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PUBLICAÇÕES LEGAIS/ NACIONAL

| Quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013 |

PREFEITURA DE COLOMBO

COLOMBO PREVIDÊNCIA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE COLOMBO

Estado do Paraná

2ª Publicação da ata 314/2012 Pregão 118/2012 Valor R$ 305.070,00 (Trezentos e cinco mil e setenta reais). Objeto Aquisição de Gás GLP e cilindros para gás de 13 e 45 kg visando atender os diversos órgãos da Administração Pública Municipal. Contratante Prefeitura Municipal de Colombo – Todas as Secretarias Contratado Colombo Gás LTDA, CNPJ n°. 82.683.640/000108. Vigência 11 de outubro de 2012 a 10 de outubro de 2012. Data Colombo, 24 de janeiro de 2013.

4ª Publicação do Extrato da Ata 124/2012 Pregão 38/2012 Objeto: Aquisição de materiais e equipamentos de alarme/vigilância eletrônica para as dependências da Secretaria de Saúde; Secretaria de Obras e Viação, Secretaria de Ação Social e Trabalho, Secretaria de Educação, Cultura e Esportes e Secretaria de Fazenda. Contratado: Fereng Infra Estrutura e Tecnologia Ltda, CNPJ 09.607.101/ 0001-08. Valor: R$ 152.000,00 (Cento e cinqüenta e dois mil reais). Vigência: 20 de abril de 2012 a 19 de abril de 2013. Data: 24 de janeiro de 2012.

4ª Publicação Extrato Atas 112,113;114;115e 116/2012,Pregão 10/2012. Objeto - Fornecimento de Fórmulas, Leites e Dietas Especiais para pacientes com patologias alimentares e/ou congênitas atendidos pelo SUS por meio das Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, que é a contratante. Ata 112 - MMnutri Nutrição e Farmacêutica Ltda, CNPJ N.º 08.217.225/ 0001-06, R$ 256.625,00 (duzentos e cinqüenta e seis mil seiscentos e vinte e cinco reais). Ata 113 - Scheid & Castro Distribuidora De Produtos Farmacêuticos Ltda, CNPJ nº 05.912.018/000183, R$ 709.600,00 (Setecentos e nove mil e seiscentos reais). Ata 114 -Promefarma Representações Comerciais Ltda, CNPJ n.º 81.706.251/0001-98, R$ 843.200,00 (Oitocentos e quarenta e três mil e duzentos reais ). Ata 115 - Nutrivitá - FJ Comércio de Dietas Especiais, CNPJ 10.874.559/ 0001-02, R$ 268.094,00 (Duzentos e sessenta e oito mil e noventa e quatro reais ). Ata 116 - Phyton Fórmulas Magistrais e Oficinais Ltda, CNPJ n.º 51.580.579/0006-54, R$ 60.672,00 (Sessenta mil seiscentos e setenta e dois reais). Vigência: 13 de abril de 2012 a 12 de abril de 2013. Data: 24 de janeiro de 2013.

4ª Publicação do Extrato das Atas 125 a 128/2012, Pregão 115/2012. Objeto - Aquisição de Pneus Novos de Fabricação Nacional para as seguintes secretarias: Diversas Secretarias. Ata 125 - Modelo Pneus Ltda - CNPJ 94.510.682/0001-26, R$ 803.460,00 (Oitocentos e três mil quatrocentos e sessenta reais). Ata 126 - Baron & Baldon Ltda, CNPJ 81.112.237/0001-66, R$ 171.900,00 (Cento e setenta e um mil e novecentos reais). Ata 127 - Paraná Equipamentos S/A CNPJ sob o n.° 76.527.951/0001-85, R$ 930.560,00 (Novecentos e trinta mil quinhentos e sessenta reais). Ata 128 - Tereza Pneus Ltda CNPJ 01.179.914/0001-24, R$ 48.360,00 (Quarenta e oito mil trezentos e sessenta reais). Vigência: 23 de abril de 2012 a 22 de abril de 2013. Data: 24 de janeiro de 2013.

