Editais

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PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL

| Quarta-feira, 14 de maio de 2014 |

GLUCK PARTICIPAÇÕES S/A CNPJ - 18.124.346/0001-67

BALANÇO PATRIMONIAL EM 31 DE DEZEMBRO DE 2013 e 2012 (Em Reais) ATIVO Circulante Partes relacionadas Não circulante Investimentos

2013

2012

1.084.059,77 1.084.059,77

0,00 0,00

14.783.418,61 14.783.418,61

0,00 0,00

PASSIVO Circulante Partes relacionadas Patrimônio líquido Capital Social Reservas de lucro

2013

2012

1.084.370,01 1.084.370,01

0,00 0,00

2.818.676,00 11.964.432,37 14.783.108,37

0,00 0,00 0,00

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO Exercício findo em 31 de dezembro de 2013 e 2012 2013 0,00 600,00 0,00 18.559.137,80 18.558.537,80

RECEITAS OPERACIONAIS DESPESAS OPERACIONAIS RESULTADO FINANCEIRO RESULTADO DA EQUIVAL PATRIMONIAL RESULTADO DO EXERCÍCIO

2012 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXO DE CAIXA Exercício findo em 31 de dezembro de 2013 e 2012 (Em Reais) Total do ativo

15.867.478,38

0,00

Total do passivo e patrimônio líquido

15.867.478,38

0,00 FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS Lucro do exercício

DEMONSTRAÇÕES DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Exercício findo em 31 de dezembro de 2013 e 2012 Em reais Lucros Reserva de capital -

Capital social 2.818.676,00 2.818.676,00

SALDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2012 Aumento de capital Dividendos Lucros do período SALDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2012

JOÃO ACHILLES GRENIER GLUCK PRESIDENTE

(prejuízos) acumulados (6.594.105,43) 18.558.537,80 11.964.432,37

Total 2.818.676,00 -6.594.105,43 18.558.537,80 14.783.108,37

DENISE BARBOZA VINHOLI TÉCNICA CONTÁBIL - CRC-PR. 38.904/O-1

Aumento nos ativos operacionais: Aumento nos passivos operacionais: Caixa aplicado nas atividades operacionais FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTO Investimentos FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO Aumento de capital Outras reservas Dividendos Caixa gerado pelas atividades de financiamento AUMENTO DO SALDO DE DISPONIBILIDADES DISPONIBILIDADES Saldo inicial Saldo final AUMENTO DO SALDO DE DISPONIBILIDADES

2013

2012

18.558.537,80 18.558.537,80 (1.084.059,77) 1.084.370,01 18.558.848,04

-

-

(14.783.418,61)

-

2.818.676,00

-

(6.594.105,43) (3.775.429,43) 0,00

-

-

-

MULLER PARTICIPAÇÕES S/A CNPJ - 15.622.503/0001-76

BALANÇO PATRIMONIAL EM 31 DE DEZEMBRO DE 2013 e 2012 (Em Reais) ATIVO Caixa e equivalentes de caixa Paretes relacionadas

2013 0,00 203.824,53 203.824,53

Não circulante Investimentos

Total do ativo

2012 1.768,60 0,00 1.768,60

PASSIVO Circulante Partes relacionadas

81.801.582,94 81.801.582,94

37.697.944,39 37.697.944,39

Patrimônio líquido Capital Social Reservas de lucro

82.005.407,47

37.699.712,99

Total do passivo e patrimônio líquido

2013

2012

6.704.219,09 6.704.219,09

6.704.219,09 6.704.219,09

15.607.112,00 59.694.076,38 75.301.188,38

9.477.984,00 28.221.728,99 37.699.712,99

82.005.407,47

37.699.712,99

SALDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2011 Aumento de capital Dividendos Lucros do período SALDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2012 Aumento de capital Dividendos Lucros do período SALDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2013

JOSÉ MARIA RIBAS MULLER PRESIDENTE

2013 600,00 77.726.816,06 77.726.216,06

RECEITAS OPERACIONAIS DESPESAS OPERACIONAIS RESULTADO FINANCEIRO RESULTADO DA EQUIVAL PATRIMONIAL RESULTADO DO EXERCÍCIO

2012 31.281.846,21 31.281.846,21

DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXO DE CAIXA Exercício findo em 31 de dezembro de 2013 e 2012 (Em Reais)

DEMONSTRAÇÕES DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Exercício findo em 31 de dezembro de 2013 e 2012 Em reais Lucros Reserva de capital -

Capital social 9.477.984,00 9.477.984,00 6.129.128,00 15.607.112,00

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO Exercício findo em 31 de dezembro de 2013 e 2012

FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS Lucro do exercício

(prejuízos) acumulados (3.060.117,22) 31.281.846,21 28.221.728,99 (46.253.868,67) 77.726.216,06 59.694.076,38

Total 9.477.984,00 -3.060.117,22 31.281.846,21 37.699.712,99 6.129.128,00 -46.253.868,67 77.726.216,06 75.301.188,38

DENISE BARBOZA VINHOLI TÉCNICA CONTÁBIL - CRC-PR. 38.904/O-1

2013

2012

77.726.216,06 77.726.216,06 (203.824,53) 6.704.219,09 84.226.610,62

31.281.846,21 31.281.846,21

Aumento nos ativos operacionais: Aumento nos passivos operacionais: Caixa aplicado nas atividades operacionais FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTO Investimentos (44.103.638,55) FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO Aumento de capital 6.129.128,00 Outras reservas Dividendos (46.253.868,67) Caixa gerado pelas atividades de financiamento (40.124.740,67) AUMENTO DO SALDO DE DISPONIBILIDADES (1.768,60) DISPONIBILIDADES Saldo inicial 1.768,60 Saldo final AUMENTO DO SALDO DE DISPONIBILIDADES (1.768,60)

