Editais

Page 1

6

PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL

| Quinta-feira, 22 de maio 2014 |

CARTÓRIO DISTRITAL DE UBERABA

SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO A empresa Fibracabos Ambicom Tecnologia e Meio Ambiente Ltda, CNPJ 04.634.211/0002-18 torna público que recebeu do IAP Licença de Operação N.21926 Validade 27/08/2014 para Coleta e transporte de resíduos, desmontagem de sucatas, comercio de plásticos, papelão, metais, Placas eletronicase informática e Resíduos não Perigosos situada na Rua Salomão Miguel Nasser,375 Bairro Guatupe município de São Jose dos Pinhais-Pr.

Av. Sen. Salgado Filho, nº 2.368 - Município e Comarca de Curitiba Estado do Paraná.

EDITAL DE PROCLAMAS Faz saber que pretendem casar-se: EZEQUIEL BARROS BARBOSA e TATIANE DA SILVA DE JESUS RENATO PINTO BERNARDO JUNIOR e INGRID RICARDO CEZARINO MOUAFEK MDAOUKHI e SUELI MARA KOLISNIK Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei.

O referido é verdade e dou fé. Curitiba, Uberaba, 20 de Maio de 2014

Patrícia Lazzarotto Oficial

CARTÓRIO DISTRITAL DE UBERABA Av. Sen. Salgado Filho, nº 2.368 - Município e Comarca de Curitiba Estado do Paraná.

EDITAL DE PROCLAMAS Faz saber que pretendem casar-se: ALISSON FELIPE DUBENA e GÉLICA MARIA KESZEZUK RIVERSON CARLOS DA SILVA LEITE e LILIAN CASSIA CARENHATO FRANCARLOS DO COUTO SILVEIRA e DANIELE CRISTINA COSTA Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. O referido é verdade e dou fé. Curitiba, Uberaba, 21 de Maio de 2014

Patrícia Lazzarotto Oficial

TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS S/A CNPJ:95.591.723/0021-62 Torna publico que requereu ao IAP a renovação de sua licença de operação até a data de 12/05/2014 para transportes de cargas em geral, inclusive perigosos e oficina de manutenção em São José dos Pinhais

EXTRATO DO TERMO DE ANULAÇÃO DA ATA Nº. 053/2014 Marcus Maurício de Souza Tesserolli, Prefeito Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela legislação em vigor e considerando o constante no Art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93, resolve: ANULAR a Ata nº 53/2014 referente ao Processo Licitatório nº 542/2013, Pregão nº 099/2013, que tem por objeto o registro de preços para contratação de empresa para o fornecimento de gêneros alimentícios semiperecíveis para suprir as necessidades das Escolas Municipais, Centros Municipais de Educação Infantil-CMEI’s, Programas Sociais da Secretaria de Assistência Social e demais secretarias do município de Piraquara, pelo período de 12 (doze) meses. A presente anulação tem como fundamento os argumentos arrazoados pela empresa detentora da Ata VAREJÃO DE CARNES SOLEDADE LTDA-ME, que tem sua sede na Rua Sudão, 1243 – Rio Verde – Colombo-PR - CEP: 83405-480, inscrito no CNPJ sob nº. 06.087.469/0001-96. O referido processo será encaminhado para a Comissão de Licitação para as devidas providências, para ciência aos interessados, observados as prescrições legais pertinentes. Piraquara, 05 de Maio de 2014.

EXTRATO TERMO DE ANULAÇÃO TOMADA DE PREÇO - Nº 007/2013 Marcus Maurício de Souza Tesserolli, Prefeito Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela legislação em vigor e considerando o constante no Art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93, resolve: ANULAR o Processo Licitatório nº 420/2013, Edital Tomada de Preço nº. 007/2013, que tem por objeto a Construção de um prédio no Parque das Águas, na Rua Vitorio Scarant, s/n – Centro, para instalação do Teatro Municipal, com área total construída de 315,00 m2 – CONVENIO/SICONV n. 736149/2010 – Ministério da Cultura. A presente anulação tem como fundamento os argumentos arrazoados no Parecer nº 043/2014 exaurido pela Procuradoria Geral do Município de Piraquara. Piraquara, 20 de Maio de 2014. Marcus Mauricio de Souza Tesserolli Prefeito Municipal

