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PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL
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Segunda-feira 12 de maio de 2014 |
SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA A empresa P.W. INDUSTRIA DE CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA torna público que requereu à Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba a Licença Ambiental Prévia, para atividade de Industria, Comércio e Serviços de Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos, Serviços de revestimento não metálico em metais (extrusão e plastificação de fios, com material de PVC), situada à Rua Carlos de Laer, 3312, Bairro Boqueirão na cidade de Curitiba no Estado do Paraná, CEP 81.650-040.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Presidente da Fundação São José dos Pinhais – FUNDESPI – convoca os membros da Fundação e o Conselho Diretor para assembleia Geral Extraordinária, a fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia: a. Assuntos Gerais; A Assembleia será realizada no dia 14 de maio de 2014, no Endereço sito à Rua Veríssimo Marques, nº 1.135, sala 09, São José dos Pinhais, às 11:00 horas em 1ª convocação, presentes 2/3 dos membros, e trinta minutos após, em 2ª convocação, com qualquer número de membros. São José dos Pinhais, 09 de maio de 2014.
Aconteceu na cidade de Piraquara a 2ª Etapa do Camp. Paranaense de truco, com organização da Federação Paranaense de Truco em parceria com a equipe anfitriã União da Polícia Civil na sua bela sede campestre
Guilherme Gayer Madureira
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO A EDITORA GRÁFICA OPET LTDA, torna público querecebeu do IAP, a Licençade Instalação para impressão de livros e materiais didáticos - LI nº 16930 (Protocolo 119969514), a ser implantada à Avenida Presidente Faria nº 2373, Bairro Jardim Paraná, Município de Colombo/PR.
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO A EDITORA GRÁFICA OPET LTDA, torna público que irá requerer ao IAP, a Licença de Operação para atividade de impressão de livros e materiais didáticos instalada à Avenida Presidente Faria nº 2373, Bairro Jardim Paraná, Município de Colombo/PR.
EDITAL DE CITAÇÃO DE INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS OU DESCONHECIDOS E DAQUELE EM CUJO NOME PORVENTURA ESTEJA TRANSCRITA A ÁREA USUCAPIENDA, BEM COMO OS CÔNJUGES DOS QUE FOREM CASADOS E EVENTUAIS HERDEIROS OU SUCESSORES DOS FALECIDOS, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. Edital de citação de interessados ausentes, incertos ou desconhecidos e daquele em cujo nome porventura esteja transcrita a área usucapienda, bem como os cônjuges dos que forem casados e eventuais herdeiros ou sucessores dos falecidos para, querendo, no prazo de quinze dias, contestarem a ação de USUCAPIÃO, em tramite nesta vara perante o sistema PROJUDI sob o n.º 0014613-45.2013.8.16.0035, promovida por DORILDO ANTONIO FERREIRA E OUTROS, em trâmite perante o Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de São José dos Pinhais - PR., que tem por objeto o reconhecimento dos imóveis constituídos por duas áreas de terra, situadas no lugar denominado Córrego Fundo, zona rural deste Município de São José dos Pinhais/PR, os quais medem, respectivamente, 30.345,34m2 e 62.460,32m2. O primeiro confronta com lotes de propriedades de: Leônidas Simões Cordeiro, Gilmar Cardoso Ferreira, Isolete Bittencourt Correa, Jucimara de Fátima Gomes Chaves, Marili do Rocio Machado Gomes, Maurílio Cardoso Machado e outros e uma estrada municipal. O segundo confronta com lotes de propriedades de: Álvaro José Leviski Edilson, Bertholdo, Leônidas Simões Cordeiro, Maurílio Cardoso Machado e outros, Maria Olinda Cardoso Feller e uma estrada municipal. Os cartórios de registros mobiliários (1.º e 2.º) desta cidade, forneceram certidões dizendo não ser possível saber se as áreas usucapiendas estão ou não, transcritas em nome de alguém (eventos 1.8). O prazo de quinze (15) dias para contestação, através de advogado, fluirá da data da primeira publicação do presente edital. ADVERTÊNCIA: Presumem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados, se não contestados no prazo de lei (artigos. 285 e 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar ignorância, foi expedido o presente edital a ser afixado no lugar de costume do juízo e publicado pela imprensa, na forma da lei. São José dos Pinhais, aos vinte e três (23) dias do mês de abril (04) do ano dois mil e quatorze (2014). Eu___ (Ivete Marly Hahn - Auxiliar de Justiça Juramentada), que o digiteiesubscrevi. ELIANA SILVEIRA DA ROSA Escrivã Assinatura Autorizada pela Portaria 01/2011
JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA ESTADO DO PARANÁ.EDITAL DE CITAÇÃO DE EURIPEDES LANDIM MORAES, COM O PRAZO DE VINTE (20) DIAS.O Doutor ADRIANO VIEIRA DE LIMA, Juiz de Direito Substituto da 1ª Vara Cível desta Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, na forma da lei. F A Z S A B E R a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tem curso nesta Comarca, pelo Cartório da 1ª Vara Cível, situado na Avenida Cândido de Abreu, n° 535, 1° andar, Edifício Montepar, Centro Cívico, nesta Capital, uma AÇÃO MONITÓRIA sob o nº. 85.291/2009, movida por J. MALUCELLI SEGURADORA S/A contra ELETRO LANDIM LTDA e Outros, referente ao ressarcimento, com fundamento no contrato de contra garantias, dos valores despendidos a titulo de indenização securitária ao Segurado (CBPO Engenharia Ltda) e despesas de regulação, em decorrência da constatação de sinistro indenizável diante do inadimplemento praticado no contratos principal, firmado entre a Eletro Landim Ltda e a CBPO Engenharia Ltda, assegurados pela apólice de Seguro-Garantia nº. 03-0740-0150766, com respectivo Endosso nº. 03-0740-0151651, que assegurava o fiel cumprimento das obrigações assumidas no instrumentos de contrato LTP1 030/05. Encontrando-se o réu EURIPEDES LANDIM MORAES (CPF/MF 302.555.70600) em lugar incerto e não sabido, conforme consta dos autos, fica por este edital CITADO para, no prazo de vinte ( 20 ) dias, à partir da primeira publicação, pagar, no prazo de quinze (15) dias a importância de R$ 91.909,78 (noventa e um mil, novecentos e nove reais e setenta e oito centavos) atualizado até fevereiro/ 2014, acrescido de juros e correção monetária ate o efetivo pagamento, hipótese em que ficará isenta de custas e honorários advocatícios, devidamente atualizada, nos termos e na forma dos artigos 1.102 e seguintes, do Código de Processo Civil, ou para em igual prazo, ofereça embargos, sob pena de ser constituído o mandado em executivo na forma prevista no Livro I, Título VIII, Capítulo X, do CPC. O presente edital será afixado no lugar de costume no Fórum e publicado na forma da lei. - Dado e passado nesta Cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos 30 dias do mês de abril do ano de 2014. - E eu, (Soeli V. S. Delara), E. Juramentada, o digitei e subscrevi.(a) ADRIANO VIEIRA DE LIMA. Juiz de Direito Substituto.
PODER JUDICIÁRIO. JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – ESTADO DO PARANÁ. UBIRAJARA BINHARA – Escrivão. EDITAL DE CITAÇÃO DOS EXECUTADOS MARIA JUÇARA GONÇALVES DAMAIA-ME e MARIA JUÇARA GONÇALVES DAMAIA, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. O Doutor PAULO CEZAR CARRASCO REYES, MM Juiz de Direito Substituo desta Quinta Vara Cível, faz saber a todos, quanto ao presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que este Juízo da Quinta Vara Cível, se processam os termos da ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, autuados sob nº 33552-15.2012.8.16.0001, em que Banco Bradesco S/ A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 60.746.948/0001-12, com sede na Cidade de Deus, Comarca de Osasco/SP move em face de Maria Juçara Gonçalves Damaia ME e Maria Juçara Gonçalves Damaia, que encontram-se em local incerto e não sabido, ficando devidamente CITADOS dos termos da presente ação e do resumo da inicial que segue descrita: O exeqüente é credor das executadas pela quantia líquida, certa e exigível de R$ 38.236,15 (trinta e oito mil, duzentos e trinta e seis reais e quinze centavos), representada pela Cédula de Crédito Bancário Empréstimo – Capital de Giro nº 331/4093164, firmado em 07/10/2010. Ocorre que o emitente deixou de pagar as parcelas contratadas, a partir da primeira delas que venceu em 05/03/2011 (amortizou parte) e as subseqüentes, ocasionando, dessa forma o vencimento antecipado de toda a divida, nos termos da clausula 7ª 7.1 “A” do contrato antes mencionado, cujo saldo, no vencimento, importou em R$ 38.236,15 (trinta e oito mil, duzentos e trinta e seis reais e quinze centavos), que atualizado, conforme dispõe o artigo 614, inciso II, do Código de Processo Civil e já com redação dada pela Lei 8.953, de 13/12/1994, importou em R$ 42.069,72 (quarenta e dois mil e sessenta e nove reais e setenta e dois centavos). Tendo em vista que foram esgotados todos os meios suasórios de cobrança, não restou ao exeqüente outra alternativa senão a via judicial para recebimento de seu crédito