Aviso de Licitação Edital - Pregão Presencial Nº. 009/2013 Objeto: Contratação de empresa especializada por meio do Sistema de Registro de Preços para prestar serviço de Transporte de Alunos do Ensino Fundamental das áreas rural e urbana com Veículo Ônibus, para a Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes, da Prefeitura de Colombo, conforme quantidades e especificações constantes no Termo de Referência (Anexo VII), que integra o Edital. Data: 22 de fevereiro de 2013, Às 09:00 Horas.

Local de Abertura: Sede da Prefeitura Municipal de Colombo. Preço Máximo: Constante no Edital. Critério de Julgamento: Menor Preço Global. Informações Complementares poderão ser obtidas na Secretaria Municipal da Administração, sito a Rua XV de Novembro Nº. 105, Centro, Colombo - Paraná, ou pelos fones: (041) 3656-8002 ou 3656-8112 ou pelo site: www.colombo.pr.gov.br. Colombo, 6 de fevereiro de 2013. José Renato Strapasson Prefeito Municipal

Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE Informa: De acordo com a lei n.º 11947/2009, a presidente do Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Colombo, vem respeitosamente convidar os pais de alunos da Rede Municipal de Ensino e a Sociedade Civil Organizada a participarem das eleições para nova diretoria do referido Conselho, quadriênio 2013 a 2017, que acontecerá no mini-auditório da Regional Maracanã, situada à Rua Dorval Ceccon, 664, Colombo Park Shopping, 2º Piso, no dia 19/02/2013 nos seguintes horários: " 09:00 - Eleições para o segmento dos pais; " 14:00 - Eleições para o segmento da Sociedade Civil Organizada. Atenciosamente Maria Izabel Vinholes Merhy Valente Presidente do CMAE

Extrato Ata 344/2012 Pregão 120/2012, processo 1112830/2012 Objeto: Aquisição de conjuntos escolares (carteiras e cadeiras) para atender as necessidades das unidades de ensino do Município Contratante: Município de Colombo - Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes. Contratada: WS Comércio de Móveis e Cadeiras LTDA, CNPJ nº. 05.399.085/ 0001-46. Valor Total: R$ 1.050.000,00 (Um milhão e cinquenta mil reais). Vigência: 17 de dezembro de 2012 a 16 de dezembro de 2013.

Resultado Processo Administrativo nº. 1127582 O Pregoeiro, designado pela Portaria nº. 018/2013 do Prefeito Municipal de Colombo emite o resultado do procedimento licitatório Pregão Presencial Nº. 002/2013, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada por meio do Sistema de Registro de Preços para prestar serviço de Transporte de Alunos do Ensino Fundamental das áreas rural e urbana com Veículo Ônibus, para a Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes, da Prefeitura de Colombo, conforme quantidades e especificações constantes no Termo de Referência (Anexo VII), que integra o Edital. Resultado: Deserta. Colombo, 06 de fevereiro de 2013. Dê-se publicidade; José Carlos Vieira Pregoeiro

DECRETO N.º 008/2013 SÚMULA: Estabelece ponto facultativo os dias 11, 12 e 13 de fevereiro de 2013 - Carnaval. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R E TA Art. 1º - Ficam os dias 11, 12 (dia todo) e 13 (das 8h às 13h) de Fevereiro de 2013 considerados PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas do município, com exceção das Unidades de Saúde Municipais 24 horas (Pronto Atendimentos), devido ao Feriado de Carnaval. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de Colombo Em 04 de fevereiro de 2013. JOSÉ RENATO STRAPASSON Prefeito Municipal

Extrato de Contrato Processo: nº 05/2013 Licitação: Dispensa de Licitação nº. 02/2013. Contrato: nº 02/2013. Partes: Colombo Previdência e IMC Gráfica Ltda. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de impressão de holerites. Valor: O valor total do contrato é de R$ 2.730,00 (dois mil setecentos e trinta reais). Vigência: 01/02/2013 a 31/12/2013. Data: 06 de Fevereiro de 2013. Assinatura: Eliseu Ribeiro dos Santos – Diretor Superintendente.