31.281.846,21 (37.697.944,39) 9.477.984,00 (3.060.117,22) 6.417.866,78 1.768,60 .768,60 1.768,60

TUC PARTICIPAÇÕES PORTUÁRIAS S/A CNPJ - 09.457.303/0001-02

BALANÇO PATRIMONIAL EM 31 DE DEZEMBRO DE 2013 e 2012 (Em Reais) Ativo Circulante Caixa e equivalentes de caixa Aplicações Financeiras Impostos a recuperar Dividendos a receber Não circulante Partes relacionadas Investimentos

Total do ativo

2013

2012

8.566.580,18 198.283,22 0,00 8.764.863,40 41.564.528,70 13.167.218,60 28.397.310,10 41.564.528,70

3.337,12 14.276.156,50 42.246,45 0,00 14.321.740,07 61.180.292,28 4.310.376,38 56.869.915,90 61.180.292,28

50.329.392,10

75.502.032,35

Passivo Circulante Fornecedores Dividendos a pagar Provisão para IR/CSLL Não circulante Partes relacionadas Receitas finan. a realizar Patrimônio líquido Capital Social Reservas de Capital Reservas de lucro Total do passivo e patrimônio líquido

2013

2012

1.668,37 205.257,40 226.925,77

78.575,02 785.771,01 864.346,03

20.000,00 203.425,65 223.425,65

9.265.027,02 2.067.830,26 11.332.857,28

6.934.000,00 41.461.878,85 1.483.161,83 49.879.040,68 50.329.392,10

6.934.000,00 41.461.878,85 14.908.950,19 63.304.829,04 75.502.032,35

DEMONSTRAÇÕES DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Exercício findo em 31 de dezembro de 2013 e 2012 Em reais

SALDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2007 Aumento de capital Dividendos Lucros do período SALDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2008 Aumento de capital Dividendos Lucros do período Ajuste de Exercicio Anterior SALDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2009 Aumento de capital Dividendos Lucros do período SALDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010 Reserva de capital Dividendos Lucros do período Ajuste saldo inicial SALDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2011 Reserva de capital Dividendos Lucros do período Ajuste saldo inocial SALDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2012 Reserva de capital Dividendos Lucros do período Ajuste saldo inocial SALDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2013

Capital social 6.934.479,88 6.934.479,88 6.934.479,88 -479,88 6.934.000,00 6.934.000,00 -

Lucros Reserva de capital 41.461.878,85 41.461.878,85 41.461.878,85

6.934.000,00

(19.351.155,19) 5.269.175,22 656.235,61 41.461.878,85

HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA BRIGIDA S.A. CNPJ MF Nº 76.681.139/0001-00 ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA CONVOCAÇÃO Ficam convocados os senhores acionistas do HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA BRIGIDA S.A. a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária no dia 22/05/2014, às 18h30, em primeira chamada, e, caso não se atinja o quórum legal, no dia 29/05/2014, às 18h30, em segunda chamada, na atual sede da companhia, localizada à Rua Guilherme Pugsley, 1.705, Curitiba, Paraná, a fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia: I – Análise e deliberação da proposta encaminhada por IMC – Imagens Médicas Curitiba Ltda. para prestar serviços de diagnóstico por imagem nas dependências do Hospital; II –concessão de autorização da Assembleia para que a Diretoria possa alugar parte do imóvel para a empresa IMC, conforme previsto no art. 23, item “f”, do Estatuto Social. Curitiba, 12 de Maio de 2014. Agostinho Checchia Noronha Diretor Presidente.

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PARANÁ EDITAL DE CITAÇÃO DE EVENTUAL TITULAR DO DOMÍNIO, SEUS SUCESSORES, TERCEIROS INTERESSADOS, AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS, COM PRAZO DE VINTE DIAS. A doutora DANIELLE MARIA BUSATO SACHET, MM. Juíza de Direito Substituta da 2ª Vara Cível da Comarca de Curitiba-PR, na forma da Lei, etc. Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório com sede na Av. Cândido de Abreu, 535 1.º andar, tramitam os presentes autos de AÇÃO DE USUCAPIÃO autuado sob n.º 2305/2009, movida por MARCIO ROBERTO PINHEIRO JUNIOR, dos quais se extraiu o presente para citação de eventuais interessados, terceiros ausentes, incertos e desconhecidos, para querendo, contestarem a ação, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados após o término do presente, por intermédio de advogado, através da qual os autores pleiteiam que seja declarado de seu domínio o seguinte bem: apartamento 31 do 3.º andar, localizado a Rua Lysimaco Ferreira da Costa, 488, nesta capital. ADVERTÊNCIA: Caso não apresentem defesa, dentro do prazo supra estipulado, presumir-se-ão como verdadeiros todos os fatos narrados pelos(as) autores(as), decretando-lhe(s) a revelia(s). Eu, (a) (Edno Francisco Ribeiro), Juramentado, o digitei e subscrevi. Curitiba, 14 de Abril de 2014. DANIELLE MARIA BUSATO SACHET JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA.

