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PUBLICAÇÕES LEGAIS/ NACIONAL

| Terça-feira, 6 de novembro de 2012 |

PREFEITURA DE COLOMBO ESTADO DO PARANÁ ERRATA A Prefeitura Municipal de Colombo, vem pela presente corrigir o Decreto Municipal nº 2561/2012, publicado no Jornal Metrópole edição nº 3169 de 31/10/2012, onde lê-se: Art. 1º - Fica denominada de "TRAVESSA PEDRO CAVASSIN" a rua com 20,00 metros de largura e aproximadamente 70,00 metros de comprimento, que inicia na Rua Bortolo Cavassin, sentido Colombo - Almirante Tamandaré, a partir do ponto de cruzamento da mencionada rua com o eixo da Rua Estevão Costa, locada a esquerda, mede-se 80 metros onde está locado o eixo da rua deste decreto, posicionado perpendicularmente e a direita da Rua Bortolo Cavassin, conforme Processo nº 1027296, bairro Uvaranal, município de Colombo/PR. Leia-se: Art. 1º - Fica denominada de "TRAVESSA PEDRO CAVASSIN SEGUNDO" a rua com 20,00 metros de largura e aproximadamente 70,00 metros de comprimento, que inicia na Rua Bortolo Cavassin, sentido Colombo - Almirante Tamandaré, a partir do ponto de cruzamento da mencionada rua com o eixo da Rua Estevão Costa, locada a esquerda, mede-se 80 metros onde está locado o eixo da rua deste decreto, posicionado perpendicularmente e a direita da Rua Bortolo Cavassin, conforme Processo nº 1027296, bairro Uvaranal, município de Colombo/PR. Dê-se publicidade, Paço Municipal de Colombo Em 31 de outubro de 2012. JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 1712/2012 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE I - Comunicamos o retorno da disposição funcional da Servidora Pública Municipal DANIELE PEREIRA DE NOVAIS, Agente Administrativo, RG nº 6.372.200-6, matrícula nº 3844, para exercer a sua função junto à Prefeitura Municipal de Colombo, a partir do dia 31/10/2012. Dê-se publicidade. Paço Municipal de Colombo Em 31 de outubro de 2012. JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 1713/2012 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE I - Comunicamos o retorno da disposição funcional do Servidor Público Municipal EDSON DE LARA, Assistente Administrativo, RG nº 1.305.222-0, para exercer a sua função junto à Prefeitura Municipal de Colombo, a partir do dia 31/10/2012. Dê-se publicidade. Paço Municipal de Colombo Em 31 de outubro de 2012. JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 1714/2012 O MUNICÍPIO DE COLOMBO - PARANÁ, Pelo Chefe do Poder Executivo, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei n. 1205/10, RESOLVE: Art. 1º - Revisar os proventos das Aposentadorias Por Invalidez dos Servidores Públicos Municipais, com fulcro no Art. 40, §1º, inc. I da Constituição Federal c/c artigo 6º A, da EC 41/2003, acrescido pela EC 70/2012. Sendo garantida a paridade e isonomia de seus proventos. 1) DOMINGOS GOMES DA SILVA, concedidos através da Portaria nº 263/ 2006, RG: 2.219.419/SP, CPF: 236.896.769-91, no cargo de VIGIA sob matrícula n° 500. Percebendo proventos integrais de setecentos e setenta e oito reais e trinta e seis centavos. Dê-se publicidade

Paço Municipal de Colombo Em 31 de Outubro de 2012. JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 1.698/2012 O PREFEITO MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I - Nomear a Sra. ROSIMERI APARECIDA STOCKLY KLEIN, RG. 5.903.656-4, para ocupar o Cargo em Comissão de Secretária de Assuntos Institucionais, vinculada a Unidade Regional Osasco, a partir de 05/11/2012; Dê-se publicidade, Paço Municipal de Colombo Em 29 de outubro de 2012. JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 1.701/2012 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE I - Conceder licença sem vencimentos a Servidora Pública Municipal Juraci de Souza Brasil, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula nº 4981, RG nº 5.187.5826, no período de 05/11/2012 até 05/05/2013 (06 meses), devendo após esta data retornar para sua função na Administração Pública Municipal de Colombo. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se publicidade. Paço Municipal de Colombo Em 29 de outubro de 2012. JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 1.705/2012 O PREFEITO MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I - Exonerar o Servidor Público Municipal Hugo Somaio Neves, RG. 33.639.5711, da função de Chefe da Divisão de Programação do Departamento de Abastecimento, vinculado a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, a partir de 05/11/2012; Dê-se publicidade, Paço Municipal de Colombo Em 30 de outubro de 2012. JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 1.706/2012 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I - Nomear o Senhor JAIR MERCIAL, RG. 1.822.241-8, para ocupar o cargo em Comissão de Chefe da Divisão de Programação do Departamento de Abastecimento, vinculado a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, a partir de 05/11/2012; Dê-se publicidade. Paço Municipal de Colombo Em 30 de outubro de 2012. JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 1707/2012 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE:

SÚMULA DE RECEBIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO TUCUMANN ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA torna público que recebeu do IAP a prorrogação da Licença de Operação até a data 11/12/2016, para USINA DE ASFALTO, no local denominado Bugre, município de Balsa Nova, estado do Paraná.

