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PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL

EDITAL DE CITAÇÃO DOS RÉUS AUSENTES. INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS. PRAZO: 30(TRINTA)DIAS. O Dr. CESAR AUGUSTO BOCHNIA, MM. Juiz de Direito da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Paraná Foro Regional de Colombo - 1ª Vara Cível e Anexos, faz saber a todos quanto o presente virem ou dele conhecimento tiverem, CITAR OS RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS, do conteúdo dos autos de AÇÃO DE USUCAPIÃO sob n.° 0006462-14.2013.8.16.0028 em que são requerente ANA ELISA LOPES e requeridos REGIANE DA SILVA e TERCIO COELHO DE MIRANDA, o qual tem por objeto o imóvel: “Lote Terreno com a área de 3.239,60m² (três mil, duzentos e trinta e nove metros quadrados e sessenta centésimos), situado na Rua Francisco Motin Neto nº 190, no lugar denominado “RIBEIRÃO DAS ONÇAS”, neste Município e Comarca de Colombo, neste Estado, com as seguintes características e confrontações: - “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01; deste segue confrontando com a propriedade de RICARDO CAVALLI, com os seguintes azimutes e distâncias: 277°51’21" e 94,46m até o vértice P-02; 337°55’58" e 4,20m até o vértice P-03, deste segue confrontando com a propriedade de SILMARA BATISTA DE PAULA DE BARROS, com os seguintes azimutes e distâncias: 248°50’04" e 33,76m até o vértice P-04; 162°06’59" e 10,80m até o vértice P-05, deste segue confrontando com a propriedade de ALICE LUIZA CAVASSIN GUIMARÃES, com azimute 151°42’14" e distância de 41,95m até o vértice P-06; deste segue confrontando com a propriedade de FELICIANA DE OLIVEIRA CAETANO, pelo córrego com extensão de 31,92m até o vértice P-07, deste segue confrontando com a propriedade de NELSON LUIZ DA SILVA, pelo córrego com extensão de 8,71m até o vértice P-08, deste segue confrontando com a propriedade de EDILSON CESAR FRADE, pelo córrego com extensão de 16,34m até o vértice P-09; 86°07’40" e 26,11m até o vértice P-10; 93°34’57" e 48,96m até o vértice P-11, deste segue confrontando com a Rua Francisco Motin Neto, 1°37’06" e 11,50m até o vértice P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro”. Tudo em conformidade com a planta e memorial descritivo de resp. técnica do Engº Agrônomo, Felipe Dalprá Bianchessi, CREA/PR nº 116.525-D/PR, (ART/CREA nº 20130947140).”. Ficando através do presente CITADO, o requerido, os réus incertos, ausentes, desconhecidos, para que fiquem cientes dos termos da presente ação, e, querendo, contestem o feito no prazo de 15 dias, contados do prazo do presente edital, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos contidos na inicial e sob pena de revelia (art. 285 e 319 do CPC), tudo em conformidade com a resenha da inicial a seguir transcrita: “a autora alega que: ‘’I- A requerente mantém posse mansa, pacífica e ininterrupta, desde 17 de maio de 2013, sobre o imóvel acima descrito. II- Que através da Escritura Pública de Cessão de Direitos Possessórios, lavrada no Tabelião da sede desta Comarca, aos 17 de maio de 2013, no livro nº 429, fls. 059/061, a Requerente adquiriu de Regiane da Silva e s/m Tércio Coelho de Miranda, todos os direitos que estes detinham sobre o imóvel. Os cedentes possuíam esta área de forma mansa, pacífica e ininterrupta há mais de 20 anos”, alega que a posse sempre foi mansa pacífica e ininterrupta e somadas com a dos cedentes estas tem mais de 20 (vinte) anos, e com fundamento nos artigos 1.238, 1243 do novo Código Civil, (Lei n.° 10.406/2002 de 11/02/2003) c/c os artigos 941 e seguintes, alterações dos artigos 942 e 943 dadas pela Lei n.° 8.951, de 13/12/1994, do Código de Processo Civil III- Mandou efetuar levantamento topográfico apurando-se que o imóvel apresenta área total certa e exata de 3.239,60m². Requer, promovidas as citações e intimações, a expedição de editais para a citação de interessados ausentes, incertos e desconhecidos; A notificação por carta, dos representantes legais da União Federal, do Estado do Paraná e do Município de Curitiba, para manifestarem seu interesse no feito e ao final JULGUE PROCEDENTE a presente ação em todos os seus termos, decretando-se o domínio do imóvel usucapiendo em favor da Requerente, expedindo-se o competente mandado ao oficial do Registro de Imóveis desta Comarca, para que proceda a Matrícula e o Registro do mesmo na forma da Lei, condenando os contestantes, se houverem, no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, protestando por todo gênero de provas admitido em direito.” E para que chegue ao conhecimento de todos mandou passar o presente edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Colombo, aos 06 de fevereiro de 2014. Eu, (a) (João Pedro Ghignone Costa) Escrivão, que o fiz digitar e subscrevo. (a) CESAR AUGUSTO BOCHNIA – Juiz de Direito.