RECEITAS (DESPESAS) OPERACIONAIS Gerais e administrativas PREJUÍZO OPERACIONAL ANTES DO RESULTADO FINANCEIRO RESULTADO FINANCEIRO Despesas financeiras Receitas financeiras RESULTADO DA EQUIVAL PATRIMONIAL PROVISÃO PARA IRPJ/CSLL RESULTADO DO EXERCÍCIO Lucro/Prejuízo por ação - R$

2013

2012

1.452.963,48

160.337,67

1.452.963,48

160.337,67

26.445,41 2.748.884,91 4.464.610,40 464.911,20 5.269.175,22 26,35

456,00 1.072.678,63 5.469.292,81 511.166,64 5.870.011,13 29,35

DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXO DE CAIXA Exercício findo em 31 de dezembro de 2013 e 2012 (Em Reais)

6.934.000,00

JOSÉ MARIA RIBAS MULLER PRESIDENTE

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO Exercício findo em 31 de dezembro de 2013 e 2012

(prejuízos) acumulados (5.856.674,01) 8.062.215,37 2.205.541,36 (18.771.754,74) 19.759.751,31 (1.552.830,59) 1.640.707,34 (8.705.395,31) 9.526.385,14 2.461.697,17 (3.180.294,14) 12.304.126,45 (46.553,19) 11.538.976,29 (2.530.000,00) 5.870.011,13 29.962,77 14.908.950,19

1.483.205,83

JOÃO ACHILLES GRENIER GLUCK VICE-PRESIDENTE

Total 6.934.479,88 -5.856.674,01 8.062.215,37 9.140.021,24 0,00 -18.771.754,74 19.759.751,31 -1.552.830,59 8.575.187,22 -479,88 -8.705.395,31 9.526.385,14 9.395.697,17 41.461.878,85 -3.180.294,14 12.304.126,45 59.934.855,14 0,00 -2.530.000,00 5.870.011,13 29.962,77 63.304.829,04 -19.351.155,19 5.269.175,22 656.235,61 49.879.084,68

FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS Lucro do exercício Aumento nos ativos operacionais: Aplicações financeiras Partes relacionadas Impostos a recuperar Aumento nos passivos operacionais: Dividendos a pagar Fornecedores Impostos a recolher Outras obrigações Partes relacionadas

2013

2012

5.269.175,22 .269.175,22

5.870.011,13 5.870.011,13

5.709.576,32 (8.856.842,22) (156.036,77)

1.346.743,76 (4.310.376,38) -

78.575,02 21.668,37 (580.513,61) (2.067.830,26) (9.245.027,02) (9.827.254,95) (9.827.254,95)

(552.904,01)

Caixa aplicado nas atividades operacionais FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTO Redução investimentos 28.472.605,80 FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO Aumento de capital Ajustes Saldo inicial 709.141,46 Dividendos (19.351.155,19) Caixa gerado pelas atividades de financiamento (18.642.013,73) AUMENTO DO SALDO DE DISPONIBILIDADES 3.337,12 DISPONIBILIDADES Saldo inicial 3.337,12 Saldo final AUMENTO DO SALDO DE DISPONIBILIDADES (3.337,12)

DAVI JOSÉ FAVARETTO Técnico Contábil - CRC-PR. 20.296/O-5

EDITAL DE ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR PROCESSO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº 0000301-42.2003.8.16.0188, em que MARIA DA GRAÇA SILVA NUNES move em face de NELSON LUIZ LIMA MACHADO. BEM: Apartamento nº 34, no 3º pavimento, do Edifício Alfredo Constantino Moro, situado na Rua Manoel dos Santos Barreto, nº 75, com área construída privativa de 113,14 m2, na área comum de 9,34m2, área de garagem de 29.12m2, e área construída global de 151,60m2, com as demais características constante na Transcrição nº 32.281 do livro 3 – AA da 2ª Circunscrição do Registro de Imóveis de Curitiba; Indicação Fiscal 32.020.053.0152. DEPOSITÁRIO: Sr. DEPOSITÁRIO PÚBLICO. AVALIAÇÃO: RS 403.000,00 (quatrocentos e três mil reais), em 08 de março de 2013, a qual poderá ser atualizada para o leilão. VALOR DO DÉBITO: R$ 350.301,55 (trezentos e cinqüenta mil, trezentos e um reais e cinqüenta e cinco centavos), atualizado em 18/02/2013. ÔNUS: Débitos de IPTU, no valor de R$ 946,37, em 28/09/2013 (fls. 614); Débitos de condomínio, no valor de 17.088,00, em 10/12/2013. 01) Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 687, CPC), antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir execução, consoante o disposto no artigo 651 do Código de Processo Civil, bem como que poderá(ao) oferecer embargos à arrematação ou adjudicação, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 746 do referido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expedir-se-á o presente edital, que será publicado e afixado na forma da Lei. 02)Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos e praças/leilões (art. 698 CPC). 03) Os bens serão leiloados no estado em que encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento e Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso. 04) Será admitido nas execuções de título extrajudicial e de cumprimento de sentença, o pagamento do preço não inferior ao da avaliação, ainda que em segunda praça, mediante depósito de 30% (trinta por cento) do valor a vista e o saldo restante em 06 (seis) prestações. A garantia do saldo remanescente recairá sobre o próprio bem, por meio de hipoteca, na forma do art. 690, §1º do CPC. 05) A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas de expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Curitiba, 08 de maio de 2014.