EDITAL DE CITAÇÃO DO EXECUTADO - GILBERTO BORBA CORDEIRO.O DOUTOR ALEXANDRE GOMES GONÇALVES - JUIZ DE DIREITO DA DÉCIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ. F A Z S A B E R, que por este edital com prazo de 20 (vinte) dias, fica CITADO o executado: GILBERTO BORBA CORDEIRO para que no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 159.605,44 (cento e cinqüenta e nove mil seiscentos e cinco reais e quarenta e quatro centavos), ou apresente embargos em 15 dias, dívida esta, decorrente da cédula de crédito bancário sob nº 20/00545-8, vencida e não paga, a qual refere-se aos autos de AÇÃO de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, sob nº 36438/0000, em que é exeqüente BANCO DO BRASIL S/A e executados CMG COMERCIO DE MAQUINAS E GUINDASTES LTDA., GILBERTO BORBA CORDEIRO e FLAVIA MONTINGELLI a qual tramita na 13ª Vara Cível de Curitiba, sito na Av. Cândido de Abreu, 535, 7º andar Edifício Montepar, Centro Cívico, Curitiba/PR. De acordo com o r. despacho de fls. 145: “Expeça-se edital, com prazo de 20 dias, para citação dos devedores a fim de que paguem em 03 dias ou ofereçam embargos em 15.” Curitiba, 08/02/2011, ALEXANDRE GOMES GONÇALVES - Juiz de Direito. O presente será fixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, mandou o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. Curitiba/PR, aos 25/09/2012. Eu (a) Mariara Silva, Escrevente, o digitei e subscrevi.(a)ALEXANDRE GOMES GONÇALVES.Juiz de Direito.

Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – PR. Edital de citação dos requeridos S MAURICIO TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, e SERGIO MAURICIO EHRAT, com prazo de vinte dias. O doutor Luciano Campos de Albuquerque, MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba –PR, na forma da lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e cartório com sede na Avenida Cândido de Abreu, 535 -1º andar tramitam os autos de nº 208/2006 de ação de cobrança em fase cumprimento de sentença movida por BANCO DO BRASIL dos quais se extraiu o presente para intimação dos requeridos S MAURICIO TRANSPORTE DE CARGA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 84.859.933/000129 e SERGIO MAURICIO EHRAT inscrito no CPF/MF sob nº 232.168.249-34 atualmente em lugar ignorado, no prazo de quinze dias, cumpra espontaneamente a sentença promovendo promova o pagamento da quantia reclamada, R$ 147.231,11 (cento e quarenta e sete mil, duzentos e trinta e um reais e onze centavos), que deverá ser devidamente atualizado sob pena de incidir multa de 10% sobre o valor atualizado nos termos do artigo 475-J do CPC, bem como ser penhorado tantos bens quantos bastarem para garantia da divida. E para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. Curitiba 13 de julho de 2012. Eu (a) Edno Francisco Ribeiro, juramentado que o digitei e subscrevi. (a) LUCIANO CAMPOS DE ALBUQUERQUE. JUIZ DE DIREITO.

Edital de Intimação da Parte Requerida SAUDE PLUS ASSISTENCIA MEDICA S/C LTDA na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is) PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. O DR. FERNANDO AUGUSTO FABRICIO DE MELO, MM. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA QUARTA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC. F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem, ou dela conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório da 4ª Vara Cível se processa a Ação de Cobrança, n.° 901/2005, proposta por SMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A contra SAUDE PLUS ASSISTENCIA MEDICA S/C LTDA, tendo o presente a finalidade de CITAR o requerido SAUDE PLUS ASSISTENCIA MEDICA S/C LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 04.010.572/0001-02, atualmente em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de QUINZE (15) dias, cumpra voluntariamente o julgado, hipótese em que não incidirão novos honorários, além dos já estabelecidos, efetuando o pagamento em Juízo da importância de R$65.275,56(sessenta e cinco mil, duzentos e setenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), sob pena de ser acrescido ao montante multa no percentual de 10% (dez por cento), conforme disposto no art. 475-J do Código de Processo Civil. Sentença em parte a seguir transcrita:”Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo supra, que se regerá pelas condições nele estabelecidas. Por Conseqüência, extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 269, III, do código de Processo Civil. Oportunamente, após o cumprimento do acordo, desentranhese os documentos que instruíram a inicial, entregando-os a requerente, bem como dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.(...).”. Despacho de fl. 806: “Defiro o pedido de fls. 780-785, reiterado em fl. 805. Intime-se o executado por edital, certificando-se nos autos. Intime-se. Curitiba, 01 de março de 2012.(a) Fábio Bergamin Capela. Juiz de Direito Substituto.” DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Curitiba, aos 17 dias do mês de Outubro do ano de 2012. Eu(a)(Bruna C. Montagner), Auxiliar Juramentada, que o fiz digitar e subscrevo. (Fhe;) (a)FERNANDO AUGUSTO FABRICIO DE MELO Juiz de Direito Substituto.

