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PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL

| Quinta-feira, 27 de março de 2014 |

SERVIÇO DISTRITAL DE COLÔNIA MURICI JOSÉ JAVORSKI – OFICIAL Alameda Bom Pastor, 171 – Campina – Fone (41) 3283-4371 – São José dos Pinhais-PR EDITAL DE PROCLAMAS Faço saber que pretendem se casar:

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS, NA DECRETAÇÃO DA INTERDIÇÃO DE JANDIRA GONÇALVES FERREIRA, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. FAZ SABER, pelo presente edital, que por este Juízo e Cartório da 2.ª Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de São José dos Pinhais – PR., se processam os autos n.º 00307050.2010.8.16.0035 (3070/2010), de INTERDIÇÃO, em que figura como requerente CELIA GONÇALVES FERREIRA DE FRANÇA e requerida JANDIRA GONÇALVES FERREIRA, tendo a autora informado, na inicial, que a requerida é portadora de deficiência mental. O feito teve seu regular processamento, com a perícia médica e o acompanhamento do Ministério Público e, de acordo com o laudo pericial, ficou demonstrado que a requerida é portadora de doença mental de caráter irreversível, a qual determina sua incapacidade para praticar os atos da vida civil, sendo que em data de 26/02/2013, por decisão proferida às fls. 73/74 dos autos em referência, decretou-se a interdição de JANDIRA GONÇALVES FERREIRA, brasileira, nascida em 18/04/1949, filha de José Alves Ferreira e Itália Gonçalves Ferreira, portadora da CI RG sob n.º 5.892.6175/PR, residente e domiciliada na Rua Estrada Secundária s/n, Lagoinha, Tijucas do Sul/PR, sendo-lhe nomeado curadora na pessoa da requerente CELIA GONÇALVES FERREIRA DE FRANÇA, brasileira, portadora da CI RG sob n.º 5.371.554-0/PR e inscrita no CPF/MF sob n.º 904.583.629-72, residente e domiciliada no mesmo endereço acima descrito, que deverá prestar o compromisso na forma da lei. E, para que chegue ao conhecimento de terceiros e interessados, e não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, a ser afixado no lugar de costume do juízo e publicado pela imprensa, na forma da lei. São José dos Pinhais, 24 de março de 2014. Eu______________________(Ivete Marly Hahn - Auxiliar de Justiça Juramentada), que o digitei e subscrevi. ELIANA SILVEIRA DA ROSA Escrivã Assinatura Autorizada pela Portaria 01/2011

Justiça Gratuita

Faço saber que pretendem casar-se: 01- RUDIMAR CALEGARI E MARIA DA SILVA Local: Em Cartório ás 15:00 horas.

Data: 10/04/2014 02- ANDERSON WAGNER BRAHOLKA E CAROLINE NATALIA RAMOS Local: Em Cartório ás 15:00 horas.

GERALDO JARECK com ELIZETE LICHESKI GELIANDRO RIBEIRO com ADRIANA KUSMA

Data: 11/04/2014

Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, no prazo de 15 (quinze) dias. São José dos Pinhais, 25 de março de 2014.

03- ALEXANDRO FRANÇA CARDOSO E THAIS GERALDO NOGUEIRA Local: Em Cartório ás 15:15 horas.

JOSÉ JAVORSKI Oficial

Justiça Gratuita

EDITAL DE PROCLAMAS

Data: 11/04/2014 Cartório Distrital de São Marcos

JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE CITAÇÃO DE REUS INCERTOS E EVENTUAIS INTERESSADOS, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. FAZ SABER, a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo da 19ª Vara Cível de Curitiba/PR, sito à Av. Cândido de Abreu, 535, 10° andar, Centro Cívico, tramitam os autos de AÇÃO DE USUCAPIÃO, registrado sob n.º 7396-53.2013.8.16.0001, promovido por: LINDOMAR LOPES E OUTRA, em face dos RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS e EVENTUAIS INTERESSADOS, todos de paradeiro incerto e desconhecido, pelo presente FICAM, devidamente CITADOS, os réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados, para, querendo, CONTESTAR a presente ação através de advogado constituído, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da juntada aos autos dos comprovantes das publicações deste edital. O que faz ante o resumo da petição inicial, como segue:”Neste imóvel construíram sua casa para moradia, sendo que inclusive residem no imóvel até a presente data. Ali construíram além de sua residência, também sua família, sendo que é local onde nunca ninguém afrontou sua posse. Adquiriram o imóvel de Oswaldo Amaro Gomes e sua esposa Adelaide Antunes Gomes, que já mantinha posse mansa e pacífica desde 1978. Ainda que contabilizando somente a sua posse, são possuidores, de posse mansa e pacífica, frise-se, há mais de 14 anos. O título ilustrativo, importante destacar ao Juízo que o dono anterior possuía o imóvel desde 09 de novembro de 1978, e que, segundo o artigo 1243 do Código Civil, o possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido para o Usucapião, acrescer à sua posse, a de seus antecessores, desde que contínuas, pacíficas, e no caso do artigo 1242, com justo título e boa fé. De se destacar ainda, que o IPTU cobrado pela Prefeitura da Cidade de Curitiba envolve a área toda, e não somente o terreno dos autores, e tem Indicação Fiscal nº 89-048-004.081-1 e Inscrição Imobiliária nº 70.0.0001.0956.00-2. DO IMÓVEL – O imóvel usucapiendo é assim descrito: “LOTE 14 - Oriundo de subdivisão de imóvel rural, Bairro Caximba, nessa Capital, medindo 13,00 m de frente para a rua particular 2, pelo lado direito de quem da referida via observa o imóvel, mede 32,00 m, onde confronta com Adelaide Antunes Gomes, pelo lado esquerdo de quem da referida via olha o imóvel, mede 33,00 m, onde confronta com Marta Antunes dos Santos, na linha de fundos mede 13,00 m, onde confronta com Gelson Duarte, fechando o perímetro e perfazendo área total de 422,50 m².”ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a presente ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos expostos pelos requerentes, consoante o disposto na segunda parte do art. 285 do Cód. de Processo Civil. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Cidade de Curitiba - Capital do Estado do Paraná, aos quatorze dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.(a) FERNANDO PEREIRA DE FREITA. Escrevente Juramentado. Portaria 215/2012. Por ordem do MM. Juiz.