51.736,45 445.661,42 2.850.872,37 2.850.872,37 (321.930,51) (2.530.000,00) (2.530.000,00) (1.058,14) 4.395,26 3.337,12 (1.058,14)

Operadoras terão de custear remédios contra efeitos colaterais A determinação, de efeito imediato, foi publicada nesta segunda-feira, 12, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. A obrigação vale para oito grupo de medicamentos, que devem ser indicados de acordo com diretrizes, também publicadas na resolução da ANS. A nova regra completa uma medida que entrou em vigor em janeiro deste ano, quando o tratamento de câncer com medicamentos via oral foi incluído no rol de procedimentos da ANS - lista com tratamentos, exames de diagnóstico, cirurgias e consultas que operadoras são obrigadas a garantir para seus clientes. De acordo com a ANS, a distribuição dos medicamentos indicados para efeitos colaterais ficará a critério das operadoras de saúde, uma lógica que já é adotada para fornecimento de remédios via oral para tratamento de câncer. A estratégia pode ser centralizada (com distribuição direta para paciente, feita pela própria operadora), por meio de farmácia conveniada ou por reembolso - o paciente compra o medicamento e depois recebe o ressarcimento da empresa. Em nota, a Federação Nacional de Saúde (FenaSaúde) informou que para ter acesso à medicação, o paciente deve apresentar um relatório detalhado do médico com as indicações, justificativas e o plano de tratamento. As informações são analisadas pelas operadoras, para verificar se elas se encaixam nas diretrizes determinadas pela ANS. A FenaSaúde observa também que a regra da ANS vale para contratos firmados a partir de janeiro de 1999. Aqueles celebrados antes desta data, chamados de “contratos velhos”, não precisam atender a essa regra. Ainda em nota, a FenaSaúde informou que o beneficiário deve consultar sua operadora de plano de saúde para se informar sobre o direito às novas coberturas. A decisão de incluir medicamentos para tratamento de efeitos colaterais na lista de procedimentos obrigatórias foi adotada depois de discussão do Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde (Cosaúde).

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ - COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - 17ª Vara Cível do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba – Paraná. Fórum - Avenida Cândido de Abreu, n°. 535, 9° andar, CEP 80.530-190-EDITAL DE CITAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO e CITAÇÃO. EDITAL de CITAÇAO. Prazo 20 (vinte), dias.Autos n. 0047717-38.2010.8.16.0001. O Excelentíssimo Senhor Dr. AUSTREGESILO TREVISAN, MM Juiz de Direito da 17a Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR, na forma da lei,FAZ SABER a MULTIPLO SISTEMA DE COBRANÇA EMPRESARIAIS LTDA-ME, CNPJ/MF n. 10.740.572/0001-60, e demais interessados, que, ACOM SISTEMAS CORPORATIVOS LTDA, Ihe ajuizou, AÇAO DECLARATORIA DE INEXIGIBILIDADE DE TITULO e INEXISTENCIA DE DEBITO cc AÇAO DE INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS com Pedido de Antecipação de Tutela, tendo em vista a existência de protesto indevido de título e registro indevido nos órgãos de proteção ao crédito,OBJETIVANDO a declaração de inexigibilidade de título e pagamento de indenização a título de danos morais, com valor atribuído à causa em R$ 1.000,00 (hum mil reais). Estando o Requerido em lugar incetto e/ou ignorado, expede-se o presente Edital de Citação, na forma do Art. 232, do CPC, para que, querendo, apresente resposta nos termos da Lei Processual vigente, sob pena de revelia a confissão quanto as matérias de fato suscitada nos presentes autos, com a respectiva aplicação das cominações e efeitos legais. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Curitiba/PR, em 05 de abril de 2013. O presente Edital será afixado no lugar de costume no Fórum, localizado na Avenida Cândido de Abreu, 535, Curitiba/PR, e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta Cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos 07 dias do mês de maio de 2014. E eu, (a) Emp. Juramentado, que o subscrevi. Austregésilo Trevisan - Juiz de Direito.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL de ORELIO MACIEL DOS SANTOS brasileiro, maior, casado com a Sra. Priscila de Lima Maciel dos Santos, portador do RG. 5.742.013-8/PR, CPF nº 814.412.079-53, residente em local ignorado, para no prazo de 30 (trinta) dias. ALPHALOTES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, sito em Colombo, à Estrada da Ribeira nº 145 – sala 05 - Jardim Cristina, Vem NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE Vossa Senhoria para pagar integralmente, no escritório de seus advogados localizado na Rua João Palomeque, nº 36, Novo Mundo, em Curitiba – PR, DENTRO DO PRAZO DE 30(trinta dias) a contar do recebimento desta, a importância de R$ 8.627,77 (oito mil, seiscentos e vinte e sete reais e setenta e sete centavos) referente a 12 (doze) parcelas vencidas entre os meses de Julho/2012, Out/2012 e Nov/2012 e de Junho/2013 a Set/2013, e de Nov/13 e Dez/13 e de fevereiro/14 a Abril/14 já acrescidos de multa, juros, correção monetária e custas desta notificação, conforme previsão legal especifica e cláusulas previstas no contrato de Compra e Venda nº 0673, relativo ao lote 0010, quadra 0039, Parque dos Lagos – Colombo –PR, celebrado em 17/05/2009. O não pagamento nos termos acima, torna rescindido de pleno direito o referido contrato de compromisso de compra, bem como autorizado legalmente o ingresso de ação de rescisão de contrato com integração de posse do lote e demolição de eventuais acessões levantadas (edificações) sobre o terreno, sem prejuízo de responder por perdas e danos advindos da posse indevida. Colombo 07 de maio de 2014.