I - Nomear o Sr. PAULO ROBERTO TOMCHAK, RG 1.913.357-5, para ocupar o Cargo em Comissão de Chefe da Divisão de Planejamento e Análise de Projetos, vinculado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a partir de 05/11/2012; Dê-se publicidade. Paço Municipal de Colombo Em 30 de outubro de 2012. JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 1708/2012 O PREFEITO MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Art. 1º - Designar os Servidores abaixo relacionados, para sem prejuízo de suas funções, constituírem a "Comissão Especial para recebimento dos materiais médicos hospitalares, referente ao Processo nº 11257000", objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde: - Karyn Friess de Amaral - RG: 7.888.189-5; - Rosana Aparecida Piler - RG: 5.836.073-2; - Valquíria Clecy Plucheg - RG: 5.649.925-3. Dê-se publicidade, Paço Municipal de Colombo Em 30 de outubro de 2012. JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 1.709/2012 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE Art 1º - Prorrogar a validade da Portaria nº 1279/2012, por mais 30 (trinta) dias, para continuidade do Processo de Sindicância nº 1115154. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se publicidade. Paço Municipal de Colombo Em 30 de outubro de 2012. JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 1710/2012 O PREFEITO MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I - Exonerar a pedido a Senhora MARILISA MONTEIRO, RG. 42.365.270-PR, do Cargo em Comissão de Coordenadora da Coordenadoria Especial de Assuntos do Circuito Italiano de Turismo Rural, vinculada a Secretaria Municipal de Turismo, a partir de 30/10/2012; Dê-se publicidade, Paço Municipal de Colombo Em 31 de outubro de 2012. JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 1711/2012 O PREFEITO MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I - Nomear a Senhora MARIA LUIZA CRIPPA, RG. 3.956.139-5, para ocupar o Cargo em Comissão de Coordenadora da Coordenadoria Especial de Assuntos do Circuito Italiano de Turismo Rural, vinculada a Secretaria Municipal de Turismo, a partir de 05/11/2012; Dê-se publicidade, Paço Municipal de Colombo Em 31 de outubro de 2012. JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal

JUIZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA SEGUNDA VARA CÍVEL FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PARANÁ. JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA SEGUNDA VARA CIVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITNA DE CURITIBA/PR Edital de citação de JAIR MAZEPA, com o prazo de 20 dias. FAZ SABER/ a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos de INVENTARIO, registrados sob n° 0055946-50.2011.8.16.0001, proposta por MARIA MADALENA PEPPLOW, Adilson Pepplow casado com Aderli Camargo Cesar Peplow, Ademir Fernandes Pepplow casado com Rosimeri do Rocio Rodrigues Pepplow, Rosemeri Pepplow Lopes e seu esposo Renato Lopes, Altivir Pepplow, Nesa Pepplow Mazape casada com Jair Mazepa, Gilberto Antonio Pepplow e sua esposa Arlete Pepplow, na condição de filhos herdeiros de ESPOLIO DE ARTHUR FERNANDES PEPPLOW, (imóvel sob matrícula n° 74.646 da 9a CRI de Curitiba, Valter Jose Santos Pepplow, Vera Regina de Gouveia e seu esposo Manoel Jose de Gouveia, Wilm Santos Pepplow Santos e seu esposo Luiz Carlos Santos, Wilmara Santos Pepplow, estes na condição de filhos e herdeiros de Rodolpho Pepplow, com o nome Rodolfo imóvel matrícula n° 74646 da 9a CRI casado com Maria de Lourdes Santos Pepplow (falecida); Sandra Regina Pepplow Pereira dos Santos e seu esposo Renan Pereira do Santos, Marcia do Rocio Pepplow Gouveia e seu esposo Gilberto Jose Gouvea, estas na condição de filhas e herdeiras de Lourival Pepplow (com o nome de Lorival no registro do imóvel matrícula 74646 da 9a CRI; que era casado com Izabel Skora Pepplow; Melissa de Cassia Pepplow, Caroline Cristina Pepplow, Camila Cristina Pepplow, estas na condição de filhas herdeiras de Jorge Luiz Pepplow (com nome de Lorival no Registro do imóvel 74646 da 9a CRI) era casado com Izabel Skora Pepplow; Silena Cezario Vidal, Marili Cezario Vidal, estas na condição de donatárias e cessionárias de Leoni Helena Vidal (nome Leoni Helena) no Registro do imóvel 74646 da 9a CRI, viúva de Izidoro Cezario Vidal; dos bens deixados por Arthur Fernandes Pepplow; Rodolpho Pepplow; Maria de Lourdes Santos Pepplow, Lourival Pepplow, Jorge Luiz Pepplow e Izidoro Cezario Vidal; e, estando o cônjuge da herdeira Neuza Pepplow Mazapa, SR JAIR MAZEPA, RG n° 678.226-4/PR em local incerto, fica(m) citados dos termos da ação de inventário do único bem imóvel a saber: imóvel constituído pela metade dos lotes de terreno n°s 01 e 02 da planta Virgilio Quartaroli, indicação fiscal n°92.052.037.000-2, do cadastro municipal situado no Barreinha, Curitiba/Pr, Registrado na 9a CRI de Curitiba sob 74.646, outrossim fica citado da ação de inventario e para que querendo apresentar defesa no prazo de 10 dias. Do que para constar lavrei o presente edital. Curitiba 22/10/2012.Eu (a) Marlene Romeiro Coleta, Empregada juramentada o subscrevo. (a) Sergio Jorge Domingos. Juiz de Direito.

FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PARANÁ / CARTÓRIO DA 16ª VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO DE SUPER GRÃOS COM. IMP. E EXP. LTDA (na pessoa de seu representante legal), CLAUDIO LOPES ABRÃO e FRANCISCO LUIZ KFOURI VILAR.COM PRAZO DE VINTE (20) DIAS. EDITAL DE CITAÇÃO SUPER GRÃOS COM. IMP. E EXP. LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF: 07.882.405/0001-40, CLAUDIO LOPES ABRÃO, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob nº 510.599.329-20 e FRANCISCO LUIZ KFOURI VILAR, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob nº 257.471.429-68, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação de EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL sob Nº 246/2007, em que é exeqüente BANCO BRADESCO S/A, e executados SUPER GRÃOS COM. IMP. E EXP. LTDA, CLAUDIO LOPES ABRÃO e FRANCISCO LUIZ KFOURI VILAR, que tramita perante esta 16ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - PR, cuja petição inicial, em síntese, aduz o seguinte: “O exeqüente pela Cédula de Crédito Bancário - Empréstimo Capital de Giro nº 1.630.372, concedeu a executada um empréstimo no valor de R$10.045,39 (dez mil quarenta e cinco reais e trinta e nove centavos) a ser por este atualizado na conta corrente nº 45.537-7, que mantém na agencia local do exeqüente.”. Por fim, pela parte exeqüente, foram feitas diversas diligências no sentido de localizar o atual paradeiro dos executados, restando todas negativas, esgotados portanto todos os meios possíveis para sua localização. Assim, através do presente edital, ficam os executados SUPER GRÃOS COM. IMP. E EXP. LTDA, CLAUDIO LOPES ABRÃO e FRANCISCO LUIZ KFOURI VILAR, devidamente CITADOS para efetuarem o pagamento do débito (R$11.707,01 em Novembro/2006) em 03 (três) dias (CPC, art. 652, Lei nº 11.382/2006), acrescido do valor dos honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor atualizado do débito; cientes de que, para o caso de pagamento no prazo anteriormente referido, ficam os honorários reduzidos à metade (CPC, art. 652-A, Lei 11.382/2006); não ocorrendo o pagamento, será efetuada a penhora de tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito reclamado, procedendo-se de imediato a avaliação, lavrando-se o respectivo auto (CPC, art. 652, §1º); ficam também cientificados de que, no prazo de quinze dias (CPC, art. 738, Lei 11.382/2006), pode se oporem à execução mediante embargos, independentemente da garantia do juízo (CPC, art. 736, Lei 11.382/2006), sem prejuízo ao prosseguimento da execução, que não se suspende (CPC, art. 739-A, Lei 11.382/2006), ressalvado o disposto no art. 739-A, §1º, CPC; fica V.Sa. ainda, cientes de que lhe incumbe, em caso de não pagamento, indicarem bens passíveis de constrição consoante dispõe o art. 652, §3º do CPC; e por fim, advertidos de que o não atendimento à presente determinação caracterizará ato atentatório à dignidade da Justiça (CPC, 600, inc. IV), o que poderá implicar na aplicação de multa de até 20% sobre o valor do débito atualizado, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (CPC, art. 601, caput). OBS.: os prazos para pagamento e/ou embargos, contam-se após o decurso do prazo de 20 (vinte) dias do presente edital. Curitiba, 31 de agosto de 2012. Eu, Taka Sonehara, Escrivã, o que o fiz digitar e subscrevi. CRISTIANE SANTOS LEITE. Juíza de Direito.


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FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PARANÁ. CARTÓRIO DA 16ª VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO DE ADRIANA APOLINÁRIO COM PRAZO DE VINTE 20 (VINTE) DIAS. EDITAL DE CITAÇÃO DE ADRIANA APOLINÁRIO, brasileira, inscrita no CPF/MF sob o nº 039.461.089-03, residente e domiciliado atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, autos nº 1314/2009, que é exeqüente BANCO BRADESCO S/ A, e executada ADRIANA APOLINÁRIO, os quais tramitam perante esta 16ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - PR, para que, dentro de 03 (três) dias pague a importância em execução no valor total de R$27.475,12 (vinte e sete mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e doze centavos) atualizados até 25/06/2009, acrescida de correção monetária de acordo com a Lei no 6.899/81 e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, mais custas processuais e honorários advocatícios sobre o valor atualizado do débito, ou para, querendo e no prazo de quinze dias, embargarem a execução, que deverá prosseguir, em caso de não pagamento, com a expropriação dos bens dos devedores, suficientes para a integral satisfação do crédito do exeqüente, compreendendo o principal e os acessórios descritos, nos termos e de acordo com a inicial, cujo resumo diz: “Conforme a Cédula de Empréstimo nº 111.404.695 em anexo, o exeqüente concedeu ao executado um empréstimo no valor de R$22.181,89 (Vinte e dois mil, cento e oitenta e um reais e oitenta e nove centavos), e que deveria ser restituído na data e condições estabelecidas nos contratos mencionados...” O prazo de (15) quinze dias acima, para o pagamento, fluirá a partir do decurso de (20) vinte dias contados da primeira publicação do presente. NADA MAIS. Curitiba, 01 de outubro de 2.012. Eu, (a) Taka Sonehara, Escrivã, o subscrevi. (a) CRISTIANE SANTOS LEITE. Juíza de Direito.

JUIZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA SEGUNDA VARA CIVEL FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA/PR. EDITAL DE CITAÇÃO DOS INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS, COM O PRAZO DE 40 DIAS. FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido dos autos nº 0011264-73.2012.8.16.0001 de USUCAPIAO, requerido por MARLON ALESSANDRO LINCOLN DOS SANTOS MACHADO e SILVANA GIACOMITTI NACONAKI MACHADO contra CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MARIA JOSE sobre o seguinte imóvel: 32,8m2 que já pertence (incorporado) ao imóvel objeto da matrícula nº 28.606 da 3ª CRI de Curitiba/Pr, do apartamento residencial 02,localizado no andar térreo do Edifício Maria José, sito na rua Francisco Torres, 351, Curitiba/ Pr. Fica devidamente citados os interessados, para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da fluição do prazo do edital citatório, apresentar contestação, sob pena de presumirem como verdadeiros os fatos alegados na inicial. E para que chegue ao conhecimento de todos mandou expedir o presente edital que será afixado na sede deste Juízo no lugar de costume do Fórum local, e publicado na forma da lei. CUMPRA-SE. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos 16/10/2012. Eu, Marlene Romeiro Coleta, empregada juramentada, que o digitei e subscrevi.(a) Sérgio Jorge Domingos Juiz de Direito.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS – ACV. Pelo presente Edital, o Presidente da Associação dos Condutores de Veículos – ACV, o Sr. Moizes Pereira, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto em vigor, convoca os sócios no gozo dos seus direitos estatutários para a Assembléia Geral Extraordinária, que realizar-se-á no dia 16 de novembro de 2012, em sua sede social, sito à Praça Osório, 351 – 1º andar, sala 11, nesta Capital, com início previsto para às 19:00h com cuorum legal, e às 20:00h com qualquer número de sócios presentes, para deliberar e votar sobre os destinos dos bens patrimoniais pertencente a Associação dos Condutores de Veículos – ACV, ou seja: a Alienação (venda) do terreno composto de edificação (Ed. S. Cristóvão), e os móveis, ou seja, os utensílios de escritório etc... Curitiba, 05 de novembro de 2012. (a) Moizes Pereira – Presidente da ACV

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ – Comarca de Curitiba – 21ª Vara Cível – Avenida Cândido de Abreu, 535,ED. MONTEPAR – 11º andar, Centro Cívico – CEP 80530-906, Fone(41) 3352-1762, CuritibaPR. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0044856-45.2011.8.16.0001. Classe Assunto: InterdiçãoCapacidade. Requerente: HELENA BRUGNOLO RAMOS. Requerido: WILLIAM DOUGLAS BRUGNOLO ALVES RAMOS. Prazo: 20. EDITAL DE CINTERDIÇÃO DE: WILLIAM DOUGLAS BRUGNOLO ALVES RAMOS, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. A DOUTORA \/anessa Jamus Marchi - JUIZA DE DIREITO DA VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA CIVEL DA COMARCA DE CURITIBA - CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ. FAZ SABER, a quem o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos de Interdição - Capacidade sob n° 0044856-45.2011.8.16.0001, foi decretada a INTERDIÇAO de WILLIAM DOUGLAS BRUGNOLO ALVES RAMOS, brasileiro, solteiro, portador do RG sob nº 6989.591-3/PR e inscrito no CPF/ MF sob n° 032.814.109-79, residente e domiciliados nesta Capital, na rua Marcos MoceIim, n° 633 Santa Felicidade, por incapacidade de reger sua pessoa e administrar seus bens, sendo nomeada como CURADOR, a Sra. HELENA BRUGNOLO RAMOS, brasileira, viúva, do lar, portadora do RG n° 4.838.488-9/PR e inscrita no CPF/MF sob n° 039.802.559-21, residente e domiciliada no endereço acima descrito, na conformidade com a sentença de teor seguinte: “Vistos e examinados estes autos de AÇÃO DE INTERDIÇÃO, sob o n. 44856/2011, em que é interoitante HELENA BRUGNOLO RAMOS, e interditando WILLIAM DOUGLAS BRUGNOLO ALVES RAMOS, todos devidamente qualificados nos autos. 1. Trata-se de pedido de interdição ajuizado por Helena Brugnolo Ramos, em face de seu filho Willian Douglas Brugnolo Alves Ramos, alegando em síntese, ser o interditando portador de Síndrome de Down e Hipotireoidismo Primário, não possuindo capacidade para prática de atos da vida civil. Requer seja decretada a interdição de seu filho, nomeandoa curadora. Procuração e documentos às fls. 08/15. Audiência em que se procedeu o interrogatório do interditando à fl. 55. Na mesma ocasião foi determinada a produção de prova pericial médica. Laudo pericial apresentado às fls. 93/98. O Ministério Público emitiu parecer favorável à interdição, às fls. 117/119. Atendendo cota ministerial, a requerente relacionou bens e direitos de titularidade do interditando (fls. 123/ 125). Vieram os autos conclusos para sentença. É o breve relatório! DECIDO 2. O pedido inicial merece acolhimento. O documento de fls. 09/10 demonstra a legitimidade da Requerente para a causa. Conforme se verifica do laudo de fls. 93/98, restou comprovada a incapacidade do -interditando, decorrente de Síndrome de Down. Ressalte-se que, na ação de interdição, a prova pericial médica é suficiente para atestar a incapacidade, sendo desnecessária a produção de outras provas. Evidenciou-se, enfim, ser o interditando incapaz de gerir os atos da vida civil. 3. POSTO ISSO, decreto a interdição de WILLIAN DOUGLAS BRUGNOLO ALVES RAMOS, nascido aos 01 de abril de 1978 (fI. 09/10), declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II e 1767, inciso I, do Código Civil e, nomeio-lhe Curadora a Requerente, HELENA BRUGNOLO RAMOS, qualificada na inicial, Proceda-se à intimação desta para, na forma do artigo 1.187 do Código de Processo Civil, prestar compromisso, no prazo de cinco dias. Promova-se a inscrição da presente no Registro Civil. Custas pela requerente. Publiquem-se editais, com observância do disposto no artigo 1184 do Código de Processo Civil. Publiquese, registre-se, intimem-se. Curitiba(PR), 17 de setembro de 2012. (a) Vanessa Jamus Marchi”. Tendo a referida sentença transitado. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar ignorância, mandou passar o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. DADO E PASSADO, nesta Cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos 18 de outubro de 2012. (a) Vanessa Jamus Marchi – Juiz.

