculas “têm potencial para serem usadas na quimioterapia” ou contra doenças neurodegenerativas. O Instituto Politécnico de Leiria está a colocar-se na vanguarda da investigação das algas marinhas, sobretudo quanto ao potencial para uso medicinal e terapêutico. São recursos abundantes em Portugal e que podem ser transformados em medicamentos de elevado valor acrescentado, assim como em produtos de estética. “Já identificámos centenas de bactérias marinhas diferentes, de diferentes macroalgas, e algumas delas já revelaram ter um potencial muito interessante”, adiantou Rui Pedrosa, coordenador deste pro-
jeto iniciado em 2011. Citado pela Lusa, o investigador revelou que as algas têm sido recolhidas na costa de Peniche, no âmbito de um estudo europeu. Os investigadores já conseguiram extrair vários compostos, quer de macroalgas, quer de bactérias, e as amplas possibilidades de aplicação têm sido a grande surpresa. Algumas moléculas estão a ser testadas como “terapêuticas específicas de doenças neurodegenerativas”, enquanto outras “têm capacidade antitumoral” e consequente “potencial para serem usadas na quimioterapia”, acrescentou Rui Pedrosa. Outras substâncias “têm uma capacidade antibacteriana, o que quer dizer que têm potencial para o desenvolvimento de novos antibióticos, e alguns têm interesse para o desenvolvimento de antifúngicos”, reforçou o mesmo investigador.
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CENTRAL DE PRODUÇÕES GWUP LTDA. CNPJ 01.959.772/0001-18 NIRE 41.206.775.281 ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE ANÔNIMA FECHADA POR TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA ANEXO II ESTATUTO SOCIAL Central de Produções GWUP S.A. CNPJ 01.959.772/0001-18 CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, PRAZO DE DURAÇÃO E OBJETO Art. 1º - Denominação. A Central de Produções GWUP S.A. (“Companhia”) é uma sociedade anônima, que se rege por este Estatuto e pela legislação aplicável. Art. 2º - Sede e Foro. A Companhia tem sede e foro na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Av. Sete de Setembro nº 4979 – sobreloja – sala 02 – Batel, CEP 80240-000. Art. 3º - Objeto. A Companhia tem por objeto a venda de livros e revistas, materiais didáticos, fitasVHS, CD’s, DVD’s, bem como a programação, divulgação, editoração eletrônica, produção de comerciais, filmes bem como programas de rádio, televisão e internet, produções artísticas, produção de trilhas sonoras, serviço de edição, serviço de programação visual e produção de áudio e visual, inclusão e estúdio de som, exportação e importação, serviços combinados de escritório e apoio administrativo. Art 4º - Prazo de Duração. O prazo de duração da Companhia é indeterminado. CAPÍTULO II DO CAPITAL SOCIAL E AÇÕES Art. 5º - Capital Social. O capital social da Companhia é de R$ 100.000,00 (cem mil reais), já estando totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente do País, dividido em 100.000 (cem mil) ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal. Parágrafo Primeiro - Cada uma das ações em que é dividido o capital social da Companhia confere ao seu titular o direito a 1 (um) voto nas deliberações das Assembleias Gerais. Parágrafo Segundo - As ações da Companhia serão nominativas, presumindo-se a sua propriedade pela inscrição do nome do acionista no Livro de Registro de Ações Nominativas, sem emissão de certificados. Parágrafo Terceiro - É vedada a emissão de partes beneficiarias. CAPÍTULO III DA ADMINISTRAÇÃO Art. 6º – A Companhia é administrada por um Conselho de Administração e uma Diretoria, com os poderes conferidos pela lei e por este Estatuto. § 1º - Os administradores serão eleitos para o exercício do mandato unificado de 1 (um) ano, permitida a reeleição. § 2º - Sem prejuízo do disposto no § 1º deste artigo, os membros da administração permanecerão no exercício de seus cargos até a posse de seus sucessores. § 3º - A remuneração global do Conselho de Administração e da Diretoria será fixada anualmente pela Assembleia Geral. Cabe ao Conselho de Administração estabelecer as condições de rateio da remuneração entre conselheiros e diretores. Os administradores não terão participação nos lucros da Companhia. Seção I Conselho de Administração Art. 7º - O Conselho de Administração será composto por 3 (três) membros, todos acionistas, residentes ou não, com a denominação de Conselheiros, eleitos pela Assembleia Geral. Parágrafo Único: Os membros do Conselho de Administração terão mandato de 1 (um) ano. Art. 8º - O Conselho de Administração terá escolhido entre seus membros, um Presidente, que convocará e presidirá suas reuniões. Art. 9º – Em caso de vacância do cargo de Conselheiro, os substitutos serão nomeados pelos demais Conselheiros até a primeira Assembleia Geral que se realizar, na forma da lei. Art. 10 - O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente anualmente nos 5 (cinco) primeiros meses do ano calendário e extraordinariamente sempre que necessário. Parágrafo Primeiro - As reuniões extraordinárias do Conselho deverão ser convocadas por escrito com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, devendo a convocação conter a ordem do dia e as matérias a serem deliberadas na respectiva reunião. Não obstante esta disposição, considerar-se-á regular a reunião do Conselho de Administração a que comparecerem todos os seus membros. Parágrafo Segundo - O quorum de instalação das reuniões do Conselho de Administração será a maioria dos membros em exercício. Parágrafo Terceiro - O Conselho de Administração deliberará por maioria de votos dos presentes. Parágrafo Quarto - A Ata da Reunião do Conselho de Administração que eleger, destituir, designar ou fixar as atribuições dos Diretores deverá ser arquivada na Junta Comercial do Estado da sede social e publicada em órgão da imprensa local, adotando-se idêntico procedimento para atos de outra natureza, quando o Conselho de Administração julgar conveniente. Art. 11 - Compete ao Conselho de Administração: I. fixar a política geral dos negócios da Companhia e acompanhar sua execução; II. convocar a Assembleia Geral; III. aprovar e submeter à Assembleia Geral as demonstrações financeiras e o Relatório da Administração da Companhia neles incluídas as demonstrações consolidadas; IV. deliberar a distribuição de dividendos intermediários e juros sobre o capital próprio; V. eleger e destituir, a qualquer tempo, os Diretores da Companhia, fixando-lhes as atribuições, observadas as disposições legais e estatutárias; VI. fiscalizar a gestão dos Diretores da Companhia, examinar, a qualquer tempo, os livros da Companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração ou sobre quaisquer outros atos; VII. escolher e destituir os auditores independentes; VIII. orientar os votos a serem proferidos pelo representante da Companhia nas Assembleias gerais das sociedades controladas; IX. submeter à Assembleia Geral o destino a ser dado ao lucro líquido do exercício; X. deliberar sobre a participação da Companhia no capital de outras empresas, no país ou no exterior, como sócia ou acionista, bem como a realização de novos investimentos e aportes em participações já existentes, fixando os valores dos investimentos, limites