| Quarta-feira, 14 de maio de 2014 |

GERAÇÃO DE VALOR EMPREENDEDORISMO S.A ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADO DATA E HORÁRIO: 15 de janeiro de 2014, às 11h00min (onze horas). LOCAL: Av. Sete de Setembro, nº 6216, 3º andar, Bairro Batel, CEP: 80240-001, Curitiba/Paraná CONVOCAÇÃO: Dispensada a convocação, na forma do disposto no parágrafo 4° do Artigo 124 da Lei nº 6.404/76. PRESENÇAS: Estiveram presentes 100% (cem por cento) dos fundadores e subscritores do capital social, a saber: Fundo de Investimento em Participações POTENTIA BIOENERGY, constituído de acordo com o disposto na Instrução nº 391, emitida pela CVM em 16 de julho de 2003, conforme alterada, inscrito no CNPJ sob o nº 11.601.292/0001-34, neste ato representada pelo seu administrador BRL Trust Serviços Fiduciários e Participações Ltda., com sede na Rua Iguatemi, 151, 19º andar (parte), Itaim Bibi, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01451-011, inscrita no CNPJ sob o nº 07.669.414/0001-57.; e POLAR Fundo de Investimento em Participações, constituído de acordo com o disposto na Instrução nº 391, emitida pela CVM em 16 de julho de 2003, conforme alterada, inscrito no CNPJ sob o nº 15.077.915/0001-72, neste ato representada pelo seu administrador BRL Trust Serviços Fiduciários e Participações Ltda., com sede na Rua Iguatemi, 151, 19º andar (parte), Itaim Bibi, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01451011, inscrita no CNPJ sob o nº 07.669.414/0001-57. MESA DIRIGENTE: por aclamação, assumiu a presidência dos trabalhos Leonardo Capra, designando a mim, Eduardo Bastos de Barros, para secretariá-los. ORDEM DO DIA: integram a Ordem do Dia as seguintes matérias: 1. Constituição de uma sociedade por ações de capital fechado sob a denominação Geração de Valor Empreendedorismo S.A.; 2. Aprovação do Boletim de subscrição de ações; 3. Aprovação do Estatuto Social da nova empresa; e 4. Eleição do Conselho de Administração e fixação da remuneração. DELIBERAÇÕES: 1. Constituição de uma sociedade por ações de capital fechado sob a denominação Geração de Valor Empreendedorismo S.A. Aprovada, por unanimidade, a constituição de uma sociedade por ações de capital fechado, sob a denominação Geração de Valor Empreendedorismo S.A., com sede e foro na Av. Sete de Setembro, nº 6216, 3º andar, Bairro Batel, CEP: 80240-001, Curitiba/Paraná, cujo objeto é: (i) a elaboração e divulgação de estudos e projetos relacionados com atividades empresarias; (ii) a produção, edição e comercialização de CDs, DVDs, filmes, apostilas, revistas e quaisquer outros materiais didáticos relacionados à divulgação e promoção de estudos, cursos e projetos na área empresarial e de apoio à formação de profissionais liberais e empreendedores; (iii) a realização de atividades de apoio à educação; (iv) a produção de filmes, vídeos e programas para divulgações e apresentações na Internet, rádio e televisão; e (v) realização de seminários, cursos e palestras (presenciais e online) nas áreas de gestão e administração de empresas, finanças, marketing, publicidade e contabilidade. O capital social será de R$ 900,00 (novecentos reais), representado por 900 (novecentas) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, ao preço de emissão de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente subscritas neste ato. O Capital está integralizado em 10% (dez por cento), tendo sido constatada a realização em dinheiro, de R$ 90,00 (noventa reais) depositados em conta vinculada em instituições financeiras, nos termos dos artigos 80, III e 81 da Lei n.o 6404/76, tudo de acordo com os Boletins de Subscrição e o Recibo de Depósito que constituem os documentos n°s. I e II anexos. O saldo restante de R$ 810,00 (oitocentos e dez reais) será integralizado, em moeda corrente do país, em até 180 dias. 2. Aprovação do Boletim de subscrição de ações: Foi procedida a leitura da relação de subscritores da totalidade do Capital Social, tudo em conformidade com o Boletim de Subscrição firmado pelos fundadores, que constitui o Anexo nº I da presente ata, o qual foi aprovado por unanimidade. Verificada a observância integral das formalidades legais e não havendo oposição dos subscritores, o Senhor Presidente declarou constituída a nova sociedade. 3. Aprovação do Estatuto Social da nova empresa. Na sequência, foi colocado em votação o anteprojeto do Estatuto Social, distribuído antecipadamente para todos os representantes legais dos acionistas fundadores, o qual mereceu aprovação unânime dos presentes. A assembleia decidiu, também por unanimidade, que o Estatuto Social não será transcrito na presente Ata, mas arquivado na Junta Comercial do Estado do Paraná sob a forma de anexo nº III à presente ata. 4. Eleição do Conselho de Administração e fixação da remuneração. O Conselho de Administração será composto por 3 (três) a 4 (quatro) membros, acionistas ou não, residentes ou não, com mandato unificado de 1 (um) ano, com a denominação de Conselheiros, eleitos pela Assembleia Geral. São nomeadas as pessoas naturais abaixo, devidamente qualificadas para compor o Conselho de Administração, com os poderes e atribuições previstos em Lei e no Estatuto Social: Conselheiro: FLÁVIO AUGUSTO DA SILVA, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG n.º 09.538.889-8, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o n.º 010.871.227-32, residente e domiciliado na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Avenida Getúlio Vargas, n.° 3.812, 4° andar, Vila Izabel, CEP: 80240-041; e Conselheira: LUCIANA DINIZ DA SILVA, brasileira, casada, empresária, portadora da cédula de identidade RG n.º 10.075.423-3, expedida pelo IFP/RJ, inscrita no CPF/MF sob o n.º 035.564.497-57, residente e domiciliada na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Avenida Getúlio Vargas, n.° 3.812, 4° andar, Vila Izabel, CEP: 80240-041. Conselheiro: SANDRO PEIXOTO SERZEDELLO, brasileiro, casado, publicitário, portador da carteira de identidade n.º 08722476 2, inscrito no CPF sob o nº 014097967 01, residente e domiciliado na rua Professor Dario Veloso, 87 apto.1103, Vila Izabel, Curitiba, Paraná, CEP: 80320-050. A assembleia deliberou ainda, sempre por unanimidade, fixar o limite máximo global de R$ 42.200,00 (quarenta e dois mil e duzentos reais) por ano, a serem distribuídos por Reunião do Conselho de Administração a ser realizada para esta finalidade. Os Conselheiros eleitos declaram, sob as penas da Lei, que não estão impedidos de exercer o comércio ou a administração de sociedade mercantil, por lei especial, em virtude de condenação criminal ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. Nada mais havendo a tratar, os trabalhos foram suspensos pelo tempo necessário à lavratura da presente ata que, lida e achada conforme, foi aprovada por unanimidade de votos, indo assinada por todos os presentes. Curitiba, 15 de janeiro de 2014. A presente é cópia fiel da ata lavrada no Livro de Registro de Atas nº 1 da companhia. Leonardo Capra Eduardo Bastos de Barros Presidente Secretário FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES POTENTIA BIOENERGY BRL Trust Serviços Fiduciários e Participações Ltda. POLAR FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕESBRL Trust Serviços Fiduciários e Participações Ltda