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ. COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – FORO CENTRAL DE CURITIBA – 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA – PROJUDI. Rua Cândido de Abreu, 535 – Centro Cívico – Curitiba/PR. EDITAL DE CITAÇÃO DE ANA RITA ORTIZ E ANA RITA ORTIZ – TRANSPORTES, COM O PRAZO DE VINTE (20) DIAS. Processo: 0056897-10.2012.8.16.0001. Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial. Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário. Valor da Causa: R$ 25.081,39. Exeqüente(s): Banco Bradesco S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12). AV. CIDADE DE DEUS, S/N – Vila Yara – OSASCO/SP – CEP: 06.029-900. Executado(s): Ana Rita Ortiz (CPF/CNPJ: 055.493.989-40). Rua Capitão Antônio José, 403 – Xaxim – CURITIBA/PR – CEP: 81.810-340. Ana Rita Ortiz – Transportes (CPF/CNPJ: 13.474.854/0001-51). Rua Capitão Antônio José, 403 – Xaxim – CURITIBA/PR – CEP: 81.810-340. O Doutor IRINEU STEIN JUNIOR, Juiz de Direito da Terceira Vara Cível da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, em especial as executadas Ana Rita Ortiz, inscrita no CPF 055.493.989-40 e Ana Rita Ortiz – Transportes, inscrita no CNPJ: 13.474.854/0001-51, na pessoa de seu representante legal, que por este Juízo tramitam os autos acima nominados, o qual alega ser credor das executadas pela quantia líquida, certa e exigível de R$ 24.059,41 (vinte e quatro mil, cinquenta e nove reais e quarenta e um centavos), representada pela Cédula de Crédito Bancário Empréstimo – Capital de Giro nº 379/5801672, firmado em 30/ 05/2012. Ocorre que o emitente deixou de pagar as parcelas contratadas, a partir da primeira delas que venceu em 30/06/2012 e as subseqüentes, ocasionando, dessa forma o vencimento antecipado de toda a dívida, nos termos da cláusula 7ª7.1 “a” do contrato antes mencionado, cujo saldo, no vencimento, importou em R$ 24.059,41 (vinte e quatro mil, cinquenta e nove reais e quarenta e um centavos), que atualizado, conforme dispõe o artigo 614, inciso II, do CPC e, já com redação dada pela Lei 8.953, de 13/12/94, importou em R$ 25.081,39 (vinte e cinco mil, oitenta e um reais e trinta e nove centavos). Tendo em vista que foram esgotados todos os meios suasórios de cobrança, não restou ao exeqüente outra alternativa senão a via judicial para recebimento de seu crédito o que faz através da presente execução. E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume deste Juízo e publicado na forma da lei, pelo qual ficam os devedores acima nominados, devidamente CITADOS dos termos da presente e para, querendo, no prazo legal de TRÊS DIAS, a contar do vigésimo primeiro dia da primeira publicação deste, pagarem a dívida acima referida, mais acréscimos legais, acrescida das custas processuais e demais despesas, ficando INTIMADOS que poderão oferecer embargos no prazo de QUINZE DIAS, independente de penhora, deposito ou caução, nos termos do art. 736 do CPC. Do que para constar lavrei este que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Dado e Passado nesta cidade de Curitiba, aos 11 de março de 2014. Eu _ Fernanda R. Guides Mequelin, funcionária juramentada o subscrevi. IRINEU STEIN JUNIOR – Juiz de Direito.