e o orçamento, aprovando, ainda, a alienação, total ou parcial, das referidas participações, o preço e demais termos e condições; XI. autorizar a emissão de notas promissórias comerciais; XII. criar e extinguir filiais, agências, sucursais, escritórios, departamentos e representações no exterior. XIII. autorizar a aquisição de ações de emissão da Companhia, para efeito de cancelamento ou permanência em tesouraria e posterior alienação; XIV. estabelecer diretrizes referentes aos critérios de remuneração dos administradores da Companhia, bem como distribuir o montante global da remuneração fixado pela Assembleia Geral, entre os Conselheiros e Diretores da Companhia, fixando-lhes a remuneração individual; XV. aprovar e alterar do orçamento anual da Companhia e as metas e estratégias de negócios previstos para o período subsequente; e XVI. desempenhar quaisquer outras funções ou deliberar sobre quaisquer outros assuntos que não sejam da competência da Assembleia Geral, tal como definido no presente Estatuto e expressamente na Lei nº 6.404/76. XVII. fiscalizar a gestão dos Diretores, podendo examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da Companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em vias de celebração e sobre quaisquer outros atos, incluindo contratos com partes relacionadas, acordos de acionistas e programas de opções de aquisição de ações ou de outros títulos ou valores mobiliários de emissão da Companhia; Seção II Diretoria Art. 12 - A Companhia tem uma Diretoria formada por 2 (dois) Diretores, sendo um Diretor Presidente e um Diretor Vice-Presidente, pessoas físicas, residentes no Brasil, acionistas ou não, que terão mandato de 1 (um) ano. Parágrafo Único - Os Diretores serão investidos nos seus cargos mediante assinatura do termo de investidura lavrado no livro de registro das Atas de Reuniões de Diretoria. Art. 13 – O Conselho de Administração poderá decidir sobre a destituição, a qualquer momento, de qualquer Diretor. Parágrafo Único - A substituição dos Diretores será feita da seguinte forma: (a) nos casos de renúncia, morte, destituição ou incapacidade de qualquer Diretor, o substituto será eleito pelo Conselho de Administração, em reunião convocada para este fim, e exercerá as funções deste, completando o prazo de gestão do substituído; (b) nos casos de substituição temporária, determinada por ausência, férias, licença ou impedimentos ocasionais, as funções do Diretor ausente serão exercidas pelo por um diretor substituto indicado por ele ou pelo Diretor remanescente. Art. 14 - A Diretoria se reunirá sempre que o interesse da Companhia assim o exigir. Essas reuniões serão convocadas por qualquer Diretor. As deliberações em reuniões da Diretoria serão adotadas pela maioria. Art. 15 - Compete à Diretoria a administração dos negócios sociais em geral e a prática de todos os atos necessários a esta administração, sob reserva daqueles atos que, por determinação da lei ou do presente Estatuto Social, não forem conferidos à Assembleia Geral ou ao Conselho de Administração. Parágrafo Único - São atribuições da Diretoria: (a) zelar pelo cumprimento das deliberações tomadas em Assembleia Geral, nas reuniões do Conselho de Administração, e nas reuniões da Diretoria; (b) administrar e gerir os negócios da Companhia, observando as matérias privativas do Conselho de Administração e da Assembleia Geral; (c) supervisionar a implementação da política comercial, financeira e de planejamento da Companhia; (d) aprovar a indicação de mandatários e outorgar-lhes os respectivos e necessários poderes, observando as matérias privativas do Conselho de Administração e da Assembleia Geral; (e) elaborar o Relatório Anual de Administração da Companhia e submetê-lo ao Conselho de Administração; e (f) examinar, a qualquer tempo, e por solicitação de qualquer um dos seus membros, todos os temas ou assuntos de interesse social, e emitir as respectivas normas e diretivas que deverão ser observadas por todos os Diretores. Art. 16 – Nos atos, contratos ou instrumentos que importem ou resultem na realização das operações, atividades e negócios listados abaixo, a Companhia será representada pelo Diretor Presidente, individualmente, ou pelo Diretor Vice-Presidente sempre em conjunto com um procurador nomeado pelo Diretor Presidente: (i) Outorga de endosso, caução, fiança, aval ou qualquer outra garantia, real ou fidejussória, em valores que representem, isolada ou cumulativamente, responsabilidade para Companhia;
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA E ORDINÁRIA O Presidente da COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA LAPA - CRESOL LAPA, inscrita no CNPJ sob nº 08.597.482/0001-10 no uso de suas atribuições que lhe confere o Estatuto Social, CONVOCA todos os sócios da Cooperativa para a “Assembléia Geral Extraordinária e Ordinária”, a ser realizada no dia 15 de Fevereiro de 2013, no Salão Comunitário São Benedito, localizada na Rua Barão do Rio Branco, n° 2086, no município de Lapa/PR, CEP 83.750-000. A assembléia realizar-se-á neste local, por não haver lugar suficiente em sua sede social. A instalação da Assembléia Geral Extraordinária será às 09:00 horas, em Primeira Convocação, com a presença mínima de 2/3 (dois terços) do número dos associados em condições de votar, em Segunda Convocação às 10:00 horas, com metade mais um dos associados em condições de votar, e em Terceira e Última Convocação às 11:00 horas, com no mínimo 10 (dez) associados em condições de votar, para tratar da seguinte ordem do dia: 1º- Alterações do Estatuto Social: a)Art.1º, “caput” - referente a alteração da denominação da Cresol Lapa. b)Art. 37 - Inclusão do Parágrafo único, em consonância com a Resolução nº: 4122/2012 do Banco Central. c) Art. 41, § 1º, alínea “a” - alterar a redação referente as competências do Conselho de Administração. A instalação da Assembléia Geral Ordinária será 01 (uma) hora após o término da Assembléia Geral Extraordinária, para tratar da seguinte ordem do dia: 1º - Prestação de contas do exercício de 2012 compreendendo: 1.1 prestação de contas do Conselho de Administração; 1.2 parecer de Auditoria Externa sobre as demonstrações financeiras; 1.3 parecer do Conselho Fiscal; 2º - Destinação das sobras ou rateio das perdas apuradas no exercício de 2012; 3º Recomposição do Conselho de Administração para 04 vagas de Conselheiros do Conselho de Administração; 4º - Recomposição do Conselho Fiscal para 03 vagas de Conselheiros Fiscais Suplentes do Conselho Fiscal; 5º - Honorários para o Conselho de Administração e Conselho Fiscal; 6º -Autorização para realização de Avais e tomada de Empréstimos junto ao Banco do Brasil, BRDE, BNDES e outras Instituições Financeiras para repassar ao quadro social; 7º -Autorização para a obtenção pela Cooperativa de Crédito Rural com Interação Solidária – CRESOLBASER de linha de crédito junto ao BNDES para repasse ao quadro social com fiança solidária da Cooperativa de Crédito Rural Com Interação Solidária de Lapa – CRESOL LAPA; 8º - Assuntos Gerais de interesse da sociedade. Para efeito de quorum legal, a CRESOL LAPA, nesta data, possui em seu quadro social 1194 (um mil, cento e noventa e quatro ) associados em condições de votar.