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS, NA DECRETAÇÃO DA INTERDIÇÃO DE JOSÉ DINARTE IGESKI CARDOZO, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. FAZ SABER, pelo presente edital, que por este Juízo e Cartório da 2.ª Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de São José dos Pinhais – PR., se processam os autos n.º 000547610.2011.8.16.0035 (5476/2011), de INTERDIÇÃO, em que figura como requerente MARIA DIVAIR CARDOSO KRAMAS e requerido JOSÉ DINARTE IGESKI CARDOZO, tendo a autora informado, na inicial, que o requerido é portador de deficiência mental. O feito teve seu regular processamento, com a perícia médica e o acompanhamento do Ministério Público e, de acordo com o laudo pericial, ficou demonstrado que o requerido é portador de doença mental de caráter irreversível, a qual determina sua incapacidade para praticar os atos da vida civil, sendo que em data de 26/07/2013, por decisão proferida às fls. 68/69 dos autos em referência, decretou-se a interdição de JOSÉ DINARTE IGESKI CARDOZO, brasileiro, nascido em 23/07/ 1959, filho de Artur Leal Cardozo e Antonia Igeski Cardozo, portador da CI RG sob n.º 6.612.912-8/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 010.689.509-5 residente e domiciliado na BR 376, próximo ao Posto da Polícia Rodoviária Federal, Contenta, neste Município de São José dos Pinhais/PR, sendo-lhe nomeado curadora na pessoa da requerente MARIA DIVAIR CARDOSO KRAMAS, brasileira, portadora da CI RG sob n.º 5.178.191-0/PR e inscrita no CPF/MF sob n.º 996.694.989-53, residente e domiciliada na Rua Pedro Krama, n.º 300, Contenta, neste Município de São José dos Pinhais/PR, que deverá prestar o compromisso na forma da lei. E, para que chegue ao conhecimento de terceiros e interessados, e não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, a ser afixado no lugar de costume do juízo e publicado pela imprensa, na forma da lei. São José dos Pinhais, 24 de março de 2014. Eu______________________(Ivete Marly Hahn - Auxiliar de Justiça Juramentada), que o digitei e subscrevi. ELIANA SILVEIRA DA ROSA Escrivã Assinatura Autorizada pela Portaria 01/2011

Justiça Gratuita EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS, NA DECRETAÇÃO DA INTERDIÇÃO DE EDITTE SANDRI, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. FAZ SABER, pelo presente edital, que por este Juízo e Cartório da 2.ª Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de São José dos Pinhais – PR., se processam os autos n.º 001346198.2009.8.16.0035 (2920/2009), de INTERDIÇÃO, em que figura como requerente WILSON BUSARELLO e requerida EDITTE SANDRI, tendo o autor informado, na inicial, que a requerida é portadora de deficiência mental. O feito teve seu regular processamento, com a perícia médica e o acompanhamento do Ministério Público e, de acordo com o laudo pericial, ficou demonstrado que a requerida é portadora de doença mental de caráter irreversível, a qual determina sua incapacidade para praticar os atos da vida civil, sendo que em data de 23/01/2011, por decisão proferida às fls. 53/55 dos autos em referência, decretou-se a interdição de EDITTE SANDRI, brasileira, nascida em 05/09/1956, filha de Artur Sandri e Hilda Lopes, portadora da CI RG sob n.º 7R/2.493.022/SC e inscrita no CPF/MF sob n.º 670.858.659-20, residente e domiciliada na Rua Foz do Iguaçu, n.º 294, Bairro Silveira da Motta, nesta Cidade de São José dos Pinhais - PR, sendo-lhe nomeado curador na pessoa do requerente WILSON BUSARELLO, brasileiro, portador do CI RG sob n.º 3C/2.282.872/ SC e inscrito no CPF/MF sob n.º 468.394.969-53, residente e domiciliado no mesmo endereço acima descrito, que deverá prestar o compromisso na forma da lei. E, para que chegue ao conhecimento de terceiros e interessados, e não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, a ser afixado no lugar de costume do juízo e publicado pela imprensa, na forma da lei. São José dos Pinhais, 24 de março de 2014. Eu______________________(Ivete Marly Hahn - Auxiliar de Justiça Juramentada), que o digitei e subscrevi. ELIANA SILVEIRA DA ROSA Escrivã Assinatura Autorizada pela Portaria 01/2011

