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PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL
| 6 a 8 de dezembro de 2013 |
AVISO DE PRORROGAĂ‡ĂƒO PREGĂƒO ELETRĂ”NICO NÂş 1497/2013 Objeto: AQUISIĂ‡ĂƒO MEDIDORES DE VAZĂƒO. Esclarecimentos: Prorrogado para atĂŠ as 17:00 horas do dia 17/12/13. Limite de Acolhimento de Propostas: Prorrogado para atĂŠ Ă s 09:00 horas do dia 19/12/13. Data da Disputa de Preços: Prorrogada para as 14:00 horas do dia 19/12/13. Motivo: Conforme Comunicado –02. Curitiba, 03 de dezembro de 2013. AVISO DE PRORROGAĂ‡ĂƒO PREGĂƒO ELETRĂ”NICO NÂş 1538/2013 Objeto: AQUISIĂ‡ĂƒO CONJUNTO MOTOBOMBAS. Esclarecimentos: Prorrogado para atĂŠ as 17:00 horas do dia 17/12/13. Limite de Acolhimento de Propostas: Prorrogado para atĂŠ Ă s 09:00 horas do dia 19/12/13. Data da Disputa de Preços: Prorrogada para as 10:00 horas do dia 19/12/13. Motivo: Conforme Comunicado –02. AVISO DE PRORROGAĂ‡ĂƒO PREGĂƒO ELETRĂ”NICO NÂş 1547/2013 Objeto: AQUISIĂ‡ĂƒO MATERIAL ELETRICO. Esclarecimentos: Prorrogado para atĂŠ as 17:00 horas do dia 17/12/13. Limite de Acolhimento de Propostas: Prorrogado para atĂŠ Ă s 09:00 horas do dia 19/12/13. Data da Disputa de Preços: Prorrogada para as 14:15 horas do dia 19/12/13. Motivo: Conforme Comunicado –01. Curitiba, 04 de dezembro de 2013. AVISO DE PRORROGAĂ‡ĂƒO PREGĂƒO ELETRĂ”NICO NÂş 1544/2013 Objeto: AQUISIĂ‡ĂƒO AGITADOR MECANICO DE FLUXO AXIAL. Esclarecimentos: Prorrogado para atĂŠ as 17:00 horas do dia 17/12/13. Limite de Acolhimento de Propostas: Prorrogado para atĂŠ Ă s 09:00 horas do dia 19/12/13. Data da Disputa de Preços: Prorrogada para as 15:00 horas do dia 19/12/13. Motivo: Conforme Comunicado –01. Curitiba, 03 de dezembro de 2013. Antonio Hallage - Diretor Administrativo
EXTRATO HOMOLOGAĂ‡ĂƒO E ADJUDICAĂ‡ĂƒO TOMADA DE PREÇO nÂş. 005/13 O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do ParanĂĄ, no uso de suas atribuiçþes legais com base na Lei no. 8.666/93 e suas alteraçþes, Lei nÂş 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui a modalidade PregĂŁo e Decreto nÂş. 3.931/01, de acordo com o procedimento licitatĂłrio e julgamento das propostas apresentadas a Tomada de Preço nÂş. 005/13 – processo 384/13 – Objeto: Contratação de empresa para elaboração de estudo de concepção da rede de drenagem urbana para subsidiar futuros projetos executivos de engenharia, no MunicĂpio de Piraquara. HOMOLOGA o referido processo licitatĂłrio, adjudicando seu resultado a empresa: Parallela Engenharia Consultiva S/C Limitada, com sede na Rua Dr. Reynaldo Machado nÂş 1251 – Prado Velho – Curitiba/PR – CEP: 80.215-010 e CNPJ sob nÂş. 01.160.006/0001-99. Pelo valor (Global) de R$ 132.000,00 (Cento e trinta e dois mil reais). Prefeitura Municipal de Piraquara, em 05 de Dezembro de 2013.
AVISO DE CLASSIFICAĂ‡ĂƒO APĂ“S DECISĂƒO RECURSAL E ABERTURA DOS ENVELOPES nÂş. 04 – PROPOSTA DE PREÇOS DA CONCORRĂŠNCIA NÂş. 002/13 Objeto: Contratação de agĂŞncia de publicidade para prestação de serviços para a Prefeitura Municipal de Piraquara. ApĂłs decisĂŁo recursal estĂŁo classificadas as seguintes licitantes: - Dupa Publicidade e Comunicação Ltda - P.C. Almeida Leite e CIA Ltda – ME - Trade Comunicação e Marketing SS Ltda E desclassificadas as seguintes licitantes: - CCZ Publicidade e Marketing Ltda; - Giusti Propaganda Ltda; - RZ Comunicação Ltda; Data da Abertura: 09 de dezembro de 2013 HorĂĄrio: 09h00 Local: Sala de Licitaçþes da Prefeitura Municipal de Piraquara, na Av. GetĂşlio Vargas, 1990 – Centro – Piraquara-PR SerĂŁo abertos somente os envelopes contendo a proposta de preços das empresas classificadas. Piraquara, 05 de dezembro de 2013. Emerson Antonio Zapchau Presidente da ComissĂŁo Permanente de Licitaçþes
RALFF PARTICIPAÇÕES SOCIETĂ RIAS S/A. CNPJ/MF NÂş 72.229.321/0001-73 NIRE: 41300087652 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINĂ RIA REALIZADA NO DIA 21 DE OUTUBRO DE 2013 LOCAL, HORA E DATA: Na sede da sociedade, na Rua Pedro Viriato Parigot de Souza, nÂş 90, bairro Campina do Siqueira, CEP 80.740-050, na Cidade de Curitiba – Estado do ParanĂĄ, Ă s 10:30 (dez horas e trinta minutos) horas, no dia 21 de Outubro de 2013. CONVOCAĂ‡ĂƒO: Dispensada, nos termos do ParĂĄgrafo Quarto, do Artigo 124, da Lei n.Âş 6.404, de 15 de dezembro de 1976, tendo em vista o comparecimento de todos os acionistas da Companhia. PRESENÇAS: Presença de acionistas representando 100% (cem SRU FHQWR GR FDSLWDO VRFLDO YRWDQWH GD &RPSDQKLD FRQIRUPH YHULÂżFDGR QR /LYUR GH 3UHVHQoDV GH $FLRQLVWDV VHQGR D RAFAEL GHESTI ABAGE, brasileiro, casado sob o regime de separação de bens, empresĂĄrio, portador da cĂŠdula de identidade RG nÂş 3.598.364-3 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nÂş 021.338.459-09, residente e domiciliado na Rua Ă‚ngelo Marqueto, nÂş. 3.200, Cidade Industrial, CEP 81.265-210, na cidade de Curitiba, Estado do ParanĂĄ; (b) FABIANA ABAGE, brasileira, divorciada, administradora, portadora da cĂŠdula de identidade RG nÂş 3.598.366-0 SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob nÂş 741.093.599-53, residente e domiciliada na Rua GrĂŁ Nicco, nÂş. 113, conjunto nÂş. 206, MossunguĂŞ, CEP: 81.200–200, na cidade de Curitiba, Estado do ParanĂĄ; (c) ADRIANA ABAGE, brasileira, casada sob o regime de comunhĂŁo