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| Terça-feira, 18 de março de 2014 |
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRA ORDINÁRIA O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Piraquara, vem pelo presente edital, nos termos legais e estatutários, convocar os SERVIDORES, para a ASSEMBLÉIA GERAL EXTRA ORDINÁRIA a ser realizada no dia 22/03/2014 (VINTE E DOIS DE MARÇO) local, Câmara Municipal de Piraquara, Avenida Getulio Vargas, nº 1511, Centro, Piraquara/PR, em primeira convocação às 09:00h Manhã (nove horas). Não sendo obtido o quorum na primeira convocação, a assembléia será iniciada em segunda convocação, 1/ 2 (meia) hora após, com qualquer número de SERVIDORES presentes. A deliberação será sobre a seguinte ordem do dia: 1º) DATABASE 2014. 2º) OUTROS ASSUNTOS DE INTERESSE DA CATEGORIA PIRAQUARA, 17 DE MARÇO DE 2014. WALDECIR DECKER PRESIDENTE
ABANDONO DE EMPREGO. JEAN DIAS, portador da CTPS nº 9247339, série nº 0030, Função: Aprendiz de serviços gerais agrícola. Em virtude de sua ausência ao trabalho desde 03/03/2014 e sua desocupação do imóvel ocupado na sede do trabalho em 07/03/2014, solicito o seu comparecimento na sede do estabelecimento empregador, em horário comercial, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar desta publicação, sob pena de ser considerado abandono de emprego, conforme disposto no Artigo 482, Letra I, da CLT. Empregador: CIRO BERTOLINI, produtor rural, com registro CEI sob nº 700011098589, com sede em São José dos Pinhais, sito a Rua Valdomiro Valaski nº 1971, Bairro Guatupe.
ABANDONO DE EMPREGO. SUELI OKSZENSKI DIAS, portadora da CTPS nº 71058, série nº 00055, Função: Aux. de serviços gerais agrícola. Em virtude de sua ausência ao trabalho desde 03/03/2014 e sua desocupação do imóvel ocupado na sede do trabalho em 07/03/2014, solicito o seu comparecimento na sede do estabelecimento empregador, em horário comercial, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar desta publicação, sob pena de ser considerado abandono de emprego, conforme disposto no Artigo 482, Letra I, da CLT. Empregador: CIRO BERTOLINI, produtor rural, com registro CEI sob nº 700011098589, com sede em São José dos Pinhais, sito a Rua Valdomiro Valaski nº 1971, Bairro Guatupe.
ABANDONO DE EMPREGO. GIOVANA DIAS, portadora da CTPS nº 4326720, série nº 0040, Função: Aux. de serviços gerais agrícola. Em virtude de sua ausência ao trabalho desde 03/03/2014 e sua desocupação do imóvel ocupado na sede do trabalho em 07/03/2014, solicito o seu comparecimento na sede do estabelecimento empregador, em horário comercial, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar desta publicação, sob pena de ser considerado abandono de emprego, conforme disposto no Artigo 482, Letra I, da CLT. Empregador: CIRO BERTOLINI, produtor rural, com registro CEI sob nº 700011098589, com sede em São José dos Pinhais, sito a Rua Valdomiro Valaski nº 1971, Bairro Guatupe.
