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PUBLICAÇÕES LEGAIS/ NACIONAL
| 8 a 12 de fevereiro de 2013 |
PREFEITURA DE COLOMBO ESTADO DO PARANÁ Aviso de Licitação – Errata Pregão Presencial 009/2013 Objeto: Contratação de empresa especializada por meio do Sistema de Registro de Preços para prestar serviço de Transporte de Alunos do Ensino Fundamental das áreas rural e urbana com Veículo Ônibus, para a Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes, da Prefeitura de Colombo, conforme quantidades e especificações constantes no Termo de Referência (Anexo VII), que integra o Edital. Comunicamos aos senhores licitantes que o referido Pregão Presencial foi transferido para o dia 25 de Fevereiro de 2013 às 09:00 horas, conforme errata publicada no sítio www.colombo.pr.gov.br Colombo, 07 de fevereiro de 2013. José Renato Strapasson Prefeito Municipal
Adjudicação Processo Administrativo nº. 11127369 O Pregoeiro, designado pela Portaria nº. 018/2013 do Prefeito Municipal de Colombo adjudica o procedimento licitatório Pregão Presencial Nº. 124/ 2012, que tem por objeto a Aquisição pelo sistema de REGISTRO DE PREÇOS de materiais médicos hospitalares e insumos utilizados nas 23 Unidades de Saúde e Prontos Atendimentos do município, SAMU, para utilização por um período de 12 (doze) meses, conforme quantidades e especificações constantes no Termo de Referência Anexo VII, que integra o Edital. Proponente: AABA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA - Item 030 - R$ 10.700,00 (dez mil e setecentos reais); Item 035 - R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco reais) e Item 080 - R$ 4.250,00 (quatro mil duzentos e cinqüenta reais) Proponente: ALTERMED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA - Item 002 - R$ 41.250,00 (quarenta e um mil duzentos e cinqüenta reais); Item 064 R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais); Item 088 - R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais); Item 151 - R$ 71,00 (setenta e um reais) e Item 162 - R$ 152.250,00 (cento e cinqüenta e dois mil duzentos e cinqüenta reais). Proponente: AMCOR FLEXIBLES BRASIL LTDA - Item 142 - R$ 11.700,00 (onze mil e setecentos reais). Proponente: CBS MÉDICO CIENTIFICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA - Item 010 - R$ 19.401,00 (dezenove mil quatrocentos e um reais); Item 015 - R$ 1.287,00 (mil duzentos e oitenta e sete reais); Item 065 - R$ 14.140,00 (quatorze mil cento e quarenta reais); Item 107 - R$ 295,20 (duzentos e noventa e cinco reais e vinte centavos); Item 108 - R$ 295,20 (duzentos e noventa e cinco reais e vinte centavos); Item 123 - R$ 2.268,00 (dois mil duzentos e sessenta e oito reais); Item 124 - R$ 80,00 (oitenta reais); Item 129 - R$ 8.475,00 (oito mil quatrocentos e setenta e cinco reais); Item 130 - R$ 8.475,00 (oito mil quatrocentos e setenta e cinco reais); Item 137 - R$ 561,00 (quinhentos e sessenta e um reais); Item 138 - R$ 1.176,00 (mil cento e setenta e seis reais); Item 139 - R$ 1.895,00 (mil oitocentos e noventa e cinco reais); Item 167 - R$ 500,00 (quinhentos reais) e Item 168 - R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais). Proponente: COMERCIAL CIRÚRGICA BRAMED LTDA - Item 044 - R$ 4.875,00 (quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais); Item 045 - R$ 4.875,00 (quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais); Item 061 - R$ 2.325,00 (dois mil trezentos e vinte e cinco reais); Item 089 - R$ 9.000,00 (nove mil reais); Item 090 - R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais); Item 091 - R$ 3.080,00 (três mil e oitenta reais) e Item 132 - R$ 4.140,00 (quatro mil cento e quarenta reais). Proponente: COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES MACROSUL LTDA - Item 048 - R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais); Item 057 - R$ 18.200,00 (dezoito mil e duzentos reais); Item 060 - R$ 26.100,00 (vinte seis mil e cem reais) e Item 229 - R$ 2.650,00 (dois mil seiscentos e cinqüenta reais). Proponente: DIMACI/PR MATERIAL CIRURGICO LTDA - Item 016 - R$ 496,00 (quatrocentos e noventa e seis reais); Item 023 - R$ 470,00 (quatrocentos e setenta reais); Item 024 - R$ 1.160,00 (mil cento e sessenta reais); Item 025 - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); Item 026 - R$ 1.962,00 (mil novecentos e sessenta e dois reais); Item 027 - R$ 2.680,00 (dois mil seiscentos e oitenta reais); Item 028 - R$ 1.814,40 (mil oitocentos e quatorze reais e quarenta centavos); Item 058 - R$ 34.875,00 (trinta e quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais); Item 077 - R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais); Item 111 - R$ 595,00 (quinhentos e noventa e cinco reais); Item 116 - R$ 15.372,00 (quinze mil trezentos e setenta e dois reais); Item 117 - R$ 18.312,00 (dezoito mil trezentos e doze reais); Item 118 - R$ 11.256,00 (onze mil duzentos e cinqüenta e seis reais); Item 119 - R$ 7.308,00 (sete mil trezentos e oito reais); Item 147 - R$ 9.990,00 (nove mil novecentos e noventa reais); Item 148 - R$ 5.462,52 (cinco mil quatrocentos e sessenta e dois reais e cinqüenta e dois centavos); Item 199 - R$ 235,00 (duzentos e trinta e cinco reais); Item 202 - R$ 2.565,00 (dois mil quinhentos e sessenta e cinco reais); Item 203 - R$ 2.655,00 (dois seiscentos e cinqüenta e cinco reais) e Item 204 - R$ 2.790,00 (dois mil setecentos e noventa reais). Proponente: EFETIVE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA - ME Item 008 - R$ 27.350,00 (vinte e sete mil trezentos e cinqüenta reais); Item 029 - R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais); Item 031 - R$ 18.750,00 (dezoito mil setecentos e cinqüenta reais); Item 032 - R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais); Item 034 - R$ 119,70 (cento e dezenove reais e setenta centavos); Item 046 - R$ 14.904,00 (quatorze mil novecentos e quatro reais); Item 051 - R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais); Item 052 - R$ 2.030,00 (dois mil e trinta reais); Item 055 - R$ 115,00 (cento e quinze reais); Item 056 - R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais); Item 062 - R$ 295,00 (duzentos e noventa e cinco reais); Item 066 - R$ 7.790,00 (sete mil setecentos e noventa reais); Item 068 - R$ 6.160,00 (seis mil cento e sessenta reais); Item 069 - R$ 21.560,00 (vinte e um mil quinhentos e sessenta reais); Item 070 - R$ 21.560,00 (vinte e um mil quinhentos e sessenta reais); Item 071 - R$ 14.630,00 (quatorze mil seiscentos e trinta reais); Item 078 - R$ 21.874,40 (vinte e um mil oitocentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos); Item 092 - R$ 3.256,00 (três mil duzentos e cinqüenta e seis reais); Item 093 - R$ 4.440,00 (quatro mil quatrocentos e quarenta reais); Item 096 - R$ 3.760,00 (três mil setecentos e sessenta