parcial de bens, empresĂĄria, portadora da cĂŠdula de identidade RG nÂş 3.598.365–1 SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob nÂş 707.569.539-87, residente e domiciliada na Rua Padre JosĂŠ Kentenich, n° 900, casa nÂş. 35, Campo Comprido, CEP 81.210-430, na cidade de Curitiba, Estado do ParanĂĄ; e (d) LUIS FELIPE PEREIRA MORGADO, brasileiro, solteiro, nascido em 28/07/1973, empresĂĄrio, portador da cĂŠdula de identidade RG nÂş 22.668.706–5 SSP/ SP e inscrito no CPF/MF sob nÂş 176.328.098-56, residente e domiciliado Rua Guilherme Janz, nÂş. 425, sobrado B, MossunguĂŞ, CEP 81.210–240, na cidade de Curitiba, Estado do ParanĂĄ. Ainda, na qualidade de UsufrutuĂĄrio-anuentes: (a) ABDO DIB ABAGE, brasileiro, natural de Curitiba, Estado do ParanĂĄ, casado sob o regime de comunhĂŁo universal de bens, engenheiro civil, residente e domiciliado na cidade de Curitiba, Estado do ParanĂĄ, na Rua Francisco Juglair, nÂş 750, bloco 01, apartamento nÂş 20, MossunguĂŞ, CEP 81.200-230, portador da cĂŠdula de identidade RG nÂş 294.977-6 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nÂş 001.051.209-87; e (b) IRONITA CARMEN GHESTI ABAGE, brasileira, natural de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, casada sob o regime de comunhĂŁo universal de bens, empresĂĄria, residente e domiciliada na cidade de Curitiba, Estado do ParanĂĄ, na Rua Professor Pedro Viriato Parigot de Souza, nÂş 90, Campina do Siqueira, CEP 80.740-050, portadora da cĂŠdula de identidade RG nÂş 417.869–6 SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob nÂş 025.819.469–38. MESA: Presidente: Rafael Ghesti Abage e SecretĂĄrio: Luis Felipe Pereira Morgado. ORDEM DO DIA: Discutir e deliberar sobre a reformulação e consolidação do Estatuto Social da Companhia. DELIBERAÇÕES TOMADAS: Iniciados os trabalhos, apĂłs discutidas as matĂŠrias presentes na ordem do dia, por unanimidade de votos, deliberaram os senhores acionistas em aceitar a reformulação do Estatuto Social da Companhia, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: ESTATUTO SOCIAL DA RALFF PARTICIPAÇÕES SOCIETĂ RIAS S/A CNPJ/MF NÂş 72.229.321/0001-73 NIRE 41300087652 CAPĂ?TULO I - DENOMINAĂ‡ĂƒO, SEDE, DURAĂ‡ĂƒO E OBJETO SOCIAL Artigo 1Âş - A Companhia RALFF PARTICIPAÇÕES SOCIETĂ RIAS S/A, pessoa jurĂdica de direito privado e organizada sob a forma de sociedade por açþes de capital fechado, reger-se-ĂĄ pelo presente Estatuto e pelas disposiçþes legais aplicĂĄveis. Artigo 2Âş - A Companhia tem sede e foro na Cidade de Curitiba, Estado do ParanĂĄ, na Rua Pedro Viriato Parigot de Souza, nÂş 90, Bairro Campina do Siqueira, CEP 80.740-050, SRGHQGR SRU GHOLEHUDomR GD $VVHPEOHLD *HUDO LQVWDODU RX HQFHUUDU ÂżOLDLV DJHQFLDV HVFULWyULRV H RXWUDV GHSHQGrQFLDV HP TXDOTXHU ponto do territĂłrio nacional ou do exterior. Artigo 3Âş - A Companhia tem por objeto social a participação em outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, no Brasil ou no Exterior, como sĂłcia ou acionista. Artigo 4Âş - O prazo de duração da Companhia ĂŠ indeterminado. CAPĂ?TULO II - CAPITAL SOCIAL Artigo 5Âş - O capital social totalmente subscrito e integralizado, em moeda corrente nacional, ĂŠ de R$ 4.501.500,00 (quatro milhĂľes quinhentos e um mil e quinhentos reais), dividido em 4.501.500 (quatro milhĂľes quinhentas e uma mil e quinhentas) açþes, todas ordinĂĄrias, nominativas e sem valor nominal. ParĂĄgrafo Primeiro - As açþes sĂŁo indivisĂveis e cada ação ordinĂĄria dĂĄ direito a um voto nas deliberaçþes das Assembleias Gerais. ParĂĄgrafo Segundo - É vedado Ă &RPSDQKLD HPLWLU SDUWHV EHQHÂżFLiULDV Artigo 6Âş - O Capital Social da Companhia serĂĄ representado exclusivamente por açþes ordinĂĄrias, sendo vedada a emissĂŁo de açþes preferenciais. Artigo 7Âş - Por deliberação da Assembleia Geral, em virtude de proposta da Diretoria, o capital social da Companhia pode ser aumentado mediante a capitalização de lucros ou reservas, sendo facultativa a emissĂŁo de novas açþes correspondentes ao aumento entre seus acionistas, na proporção do nĂşmero de açþes que possuam. CAPĂ?TULO III - DA ADMINISTRAĂ‡ĂƒO Artigo 8Âş - A Diretoria ĂŠ o ĂłrgĂŁo de administração da Companhia. ParĂĄgrafo Ă’QLFR $ $VVHPEOHLD *HUDO Âż[DUi R PRQWDQWH JOREDO GD UHPXQHUDomR GRV DGPLQLVWUDGRUHV EHP FRPR GHOLEHUDUi VREUH D GLVWULEXLomR entre os membros. Artigo 9Âş - A Diretoria da Companhia serĂĄ composta por atĂŠ 03 (trĂŞs) diretores, acionistas ou nĂŁo, residentes no SDtV VHQGR QHFHVVDULDPHQWH XP 'LUHWRU 3UHVLGHQWH XP 'LUHWRU 9LFH 3UHVLGHQWH H XP 'LUHWRU VHP GHVLJQDomR HVSHFtÂżFD ParĂĄgrafo Primeiro - Os Diretores sĂŁo eleitos e destituĂveis pela Assembleia Geral. O mandato serĂĄ de 2 (dois) anos, permitida a reeleição. O prazo de gestĂŁo se estenderĂĄ atĂŠ a investidura do novo eleito no mesmo cargo. ParĂĄgrafo Segundo - A investidura dos Diretores em seus cargos serĂĄ feita mediante a assinatura do termo de posse, lavrado no livro de Atas de ReuniĂŁo da Diretoria, no prazo da Lei. ParĂĄgrafo Terceiro - Em caso de impedimento ou ausĂŞncia, o Diretor serĂĄ substituĂdo por outro Diretor com poderes para representĂĄ-lo em conformidade com o que dispuser a Assembleia Geral. Ocorrendo a vacância do Diretor, por morte, interdição ou renĂşncia, a Assembleia Geral elegerĂĄ o substituto, o que