o que faz através da presente execução. Após várias tentativas de citação dos executados, não foi obtido êxito, ficando assim através do presente edital devidamente CITADOS os executados MARIA JUÇARA GONÇALVES DAMAIA ME e MARIA JUÇARA GONÇALVES DAMAIA dos termos da presente ação. Aos executados para efetuar o pagamento no prazo de 03 (três) dias ou apresentem embargos, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 738 do CPC) sob pena de constrição judicial de bens, tantos quanto bastem para satisfação do débito exeqüendo, nestes autos de Execução de Título Extrajudicial. (Sob minuta apresentada). E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e Passado nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, 14 de abril de 2014. Eu (a) (UBIRAJARA BINHARA), Escrivão que o subscrevi e assino por ordem do MM. Juiz de Direito – Portaria nº 001/2012. (a) UBIRAJARA BINHARA – Escrivão – Por ordem do MM. Juiz de Direito.
A etapa começou as 9.00 horas com a presença das 19 equipes filiadas a Federação,e numa clima de muita amizade e respeito entre as equipes, ,chegoram a grande final da etapa as equipes do interior do estado; Operário representando a cidade de Ponta Grossa e a equipe do Ivai Esporte Clube representando a cidade de Ivai, e com todos os méritos fizeram uma final digna do truco Paranaense, que é reconhecido como o melhor campeonato de truco do país . Foi uma final emocionante onde os truqueiros buscavam sempre a melhores jogadas para se deslanchar no placar; e quem levou a melhor foi a equipe do Operário de Ponta Grossa, uma equipe que soube usar a experiencia para sagra-se a campeã da 2ª etapa
do Paranaense de 2014. Com este resultado, o Operário de Ponta Grossa assumiu a liderança isolada com 100% de aproveitamento no estadual de 2014 e desponta como forte candidata ao título máximo de 2014, que vem tentando desde 2000, quando iniciouse o campeonato Paranaense de truco por equipe. O Campeonato Paranaense de truco por equipes ,e o único do Brasil, uma iniciativa brilhante dos Dirigentes Paranaense . Após a 2ª etapa veja com esta classificação geral. 1º Operário 50 pontos, - 2º Ivai 32 Pontos, - 3º Aptru Branca 31 pontos, - 4º Guara Truco 28 Pontos, - 5º Upc 27 Pontos - 6ºARHT (PG) , - 7º Trukaria -Terra Brasilis 20 Pontos, - 8º Serapió (Siq.Campos) 18 Pontos. Att. Délio Maciel de Oliveira - Presidente
EDITAL DE INTIMAÇÃO DO REQUERIDO:” OSMAR AMADO-ARQUITETURA DE INTERIORES”, COM O PRAZO DE 20 (vinte) DIAS. O DOUTOR ROGÉRIO DE ASSIS - JUIZ DE DIREITO DA VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ F A Z S A B E R, que por este edital com o prazo de 20 (vinte) dias, fica INTIMADO o requerido: OSMAR AMADOARQUITETURA DE INTERIORES, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua. Simão Mansur, nº186, Bairro Boa Vista, nesta Capital, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento do valor de R$ 45.684,51 (quarenta e cinco mil, seissentos e oitenta e quatro reais e cinqüenta e um centavos), sob pena de incidir multa de 10% sobre o valor da condenação (art. 475-J, do CPC), bem como, penhora forçada, nestes autos de ORD DE RESCISAO DE CONTRATO sob nº 809/2007, proposta por JOCELEI DOS ANJOS DOMINGUES DA SILVA GELENSKI contra OSMAR AMADO-ARQUITETURA DE INTERIORES. considerando que às fls. 114/123 foi prolatada r. sentença a qual JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos deduzidos na inicial para o fim de declarar a resolução do contrato celebrado entre as partes, e condenar o réu a ressarcir à autora a integralidade dos valores pagos, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), os quais devem ser corrigidos monetariamente pelo INPC a partir do desembolso, com incidência de juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, por se tratar de ilícito contratual, julgando extinto o feito com resolução de mérito, com fundamento no art. 269, I do CPC. DESPACHO: “Intime-se a parte ré via edital para que, no prazo de 15 dias, cumpra o julgado efetuando o pagamento do valor apontado à fl. 178, pena de incidir multa de 10% e penhora forçada. Decorrido o prazo, dê-se vista dos autos a Curadora Especial. Em 11 de Outubro de 2012. (a) Rogério de Assis - Juiz de Direito”. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar ignorância, mandou o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Cidade de Curitiba Capital do Estado do Paraná, aos Trinta dias do mês de Janeiro do ano de Dois Mil e Quatorze. Eu, (a) Sylvia Castello Branco Gradowski, Escrivã, o fiz digitar e assino. ROGÉRIO DE ASSIS Juiz de Direito.