GERAÇÃO DE VALOR EMPREENDEDORISMO S.A. ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA EM 16 DE JANEIRO DE 2014 I. DATA, HORA E LOCAL: Às 17:00 hs. do dia 16 de janeiro de 2014, na sede social da Companhia, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, à Av. Sete de Setembro, nº 6216, 3º andar, Bairro Batel, CEP: 80240-001. II. CONVOCAÇÃO: Dispensada, em razão da presença de todos os Conselheiros. III. MESA: Presidente: Flávio Augusto da Silva Secretária: Monica Castro de Mello Bity IV. ORDEM DO DIA: Eleição dos Diretores da Companhia. V. QUORUM: Totalidade dos Conselheiros em exercício. VI. DELIBERAÇÕES APROVADAS POR UNANIMIDADE: (A) Eleição das pessoas naturais abaixo qualificadas para ocupar os cargos de Diretores da Companhia, com mandato de 1 (um) ano a contar da assinatura do termo de investidura. Diretor Presidente: FLÁVIO AUGUSTO DA SILVA, brasileiro, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, administrador de empresas, portador da carteira de identidade n.º 27.557.147-6, expedida pelo SSP/ SP, inscrito no CPF/MF sob n.º 269.457.608-7 residente e domiciliado à Avenida Sete de Setembro, n.º 6.216, Bairro Batel, Cidade de Curitiba, PR, CEP 80240-001; e Diretor sem designação específica: FERNANDO RUIZ MANTOVANI, brasileiro, casado pelo regime de separação parcial de bens, engenheiro civil, portador da carteira de identidade nº 5.861.701-6, inscrito no CPF/MF sob o nº 003.371.509-23, residente e domiciliado na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua João de Lara, nº 205, São Lourenço, CEP 82200-090; e Diretor sem designação específica: [Ï%] (B) Os Diretores serão investidos nos seus cargos mediante assinatura do termo lavrado no Livro de Registro das Atas de Reuniões de Diretoria. (C) Os Diretores eleitos declaram, sob as penas da Lei, que não estão impedidos de exercer o comércio ou a administração de sociedade mercantil, por lei especial, em virtude de condenação criminal ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. (D) Fixar os honorários mensais dos membros da Diretoria em R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais). VII. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar e como ninguém mais quisesse fazer uso da palavra, o Sr. Presidente suspendeu os trabalhos para a lavratura da presente Ata que, lida e achada conforme em tudo, foi por todos assinada. VIII. CONSELHEIROS PRESENTES: Flávio Augusto da Silva, Luciana Diniz da Silva e Sandro Peixoto Serzedello. Curitiba, 16 de janeiro de 2014. Flávio Augusto da Silva - Presidente Monica Castro de Mello Bity - Secretária Flávio Augusto da Silva Luciana Diniz da Silva

Peixoto Serzedello

EDITAL DE CITAÇÃO DOS REQUERIDOS MARCOS VINÍCIUS MENDES E GIOVANA MOTTA, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. Edital de CITAÇÃO dos requeridos MARCOS VINICÍUS MENDES,inscrito no CPF/MF sob o nº 003.724.879-04 e GIOVANA MOTTA,inscrita no CPF/MF sob o nº 022.297.689-64, nos autos sob n.º0011081-73.2007.8.16.0035 (1034/ 2007), de RESOLUÇÃO DE CONTRATO, promovida por B.A.M INCORPORAÇÕES LTDA., LGSR –EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., MILILOTES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. E RAM PARTICIPAÇÕES LTDA contra os ora requeridos, para que no prazo de lei, contestem, querendo, e através de advogado, a referida ação, em trâmite perante o Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de São José dos Pinhais - PR., que tem por objeto a resolução do contrato celebrado entre as partes, relativamente ao imóvel constituído pelo lote de terreno n.º 04, da quadra n.º 07, do Loteamento Jardim Antares, com área total de 200,00m2, cuja aquisição se deu no dia 09/05/2002, no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), sendo R$ 600,00 (seiscentos reais) como sinal de negocio e 264 parcelas mensais no valor de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais). Contudo, os requeridos encontram-se inadimplentes com o pagamento do referido contrato. Em preliminar, as autoras postularam que fosse analisado o pedido de antecipação da tutela, o que foi indeferido às fls. 68/69. Ao final, pediram pela procedência total da presente demanda, declarando a rescisão do contrato de compromisso de compra e venda, com a conseqüente reintegração da posse do imóvel às autoras, condenando os requeridos ao pagamento de indenização no valor dos aluguéis relativos ao período da ocupação do imóvel (até a data da sua devolução efetiva), remuneração do corretor, bem como o ressarcimento das despesas pendentes, tais como IPTU, luz e água. Por fim, sejam os réus condenados ao pagamento das custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações legais. Advertência: Presumem-se aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados na inicial, se não contestados no prazo de lei (artigos 285 e 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento dos requeridos acima nominados e não possam alegar ignorância, foi expedido o presente edital a ser afixado no lugar de costume do juízo e publicado pela imprensa, na forma da lei. São José dos Pinhais, 24 de abril de 2014. Eu (a) (Ivete Marly Hahn) Auxiliar de Justiça Juramentada, que o digitei e subscrevi. ELIANA SILVEIRA DA ROSA Escrivã Assinatura Autorizada pela Portaria 01/2011.