Formula E: Primeiros monopostos elétricos entregues às equipes

DÉBITOS PENDENTES DE IPTU “Ficam notificados os responsáveis dos seguintes cadastros imobiliários para, querendo, compareçam no prazo de 5 dias ao prédio da Prefeitura Piraquara no Setor de Tributação e Cadastro Econômico para regularizar os débitos pendentes de IPTU. OBS: O não comparecimento no prazo determinado implicara no ajuizamento da medida judicial cabível.” CADASTRO

PLANTA

QUADRA

173590

GUARITUBA PEQUENA

5

LOTE 6

162000

JD. GUARANI

4

19

279490

FAZ. GUARITUBA G C

NC

86

175220

JD. DOS ESTADOS 1

17

233

215480

VL. SANTA MARIA

25

35

110160

JD. ESMERALDO

12

1 10

36380

JD. BELA VISTA

3

275990

PL TARUMA IV

4

9

147640

JD. ALTEROSA

G

53

153460

JD. TARUMA SUB. LOTES 95 96 E 1

2

6

178270

JD. DOS ESTADOS 1

23

339

160540

JD. GUARITUBA D- SUB. LT. COL. 123

2

2

402170

FAZ. GUARITUBA SUB. LT. COL. 52

NC

528

138530

PL. SANTA CATARINA

14

19

17280

SÃO CRITOVÃO

2

14

232920

VL. ROSA

7

3

95280

JD. SANTA MONICA

47

20

276810

JD. TARUMA IV

9

10

163850

BOSQUE DOS PINHEIROS

C

11

305000

PARQUE DAS ROSAS

2

11

160270

PL. MONTE LIBANO

3

15

249890

JD. TARUMA SUB. LOTES 34 35 36

9

10

28340

VL. FUCK

14

34

347060

VL. MILITAR

5A

12

354490

JD. SANTA MONICA

6

6

174950

JD. DOS ESTADOS 1

2

13

345360

VL. VICENTE MACEDO

4

20

248870

FAZ. GUARITUBA LT. COLON. 30

NC

30

178810

JD. DOS ESTADOS 1

24

360

3640940

PL. DEODORO

20

17

247910

JD. ALTEROSA

A

4

264060

PL. PANTONI FILHP

3

2

150780

JD. VERA CRUZ

3

11

5340

VL. JULIANA

14

2

Os preparativos para o Campeonato FIA de Formula E, que começa dia 13 de setembro nos arredores de Pequim, na China, estão cada vez mais intensos. Após uma série de testes de desenvolvimento em vários circuitos durante o mês de janeiro foi possível aprovar a arquitetura, verificar o bom funcionamento de todos os elementos do veículo e determinar o acerto básico dos carros das 10 equipes inscritas no certame, que já receberam suas primeiras unidades. A entrega dos inéditos monopostos elétricos Spark-Renault SRT_01E aconteceu no dia 15 de maio, no autódromo inglês de Donington Park, uma demonstração clara que a Spark Racing e a Renault estão em dia com um cronograma complexo. Patrice Ratti (Diretor Geral da Renault Sport Technologies): “Estamos orgulhosos de compartilhar com a Spark a entrega dos primeiros dez carros Spark-Renault para as equipes da Fórmula E. Não é pouca coisa: estamos falando do primeiro monoposto 100% elétrico do mundo a oferecer desempenho de alto nível e fabricado em pequena série. Isto demonstra mais uma vez a paixão que motiva a experiente equipe da Renault Sport e seu excelente domínio em novas tecnologias de tração elétrica.” Frédéric Vasseur (Presidente da Spark Racing Technologies): “O desenvolvimento, acerto e a fabricação de um carro de competição tão inovador quanto o Spark-Renault SRT_01E em um prazo tão curto foi um desafio que nos orgulhamos de ter superado. A cooperação entre diferentes fornecedores aconteceu sem problemas e o apoio da Renault Sport foi decisivo para desenvolver um carro confiável, seguro e eficiente. Estamos orgulhosos de colher os frutos desta parceria com a Renault.” Alain Prost, co-diretor da equipe francesa E-Dams e também embaixador Renault, esteve presente na solenidade de entrega dos carros no circuito de Donington. Na ocasião a Renault entregou a Alejandro Agag, Presidente e Diretor Geral da Formula E Holdings, a chave de um Renault ZOE, que será seu carro de uso pessoal. Com ele, Agag poderá comprovar os pontos fortes de um veículo de emissão zero: ausência de ruídos, retomada em baixa velocidade e prazer de condução, além de fazer parte de 98% de clientes satisfeitos com seu Renault Z.E. Arquivos disponíveis para download no site: imprensa.renault.com.br


PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL EDITAL DE CITACAO DE JOÃO GILMAR OLIVEIRA, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE - RG SOB O Nº 57124695, INSCRITO NO CPF/MF SOB O Nº 964.088.479-00. PRAZO VINTE DIAS.- A Doutora Danielle Nogueira Mota Comar, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Foro Regional de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, etc., F A Z S A B E R a todos quantos virem o presente edital ou conhecimento dele tiverem, que encontra-se tramitando perante este Juízo e Cartório os autos sob o nº 0011710-42.2010.8.16.0035 (2018/2010) de Ação de Busca e Apreensão, em que é requerente BV Financeira S/A - CFI, e requerido JOÃO GILMAR OLIVEIRA, de conformidade com a transcrição da inicial a seguir : BV FINANCEIRA S/A CFI, com sede na Cidade de São Paulo - SP na Avenida das Nações Unidas, nº 14.171, Vila Gertrudes, CEP 4794000, inscrita sob número 01.149.953/0001-89 por seu procurador infra assinado “ut” instrmento de procuração anexo, com escritorios nos endereços constantes no rodapé, onde recebe suas intimações vem a presença de V. Exa., nos termos do artigo 3 do decretolei 911/69, alterado pela lei 10.931/2004, promover AÇÃO de BUSCA E APREENSÃO, em face de JOÃO GILMAR OLIVEIRA, brasileiro, inscrito no CPF 964.088.479-00 e RG 57124695 residente e domiciliado a Rua Francisco Dirceu Chiuratto, nº 68, Cj nº 05, bairro Planta Quisisana, CEP 83085180, São Jose dos Pinhais - Pr., pelas razões de fato e de direito que passa a expor: 1. O reu em 03 de julho de 2009, formalizou com o Banco autor Contrato de Financiamento sob nº 500315366, e como garantia alienou fiduciariamente o seguinte bem abaixo descrito : Especie : automovel ; marca/modelo - Chevrolet Corsa Hatch Wind 1.0; ano 1998/1998, chassi 9BGSC08ZWZB619199, Placa AHT-5852, cor preta. 2. Através do contrato, o réu transferiu ao banco autor o dominio resolúvel e a posse indireta do bem descrito e individualizdo no item 1, tornando-se assim enquanto devedor, possuidor direto e depositario do bem. 3. Ocorre excelencia que o reu não cumpriu o avençado pois está em débito com o banco autor desde a parcela 008/48, vencida em 17 de março de 2010, e nesta condição foi constituido em mora, através de notificação judicial, feita pelo Cartorio de Títulos de documentos nos termos do artigo 2 do decreto lei 911/69. 4. Como consequencia de tal mora, impõese a realização da garantia, nos termos avençados no referido contrato, sendo o valor do débito, em 14 de julho de 2010, de R$ 12.094,37 (doze mil e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) conforme planilha de débito atualizada, referente as parcelas vencidas e vincendas com a ressalva de que, em caso de pagamento em juizo, deverão ser acrescidas as custas processuais e honorários advocatícios e a serem arbitrado por este juizo, e que o desconto incidente nas parcelas vincendas será proporcional a data do efetivo pagamento. Nos termos da nova redação do artigo 3º, § 2º do Decreto-Lei 911/69, alterado pela Lei 10931/2004. 5. Isto posto, vem o banco autor sempre respeitosamente requerer a V. Exa., se digne de conceder liminarmente a busca e apreensão do bem descrito e individualizado no item 1 expedindo-se mandado para seu efetivo cumprimento. Efetuada a apreensão requer seja o bem depositado em mãos do representante legal do banco autor. Para tanto requer os beneficios do artigo 172 parágrafo 1º e 2º e artigo 173 do CPC. 6. Outrossim, requer seja autorizada a ordem de arrombamento do portão de propriedade onde encontrase o veiculo atualmente de acordo com o disposto no artigo 842, § 1º do Código de Processo Civil, permitindo assim o cumprimento da ordem judicial de busca e apreensão, requer ainda a permissão de reforço policial, bem como concessão dos benefícios previstos no artigo 172, § 1º do Código de Processo Civil, caso seja necesário. 