(ii)
Outorga pela Companhia de financiamentos, adiantamentos, empréstimos ou quaisquer operações de crédito;
(iii)
Aquisição, alienação ou oneração, a qualquer título, dos bens imóveis, móveis ou direitos integrantes ao seu patrimônio;
(iv)
Contratação ou assunção de dívidas, obrigações ou responsabilidades para a Companhia; e
(v) Outorga de mandato ou procuração para a prática dos atos e contratos referidos nos subitens (i) a (iv) deste Artigo. Parágrafo Segundo: Caberá ainda ao Diretor Presidente, individualmente, ou ao Diretor Vice-Presidente em conjunto com um procurador nomeado pelo Diretor Presidente, a representação da Companhia: (i) perante quaisquer órgãos, departamentos, Secretarias Federais, Estaduais ou Municipais, notadamente mas não exclusivamente perante o Instituto Nacional do Seguro Nacional – INSS, a Secretaria da Receita Federal – SRF, e ainda junto aos Ministérios em geral, em juízo ou extrajudicialmente; (ii) perante bancos e instituições financeiras e assemelhadas (corretoras e distribuidoras de valore mobiliários) estando autorizados a efetuar pagamentos, endossos, saques, depósitos e transferências de quaisquer valores entre contas de titularidade da Companhia, bem como a aplicação ou resgate de operações de renda fixa e a compra e venda de ações e demais ativos e valores mobiliários; e (iii) nos atos que importem em investimento ou aporte pela Companhia em outras sociedades, como sócia ou acionista. Parágrafo Terceiro: As procurações outorgadas pela Companhia deverão sempre: (a) especificar expressamente os poderes conferidos ao mandatário; (b) conter prazo de validade limitado a 1 (um) ano; e (c) vedar o substabelecimento. O prazo previsto neste parágrafo e a restrição quanto ao substabelecimento não se aplicam às procurações outorgadas a advogados para representação da Companhia em processos judiciais ou administrativos. Art. 17 - Serão nulos e inoperantes em relação à Companhia os atos praticados que envolverem a Companhia em negócios ou operações estranhas ao seu objeto social, tais como fianças, avais, endossos ou quaisquer outras garantias em favor de terceiros. Art. 18 - Fica desde já estabelecido que, caso a Companhia opte por abrir seu capital, estará a mesma obrigada a aderir a segmento especial de bolsa de valores ou de entidade mantenedora de mercado de balcão organizado que assegure, no mínimo, níveis diferenciados de práticas de governança coorporativa, devendo a Diretoria tomar as medidas necessárias para formalizar tal adesão. CAPÍTULO IV ASSEMBLÉIA GERAL Art. 19 - A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, dentro dos 4 (quatro) meses subsequentes ao término do exercício social para fins previstos em lei e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais assim o exigirem. § 1º - A Assembleia Geral poderá ser convocada, na forma da lei, por meio do Presidente do Conselho de Administração. A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente do Conselho de Administração, que designará um ou mais secretários. § 2º - As deliberações da Assembleia Geral, ressalvadas as exceções previstas em lei, neste estatuto e nos acordos de acionistas arquivados na sede da Companhia, serão tomadas por maioria de votos, não se computando os votos em branco. § 3º - Os acionistas poderão ser representados nas Assembleias Gerais por mandatários nomeados na forma do § 1º do artigo 126 da Lei 6.404/76. CAPÍTULO V CONSELHO FISCAL Art. 20 - O Conselho Fiscal da Companhia, que não terá caráter permanente, somente será instalado quando por solicitação dos acionistas na forma da Lei, e será composto por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, acionistas ou não, eleitos pela Assembleia geral em que for requerido o seu funcionamento. § 1º – Os membros do Conselho Fiscal, quando em exercício, terão direito a remuneração a ser fixada pela Assembleia Geral que os eleger. § 2o – As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos e lançadas no livro próprio. CAPÍTULO VI EXERCICIO SOCIAL E LUCROS Art. 21 - O exercício social terminará no dia 31 de dezembro de cada ano. Ao fim de cada exercício a Diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil, as demonstrações financeiras previstas em Lei, observadas as normas então vigentes, as quais compreenderão a proposta de destinação do lucro do exercício. Art. 22 - Do resultado apurado no exercício, após a dedução dos prejuízos acumulados, se houver, 5% (cinco por cento) serão aplica dos na constituição da reserva legal, a qual não excederá o importe de 20% (vinte por cento) do capital social. Do saldo, ajustado na forma do artigo 202 da Lei nº 6.404/76, 100% (cem por cento) será atribuído ao pagamento do dividendo mínimo obrigatório, salvo se de outro modo aprovado pelos acionistas em assembléia geral. § 1º - A Companhia não deverá efetuar o pagamento de quaisquer montantes devidos a título de dividendo ou juros sobre o capital próprio declarados que excedam o montante dos recursos disponíveis no seu caixa, sendo vedada a assunção de qualquer modalidade de dívida ou a alienação de qualquer ativo para efetuar o referido pagamento. § 2º - O saldo do lucro líquido ajustado, se houver, terá a destinação quer lhe for atribuída pela Assembleia Geral. Art. 23 - Os dividendos atribuídos aos acionistas serão pagos até 31 de dezembro do exercício social em que declarados, e, se não reclamados dentro de 3 (três) anos contados da publicação do ato que autorizou sua distribuição, prescreverão em favor da Companhia e o parágrafo primeiro do Art. 21. Art. 24 - A Companhia poderá levantar balanços semestrais, ou em períodos menores, e declarar, por deliberação da Assembleia Geral, dividendos à conta de lucros apurado nesses balanços, por conta do total a ser distribuído ao término do respectivo exercício social, observadas as limitações previstas em lei. § 1º - Ainda por deliberação da Assembleia Geral, poderão ser declarados dividendos intermediários, à sua conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço levantado. § 2º - Também, mediante decisão da Assembleia Geral, os dividendos ou dividendos intermediários poderão ser pagos a título de juros sobre o capital social. § 3º - Dividendos intermediários deverão sempre ser creditados e considerados como antecipação do dividendo obrigatório. CAPÍTULO VII LIQUIDAÇÃO Art. 25 - A Companhia somente será dissolvida e entrará em liquidação por deliberação da Assembleia Geral ou nos demais casos previstos em lei. § 1º - À Assembleia Geral que deliberar sobre a liquidação caberá nomear o respectivo liquidante e fixar-lhe a remuneração. § 2º - A Assembleia Geral, se assim solicitarem acionistas que representem o número fixado em lei, elegerá o Conselho Fiscal, para o período da liquidação. CAPÍTULO VIII SOLUÇÃO DE CONFLITOS Art. 26 – Os acionistas envidarão esforços visando solucionar de forma amigável e por consenso qualquer divergência, controvérsia, diferença ou reclamação relativa aos conflitos societários envolvendo a Companhia ou seus acionistas. Caso nao seja possível solucionar os eventuais conflitos de forma amigável, os acionistas concordam, desde já, que os conflitos societários da Companhia deverão ser resolvidos por arbitragem, ficando cada um dos acionistas, para todos os fins e efeitos de direito, vinculados à presente cláusula compromissória. § 1º - No tocante à solução de conflitos, a Companhia obriga-se a observar o seguinte: a) Se os acionistas envolvidos nao alcançarem uma solução amigável e consensual com relação aos desestendimentos, divergência, controvérsia, dúvidas ou conflitos de qualquer natureza relacionados direta ou indiretamente à Companhia e aos Acionistas (“Conflito”), qualquer dos acionistas poderá enviar a outro uma notificação (“Notificação de Conflito”) para realizar discussões amigáveis e de boa fé durante 10 (dez) dias úteis. Após o decurso de tal prazo, os acionistas poderão requisitar a instauração da arbitragem. b) A arbitragem deverá ser conduzida pelo Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá, que ficará responsável pela administração do procedimento arbitral (“Tribunal Arbitral”), em observância ao disposto na Lei nº 9.307, 23/09/1996 e do Regulamento do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá, em vigor na data do pedido de instauração da arbitragem (“Regulamento”). c) A arbitragem será realizada por 3 (três) árbitros. Estando envolvidos na disputa a Sociedade, seus acionistas, administradores e/ou membros do Conselho Fiscal da Sociedade, tais entes assumem a obrigação de se reunirem ativa ou passivamente na defesa de interesses comuns de forma que a arbitragem será sempre conduzida por 3 (três) árbitros, eleitos e substituídos de acordo com as regras do Tribunal Arbitral (um árbitro indicado pelo(s) requerente(s), outro indicado pelo(s) requerido(s) e o terceiro, indicado, de