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PUBLICAÇÕES LEGAIS/ NACIONAL Justiça Gratuita

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS, NA DECRETAÇÃO DA INTERDIÇÃO DE OTACIANO FAGUNDES, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. FAZ SABER, pelo presente edital, que por este Juízo e Cartório da 2.ª Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de São José dos Pinhais – PR., se processam os autos n.º 001573887.2009.8.16.0035 (1024/2009), de INTERDIÇÃO, em que figura como requerente DORACI BUENO DE LIMA e requerido OTACIANO FAGUNDES, tendo a autora informado, na inicial, que o requerido é portador de deficiência mental. O feito teve seu regular processamento, com a perícia médica e o acompanhamento do Ministério Público e, de acordo com o laudo pericial, ficou demonstrado que o requerido é portador de doença mental de caráter irreversível, a qual determina sua incapacidade para praticar os atos da vida civil, sendo que em data de 16/05/2012, por decisão proferida às fls. 60/61 dos autos em referência, decretou-se a interdição de OTACIANO FAGUNDES, brasileiro, maior, solteiro, nascido em 10/04/1986, filho de Elias Fagundes e Doraci Bueno de Lima, portador da Carteira de Identidade n.º 9.155.437-2 e inscrito no CPF/MF sob o nº 058.890.929-79, residente e domiciliado á Rua São Paulo, nº 21, nesta Cidade de São José dos Pinhais – PR, sendo-lhe nomeada curadora na pessoa da requerente DORACI BUENO DE LIMA, brasileira, do lar, portadora do RG nº. 4.057.405-0/PR. e inscrita no CPF/MF sob n.º 085.969.678-26, residente e domiciliada à Rua São Paulo, n.º 21, nesta Cidade de São José dos Pinhais – PR., que deverá prestar o compromisso na forma da lei. E, para que chegue ao conhecimento de terceiros e interessados, e não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, a ser afixado no lugar de costume do juízo e publicado pela imprensa, na forma da lei. São José dos Pinhais, 10 de dezembro de 2012. Eu______________________(Ivete Marly Hahn - Auxiliar de Justiça Juramentada), que o digitei e subscrevi. ELIANA SILVEIRA DA ROSA Escrivã Assinatura Autorizada pela Portaria 01/2011

Justiça Gratuita EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS, NA DECRETAÇÃO DA INTERDIÇÃO DE MIRIAN JANETE RIBAS, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. FAZ SABER, pelo presente edital, que por este Juízo e Cartório da 2.ª Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de São José dos Pinhais – PR., se processam os autos n.º 231/ 2009, de INTERDIÇÃO, em que figura como requerente MARISTELA MELO BARGHEER e requerida MIRIAN JANETE RIBAS, tendo a autora informado, na inicial, que a requerida é portadora de deficiência mental. O feito teve seu regular processamento, com a perícia médica e o acompanhamento do Ministério Público e, de acordo com o laudo pericial, ficou demonstrado que a requerida é portadora de doença mental de caráter irreversível, a qual determina sua incapacidade para praticar os atos da vida civil, sendo que em data de 30/01/2012, por decisão proferida às fls. 136/137 dos autos em referência, decretou-se a interdição de MIRIAN JANETE RIBAS, brasileira, casada, nascida em 29/07/1956, filha de Amauri Melo Pereira e Juvita Neves Melo Pereira, portadora da Carteira de Identidade n.º1.289.514-3, inscrita no CPF/MF sob o nº 230.013.799-73, residente e domiciliada á Rua Avenida dos Cardeais, nº 474, Bairro Afonso Pena, nesta Cidade de São José dos Pinhais – PR, sendo-lhe nomeada curadora na pessoa da requerente Maristela Melo Bargheer, brasileira, casada, portadora do RG nº. 3.598.040-7/PR. e inscrita no CPF/MF sob n.º 491.398.35987, residente e domiciliada à Rua Antonio Daniel Dalcuche Filho, nº 04, Bairro Uberaba, na Cidade de Curitiba – PR., que deverá prestar o compromisso na forma da lei. E, para que chegue ao conhecimento de terceiros e interessados, e não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, a ser afixado no lugar de costume do juízo e publicado pela imprensa, na forma da lei. São José dos Pinhais, 28 de novembro de 2012. Eu______________________(Ivete Marly Hahn - Auxiliar de Justiça Juramentada), que o digitei e subscrevi. ELIANA SILVEIRA DA ROSA Escrivã Assinatura Autorizada pela Portaria 01/2011