deverĂĄ ocorrer no prazo mĂĄximo e improrrogĂĄvel de 30 (trinta) dias. ParĂĄgrafo Quarto - Em caso de destituição de Diretor, com ou sem justa causa, pela Assembleia Geral, esta elegerĂĄ o substituto. Artigo 10Âş - Aos Diretores compete representar a Companhia, nos termos deste Estatuto Social, bem como coordenar e superintender os negĂłcios sociais que se relacionem com o objeto social da Companhia, zelando pelo regular funcionamento da Companhia. Artigo 11Âş - Cada Diretor tem amplos poderes de administração e gestĂŁo dos negĂłcios, nos limites das atribuiçþes que lhes competem em razĂŁo deste Estatuto ou de deliberação da Assembleia Geral, observando o objeto social e as prescriçþes legais e regulamentares. Artigo 12Âş - A representação da Companhia, ativa ou passiva, nos atos e negĂłcios necessĂĄrios ao seu funcionamento regular caberĂŁo aos membros da Diretoria, observadas as seguintes normas: (I) todos os atos, contratos ou documentos que impliquem responsabilidade para a Companhia, ou desonerem terceiros de responsabilidade ou obrigaçþes para com a Companhia deverĂŁo, sob pena de nĂŁo produzirem efeitos contra a Companhia, ser assinados (a) pelo Diretor Presidente; ou (b) por procurador com poderes especiais. (II) ressalvado o disposto neste Estatuto Social, a Companhia poderĂĄ ser representada, isoladamente por procurador com poderes especiais, conforme designação do Diretor Presidente (Art. 13): (i) na prĂĄtica de atos de simples rotina administrativa, inclusive os praticados perante as repartiçþes pĂşblicas em geral, autarquias, empresas pĂşblicas, sociedades de economia mista, Junta Comercial, Justiça do Trabalho, INSS, FGTS e seus bancos arrecadadores; (ii) perante concessionĂĄrias ou permissionĂĄrias de serviços pĂşblicos, em atos que nĂŁo importem em assunção de obrigaçþes ou na desoneração de obrigaçþes de terceiros; (iii) para a preservação de seus direitos em processos administrativos ou de qualquer natureza, e no cumprimento de suas REULJDo}HV ÂżVFDLV WUDEDOKLVWDV RX SUHYLGHQFLiULDV LY QR HQGRVVR GH WtWXORV SDUD HIHLWRV GH FREUDQoD RX GHSyVLWR HP FRQWDV bancĂĄrias da Companhia; (v) para representar a Companhia nas assembleias gerais e reuniĂľes de acionistas ou equivalentes de VRFLHGDGHV FRQVyUFLRV H RXWUDV HQWLGDGHV GDV TXDLV SDUWLFLSH D &RPSDQKLD YL SDUD ÂżQV GH UHFHELPHQWR GH LQWLPDo}HV FLWDo}HV QRWLÂżFDo}HV RX LQWHUSHODo}HV QD UHSUHVHQWDomR DWLYD H SDVVLYD GD &RPSDQKLD HP -Xt]R EHP FRPR SDUD SUHVWDU GHSRLPHQWR SHVVRDO ou praticar atos anĂĄlogos; e (vii) na assinatura de documentos de qualquer espĂŠcie que importem em assunção de obrigação pela Companhia, em circunstâncias nas quais nĂŁo seja possĂvel a presença do segundo procurador e desde que autorizado pela Diretoria (Art. 13). ParĂĄgrafo Ăšnico - SerĂŁo nulos e nĂŁo gerarĂŁo responsabilidades para a Companhia os atos praticados em desconformidade
Ă s regras estabelecidas neste Estatuto Social, em especial nos Arts. 12 e 13. Artigo 13Âş - Compete ao Diretor Presidente, isoladamente, outorgar procuraçþes ou designar um procurador para representar singularmente a Companhia em atos determinados. Ao procurador serĂĄ outorgada procuração por instrumento pĂşblico ou privado, assinada pelo Diretor Presidente, D TXDO GHYHUi SUHYHU D RXWRUJD GH SRGHUHV HVSHFtÂżFRV H OLPLWDGRV H FRQWHU SUD]R GHWHUPLQDGR OLPLWDGR D XP DQR VDOYR QD KLSyWHVH GH PDQGDWR RXWRUJDGR SDUD ÂżQV MXGLFLDLV TXH SRGHUi VHU RXWRUJDGR SRU SUD]R LQGHWHUPLQDGR Artigo 14Âş - A Diretoria reunir-se-ĂĄ sempre que necessĂĄrio, por convocação de qualquer Diretor. ParĂĄgrafo Primeiro - A convocação com a GHVLJQDomR GH GLD H KRUD H D HVSHFLÂżFDomR GHWDOKDGD GDV PDWpULDV TXH VHUmR REMHWR GH GLVFXVVmR H GHOLEHUDomR RX DSHQDV de discussĂŁo, serĂĄ encaminhada por escrito aos Diretores com, pelo menos, 8 (oito) dias de antecedĂŞncia. ParĂĄgrafo Segundo - O quorum de instalação da Diretoria ĂŠ o da totalidade de seus membros ou representantes. ParĂĄgrafo Terceiro - O quorum de deliberação da Diretoria ĂŠ o da totalidade dos presentes. Em caso de empate, a Diretoria deverĂĄ submeter a matĂŠria Ă deliberação da Assembleia Geral. ParĂĄgrafo Quarto - Estando presentes Ă reuniĂŁo todos os membros da Diretoria, ĂŠ dispensĂĄvel a convocação com as formalidades e antecedĂŞncia exigidas neste Estatuto Social e, se todos concordarem, poderĂĄ ser objeto de discussĂŁo e deliberação qualquer assunto de competĂŞncia do ĂłrgĂŁo. CAPĂ?TULO IV - DA ASSEMBLEIA GERAL Artigo 15Âş - A Assembleia Geral, convocada, com a indicação da ordem do dia, e instalada de acordo com a lei e este Estatuto Social, serĂĄ presidida pelo Diretor Presidente. ParĂĄgrafo Ăšnico - O Presidente da Assembleia Geral convidarĂĄ um dos presentes para compor a mesa e secretariar os trabalhos. Artigo 16Âş - A Assembleia Geral terĂĄ comSHWrQFLD GHÂżQLGD HP OHL H VXDV GHOLEHUDo}HV VDOYR DV H[FHo}HV SUHYLVWDV HP OHL H QHVWH (VWDWXWR VHUmR WRPDGDV SRU maioria do capital social com direito a voto. Artigo 17Âş - A Assembleia Geral reunir-se-ĂĄ: (i) ordinariamente, 1 (uma) vez por ano, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao tĂŠrmino do exercĂcio social, para deliberar matĂŠria que lhe ĂŠ atribuĂda por lei; e (ii) extraordinariamente, sempre que os interesses sociais e os dispositivos da lei e do