reais); Item 099 - R$ 9.000,00 (nove mil reais); Item 100 - R$ 12.650,00 (doze mil seiscentos e cinqüenta reais); Item 126 - R$ 16.560,00 (dezesseis mil quinhentos e sessenta reais); Item 128 - R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais); Item 135 - R$ 1.160,00 (mil cento e sessenta reais); Item 136 - R$ 485,00 (quatrocentos e oitenta e cinco reais); Item 144 - R$ 24.203,52 (vinte e quatro mil duzentos e três reais e cinqüenta e dois centavos); Item 146 - R$ 1.050,00 (mil e cinqüenta reais); Item 156 - R$ 700,00 (setecentos reais); Item 160 - R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) e Item 223 - R$ 5.250,00 (cinco mil duzentos e cinqüenta reais). Proponente: LEMES E LEMES COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - Item 018 - R$ 330,00 (trezentos e trinta reais); Item 125 - R$ 2.721,60 (dois mil setecentos e vinte e um reais e sessenta centavos); Item 145 - R$ 11.600,00 (onze mil e seiscentos reais); Item 165 - R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais); Item 166 - R$ 18.920,00 (dezoito mil novecentos e vinte reais); Item 217 - R$ 51.450,00 (cinqüenta e um mil quatrocentos e cinqüenta reais) e Item 218 - R$ 67.200,00 (sessenta e sete mil e duzentos reais). Proponente: NJ PLÁSTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA - Item 228 - R$ 800,00 (oitocentos reais). Proponente: PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA - Item 005 - R$ 600,00 (seiscentos reais); Item 009 - R$ 24.300,00 (vinte e quatro mil e trezentos reais); Item 011 - R$ 726,00 (setecentos e vinte e seis reais); Item 012 - R$ 870,00 (oitocentos e setenta reais); Item 013 R$ 1.089,00 (mil e oitenta e nove reais); Item 014 - R$ 1.452,00 (mil quatrocentos e cinqüenta e dois reais); Item 033 - R$ 2.650,00 (dois seiscentos e cinqüenta reais); Item 036 - R$ 3.380,00 (três mil trezentos e oitenta reais); Item 041 - R$ 46.740,00 (quarenta e seis mil setecentos e quarenta reais); Item 047 - R$ 20.340,00 (vinte mil trezentos e quarenta reais); Item 053 - R$ 4.928,00 (quatro mil novecentos e vinte e oito reais); Item 063 - R$ 14.196,00 (quatorze mil cento e noventa e seis reais); Item 073 - R$ 9.315,00 (nove mil trezentos e quinze reais); Item 081 - R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais); Item 082 - R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais); Item 083 - R$ 24.712,00 (vinte e quatro mil setecentos e doze reais); Item 084 - R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos
reais); Item 085 - R$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais); Item 086 - R$ 37.600,00 (trinta e sete mil e seiscentos reais); Item 087 - R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais); Item 094 - R$ 7.445,00 (sete mil quatrocentos e quarenta e cinco reais); Item 103 - R$ 9.340,00 (nove mil trezentos e quarenta reais); Item 104 - R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais); Item 105 - R$ 7.040,00 (sete mil e quarenta reais); Item106 - R$ 24.648,00 (vinte e quatro mil seiscentos e quarenta e oito reais); Item 110 - R$ 600,00 (seiscentos reais); Item 114 - R$ 37.440,00 (trinta e sete mil quatrocentos e quarenta reais); Item 115 - R$ 860,00 (oitocentos e sessenta reais); Item 133 - R$ 1.140,00 (mil cento e quarenta reais); Item 134 - R$ 10.300,00 (dez mil e trezentos reais); Item 149 - R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais); Item 150 - R$ 7.000,00 (sete mil reais); Item 161 - R$ 89.060,00 (oitenta e nove mil e sessenta reais); Item 163 - R$ 89.050,00 (oitenta e nove mil e cinqüenta reais); Item 164 - R$ 127.400,00 (cento e vinte e sete mil e quatrocentos reais); Item 171 - R$ 300,00 (trezentos reais); Item 172 - R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais); Item 175 - R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais);Item 177 - R$ 390,00 (trezentos e noventa reais); Item 178 - R$ 1.520,00 (mil quinhentos e vinte reais); Item 183 - R$ 832,00 (oitocentos e trinta e dois reais); Item 184 - R$ 832,00 (oitocentos e trinta e dois reais); Item 185 - R$ 832,00 (oitocentos e trinta e dois reais); Item 186 - R$ 1.040,00 (mil e quarenta reais); Item 187 - R$ 1.040,00 (mil e quarenta reais); Item 188 - R$ 1.040,00 (mil e quarenta reais); Item 189 - R$ 1.040,00 (mil e quarenta reais); Item 190 - R$ 2.860,00 (dois mil oitocentos e sessenta reais); Item 191 - R$ 2.340,00 (dois mil trezentos e quarenta reais); Item 192 - R$ 5.850,00 (cinco mil oitocentos e cinqüenta reais); Item 193 - R$ 7.254,00 (sete mil duzentos e cinqüenta e quatro reais); Item 194 - R$ 7.254,00 (sete mil duzentos e cinqüenta e quatro reais); Item 195 - R$ 6.552,00 (seis mil quinhentos e cinqüenta e dois reais); Item 214 - R$ 1.430,00 (mil quatrocentos e trinta reais); Item 215 - R$ 1.650,00 (mil seiscentos e cinqüenta reais); Item 225 - R$ 1.662,50 (mil seiscentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) e Item 233 - R$ 3.510,00 (três mil quinhentos e dez reais). Proponente: STARMED ARTIGOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA - Item 001 - R$ 7.425,00 (sete mil quatrocentos e vinte e cinco reais); Item 003 - R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais); Item 004 - R$ 7.906,00 (sete mil novecentos e seis reais); Item 006 - R$ 7.935,50 (sete mil novecentos e trinta e cinco reais e cinqüenta centavos); Item 007 - R$ 6.165,00 (seis mil cento e sessenta e cinco reais); Item 019 - R$ 4.308,36 (quatro mil trezentos e oito reais e trinta e seis centavos); Item 020 - R$ 16.405,20 (dezesseis mil quatrocentos e cinco reais e vinte centavos); Item 021 - R$ 8.442,00 (oito mil quatrocentos e quarenta e dois reais); Item 022 - R$ 17.681,80 (dezessete mil seiscentos e oitenta e um reais e oitenta centavos); Item 037 - R$ 3.306,00 (três mil trezentos e seis reais); Item 038 - R$ 8.250,00 (oito mil duzentos e cinqüenta reais); Item 039 - R$ 9.246,00 (nove mil duzentos e quarenta e seis reais); Item 040 - R$ 29.946,00 (vinte e nove mil novecentos e quarenta e seis reais); Item 042 - R$ 51.680,00 (cinqüenta e um mil seiscentos e oitenta reais); Item 043 - R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais); Item 049 - R$ 6.432,00 (seis mil quatrocentos e trinta e dois reais); Item 050 - R$ 3.360,00 (três mil trezentos e sessenta reais); Item 054 - R$ 110,00 (cento e dez reais); Item 067 - R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais); Item 072 - R$ 3.480,00 (três mil quatrocentos e oitenta reais); Item 074 - R$ 31.950,00 (trinta e um mil novecentos e cinqüenta reais); Item 075 - R$ 17.640,00 (dezessete mil seiscentos e quarenta reais); Item 076 - R$ 4.380,00 (quatro mil trezentos e oitenta reais); Item 079 - R$ 3.550,00 (três mil quinhentos e cinqüenta reais); Item 95 - R$ 6.512,00 (seis mil quinhentos e doze reais); Item 097 - R$ 8.968,00 (oito mil