comum acordo, e em prazo de 10 (dez) dias, pelos dois primeiros árbitros já nomeados). O terceiro árbitro será o presidente do tribunal. Se o terceiro árbitro não for escolhido dentro do prazo de 5 (cinco) dias, o Presidente do Tribunal Arbitral procederá a essa nomeação. d) Os acionistas instruirão os árbitros para que a audiência arbitral seja realizada dentro de 30 (trinta) dias após a entrega dos respectivos termos de referência. Os árbitros serão instruídos pelos acionistas para que profiram a sentença arbitral dentro de 60 (sessenta) dias a contar da data da instituição da arbitragem. A sentença arbitral será definitiva, obrigatória e vinculante para os acionistas, e a decisão pode ser executada por qualquer juízo competente. Os acionistas têm ciência da inexistência de qualquer direito de recurso em relação à sentença arbitral assim proferida, nos termos da Lei n° 9.307/96. e) Cada um dos acionistas envolvidos arcará, antes da prolatação da sentença arbitral, com os respectivos custos e despesas decorrentes do procedimento arbitral. Os árbitros podem, a seu critério, determinar que seus honorários, os honorários dos advogados e outras custas e despesas similares sejam suportadas pela parte que for derrotada na arbitragem. f) Os acionistas submetidos à arbitragem podem buscar proteção judicial (e nenhuma disposição deste item (f) deve ser interpretada como uma renúncia à arbitragem como um meio válido para resolver as controvérsias societárias aqui tratadas) apenas para o fim de (i) assegurar o início do procedimento arbitral de acordo com o disposto neste Estatuto Social, (ii) propor qualquer ação, em qualquer tribunal com jurisdição competente, visando obter uma medida cautelar ou outra medida provisória para fazer com que o outro acionista cumpra com suas obrigações, assumidas nos termos deste Estatuto Social, antes ou durante os procedimentos arbitrais ou para evitar ou suspender qualquer dano presente, imediato ou provável, e (iii) executar quaisquer sentenças ou decisões proferidas pelos árbitros. g) Para os fins do item (f) acima, os acionistas desde logo elegem o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, em prejuízo de qualquer outra jurisdição, por mais privilegiada que seja. h) Havendo necessidade de procedimento judicial, a parte vencida pagará todas as custas e despesas processuais, inclusive honorários dos advogados da parte vencedora. Curitiba, 9 de novembro de 2012. Flavio Augusto da Silva Presidente
Luciana Diniz da Silva Secretário Visto do Advogado: Eduardo Bastos de Barros – OAB/PR nº 23.277
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARANÁ - CERTIFICADO O REGISTRO EM 19/12/2012 SOB NÚMERO 41300086028 PROTOCOLO 12/776225-6 DE 10/12/2012 - CENTRAL DE PRODUÇÕES GWUP S/A - SEBASTIÃO MOTTA - SECRETÁRIO GERAL
ARPECO S.A. ARTEFATOS DE PAPÉIS CNPJ/MF nº 77.171.106/0001-82 - NIRE 41 3 0003027 8 EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA A ARPECO S/A ARTEFATOS DE PAPEIS, por seu Diretor Administrativo Financeiro abaixo firmado, nos termos do art. 123 c/c 132, inc. III, da Lei 6.404/1976, convoca todos os seus acionistas, para nos termos do artigo 124 da Lei nº 6.404/76e do artigo16, parágrafo segundo do Estatuto Social da Companhia, reunirem-se em Assembleia Geral Ordinária realizar-se às 10h00 do dia 14de fevereiro 2013, na sede da Companhia localizada no Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, na Rua Dr. Claudino dos Santos, n. 2001, Centro, para discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia: (i) Eleição da Diretoria para compor o cargo vago de Diretor Superintendente da Companhia.O sócio poderá se fazer representado por procurador, desde que devidamente constituído em procuração (via original) com firma reconhecida em cartório e com poderes específicos para os fins desta assembléia geral.Curitiba, 31de janeiro de 2013.ARPECO S.A. ARTEFATOS DE PAPÉIS. Cristiano Ciriaco Delgado.
PODER JUDICIARIO – JUIZO DE DIREITO DA 17° VARA CIVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE CURITIBA. EDITAL DE CITAÇÃO. Edital de citação com prazo de 20(vinte) dias do réu: WALDEMAR SIQUEIRA ( ART. 231II, CPC). A Dra. MICHELA VECHI SAVIATO, MM Juíza de Direito Designada substituta, desta comarca de Curitiba, Estado do Paraná, na forma da lei... Faz Saber, que por meio deste cita o réu: WALDEMAR SIQUEIRA, inscrito no CPF sob n°085.671.829-72, de que tramita perante este Juízo a presente Ação de RESCISÃO DE CONTRATO pelo Rito SUMARIO SOB N°15.539/2010, em que é REQUERENTE ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA PIO XII e NOVA PARANAENSE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA e REQUERIDO WALDEMAR SIQUEIRA, alegando que celebrou com o réu” Contrato de Concessão Onerosa de Jazigo’, sob n°909168, Quadra XX, Jazigo 356, e que o mesmo encontra-se em atraso no pagamento desde 1990 à 2009, deixando de efetuar os pagamentos das taxas anuais de manutenção e administração do cemitério Parque Iguaçu há mais de 19 anos. Requereu ainda a citação do réu, bem como a procedência do pedido inicial, determinando a rescisão do contrato de Concessão Onerosa de Jazigo, com o retorno as autoras de referido jazigo. Requereu ainda a condenação do reu ao reembolso as autoras de todas as custas e despesas processuais que as mesmas vierem a ter, bem como no ônus de sua sucumbência, honorários advocatícios aos patronos da autora. Deu o valor a causa em R$2.516,92 em 20/11/2009. Requereu por final, a citação do réu, por EDITAL. DESPACHO:”I- Visando o encurtamento da pauta de audiências e a maior celebridade processual, bem como diante da improvavel obtenção de conciliação em demandas da natureza, determino a conversão do procedimento sumario em ordinário. II- Cite-se o demandado para apresentar resposta no prazo e quinze (15) dias, com as advertências legais (art.319 do CPC). III- Diligencias necessária.” Curitiba, 30 de março de 2010. (a) Naor Ribeiro de Macedo Neto- Juiz de Direito. DESPACHO DE FLS. 124. “I- Considerando que efetivamente varias foram as tentativas realizadas no sentido de tentar a localização do paradeiro do réu, Sem obter êxito, e tendo em vista que a presente demanda tramita desde 2010, sem que a relação processual tenha se aperfeiçoado, defiro o requerimento de citação por edital. IINa forma do art. 232 do CPC, cite-se através de edital, nos termos do despacho de fls. 35, com prazo de 20(vinte) dias. Em, 05 de dezembro de 2012 (a) Autragesilo Trevisan- Juiz de Direito. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância, expedi o presente edital, que será publicado e afixado no lugar de costume(art. 232,II eIII do CPC). ADVERTENCIA: Não contestando, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora( art.319,CPC). Curitiba, 29 de Janeiro de 2013. Eu (a) Empregado juramentado, o digitei e subscrevo. (a) Michela Vechi Saviato, Juíza de Direito
Lapa-PR,24 de Janeiro de 2013. ACIR ANTONIO FIORI MURBACH PRESIDENTE DA CRESOL LAPA
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PUBLICAÇÕES LEGAIS/ NACIONAL
DECIMA PRIMEIRA VARA CIVEL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – FORO CANTRAL DE CURITIBA. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS, com o prazo de trinta(30) dias. A Dra. PATRICIA DE FUCIO LAGES DE LIMA MM. Juíza de Direto Substituta da Décima Primeira Vara Civel desta Comarca de Curitiba. Capital do Estado do Paraná. FAZ SABER a quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento e a quem interessar possa, que tem curso neste Juízo da Décima Primeira Vara Civel da Comarca de Curitiba, sito a Av. Candido de Abreu, 353, 11° andar, Centro Cívico, ação de MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS, sob n°000126278.2011.8.16.0001, movida por Thereza Cristina Gosdal, brasileira, inscrita no CPF/MF n°819.206.449-20, em face de Incotesa Incorporação, Construção, Terraplenagem, Saneamento e Ambiência Ltda – ME, nova razão social de Ecogaia engenharia civil e ambiental LTDA; pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n°06.240.93/0001-87, para que seja dado conhecimento a TERCEIROS INTERESSADOS da existência da presente ação, a qual tem como objeto; de que as partes firmaram entre si Contrato de Administração de Obra e Empreitada de acorda com o qual o Protestada gerenciaria e se responsabilizaria pela construção de uma residência de 411,83m², situada na Rua Angelo Domingues Durigan – lote 03, no Conjunto Residencial Vitta Bella Residente, em ate dez meses da assinatura do contrato ( clausula 19). Isto é, ate Junho de 2010. E para que chegue ao conhecimento de terceiros interessados, foi afixada na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Curitiba – PR aos sete (07) de dezembro de 2012. Eu (a) Renata Ferreira, Escrevente Juramentada Subscrevo. (a) Patricia de Fucio Lages de Lima. Juíza de Direito Substituta.