Gilson Machado, comunicação e eventos do sindicato, a fotógrafa Mary Derosso, o presidente do sindicato Roberto Fregonese e Lilian Fagundes, a Catarina, do Jeep Clube de Curitiba

SINDICombustíveis-PR mantém parceria com o Transparaná Pelo quinto ano consecutivo, o Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e Minerais de Curitiba (SINDICombustíveis-PR) será um dos patrocinadores do Transparaná. Na sede do Sindicato, os integrantes da organização foram recebidos pelo presidente Roberto Fregonese, para mais uma vez firmar a parceria. Estiveram presentes a coordenadora de eventos do Jeep Clube de Curitiba, Lilian Fa-

gundes, a fotógrafa Mary Derosso e Gilson Machado, responsável pelo setor de Comunicação e Eventos do sindicato. Com 70% de trilhas inéditas, o Transparaná 2013 chega a sua 19ª edição com desafios capazes de tirar o fôlego de pilotos e navegadores de todo o país. A prova acontece de 18 e 26 de janeiro e terá percurso aproximado de 1.600km. As equipes iniciam a competição partindo de Gua-

JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PR. EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo: 30 dias. A DOUTORA CAMILE SANTOS DE SOUZA SIQUEIRA, MMA. JUIZA DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL DE CURITIBA, PARANÁ, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório da Vigésima Vara Cível se processam os termos da ação de execução por título extrajudicial, sob nº 2205/2009, requerida por BANCO DO BRASIL S/A conta SANTOS & SANTOS RECURSOS HUMANOS LTDA. ME E OUTROS, e em atendimento ao que dos autos consta, ficam os devedores SANTOS & SANTOS RECURSOS HUMANOS LTDA. ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 02.426.301/0001-07, na pessoa de seu representante legal e SOELI DO AMARANTE SANTOS, brasileira, casada, artista plástica, inscrita no CPF/MF nº 496.810.959-87, CITADOS para os termos da ação e despacho abaixo transcritos, bem como para pagar, no prazo de TRÊS (03) DIAS, contados do término do prazo do edital, pagar o principal no valor de R $18.494,04 (dezoito mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e quatro centavos), em 06/11/2009, cujo valor deverá ser atualizado no ato do pagamento, acrescido das cominações legais, sendo que, no caso de pagamento no prazo estabelecido, a verba honorária será reduzida pela metade. Decorrido o prazo supra mencionado, sem o pagamento do débito, será realizada a PENHORA de bens de propriedade da parte devedora, tantos quantos bastem para pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, observada a ordem do artigo 655 do CPC, realizando, em seguida, a sua AVALIAÇÃO, lavrandose o respectivo auto e de tais atos intimando a parte executada. O devedor pode, no prazo de 10 dias, após intimado da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove cabalmente que a substituição não trará prejuízo algum ao exequente e será menos onerosa para ele devedor (Art. 668). OBSERVAÇÃO: O prazo para oferecimento de embargos é de QUINZE (15) DIAS, contados do término do prazo constante do presente edital de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (Art. 736 e 738 do CPC). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (Art. 745-A). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedada a oposição de embargos. (Art. 745-A, §2º). ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo legal sem a apresentação de embargos, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. (artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil). PETIÇÃO INICIAL NA ÍNTEGRA: “ BANCO DO BRASIL S/A, sociedade de economia mista sediada no Setor Sul, Quadra I, Bloco C, Lote 32, Edifício Sede III, em Brasília, Distrito Federal, inscrito no CNPJ/MF sob no. 00.000.000/0001-91, e Superintendência Geral, nesta capital, na Avenida Visconde de Nácar, n. © 1440, 28° andar, por seus procuradores ao final subscritos, instrumento de procuração e substabelecimento em anexo (DOC. 01), com Escritório Profissional à Alameda Dr. Muricy, n° 970, 14° andar, conj. 144/146, Centro, CEP: 80020-040, em Curitiba - Paraná, onde recebe intimações, notificações, e demais cominações de estilo, vem, mui respeitosamenté, à presença de Vossa Excelência , com espeque no art. 566, I e seguintes do Código de Processo Civil e art. 10 do Decreto Lei n° 413/69, dentre outras disposições legais aplicáveis à espécie, propor a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Em