GERAÇÃO DE VALOR EMPREENDEDORISMO S.A ESTATUTO CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, PRAZO DE DURAÇÃO E OBJETO Art. 1º - Denominação. A GERAÇÃO DE VALOR EMPREENDEDORISMO S.A. (“Companhia”) é uma sociedade anônima, que se rege por este Estatuto e pela legislação aplicável. Art. 2º - Sede e Foro. A Companhia tem sede e foro na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, à Av. Sete de Setembro, nº 6216, 3º andar, Bairro Batel, CEP: 80240-001. Art. 3º - Objeto. A Companhia tem por objeto: (i) a elaboração e divulgação de estudos e projetos relacionados com atividades empresarias; (ii) a produção, edição e comercialização de CDs, DVDs, filmes, apostilas, revistas e quaisquer outros materiais didáticos relacionados à divulgação e promoção de estudos, cursos e projetos na área empresarial e de apoio à formação de profissionais liberais e empreendedores; (iii) a realização de atividades de apoio à educação; (iv) a produção de filmes, vídeos e programas para divulgações e apresentações na Internet, rádio e televisão; e (v) realização de seminários, cursos e palestras (presenciais e online) nas áreas de gestão e administração de empresas, finanças, marketing, publicidade e contabilidade. Art 4º - Prazo de Duração. O prazo de duração da Companhia é indeterminado. CAPÍTULO II DO CAPITAL SOCIAL E AÇÕES Art. 5º - Capital Social. O Capital Social da Companhia é de R$ 900,00 (novecentos reais), dividido em 900 (novecentas) ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal. Parágrafo Primeiro - Cada uma das ações em que é dividido o capital social da Companhia confere ao seu titular o direito a 1 (um) voto nas deliberações das Assembleias Gerais. Parágrafo Segundo - As ações da Companhia serão nominativas, presumindo-se a sua propriedade pela inscrição do nome do acionista no Livro de Registro de Ações Nominativas, sem emissão de certificados. Parágrafo Terceiro - É vedada a emissão de partes beneficiarias. CAPÍTULO III DA ADMINISTRAÇÃO Art. 6º – A Companhia é administrada por um Conselho de Administração e uma Diretoria, com os poderes conferidos pela lei e por este Estatuto. § 1º - Os administradores serão eleitos para o exercício do mandato unificado de 1 (um) ano, permitida a reeleição. § 2º - Sem prejuízo do disposto no § 1º deste artigo, os membros da administração permanecerão no exercício de seus cargos até a posse de seus sucessores. § 3º - A remuneração global do Conselho de Administração e da Diretoria será fixada anualmente pela Assembleia Geral. Cabe ao Conselho de Administração estabelecer as condições de rateio da remuneração entre conselheiros e diretores. Os administradores não terão participação nos lucros da Companhia. Seção I Conselho de Administração Art. 7º - O Conselho de Administração será composto por 3 (três) a 4 (quatro) membros, acionistas ou não, residentes ou não, com a denominação de Conselheiros, eleitos pela Assembleia Geral. Parágrafo Único: Os membros do Conselho de Administração terão mandato de 1 (um) ano. Art. 8º - O Conselho de Administração terá escolhido entre seus membros, um Presidente, que convocará e presidirá suas reuniões. Art. 9º – Em caso de vacância do cargo de Conselheiro, os substitutos serão nomeados pelos demais Conselheiros até a primeira Assembleia Geral que se realizar, na forma da lei. Art. 10 - O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente anualmente nos 5 (cinco) primeiros meses do ano calendário e extraordinariamente sempre que necessário. Parágrafo Primeiro - As reuniões extraordinárias do Conselho deverão ser convocadas por escrito com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, devendo a convocação conter a ordem do dia e as matérias a serem deliberadas na respectiva reunião. Não obstante esta disposição, considerar-se-á regular a reunião do Conselho de Administração a que comparecerem todos os seus membros. Parágrafo Segundo - O quórum de instalação das reuniões do Conselho de Administração será a maioria dos membros em exercicio Parágrafo Terceiro - O Conselho de Administração deliberará por maioria de votos dos presentes. Parágrafo Quarto - A Ata da Reunião do Conselho de Administração que eleger, destituir, designar ou fixar as atribuições dos Diretores deverá ser arquivada na Junta Comercial do Estado da sede social e publicada em órgão da imprensa local, adotando-se idêntico procedimento para atos de outra natureza, quando o Conselho de Administração julgar conveniente. Art. 11 - Compete ao Conselho de Administração: I. fixar a política geral dos negócios da Companhia e acompanhar sua execução; II.convocar a Assembleia Geral; III.aprovar e submeter à Assembleia Geral as demonstrações financeiras e o Relatório da Administração da Companhia neles incluídas as demonstrações consolidadas; IV.deliberar a distribuição de dividendos intermediários e juros sobre o capital próprio; V. eleger e destituir, a qualquer tempo, os Diretores da Companhia, fixando-lhes as atribuições, observadas as disposições legais e estatutárias; VI.fiscalizar a gestão dos Diretores da Companhia, examinar, a qualquer tempo, os livros da Companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração ou sobre quaisquer outros atos; VII.escolher e destituir os auditores independentes; VIII.orientar os votos a serem proferidos pelo representante da Companhia nas Assembleias gerais das sociedades controladas; IX. submeter à Assembleia Geral o destino a ser dado ao lucro líquido