SÚMULA DE LICENÇA PRÉVIA DE AMORIM CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA torna público que requereu do IAP, a Licença Prévia para Ampliação de Pátio Industrial a ser implantada na Pedreira De Amorim, na Estrada Colônia Matos, km 9,5, cidade de Manditiruba, Paraná.
"Brasil é uma espécie de exemplo para outros países", diz Bill Gates Gates fundou a Microsoft nos anos 70, em 1995 tornou-se o homem mais rico do mundo Aos 57 anos, o que preocupa Bill Gates, o homem mais rico dos Estados Unidos e o segundo mais rico do mundo, não é dinheiro. Ele decidiu doar tudo em vida, em vez de deixar para os filhos. Em entrevista exclusiva ao Globo News Especial, o fundador da Microsoft conta que a primeira coisa que faz quando acorda é checar como anda o projeto dele para erradicar do mundo a poliomielite, o vírus da paralisia infantil. Gates fundou a Microsoft nos anos 70, em 1995 tornouse o homem mais rico do mundo, e em 2006 deixou a empresa para se dedicar integralmente à filantropia, ao lado da mulher, à frente da fundação Bill e Melinda Gates. O casal é mais visto em aldeias da África do
que em festas e salões, a não ser que seja para convencer outros bilionários a doar suas fortunas. O filantropo A fundação dispõe de um fundo de US$ 36 bilhões e distribui mais de US$ 1 bilhão por ano para financiar projetos de educação, nos Estados Unidos, e de saúde e combate à pobreza, no resto do mundo. No Brasil se destaca a pareceria da fundação Gates com a Embrapa para desenvolver sementes que irão ajudar os agricultores pobres da África a sobreviver. “Brasil está numa faixa de rendimentos médios agora, então é uma espécie de exemplo para outros em relação à fome, vacinação, produtividade agrícola, investimentos através da Emprapa”, explica.
SÚMULA DE ANUENCIA DE MUNICIPIO DE AMORIM CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA torna público que requereu e obteve do Município de Mandirituba, o Termo de Anuência para Instalação de Britador Primário a ser implantada na Pedreira De Amorim, na Estrada Colônia Matos, km 9,5, cidade de Mandirituba, Paraná
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PUBLICAÇÕES LEGAIS/ NACIONAL
| Terça-feira, 5 de fevereiro de 2013 |
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO SEMESTRE E EXERCÍCIO FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2011 E 2010
UNILANCE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. Curitiba - PR BALANÇO PATRIMONIAL EM 31 DE DEZEMBRO DE 2011 E 2010
P A S S IV O
AT IV O
R$ Mil
R$ Mil 2011 2.262 9 67 67 2.161 11 2.150 25 25 2.659 2.659 1.364 1.295 1.235 290 290 841 1.544 (703) 104 273 (169) 6.156
CIRCULANTE DISPONIBILIDADES TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS Carteira Própria OUTROS CRÉDITOS Rendas a Receber Diversos OUTROS VALORES E BENS Outros Valores e Bens REALIZÁVEL A LONGO PRAZO OUTROS CRÉDITOS Valores Específicos Diversos PERMANENTE INVESTIMENTOS Outros Investimentos IMOBILIZADO DE USO Outras Imobilizações de Uso (-) Depreciação Acumulada DIFERIDO Benfeitorias em Bens de Terceiros (-) Amortização Acumulada TOTAL DO ATIVO
2010 3.284 140 2.947 1 2.946 197 197 4.841 4.841 3.534 1.307 1.228 290 290 938 1.479 (541) 169 (169) 9.353
R$ Mil Exercício 2.011
2º Semestre 2011
CIRCULANTE OBRIGAÇÕES POR EMPRÉSTIMOS NO PAÍS Empréstimos no País - Outras Instituições OUTRAS OBRIGAÇÕES Fiscais e Previdenciárias Diversas EXIGÍVEL A LONGO PRAZO OUTRAS OBRIGAÇÕES Fiscais e Previdenciárias Diversas PATRIMÔNIO LÍQUIDO Capital: De Domiciliados no País Lucros ou Prejuízos Acumulados
2011 3.212 500 500 2.712 1.226 1.486 1.835 1.835 471 1.364 1.109
2010 3.722 3.722 1.676 2.046 3.705 3.705 171 3.534 1.926
1.050 59
1.050 876
OUTRAS RECEITAS/DESPESAS OPERACIONAIS Receitas de Prestação de Serviços Despesas de Pessoal Outras Despesas Administrativas Despesas Tributárias Outras Receitas/Despesas Operacionais RESULTADO OPERACIONAL RESULTADO NÃO OPERACIONAL RESULTADO ANTES DA TRIBUTAÇÃO S/LUCRO E PARTICIPAÇÕES (PREJUÍZO) DO PERÍODO (Prejuízo) por Quota
(130) 13.699 (3.602) (9.129) (992) (106) (130) (6)
(826) 25.841 (6.277) (18.351) (1.765) (274) (826) (6)
(265) 23.147 (4.937) (16.676) (1.603) (196) (265) 137
(136) (136) (0,13)
(832) (832) (1)
(128) (128) (0)
(As notas explicativas integram o conjunto das demonstrações contábeis) DEMONSTRAÇÃO CONSOLIDADA DOS RECURSOS DE CONSÓRCIOS EM 31 DE DEZEMBRO 2011 E 2010
R$ Mil
TOTAL DO PASSIVO
6.156
9.353
R$ Mil EVENTOS
LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS
CAPITAL SOCIAL
SALDOS INICIAIS EM 01 DE JANEIRO DE 2010
550
1 - PREJUÍZO DO PERÍODO 2 - AUMENTO DE CAPITAL 3 - OUTROS EVENTOS - Ajustes de Exercícios Anteriores
TOTAL
1.517
500
2.067
(128) (500)
(128) -
-
(13)
(13)
1.050
876
1.926
-
(832)
(832)
-
15
15
1.050
59
1.109
ATIVO CIRCULANTE DISPONIBILIDADES Depósitos Bancários DEPÓSITOS BANCÁRIOS APLICAÇÕES INTERFINANCEIRAS DE LIQUIDEZ Outras APLICAÇÕES FINANCEIRAS OUTROS CRÉDITOS Valores Específicos BENS RETOMADOS OU DEVOLVIDOS DIREITOS JUNTO A CONSORCIADOS CONTEMPLADOS COMPENSAÇÃO Consórcio PREVISÃO MENSAL DE RECURSOS A RECEBER DE CONSORCIADOS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS AO GRUPO VALOR DOS BENS OU SERVIÇOS A CONTEMPLAR TOTAL GERAL DO ATIVO
SALDOS FINAIS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010 1 - PREJUÍZO DO PERÍODO 2 - OUTROS EVENTOS - Ajustes de Exercícios Anteriores SALDOS FINAIS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2011
2011 138.673 354 354 354
2010 100.775 645 645 645
17.883 17.883 17.883 120.436 120.436 312
9.032 9.032 9.032 91.098 91.098 143
120.124 1.776.471 1.776.471
90.955 1.979.959 1.979.959
6.696 903.901
6.967 997.285
865.874
975.707
1.915.144
2.080.734