EDITAL DE CITAÇÃO DO CONFRONTANTE AGENIR BRAZ, BEM COMO SUAESPOSA, SE CASADO FOR E EVENTUAIS HERDEIROS OU SUCESSORES, SE FALECIDO FOR, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. Edital de citação do confrontante AGENIR BRAZ, bem como sua esposa, se casado for e eventuais herdeiros ou sucessores, se falecido for, para que no prazo de quinze dias, querendo, conteste a ação de USUCAPIÃO, em tramite nesta vara perante o sistema PROJUDI sob n.º 0000890-56.2013.8.16.0035, promovida por ORTILIO FERREIRA DA SILVA e sua esposa JANDIRA ALVES DA SILVA, em trâmite perante o Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de São José dos Pinhais - PR., que tem por objeto o reconhecimento do domínio sobre uma área rural, situada na localidade denominada Matulão, no Município de Tijucas do Sul - PR., medindo 12.933,60m2, a qual confronta com lotes de propriedade de: Agenir Braz, Sebastião Gomes, José Benedito Borges e rua municipal. Os Cartórios de Registros Imobiliários desta cidade (1.ª e 2.ª Circunscrições) forneceram certidões dizendo não ser possível saber se a área usucapienda está ou não, transcrita em nome de alguém. O prazo de quinze (15) dias para contestação, através de advogado, fluirá da data da primeira publicação do presente edital. ADVERTÊNCIA: Presumem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados, se não contestados no prazo de lei (arts. 285 e 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento do confrontante acima nominado e não possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital a ser afixado no lugar de costume do juízo e publicado pela imprensa, na forma da lei. São José dos Pinhais, aos cinco (05) dias do mês de março (03) do ano dois mil e quatorze (2014). Eu_______________ (Ivete Marly Hahn - Auxiliar de Justiça Juramentada), que o digitei e subscrevi. ELIANA SILVEIRA DA ROSA Escrivã Assinatura Autorizada pela Portaria 01/2011
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EDITAL DE INTIMAÇÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS – SECRETARIA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS-PARANÁ: Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 – Escrivã EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS e EVENTUAIS INTERESSADOS COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (art. 34 da Lei de Desapropriação) EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS e EVENTUAIS INTERESSADOS. O Dr. Juan Daniel Pereira Sobreiro, Juiz de Direito da Secretaria da Fazenda Pública de São José dos Pinhais – Paraná, na forma da lei, etc... FAZ SABER aos que o presente edital, virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo desta Secretaria da Fazenda Pública de São José dos Pinhais– Paraná, respectiva, tramitam os autos de DESAPROPRIAÇÃO sob o n.º 0001345-18.2013.8.16.0036, em que figura como Requerente MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS e Requerido PAULO SERGIO ANDRIGUETTO, sendo que o presente edital, de acordo com o Art. 34, do Decreto-Lei 3.365/41, tem por objetivo levar ao conhecimento de terceiros e interessados para eventual manifestação no prazo de 10 (dez) dias, referente a ação supra mencionada, conforme consta na petição inicial apresentada pela parte autora a seguir em parte transcrita: “O Requerido é proprietário do lote de terreno urbano, n° 02, quadra 27, Planta Villa Rocco III, situada num lugar denominado Campo da Vila, o qual é objeto da presente desapropriação, registrado sob o nº 18.857, no 1º Ofício do Registro de Imóveis. Por meio do Decreto expropriatório nº 746, de 05 de outubro de 2011, publicado no Jornal Correio Paranaense nº 2580, de 07/10/2011, no seu artigo 1º, II, foi declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, o referido lote, que segundo as seguintes descrições: Descrição da Área a ser Desapropriada: “Lote de terreno urbano de formato irregular, situado no lado ímpar da Rua Araucária, na esquina formada com a Rua Rolândia, com a seguinte descrição: frente para a Rua Araucária distante 19,30 metros da esquina formada