face de SANTOS & SANTOS RECURSOS HUMANOS LTDA. ME, pessoa jurídica de direito privado, de sociedade por cotas dé responsabilidade limitada, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 02.426.301/0001-07, com sede na Rua Conselheiro Laurindo, n° 502, Sala 605, 60 andar, Bairro Centro, CEP: 80.060-903, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná (DOC. 02); SOELI DO AMARANTE SANTOS, brasileira, casada, artista plástica, portador da Cédula de Identidade R.G. n° 5.534.977- 0, devidamente inscrita no CPF/MF sob o n° 496.810.959-87, residente e domiciliada na cidade de Curitiba, Estado do Paraná; E seus avalistas coobrigados: SOELI DO AMARANTE SANTOS, brasileira, casada, artista plástica, portador da Cédula de Identidade R.G. n° 5.534.977-0, devidamente inscrita no CPF/MF sob o n° 496.810.959-87, residente e domiciliada na cidade de Curitiba, Estado do Paraná; PAULINA MAURICIO DOS SANTOS, brasileira, solteira, representante comercial, portadora da Carteira de Identidade RG sob o n° 2.536.851-63 SSP/SP, e devidamente inscrita no CPF/MF sob o n° 094.848-25, residente e domiciliada em Curitiba, Estado do Paraná; Pelos motivos de fato e fundamentos de direito a seguir aduzidos nesta peça exordial. I - DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO As primeiras Executadas, SANTOS & SANTOS RECURSOS HUMANOS LTDA. ME e SOELI DO AMARANTE SANTOS, entabularam junto, ao Banco do Brasil S/A, ora Exeqüente, em data de 30 de novembro do ano de 2007, CEDULA DE CREDITO COMERCIAL n° 40/00258-6, consoante título em anexo (DOC. 03), em que os outros Executados Soeli do Amarante Santos e Paulina Mauricio dos Santos, firmaram como Avalistas, visto que as mesmas encontram-se na condição de sócias/administradoras da empresa supracitada, consoante cópia da 1ª alteração do contrato social da empresa litigada (DOC 02). O referido título - CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL - n© 40/00258-6, que possui o valor da operação, o qual disponibilizado pelo Banco aos Executados, no montante de R$ 15.164,00 (quinze mil e cento e sessenta e quatro reais), obrigou os Executados ao pagamento de 24 (vinte e quatro) prestações mensais e sucessivas, sendo a primeira até a décima oitava no valor nominal de R$ 671,83 (seiscentos e setenta e um reais e oitenta e três centavos), a décima nona até a vigésima terceira no valor nominal de R$ 511,83 (quinhentos e onze reais e oitenta e três centavos) e a vigésima quarta no valor nominal de R$ 511,91 (quinhentos e onze reais e noventa e um centavos), vencendo-se a primeira em 10/01/2008 e as demais em igual dia dos meses subseqüentes, sendo a última com vencimento para 10/12/2009, data da liquidação da presente nota de crédito comercial. Em caso de inadimplência, foram fixados os encargos para tal, em substituição aos de normalidade, os quais estão dispostos no item encargos de inadimplemento do título em comento e, estão de acordo com a legalidade e as normas vigentes do direito brasileiro, obedecendo às normas do Conselho Monetário Nacional, do Banco Central e das diretrizes do plano econômico e político do Governo Federal. Necessário consignar, também, que os Executados tem total conhecimento de todas as cláusulas contratuais da Cédula de Crédito Comercial exeqüenda, título objeto da Execução, uma vez que firmaram todas as páginas, com assinatura autêntica. Embora conste do referido instrumento que os Exeçutados se obriqaram a paqar as centra prestações mensais, 1999 não vem ocorrendo, estando os mesmo; inadimplentes desde o mês de 10/92/2008, consoante memória de cálculo atualizada até 07 de outubro de 2099 qìe ora se acosta (DOC. 04). Dessa forma, considerando que a CEDULA DE CREDITO COMERCIAL, objeto da presente Execução, foi entabulada com o intuito único de obtenção de Crédito por parte dos Executados, e observando-se as cláusulas contratuais validamente pactuadas, sendo o valor executado reconhecido como líquido, certo e exigível, tem-se que os Executados são devedores junto ao Banco Exeqüente por quantia devidamente formalizada, visto que em mora com suas obrigações contratuais assumidas, e estão sujeitos à execução judicial do débito que no total importa em R$ 18.494,04 (dezoito mil e quatrocentos e noventa e quatro reais e quatro centavos), atualizados até 07/10/2009, consoante cálculos acostados nesta Exordial (DOC. 04). Ocorre que não