novecentos e sessenta e oito reais); Item 098 - R$ 6.960,00 (seis mil novecentos e sessenta reais); Item 101 - R$ 6.480,00 (seis mil quatrocentos e oitenta reais); Item 102 - R$ 648,00 (seiscentos e quarenta e oito reais); Item 109 - R$ 1.870,00 (mil oitocentos e setenta reais); Item 112 R$ 5.580,00 (cinco mil quinhentos e oitenta reais); Item 113 - R$ 1.508,40 (mil quinhentos e oito reais e quarenta centavos); Item 120 - R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais); Item 121 - R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais); Item 122 - 57.750,00 (cinqüenta e sete mil setecentos e cinqüenta reais); Item 127 - R$ 9.315,00 (nove mil trezentos e quinze reais); Item 131 - R$ 5.533,80 (cinco mil quinhentos e trinta e três reais e oitenta centavos); Item 140 - R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais); Item 141 - R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais); Item 143 - R$ 3.660,00 (três mil seiscentos e sessenta reais); Item 152 - R$ 77,00 (setenta e sete reais); Item 153 - R$ 90,00 (noventa reais); Item 155 - R$ 91.440,00 (noventa e um mil quatrocentos e quarenta reais); Item 157 - R$ 23.320,00 (vinte e três mil trezentos e vinte reais); Item 158 - R$ 68.080,00 (sessenta e oito mil e oitenta reais); Item 159 - R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais); Item 169 - R$ 795,00 (setecentos e noventa e cinco reais); Item 170 - R$ 1.080,00 (mil e oitenta reais); Item 173 - R$ 725,00 (setecentos e vinte e cinco reais); Item 174 - R$ 900,00 (novecentos reais); Item 176 - R$ 2.040,00 (dois mil e quarenta reais); Item 179 - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais); Item 180 - R$ 295,00 (duzentos e noventa e cinco reais); Item 181 - R$ 900,00 (novecentos reais); Item 182 - R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais); Item 196 - R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais); Item 197 - R$ 200,00 (duzentos reais); Item 198 - R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais); Item 200 - R$ 255,00 (duzentos e cinqüenta e cinco reais); Item 201 - R$ 2.295,00 (dois mil duzentos e noventa e cinco reais); Item 205 - R$ 425,00 (quatrocentos e vinte e cinco reais); Item 206 - R$ 310,00 (trezentos e dez reais); Item 207 - R$ 300,00 (trezentos reais); Item 208 - R$ 320,00 (trezentos e vinte reais); Item 209 - 320,00 (trezentos e vinte reais); Item 210 - R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais); Item 211 - R$ 390,00 (trezentos e noventa reais); Item 212 - R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais); Item 213 - R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais); Item 219 - R$ 15.320,00 (quinze mil trezentos e vinte reais); Item 220 - R$ 330,00 (trezentos e trinta reais); Item 221 - R$ 270,00 (duzentos e setenta reais); Item 222 - R$ 210,00 (duzentos e dez reais); Item 226 - R$ 1.262,40 (mil duzentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos); Item 230 - R$ 13.950,00 (treze mil novecentos e cinqüenta reais); Item 231 - R$ 1.680,00 ( mil seiscentos e oitenta reais) e Item 232 - R$ 2.520,00 (dois mil quinhentos e vinte reais). ITENS: 017 E 227 - DESERTOS ITENS: 059; 154; 216 E 224 - FRACASSADOS Produtos: Constantes no edital. Prazo de entrega: até 15 (quinze) dias, contados da data de recebimento pelo fornecedor de cada Ordem de Compra e/ou Nota de Empenho; Pagamento: até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal acompanhada dos documentos obrigatórios, conforme relação de documentos para liquidação de pagamentos Anexo X do edital e a assinatura de anuência do fiscal do contrato e do (a) Secretário(a) de Saúde. Colombo, 7 de fevereiro de 2013. Dê-se publicidade; Jose Carlos Vieira Pregoeiro
Prefeitura Municipal de Colombo Edital de Convocação Nº 011/2013 Concurso Público 004/2011 A Secretaria Municipal da Administração, considerando o fato de que a convocada Meire Elen Aparecida da Silva, classificada em 18° lugar no Concurso Público n° 004/2011, no cargo de enfermeiro, deu a luz em 05 de dezembro de 2012, e não poderá tomar posse e entrar em exercício de suas funções, antes de gozar da licença maternidade, posterga sua convocação para dia 05 de maio de 2013, data em que deverá comparecer no Departamento de Recursos Humanos no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação deste. O não comparecimento dentro do prazo estipulado implicará na desistência. Colombo, 08 de fvereiro de 2013. Carlos Antônio Dallasuanna Diretor do Departamento de Recursos Humanos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Prefeito do Município de Colombo, Estado do Paraná, atendendo o disposto no parágrafo 4º, do artigo 9º, da Lei Complementar nº 101/2000, de 4 de maio de 2000; e art.17, § 4º da Instrução Normativa 36/2009 do TCE PR, TORNA PÚBLICO Que será realizada, no próximo dia 25 de fevereiro do corrente, às 16:00 horas, junto à Câmara Municipal de Colombo, Audiência Pública para demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais, referente ao 3º Quadrimestre / 2012, nos termos da legislação. Colombo, 06 de fevereiro de 2013. JOSE RENATO STRAPASSON Prefeito Municipal
EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Secretária Municipal da Saúde do Município de Colombo, Estado do Paraná, atendendo o disposto no § 5º, item III, artigo 36, da Lei Complementar 141/12, TORNA PÚBLICO Que será realizada, no próximo dia 28 de fevereiro do corrente, às 14:00 horas, junto à Câmara Municipal de Colombo, Audiência Pública para prestação de contas dos recursos públicos aplicados em saúde, referente ao 3º Quadrimestre / 2012, nos termos da legislação. Colombo, 06 de fevereiro de 2013. DALIMAR DE LUCCA MOREIRA Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA N.º 039/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da solicitação contida no Processo Administrativo nº 01132494 RESOLVE: I - Conceder licença sem vencimentos ao Servidor Público Municipal, Josiane Aparecida da Silva, RG nº 5.154.869-8, matrícula nº 0970, no período de 20/12/2012 até 20/12/2013 (2 anos), devendo após esta data retornar para sua função. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se publicidade. Paço Municipal de Colombo Em 31 de janeiro de 2013. JOSE RENATO STRAPASSON Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 040/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: I - Designar os Servidores ROSIMERI ARAUJO, RG nº 4.876.279-4, IVONE PEREIRA SOARES SANTOS, RG nº 5.367.601-4 e JOSILIANE DO ROCIO PALU MEHL, RG nº 3.002.765-5, para sem prejuízo de suas funções, sob a Presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar referente ao Processo nº 01133860 dando-se o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, contados da instalação da comissão. Dê-se publicidade. Paço Municipal de Colombo Em 25 de janeiro de 2013.