PASSIVO CIRCULANTE OUTRAS OBRIGAÇÕES Obrigações Diversas OBRIGAÇÕES COM CONSORCIADOS VALORES A REPASSAR OBRIGAÇÕES POR CONTEMPLAÇÕES A ENTREGAR OBRIGAÇÕES COM A ADMINISTRADORA RECURSOS A DEVOLVER A CONSORCIADOS RECURSOS DO GRUPO COMPENSAÇÃO Consórcio RECURSOS MENSAIS A RECEBER DE CONSORCIADOS OBRIGAÇÕES DO GRUPO POR CONTRIBUIÇÕES BENS OU SERVIÇOS A CONTEMPLAR - VALOR
DEMONSTRAÇÃO CONSOLIDADA DAS VARIAÇÕES NAS DISPONIBILIDADES DE GRUPOS DE CONSÓRCIOS DO SEMESTRE E EXERCÍCIO FINDOS 31 DE DEZEMBRO DE 2011 E EXERCÍCIO DE 2010 E VALORES ACUMULADOS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2011
R$ Mil 2º Semestre 2011 12.699 392 2.577 9.730
Exercício 2011 9.677 645 2.167 6.865
Exercício 2010 8.978 261 2.709 6.008
Valor Acumulado
(+) RECURSOS COLETADOS Contribuições para Aquisição de Bens Taxa de Administração Contribuições ao Fundo de Reserva Rendimentos de Aplicações Financeiras Multas e Juros Moratórios Prêmios de Seguros Custas Judiciais Reembolso de Despesas de Registro Outros
49.702 34.962 13.389 1 435 146 305 32 1 431
91.409 63.662 25.451 2 799 247 585 77 1 585
79.001 53.804 23.023 4 230 265 420 12 0 1.243
385.171 259.030 118.284 29 3.269 892 2.259 88 1 1.319
(-) RECURSOS UTILIZADOS Aquisição de Bens Taxa de Administração Multas e Juros Moratórios Prêmios de Seguros Custas Judiciais Devolução a Consorciados Desligados Outros
44.164 29.366 13.404 71 236 75 755 257
82.849 54.187 25.486 126 506 78 1.464 1.002
78.302 53.442 23.021 134 384 11 1.202 108
366.934 242.553 118.284 463 2.143 88 3.220 183
DISPONIBILIDADES NO FIM DO PERÍODO Depósitos Bancários Aplicações Financeiras do Grupo Aplicações financeiras Vinculadas a Contemplações
18.237 354 1.739 16.144
18.237 354 1.739 16.144
9.677 645 2.167 6.865
18.237 354 1.739 16.144
A administração está avaliando os possíveis impactos dessa nova orientação para, posteriormente, mensurar os seus efeitos, porém, estima, em sua avaliação inicial, que as alterações não ocasionarão efeitos relevantes nas demonstrações contábeis da Sociedade. A escrituração contábil dos grupos de consórcios obedece às regras da CartaCircular nº 3.147/04, com posteriores alterações trazidas pela Carta-Circular nº 3.192/ 05, do Banco Central do Brasil. Na elaboração das demonstrações Consolidadas das Variações nas Disponibilidades de Grupos de Consórcios, a coluna valor no período representa os valores coletados e utilizados movimentados no semestre, e a coluna valor acumulado, representa os valores coletados e utilizados desde o início dos grupos de consórcios em andamento. NOTA 3. RESUMO DAS PRINCIPAIS PRÁTICAS E PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS Dentre os principais procedimentos adotados para a elaboração das demonstrações contábeis da administradora e consolidadas dos grupos de consórcio, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, associadas às normas e instruções específicas do Banco Central do Brasil, destacamos os seguintes: I - PRINCIPAIS DIRETRIZES CONTÁBEIS DA ADMINISTRA-DORA A) APURAÇÃO DO RESULTADO O resultado é apurado pelo regime de competência, exceto quanto à taxa de administração dos grupos de consórcio que é escriturada na administradora, por ocasião do pagamento da contribuição mensal pelo consorciado. B) ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO Demonstrados pelos valores de realização e/ou aplicação, incluindo, quando aplicável, os rendimentos e as variações monetárias incorridas. C) ATIVO PERMANENTE - INVESTIMENTOS Estão demonstrados ao custo de aquisição, acrescidos de correção monetária até 31/dez./95, como segue: DEPRECIAÇÃO RESIDUAL RESIDUAL ACUMULADA 2011 2010 -————— ——---—— ————-— (0) 226 226 0 3 3 0 61 61 —-———— --—-——— ——-——— (0) 290 290
- IMOBILIZADO Está demonstrado ao custo de aquisição, acrescido de correção monetária até 31/ dez./95, ajustado por depreciações acumuladas, calculadas pelo método linear, à taxas estabelecidas em função do tempo de vida útil, fixado por espécie de bens, como segue: % ANUAL DE DEPRECIAÇÃO RESIDUAL RESIDUAL DEPRECIAÇÃO CUSTO ACUMULADA 2011 2010 -—————— —-—-— -————— ——---—— ————-—
Totais
10
751
(166)
585
556
20
157
(117)
40
41
10 20 e 25
2010 100.775 100.775 100.775 68.074 2.340
16.144 970
6.865 970
26.824 6.925 1.776.471 1.776.471
15.455 7.071 1.979.959 1.979.959
6.696
6.967
903.901
997.285
865.874
975.707
1.915.144
2.080.734
(As notas explicativas integram o conjunto das demonstrações contábeis)
(Continuação das Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis do Semestre e Exercício Findo em 31 de dezembro de 2011 B) TAXA DE ADMINISTRAÇÃO A taxa de administração arrecadada nos grupos de consórcios está de acordo com os seguintes percentuais: Caminhões 14,58% Automóveis 15,29% Motocicletas 15,51% Outros Bens Móveis 19,48% Imóveis 15,73% a 23,84%
13 (0) 13 13 623 (420) 203 328 ——— —-———— --—-——— ——-——— 1.544 (703) 841 938
142 (13) 164 165
(10) (40) (3) 839 172 2.183
(11) 3 70 (29) (3.620)
Obrigações por Empréstimos no País Obrigações para Aquisições Bens e Direitos Obrigações Fiscais e Previdenciárias Provisão para Pagamentos a Efetuar Recursos não Procurados - Grupos Encerrados Credores Diversos - País Exigível a Longo Prazo
500 (17) (150) 126 (280) (390) (2.170)
(62) 68 91 369 (167) 3.234
Caixa Líquido Gerado pelas Atividades Operacionais
111
111
FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTO Aplicações no Imobilizado
(175)
(8)
Caixa Líquido Usado nas Atividades de Investimento
(175)
(8)
(64)
103
140
37
76
140
Variações nos Ativos e Passivos (Aumento)/Redução dos Ativos Rendas a Receber Impostos a Compensar Adiantamentos e Antecipações Salariais Adiantamentos a Fornecedores e Representantes Despesas Antecipadas Ativo Realizável a Longo Prazo