Justiça Gratuita EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS, NA DECRETAÇÃO DA INTERDIÇÃO DE GILDA MACEDO SALES, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. FAZ SABER, pelo presente edital, que por este Juízo e Cartório da 2.ª Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de São José dos Pinhais – PR., se processam os autos n.º 682/ 2006, de INTERDIÇÃO, em que figura como requerente CARMELITA DOS SANTOS MACEDO e requerida GILDA MACEDO DE SALES, tendo a autora informado, na inicial, que a requerida é portadora de deficiência mental. O feito teve seu regular processamento, com a perícia médica e o acompanhamento do Ministério Público e, de acordo com o laudo pericial, ficou demonstrado que a requerida é portadora de doença mental de caráter irreversível, a qual determina sua incapacidade para praticar os atos da vida civil, sendo que em data de 16/11/2010, por decisão proferida às fls. 88/89 dos autos em referência, decretou-se a interdição de GILDA MACEDO DE SALES, brasileira, casada, nascida em 22/12/1949, filha de José Antonio Macedo e Joana Maria da Conceição, portadora da Carteira de Identidade n.º100.827.23-9, residente e domiciliada á Rua Alvino Mauricio do Nascimento, nº 785, Bairro Portal do Sol, nesta Cidade de São José dos Pinhais – PR, sendo-lhe nomeada curadora na pessoa da requerente Carmelita dos Santos Macedo, brasileira, casada, portadora do RG nº. 3.957.680-5/PR. e inscrita no CPF/MF sob n.º 541.589.829-87, residente e domiciliada à Rua Alvino Mauricio do Nascimento, nº 785, Bairro Portal do Sol, nesta Cidade de São José dos Pinhais – PR., que deverá prestar o compromisso na forma da lei. E, para que chegue ao conhecimento de terceiros e interessados, e não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, a ser afixado no lugar de costume do juízo e publicado pela imprensa, na forma da lei. São José dos Pinhais, 28 de novembro de 2012. Eu______________________(Ivete Marly Hahn - Auxiliar de Justiça Juramentada), que o digitei e subscrevi. ELIANA SILVEIRA DA ROSA Escrivã Assinatura Autorizada pela Portaria 01/2011

CARTÓRIO LIDIA KRUPPIZAK Registro Civil – Títulos e Documentos – Pessoas Jurídicas Fone (41) 3035-3200

EDITAL DE PROCLAMAS LIDIA KRUPPIZAK, Oficial do Registro Civil da sede da Comarca de São José dos Pinhais – PR, na forma da lei FAZ SABER que pretendem se casar: ANDERSON ANTONIO DE OLIVEIRA E CLAUDINEIA MASCARELLO GONÇALVES JOSUE DE OLIVEIRA RAMOS E THRYANNA THAYZ FARIAS FRANCO HAMILTON GUILHERME RODRIGUES E MICHELLE DE MELO AFONSO LUCAS CASEMIRO GAVRON E LAÍS PHILIPPI PEREIRA JOÃO CARLOS CANDIDO E YASMIN ALIEVE TAQUES CLEVERSON CLEYTON SILVA GALARCE E ANDRÉA VILELA MOREIRA RHUAM CARLOS PEREIRA DA SILVA E ELIANE JULIÃO PEREIRA DANIEL JOSÉ MOREIRA E LETÍCIA BARBOZA DE OLIVEIRA HARON DE OLIVEIRA E JULIANA CARLA ALVES DE SOUZA JULIANO RICARDO E ANA MARIA VAVRUK JEAN MARCEL RAMOS E MARTA EDILAINE GONÇALVES IGOR HENRIQUE JURKEVICZ SILVA E KARINA FERNANDES LARANJEIRA MARCELO ILARIO DE PAULA E LISÂNGELA PEREIRA DE JESUS ELESSANDRO VALTAIR SOTOSKI E JÉSSICA APARECIDA GABARDO JOSELITO GONÇALVES DE LIMA E VANESSA REGINA PEREIRA Se alguém souber de impedimento legal, acuse-o para os fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente para ser afixado no lugar de costume. São José dos Pinhais 04de janeiro de 2013 LIDIA KRUPPIZAK OFICIAL DO REGISTRO CIVIL