COMUNICADO DE COMPARECIMENTO AO TRABALHO MERCO RESTAURANTE LTDA, CNPJ 02.168.988/ 0001-28, solicita o comparecimento de ELIANE MARIA BUHRER, CTPS: 47671 SÉRIE: 0019, no seguinte endereço: RODOVIA BR 376, Nº 1, KM 627 – INHA IVA – SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PR, no prazo de 24hrs, a fim de tratar de assuntos de seu interesse.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/ADSU/SBCT/2014 OBJETO: Concessão de uso de área destinada a exploração comercial de acessórios para celular em 01 (um) quiosque, localizado no Terminal de Passageiros do Aeroporto Internacional de Curitiba, Afonso Pena, em São José dos Pinhais / PR. DATA E LOCAL DA ABERTURA: 10 de abril de 2014, às 09h, no Auditório de Licitações da Superintendência Regional do Sul, no Terminal de Passageiros 2 do Aeroporto Internacional Salgado Filho, na Av. dos Estados, 747, Bairro: São João, em Porto Alegre/RS. Os Editais e seus Anexos poderão ser retirados, na Coordenação de Licitações, localizada no endereço já mencionado, de 2ª a 6ª feira (dias úteis), das 8h às 12h e das 13h às 17h, no valor de R$ 20,00 (vinte) reais, mediante o preenchimento e Assinatura do protocolo de entrega conforme instruções do Edital, ou retirado, sem ônus, no site: www.infraero.gov.br. Informações: (51) 3358-2127.IEDA GIONGO. Coordenadora Regional de Licitações.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA – PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR Autos nº. 0008405-50.2013.8.16.0001 JUÍZO DE DIREITO DA 12a. VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ. EDITAL DE CITAÇÃO DE SILVANA DE ABREU MOURA (PJ) NOME FANTASIA: POWER SYSTEM SOM AUTOMOTIVO (Na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), e SILVANA DE ABREU MOURA, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS: Edital de citação de SILVANA DE ABREU MOURA (PJ) nome fantasia: POWER SYSTEM SOM AUTOMOTIVO (CNPJ/MF N. 09.644.986/0001-12) e SILVANA DE ABREU MOURA (CPF/MF N. 063.939.39616), a primeira (1ª.) pessoa jurídica de direito privado e a segunda (2ª.) executada(s), brasileira, solteira, empresária, inscrita no CPF/MF sob nº 063.939.396-16, ambas com endereço comercial e residencial na Rua Antonio Marcelino Scalet, nº 259, Bairro Sítio Cercado, Curitiba – PR., atualmente com estabelecida/ residente/domicílio em lugar ignorado, conforme certificou o Sr. Oficial de Justiça nos autos conforme evento (ref. 37.1), para os termos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 00840550.2013.8.16.0001, em tramite no Juízo e Cartório da 12a. Vara Cível de Curitiba, sito na Avenida Cândido de Abreu, nº 535 - 6º andar, Edifício Fórum Cível – Centro Cívico, em que é Exeqüente BANCO BRADESCO S/A. e Executados SILVANA DE ABREU MOURA (PJ) nome fantasia: POWER SYSTEM SOM AUTOMOTIVO (CNPJ/MF N. 09.644.986/0001-12) e SILVANA DE ABREU MOURA (CPF/MF N. 063.939.396-16), para que no prazo de 03 (três) dias pague(m) a importância em execução no valor de R$ 14.050,67 (quatorze mil, cinquenta reais e sessenta e sete centavos), referente à: “Em 21 de março de 2012, a primeira executada, avalizada pela segunda executada, emitiu, a favor do Exequente, a Cédula de Crédito Bancário sob nº 5.576.722 no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) (documento incluso), na modalidade “Capital de Giro”, que deveria ser pago em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e consecutivas, vencendo-se a primeira em 21 de abril de 2012 e a última em 21 de março de 2014", devendo a ela, ser acrescida de correção monetária e juros moratórios desde 01 de fevereiro de 2013, até a data do efetivo pagamento, multa contratual e de mora, custas processuais e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da execução nos termos do art. 652-A, do Código de Processo Civil, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação do mesmo, ficando desde já intimados para ulteriores atos do processo, bem como para, querendo oferecer Embargos à presente Execução, no prazo de 15 dias, contados da expiração do prazo deste edital, ou ainda, caso não seja encontrado, sejam-lhe arrestados, de igual forma tantos bens quantos bastem para garantir a execução, prosseguindo-se na mesma até final pagamento do principal e acessórios, como de direito. F I C A M, pelo presente edital, as Executadas SILVANA DE ABREU MOURA (PJ) nome fantasia: POWER SYSTEM SOM AUTOMOTIVO (CNPJ/MF N. 09.644.986/0001-12) (na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is) e SILVANA DE ABREU MOURA (CPF/MF N. 063.939.396-16), C I T A D A S, para todos os termos da presente ação, bem como no prazo de 03 (três) dias, paguem a importância acima reclamada acrescida de todos os encargos legais até o dia do seu efetivo pagamento, ou ofereçam bens à penhora que garantam a Execução, a fim de que possam, no prazo de 15 (quinze) dias subseqüentes, oferecer defesa por meio de embargos. ADVERTÊNCIA: Presumem-se verdadeiros os fatos articulados na inicial, se não contestados (artº 285, 2a. parte e 319, do CPC). E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar ignorância, mandou passar o presente edital que será publicado pela imprensa local e afixado no átrio do Fórum, na forma da lei (art. 232, II e III do CPC). O presente foi expedido com prazo de vinte (20) dias, sendo que o prazo começará a fluir a partir da primeira publicação deste. 20 de março de 2014. E eu, (a)_(Francisco L. C. Mourão), E. Juramentado, o digitei e subscrevi.-(a) PAULO B. TOURINHO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO.


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| Quinta-feira, 27 de março de 2014 |

Senhores Acionistas, Em cumprimento às disposições legais e estatutárias submetemos à sua apreciação o Balanço Patrimonial, o Resultado do Exercício e demais demonstrações financeiras relativas ao exercício financeiro encerrado em 31 de dezembro de 2013. Colocamo-nos à disposição dos Senhores Acionistas para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários, além das informações contidas nas Notas Explicativas. Curitiba, 27 de março de 2014 A DIRETORIA

SELECTAS S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS Demonstrações Financeiras Exercícios findos em 31 de dezembro de 2013 e 2012

BALANÇO PATRIMONIAL - 31 de dezembro de 2013 e 2012 - (Em milhares de reais) 2013 ATIVO Circulante Depósitos bancários Duplicatas / cambiais a receber Provisão para crédito de liquidação duvidosa Adiantamentos sobre cambiais entregues Estoques Impostos a recuperar Outros créditos Despesas antecipadas Total do Circulante Não Circulante Realizável á longo prazo Créditos com coligadas Depósitos judiciais ICMS S/Imobilizado