- DIFERIDO Demonstrado pelo custo de aquisição e corrigido monetariamente até 31/dez./ 95, ajustado por amortizações acumuladas, calculadas a partir do momento em que começam a ser usufruídos os benefícios respectivos, em períodos que não ultrapassem o prazo máximo estabelecido na Lei nº 6.404/76, como segue: % ANUAL DE AMORTIZAÇÃO RESIDUAL RESIDUAL AMORTIZAÇÃO CUSTO ACUMULADA 2011 2010 -—————— —-—-— -————— ——---—— ————-— - Benfeitorias em Bens de Terceiros
4%
273
(169)
104
0
D) PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO Demonstrados por valores conhecidos ou calculáveis, incluindo, quando aplicável, os encargos e as variações e correções monetárias incorridas. II - PRINCIPAIS DIRETRIZES CONTÁBEIS DOS GRUPOS DE CONSÓRCIOS A) APLICAÇÕES INTERFINANCEIRAS DE LIQUIDEZ São demonstradas pelos valores de aplicação acrescidos dos rendimentos incorridos até a data do balanço, sendo que os rendimentos remanescentes dessas aplicações após a apropriação dos rendimentos vinculados às obrigações por contemplações a entregar, são incorporados ao fundo comum de cada grupo, por intermédio de rateio proporcional à participação de cada grupo no total das receitas. B) OUTROS CRÉDITOS No ativo circulante, direitos junto a consorciados contemplados referem-se às parcelas vincendas a título de fundo comum e fundo de reserva, calculados com base no valor do bem vigente no mês e, aplicáveis aos consorciados contemplados Normais, Em Atraso e Em Cobrança Judicial, como segue:
Direitos junto a consorciados contemplados - Normais - Em Atraso - Cobrança Judicial
2011 120.124 109.193 3.877 7.054
(REDUÇÃO)/AUMENTO LÍQUIDO DE CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA Caixa e Equivalente de Caixa no Início do Período Caixa e Equivalente de Caixa no Fim do Período
2010 90.955 85.655 4.301 999
C) CONTAS DE COMPENSAÇÃO ATIVA/PASSIVA As contas de compensação representam informações adicionais sobre: previsão mensal de recursos a receber de consorciados, contribuições devidas ao grupo e valor dos bens e serviços a contemplar, sendo calculados com base no valor do bem vigente no mês e não afetam a posição patrimonial estática dos grupos na data das demonstrações contábeis. D) OBRIGAÇÕES COM CONSORCIADOS As obrigações com consorciados representam o fundo comum recebido de consorciados não contemplados para aquisição de bens, acrescidos de atualização monetária e recursos recebidos cuja destinação não foi identificada. E) VALORES A REPASSAR Referem-se aos valores recebidos e ainda não repassados a terceiros a título de taxa de administração, prêmios de seguros, e outros. F) RECURSOS A DEVOLVER AOS CONSORCIADOS Representam as obrigações junto aos consorciados desistentes e excluídos, deduzidos da multa rescisória contratual. G) RECURSOS DOS GRUPOS Representam os recursos a serem rateados aos consor-ciados ativos quando do encerramento do grupo, pelos valores de fundo de reserva, remunerações de aplicações financeiras, multas e juros moratórios retidos pelo grupo, atualização da variação do preço do bem ou serviço. III - RESUMO DAS OPERAÇÕES DE CONSÓRCIOS A) POSIÇÃO DAS OPERAÇÕES DE CONSÓRCIOS Informamos a seguir, dados complementares relativos às operações de consórcios em 31 de dezembro: 2011 2010 - Número de Grupos Administrados 42 41 - Quantidade de Bens Pendentes de Entrega 272 263 - Quantidade de Bens Entregues no Exercício 947 1.098 - Quantidade Total de Bens Entregues dos Grupos em Andamento 5.599 4.652 - Número de Consorciados Ativos 12.765 12.978 - Número Total de Consorciados Desistentes/ Excluídos 30.309 12.997 - Taxa de Inadimplência 17,50% 17,91%
- CONTROLADORES A sociedade é controlada por pessoas físicas. - PARTES RELACIONADAS No decorrer do primeiro semestre de 2010 foi realizada a venda de 02 (dois) veículos para a empresa Unilance Comércio e Empreendimentos Ltda., pelo valor total de R$ 120, cujo saldo devedor, em 31/dez./11, representa R$ 25. NOTA 5. COMPOSIÇÃO DE SALDOS DO BALANÇO PATRIMONIAL A) ATIVO CIRCULANTE OUTROS CRÉDITOS Diversos - Adiantamentos a Fornecedores e Representantes 2.069 - Adiantamentos aos Funcionários - Impostos a Compensar e Recuperar
OUTRAS OBRIGAÇÕES Diversas - Provisão p/Pagamentos a Efetuar - Credores Diversos - País - Obrigações p/Aquisição de Bens e Direitos - Obrigações p/Recursos de Consorciados - Grupos Encerrados (Recursos não Procurados)
1.486 472 6 21
2.046 346 395 38
987
1.267
1.364
3.534
1.364
3.534
D) PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
2011
2010
2.150
2.946
22 59
19 19
2.908
B) ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO OUTROS CRÉDITOS Valores Específicos - Valores Pendentes de Recebimento - Cobrança Judicial - Grupos Encerrados Diversos - Devedores Diversos - País - Provisão p/Outros Créditos de Liquidação Duvidosa - Devedores por Depósito em Garantia
Diversas - Obrigações p/Recursos de Consorciados - Grupos Encerrados (Recursos Pendentes de Recebimento Cobrança Judicial)
NOTA 6. INSPEÇÃO DIRETA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL Por ocasião da execução dos trabalhos de encerramento do semestre e exercício findos em 31/dez./11, a administradora permanecia sob análise do Banco Central do Brasil, uma vez que, no decorrer do segundo semestre de 2011, foi submetida ao processo de fiscalização, na data-base de 30/jun./11, onde foram constatadas diversas irregularidades, as quais foram apresentadas em correspondência Desuc/ GTCUR/Cosup-03 - 42/2012-BCB, datada de 11/jan./12. Consta no referido documento, também algumas irregularidades consideradas insatisfatórias e que estavam pendentes de regularização da fiscalização anteriormente, na data-base de 30/jun./09, apresentadas em correspondência Desuc/ GTCUR/Cosup-03 - 2010/4, datada de 14/jan./10. Os itens foram analisados e respondidos com as devidas justificativas e argumentações, em correspondências datadas de 15/fev./12 e 13/mar./12.