PORTARIA Nº 042/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE COLOMBO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 55, inciso II da Lei Orgânica do Município, e nos termos da solicitação contida no Processo Administrativo nº1132167, RESOLVE: I - Designar o servidor Nelson Luiz Jardwski RG nº 4.168.458-5 sem prejuízo de suas funções, para atuar na comissão de sindicância referente ao processo nº 1132167, substituindo o Servidor Carlos Antonio Dallasuanna. II - Fica revogada a portaria 023 de 18 de Janeiro de 2013. III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Paço Municipal de Colombo Em 31 de janeiro de 2013. José Renato Strapasson Prefeito Municipal
ERRATA A Prefeitura Municipal de Colombo vem pela presente corrigir a Portaria nº. 034/2013, publicada no Jornal Metrópole, edição nº. 3233 de 30 de Janeiro de 2013, onde lê-se: Portaria nº 034/2013 Leia-se: Portaria nº 039/2013 Dê-se publicidade, Paço Municipal de Colombo Em 07 de Fevereiro de 2013. JOSÉ RENATO STRAPASSON Prefeito Municipal
Extrato de dispensa de licitação. Processo Nº: 1134867 - Dispensa 05/2013. Partes: Município de Colombo/PR, Clarisse Leal Freitas Objeto: Contratação de serviço de palestra para todos os professores da rede de Ensino do Município de Colombo. Valor: O valor máximo da dispensa será de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Embasamento Legal: Artigo 24 - Inciso II - Lei nº. 8.666/93. Data 06/02/2013
Extrato do Empenho N° Empenho: Data: Valor do Empenho: Dispensa n°: Contratado: Contratante: Objeto:
Órgão Responsável: Prefeitura Municipal de Colombo Edital de Convocação Nº 012/2013 Concurso Público 004/2011 A Secretaria Municipal da Administração convoca o(s) aprovado(s) no Concurso Público abaixo relacionado(s), a comparecerem no Departamento de Recursos Humanos no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação deste. O não comparecimento dentro do prazo estipulado implicará na desistência. Candidato Classificação Cargo ConcursoPúblico Janine Luiz Carlos 24° Enfermeiro 004/2011 Colombo, 08 de fevereiro de 2013. Carlos Antônio Dallasuanna Diretor do Departamento de Recursos Humanos
984/2013 06/02/2013 R$ 8.000,00 (oito mil reais) 05/2013 Clarisse Leal Freitas Prefeitura Municipal de Colombo Contratação de serviço de palestra para todos os professores da rede de Ensino do Município de Colombo. Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte
Extrato de dispensa de licitação. Processo Nº: 1132751 - Dispensa 07/2013. Partes: Município de Colombo/PR, IMC Informática Ltda Objeto: Referente contratação de serviços para tratamento de dados e impressão a laser de Boletos de Cobrança. Valor: O valor máximo da dispensa será de R$ 2.295,00 (dois mil duzentos e noventa e cinco reais). Embasamento Legal: Artigo 24 - Inciso II - Lei nº. 8.666/93. Data 07/02/2013
| 8 a 12 de fevereiro de 2013 |
COLOMBO PREVIDÊNCIA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE COLOMBO
Extrato de Dispensa de Licitação. Processo nº: 08/2013 dispensa 03/2013. Partes: Colombo Previdência e Shael Papelaria e Presentes Ltda. Objeto: Contratação de empresa para locação de 1 (uma) máquina fotocopiadora multifuncional. Valor: O valor total da dispensa é de R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais), sendo pagos mensalmente o valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais). Embasamento Legal: Artigo 24. Inciso II Lei nº 8.666/93. Data: 06/02/2013.
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PARANÁ CARTÓRIO DA 16ª VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO DE AUTO POSTO RAPOSO CENTER LTDA., CNPJ nº 06.227.255/ 0001-78 (na pessoa de seu representante legal) e de RODRIGO MARTINELI LAPORT, CPF nº 026.001.05700 - COM PRAZO DE VINTE (20) DIAS EDITAL DE CITAÇÃO AUTO POSTO RAPOSO CENTER LTDA., CNPJ nº 06.227.255/0001-78 (na pessoa de seu representante legal) e de RODRIGO MARTINELI LAPORT, CPF nº 026.001.057-00, ambos atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL sob n° 3700-14.2010.8.16.0001 (36/2010), em que é exeqüente BANCO BRADESCO S.A., CNPJ nº 60.746.948/0001-12 e executados AUTO POSTO RAPOSO CENTER LTDA., CNPJ nº 06.227.255/0001-78 e RODRIGO MARTINELI LAPORT, CPF nº 026.001.057-00, que tramita perante esta 16ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - PR, cuja petição inicial, em síntese, aduz o seguinte: “Pela anexa Cédula de Crédito Bancário - Conta Garantida - nº 001.506.280, firmada em 06/06/2008, emitida pela primeira executada e avalizada pelo segundo executado, o exequente concedeu à primeira executada o empréstimo no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), os quais deveriam ser restituídos nas datas e condições estabelecidas no contrato mencionado”. Por fim, pela parte exeqüente, foram feitas diversas diligências no sentido de localizar o atual paradeiro dos executados acima mencionados, restando todas negativas, esgotados portanto todos os meios possíveis para sua localização. Assim, por meio do presente edital, ficam os executados AUTO POSTO RAPOSO CENTER LTDA. E RODRIGO MARTINELI LAPORT, devidamente CITADOS para efetuar o pagamento do débito (R$18.398,30), atualizado até dezembro/2009, em 03 (três) dias (CPC, art. 652, Lei nº 11.382/2006), acrescido do valor dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado do débito; ciente de que, para o caso de pagamento no prazo anteriormente referido, ficam os honorários reduzidos à metade (CPC, art. 652-A, Lei 11.382/2006); não ocorrendo o pagamento, será efetuada a penhora de tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito reclamado, procedendo-se de imediato a avaliação, lavrando-se o respectivo auto (CPC, art. 652, §1º); fica também cientificado de que, no prazo de quinze dias (CPC, art. 738, Lei 11.382/2006), pode se opor à execução mediante embargos, independentemente da garantia do juízo (CPC, art. 736, Lei 11.382/2006), sem prejuízo ao prosseguimento da execução, que não se suspende (CPC, art. 739-A, Lei 11.382/2006), ressalvado o disposto no art. 739-A, §1º, CPC; fica V.Sa. ainda, ciente de que lhe incumbe, em caso de não pagamento, indicar bens passíveis de constrição consoante dispõe o art. 652, §3º do CPC; e por fim, advertido(a) de que o não atendimento à presente determinação caracterizará ato atentatório à dignidade da Justiça (CPC, 600, inc. IV), o que poderá implicar na aplicação de multa de até 20% sobre o valor do débito atualizado, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (CPC, art. 601, caput). OBS.: os prazos para pagamento e/ou embargos, contam-se após o decurso do prazo de 20 (vinte) dias do presente edital. Curitiba, 20 de novembro de 2012. Eu, (a), Taka Sonehara, Escrivã, que o fiz digitar e subscrevi. (a) CRISTIANE SANTOS LEITE - Juíza de Direito.