Portaria n° 004/2013 Súmula: "Nomeia Comissão de Licitação da Colombo Previdência". Eliseu Ribeiro dos Santos, Diretor Superintendente da Colombo Previdência no uso de suas atribuições legais: RESOLVE Art. 1º - Nomear a Comissão de Licitação da Colombo Previdência, composta pelos seguintes membros: " Giovani Corletto- Presidente " Lucimar Dias - Membro " Juliana do Rocio de Lima Barboza - Membro Art. 2º - Fica Revogada a Portaria nº 008/2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se Publique-se Colombo, 06 de Fevereiro de 2013. Eliseu Ribeiro dos Santos Diretor Superintendente

PORTARIA n° 005/2013 A COLOMBO PREVIDÊNCIA - PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE COLOMBO, pelo Diretor Superintendente, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela lei n. 960/2006, RESOLVE: I - Nomear a Sra. SIBELI RODRIGUES DA SILVA BELLÉ, RG. 9.055005-5, como fiscal do Contrato nº 03/2013, referente à Dispensa de Licitação 03/2013, cujo objeto é a locação de máquina fotocopiadora multifuncional. II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se publicidade Colombo, 06 de Fevereiro de 2013. Eliseu Ribeiro dos Santos Diretor Superintendente

CARTÓRIO DISTRITAL DO BOQUEIRÃO RUA MAL. FLORIANO PEIXOTO, Nº5636, HAUER, CEP: 81630-000 CURTIBA – PARANÁ Faz saber que pretendem se casar: WELISSON FUSTINONI DO PRADO e ADRIANA ALVES FIGUEIREDO (Serviço Distrital do Pinheirinho de Curitiba, Paraná) DANIEL FERNANDO SENISKI e LARYSSA MARIA ANICETO GUILHERME (Cartório do 4º Ofício de Registro Civil de Curitiba, Paraná). RICARDO GOMES DE FARIAS e BIANCA MAÍRA TELMA DE LIMA (Ofício de Registro de Civil de Piraquara, Paraná) VICTOR RICARDO JACOBS e BRUNA FERRAZ BERTINATO (Cartório Distrital do Novo Mundo de Curitiba, Paraná) JEFERSON DE OLIVEIRA LOPES e RAYÇA MENDES DA COSTA MAURICIO KAZMIERCZAK e ANDRESSA APARECIDA DE MEDEIROS CAIO FLUMINHAN CARBONELLI e FRANCIELE FERREIRA GOES ANDERSON SANTOS DE OLIVEIRA e MARIA ALVES DA SILVA FABIO BEZERRA LOPES e ALINE D´MONALY OLIVEIRA BINHARA DANIEL MEDER e SVITLANA SAMOYLENKO HELIO CAVALHIERI e DANIELE D´ARC DE CARVALHO BALDUINO WILLIAN MARQUES GIMENES e STEPHANIE SUELLEN SANTOS MACIEL ROMILSON CONCEIÇÃO e CAMILA DA SILVA ESTECHE LUIZ FELIPE DE MELLO PAREDES e PATRICIA HESS GABRIEL DOS SANTOS SIQUEIRA e REBECA DUTRA DE ANDRADE GLAUDIRON SANTOS DO NASCIMENTO e JULIANE SOARES SILVA JOÃO PAULO LOPES DE MELLO e PRISCILA PEREIRA MUHAMMAD UMER FAROOQ e ELAINE CRISTINA DAHLE JONATHAN SEYFERT e JULIA MARIA DE ANDRADE MACHADO ANTONIO CARLOS ROSA RIBEIRO e BRUNA DIAS DA SILVA EVERTON LUÍS MENDES DO PRADO e HELEN PATRICIA BASTOS Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei e no prazo de quinze dias. Curitiba, 06 de Fevereiro de 2013. WALDOMIRO BAPTISTA NETO OFICIAL

JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PARANÁ. EDITAL DE CITAÇÃO DE MOSAICO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., E ECORA S/A. EMPRESA DE CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. O DR. MAURÍCIO PEREIRA DOUTOR, MM. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA SEXTA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PARANÁ. SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 20 (vinte) dias, que pelo presente CITAM MOSAICO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. E ECORA S/A. - EMPRESA DE CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS, nos autos de AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - ORDINARIA, sob n. 1.305/2007 (000640842.2007.8.16.0001), em trâmite perante a 6a Vara Cível, movida por CELSO LISSA e ODETE DE FATIMA LISSA, alegando o requerente, em resumo de minuta de edital, o seguinte: “AÇAO ORDINARIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER AUTOS N° 1305/2007. CELSO LISSA, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade/RG nº 780.601-9 SSP/ PR., inscrito no CPF/MF sob o n° 167.251.319-72, e ODETE DE FATIMA LISSA, brasileira, casada, do lar, portadora da cédula de identidade/RG n°2.099.428 SSP, inscrita no CPF/ MF sob o n°514.784.809- 63, ambos residentes e domiciliados na Rua Mal. Humberto de Alencar Castelo Branco, n° 1000, apto 302, bloco 03, nesta Capital, vêm interpor, com fulcro nos artigos 282 e seguintes do Código de Processo Civil, AÇÃO ORDINARIA CUMULADA COM OBRIGAÇAO DE FAZER em face de MOSAICO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 79.558.912/0001-33, com endereço desconhecido e ECORA S/A. EMPRESA DE CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇAO DE ATIVOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°76.533.314/0001-11, com endereço desconhecido, pelos fatos e fundamentos a seguir: Os Autores em conjunto com o Sr. CIRO LISSA, irmão do primeiro Requerente, brasileiro, solteiro, comerciante, portador da cédula de identidade/RG n° 393.453 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o n° 002.366.249-20, residente e domiciliado na Rua Mal. Humberto de Alencar Castelo Branco, Nº 1.076, nesta Capital, firmaram na data de 15.07.1992, contrato particular de compromisso de permuta de bens imóveis por área imobiliária em construção com a primeira Requerida (contrato anexo).No referido contrato restou consignado que os Autores e o Sr. Ciro Lissa transfeririam o domínio e a titularidade dos seus imóveis de matrícula n° 22.819, 22.820 e 24.424, registrados na 3° Circunscrição Imobiliária de Curitiba, a fim de que a primeira Ré projetasse, edificasse e incorporasse nestes terrenos conjunto de apartamentos residenciais e lojas comerciais com área mínima de construção de 6.024,056 m2. Neste esteio, os Autores e o Sr. Ciro Lissa receberiam em contrapartida a parcela de 15,4676% sobre a área mínima que seria construída, livre de quaisquer ônus, senão vejamos: II - OBJETO: [...] Parágrafo Quarto: Em contraprestação a promessa de alienação dos imóveis descritos no “caput”, os PRIMEIROS PERMUTANTES receberão da SEGUNDA PERMUTANTE, sem qualquer reposição de preço, prestação ou encargo, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, a parcela de 15,4676% (quinze vírgula quatro mil, seiscentos e setenta e seis pontos percentuais) que incidirá, só e unicamente, sobre a área mínima a ser construída, fixada em 6.024,056 m2, conforme parágrafo segundo desta cláusula, independentemente da fração de solo, que será representada objetivamente pela entrega proporcional na área de habitação, através de unidades condominiais autônomas, garagens e área comum de construção. Levando-se em consideração do empreendimento, os PRIMEIROS PERMUTANTES terão direito a 406,00m2 de área comercial (loja) e mais 525,78m2 de área residencial (apartamentos), totalizando 931,78m2 (novecentos e trinta e um metros e setenta e oito centímetros quadrados). E ainda, consignou-se que a primeira Ré teria o prazo máximo e improrrogável de 30 meses, contados da assinatura do mesmo, para concluir definitivamente