| Segunda-feira, 7 de janeiro de 2013 |

Estudo vê risco menor para quem tem sobrepeso Revisão de cem pesquisas conclui que quem está um pouco acima do peso tem menos risco de morrer que pessoas com o peso ideal NOVA YORK - Pessoas com sobrepeso e grau 1 de obesidade têm risco de mortalidade inferior aos que apresentam peso normal, tendo como parâmetro o Índice de Massa Corporal (IMC) – que faz uma relação entre o peso e a altura. A conclusão é de um estudo, baseado na revisão de 100 pesquisas com a participação de 3 milhões de pessoas, publicado pelo respeitado Journal of the American Medical Association (Jama). Alguns médicos, porém, fazem ressalvas a algumas das conclusões, enquanto outros classificavam como “lixo” o levantamento. Isso porque o resultado do estudo contradiz pesquisas anteriores, que indicam ser melhor para a saúde ter o peso normal, de acordo com o IMC. Os autores, por sua vez, frisam que os dados deste levantamento indicam apenas haver menos risco de morte, mas não melhora na qualidade de vida. Não há, segundo

eles, conclusões refutando outros levantamentos que associam obesidade a problemas cardíacos e diabete, responsáveis por grande parte das mortes no mundo desenvolvido. Ao todo, há 2,88 milhões de indivíduos e 270 mil mortes nas pesquisas citadas – que são majoritariamente nos EUA, Canadá e Europa, mas também incluem China, Japão, Brasil, Israel, Índia e México. A responsável é Katherine Flegal, do Centro Nacional de Estatísticas da Saúde e do Centro para o Controle e Prevenção de Doenças (CDC, em inglês), que atuou com dezenas de colegas para coletar e analisar todos os dados. Risco de morte. Os pesquisadores, de acordo com o Jama, verificaram um risco de morte 6% inferior para as pessoas com sobrepeso quando comparadas às de peso normal. As com grau de obesidade 1 correriam risco 5% menor. Para os graus 2 e 3 de obesidade o risco de morte dispara, sendo 29% superior

ao dos indivíduos com peso normal. O uso do Índice de Massa Corporal (IMC) como base do estudo alimentou ainda mais a polêmica (mais informações nesta página). O IMC considerado normal varia entre 18,5 e 24,9. O sobrepeso vai de 25 a 29,9. A obesidade de grau 1 é observada entre os valores 30 e 34,9. Acima disso, passa a ser obesidade de grau 2 (35 a 39,9) e 3 (40 ou mais). Explicações. Segundo o estudo, portanto, o sobrepeso e a obesidade de grau 1 teriam vantagens. Mas o IMC muito alto, refletindo obesidade de grau 2 ou 3, aumentaria o risco de morte quando comparado ao de pessoas de peso normal. “Possíveis explicações para o resultado incluem o comparecimento de pacientes pesados a médicos com antecedência, recebendo tratamento, efeitos metabólicos e benefícios de reservas energéticas”, dizem os autores do estudo. Eles acrescentam que