JUÍZO DE DIREITO DA NONA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PR. EDITAL DE CITAÇÃO DE GREICY ISABEL KIRSTEN - PRAZO: 20 (VINTE) DIAS. O DOUTOR RODRIGO FERNANDES LIMA DALLEDONE, MM. JUIZ DE DIREITO DA NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, em especial ao Requerido, GREICY ISABEL KIRSTEN, brasileira, solteira, estudante, RG n. 66109518, CPF/MF n. 050.340.079-32, atualmente em lugar incerto e não sabido, para os termos da presente AÇÃO MONITÓRIA N.º17978-83.2011.8.16.0001 em que é Autor ADMINISTRADORA EDUCACIONAL NOVO ATENEU S/S LTDA (UNICURITIBA), cuja inicial, em síntese, aduz o que segue: “O autor é credor da requerida no importe de R$ 3.218,46 (três mil, duzentos e dezoito reais, quarenta e seis centavos), em 06/04/2011, acrescidos de juros e correção monetária, decorrente de Prestação de Serviços Educacionais, deixando de cumprir sua obrigação quando não efetuou os pagamentos das mensalidades devidas. Deferida a citação várias foram as tentativas, restando todas negativas, sendo inclusive expedidos ofícios a vários Órgãos a fim de apurar seu atual paradeiro, porém, sem êxito”. Assim, através do presente é feita a CITAÇÃO EDITALÍCIA DE GREICY ISABEL KIRSTEN, para que no prazo de 15 (quinze) dias pague a quantia reclamada, mais acréscimos de lei, ou, querendo, ofereça embargos no mesmo prazo, sob pena de conversão do mandado inicial em executivo. Fica cientificada a parte ré de que, se no prazo acima citado ela efetuar o pagamento do valor cobrado, ficará isenta do pagamento das despesas do processo e dos honorários do advogado da parte autora. O prazo para pagamento fluirá a partir do decurso do prazo de vinte dias contados da primeira publicação do presente. NADA MAIS. Curitiba, 01/02/2013. Eu Paulo Sérgio Machado D´Ávila, Escrevente Juramentado, que expedi e segue conferido pelo Escrivão da Serventia.CARLOS ROMANEL. Escrivão. Por aut. do MM. Juiz de Direito - Portaria n.º 001/04.
JUIZO DE DIREITO DA 2° VARA CIVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PR. Edital de Citação do requerido CASSIO ALEXANDRE F. A. NUNES, com prazo de 20 DIAS. A Doutora Danielle Maria Busato Sachet, MM. Juíza de Direito da 2° Vara Civel do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – PR, na forma da lei, etc. Faz Saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por juízo e cartório, com sede na Avenida Candido de Abreu, 535 – 1° Andar, Curitiba – PR, tramitam os autos n°64030-74.2010.8.16.0001 de AÇÃO MONITORIA movida por ADMINISTRADORA EDUCACIONAL NOVO ATENEU S/S LTDA, dos quais se extraiu o presente para CITAÇÃO de requerido JOÃO CUSTODIO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF n°035.633.909-24, atualmente em lugar ignorado, para dentro do prazo de quinze dias, contados do termino do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância reclamada no valor de R$2.781,77(dois mil, setecentos e oitenta e um reais e setenta e sete centavos), (05/11/2010) acrescidos de correção monetária e juros ate a data do efetivo pagamento, ficando assim, isento de custas processuais e honorários advocatícios, ou no mesmo prazo supra, ofereça EMBARGOS, que suspenderão o prosseguimento do feito. Termos da ação as partes firmaram Contrato Prestação de Serviços Educacionais, pelo período de seis meses, sendo que a requerida não cumpriu com suas obrigações não tendo efetuado os pagamentos da mensalidades devidas, ensejando a propositura da presente demanda. ADVERTENCIA: Decorrido o prazo supracitado, sem pagamento ou apresentação de embargos, ou ainda se esse for rejeitado, constituir-se-a, de plano direito, o titulo executivo judicial, prosseguindo-se a execução na forma prevista no Livro 1. Titulo VIII, Capitulo X do Código de Processo Civil, Acrescendo-se as despesas Processuais, custas e honorários advocatícios. Curitiba, 07 de janeiro de 2013. Eu (a) Edno Francisco Ribeiro), Juramentado, que o digitei e subscrevi. (a) DANIELLE MARIA BUSATO SACHET. JUIZA DE DIREITO SUBSTITUTA.
JUIZO DE DIREITO DA 18ª (DÉCIMA OITAVA) VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, PR. EDITAL DE CITAÇÃO DE MARSELHA MARIANA BRAGA FERRE – PRAZO: VINTE (20) DIAS. Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juizo e Cartório da 18ª Vara Cível, tramitam os autos da ação de Monitória nº 33924/2010 em que é autora ADMINISTRADORA EDUCACIONAL NOVO ATENEU S/S LTDA mantenedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO CURITIBA (UNICURITIBA) inscrita no CNPJ/MF sob nº 76.534.924/0001-30 e ré MARSELHA MARIANA BRAGA FERRE, portadora da cédula de identidade RG nº 8.430.166-3, inscrita no CPF/MF sob nº 006.423.869-51, atualmente em lugar incerto e não sabido e através do presente, fica Marselha Mariana Braga Ferre devidamente citada para os termos da ação, para que pague no prazo de quinze (15)dias a importância de R$ 8.645,19 (oito mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e dezenove centavos) atualizada até junho/2010, acrescido de juros e correção monetária, podendo no mesmo prazo oferecer embargos, querendo. ADVERTENCIA: Não sendo embargada a ação, presumir-se-ão aceitos pela ré como verdadeiros os fatos articulados pela autora (art 285 e 319 do CPC) e será constituído titulo executivo (art 1.102c), bem como CIENTIFICANDO de que, caso efetive desde logo o pagamento ficará isenta das custas e honorários advocatícios (art 1102c, parágrafo 1º CPC). Para completa ciência de vossa Senhoria, segue adiante despacho proferido pelo MM Juiz de Direito, conforme despacho de fls 74/75: A pretensão da autora visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de titulo executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC art 1.102a). Defiro pois de plano a expedição do mandado, com o prazo de 15 (quinze)dias, nos termos pedidos na inicial (CPC art 1.102b), anotando-se no mandado que, caso a ré o cumpra ficará isenta de custas e horários advocatícios (CPC art 1.102 c §1º) fixados, entretanto estes para o caso de nãocumprimento, no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito vencido. Autorizo o Sr. Meirinho a realizar as diligencias do seu múnus público, excepcionalmente na forma que prevê o § 2º do artigo 172 do Código de Processo Civil. Conste ainda do mandado que nesse prazo a ré poderá oferecer embargos, e caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos “constituir-se-á, de pleno direito, o titulo executivo judicial” (CPC, art 1.102 c). Intime-se. O presente edital será afixado no lugar de costume no Fórum e publicado na forma da lei. Em 23 de janeiro de 2013.Eu(a) João de Maria Camargo, Escrivão que o fiz digitar e subscrevi. (a) José Eduardo de Mello Leitão Salmon – Juiz de Direito.
JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA - ESTADO DO PARANÁ. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS DO(A)(S) REQUERIDO(A) (S) ROSA PADILHA SEGUI, por estar(em) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido. O(A) Dr.(a). CÉSAR GHIZONI, MM. Juiz(a) de Direito da Décima Quarta Vara Cível, desta Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, etc... F A Z S A B E R, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 20 (vinte) dias, que por este meio cita(m) o(a)(s) requerido(a) (s) ROSA PADILHA SEGUI, inscrito(a) no CPF/MF sob número 348.454.299-34, por estar(em) em lugar(es) incerto(s) e não sabido, para no prazo de 15 (quinze) dias, contestar(em) a presente ação ou purgar(em) a mora, sob a advertência de que não contestada a presente ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos narrados pela parte autora na inicial, referente aos autos sob nº 16082/2010 e com número unificado sob nº 0016082-39.2010.8.16.0001 de ação de DESPEJO em que ANTONIO CHEDE promove contra ROSA PADILHA SEGUI, brasileira, viúva, portadora da cédula de identidade RG n. 1.436.679-2 e do CPF n. 348.454.299-34 e AMILTON JOSÉ SEGUI - ME, pessoa jurídica de direito privado, registrada no CNPJ sob o n. 80.282.585/0001-19, cujo teor da petição inicial, em seu resumo, é do seguinte teor: “pela qual visa o autor o despejo da empresa locatária Amilton José Segui - ME, a rescisão da locação e o pagamento de diferenças de alugueres e aluguéis atrasados, no valor de R$ 57.283,09 (cinqüenta e sete mil, duzentos e oitenta e três reais e nove centavos).” E para que ninguém no futuro possa alegar ignorância, mandou passar o presente edital que será fixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. D A D O E P A S S A D O, nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos Vinte e Cinco dias do mês de Janeiro do ano de Dois Mil e Treze. Eu,(a)Edson Martins de Carvalho - Escrevente Juramentado, o subscrevi.(a) Edson Martins de Carvalho Escrevente Juramentado (autorizado Portaria 02/2011).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - 2a VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS – PROJUDI. Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Ed. do Fórum - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 Fone: (41) 3035-8403. Autos no. 0012472-87.2012.8.16.0035 EDITAL DE CITAÇÃO DE INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS OU DESCONHECIDOS E DAQUELE EM CUJO NOME PORVENTURA ESTEJA TRANSCRITA A ÁREA USUCSAPIENDA, BEM COMO OS CÔNJUGES DOS QUE FOREM CASADOS E EVENTUAIS HERDEIROS OU SUCESSORES DOS FALECIDOS, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. Edital de citação de interessados ausentes, incertos ou desconhecidos e daquele em cujo nome porventura esteja transcrita a área usucsapienda, bem como os cônjuges dos que forem casados e eventuais herdeiros ou sucessores dos falecidos para, querendo, no prazo de quinze dias, contestarem a ação de Usucapião, em tramite nesta vara perante o sistema PROJUDI sob o n.o 0012472-87.2012.8.16.0035, promovida por EDSON LUIZ MATUCHESKI e sua esposa LUCIA DA SILVA MATUCHESKI, em trâmite perante o Juízo e Cartório da 2a Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de São José dos Pinhais – PR., que tem por objeto o reconhecimento do domínio sobre uma área rural, situada na localidade denominada Caivinha, no Município de Tijucas do Sul – PR., medindo 120.729,47m2, a qual confronta com lotes de propriedade de: Nilvo Dalbem, João do Rosário Cordeiro, Rosemeri Rosário, Renova Floresta Ltda e rua Municipal. Os Cartórios de Registros Imobiliários desta cidade (1.a e 2.a Circunscrições) forneceram certidões dizendo não ser possível saber se a área usucapienda está ou não, transcrita em nome de alguém. O prazo de quinze (15) dias para contestação, através de advogado, fluirá da data da primeira publicação do presente edital. ADVERTÊNCIA: Presumem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados, se não contestados no prazo de lei (artigos. 285 e 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar ignorância, foi expedido o presente edital a ser afixado no lugar de costume do juízo e publicado pela imprensa, na forma da lei. São José dos Pinhais, aos cinco (05) dias do mês de dezembro (12) do ano dois mil e doze (2012). Eu _(Ivete Marly Hahn - Auxiliar de Justiça Juramentada), que o digitei e subscrevi. ELIANA SILVEIRA DA ROSA, Escrivã. Assinatura Autorizada pela Portaria 01/2011 - São José dos Pinhais, 5 de Dezembro de 2012. Ivete Marly Hahn - Técnico Judiciário.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ. COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - 2a VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS – PROJUDI. Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Ed. do Fórum - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 Fone: (41) 3035-8403. Autos no. 0010183-84.2012.8.16.0035 EDITAL DE CITAÇÃO DE INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS OU DESCONHECIDOS E DAQUELE EM CUJO NOME PORVENTURA ESTEJA TRANSCRITA A ÁREA USUCAPIENDA, BEM COMO OS CÔNJUGES DOS QUE FOREM CASADOS E EVENTUAIS HERDEIROS OU SUCESSORES DOS FALECIDOS, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. Edital de citação de interessados ausentes, incertos ou desconhecidos e daquele em cujo nome porventura esteja transcrita a área usucapienda, bem como os cônjuges dos que forem casados e eventuais herdeiros ou sucessores dos falecidos para, querendo, no prazo de quinze dias, contestarem a ação de Usucapião, em tramite nesta vara perante o sistema PROJUDI sob o n.o 0010183-84.2012.8.16.0035, promovida por BENJAMIM SIMÕES DA ROCHA e sua esposa DIRTE MARIA GIACOMONI ROCHA, em trâmite perante o Juízo e Cartório da 2a Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de São José dos Pinhais – PR., que tem por objeto o reconhecimento do domínio sobre uma área rural, situada na localidade denominada Xaxim, com área total de 2.003,16 m2, no Município de Tijucas do Sul – PR., o qual confronta com lotes de propriedade de: Lourival Cardoso Bueno, Francisco Mariano, Miguel Valdir Alves e rua Municipal. O Cartório da 1.a Circunscrição Imobiliária desta Cidade forneceu certidão dizendo não ser possível saber se a área usucapienda está ou não, transcrita em nome de alguém. O prazo de quinze (15) dias para contestação, através de advogado, fluirá da data da primeira publicação do presente edital. ADVERTÊNCIA: Presumem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados, se não contestados no prazo de lei (art. 285 e 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar ignorância, foi expedido o presente edital a ser afixado no lugar de costume do juízo e publicado pela imprensa, na forma da lei. São José dos Pinhais, 07 de dezembro de 2012. Eu_(Ivete Marly Hahn - Auxiliar de Justiça Juramentada, que o digitei e subscrevi. ELIANA SILVEIRA DA ROSA – Escrivã - Assinatura Autorizada pela Portaria 01/2011.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ - COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS. 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS – PROJUDI. EDITAL DE CITAÇÃO DOS AUSENTES, DOS RÉUS EM LOCAIS INCERTOS E DOS EVENTUAIS INTERESSADOS. PRAZO DE 60 DIAS. O DOUTOR, MERITÍSSIMO OSVALDO CANELA JUNIOR JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 3ª SECRETARIA CÍVEL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - ESTADO DO PARANÁ, FAZ SABER, pelo presente edital, com prazo de sessenta dias, que ficam os ausentes, os réus em locais incertos e os eventuais interessados devidamente CITADOS do inteiro teor da petição inicial da ação de USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO que tramita perante a 3º SECRETARIA CÍVEL DO FORO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, sob o n. 0017712-57.2012.8.16.0035, em que é parte requerente LETICIA PEREIRA DO COUTO MOURA e LEANDRO DORNELAS MOURA e requerida Imobiliária Guatupê. A parte autora alega ser a senhora e legítima possuidora do imóvel registrado na matrícula n. 49.796, do 1º Registro de Imóveis: “Lote de terreno regular, o qual leva no número predial 347, tendo como origem o ponto P01, localizado na rua Amor Perfeito, deste segue com azimute de 188º 47´34” com uma distância de 12,00 metros até encontrar o ponto P02, confrontando com o lote 17, deste segue com azimute de 279º 23´10" com uma distância de 30,00 metros, até encontrar o ponto P03, confrontando com o lote nº 16, deste segue com azimute de 8º 54´35" com uma distância de 12,00 metros até encontrar o ponto P04, confrontando com o lote nº 13, deste segue com o azimute de 99º 21´25", com uma distância de 30,00 metros, até encontrar o ponto 01, descrito inicialmente, finalizando o perímetro e perfazendo uma área total de 360,00 m².”Citem-se os interessados, réus, ausentes, incertos e desconhecidos para, querendo, oferecerem resposta no prazo legal de 15 (quinze) dias, observando-se que não sendo contestada a ação no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os prazos alegados na inicial pela parte autora (artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil). E ainda, que a presente citação valerá para todos os atos do processo e que os interessados, réus, ausentes, incertos e desconhecidos da presente somente serão intimados dos atos processuais seguintes se atenderem a presente citação. São José dos Pinhais, 16 de janeiro de 2013. Eu, Tiago Hiroaki Inoue, o digitei vai conferido e assinado pela Diretora de Secretaria conforme autorização da Portaria 01/2012.Viviane Machado Oga. Diretora de Secretaria Substituta.