Estatuto Social o exigirem. ParĂĄgrafo Ăšnico - Dos trabalhos e deliberaçþes da Assembleia Geral serĂĄ lavrada ata em livro prĂłprio, assinada pelos membros da mesa e pelos acionistas presentes. Artigo 18Âş - A Assembleia Geral tem poderes para decidir todos os negĂłcios relativos Ă Companhia, tomar as resoluçþes que julgar convenientes Ă sua defesa e ao seu desenvolvimento. Compete Ă Assembleia Geral, alĂŠm das demais matĂŠrias previstas em lei: (i) eleição, substituição ou destituição de diretor GD &RPSDQKLD LL DSURYDomR RX DOWHUDomR GR RUoDPHQWR GD &RPSDQKLD LLL UHVWDomR SHOD &RPSDQKLD GH DYDO ÂżDQoD RX quaisquer garantias a terceiros; (iv) qualquer aquisição, alienação, cessĂŁo, desinvestimento, oneração ou qualquer outra forma de transferĂŞncia a terceiros de ativos da Companhia; (v) celebração de qualquer contrato, acordo ou outro instrumento que represente assunção de obrigaçþes ou responsabilidades pela Companhia em valor superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), em valor individual ou em uma sĂŠrie de operaçþes da mesma natureza contratadas entre as mesmas partes e em XP PHVPR H[HUFtFLR VRFLDO YL DMXL]DPHQWR GHVLVWrQFLD RX GHÂżQLomR GD HVWUDWpJLD GH DomR MXGLFLDO RX SURFHGLPHQWR DUELWUDO bem como a realização de acordo ou outra forma de transação, pela Companhia, em litĂgio que envolva valor superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais); (vii) entrada da Companhia em linhas de negĂłcios nĂŁo contempladas em seu objeto social; (viii) GHÂżQLomR DOWHUDomR H UHYRJDomR GD SROtWLFD FRPHUFLDO GD SROtWLFD GH UHPXQHUDomR H GH UHFXUVRV KXPDQRV GD SROtWLFD GH LQYHVWLPHQWRV ÂżQDQFHLURV GD SROtWLFD GH SURYLVLRQDPHQWR GH FRQWLQJrQFLDV GD SROtWLFD GH JHVWmR GH ULVFRV GD SROtWLFD GH FREUDQoD H GD SROtWLFD ÂżVFDO GD &RPSDQKLD L[ DOWHUDomR GDV SUiWLFDV FRQWiEHLV GD &RPSDQKLD H [ PXGDQoD GD VHGH VRFLDO H DEHUWXUD LQVWDODomR H HQFHUUDPHQWR GH ÂżOLDLV RX TXDLVTXHU RXWURV HVWDEHOHFLPHQWRV GD &RPSDQKLD Artigo 19Âş - A Assembleia Geral sĂł poderĂĄ deliberar sobre assuntos da ordem do dia constantes do respectivo edital de convocação, ressalvadas as exceçþes previstas na Lei das Sociedades por Açþes. É vedada a inclusĂŁo, na pauta da Assembleia Geral, da rubrica “outros assuntosâ€? ou “assuntos geraisâ€? ou expressĂľes genĂŠricas. CAPĂ?TULO V - DO CONSELHO FISCAL Artigo 20Âş - O Conselho Fiscal, constituĂdo por 3 (trĂŞs) membros e igual nĂşmero de suplentes, funcionarĂĄ apenas nos exercĂcios sociais em que for instalado por deliberação da Assembleia Geral ou a pedido de acionistas, nos termos da Lei. Artigo 21Âş $ $VVHPEOHLD *HUDO TXH HOHJHU RV PHPEURV GR &RQVHOKR )LVFDO GHYHUi Âż[DU VXD UHPXQHUDomR H DSURYDU R regimento interno do ĂłrgĂŁo. ParĂĄgrafo Ăšnico - Cada perĂodo de funcionamento do Conselho Fiscal termina na primeira Assembleia Geral OrdinĂĄria realizada apĂłs a sua instalação. CAPĂ?TULO VI - DO EXERCĂ?CIO SOCIAL, DO BALANÇO DOS LUCROS E DE SUA DESTINAĂ‡ĂƒO Artigo 22Âş - O exercĂcio social coincide com o ano civil, abrangendo o SHUtRGR GH ž GH MDQHLUR D GH GH]HPEUR GH FDGD DQR ÂżQGR R TXDO VHUi HODERUDGR R EDODQoR SDWULPRQLDO H DV GHPDLV GHPRQVWUDo}HV ÂżQDQFHLUDV SUHYLVWDV HP OHL RV TXDLV VHUmR VXEPHWLGRV j $VVHPEOHLD *HUDO MXQWDPHQWH FRP D SURSRVWD GH destinação do lucro do exercĂcio. Artigo 23Âş - Do resultado do exercĂcio serĂŁo deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuĂzos acumulados, se houver, e a provisĂŁo para pagamento do imposto de renda e contribuição social sobre o lucro lĂquido. ParĂĄgrafo Ăšnico - O lucro lĂquido ajustado terĂĄ a seguinte destinação: (i) 5% (cinco por cento) para a constituição da reserva legal, que nĂŁo excederĂĄ 20% (vinte por cento) do capital social; (ii) do saldo remanescente, 25% (vinte e cinco por cento) serĂŁo distribuĂdos aos acionistas a tĂtulo de dividendo obrigatĂłrio; e (iii) o restante do lucro lĂquido terĂĄ a destinação deliberada pela Assembleia Geral, a partir de proposta apresentada pela administração, ouvido o Conselho Fiscal, se em funcionamento, observadas as prescriçþes legais. Artigo 24Âş - A Companhia poderĂĄ, por deliberação da Diretoria, pagar juros sobre o capital prĂłprio, imputando o montante dos juros pagos ou creditados ao valor do dividendo obrigatĂłrio (Art. 22, parĂĄgrafo Ăşnico), nos limites da lei. Artigo 25Âş - ReverterĂŁo em favor da Companhia os dividendos nĂŁo reclamados no prazo de 3 (trĂŞs) anos, contados da data em que tenham sido postos Ă disposição do acionista. Artigo 26Âş - A Companhia poderĂĄ, mediante deliberação dos membros da Diretoria, levantar balanços mensais, bimestrais, trimestrais ou semestrais e distribuir dividendos intermediĂĄrios, inclusive como antecipação total ou parcial do dividendo obrigatĂłrio do exercĂcio em curso. CAPĂ?TULO VII - DA LIQUIDAĂ‡ĂƒO Artigo 27Âş - A Companhia entrarĂĄ em liquidação nos casos previstos na legislação em vigor, competindo Ă Assembleia Geral estabelecer o modo de liquidação, nomear o liquidante e eleger o &RQVHOKR )LVFDO TXH IXQFLRQDUi QHVVH SHUtRGR Âż[DQGR OKHV RV UHVSHFWLYRV KRQRUiULRV CAPĂ?TULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 28Âş $ &RPSDQKLD REVHUYDUi DV QRUPDV VREUH GHPRQVWUDo}HV ÂżQDQFHLUDV H[SHGLGDV SHOD ComissĂŁo de Valores MobiliĂĄrios para as companhias abertas. Artigo 29Âş - Quaisquer controvĂŠrsias serĂŁo submetidas, exclusivamente, a ARBITAC – Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial do ParanĂĄ. No entanto, sem SUHMXt]R GD FOiXVXOD FRPSURPLVVyULD ÂżFD GHVGH Mi HOHLWR R IRUR GD &RPDUFD GD 5HJLmR 0HWURSROLWDQD GH &XULWLED Âą (VWDGR do ParanĂĄ, como foro exclusivo (i) para dar seguimento a quaisquer procedimentos coercitivos ou acautelatĂłrios de natureza preventiva, que visem garantir o processo a ser iniciado ou jĂĄ em andamento e/ou garantir a existĂŞncia e exequibilidade do SURFHVVR DUELWUDO H LL SDUD REWHU PHGLGD GH FDUiWHU PDQGDPHQWDO RX H[HFXomR HVSHFtÂżFD UHVVDOYDQGR QR HQWDQWR TXH tendo obtido a referida medida de carĂĄter mandamental, o tribunal arbitral a ser formado ou jĂĄ formado, conforme for o caso, recuperarĂĄ plena e exclusiva autoridade para prolatar sentença sobre todas e quaisquer questĂľes, quer de natureza procedLPHQWDO TXHU GH PpULWR TXH WHQKD OHYDGR DV SDUWHV D SURFXUDU REWHU PHGLGD GH FDUiWHU PDQGDPHQWDO RX H[HFXomR HVSHFtÂżca, assim suspendendo o respectivo processo judicial atĂŠ a prolação de uma sentença arbitral total ou parcial sobre a questĂŁo. Artigo 30Âş - O presente Estatuto Social rege-se pelas disposiçþes da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e alteraçþes posteriores. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguĂŠm se manifestou, foram encerrados os trabalhos e suspensa a reuniĂŁo pelo tempo necessĂĄrio Ă lavratura desta ata, a qual, apĂłs reaberta a sessĂŁo, foi lida, achada conforme, aprovada e por todos os presentes. Curitiba, 21 de Outubro de 2013. Mesa RAFAEL GHESTI ABAGE Presidente LUIS FEIPE PEREIRA MORGADO SecretĂĄrio Acionistas RAFAEL GHESTI ABAGE, LUIS FEIPE PEREIRA MORGADO, FABIANA ABAGE, ADRIANA ABAGE Anuentes ABDO DIB ABAGE UsufrutuĂĄrio IRONITA CARMEN GHESTI ABAGE UsufrutuĂĄria JUCEPAR nÂş 20136043445. SessĂŁo de 31/10/2013 SebastiĂŁo Motta SecretĂĄrio Geral.
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PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO PARANA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – FORO CENTRAL DE CURITIBA. VARA DE REGISTRO PUBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE CURITIBA – PROJUDI. Rua Lysimaco Ferreira da Costa, 355 – Térreo – Centro Cívico – Curitiba/Pr – CEP: 80.530-100. Autos:0043647-70.2013.8.16.0001 Processo: 0043647-70.2013.8.16.0001 Classe Processual: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Assunto Principal: Retificação de Nome Valor da Causa: R$100,00 Pólo Ativo(s): ELIANE TERESINHA FERNANDES GOTTI (RG: 13060231 SSP/PR e CPF/CNPJ: 373.165.839-91) Rua Lindolfo Pessoa, 476 - Seminário - CURITIBA/PR CEP: 80.240-330 Pólo Passivo(s): Este Juízo (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida Candido de Abreu, 535 - Centro Cívico - CURITIBA/PR EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS PRAZO: 20 (VINTE) DIAS A Doutora LYDIA APARECIDA MARTINS SORNAS, MM. Juíza de Direito Substituta nesta Vara de Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Precatórias Cíveis do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, F A Z S A B E R a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, para que bem cientes fiquem que foi julgado procedente o pedido nos autos em epígrafe, a fim de determinar que, no assento de casamento com averbação de divórcio da Requerente, faça-se constar, em retificação, que ela se chama “ELIANE TERESINHA FERNANDES HENRIQUES”, filha de Vanor Henriques e Estelita Fernandes. NADA MAIS. DADO E PASSADO nesta cidade de Curitiba-PR, aos Quinze dias do mês de Outubro de Dois Mil e Treze. Eu,(a) José Carlos Corrêa, Técnico Judiciário, que digitei. (a)LYDIA APARECIDA MARTINS SORNAS Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO PARANA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – FORO CENTRAL DE CURITIBA. VARA DE REGISTRO PUBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE CURITIBA – PROJUDI. Rua Lysimaco Ferreira da Costa, 355 – Térreo – Centro Cívico – Curitiba/Pr – CEP: 80.530-100. Autos n° 0030677-38.2013.8.16.0001. Processo: 0030677-38.2013.8.16.0001 Classe Processual: Outros procedimentos de jurisdição voluntária Assunto Principal: Retificação de Nome Valor da Causa: R$500,00 Pólo Ativo(s): Ivan Luiz Sebben Filho (CPF/CNPJ: 045.417.679-10) Rua Carlos Garibaldi Biazetto, 258 Sobrado 4 - Boa Vista - CURITIBA/PR - CEP: 82.560-400 Pólo Passivo(s): EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS PRAZO: 20 (VINTE) DIAS A Doutora LYDIA APARECIDA MARTINS SORNAS, MM. Juíza de Direito Substituta nesta Vara de Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Precatórias Cíveis do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, F A Z S A B E R a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, para que bem cientes fiquem que foi julgado parcialmente procedente o pedido inicial, a fim de determinar, para todos os fins de direito e plena eficácia, que no assento de nascimento do Requerente faça-se constar que o assentado passa a se chamar IVAN LUIZ ZORDE ANGHINONI SEBBEN. NADA MAIS. DADO E PASSADO nesta cidade de Curitiba-PR, aos sete dias do mês de Novembro de Dois Mil e Treze. Eu, (a) José Carlos Corrêa, Técnico Judiciário, que digitei. (a)LYDIA APARECIDA MARTINS SORNAS Juíza de Direito Substituta.