foi providenciada a cobertura do saldo devedor até a presente data, encontrando-se os Executados em débito junto ao Banco do Brasil S/A. Assim, em cumprimento ao preceito do §20, do art.20 do Dec. Lei no. 911/69, foram expedidos comunicados, ou seja, notificações extrajudiciais aos três Executados, por intermédio das correspondências datadas de 08 de agosto de 2009, os quais notificaram extrajudicialmente os Executados de sua mora e conseqüências legais, portanto, validamente notificados de sua situação. (DOC. 05/07). Mister salientar, também, que o Banco Exeqüente procurou por meios amigáveis ser ressarcido do “quantum” proveniente dos contratos em questão, conforme comprovam as notificacões em anexo, porem não loqroì êxito em seu desiderato. Dessa forma, acham-se esqotados na via administrativa todos os meios suasórios para o recebimento amiqável do crédito em tela, restando somente à via judicial para Ihe socorrer. Assim, existindo “legitimatio ad causam”, interesse processual, e sendo o pedido juridicamente possível, encontra-se apto para a prestação da tutela jurisdicional que adiante se invocará. II - DOS PEDIDOS Ante o expopte, e não restando outra piternptiva ae Exeqüente que não a de intentar a presente Execução, REQUER p Vopsa Excelência: a) O recebimento da presente petição inicial juntamente com todos os documentos que a instruem; b) Seja determinada a citação dos Executados para que, em consonancia com a Lei de Execução de Títulos Extrajudiciais n.O 11.382 de 6 de dezembro de 2006, que trouxe modificações ao Código de Processo Civil, no que tange ao Art. 652, no prazo legal de 3 dias (três dias), paguem o principal, com o devido reajuste monetário e acrescido dos encargos contratualmente pactuados, despesas processuais, honorários advocatícios e demais cominações legais aplicáveis a especie ou, oponha Embargos no prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme artigo 738 do Código de Processo Civil; c) Caso não haja o pagamento voluntário do débito, REQUER-SE, em cumprimento ao preceito legal do Art. 652, §1° do CPC, devendo o Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, proceder a penhora e avaliação de tantos bens quantos forem necessários à satisfação do débito; d) REQUER-SE o deferimento da expedição de certidão comprobatória do ajuizamento da execução, com identificação das partes e valor da causa, para fins de averbação nos respectivos registros de imóveis, nos termos do Art. 615-A da Lei 11382 de 06 de Dezembro de 2006; e) Desde logo REQUER seja deferido o benefício previsto no art. 172 parágrafo 20 do Código de Processo Çivil para o caso de efetiva necessidade. Por fim, para os efeitos legais, dá-se a presente o valor de R$ 18.494,04 (dezoito mil e quatrocentos e noventa e quatro reais e quatro centavos). Nestes termos, Pede deferimento.” DESPACHO: “ Defiro a citação por edital, conforme requerido. Faculto ao autor a apresentação, em disco removível, da minuta, conforme determina o CN 5.4.3.1, no prazo de 10 dias Após, expeça-se edital, com prazo de 20 dias. Não apresentada a minuta o edital deverá ser expedido com a transcrição integral da petição inicial. Intime-se. Int. Curitiba, 22 de agosto de 2012. (a) Dra. Camile Santos de Souza Siqueira - Juiza de Direito.” E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado e afixado na forma da lei. Curitiba, 11 de outubro de 2012. Eu, empregado juramentado, que o digitei, subscrevo e assino por determinação do MM. Juiz (Portaria 001/11). Oloir Soares da Silva Junior - Empregado Juramentado.

íra, no Oeste do Paraná, e finalizam em Caiobá, no Litoral paranaense. Segundo o diretor de prova Alex Kolling, que nesta semana vem realizando o levantamento de percurso do Transparaná 2013, os pilotos podem aguardar uma prova emocionante. “Após finalizar o levantamento para o segundo dia de prova, podemos garantir que a prova está espetacular. São muitos laços, um piso com boas características para

rally, vários tipos de terreno, que revelam a diversidade do estado do Paraná”, destaca Kollling. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas pelo site do Transparaná, no www.transparana. com.br ou diretamente na Secretária do Jeep Clube de Curitiba, na Rua Dr. Nelson de Souza Pinto, 1298, no bairro Ahú em Curitiba. Mais informações pelos telefones: (41) 3352-5063 e 7816-1087.


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