com a Rua Rolândia, com a seguinte descrição: frente para a Rua Araucária medindo 12,00 metros; pela lateral direita de quem da referida rua observa o imóvel, faz divisa com a área do Projeto Parque Linear do Rio Ressaca, medindo 71,00 metros; pela lateral esquerda faz divisa com o Lote 3 da Quadra 27 da Planta Vila Rocco III e com a área do Projeto Parque Linear do Rio Ressaca, medindo 82,00 metros e na linha de fundos confronta pelo Antigo Traçado do Rio Ressaca (córrego da Pedreira) com a Quadra 13 do Jardim Cruzeiro onde mede 17,00 metros, fechando o perímetro da presente descrição, perfazendo uma área de 918,00m²”. .A área a ser desapropriada constitui-se pela totalidade do lote, conforme acima descrito, não havendo sobre o mesmo qualquer edificação ou benfeitoria. Segundo o Laudo de Avaliação nº 182/2011 da Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis deste Município, o valor atribuído ao lote objeto da desapropriação é de R$ 73.827,90 (setenta e três mil oitocentos e vinte e sete reais e noventa centavos). Este valor o expropriante oferece pela parte do imóvel a ser expropriado. O MM. Juiz deferiu a liminar para imissão da posse pela Requerente nos seguintes termos: “... Acaso o expropriante promova odepósito de eventual diferença ou inexistindo divergência entre a avaliação unilateral do requerente e do avaliador judicial, em virtude da urgência declarada no decreto expropriatório, defere-se, liminarmente, a imissão provisória na posse do bem imóvel, sem a oitiva dos requeridos. Expeça-se, oportunamente, o competente mandado, sem olvidar de providenciar o registro junto ao Ofício de Registro de Imóveis competente (§ 4º do artigo 15 do Decreto – Lei n. 3.365/1941).....”. Citado, o Requerido contestou o feito divergindo do valor proposto, de forma que o MM. Juiz determinou a realização de perícia, esta a ser realizada dia 19/02/2014 às 10:15h no local do imóvel. Diante do valor depositado, o Requerido requereu o levantamento dos valores, sendo deferido pelo MM. Juiz o levantamento de 80%(oitenta por cento), determinando a intimação de terceiros eventuais interessados e a juntada de certidões fiscais pelo Expropriado.Para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, passei o presente edital que será afixado em lugar de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado, nesta cidade de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, ao 12 de Fevereiro de 2014. Eu,(a)_– Escrevente Juramentado, o digitei e subscrevi. Escrevente Juramentado Subscrição autorizada pela Portaria 01/2009.
PRECISA-SE DE RECEPCIONISTA PARA ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA Entrar em contato com Giovani Fone: (41) 9927-9214
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Estado do Parana. Poder Judiciário. Comarca da Região metropolitana de Curitiba – Foro Central 26° Vara Civel. Rua Lysimaco Ferreira da Costa, n° 355, 3/ andar, Centro Cívico – CEP 80530-100. Telefone: 3352-4095. EDITAL DE CITAÇÃO Edital nº. 06/2014 - prazo de 30 (trinta) dias A Dra. CRISTINE LOPES - Juíza de Direito Substituta da 26ª Vara Cível da Comarca de Curitiba - Paraná: FAZ SABER: a todos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL sob o n.º 0002952-25.2013.8.16.0179 em que figura como exeqüente BANCO BRADESCO S/A e executado ONDRIONY GUILHERME DE ANDRADE MARTINS. OBJETO: Instrumento Particular de Confissão de Dívidas e outras Avenças Instrumento Cédula de Crédito Bancário - nº contábil 444/6813153. O presente edital, com prazo de trinta (30) dias, que será publicado na forma da lei e afixado em lugar de costume na sede deste Juízo, localizado no endereço supra mencionado, tem a finalidade de proceder à CITAÇÃO do réu ONDRIONY GUILHERME DE ANDRADE MARTINS, para em 03 (três) dias pagar a importância de R$ 15.884,16 (quinze mil oitocentos e oitenta e quatro reais e dezesseis centavos), devendo ser acrescida de correção monetária e juros moratórios desde 30 de agosto de 2013 até a data do efetivo pagamento, multa contratual e de mora, custas processuais e honorários