Poder Judiciário. Juízo de Direito da 17° Vara Civel do Foro Central da Região Metropolitana da Comarca de Curitiba. EDITAL DE CITAÇÃO- PRAZO DE 20 DIAS Edital de citação de CARLOS CANDIDO CARDOSO, brasileiro, portador da Carteira de Identidade 5.952.114-4, inscrito no CPF/MF sob o n° 841.194.97968 residente e domiciliado em local ignorado, pelos fatos que a seguir passa a expor: “Que RUDEGON REPRESENTAÇÃO E COMÊRCIO DE MADEIRAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 79.985.479/OOO1-12, com sede à Rua Tenente Francisco Ferreira de Souza, 3669, Boqueirão, Curitiba, Paraná, move ação de Execução sob n°696/2003, a qual tem como texto inicial: “ Dos fatos: A Exeqüente é credora da quantia de R$ 1.583,77 (um mil, quinhentos e oitenta e três reais e setenta e sete centavos decorrente dos cheques emitidos e não pagos: 374832 e 374838 do Banco Itaú, agência 4011, conta 75940-6. Dos Pedidos: Diante do exposto requer: citação do Executado, para em 24 horas pagar a importância atualizada de R$ 1.854,41 (um mil, oitocentos e cinqüenta e quatro reais e quarenta e um centavos) . Não efetuado o pagamento ou indicados bens ã penhora que lhe sejam penhorados tanto bens quanto bastem para a satisfação do presente crédito, formalizada a penhora, seja o Executado intimado da mesma, ficando nos termos do art. 669 do CPC, intimado também, na ocasião, de que tem o prazo de 10 dias para apresentar, querendo, seus embargos de Devedor, a produção de todas as provas em direito admitidas, a condenação do Executado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nestes termos, pede deferimento .” Nada mais.E, para que cheguem ao conhecimento de todos o presente edital será afixado no lugar de costume e publicado nos termos da Lei. Curitiba, 14 de outubro de 2013. Eu,(a) Empregado Juramentado que o digitei e subscrevi. (a) - Austregésilo Trevisan Juiz de Direito.
EDITAL DE CITAÇÃO-PRAZO -20 DIAS PODER JUDICIARIO JUIZO DE DIREITO DA 17ª. VARA ClVEL COMARCA DE CURITIBA Av Cândido de Abreu, 535, 9 andar, CEP 80530-906 O Dr. Austregésilo Trevisan. Juiz de Direito da 17° Vara Civel do Foro da Comarca de Curitiba/PR. Edital de citação de Max DESIGN Comércio de Móveis e Decorações Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 04.782.508/0001-40, residente e domiciliada em local ignorado, pelos fatos que a seguir passa a expor: “Que RUDEGON REPRESENTAÇÃO E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 79.985.479/OOOl-12, com sede à Rua Tenente Francisco Ferreira de Souza, 3669, Boqueirão, Curitiba, Paraná, move ação de Monitória, sob nº 747/2004, a qual tem como texto inicial: “ Dos fatos: A Requerente é credora da quantia de R$ 2.716,00 (dois mil setecentos e dezesseis reais) decorrente dos cheques emitidos e não pagos: 020461 e 020464 do Banco do Brasil, agência 1458-3, conta 8.996-6. Dos Pedidos: Diante do exposto requer: citação da requerida, para em 24 horas pagar a importância de R$ 2.913,27 (dois mil, novecentos e trezes reais).Em não havendo o pagamento no prazo citado ou opostos embargos, requer a conversão em mandado executivo, com o prosseguimento da Execução no moldes previstos no Livro II, Titulo II, Capítulo IV do Diploma Processual Civil, Pede Deferimento.” Nada mais.E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não na forma da Lei. DADO E PASSADO, nesta cidade, Estado do Paraná. Curitiba, 15 de agosto de 2013. Eu(a) Empregado Juramentado que o digitei e subscrevi. (a) - Austregésilo Trevisan Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO. 23ª VARA CIVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – ESTADO DO PARANÁ. ANTONIO CARLOS CHOMA – JUIZ DE DIREITO. EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 30 dias) – Execução de Título Extrajudicial – 0024446-63.2011.8.16.0001 – Banco Bradesco S.A. (60.746.948/0001-12) X G.T. DE LIMA COMERCIAL –ME (CNPJ 03.109.426/0001-76); GILBERTO TEIXEIRA DE LIMA – O. Dr. ANTONIO CARLOS CHOMA, Juiz de Direito, no uso de suas atribuições, manda citar a parte executada RJM DE OLIVEIRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 03.109.426/0001-76 e; GILBERTO TEIXEIRA DE LIMA, brasileiro, solteiro, administrador, ambos atualmente em lugar incerto, para querendo apresentar resposta aos termos da presente ação cujo resumo da segue: “O Exeqüente é credor dos Executados pela quantia líquida, certa e exigível de R$ 19.647,14 (dezenove mil, seiscentos e quarenta e sete reais e quatorze centavos), representada pela Cédula de Crédito Bancária Empréstimo – Capital de Giro nº 385/4349400, firmada em 14.01.11 por G.T. de Lima Comercial- ME e tendo como avalista e devedor solidário Gilberto Teixeira de Lima. Ocorre que a emitente deixou de pagar as parcelas contratadas, a partir daquela que venceu em 14.02.2011 e as subseqüentes, ocasionando dessa forma o vencimento antecipado de toda a dívida, nos termos da cláusula 7ª 7.1 “a” do contrato antes mencionado, cujo saldo, no vencimento, importou em R$ 19.647,14 (dezenove mil, seiscentos e quarenta e sete reais e quatorze centavos), que atualizado, conforme dispõe o artigo 614, inciso II, do Código de Processo Civil e já com redação dada pela Lei 8.953, de 13/12/1994, importou em R$ 20.306,51 (vinte mil, trezentos e seis reais e cinquenta e um centavos). Tendo em vista que foram esgotados todos os meios suasórios de cobrança, não restou ao exeqüente outra alternativa senão a via judicial para recebimento de seu crédito o que faz através da presente execução. Após várias tentativas de citação dos executados, não foi obtido êxito, ficando assim, através do presente edital devidamente CITADOS” a, nos termos da decisão de Mov. 10.1, “em 03 (três) dias, pague o débito, sob pena de ser realizada a penhora de bens. II- Fixam-se os honorários advocatícios em 10% do valor do débito. III- Conste do mandado: que, no caso de integral pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, os honorários ficam reduzidos em 50%; que, em reconhecendo o crédito da parte Exeqüente, inclusive custas processuais e honorários fixados, poderá a parte Executada, no prazo de 15 (quinze) dias, desde que comprovando o depósito de ao menos 30% do valor em execução, requerer o pagamento do saldo restante em até 06 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros moratórios de 1% ao mês, cuja proposta será objeto de deliberação deste Juízo; que, em não pagando de imediato a totalidade do débito ou não fazendo uso da alternativa de pagamento parcelado, poderá interpor embargos no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada aos autos do mandado de citação”. ADV. Murilo Celso Ferri – OAB/PR 7.473. Eu,_ Phillipe Tadao Sakai (Serventuário) subscrevi-o. Curitiba, 3 de dezembro de 2013.