2012

1.098 5.959 (93) (1.134) 19.213 14.969 2.907 425 43.344

657 4.485 (42) (615) 20.696 16.991 706 453 43.331

12.456 1.196 72 13.724

10.685 984 142 11.811

Investimentos Imobilizado Intangível

23.235 13.759 425 37.419

24.351 14.732 392 39.475

Total do Ativo não Circulante

51.143

51.286

Total do Ativo

94.487

94.617

PASSIVO Circulante Fornecedores Financiamentos Adiantamentos sobre contratos de câmbio Impostos a recolher Provisão IRPJ, CSSL e Cofins adicional 1% Salários e encargos sociais Provisão para férias e décimo terceiro salário Dividendos e Gratificações Credores diversos Total do Circulante Não Circulante Exigível a longo prazo Financiamento/Empréstimos Impostos e contribuições Credito de Empresas ligadas Outros Total do Passivo não Circulante Patrimônio líquido Capital social Reserva Legal Reserva de Contingência Reserva de Investimentos Total do Patrimônio Líquido Total do Passivo e do Patrimônio Líquido

2013

2012

399 2.026 9.125 60 866 195 360 0 228 13.259

2.568 3.513 11.656 108 866 240 496 0 355 19.802

8.756 63 4.066 457 13.342

4.210 107 0 485 4.802

52.322 1.502 10.000 4.062 67.886 94.487

52.322 1.502 10.000 6.189 70.013 94.617

6. Transações com Partes

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO

NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

Exercícios findos em 31 de dezembro de 2013 e 2012 e 2011 (Em milhares de reais)

31 de dezembro de 2012 e 2011 (Em milhares de reais)

Receita operacional bruta Vendas de produtos Devoluções e impostos sobre vendas Receita operacional líquida Custo dos produtos vendidos Lucro bruto Despesas operacionais Vendas, administrativas e gerais Resultado financeiro líquido Resultado de equivalência patrimonial Outras receitas/Despesas operacionais

Lucro operacional Receitas não operacionais Lucro antes do imposto de renda e contribuição social Contribuição social Imposto de renda Imposto de Renda Lucro líquido do exercício Lucro líquido do exercício Lucro por ação (R$)

2013

2012

44.276 (5.293) 38.983

35.809 (4.635) 31.174

(29.788)

(24.151)

9.195

7.023

(11.553) (1.832) (1.115) 1.889 (12.611)

(10.947) (2.089) (976) 583 (13.429)

(3.416)

(6.406)

1.289

2.695

(2.127)

(3.711)

0 0

0 0

(2.127)

(3.711)

(4,83)

(8,43)

DEMONSTRAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA 31 de dezembro de 2012 e 2013 (Em milhares de reais)

Atividades Operacionais a) Recebimentos de Clientes b) Recebimentos de Dividendos c) Recebimentos Outros d) Pagamentos a Fornecedores de Estoques e) Pagamentos de Impostos sobre vendas f) Pagamentos de Despesas de Vendas e Administrativas g) Pagamento de Despesas Financeiras h) Recebimentos de Receitas Financeiras i) Mútuo j) Pagamentos de Imposto de Renda e Contribuição Social/Paes Fluxo de caixa das atividades operacionais Atividades Investimentos l) Valor de venda de Ativos Imobilizados m) Aquisição de Ativos Imobilizados Fluxo de caixa das atividades de investimentos Atividades de financiamentos n) Pagamentos de Empréstimos e financiamentos o) Adiantamentos de Contratos de Cambio p) Empréstimos Fluxo de caixa das atividades de financiamentos Aumento/Diminuição líquido no caixa Caixa no fim do período Caixa no inicio do período

2013

2012

29.779 1.793 9.215 (24.162) (140) (21.345) (1.826) 820 (8.388) (202) (14.456)

22.289 400 4.115 (23.010) (69) (11.393) (637) 703 (12.353) (263) (20.218)

1.093 (566) 527

197 (1.870) (1.673)

(4.527) 10.971 7.044 13.488 441 1.098 657

(197) 18.226 3.000 21.029 (862) 657 1.519

DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Exercícios findos em 31 de dezembro de 2013 e 2012 (Em milhares de reais)

Saldos em 31 de dezembro de 2011 Ajuste exercício anterior Reversão Dividendos Propostos Destinações: Prejuízo do Exercício Saldos em 31 de dezembro de 2012 Destinações: Prejuízo do Exercício Saldos em 31 de dezembro de 2013

Capital 52.322 -

Reserva De lucros 18.000 (1.146) 4.548

Total 70.322 (1.146) 4.548

52.322

(3.711) 17.691

(3.711) 70.013

52.322

(2.127) 15.564

(2.127) 67.886

sido compensados. Após todas estas atualizações apuramos em abril05 um crédito no valor de R$ 11.033.139,12; c - Este crédito foi contabilizado em maio/05, na conta Outras Receitas Operacionais no Demonstrativo de Resultados contra a conta de IPI a Recuperar no Ativo; Tributamos este valor e “pagamos” o IR e CSSL via compensação com os R$ 11 milhões. Desta forma o valor líquido que temos em maio05 na conta IPI a Recuperar é de R$ 7.294.765,00; d - O saldo de R$ 7.294.765,00 será utilizado para “pagar” (compensar) impostos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal, conforme legislação em vigor. e- Contudo a SRF está contestando o valor do crédito de R$ 11 milhões alegando que o que foi homologado foi o direito de crédito mas não o valor que foi apresentado na planilha que atendeu o disposto na IN 517; f - O assunto está sendo tratado pelos advogados que defenderam a tese e tiveram sucesso judicialmente, e, segundo os quais as chance de êxito são bastante grandes. g - Atualmente o processo encontra-se para julgamento no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF)