advocatícios de 20% sobre o valor da Execução, nos termos do artigo 652-A do Código de Processo Civil, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para à satisfação do mesmo, ficando desde já intimado para ulteriores atos do processo, bem como para querendo, oferecer Embargos à presente Execução, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da juntada do mandado de citação aos autos, nos termos do artigo 738 do Código de Processo Civil, ou ainda, caso não seja encontrado, sejam-lhe arrestados, de igual forma, tantos bens quantos bastem para garantir a Execução, prosseguindo-se na mesma até final pagamento do principal e acessórios, como de direito;, conforme despacho abaixo transcrito, a saber: DESPACHO MOVIMENTO 10 DO PROCESSO: “I - Cite-se o devedor para no prazo de três dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de serem penhorados bens para o adimplemento da divida, nos termos da atual redação do artigo 652 do Código de Processo Civil. Na mesma oportunidade, proceda-se a intimação dele para, querendo, oferecer embargos no prazo de quinze dias, contados da data da juntada aos autos da primeira via do mandado de citação, conforme o artigo 738 do referido diploma legal. II - Arbitro os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) sobre o valor executado e, para a hipótese de pronto pagamento, 10% (dez por cento) sobre a quantia devida, de acordo com o artigo 652-A, parágrafo único, do Código de Processo Civil. III - Para a citação, expeça-se o respectivo mandado em duas vias. IV - Concedo os benefícios do artigo 172, §2º, do Código de Processo Civil. Intimem se Curitiba, 10 de setembro de 2013. Rodrigo Otávio Rodrigues Gomes do Amaral - Juiz de Direito” Ressalta-se que foram deferidos os benefícios dos artigos 172, 2º, do CPC. DESPACHO DO MOVIMENTO 98: “I - Defiro o pedido 95 do processo.II - Publique-se edital com prazo de vigência de 30 (trinta) dias, observando os demais requisitos do artigo 232 do Código de Processo Civil. III - Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, 10 de fevereiro de 2014. Rodrigo Otávio Rodrigues Gomes do Amaral Juiz de Direito.” E para que ninguém no futuro possa alegar ignorância, passou-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Cidade de Curitiba - Paraná, aos 05 dias do mês de março de 2014. Eu,(a) Ana Carolina Stadler Burak - Diretora de Secretaria, autorizada pela Portaria nº 01/13, o digitei. (a) CRISTINE LOPES Juíza de Direito Substituta.
EDITAL DE CITAÇÃO DE “TERCEIROS INTERESSADOS, AUSENTES,INCERTOS E DESCONHECIDOS, TITULARES DO DOMÍNIO”, COM O PRAZO DE 30 (trinta) DIAS.Processo: 0017911-50.2013.8.16.0001-Classe Processual: Usucapião.Assunto Principal: Usucapião Extraordinária - Valor da Causa: R$5.000,00.Autor(s): Celso Duarte.Réu(s): Adelaide Antunes Gomes. A DOUTORA JÚLIA BARRETO CAMPÊLO - JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA DA VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PARANÁ. F A Z S A B E R, que por este edital com o prazo de 30 (trinta) dias, ficam CITADOS os TERCEIROS INTERESSADOS, AUSENTES E DESCONHECIDOS, TITULARES DO DOMÍNIO, para querendo, contestarem a presente ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de não o fazendo importar na presunção de que admitiram como verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 285 do CPC), nestes autos acima indicados, no qual o requerente alega que adquiriu o imóvel em agosto de 2010 de Oswaldo Amaro Gomes e sua esposa Adelaide Antunes Gomes, qual já mantinha posse mansa e pacífica desde 1978, que construiu sua casa para moradia, residindo no imóvel até a presente data, que nunca ninguém afrontou sua posse, que reside no imóvel há mais de 02 anos, somando-se à posse de seu antecessor, tem uma posse de 34 anos, sem afronta ou discussão, referente ao imóvel usucapiendo: “LOTE 09 Oriundo de subdivisão de imóvel rural, Bairro Caximba, nessa Capital, medindo 10,30 m de frente para a rua particular 2, pelo lado direito de quem da referida via observa o imóvel, mede 21,00 m, onde confronta com Jheverson dos Santos Duarte; pelo lado esquerdo de quem da referida via olha mede 19,50 m, onde confronta com Elza Aparecida Cordeiro Ribeiro; na linha de fundos mede 10,30 m, onde confronta com Adelaide Antunes Gomes, fechando o perímetro e perfazendo área total de 208,57 m².”