7. Executada a liminar, requer-se a citação do requerido para querendo : a) pague no prazo de cinco dias a integralidade da divida objeto da presente ação, conforme os valores demonstrados na planilha atualizada de débito, em anexo, que deverá ser atualiazada a época do requerimento de pagamento e ou b) conteste a presente ação no prazo de quinze (15) dias sob pena de revelia, reputando-se como verdadeiros os fatos ora narrados; tudo conforme disposto no artigo 56 da Lei 10.931/04, em modificação aos parágrafos do artigo 3º, do Dec. Lei 911/ 69. 8. Após, cinco dias de executada a liminar em não ocorrendo a quitação do débito pendente, requer seja consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimonio do credor fiduciário, impondose imediatamente a baixa das restrições de garantia decorrentes da avença contratual, inclusive determinando que seja expedido oficio endereçado ao detran ciretram desta comarca, a fim de que seja autorizada a transferencia do bem descrito no item I, sem o pagamento de eventuais multas, as quais deverão ser exigidas do réu eque seja expedido quando for o caso novo certificado de registro de propriedade em nome do credor demandante ou terceiro por ele indicado, livre de onus da propriedade fiduciaria, tudo de acordo com os termos do artigo 3º, §§ 1º e 2º do Decreto-Lei 911/69, com a redação dada pela Lei 10.931/04. 9. Ao final seja a presente julgada procedente condenando o reu ainda ao pagamento dos honorários advocaticios a serem arbitrados custas e despesas processuais ressalvando-se sempre o direito do banco autor em cobrar prejuizos e reclamar indenização por eventuais perdas e danos na forma contratada. 10. Dáse a presente o valor de R$ 17.060,64 (dezessete mil, sessenta reais e sessenta e quatro centavos). Estando o requerido - João Gilmar de Oliveira em lugar incerto e não sabido, fica o mesmo através do presente edital CITADO, dos termos da ação acima descritos, e para contestar o feito, querendo, no prazo de quinze (15) dias, ou, no prazo de cinco (05) dias pagar a integralidade da divida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciario na inicial, hipotese na qual o bem lhe será restituido livre de ônus (Lei 10.931/04 artigo 56) sob pena de revelia, e do auto de busca e apreensão, constantes de fls 49 dos autos, lavrado em data de 11 de abril de 2011, referente ao veiculo objeto da ação, sendo o mesmo depositado em mãos de Jose Carlos Pereira, nomeado como depositario fiel do bem. Despacho de fls. 101: Considerando a inércia da parte autora, expeça-se edital com a transcrição integral da inicial, consoante item 5.4.3.1 do Código de Normas, intimando-se a parte autora para a devida publicação, na forma da lei. Intimações e Diligencias necessárias. São José dos Pinhais, 07 de janeiro de 2014. (aa) Danielle Nogueira Mota Comar, Juiza de Direito. Advertindo-o de que se não forem contestados presumir-se-ão aceitos pelo mesmo como verdadeiros os fatos articulados pelo requerente (art.285 e 319 ambos do Código de Processo Civil). Para constar lavrou-se o presente. São José dos Pinhais, 03 de abril de 2014. Eu (Sandro Isidio Bonato). Juramentado que o digitei e subscrevi.- Subscrição autorizada pelo MM. Juiz - Portaria 02/2010.