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PARANA.CARTORIO DA 16°VARA CIVEL. EDITAL DE CITAÇÃO DE SUPERMERCADO IZALE LTDA. (CNPJ nº 07.544.609/0001-70) (na pessoa de seu representante legal) COM PRAZO DE VINTE (20) DIAS EDITAL DE CITAÇÃO SUPERMERCADO IZALE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 07.544.609/0001-70, sediada atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação de EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA, sob n° 828/ 2007, em que é exeqüente IRMÃOS MUFFATO & CIA. LTDA., e executada SUPERMERCADO IZALE LTDA., que tramita perante esta 16ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - PR, cuja petição inicial, em síntese, aduz o seguinte: “o exeqüente é credor da importância de R$ 12.278,40 relativo a negócio realizado entre as partes, representado pór duplicatas com aceite e cópias de notas fiscais, comprovantes de entrega e comprovante de protesto, conforme acostado aos autos, e autos 462/2007 de arresto, em apenso; que após várias tentativas amigáveis de composição de acordo, o exeqüente ingressou com a presente medida a fim de ver saldado seu débito; que pela parte exeqüente, foram feitas diversas diligências no sentido de localizar o atual paradeiro da executada, restando todas negativas, esgotados portanto todos os meios possíveis para sua localização”. Assim, através do presente edital, fica a executada SUPERMERCADO IZALE LTDA., na pessoa de seu representante legal, devidamente CITADO para efetuar o pagamento do débito (R$12.278,40 em abril/2010) em 03 (três) dias (CPC, art. 652, Lei nº 11.382/2006), acrescido do valor dos honorários advocatícios, fixados em 8% sobre o valor atualizado do débito; ciente de que, para o caso de pagamento no prazo anteriormente referido, ficam os honorários reduzidos à metade (CPC, art. 652-A, Lei 11.382/2006); não ocorrendo o pagamento, será efetuada a penhora de tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito reclamado, procedendo-se de imediato a avaliação, lavrando-se o respectivo auto (CPC, art. 652, §1º); fica também cientificado de que, no prazo de quinze dias (CPC, art. 738, Lei 11.382/2006), pode se opor à execução mediante embargos, independentemente da garantia do juízo (CPC, art. 736, Lei 11.382/2006), sem prejuízo ao prosseguimento da execução, que não se suspende (CPC, art. 739-A, Lei 11.382/2006), ressalvado o disposto no art. 739-A, §1º, CPC; fica V.Sa. ainda, ciente de que lhe incumbe, em caso de não pagamento, indicar bens passíveis de constrição consoante dispõe o art. 652, §3º do CPC; e por fim, advertido(a) de que o não atendimento à presente determinação caracterizará ato atentatório à dignidade da Justiça (CPC, 600, inc. IV), o que poderá implicar na aplicação de multa de até 20% sobre o valor do débito atualizado, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (CPC, art. 601, caput). OBS.: os prazos para pagamento e/ou embargos, contam-se após o decurso do prazo de 20 (vinte) dias do presente edital. Curitiba, 20 de novembro de 2012. Eu,(a), Taka Sonehara, Escrivã, o que o fiz digitar e subscrevi.(a) CRISTIANE SANTOS LEITE - Juíza de Direito.
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – FORO CENTRAL DE CURITIBA. 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA – PROJUDI.Edital de intimação do réu PROSPERITY HOLDING LTDA (CPF/CNPJ 10.452.355/0001-75) Rua Professor Macedo Filho, 174 – Bom Retiro- Curitiba/PR. CEP: 80.520-340, na pessoa de seu representante legal, com prazo de vinte (20) dias. Processo: 0061852-84.2012.8.16.0001 – PROJUDI. Classe Processual: Protesto. Assunto Principal: Alienação Judicial – Valor da Causa: R$ 5.000,00. Requerentes: G&D MACE INVESTIMENTOS LTDA (CPF/CNPJ: 10.504/822/0001-63)Rua: Professor Macedo Filho, 174 – Bom Retiro – Curitiba/PR – CEP: 80.520-340.Requeridos: PROSPERITY HOLDING LTDA (CPF/ CNPJ: 10.452.355/0001-75). Rua Professor Macedo Filho, 174 – Bom Retiro – CURITIBA/PR – Cep: 80.520340.FAZ SABER a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que perante este Juízo da 18ª Vara Cível, tramitam os autos acima, e pelo presente edital cientifica ao público em geral, nos termos do art 870 do CPC, vem a parte autora propor a presente ação que tem por objeto a averbação do presente protesto à margem das matriculas nº 20.969 e 23.895 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Grossa- Paraná, ambos imóveis em nome da ré PROSPERITY HOLDING. Fica a ré PROSPERITY HOLDING LTDA (CPF/CNPJ: 10.452.355/0001-75) na pessoa de seu representante legal acima qualificado devidamente intimada de todos os termos do presente edital bem como do r. despacho de seqüência 11.1. Defiro o protesto, na forma requerida. 2-Uma vez efetivada a intimação quanto ao teor do protesto, e decorrido o prazo de 48 horas, o que será certificado pelo Sr. Escrivã, consoante o disposto no art 872 do CPC, entreguem-se os autos à parte requerente, observadas as formalidades aplicáveis ‘a espécie, notadamente o CN. 3- Intime-se. Demais diligencias necessárias e despacho seqüência 14.1"1 – Uma vez que o protesto aqui proposto também se destina a fazer efeitos em face de terceiros, após o cumprimento da intimação determinada pelo despacho anexado na seqüência 11.1, defiro a intimação por edital de que trata o item “b” de fls 10 da petição inicial. 2 – Também para que se possa dar conhecimento do protesto a terceiros, defiro o requerimento formulado no item “c” de fls 10 da petição inicial. 3- Cumpra-se ao determinado no despacho de seqüência 11.1. Intime-se. Diligencias. Curitiba 12 de dezembro de 2012. (as) José Eduardo de Mello Leitão Salmon – Magistrado. Em 01 de fevereiro de 2013. Eu (a) Luanda Aparecida Matheus da Silveira. Analista Judiciário que o digitei e subscrevi. José Eduardo de Mello Leitão Salmon. Magistrado.