. DESPACHO: “1.Citem-se os confrontantes. Prazo de 15 dias para resposta. 2. Expeça-se edital para citação de terceiros incertos e desconhecidos, com prazo de 30 dias. Curitiba, 25 de julho de 2013. (a) Júlia Barreto Campêlo - Juíza de Direito Substituta”. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar ignorância,mandou o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Cidade de Curitiba - Capital do Estado do Paraná, aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze. Eu, Sylvia Castello Branco Gradowski, escrivã, o fiz digitar e assino.(a) JÚLIA BARRETO CAMPÊLO - Juíza de Direito Substituta.0
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL de GIUSSEP PIRES IZIDORIO, brasileiro, maior, solteiro, portador do RG nº 8.002.142-9/PR. CPF nº 076.849.019-74, residente em local ignorado, para no prazo de 30 (trinta) dias. ALPHALOTES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, sito em Colombo, à Estrada da Ribeira nº 145 –sala 05 – Jardim Cristina, Vem Notificar Extrajudicialmente Vossa Senhoria para pagar integralmente no escritório de seus advogados localizado na Rua João Palomeque, nº 36, Novo Mundo, em Curitiba – PR dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento desta, a importância de R$ 23.239,71 (vinte e três mil, duzentos e trinta e nove reais e setenta e um centavos) referente a 28 (vinte e oito) parcelas vencidas entre os meses de fev/2011 a julho/2011 de março/2012 a dezembro/12 e de janeiro 13 a março/14, já acrescidos de multa, juros e correção monetária e custas desta notificação conforme previsão legal especifica e cláusulas prevista no Contrato de Compra e Venda nº 1005, relativo ao lote 0014, quadra 0008, Parque dos Lagos, Colombo –PR, celebrado em 21/05/2010.O não pagamento nos termos acima torna rescindido de pleno direito o referido contrato de compromisso de compra, bem como autorizado legalmente o ingresso de ação de rescisão de contrato com reintegração de posse do lote e demolição de eventuais acessões levantadas (edificações) sobre o terreno, sem prejuízo de responder por perdas e danos advindos da posse indevida. Colombo, 17 de março de 2014.
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE CITAÇÃO DE ALEXANDRE LUIZ MATTOS COELHO, COM O PRAZO DE VINTE (20) DIAS. A Doutora MICHELA VECHI SAVIATO, Juíza de Direito Substituta da 1ª Vara Cível desta Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, na forma da lei. FAZ SABER a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tem curso neste Juízo de Direito da 1ª Vara Cível, situado à Avenida Cândido de Abreu, n°. 535,1° andar, Edifício Montepar, Centro Cívico, nesta Capital,uma ação de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO sob o n°. 84.613/2009, movida por MASE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIO LTDA contra ALEXANDRE LUIZ MATTOS COELHO, para a cobrança dos aluguéis atrasados e demais encargos da locação do imóvel, objeto da presente demanda. Encontrando-se o requerido(a) ALEXANDRE LUIZ MATTOS COELHO, portador do CPF/MF 086.792.698-83, atualmente em lugar incerto e não sabido. Fica por este Edital citado com o prazo de vinte(20) dias, a partir da primeira publicação, para no prazo de quinze(15) dias contestar a presente ação, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor ou poderá purgar a mora, atentando-se, neste caso, para o estipulado no artigo 62, inciso II, da Lei n°. 8.245/91- O presente Edital será afixado no lugar de costume no Fórum e publicado na forma da lei. – Dado e passado nesta Cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos trinta e um (31) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze (2.014).E eu, (a)Soeli V. S. Delara), E. Juramentada, o digitei e subscrevi.MICHELA VIECHI SAVIATO Juíza de Direito Substituta.