Mútuo Ativo Mútuo Passivo 2013 2012 2013 2012 7.415 5.219 4.439 4.188 602 735 0 543 4.066 12.456 10.685 4.066 As transações com partes relacionadas são efetuadas em condições normais de mercado. Empresa Selectas Madeiras Ltda. Allbrands Industria de Alimentos Ltda Selectas Agroindustrial Ltda. Selectas Investimentos Com. de Mads.Ltda

7. Investimentos

2. Apresentação das Demonstrações Financeiras As demonstrações contábeis referentes ao exercício de 2013 apresentadas de forma conjunta com as demonstrações contábeis de 2012, foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis brasileiras vigentes. 3. Principais Práticas Contábeis Os principais procedimentos adotados para a elaboração das demonstrações contábeis são as seguintes: a) Apuração do resultado As receitas e despesas são apropriadas de acordo com o regime de competência. b) Provisão para créditos de liquidação duvidosa Foi constituída em montante considerado suficiente, pela administração, para cobrir eventuais perdas na realização dos créditos, de acordo com a legislação em vigor. c) Estoques Estão demonstrados ao custo médio de aquisição ou produção. d)Créditos e débitos com coligadas Referem-se a contratos de mútuo com sociedades controladas, representando o principal mais juros calculados com base na taxa CETIP. e) Investimentos Os investimentos relevantes em controladas e coligadas são avaliados pelo método da equivalência patrimonial, com base em balanços levantados na mesma data. f)Imobilizado É demonstrado pelo custo de aquisição ou construção, corrigido monetariamente até 31 de dezembro de 1995 e deduzido da depreciação acumulada, calculada pelo método linear, de acordo com a nota explicativa nr.8. g) Provisões para imposto de renda e contribuição social São registrados com base no lucro real determinado de acordo com a legislação tributária e alíquotas vigentes. h) Adiantamento sobre contratos de câmbios adiantamentos sobre contratos de câmbio foram atualizados para 31 de dezembro de 2013, pela variação cambial e pelos juros contratuais. 4. Estoques 2013 13.195 1.351 4.255 412 19.213

2012 14.134 2.131 3.970 461 20.696

2013 3.551 8.707 1.796 915 14.969

2012 5.711 8.651 1.850 779 16.991

5. Impostos a Recuperar Crédito de ICMS Credito de IPI Crédito de Pis/Cofins – Reconhecimento Ação Judicial IRPJ/CSSL e Reintegra

Em jun/2000 a Empresa foi beneficiada por Ação Judicial transitada em julgado que determinou o creditamento dos valores de IPI sobre matérias primas isentas, alíquota zero e não tributadas. Em 2000 a Empresa contabilizou o valor por ela apurado a débito de IPI a Recuperar e a crédito de Receita de Exercícios Futuros, para utilização via compensação de impostos nos períodos subsequentes. Em 05/02/05 a Secretaria da Receita Federal expediu uma Instrução Normativa (IN 517 de 25/02/ 05) na qual determina que os credores da SRF decorrentes de ações judiciais deveriam submeter ao órgão uma planilha demonstrando os valores dos créditos. A Selectas S/A submeteu sua planilha atendendo a referida IN, pela qual apresentou um credito junto a SRF no valor de R$ 10.001.417,31( Dez milhões, um mil, quatrocentos e dezessete reais e trinta e um centavos) atualizado na data de 31/07/2000. De conformidade com nossos consultores tributários tomamos as seguintes decisões, no exercício de 2005: a - Reverter o lançamento contábil anterior (R$ 14.436.893,86) Receita Exercícios Futuros contra a conta de ativo IPI a Recuperar, uma vez que este valor ainda não havia sido contabilizado como resultado; b - Reconhecer e contabilizar o valor da planilha apresentada à SRF (R$ 10.001.417,31). Este valor foi atualizado até o mês de abril05 e descontado dele os valores de impostos que já haviam

EDITAL DE CITACÃO DE VIA TAURUS EMBALAGENS LTDA, na pessoa de seu representante legal. COM O PRAZO DE VINTE (20) DIAS. A Doutora MICHELA VECHI SAVIATO, Juíza de Direito Substituta da (1°.) Vara Civel do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Capital do Estado do Paraná na forma da lei. F A Z S A BER a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tem curso neste Juízo de Direito da 1a. Vara Cível, situado à Avenida Cândido de Abreu, n°. 535, 1° andar, Edifício do FORUM, Centro Cívico, nesta Capital, uma AÇAO ORDINARIA (RETAURAÇAO DE AUTOS) sob n°. 27.787/2010, movida por HBD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HIGIENICOS LTDA contra VIA TAURUS EMBALAGENS E OUTRO, referente a uma ação declaratória, requerendo seja declarada a inexistência de débitos em relação à autora, referente as seguintes duplicatas: 000303, 003421, 000009 e 000025. Encontrando-se o requerido em lugar incerto e não sabido, tem o presente edital a finalidade de CITAÇAO do requerido: VIA TAURUS EMBALAGENS E OUTRO, na pessoa de seu representante legal, para no prazo de 20 (vinte) dias, a partir da primeira publicação, apresentar contestação no prazo de quinze (15) dias, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor. O presente edital será afixado no lugar de costume no Fórum e publicado na forma da lei. - Dado e passado nesta Cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos doze (12) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze (2014). - E eu,(a) (Bárbara Cardoso), E. Juramentada, o digitei e subscrevi. (a) MICHELA VECHI SAVIATO Juíza de Direito Substituta.