EDITAL DE PROCLAMAS CARTÓRIO DO PORTÃO. Av. Pres. Arthur da Silva Bernardes nº 2350/ cj. 03/09 – Portão CEP: 80.320-300 / CURITIBA - PR - Tel./ Fax: (41) 3013-1667. www.cartoriodoportao.com.br. Faz saber que pretendem casar: PABLO VARGAS WOJCIK e JULIANA NAKATA VARGAS ANDERSON ANTONIO GONÇALVES BATISTA e KAREN KAMILA RECHETELO COUTO RONALDO DIAS DA SILVA e GERUSA KIMIE TOYOMOTO VAGNER PEREIRA DE SOUZA e MIRIÃ VALIENTE GOMES RAFAEL GUEDES DE CASTRO e ANA CAROLINA ELAINE DOS SANTOS DAVID HENRIQUE LACERDA FALCONI FERNANDES e VERIDIANA MOREIRA SEIDL FRAGOSO JOSÉ MARIA DOS SANTOS e MARIA SILVANE GONÇALVES PEREIRA MARCELO MASUTTI e BARBARA CRISTINA SABINO DENER PEREIRA ZIGLIA e MARJORI GOMES MENS WOELLNER JEAN CARLOS TONQUELSKI FERREIRA e KIARA OLIVEIRA DA SILVA MARCOS TEIXEIRA DA SILVA e RAQUELINE RODRIGUES DELGADO PATRICK CORREIA DA SILVA DE OLIVEIRA e BRUNA PORTO DE LIMA DANILO EDUARDO BAZAN DUCATTI e ALINE REGINA CRUZ DE SOUZA RICARDO BAZZANEZE e BRUNA CATTANI ROBISON PEREIRA DE BRITO e JOVIMARA PONTES MARIO LUIZ NOVELO CRAVO JUNIOR e CARLA CONTADOR AMARAL FERREIRA RODOLPHO ABREU E LIMA DE QUADROS e FRANCIELLE VELOSO JULIO STALISZ DA PAIXÃO e DANIELI PARREIRA DA SILVA MARCELO DO NASCIMENTO GAPSKI e JAQUELINE MARIA VICENTE –Serv. Distrital do Campo
Duster blindado é mostrado na Romênia Modelo totalmente modificado para o exército romeno foi apresentado no desfile das comemorações do Dia da União O Exército da Romênia mostrou no último domingo (1º), uma versão blindada do Duster, produzida pela Dacia, a subsidiária local da Renault. O modelo foi apresentado durante os desfiles do Dia da União, feriado que celebra a fun-
dação do estado romeno. Modificado pelo centro de engenharia da Dacia, o Duster militar segue todas as especificações definidas pela Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), como carroceria à prova de balas (tanto o
Boqueirão, Curitiba-PR
JONAS TERTULIANO DOS SANTOS e JOCIMARA VITO0R DO NASCIMENTO –Serv. Distrital do Boqueirão, Curitiba-PR
ANDRÉ OLSEMANN e CLEIDE DE OLIVEIRA GOMES – Serv. Distrital do Boqueirão, Curitiba-PR Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, no prazo de 15 dias. O referido é verdade e dou fé. Curitiba, 05 de Dezembro de 2013. CAROLINE FELIZ SARRAF FERRI Tabeliã e Registradora
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA-PR EDITAL DE CITAÇÃO DE CONSTRUTORA VIEIRA LTDA E JOSE RENILDO PEREIRA ROSA E LENAIDE BORGES DA SILVA, COM O PRAZO DE VINTE DIAS O Doutor IRINEU STEIN JUNIOR, MM. Juiz de Direito da Terceira Vara Cível da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, em especial os devedores CONSTRUTORA VIEIRA LTDA pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ 08.363.117/0001-41; JOSE RENILDO PEREIRA ROSA inscrito no CPF 865.944.275-04 e LENAIDE BORGES DA SILVA inscrita no CPF 348.034.24500, que por este Juízo tramitam os autos sob nº. 17294/2012 de MONITORIA proposto em face de CONSTRUTORA VIEIRA LTDA E JOSE RENILDO PEREIRA ROSA E LENAIDE BORGES DA SILVA, por J MALUCELLI SEGURADORA S/A, o qual alega em síntese o seguinte: “que são credores do executado no valor de R$ 1.118,079,70 (um milhão cento e dezoito mil, setenta e nove reais e setenta centavos), com fundamento no contrato de contra garantias, dos valores dispedidos a título de indenização securitária ao segurado (Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - Embasa) e despesas de regulação, em decorrência da constatação de sinistro indenizável diante do inadimplemento praticado nos contratos principais nºs 76/10, 677/140 e 1232/ 10, firmados entre a Construtora Vieira (tomador) e a Embasa (Segurado), assegurados pela apólices de Seguro-Garantia nºs 02.0745.0204982, 05-0745-0193303 e 05-0745-0195357, respectivamente.” E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância,expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume deste Juízo e publicado na forma da lei, pelo qual ficam os devedores CONSTRUTORA VIEIRA LTDA E JOSE RENILDO PEREIRA ROSA E LENAIDE BORGES DA SILVA, devidamente CITADOS dos termos da presente e para, querendo, no prazo legal de QUINZE DIAS, a contar do vigésimo primeiro dia da primeira publicação deste, pague a quantia descrita na petição inicial, ou, no mesmo prazo, apresente embargos, ficando ciente de que no caso de adimplemento voluntário, estará isento do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, caso não ofereça embargos no prazo estabelecido, o mandado de citação se converterá em mandado executivo (CPC, art. 1.102c). Do que para constar lavrei este que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, aos 22 de novembro de 2013. Eu,(a) Fernanda R. Guides Mequelin, Funcionária Juramentada, o fiz digitar e subscrevi. Observação: sob minuta. IRINEU STEIN JUNIOR Juiz de Direito
aéreo, entre outros itens. Mas o que mais chama a atenção é a metralhadora instalada no teto, montada sobre uma estrutura tubular que envolve a carroceria do modelo. Detalhes da motorização também não foram divulgados.