EDITAL DE INTIMAÇÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS – SECRETARIA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS-PARANÁ: Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 – Escrivã EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS e EVENTUAIS INTERESSADOS COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (art. 34 da Lei de Desapropriação) EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS e EVENTUAIS INTERESSADOS. O Dr. Juan Daniel Pereira Sobreiro, Juiz de Direito da Secretaria da Fazenda Pública de São José dos Pinhais – Paraná, na forma da lei, etc... FAZ SABER aos que o presente edital, virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo desta Secretaria da Fazenda Pública de São José dos Pinhais– Paraná, respectiva, tramitam os autos de DESAPROPRIAÇÃO sob o n.º 0001347-85.2013.8.16.0036, em que figura como Requerente MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS e Requerido PAULO SERGIO ANDRIGUETTO, sendo que o presente edital, de acordo com o Art. 34, do Decreto-Lei 3.365/41, tem por objetivo levar ao conhecimento de terceiros e interessados para eventual manifestação no prazo de 10 (dez) dias, referente a ação supra mencionada, conforme consta na petição inicial apresentada pela parte autora a seguir em parte transcrita: “O requerido é proprietário do lote de terreno urbano, n° 01, quadra 27, Planta Villa Rocco III, situada num lugar denominado Campo da Vila, o qual é objeto da presente desapropriação, registrado sob o nº 18.856, no 1º Ofício do Registro de Imóveis. Por meio do Decreto expropriatório nº 746, de 05 de outubro de 2011, publicado no Jornal Correio Paranaense nº 2580, de 07/ 10/2011, no seu artigo 1º, I, foi declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, o referido lote, que segundo as seguintes descrições: Descrição da Área a ser Desapropriada: “Lote de terreno urbano de formato irregular, situado no lado ímpar da Rua Araucária, na esquina formada com a Rua Rolândia, com a seguinte descrição: frente para a Rua Araucária medindo 19,30 metros; pela lateral direita de quem da referida rua observa o imóvel, faz divisa com a área do Projeto Parque Linear do Rio Ressaca, medindo 71,00 metros e na linha de fundos confronta pelo Antigo Traçado do Rio Ressaca (córrego da Pedreira) com a Quadra 13 do Jardim Cruzeiro onde mede 69,00 metros, fechando o perímetro da presente descrição, perfazendo uma área de 2.280,00m²” .A área a ser desapropriada constitui-se pela totalidade do lote, conforme acima descrito, não havendo sobre o mesmo qualquer edificação ou benfeitoria. Segundo o Laudo de Avaliação nº 181/2011 da Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis deste Município, o valor atribuído ao lote objeto da desapropriação é de R$ 170.392,50 (cento e setenta mil trezentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos). Este valor o expropriante oferece npela parte do imóvel a ser expropriado”. O MM. Juiz deferiu a liminar para imissão da posse pela Requerente nos seguintes termos: “... Acaso o expropriante promova o depósito de eventual diferença ou inexistindo divergência entre a avaliação unilateral do requerente e do avaliador judicial, em virtude da urgência declarada no decreto expropriatório, defere-se, liminarmente, a imissão provisória na posse do bem imóvel, sem a oitiva dos requeridos. Expeça-se, oportunamente, o competente mandado, sem olvidar de providenciar o registro junto ao Ofício de Registro de Imóveis competente (§ 4º do artigo 15 do Decreto – Lei n. 3.365/1941).....”. Citado, o Requerido contestou o feito divergindo do valor proposto, de forma que o MM. Juiz determinou a realização de perícia, esta a ser realizada dia 19/02/2014 às 10:15h no local do imóvel. Diante do valor depositado, o Requerido requereu o levantamento dos valores, sendo deferido pelo MM. Juiz o levantamento de 80%(oitenta por cento), determinando a intimação de terceiros eventuais interessados e a juntada de certidões fiscais pelo Expropriado.Para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, passei o presente edital que será afixado em lugar de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado, nesta cidade de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, ao 12 de Fevereiro de 2014. Eu, .