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NOVO LOGAN E MASTER SÃO DESTAQUES COMERCIAIS DA RENAULT EM FEVEREIRO Com mais de 6.200 emplacamentos no bimestre e 3.301 no mês de fevereiro, o Novo Logan comprova mais uma vez seu sucesso comercial, registrando excelente desempenho neste início de 2014. No segmento de comerciais leves, destaque também para o Novo Master, que encerrou o mês na liderança do seu segmento com 30,7% de participação de mercado e 791 unidades emplacadas. A Renault encerra o mês de fevereiro com market share de 6,4% e 15.718 unidades emplacadas, volume 40,9% maior se comparado a 2013 - ressaltando que, de 8/12/ 12 a 6/02/13, a produção da fábrica de automóveis este-

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ. COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS – PROJUDI. Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3283-2676. EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DOS INTERESSADOS, AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS. PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. A Doutora Danielle Nogueira Mota Comar, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Foro Regional de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, F A Z S A B E R que por este Juízo e Cartório processam os termos dos autos número 0025526-86.2013.8.16.0035 de Ação de Usucapião Extraordinária, em que é requerente Nair Zomboto dos Santos, tendo por objetivo o lote de terreno com as seguintes descrições: “lote de terreno, localizado no lugar denominado “Lagoa” no Município de Tijucas do Sul, com áerea de 4.612,04 m², com a seguinte descrição: Inicia-se no ponto denominado ‘01’, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM SIRGAS 2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 677940.032 m e N= 7128956.165 m, ponto este localizado junto a Estrada Romalino Neves; Dai segue por cercas dividindo com Sidnei Luiz Vargas com o azimute de 314°03’08" e a distância de 124.98 m até o ‘ponto 02’ (E=677850.211 m e N=7129043.062 m); Dai divide com Claudimir Juarez Perpetuo de Lima com o azimute de 40°54’57" e a distância de 26.15 m até o ‘ponto 03’ (E=677867.339 m e N=7129062.825 m); com o azimute de 55’47’46" e a distância de 11.10 m até o ‘ponto 04’ (E=677876.523 m e N=7129069.067 m); e com o azimute de 61’19’01" e a distância de 23.39 m até o ‘ponto 05’ (E=677897.046 m e N=7129080.295 m); Dai divide com Antonio Altevir Machado com o azimute de 141°24’14" e a distância de 48.96 m até o ‘ponto 06’ (E=677927.591 m e N=7129042.028 m); Dai divide com Sebastião Gonçalves Dias com o azimute de 186°53’49" e a distância de 41.98 m até o ‘ponto 07’ (E=677922.549 m e N=7129000.350 m); e com o azimute de 148°50’45" e a distância de 38.23 m até o ‘ponto 08’ (E=677942.327 m e N=7128967.635 m); E deste margeia a Estrada Romalino Neves com o azimute de 191018’53" e a distância de 11.70 m até o ‘ponto 01’ (E=677940.032 m e N=7128956.165 m); Que foi início da descrição. A área objeto da ação, possui a seguinte confrontação : Sidnei Luiz Vargas, Claudemir Juarez Perpetuo de Lima, Antonio Altevir Machado. Ficam os interessados, ausentes, incertos, desconhecidos e aquele em cujo o nome porventura esteja transcrito o imóvel usucapiendo CITADOS e INTIMADOS através do presente edital, dos termos da ação acima mencionada. Advertindo-o (a) de que se não forem contestados presumir-se-ão aceitos pelo (a) mesmo (a) como verdadeiros os fatos articulados pelo (a) autor (a). Artigos 285 e 319 ambos do Código de Processo Civil. Ocorrendo a ausência injustificada do requeridos reputar-se-ão verdadeiros os fatos contra si alegados, salvo havendo prova contrária nos autos.- São José dos Pinhais, aos trinta dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze. Eu _(Daniele Pereira de Oliveira), Analista Judiciário que o digitei e subscrevi. Subscrição autorizada pelo MM. Juiz – Portaria 02/2010.