JUIZO DE DIREITO DA 18ª (DECIMA OITAVA) VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE DANIELA FRANCO HUERGO – PRAZO – QUINZE (15) DIAS PARA PUBLICAÇÃO E VINTE(20) DIAS PARA SER CONSIDERADA EFETIVADA A CITAÇÃO FAZ SABER a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo e Cartório da 18° Vara Cível,tramitam os autos nº 1498-30.2011.8.16.0001, de COBRANÇA, pelo procedimento SUMÁRIO, nos quais figuram, como autor, CONDOMINIO PORTAL DAS GAIVOTAS –EDIFICIO PRAIA GRANDE, e, como ré, DANIELA FRANCO HUERGO, com endereço em lugar incerto ou não sabido, fica devidamente, CITADA E INTIMADA, para comparecer ao inicio da audiência de conciliação designada para o dia 15 de JULHO DE 2014 ÀS 14:15 horas, na sede deste Juizo com endereço na Av. Cândido de Abreu, 535, 9° andar, Fórum Cível, Centro-Cívico , nesta Capital, oportunidade em que poderá apresentar defesa por escrito e através de advogado, fazendo o depósito do rol de testemunhas no prazo legal, ficando ciente ainda dos termos do art.285 e 319 do Código de Processo Civil, de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceito pela ré, como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor. PEÇA VESTIBULAR EM RESUMO :”CONDOMINIO PORTAL DAS GAIVOTAS – EDIFICIO PRAIA GRANDE requer ação de COBRANÇA- pelo procedimento SUMÁRIO – contra DANIELA FRANCO HUERGO, pelos seguintes fatos: “Cobrança das taxas condominiais vencidas no período de 05/06/10 a 05/01/ ]1, do imóvel situado na Rua Dr Benedito Amorim, s/n, Ap. 12 A, Edificio Praia Grande, Matinhos-Pr, no valor, no de RS 1.777,66(hum mil setecentos e setenta e sete reais e sessenta e seis centavos). A requerida e proprietária do imóvel situado na Rua Dr. Benedito Amorim, s/n, Ap. 12 A,Edificio Praia Grande, Matinhos-Pr, e, nessa qualidade, está obrigada a contribuir no rateio das despesas de condomínio,na forma do Art. 12, da Lei nº4.591/64 e Lei nº10.406/ 02.Ocorre, porem, que a Requerida deixou de efetuar o pagamento das taxas condominiais que lhe coube no rateio, estando em atraso com as taxas correspondentes aos meses acima mencionados.” Curitiba, 12 de fevereiro de 2014. Eu (a) (Maria Goreti Baltazar Carsten).Juramentada, digitei e subscrevi.(a)RENATA ELIZA DE FONSECA BARCELOS COSTA-Juíza de Direito.

JUIZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CIVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE CURITIBA.AVENIDA CANDIDO DE ABREU, 535, 2º ANDAR - FORUM CIVEL - CENTRO CIVICO.EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO SOCIEDADE TERRITORIAL CAPANEMA LTDA PRAZO DE VINTE (20) DIAS.O DR. FERNANDO AUGUSTO FABRICIO DE MELO, MM. JUIZ DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC.F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório da 4ª Vara Cível se processa a Ação de Adjudicação Compulsória, sob n.° 28532/2012, em que é requerente NELSON LUIZ WOJTOVICZ e Outros e requerido SOCIEDADE TERRITORIAL CAPANEMA LTDA, tendo o presente a finalidade de CITAR o requerido SOCIEDADE TERRITORIAL CAPANEMA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, atualmente em lugar incerto e não sabido, para que, fique ciente dos termos da ação e, querendo, conteste-a no prazo de quinze (15) dias, sob pena de presumir-se com verdadeiros os fatos articulados pela parte autora (art. 285 do CPC). Resenha da inicial: “O progenitor dos requerentes adquiriu da requerida o imóvel, assim descrito: Lote de terreno nº 26, da quadra 24, da Planta Capanema, matriculado sob nº 80.461, do 4º Registro de Imóveis desta Capital; Os pais dos requerentes já faleceram; Por ocasião do início da reunião dos documentos para a elaboração do inventário dos bens deixados pelos pais dos requerentes, não foi localizada a escritura definitiva do referido imóvel; Os requerentes buscaram localizar a empresa que vendeu o imóvel aos seus pais, ora requerida, com intuito de que a mesma outorgasse a escritura definitiva do imóvel em questão, mas todas as tentativas foram em vão, desta forma foi averbado apenas o Compromisso de Compra e Venda à margem da referida Matrícula; Na seqüência, foi lavrada no 11º Tabelionato desta Capital apenas a Escritura Pública de Inventário dos Direitos de Compromisso de Compra e Venda, do Espólio de Estanislau Wojtovicz e Maria do Pilar Wojtovicz; Perante a Prefeitura Municipal de Curitiba, sempre constou o nome do progenitor dos requerentes, Sr. Estanislau Wojtovicz como proprietário do referido imóvel. Apesar do imóvel estar total e integralmente quitado, os requerentes não conseguiram até a presente data, por meios normais e próprios, a obtenção da legalização imobiliária da propriedade, em virtude de os dirigentes e os diretores da empresa SOCIEDADE TERRITORIAL CAPANEMA LTDA, ora requerida, não mais se encontrarem no endereço acima enunciado, sendo assim impossível de obtenção de qualquer resultado positivo a respeito da outorga da Escritura Definitiva.”. DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Curitiba, aos 14 de Março do ano de 2014. Eu,(a) (Bruna C. Montagner), Auxiliar Juramentada, que o fiz digitar e subscrevo. (a) FERNANDO AUGUSTO FABRICIO DE MELO-Juiz de Direito.

2012 23.970 43 338 24.351

A Companhia detém as seguintes participações relevantes:

1. Contexto Operacional A Selectas S.A. Indústria e Comércio de Madeiras tem por objetivo a indústria, o comércio a importação e a exportação de madeiras, a atividade de comercial exportadora, a importação e comércio de acessórios e componentes para moveis, podendo ainda participar de outras sociedades.