(a)– Escrevente Juramentado, o digitei e subscrevi. Escrevente Juramentado Subscrição autorizada pela Portaria 01/2009.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PR.Edital de citação dos executados BOSIO SUPERMERCADOS LTDA - ME e JUSSIMAR JUNIOR BOSIO com prazo de VINTE DIAS.A doutora Letícia Zétola Portes, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Curitiba-PR, na forma da Lei, etc.Faz saber a todos quantos e presente edital virem ou de conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório, com sede na Av. Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Fórum Cível, tramitam os autos sob n.º 003093519.2011.8.16.0001, em que o exeqüente HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO dos quais se extraiu o presente edital para CITAÇÃO dos executados BOSIO SUPERMERCADOS LTDA - ME inscrito no CNPJ sob n.º 02.569.191/0001-32 e JUSSIMAR JUNIOR BOSIO, inscrito no CPF/MF sob nº 736.626.409-10 atualmente em lugar incerto e no sabido, para que no prazo de três dias, contados após o término do prazo do presente,promova o pagamento da dívida executada no valor de R$ 60.859,29 (sessenta mil, oitocentos e cinqüenta a e nove reais e vinte e nove centavos) maio/2011, a qual deverá ser devidamente atualizada, mais custas processuais e honorárias advocatícios a base de 10% sobre o valor atualizado do débito, ciente de que em caso de pagamento integral a verba honorária será reduzida pela metade, podendo ainda, no prazo de quinze dias, opor embargos a execução, ou ainda, no mesmo prazo, reconhecendo o crédito e comprovando o deposito de 30%, requerer o pagamento parcelado em 6 vezes na forma do artigo 745-A, sendo que o título embasador do pedido constitui-se do seguinte: Cédula de Crédito Bancário Empréstimo – Capital de Giro nº 01070739405. ADVERTÊNCIA:Decorridos os prazos acima referidos, sem o pagamento ou oposição de embargos, dar-se-á prosseguimento a execução até integral satisfação do direito do credor O presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Curitiba, 06 de fevereiro de 2014. Eu,(a) (Edno Francisco Ribeiro), juramentado, que o digitei e subscrevi.(a) LETÍCIA ZÉTOLA PORTES-JUÍZA DE DIREITO.
A Secretaria estadual da Agricultura e do Abastecimento assinou na segunda-feira (17) um acordo de cooperação técnica entre o Iapar, Emater e Prefeitura da Lapa, na Região Metropolitana de Curitiba, para disponibilizar modernas tecnologias de produção para fortalecer a produção de frutas de clima temperado na região Centro-Sul do Estado. Participaram da assinatura do termo de cooperação o secretário da Agricultura, Norberto Ortigara, o diretor do Iapar, Adelar Motter, o diretor presidente da Emater, Rubens Niederheitmann; e a prefeita da Lapa, Leila Klenk.
Paraná vai fortalecer produção de frutas na região Centro-Sul A Secretaria estadual da Agricultura e do Abastecimento assinou nesta segunda-feira (17) um acordo de cooperação técnica entre o Iapar, Emater e Prefeitura da Lapa, na Região Metropolitana de Curitiba, para disponibilizar modernas tecnologias de produção para fortalecer a produção de frutas de clima temperado na região Centro-Sul do Estado. Participaram da assinatura do termo de cooperação o secretário da Agricultura, Norberto Ortigara, o diretor do Iapar, Adelar Motter, o diretor presidente da Emater, Rubens Niederheitmann; e a prefeita da Lapa, Leila Klenk. Para Ortigara, essa é uma oportunidade para ousar mais no processo de produção de frutas de clima temperado e oferecer alternativas viáveis aos produtores da região Centro-Sul do Estado. “Qualquer ação, desde que bem feita, organizada, articulada, como essa que está sendo adotada aqui, vai ajudar muito o produtor”, disse. A prefeita Leila Klenk mani-
festou otimismo com a parceria que visa reforçar a difusão de tecnologia e assistência técnica na região, que tem suas peculiaridades de clima e solo. “Hoje é preciso produzir com qualidade aliada à boa tecnologia. E eu sen-
tia que os agricultores estavam distantes desses recursos”, afirmou. A prefeita disse ainda que essa parceria representa uma retomada do Estado no estímulo à produção de frutas de clima temperado.