as obras (cláusula terceira, parágrafo terceiro). Por último, referido contrato aduzia que após verificar e promover as condições materiais para a lavratura da escritura pública, a primeira Requerida deveria notificar os Autores e o Sr. Ciro Lissa para comparecerem no prazo máximo de 5 dias no Cartório de Notas designado para ultimar a transmissão das propriedades aludidas (cláusula quarta, parágrafo primeiro). Ademais, em virtude da intermediação na transação entre os Autores e a primeira Requerida, o Sr. Nivaldo Dias recebeu 46,789m2 da área que seria construída. Sendo assim, na data de 14.09.1992, com autorização da primeira Ré, tal crédito foi cedido onerosamente aos Autores e o Sr. Ciro Lissa (documento anexo), possuindo estes, portanto, 978,569m2. E ainda, em 15.05.1993, os Autores e o Sr. Ciro Lissa firmaram com a primeira Ré termo aditivo ao contrato de compromisso de permuta, no qual entre outras disposições, alterou-se a data final para a entrega do empreendimento imobiliário, que passou a contar os 30 meses a partir da assinatura do presente termo aditivo (termo anexo). Não obstante, na data de 14.06.1993, as mesmas partes assinaram uma escritura pública de confissão de dívida, na qual transcreveu-se as cláusulas do contrato particular de compromisso de permuta e seu respectivo aditamento. Outrossim, em 05.04.1995, foi firmado um quinto evento, escritura pública de aditamento, no qual reprisou-se as cláusulas da escritura anterior, bem como trouxe os seguintes aditamentos: 1) redução da área comercial (lojas) no imóvel de matrícula 30.136 para 399,56m2; 2) ampliação da área residencial (apartamentos) para 578,80m2 referente ao contrato inicial, 46,58m2 da compra da carta de crédito do intermediador e 6,44m2 da redução das lojas; 3) em virtude de já ter sido averbada a incorporação do condômino na matrícula 31.157, delimitou-se as unidades que competiriam aos Autores e ao Sr. Ciro Lissa: a) apto. 301, bloco 3, tipo B, vagas de garagem 12 e 13, área total de 183,7725m2; b) apto. 302, bloco 3, tipo B, vagas de garagem 8 e 9, área total 183,7725m2; c) apto. 202, bloco 3, tipo A, vaga de garagem 10, área total 125,1336m2; d) apto. 302, bloco 2, tipo B, vagas de garagem 41 e 42, área total de 183,7725m2; e, 4) dilação do prazo de entrega do empreendimento imobiliário para o dia 15.05.1996. Salientase que em decorrência da soma das áreas totais dos apartamentos supramencionados haverem ultrapassado em 97,64m2 a área prometida pela primeira Requerida, os Autores e o Sr. Ciro Lissa pagaram a importância de R$ 22.220,00 (vinte e dois mil duzentos e vinte reais), em 03.01.1995. Arbitrariamente, em 23.02.1996, a primeira Requerida vendeu a segunda Requerida o imóvel de matrícula 31.157, resultante da unificação das matrículas 22.819, 22.820 e 30.137, objetos da permuta, sem que os Autores fossem comunicados e se manifestassem na forma convencionada. Na data de 14.11.1996, foi expedido o Certificado de Conclusão de Obras n° 083515, referente aos 399,56m2 de área comercial (lojas) que a primeira Requerida se comprometera a edificar. Por sua vez, tão somente em 30.10.1998, a primeira Ré procedeu a entrega das chaves e da área residencial dos quatro apartamentos descritos na escritura pública de aditamento de 05.04.1995, tendo as respectivas vistorias sido realizadas em 01.02.1999. Todavia, apesar dos Autores poderem usufruir os apartamentos, estes não tinham a propriedade, haja vista não haver sido feito o registro no Cartório competente. Diante disso, tão-só em 03 .02.2000, as Requeridas, os Autores e o Sr. Ciro Lissa firmaram escritura pública de aditamento de confissão de dívida firmada por Cidadela S.A. e Mosaico Empreendimentos Imobiliários ltda., para Celso Lissa e Odete de Fátima Lissa e Ciro Lissa, na qual a segunda Requerida confirmou a imissão na posse concedida aos Autores. E ainda, foi concedida imissão na posse aos Requerentes e o Sr. Ciro Lissa do apto. 204, bloco 1, tipo A, com vaga de garagem 46, com área total de 125,1336m2, localizado no Residencial Villa Flores, em pagamento da multa contratual pelos atrasos e