JUÍZO DE DIREITO DA COMAR CA DE BOCAIUVA DO SUL - VARA CÍVEL E ANEXOS - EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO MONZART ANTONIO CORREIA e outro (CPF/MF sob nº. 419.041.842-00), COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que pelo presente CITA o requerido o MONZART ANTONIO CORREIA e outro (CPF/MF sob nº. 419.041.842-00), que por não ter sido encontrado no endereço constante dos autos, expediu-se o presente edital, com o prazo de trinta dias, que correrá em cartório, para no prazo de quinze (15) dias, querendo, contestar os autos nº 000075407.2010.8.16.0054 de INTERDITO PROIBITÓRIO, movido por OSCAR SILVÉRIO DE SOUZA contra MONZART ANTONIO CORREIA e EDIANA MARIA IDALENCIO SOUZA CORREIA, por todos os termos da Petição Inicial.: “O requerente é proprietário de um imóvel rural com área de 204.683,89m² no lugar denominado LARANJERIA em Bocaiúva do Sul, conforme matrícula 3.247 do CRI desta Comarca. Ocorre que o requerente verificou que os requerido estão adentrando no referido imóvel, cortando árvores da propriedade, e se apropriando da madeira dela proveniente. Os requeridos já invadiram anteriormente a mesma propriedade do requerente, tendo em razão disso, sido proposto oportunamente a ação de reintegração de posse que tramitou perante esta escrivania sob o n° 150/2007, tendo tal ação sido julgada procedente, tendo sido determinado a desocupação imediata do imóvel, sob pena de multa diária de R$ 500,00. Devidamente cumprida a ordem naquela oportunidade, agora em 3 de março de 2.010 os requeridos através do irmão do primeiro requerido, e de algum capanga a mando dele, passaram a invadir novamente o imóvel para se apropriar das árvores existentes na propriedade, cortando e vendendo a madeira existente. Com tal atitude os requeridos estão perturbando a posse e propriedade do autor, que novamente vê ameaçado seu patrimônio, trazendo considerável prejuízo patrimonial a este na medida que a exploração clandestina da madeira extrai as árvores que pertencem ao imóvel do qual o autor é proprietário. Estima o autor, que as árvores derrubadas pelos requeridos trouxeram um prejuízo patrimonial correspondente a R$ 10.000,00 (Dez mil reais). Ademais, ontem, o chacareiro do requerente esteve no local e foi ameaçado de morte pelos requeridos, que afirmaram que também vão retirar uma casa e um barracão existente no local. Em razão da postura dos requeridos em continuar adentrando no imóvel do autor, mesmo após a ordem expedida por este Juízo nos autos de reintegração de posse sob o n° 150/2007, faz-se necessário a presente medida para que cessem definitivamente as invasões e corte das árvore da propriedade do autor, bem como para que sejam reparados os danos provocados pela agressão patrimonial. DO REQUERIMENTO: A expedição em caráter liminar inaldita altera pars, mandado proibitório, para que os requeridos não adentrem na propriedade do autor. A citação dos réus para, querendo, contestarem o presente feito sob pena de revelia e confissão; A verificação e extensão dos danos causados pelo corte das árvores da propriedade do autor, com a conseqüente condenação dos requeridos a indenizar o autor por tais danos; A condenação dos requeridos em custas e honorários de advogados e demais cominações legais. Requer, para provar o alegado, a realização de todas as provas de direito admitidas”. Despacho fls. 31: “Considerando os fatos articulados na exordial de fls. 01/05 em especial a documentação juntada às fls. 09/15, cópia da proferida por este Juízo nos autos n.° 150/2007 de Reintegração de Posse movida pelos autores contra os réus, reintegrando o autor OSCAR SILVEIRO DE SOUZA na mesma área e objeto do presente litígio, e ainda alegação que os requeridos através do irmão do primeiro requerido e de algum capanga a mando dele, passaram a invadir novamente o imóvel para se apropriar das árvores existentes na propriedade, cortando e vendendo a madeira existente e ainda alegação de ameaça de morte ao chacareiro do requerente pelos requeridos que afirmam que também vão retirar uma casa e um barracão existente no imóvel e, devidamente comprovada a propriedade do autor sobre o imóvel em litígio e a comprovação dos requisitos exigidos nos artigos 926 e 927 inciso I. ambos do C.P.C., venho a entender pela concessão da “liminar para assegurar ao Autor o exercício pleno de sua posse”, a fim de evitar ser molestado o seu exercício, (art. 1.210 CC), estipulando multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) em caso de nova turbação ou esbulho (art. 921 do CPC), independente da apuração de perdas e danos, expedindo-se mandado proibitório contra os requeridos e a outros que porventura estejam molestando a posse da autora. Efetivada a medida, citem-se os requeridos, para, querendo, contestarem a ação no prazo de quinze (15) dias, sob as penas da leis. Dil. necessárias. Int. Boc. do Sul, 17 de junho de 2.010. (a) Paulo Antônio Fidalgo. Juiz de Direito.” ADVERTÊNCIA: presumem-se verdadeiros os fatos articulados pela autora se não contestados. Bocaiúva do Sul, 14 de abril de 2014. Eu, (a), Dirce da Luz de Castro, Escrivã do Cível, o subscrevo.(a) PAULO ANTONIO FIDALGO- Juiz de Direito.