INSTITUTO SOCIAL VÓ DURVINA C.N.P.J. / MF 78.774.064/0001-37 Curitiba - PR BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO FINDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2013 ATIVO CIRCULANTE Disponibilidades Caixa e Equivalentes de Caixa Bancos Conta Movimento Aplicações Financeiras
27.283,06 27.283,06 358,99 10.929,08 15.994,99
NÃO CIRCULANTE Imobilizado
164.045,65 164.045,65
Bens em Operações ( - ) Depreciação Acumulada
235.854,42 (71.808,77) 191.328,71
TOTAL DO ATIVO PASSIVO CIRCULANTE Obrigações Sociais
36,72 36,72
PATRIMÔNIO SOCIAL Fundo Patrimonial Superávits Acumulados
191.291,99 8.436,35 182.855,64
TOTAL DO PASSIVO + PL
191.328,71
DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO DO EXERCÍCIO FINDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2013 DRE RECEITAS OPERACIONAIS RECEITA BRUTA VENDAS E SERVICOS Vendas de Mercadorias RECEITAS COM DOAÇÕES Doações Recebidas Doações Recebidas Fas Curitiba Doações Recebidas Fmas Pinhais Doações Recebidas Pessoas Juridicas DESPESAS OPERACIONAIS Depesas Com Pessoal Depreciação Ultilidades e Serviços Despesas Com Veiculos Despesas Gerais
260.844,07 5.450,00 5.450,00 255.394,07 30.617,27 117.936,00 68.810,00 38.030,80 (253.999,40) (98.738,91) (32.285,10) (13.663,67) (5.627,14) (103.684,58)
DESPESAS ASSISTENCIAIS Despesas Com Atividades Sociais e Culturais
(7.928,42) (7.928,42)
RECEITAS (DESPESAS) FINANCEIRAS Receitas Financeiras Despesas Financeiras
512,74 2.432,99 (1.920,25)
Deficits Líquido do Exercício CARMEN LUCIA FERREIRA Diretora Presidente CPF 567.889.919-87
(571,01) JOSÉ EDNILSON KOS Contador CRC PR 037970-O/2 CPF 769.068.179-49
O termo de cooperação prevê intensificar a pesquisa e a assistência técnica em cultivos de variedades de maçãs, pera, ameixa, nectarina, pêssego, caqui e uva. Também poderá haver difusão de tecnologia para o cultivo de framboesa e amora, frutas que têm proporcionado uma renda superior ao morango na região, observou a prefeita. Os recursos necessários para compra de mudas de frutíferas, de equipamentos e insumos serão captados pelos parceiros. VITRINE TECNOLÓGICA O termo de cooperação prevê a instalação de uma vitrine tecnológica tendo como objetivo a produção de frutas de clima temperado, com qualidade, na unidade do Iapar instalada na Lapa. Essa vitrine será um modelo para difusão de tecnologias para técnicos, estudantes e produtores rurais, contribuindo para o crescimento da fruticultura de clima temperado comercial no município da Lapa e de toda região Centro-Sul do Paraná. Estão previstas várias ações na unidade do Iapar, como testes de validação para novas tecnologias relacionadas à fruticultura temperada, avaliação do comportamento de novas espécies e variedades de frutíferas adequadas para a região, aprimoramento dos tratos culturais e fitossanitários e apoio na condução dos pomares. Haverá também ações de difusão de tecnologias como manejo dos pomares por meio de dias de campo, treinamentos e outros métodos de difusão. A região da Lapa é ideal para instalação dessa vitrine porque o clima, caracterizado por geadas frequentes durante boa parte do ano, é ideal para o cultivo de frutas temperadas e representativo para os municípios de Araucária, Campo do Tenente, Palmeiras, Porto Amazonas, Ponta Grossa, Contenda, Campo Largo, Rio Negro, Balsa Nova, Irati, São Mateus do Sul e outros. As culturas da macieira, pessegueiro, nectarineira, ameixeira, caquizeiro e videira têm expressão e potencial econômico na região, o que justifica o investimento. Recentemente, a instalação da unidade industrial para produção de sucos de uva em Campo Largo está estimulando o plantio de uva na região Centro-Sul, que precisa de um suporte da pesquisa e da tecnologia para alcançar bons resultados em produção e produtividade. Os responsáveis técnicos indicados para esse projeto são: Clandio Medeiros da Silva (Iapar), Antonio Leonardecz (Emater), e Adriano Corrêa (Prefeitura da Lapa).