pela inobservância da cláusula que estabelecia consulta no caso da venda dos imóveis. Ademais, no mesmo documento ficou asseverado que a segunda Requerida se comprometia a outorgar e assinar as escrituras definitivas das cinco unidades.Ficou ainda acordado, que tais prazos seriam contados desde a assinatura da referida escritura de aditamento de confissão de dívida, aceitando-se uma tolerância de quinze dias de atraso. Todavia, caso houvesse inadimplemento, restou convencionado que seriam devidos aos Autores e ao Sr. Ciro Lissa, a título de multa, a importância de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), mais o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por mês, devidos por conta dos aluguéis dos apartamentos, valores estes que deveriam ser corrigidos de acordo com a variação percentual do IGP-M. Conquanto, a multa de R$ 120.000,00 sofreria decréscimo de 20% (vinte por cento) a cada entrega de apartamento dentro do prazo estipulado. Por fim, ficou consignado em referido documento, que aquele que não cumprisse com o aventado no contrato, responderia pelas custas judiciais e extrajudiciais, bem como com os honorários de sucumbência. Contudo, apesar do acordado, tão-somente em 26/07/2000 houve a primeira transferência (Apto. 301, bloco 03, tipo B), seguida, em 21/11/2000, da transferência do segundo apartamento (Apto. 302, bloco 02, tipo B). Restando até o presente momento, inerte as Requeridas quanto às demais transferências - vide escritura pública de compra e venda firmada entre a Requerida Mosaico e os Autores. Aduz-se, outrossim, que os Autores e o Sr. Ciro Lissa acordaram que os primeiros ficariam com os Apto. 301, bloco 03, tipo B; Apto. 302, bloco 3, tipo B; e metade do Apto. 204, bloco 01, tipo A. Desta forma, por apenas estar investido na posse, não tendo a propriedade do segundo e terceiro apartamentos acima dispostos, os Autores não tendo outra alternativa, socorrem-se ao Poder Judiciário, a fim de ver o ora contrato cumprido, a fim de ser transferido o Apto. 302, bloco 03, tipo B e metade do Apto. 204, bloco 01, tipo A em nome dos Requerentes. DO DIREITO: Os Autores fucram seus requerimentos nos princípios da pacta sunt servanda e da boa-fé, no art 389, CC, na Súmula 308/STJ e demais dispositivos aplicáveis ao caso. DO REQUERIMENTO Diante de todo o exposto os Autores requerem: Sejam condenadas as Requeridas para que transfiram para o nome dos Autores Celso Lissa e Odete de Fátima Lissa, o apartamento 302, bloco 03, tipo B e metade do apartamento 204, bloco 01, tipo A, ambos pertencentes ao Residencial Villa Flores, sito a Avenida Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, n° 1000; a citação das Rés para, querendo, responderem; a condenação das Requeridas em custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 20% sobre o valor da condenação; a produção de todos os meios de provas admitidos em direito, em especial a documental. Dá-se a causa o valor de R$ 110.200,13 (cento e dez mil duzentos reais e treze centavos). Termos em que, Pede Deferimento. Curitiba, 10 de agosto de 2007. Bárbara L. de Souza Spagnolo. OAB n° 33.654. Karinne Romani. OAB/PR n° 40.605. Nestes termos, Pede Deferimento. Curitiba, 29 de outubro de 2.012, (as) Bárbara Spagnolo. OAB/PR n° 33.654. FICAM CITADOS MOSAICO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., E ECORA S/A. EMPRESA DE CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS, ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL, PARA QUE NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTESTE A AÇÃO, SOB PENA DE REVELIA E NÃO O FAZENDO SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS AFIRMADOS, PRAZO ESSE QUE CORRERÁ A PARTIR DO TÉRMINO DO PRAZO DESTE EDITAL, CONTADO DE SUA PRIMEIRA PUBLICAÇÃO. E, para que chegue o conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, mandou passar o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e treze. Eu, (a), Liliana Lima Bittencourt, Escrivã que mandei digitar e subscrevi por ordem do MM. Juiz. (a) MAURICIO PEREIRA DOUTOR JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO.


| Quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013 |

PUBLICAÇÕES LEGAIS/ NACIONAL

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Fundos imobiliários aquecem o mercado Setor em alta gera inúmeras possibilidades de novos negócios e maior rentabilidade financeira O mercado imobiliário brasileiro – segundo maior do mundo, atrás apenas da China - deve continuar em alta em 2013, consolidando-se como uma das melhores opções para se investir. Exemplo disso são os fundos imobiliários, uma nova e importante fonte de recursos para a construção civil. De acordo com a Bolsa, responsável pela listagem e organização de investimentos, o volume de negócios de cotas desses fundos na BM&F Bovespa passou de 502 transações por dia, em janeiro de 2008, para 13.650 no mês passado (dezembro de 2012). Confirmando o bom momento vivido pelo setor, o fundo de investimento imobiliário Memorial Office (FMOF11) foi o mais rentável de 2012, com retorno efetivo de 84,3%. Segundo o ranking da UQBAR empresa de conhecimento financeiro -, outros quatro fundos termina-

ram o ano passado com rentabilidade efetiva superior a 50%: FII Hotel Maxinvest (HTMX11B), Torre Almirante (ALM I11B), Hospital Nossa Senhora de Lourdes (NSLU11B) e BTG Pactual Fundo de Fundos (BCFF11B). Neste contexto, a i-Uni Brasil chega ao mercado proporcionando um novo modelo de negócios para o corretor de imóveis e para as imobiliárias físicas, além de ser a melhor opção para quem pretende abrir o seu primeiro negócio. Isso porque o investimento inicial é muito baixo (R$ 2 mil), com mensalidades de R$ 200 para corretores autônomos e R$ 500 para imobiliárias físicas. Se associar é muito simples: basta o profissional possuir um computador, telefone fixo ou celular e acesso à internet. De acordo com o diretor geral da i-Uni Brasil, Rodrigo Caporrino, esse é

o momento de investir em um negócio voltado para o setor imobiliário. Para se ter ideia da valorização do mercado, a quantidade de fundos imobiliários já listados na Bolsa chega a 70 e a previsão é de que esse número continue crescendo rapidamente. “Por outro lado, as empresas do setor imobiliário exibiram volume recorde de número e de montante anuais de emissões de debêntures – títulos de longo prazo emitidos por uma empresa de grande porte que paga juros ao seu vencimento e tem como garantia os seus ativos”. O levantamento preliminar feito pela Uqbar para o Anuário Imobiliário 2013, indica 35 emissões de novas debêntures do setor imobiliário em 2012, totalizando R$ 6,43 bilhões. O maior número anual de operações até então era de 26, referente a 2011, e o maior montante anual de emissões era de R$ 5,53 bilhões, referente a 2010. Para Rodrigo Caporrino, o sucesso dessa modalidade de investimentos deve-se ao “boom” imobiliário no país, que tornou o segmento muito rentável e atrativo. “Por isso, alugar ou vender imóveis pode ser uma das atividades mais seguras para se alcançar o tão sonhado sucesso profissional. Além disso, grandes eventos como a Copa das confederações, Copa do mundo e Olimpíada já estão proporcionando aumento da procura e aquecendo o mercado de locações. Al-

guns imóveis em Salvador, por exemplo, estão sendo negociados por R$ 60 mil no mês da Copa”, diz o executivo. Vantagens ao corretor Com o sistema i-Uni Brasil instalado no computador, os autônomos podem trabalhar em casa, dispensando custos adicionais com o aluguel de uma loja ou escritório, por exemplo. Além disso, recebem treinamento, apoio jurídico e administrativo, modelos de contratos, cartões de visitas e assessoria de marketing e merchandising. Por outro lado, as imobiliárias ganham destaque ao adquirir um sistema inovador, ampliar a carteira de clientes e receber o apoio necessário oferecido também aos autônomos, incluindo assessoria na padronização de fachada. Segundo a diretora de comunicação da empresa, Vanessa Rosal, a expectativa é que a i-Uni Brasil se transforme na maior rede imobiliária brasileira, com a conquista de 60 licenciados até o final de 2012 e alcançando 210 associados ao final de 2013. “Nosso foco principal são os corretores autônomos, que de acordo com o Creci, são cerca de 300 mil em todo o país, além das pequenas imobiliárias com até dez corretores. Geralmente, essas pequenas imobiliárias precisam de motivação para aumentar o faturamento. E é aí que entra a estrutura oferecida pela nossa rede”, explica.


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