| Quinta-feira, 22 de maio 2014 |

Oportunidades de trabalho para pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados Com foco na inclusão, no dia 29 de maio, Pinhais irá realizar o Dia D, na Agência do Trabalhador do município

O último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostrou que 45 milhões de pessoas, o que representa 24% da população brasileira, possui algum tipo de deficiência. E para promover a inserção numa oportunidade de trabalho, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em parceria com os municípios, está colocando em prática uma iniciativa inovadora. Assim, será realizado, no próximo dia 29 de maio, o Dia D, Dia de inclusão social e profissional das pessoas com deficiência e dos beneficiários reabilitados. Em Pinhais, a ação será coordenada pelas Secretarias Municipais de Desenvolvimento Econômico e de Assistência

Social e pela Comissão Intersecretarial da Pessoa com Deficiência. De acordo com os dados da Relação Anual de Informações Sociais, destas 45 milhões de pessoas, 330 mil estão no mercado formal de trabalho, o que corresponde a 0,70% do total de vínculos empregatícios. Neste sentido, no dia 29 de maio, a Agência do Trabalhador de Pinhais, irá dedicar um dia inteiro de atendimento para a inclusão da pessoa com deficiência e do beneficiário reabilitado no mercado formal de trabalho. Na ocasião, estarão reunidos em um mesmo espaço empresas que vão disponibilizar vagas e os trabalhadores candidatos a uma oportunidade de emprego.

O MTE ressalta que a ação visa o atendimento, não só à pessoa com deficiência, como também do beneficiário reabilitado pessoa que tenha cumprido o Programa de Reabilitação Profissional pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS. O reabilitado, ao final do programa, recebe do INSS um certificado que lhe garante esta condição. Cabe citar também que em caso do candidato não encontrar uma vaga, seu cadastro ficará registrado no banco de dados da Agência do Trabalhador para futuras possibilidades de contratações. Lei A Lei Federal nº 8.213/ 91 obriga as empresas com mais de 100 funcionários a

incluírem pessoas com deficiência ou beneficiário reabilitado no seu quadro de efetivos e o MTE atua para que essa contratação se dê da melhor maneira possível. Para tanto, o órgão incentiva o e cobra das empresas sua responsabilidade legal e social, de modo a proporcionar às pessoas com deficiência e aos beneficiários reabilitados o acesso a uma vaga no mercado de trabalho em igualdade de oportunidades. Serviço O Dia D estará à disposição na Agência do Trabalhador, entre as 8h e as 17h. A Agência está localizada na Rua Dezenove de Novembro, 175, no Centro de Pinhais. Mais informações nos telefones (41) 36670982 ou (41) 3912-5620.

EDITAL DE PROCLAMAS CARTÓRIO DISTRITAL DE SÃO CASEMIRO DO TABOÃO. Rua Mateus Leme nº 1425 Centro Cívico – CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3352-3212 Fax: (41) 3352-3222 – CURITIBA –PR. Faço saber que pretendem casar-se os contraentes: ROBERSON MACHADO CHRISTINO e ALESSANDRA DOS SANTOS NASCIMENTO DANIEL CARDOZO SILVA e PATRICIA CORREA DE LIMA ADRIANO APARECIDO DOS SANTOS e CÉLIA CRISTINA DE MORAIS FERNANDO PORTILHO FERRO e MARIANA SANTOS Sabendo alguém de qualquer impedimento, oponha-o na forma da Lei.

Patrulha da Paz Social é lançada em Pinhais A ação conjunta tem como objetivo principal a fiscalização de estabelecimentos comerciais