Produtos acabados Produtos em elaboração Matéria-prima Materiais de consumo

2013 22.856 43 336 23.235

Participações em controladas Participações por incentivos fiscais Participações diversas

Albrands Ind. De Alimentos Ltda. Descrição Capital social Patrimônio líquido Lucro (prejuízo) do exerc. Percentual de participação Quotas possuídas Valor corrigido dos invest. Result. equiv. patrimonial Valor patrimonial do invest.

Selectas Madeira Ltda.

1.400 6.060 (3.919) 2.660 (1.332) (3.112) 60,0000 99,3342 840.000 6.019,859 (1.408) 5.734 1.408 (3.091) 0 2.643

Selectas Selectas União Agro Invest. Empreen industrial Com. dimentos Ltda. Mads. Ltda Imob. Ltda 662 14.101 1.852 18.107 (4) 1.068 99,9846 99,99991957 661.898 12.433 1.852 17.114 0 993 1.852 18.107

900 508 8 50,000 450,000 679 (425) 254

2013 2012 23.123 23.123 19.208 23.750 (3.372) 1.109

23.971 24.946 ( 1.115 ) (976) 22.856 23.970

8. Imobilizado 2013 Custo Corrigido Imóveis Terrenos Máquinas e equipamentos Veículos Instalações Móveis e utensílios Florestamento e reflorestamentos Benfeitorias em imóveis de terceiros Outras imobilizações

293 5.682 17.872 1.938 3.034 496 137 1.490 1.752 32.694

acumulada 256 12.295 1.431 2.188 372 345 1.193 430 18.510

2012 Depreciação Líquido Líquido 37 36 5.682 5.506 5.577 6.372 507 601 846 929 124 87 (208) (208) 297 292 1.322 1.509 14.184 15.124

9. Adiantamento sobre Contratos de Câmbio Estão representados por contratos e estão sujeitos a variação cambial e juros de 5,90% a 6,80% a.a., com vencimentos programados para o decorrer do exercício de 2014. 10. Contingências A Companhia está questionando judicialmente a aplicação de tributos considerados de alta indagação jurídica. Para aqueles processos cujas decisões são imprevisíveis, na opinião dos consultores jurídicos da Companhia, foram constituídas as respectivas provisões. Para fazer face a essas discussões, em determinados casos, foram efetuados depósitos judiciais no montante dos passivos correspondentes. Os saldos de depósitos judiciais e da provisão para contingências são os seguintes:

Reclamatórias Trabalhistas COFINS adicional 1% Outros depósitos judiciais

Depósitos judiciais 2013 2012 314 102 865 865 17 17 1.196 984

Provisão para contingência 2013 2012 865

865

865

865

Em 06/07/2005 recebemos autos de infração no valor de R$ 8.726.816,75 nos quais a Secretaria da Receita Federal indefere as compensações efetuadas em aproveitamento aos créditos de IPI ganhos judicialmente conforme nota n.05 acima, e em 04/08/2005 protocolamos os recursos aos referidos autos. De acordo com nossos consultores tributários e jurídicos os recursos aos autos de infração estão consistentes e os riscos de insucesso são pequenos. Adicionalmente a Companhia pleiteia o direito de ressarcimento do ICMS sobre exportação de laminas (cerca de R$ 1.500 mil). Apesar de que seus consultores consideram como provável as chances de êxito, a companhia não procedeu nenhum registro contábil destes possíveis créditos. 11. Capital Social e Dividendos O capital social em 31 de dezembro de 2.013 esta representado por 440.090 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal. DIRETORIA RICARDO MUELLER

- Diretor Presidente

HENRIQUE DE LEÃO MUELLER

- Diretor

OLINTO DE BORBA NETO

- Diretor

LORENA CALEFFI C. GOMES

- TC-C.R.C.-PR.029.989/O-0 CPF-554.333.759-00

JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA QUARTA VARA CÍVEL DACOMARCA DE CURITIBA - ESTADO DO PARANÁ.EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DOS REQUERIDOS FABIAN ARIEL BOURSCHEIDT ME, FABIAN ARIEL BOURSCHEIDT e LUCINEIA MORAIS BOURSCHEIDT, por estar(em) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido.O Dr. CÉSAR GHIZONI, MM. Juiz de Direito da Décima Quarta Vara Cível, desta Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, etc...F A Z S A B E R, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 30 (trinta) dias, que por este meio cita(m) os requeridos FABIAN ARIEL BOURSCHEIDT ME, FABIAN ARIEL BOURSCHEIDT e LUCINEIA MORAIS BOURSCHEIDT, inscrito(a) no CPF/MF sob número01.589.036/0001-15 | 829.206.219-04 | 015.343.099-00, por estar(em) em lugar(es) incerto(s) e não sabido, para no prazo de 15 (quinze) dias, contestar(em) a presente ação, querendo, sendo que não o fazendo, inclusive por não ter(em) advogado, importará(ão) na presunção de que admitiu(ram) como verdadeiros e aceitos os fatos articulados pela requerente na inicial, referente aos autos sob nº1323/2011, com número unificado sob nº 0036731-88.2011.8.16.0001 de ação de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO em que MARIA FABRICIO DE MELLO promove contra FABIAN ARIEL BOURSCHEIDT ME, FABIAN ARIEL BOURSCHEIDT e LUCINEIA MORAIS BOURSCHEIDT, cujo teor da petição inicial, em seu resumo, é do seguinte teor: “A requerente é proprietária do imóvel situado na Avenida Senador Salgado Filho, 4933, e o aluga para a primeira requerida desde 01 de dezembro de 2007. No final de sua vigência, as partes ainda estipularam acordo particular que prorrogou a vigência da locação até findos o mês de dezembro de 2011, ocasião em que também reajustaram a locação mensal para a quantia de R$ 1.500,00 (mil quinhentos reais). Deve-se ressaltar que embora não tenha sido elaborado novo contrato de locação, a despeito do que ficou previsto no acordo supramencionado, por evidente que este, prevendo o início e o fim da sua vigência, vale para fins de continuidade contratual. Assim sendo, os alugueres e encargos devidos pela primeira requerida, e garantida pelos segundo e terceiro requeridos na qualidade de fiadores da obrigação, atualizados até a data de 12/07/2011, perfazem a quantia de R$ 17.372,83, os quais, não pagos até a presente data, ensejam o despejo da requerida.” E para que ninguém no futuro possa alegar ignorância, mandou passar o presente edital que será fixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. D A D O E P A S S A D O, nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos Um dias do mês de Fevereiro do ano de Dois Mil e Quatorze.Eu, (Edson Martins de Carvalho – Escrevente Juramentado), o subscrevi. CÉSAR GHIZONI -Juiz de Direito.