“nem todos os pacientes classificados com sobrepeso ou tendo grau 1 de obesidade requerem tratamento para perda de peso. Estabelecer o IMC é apenas um passo em uma avaliação médica”. Médicos consultados pelo Estado alertaram, porém, que doenças como a diabete e problemas no coração estão associados à obesidade e as pessoas devem buscar ter um peso normal. Também advertiram que o IMC não é a única forma de medir a obesidade de uma pessoa. Atletas fortes podem ter peso maior por causa dos músculos e serem classificados como com sobrepeso. A localização da gordura também é importante. Próxima ao abdome, oferece mais riscos cardiovasculares. Além disso, o histórico familiar também influencia. Alguns médicos criticaram duramente o estudo. Walter Willet, da Escola de Saúde Pública de Harvard, disse que a pesquisa “é um monte de lixo”.

Vacina de células controla vírus da Aids Um estudo que envolveu 36 pessoas já contaminadas com o vírus da Aids mostrou que é possível controlar o HIV usando uma vacina terapêutica – embora o resultado ainda esteja longe de uma cura. Cientistas na Espanha, na França e nos EUA usaram os vírus presentes no organismo dos próprios pacientes portadores do HIV para "adestrar" células do sistema de defesa do organismo deles. Depois, tais células foram devolvidas para a corrente sanguínea dos pacientes. O resultado: mesmo tendo parado de tomar o coquetel de drogas antirretrovirais (hoje a única defesa de quem já foi infectado), a maioria dos soropositivos ficou com níveis baixos de HIV no sangue. O problema, no entanto, é que o controle do vírus foi temporário, perdendo força a partir de 24 semanas depois que a "vacina de células" foi aplicada pelos cientistas, o que vai exigir mais refinamento do método antes que testes maiores aconteçam. A pesquisa, que está na edição desta semana da revista especializada americana "Science Translational Medicine", foi coordenada por Felipe García, da Universidade de Barcelona. Truque misterioso O grande objetivo desse e de outros estudos parecidos é realizar com sucesso um truque que alguns soropositivos operam naturalmente. O organismo dessas pessoas, apelidadas de "controladores de elite", consegue evitar que a multiplicação do HIV saia do controle, além de não perder células do sistema de defesa do organismo. Tudo indica que tais pacientes conseguem realizar esse feito porque o sistema de defesa de seu or-

ganismo é capaz de reconhecer e atacar o HIV com eficácia. O plano, portanto, é óbvio: achar uma maneira artificial de replicar essa estratégia. Isso permitiria que os pacientes deixassem de lado o consumo perpétuo do coquetel de medicamentos antirretrovirais, que é caro e traz diversos efeitos colaterais. É aí que entram as chamadas células dendríticas, componentes do sistema de defesa do organismo que levam, por exemplo, pedaços de vírus para outras células de defesa. É esse transporte de informação sobre o inimigo que leva a uma resposta específica contra ele. No estudo, as células dendríticas, cultivadas a partir de tecidos dos próprios pacientes, foram colocadas em contato com o HIV retirado do organismo deles – mas só depois que o vírus foi inutilizado por meio do emprego de calor (veja quadro). O sucesso apenas temporário da estratégia ainda precisa ser mais estudado, dizem os pesquisadores. Antes da aplicação da vacina terapêutica, os pacientes ficaram um tempo sem receber os remédios anti-HIV para que os pesquisadores pudessem medir a contagem do vírus em seu sangue e comparar o "antes" e o "depois" da vacinação. Isso pode ter dado ao parasita um certo fôlego, digamos, para que ele voltasse a se multiplicar mesmo após a imunização. Em princípio, seria possível resolver isso aplicando diversas doses da "vacina de células" – uma tática que é usada no caso das vacinas convencionais. Outra possibilidade, dizem os cientistas, seria vacinas as pessoas enquanto elas ainda estão tomando os remédios.


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