Novo Fiat Fiorino 2014 com visual do Uno
A Fiat apresentou nessa quinta-feira (5), em São Paulo, a terceira geração do furgão Fiorino. Atualizado, o novo modelo adota um visual completamente diferente da versão antecessora e
chega às concessionárias pelo preço de R$ 38.540, apenas R$ 500 a mais que a anterior. Impulsionado pela mudança na legislação brasileira que exige freios ABS e
Comprido, Curitiba-PR
ALVARY MOREIRA BRANCO JUNIOR e EMELY CRISTINE LOURENÇO DA SILVA –Serv. Distrital do
exército quanto a fabricante não revelaram o nível de resistência da blindagem), proteção contra explosivos sob o motor, transmissão tanque de combustível e diferencial traseiro, engate para o reboque de trailers, ganchos para transporte
JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA - ESTADO DO PARANÁ Avenida Cândido de Abreu, 535, 7o andar , Edifício Fórum Cível, Centro Cívico Fone (41) 3253-3521 - fax (41) 3254-3869 ELENITA YASNI SANTOS DA SILVA Escrivã EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS DOS REQUERIDOS MONFIELD COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA, na pessoa de seu representante legal, MARCO AURÉLIO TESSARI e CLAUDIA MELZER TESSARI, por estar(em) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido. O Dr. CÉSAR GHIZONI, MM. Juiz de Direito da Décima Quarta Vara Cível, desta Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, etc... F A Z S A B E R, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 20 (vinte) dias, que por este meio cita(m) o(a)(s) requerido(a)(s) MONFIELD COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA, na pessoa de seu representante legal, MARCO AURÉLIO TESSARI e CLAUDIA MELZER TESSARI, inscrito no CNPJ/CPF número 05.264.143/ 0001-24 / 090.382.078-16 / 018.772.069-03, por estar(em) em lugar(es) incerto e não sabido, para no prazo de 15 (quinze) dias, pagar(em) o valor de R$ 50.841,17 (cinqüenta mil, oitocentos e quarenta e um reais e dezessete centavos), atualizada até agosto de 2013, mais acréscimos legais, ou no mesmo prazo, embargar(em) a presente ação, sob pena de ser(em) convertido em mandado executivo (artigos 1.102 “a” ao 1.102 “c”, do CPC), ciente(s) ainda que o pagamento o isentará das custas processuais e honorários, sendo que não o fazendo, inclusive por não ter(em) advogado, importará na presunção de que admitir(am) como verdadeiros e aceitos os fatos articulados pela requerente na inicial, referente aos autos sob nº 611/ 2011 número unificado 0015700-12.2011.8.16.0001 de ação de MONITÓRIA em que J. MALUCELLI SEGURADORA S/A promove contra MONFIELD COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA, MARCO AURÉLIO TESSARI e CLAUDIA MELZER TESSARI, cujo teor da petição inicial, em seu resumo, é do seguinte teor: “A autora é credora dos réus na importância atualizada de T% 34.937,43 (trinta e quatro mil, novecentos e trinta e sete reais e quarenta e três centavos), representada pelo pagamento da indenização secutária, após constatação de sinistro indenizável mediante competente processo regulatório, relativo ao risco coberto pela apólice de seguro-garantia nº 06.0745.0161455, que assegurava o fiel cumprimento das obrigações assumidas no contrato firmado entre o Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgosto - SEMAE e Monfield Comercial e Construtora Ltda. Para completa ciência de Vossas Senhorias, segue adiante o despacho proferido às fls. 252, pelo MM. Juiz de Direito da 14ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná: “Expeça-se mandado de citação para pagamento do débito no prazo de quinze dias. Consigne-se no mandado que acaso o(s) ré(u)(s) o cumpra(m), ficara(ão) isento(s) de custas e honorários advocatícios. Todavia, acaso não haja pagamento ficam os honorários estipulados em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida. Conste, ainda, que no mesmo prazo de quinze dias, poderá(ão) o(s) ré(u)(s) oferecer(em) embargos e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (CPC, art. 1.102c).” Ainda, segue o despacho que deferiu a citação por edital aos réus: “ I - Tendo em vista que os réus encontram-se em lugar incerto, o que se evidenciou pelas anteriores tentativas de citação infrutífera, defiro o pedido retro, determinando a citação por edital do requerido, eis que presente o requisito do art. 231 do Código de Processo Civil. II - Intime-se.” E para que ninguém no futuro possa alegar ignorância, mandou passar o presente edital que será fixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. D A D O E P A S S A D O, nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos Oito dias do mês de Novembro do ano de Dois Mil e Treze. Eu, (a) Edson Martins de Carvalho Escrevente Juramentado, o subscrevi. (a)CÉSAR GHIZONI Juiz de DireitoDireito.
airbag duplo em todos os carros a partir de 2014, o novo modelo teve que abandonar a plataforma herdada do Mille, após 25 anos com esse visual. Agora o modelo é baseado no design do Novo Uno e possui quatro opções de cores. Apesar do tamanho maior em relação ao anterior, o furgão tem 100 litros a menos de volume no compartimento de carga, agora são 3.100 litros. Com os 20 cm a mais de comprimento, 2,1 cm na largura, 2,7 cm na altura e 14 cm extras no entre-eixos o peso aumentoupara 118 kg e a capacidade de carga agora é 650 kg (30 a mais que na versão anterior). O painel também é herança do Uno e a traseira ganhou as lanternas verticais do Doblò. As portas dianteiras cresceram enquanto as traseiras são assimétricas e abrem até 180º para facilitar as manobras de carga e descarga dos proprietários. Objetivo apontado pelo
diretor comercial da Fiat, Lélio Ramos: “queremos trazer todas as vantagens principais de um carro de passeio para um comercial leve”, afirma. Mas nem todo conforto vem de série. Serão oferecidos três pacotes de equipamentos que podem aumentar em até R$ 4.500 o preço do veículo. Valor referente ao ar-condicionado, vidros elétricos, computador de bordo, direção hidráulica entre outros. Sob o capô, o modelo vem equipado com o motor 1.4 Flex Fire EVO com 88/ 85 cv (etanol/gasolina) a 5.750 rpm e torque de 12,5/ 12,4 kgfm (etanol/gasolina) a 3.500 rpm, acoplado a uma transmissão manual de cinco marchas. Líder do segmento de comerciais leves com o Doblò e o recém lançado Uno Furgão, a Fiat vendeu em 2013 cerca de 14 mil unidades do Fiorino e ainda pretende pretende aumentar o volume de vendas para 24 mil no ano que vem.