EDITAL DE PROCLAMAS CARTÓRIO DISTRITAL DO BOQUEIRÃO RUA MAL. FLORIANO PEIXOTO, Nº 5636, HAUER, CEP: 81630-000. CURTIBA – PARANÁ Faz saber que pretendem se casar: RICARDO ALEXANDRE LAFUENTE e ELOÁ ALANO DAMIAN (Tabelionato e Registro Civil de Santa Quitéria, Curitiba, Paraná) PAULO CESAR FERREIRA ALVES e IRENE PEREIRA DE LIMA ALISSON ERICK DA SILVA e ANDRESSA REGINA VANE DE LIMA ALVES RIBEIRO LUIZ FERNANDO MENEGALLI e CAMILA RAMOS FICKER ASSIS HENRIQUE BENATTO CASERO e YUNA SCUISSATTO EUCLIDES DOS SANTOS e INÊS MARQUES SUNSSÃO ALEX GONÇALVES e SAMANTHA ABIGAIL COLOMBO ALYSSON RODRIGUES PUGAS e ADRIANA SOUZA MONTEIRO RICARDO GUSELA e CHARLENE BRAATZ EDSON SOMMAVILLA LOMBARDE e ELIZABETH CRISTINA AGUILERA ORTEGA JONATHAN GUILHERME DE OLIVEIRA e JESSIKA MAYARA MAIA ANDERSON RODRIGUES DA SILVA e PATRICIA DE QUADROS MARTINS MICHAEL LIMA KULIGOSKI e JULIANA DA SILVA JAN JUNIOR RICHTER LEBIEDZIEJEWSKI e DENISE ELIZANDRA LAZARINI Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei e no prazo de quinze dias. Curitiba, 26 de Março de 2014. WALDOMIRO BAPTISTA NETO OFICIAL

SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO A INPREART INDÚSTRIA DE MOLDADOS E ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA, torna público que recebeu do IAP, a Licença de Operação no 16187, com validade 11/05/2014, para fabricação de tubos e artefatos de concreto, instalada à Rua Abel Scussiato no 1991, Bairro Vila Yara, Município de Colombo/PR. SÚMULA DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO A INPREART INDÚSTRIA DE MOLDADOS E ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA, torna público que irá requerer ao IAP a renovação de Licença de Operação, para fabricação de tubos e artefatos de concreto, instalada à Rua Abel Scussiato no 1991, Bairro Vila Yara, Município de Colombo/PR.

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Em novo sistema, usuário pode conferir dados cadastrais no plano de saúde A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) disponibilizou sistema que permite aos usuários conferir os seus dados cadastrais nos planos de saúde. Chamado Comprova, o usuário pode verificar o nome completo, data de nascimento, nome completo da mãe e os números do CPF e do Cartão Nacional de Saúde. “É importante ele [consumidor] ter esses dados cadastrais de forma correta, porque isso facilita o contato dele com a ANS, facilita usar alguns serviços como, por exemplo, a portabilidade de carências, se ele quiser migrar de um plano para outro”, disse hoje (26) à Agência Brasil o diretor-adjunto de Desenvolvimento Setorial da ANS, Leandro Fonseca, acrescentando que a agência irá desenvolver outros projetos a partir do cadastro. “ E aí, ter um cadastro certinho, regular, é importante para o beneficiário”. Leandro Fonseca disse que se houver inconsistência no cadastro, o sistema aponta o erro. A agência recebe a informação de forma automática e “vai em cima da operadora, para ela corrigir a informação de cadastro daquele beneficiário”. O consumidor pode também usar o sistema para comprovar que tem um plano de saúde. “É por isso que o sistema emite um comprovante de dados cadastrais”. De acordo com a legislação de saúde suplementar, as operadoras de planos de saúde devem repassar à ANS os dados cadastrais dos beneficiários, a cada mês. A agência tem a obrigação de monitorar. “Mas como qualquer agência, a gente precisa também zelar para que a qualidade da informação seja cada vez melhor. E um instrumento para a gente aferir a qualidade da informação cadastral que está sendo dada pela operadora é justamente esse sistema, que nos ajuda a verificar a qualidade desse dado”. Segundo o diretor, a ANS está elaborando outros serviços, como o Código de Controle Operacional (CCO), número que identifica o beneficiário de plano de saúde. Fonseca disse que o número já está disponível no Comprova. A intenção é que, no futuro, o usuário possa, por meio desse número, consultar locais de atendimento da rede credenciada. “A ideia é que o consumidor possa entrar com essa informação do CCO dele no site e consiga ver um mapa, no qual terá a informação de onde está um prestador associado ao seu plano. É como se ele visse no mapa qual é o hospital que está próximo, qual é a clínica que tem convênio com o seu plano”, disse, alertando que não há data para lançamento desse sistema. Fonseca acrescentou que a agência pretende aprimorar a comunicação com as operadoras para que corrijam os dados cadastrais dos beneficiários pela própria internet.


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