Curitiba, 21 de Maio de 2014. JOSÉ MARCELO LUCAS DE OLIVEIRA Oficial

EDITAL DE PROCLAMAS CARTÓRIO DO PORTÃO. Av. Pres. Arthur da Silva Bernardes nº 2350/ cj. 03/09 – Portão CEP: 80.320-300 / CURITIBA - PR - Tel./ Fax: (41) 3013-1667. www.cartoriodoportao.com.br. Faz saber que pretendem casar: WELINGTON FELIPE RUPPEL e IVANETE DE FATIMA FRAGA DANIEL DONATTI LEAL GANZ e ELIANE RIBEIRO DOS SANTOS RICARDO GARCIA DOS SANTOS e SOLANGE CERNIAUSKAS PRADO DIEGO LIMA LOBATO SOUSA e NORA ANDREA MUÑOZ SOTO ORLEY LOPES GOMES e PETRUCIA CARMO DOS SANTOS FERNANDO NOSKOSKI e JÉSSICA VIEIRA MUZEKA DIEGO RIBEIRO DA SILVA e MARIA CLÁUDIA MURAKAMI CLAYTON CHAGAS GONÇALVES e JÉSSICA DA SILVA APARECIDO WELLINTON DOS SANTOS BRUNO e KATIELE CAMARGO DE LIMA WILLIAM TIAGO SOUSA e JOISANE VENANCIA ALVES LUIS HENRIQUE TEIXEIRA FESTA e MIRELLA FRARE LUIZ RICARDO DINIZ DA SILVA e ELISAMA MIDIÃ ALVES DA SILVA JOÃO CIPRIANO DA SILVA NETO e JUSSARA DO ROCIO BABISZ GONÇALVES MAURÍCIO CZERWINSKI JUNIOR e DANIELE HARRES PICANÇO FRANKLIN AUGUSTO GONÇALVES e ADRIANE KOVALSKI - Cartório Distrital de Santa Quitéria Curitiba/PR Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, no prazo de 15 dias. O referido é verdade e dou fé. Curitiba, 21 de Maio de 2014. CAROLINE FELIZ SARRAF FERRI Tabeliã e Registradora

JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CIVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA-PR. Edital de citação de Joaçaba Comercio de Produtos Alimentícios Ltda com prazo de 20 dias. A Doutora Leticia Zétola Portes, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – PR. Na forma da Lei, etc. FAZ saber a todos os quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, e por este juízo e cartório com sede na Av. Cândido de Abreu, 535 -1º andar, Curitiba – PR tramita os autos nº 0027788-82.2011.8.16.0001, de ação monitória movida por HSBC BANK BRASIL S/A – BANCO MULTIPLO dos quais se extraiu o presente para citação da requerida JOAÇABA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.128.137/0001-89, na pessoa de seu representante legal, atualmente em lugar incerto e não sabido, para que PAGUEM no prazo de quinze (15) dias a importância de R$ 7.857,31 (sete mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais e trinta e um centavos),maio/2011, devidamente atualizada, acrescida de juros e correção monetária até o efetivo pagamento ficando assim, isento de custas processuais e honorários advocatícios, ou no mesmo prazo ofereça embargos que suspenderão o prosseguimento do feito; síntese: Trata-se de monitoria decorrente do contrato de limite de credito em conta corrente nº 11.310036319. ADVERTENCIA: Não sendo embargada a ação presumir-se-ão aceitos pelos réus como verdadeiros os fatos articulados pela autora (art 285 e 319 do CPC) e será constituído o titulo executivo (art. 1.102- C do CPC). O presente edital será fixado no lugar de costume no Fórum e publicado na forma da lei. Curitiba 06 de fevereiro de 2014. Eu (A) Edno Francisco Ribeiro – Juramentado que o digitei (sob minuta) e subscrevi. (a) Leticia Zétola Portes- Juíza de Direito.

7

Foi lançada em Pinhais uma grande operação que visa o combate a atos ilícitos no município, denominada Patrulha da Paz Social. A ação conjunta reuniu a Guarda Municipal de Pinhais, o 22º Batalhão da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Secretarias Municipais de Finanças e de Meio Ambiente, Vigilância Sanitária e Conselho Tutelar. A Patrulha tem como objetivo principal a fiscalização de estabelecimentos comerciais de Pinhais. A ação percorreu diversos estabelecimentos, verificando as condições dos locais, no tocante a alvará de funcionamento, licenças sanitária e ambiental, dispositivos exigidos pelo

Corpo de Bombeiros e irregularidades previstas pelo Conselho Tutelar, como a presença de crianças e adolescentes, em local e horário inadequados. Além disso, foram vistoriados diversos veículos, a fim de identificar materiais e objetos de origem duvidosa. De acordo com o Comandante do 22º Batalhão da Polícia Militar, Coronel Mauro Monteiro, as operações da Patrulha da Paz Social serão recorrentes em Pinhais, para que garantam a segurança em todo o Município e, os estabelecimentos comerciais se adequem com relação à documentação exigida pelos órgãos


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.