NOTIFICAÇÃO - AMARÍLIS VAZ CORTESI, advogada inscrita perante a OAB/PR sob n. 12.839e MANUELLA PRANDINI PEREIRA SALOMÃO, advogada inscrita perante a OAB/PR sob n. 36.656, ambas com escritório profissional na Rua Grã Nico, n. 113, cj. 102-E, Bairro Ecoville, em Curitiba/PR, telefax (41) 3285-3109, NOTIFICAM, nos termos do artigo 45 do Código de Processo Civil, para que surta todos os efeitos legais e de direito, que estão comunicando sua renúncia ao patrocínio das seguintes ações judiciais:1)DANIEL HUGO POLZIN e MEYRI CRISTINE PADILHA POLZIN:1.1)Execução de Hipoteca nº 313/2006 proposta por Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga em trâmite perante a 16ª Vara Cível de Curitiba/PR e, 1.2) Ação de Cumprimento de obrigação contratual nº 76.904/2004 proposta por Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga em trâmite perante a 1ª Vara Cível de Curitiba/PR.2) SIDNEY CHARLES PADILHA e ELISETE DE OLIVEIRA PADILHA:2.1)Execução de Hipoteca nº 313/2006 proposta por Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga em trâmite perante a 16ª Vara Cível de Curitiba/PR e,2.2) Ação de Cumprimento de obrigação contratual nº 76.904/2004 proposta por Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga em trâmite perante a 1ª Vara Cível de Curitiba/PR.3) MASSA FALIDA DE HÓRUS COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E LOJA DE CONVENIÊNCIA LTDA., CNPJ 04.676.420/0001-54:3.1)Ação de Revisional de Contrato de Sublocação nº 174/2004 proposta contra Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga em trâmite perante a 16ª Vara Cível de Curitiba/PR;3.2) Ação de Revisional de Aluguel nº 920/2004 proposta por Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga contra JaroslauBai e Clara Bai em trâmite perante a 16ª Vara Cível de Curitiba/PR;3.3) Ação de Medida Cautelar nº 311/2006 proposta por Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga em trâmite perante a 16ª Vara Cível de Curitiba/PR;3.4) Ação de Nulidade de Ato Jurídico nº 312/2006 proposta por Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga em trâmite perante a 16ª Vara Cível de Curitiba/PR;3.5) Ação de Revisional de Contrato de Confissão de Dívida nº 1105/2004 proposta contra Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga em trâmite perante a 16ª Vara Cível de Curitiba/PR;3.6) Ação de Prestação de Contas nº 1211/2004 proposta contra Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga em trâmite perante a 16ª Vara Cível de Curitiba/PR;3.7) Ação de Execução de Hipoteca nº 313/2006 proposta por Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga em trâmite perante a 16ª Vara Cível de Curitiba/PR;3.8) Ação de Cumprimento de obrigação contratual nº 76.904/ 2004 proposta por Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga em trâmite perante a 1ª Vara Cível de Curitiba/ PR;3.9) Ação de Cumprimento de obrigação de fazer nº 77.304/2005 proposta contraCompanhia Brasileira de Petróleo Ipiranga em trâmite perante a 1ª Vara Cível de Curitiba/PR;3.10) Ação de Exceção de Incompetência nº 77.264/2005 proposta contraCompanhia Brasileira de Petróleo Ipiranga em trâmite perante a 1ª Vara Cível de Curitiba/PR;3.11) Ação de Falência nº 276/2004 proposta por PetrosulDist. Transp. Com. de Combustíveis Ltda. em trâmite perante a 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba/PR.Ficam os Notificados cientes de que deverão constituir novo patrono para as respectivas ações, no prazo de dez (10) dias contados da data desta publicação, e que não o fazendo as ações correrão à revelia.Curitiba, 07 de fevereiro de 2013.AMARÍLIS VAZ CORTESI.OAB/PR 12.839.MANUELLA PRANDINI PEREIRA SALOMÃO-OAB/PR 36.656.
PODER JUDICIÁRIO - JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DA 18.ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PR. Av. Cândido de Abreu, 535, 19.º andar – Curitiba – PR - Fone: (41) 3254-7678. EDITAL DE PRAÇA. Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será levado à PRAÇA o bem da executada MARIA FERNANDA PAZELLO CHICON MARTIN, na seguinte forma: Processo: EXECUÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL n.º 1371/2009, em que são Exeqüentes LÁZARO LUIZ FERNANDES BASTOS e ADLA MARIA NACLI BASTOS, e Executados INTER BRASIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA – ME e MARIA FERNANDA PAZELLO CHICON MARTIN. PRIMEIRA PRAÇA: 18/ 02/2013 – 13:30h , para venda a quem mais der, não sendo aceito preço inferior ao da avaliação do bem; SEGUNDA PRAÇA: 04/03/2013 – 13:30h, por lance não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. LOCAL DA ARREMATAÇÃO: Rocha Leilões, com endereço à Rua Alferes Poli, 311, cj. 4-B, Curitiba/PR, fone (41) 30778880. LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, cuja comissão foi fixada: em caso de arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante. BEM: Apartamento n.º 1.201, no 12.º andar, do Edifício Curitiba Golden Flat, situado na Rua Desembargador Motta, 2.044, com área construída privativa de 48,2800m², área comum de 38,9842m², área construída global de 88,2642m², com as demais características e confrontações da Matrícula n.º 41.297 do 6.º Cartório de Registro de Imóveis de Curitiba/ PR. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 237.000,00 (duzentos e trinta e sete mil reais), em 17/08/2012. VALOR DO DÉBITO: R$ 126.740,10 (cento e vinte e seis mil, setecentos e quarenta reais e dez centavos), em 04/12/2009. DEPOSITÁRIO: o Executado Jair Brito Lisboa. ÔNUS: Débito de Condomínio, no valor de R$ 75.035,97 (setenta e cinco mil, trinta e cinco reais e noventa e sete centavos), referente aos Autos 1.551/2009, em trâmite junto à 16.ª Vara Cível de Curitiba; Débitos de IPTU, no valor de R$ 6.131,53 (seis mil, cento e trinta e um reais e cinqüenta e três centavos); Penhora nos autos de Execução Fiscal n.ºs 8.649/2011 e 20.481/2010, da 2.ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas de Curitiba, além das respectivas custas processuais e honorários advocatícios. INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimado o executados INTER BRASIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA – ME e MARIA FERNANDA PAZELLO CHICON MARTIN das datas acima, se porventura não forem encontrados para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 687, parágrafo 5º do Código de Processo Civil e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderão remir a execução, consoante o disposto no artigo 651 do Código de Processo Civil, bem como que poderão oferecer embargos à arrematação ou à adjudicação, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 746 do referido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Curitiba, Estado do Paraná. Curitiba, 30 de janeiro de 2013. (a) JOSÉ EDUARDO DE MELLO LEITÃO SALMON - JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO.
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