Declaração de Propósito
CARTÓRIO DISTRITAL DE UBERABA Av. Sen. Salgado Filho, nº 2.368 - Município e Comarca de Curitiba Estado do Paraná.
EDITAL DE PROCLAMAS Faz saber que pretendem converter a união estável em casamento civil:
Faz saber que pretendem casar-se: DANIEL CARLOS BATIUK e SHEILA ROSIANE KULIK LUIZ GUILHERME SILVEIRA e STEPHANIE DA SILVA MADEIRA PEDRO GONSALVES e GIVANETE DA SILVA ROBERVAL ROGÉRIO CISCATO TEIXEIRA e CAROLINE GONÇALVES VIEIRA NEGRÃO Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. O referido é verdade e dou fé. Curitiba, Uberaba, 09 de Maio de 2014
Patrícia Lazzarotto Oficial
Maroan Tohme – CPF 709.431.179-68 Reginaldo José Pedrão - CPF 535.256.809-10 Clemente Renosto – CPF 213.826.899-34 Denise Damian – CPF 468.372.807-91 Jorge Bezerra Guedes – CPF 350.075.409-00 Leopoldo Carvalho de Oliveira Neto – CPF 020.702.178-33 Luiz Hoflinger – CPF 478.137.849-87 DECLARAM sua intenção de exercer cargos de administração na Cooperativa Central de Crédito e Investimento dos Estados do Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro – Central PR/SP/RJ e que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º do Regulamento Anexo II à Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012. ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias contados da divulgação, por aquela Autarquia, de comunicado público acerca desta, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo. Banco Central do Brasil Departamento de Organização do Sistema Financeiro Gerência Técnica em Curitiba – PR Avenida Cândido de Abreu, nº 344 Curitiba – Paraná Cep: 80.530-000 Curitiba, 28 de fevereiro de 2014.
CARTÓRIO DISTRITAL DE UBERABA
CARTÓRIO DISTRITAL DE UBERABA
Av. Sen. Salgado Filho, nº 2.368 - Município e Comarca de Curitiba Estado do Paraná.
Av. Sen. Salgado Filho, nº 2.368 - Município e Comarca de Curitiba Estado do Paraná.
EDITAL DE PROCLAMAS
EDITAL DE PROCLAMAS
Faz saber que pretendem converter a união estável em casamento civil:
Faz saber que pretendem converter a união estável em casamento civil:
Faz saber que pretendem casar-se: FABIO LUIZ WAGNER RIBEIRO e DANIELLE NISHIOKA PIERIN ANDRÉ DE OLIVEIRA MARAFIGO e MONYQUE FAGUNDES DE OLIVEIRA Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei.
Faz saber que pretendem casar-se: THYAGO AUGUSTO SIQUEIRA e JESSICA KATRYN DUARTE Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. O referido é verdade e dou fé.
O referido é verdade e dou fé. Curitiba, Uberaba, 08 de Maio de 201
Curitiba, Uberaba, 09 de Maio de 2014
Patrícia Lazzarotto Oficial
Patrícia Lazzarotto Oficial
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PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL
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