- INVESTIMENTOS EM COLIGADAS E CONTROLADAS A sociedade não possui investimentos em coligadas e controladas.
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DO SEMESTRE E EXERCÍCIO FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2011 (Valores em R$ Mil)
Embora as referidas Leis já tenham entrado em vigor, algumas alterações por elas introduzidas dependem de normatização por parte do Banco Central do Brasil para serem integralmente aplicadas pelas instituições por ele reguladas.
162 15 6 (649)
C) PASSIVO CIRCULANTE
2011 138.673 138.673 138.673 83.880 3.930
NOTA 4. TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS
Em 28/dez./07 foi promulgada a Lei nº 11.638/07 e, em 27/maio./09, a Lei nº 11.941/ 09, introduzindo alterações na Lei das Sociedades por Ações (6.404/76), quanto às práticas contábeis adotadas no Brasil, a partir do exercício social findo em 2008.
(128)
OUTRAS OBRIGAÇÕES
TOTAL GERAL DO PASSIVO
(As notas explicativas integram o conjunto das demonstrações contábeis)
NOTA 2. BASE DE PREPARAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DA ADMINISTRADORA E CONSOLIDADA DOS GRUPOS DE CONSÓRCIOS As demonstrações contábeis estão sendo apresentadas de acordo com as normas e instruções do Banco Central do Brasil, bem como de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, anteriormente à promulgação da Lei n° 11.638/07.
(832)
(Continuação das Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis do Semestre e Exercício Findo em 30 de junho de 2011
P A S S IV O R$ Mil
NOTA 1. CONTEXTO OPERACIONAL A sociedade tem por objetivo social a Administração de Consórcios, para aquisição de todos e quaisquer bens móveis duráveis, imóveis e serviços turísticos, bem como o lançamento e venda das quotas de consórcios por ela administrados nos termos da legislação vigente.
2010
FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS Prejuízo do Período Ajustes por: Depreciações e Amortização Ajustes de Exercícios Anteriores Resultado da Alienação Bens e Direitos
(As notas explicativas integram o conjunto das demonstrações contábeis) DEMONSTRAÇÃO CONSOLIDADA DOS RECURSOS DE CONSÓRCIOS EM 31 DE DEZEMBRO 2011 E 2010
(As notas explicativas integram o conjunto das demonstrações contábeis)
DISPONIBILIDADES NO INÍCIO DO PERÍODO Depósitos Bancários Aplicações Financeiras do Grupo Aplicações Financeiras Vinculadas a Contemplações
R$ Mil 2011
Aumento/(Redução) dos Passivos
DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO - EXERCÍCIO FINDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2011
- Instalações, Móveis e Equipamentos de Uso - Sistema Processamento Dados - Sistema de Comunicação - Veículos
Exercício 2.010
AT IV O
(As notas explicativas integram o conjunto das demonstrações contábeis)
% ANUAL DE DEPRECIAÇÃO CUSTO -—————— —-—-— - Terrenos 226 - Marcas e Patentes 3 - Outros Investimentos 61 ——— Totais 290
DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA DO EXERCÍCIO FINDO EM 31 DE DEZEMBRO (MÉTODO INDIRETO)
1.364
3.534
1.364 1.295 1.278 (0) 17
3.534 1.307 1.682 (404) 29
Em 03/abr./12 foi expedida pelo Banco Central do Brasil correspondência do DESUC/ GTPAL/COSUP-03-2012/200-BCB PE 1529, considerando insatisfatórios os esclarecimentos prestados pela administradora com relação às irregularidades do expediente anterior 03-42/2012, de 11/jan./12, cujos efeitos no resultado e patrimônio líquido não foram quantificados. NOTA 7. CAPITAL SOCIAL Pertencente inteiramente a quotistas domiciliados no País está composto por 1.050.000 quotas, no valor nominal de R$ 1,00 cada uma. NOTA 8. SEGUROS Os bens do ativo imobilizado estão segurados em montante suficiente para cobertura de eventuais sinistros. Segue quadro resumo das importâncias seguradas vigentes:
RAMOS ———————————————————————————— VEÍCULOS: (Danos Matérias, Terceiros, Morais, Morte, Invalidez e Roubo) IMÓVEIS: (Incêndio, Vendaval, Danos Elétricos, Roubos e Outros) Sidney Marlon de Paula Diretor – Presidente
IMPORTÂNCIA SEGURADA ——-—————— 390 1.425
Joel Welinsky Contador CRC 39.374/O-8 PR
RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS Ilmos. Srs. DIRETORES e QUOTISTAS da UNILANCE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. Curitiba - PR Examinamos as demonstrações contábeis individuais da UNILANCE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA., que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2011 e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa, bem como as demonstrações consolidadas dos recursos de consórcios e as variações consolidadas nas disponibilidades dos grupos de consórcios correspondentes ao semestre e exercício findos em 31 de dezembro de 2011, assim como o resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS A Administração da Sociedade é responsável pela elaboração e adequada apresentação dessas demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil – BACEN, e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. RESPONSABILIDADE DOS AUDITORES INDEPENDENTES Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis com base em nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas pelos auditores e que a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante. Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de evidência a respeito dos valores e divulgações apresentados nas demonstrações contábeis. Os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro. Nessa avaliação de riscos, o auditor considera os controles internos relevantes para a elaboração e a adequada apresentação das demonstrações contábeis da Sociedade para planejar os procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para expressar uma opinião sobre a eficácia dos controles internos da Sociedade.Uma auditoria inclui também a avaliação da adequação das práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela Administração, bem como a avaliação da apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião com ressalva. BASE PARA OPINIÃO COM RESSALVA SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS Teste de Recuperabilidade dos Ativos O BACEN - Banco Central do Brasil, através da Circular nº 3.387/08, com vigência a partir de 01 de julho de 2008, aprovou o CPC 01 - Redução ao Valor Recuperável dos Ativos, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis. Contudo, não nos foi apresentada a documentação comprobatória da realização do teste de recuperabilidade dos ativos relevantes da sociedade, mencionado no CPC 01, para o semestre e exercício findos em 31 de dezembro de 2011. Sendo assim, não podemos avaliar a necessidade ou não do registro contábil de uma eventual provisão para perdas dos ativos desvalorizados e/ou sem recuperação. Confirmação Externa de Saldos Não foi recebida a totalidade das respostas relativas às confirmações externas de saldos e processos junto aos assessores jurídicos da Sociedade, o que impossibilita identificar a necessidade de reconhecimento de eventual provisão para contingências. OPINIÃO COM RESSALVAS SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS Em nossa opinião, exceto pelos efeitos do assunto descrito no parágrafo Base para Opinião com Ressalva sobre as Demonstrações Contábeis, as demonstrações contábeis referidas acima, lidas em conjunto com as notas explicativas, apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da UNILANCE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. em 31 de dezembro de 2011, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa, as demonstrações consolidadas dos recursos de consórcios e as variações consolidadas nas disponibilidades de grupos dos consórcios correspondentes ao semestre e exercício findos em 31 de dezembro de 2011, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Curitiba, 13 de abril de 2012. MÜLLER & PREI AUDITORES INDEPENDENTES S/S CRC-PR Nº 6.472/O-1 CLOVIS EDECIO MÜLLER CONTADOR CRC-RS Nº 25.016/O-0 T-PR