PODER JUDICIÁRIO. JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA REGIÃO METROPOLITANA DA COMARCA DE CURITIBA. Avenida Cândido de Abreu, 535, 9º andar, CEP 80530-190 – Fone (41) 3254-8382. João Carlos Kormann – Escrivão. Mauricio Kormann/ Marcos Alexandre/ Joana Borges/ Vânia Kormann – Aux. Juramentados. EDITAL DE CITAÇÃO DO EXECUTADO EDINIR WANGRADT CPF/MF SOB NE 635.845.149-91, COM PRAZO DE 20 (VINTE DIAS). FAZ SABER, a todos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que perante o Juízo da (17ª) Décima Sétima Vara Cível de Curitiba –Pr, sito a Rua Cândido de Abreu, 535, 9º andar – Centro Cívico, tramita a ação de Execução de Título Extrajudicial, autuada sob nº 0071489-30.2010.8.16.0001, em que o exeqüente: BANCO BRADESCO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob nº 60.746.948/0001-12, com sede na Cidade de Deus, Comarca de Osasco/SP, promove contra o executado, EDINIR WANGRAD, que encontra-se em lugar incerto e não sabido, ficando o executado devidamente CITADO dos termos da presente ação e do resumo da inicial que segue descrita: O Exeqüente é credor do Executado pela quantia líquida, certa e exigível de R$ 9.135,88 (nove mil, cento e trinta e cinco reais e oitenta e oito centavos), representada pela Cédula de Crédito Bancário limite de crédito Pessoal Nº 346/3526727, firmado em 13.08.2008. Ocorre que a emitente deixou de pagar as parcelas contratadas, a partir daquela que venceu em 17.02.2009 e as subseqüentes, o que ocasionou o vencimento antecipado de toda dívida nos termos da cláusula 252 “a” do contrato antes mencionado, cujo valor, no seu vencimento, importou na importância acima mencionada R$ 9.135,88 (nove mil, cento e trinta e cinco reais e oitenta e oito centavos), que atualizado conforme dispõe o artigo 614, inciso (f, do Código de Processo Civil e já com redação dada pela Lei 8.953, de 13.12.94, importou em R$ 9.570,06 (nove mil, quinhentos e setenta reais e seis centavos). Tendo em vista que foram esgotados todos os meios suasórios de cobrança, não restou ao exeqüente outra alternativa senão a via judicial para recebimento de seu crédito o que faz através da presente execução. Após várias tentativas de citação do executado, não foi obtido êxito, ficando assim através do presente Edital devidamente CITADO o executado EDINIR WANGRAD, dos termos da presente ação. ADVERTÊNCIA: Ao executado para efetuar o pagamento no prazo de (03) três dias ou apresentem Embargos, querendo, no prazo de 15 dias (art. 738 do CPC, sob pena de constrição judicial de bens, tantos quanto bastem para satisfação do débito exeqüendo, nestes Autos de Execução de Título Extrajudicial. E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, passei o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. DADO E PASSADO, nesta cidade, Estado do Paraná. Curitiba, 15 de fevereiro de 2014. Eu, Empregado Juramentado que o digitei e subscrevi. (a) James Hamilton de Oliveira Macedo – Juiz de Direito Substituto.

ve paralisada em razão das obras de ampliação. Já no acumulado do bimestre, a Renault soma 37.427 emplacamentos – volume 31,8% superior ao registrado em 2013 neste intervalo - e uma participação de mercado de 6,9%. “A marca segue firme na sua estratégia de crescimento para o País. Continuamos com o objetivo de crescer acima do mercado em 2014”, afirma Gustavo Luis Schmidt, VicePresidente Comercial da Renault do Brasil. Destaque também para o bom desempenho dos modelos Sandero e Duster, com 6.317 e 3.171 emplacamentos respectivamente.


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