do exercício; X. deliberar sobre a participação da Companhia no capital de outras empresas, no país ou no exterior, como sócia ou acionista, bem como a realização de novos investimentos e aportes em participações já existentes, fixando os valores dos investimentos, limites e o orçamento, aprovando, ainda, a alienação, total ou parcial, das referidas participações, o preço e demais termos e condições; XI.autorizar a emissão de notas promissórias comerciais; XII.criar e extinguir filiais, agências, sucursais, escritórios, departamentos e representações no exterior. XIII.autorizar a aquisição de ações de emissão da Companhia, para efeito de cancelamento ou permanência em tesouraria e posterior alienação; XIV.estabelecer diretrizes referentes aos critérios de remuneração dos administradores da Companhia, bem como distribuir o montante global da remuneração fixado pela Assembleia Geral, entre os Conselheiros e Diretores da Companhia, fixando-lhes a remuneração individual; XV.aprovar e alterar do orçamento anual da Companhia e as metas e estratégias de negócios previstos para o período subsequente; e XVI.desempenhar quaisquer outras funções ou deliberar sobre quaisquer outros assuntos que não sejam da competência da Assembleia Geral, tal como definido no presente Estatuto e expressamente na Lei nº 6.404/ 76. XVII.fiscalizar a gestão dos Diretores, podendo examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da Companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em vias de celebração e sobre quaisquer outros atos, incluindo contratos com partes relacionadas, acordos de acionistas e programas de opções de aquisição de ações ou de outros títulos ou valores mobiliários de emissão da Companhia; Seção II Diretoria Art. 12 - A Companhia tem uma Diretoria formada por 3 (três) Diretores, sendo um Diretor Presidente e 2 (dois) Diretores sem designação específica, pessoas físicas, residentes no Brasil, acionistas ou não, que terão mandato de 1 (um) ano. Parágrafo Único - Os Diretores serão investidos nos seus cargos mediante assinatura do termo de investidura lavrado no livro de registro das Atas de Reuniões de Diretoria. Art. 13 – O Conselho de Administração poderá decidir sobre a destituição, a qualquer momento, de qualquer Diretor. Parágrafo Único - A substituição dos Diretores será feita da seguinte forma: (a) nos casos de renúncia, morte, destituição ou incapacidade de qualquer Diretor, o substituto será eleito pelo Conselho de Administração, em reunião convocada para este fim, e exercerá as funções deste, completando o prazo de gestão do substituído; (b) nos casos de substituição temporária, determinada por ausência, férias, licença ou impedimentos ocasionais, as funções do Diretor ausente serão exercidas pelo por um diretor substituto indicado por ele ou pelo Diretor remanescente. Art. 14 - A Diretoria se reunirá sempre que o interesse da Companhia assim o exigir. Essas reuniões serão convocadas por qualquer Diretor. As deliberações em reuniões da Diretoria serão adotadas pela maioria. Art. 15 - Compete à Diretoria a administração dos negócios sociais em geral e a prática de todos os atos necessários a esta administração, sob reserva daqueles atos que, por determinação da lei ou do presente Estatuto Social, não forem conferidos à Assembleia Geral ou ao Conselho de Administração. Parágrafo Único - São atribuições da Diretoria: a) zelar pelo cumprimento das deliberações tomadas em Assembleia Geral, nas reuniões do Conselho de Administração, e nas reuniões da Diretoria; b) administrar e gerir os negócios da Companhia, observando as matérias privativas do Conselho de Administração e da Assembleia Geral; c) supervisionar a implementação da política comercial, financeira e de planejamento da Companhia; d)aprovar a indicação de mandatários e outorgar-lhes os respectivos e necessários poderes, observando as matérias privativas do Conselho de Administração e da Assembleia Geral; e) elaborar o Relatório Anual de Administração da Companhia e submetê-lo ao Conselho de Administração; f) examinar, a qualquer tempo, e por solicitação de qualquer um dos seus membros, todos os temas ou assuntos de interesse social, e emitir as respectivas normas e diretivas que deverão ser observadas por todos os Diretores. Art. 16 – Nos atos, contratos ou instrumentos que importem ou resultem na realização das operações, atividades e negócios listados abaixo, a Companhia será representada: (i) pelo Diretor Presidente, individualmente; (ii) por 2 (dois) Diretores sem designação específica, em conjunto; ou (iii) por 1 (um) Diretor sem designação específica com 1 (um) procurador nomeado pelo Diretor Presidente: (i) Outorga de endosso, caução, fiança, aval ou qualquer outra garantia, real ou fidejussória, em valores que representem, isolada ou cumulativamente, responsabilidade para Companhia; (ii) Outorga pela Companhia de financiamentos, adiantamentos, empréstimos ou quaisquer operações de crédito; (iii) Aquisição, alienação ou oneração, a qualquer título, dos bens imóveis, móveis ou direitos integrantes ao seu patrimônio; (iv) Contratação ou assunção de dívidas, obrigações ou responsabilidades para a Companhia; e (v) Outorga de mandato ou procuração para a prática dos atos e contratos referidos nos subitens (i) a (iv) deste Artigo. Parágrafo Segundo: Caberá ainda (i) ao Diretor Presidente, individualmente; (ii) aos 2 (dois) Diretores sem designação específica, em conjunto; ou (iii) a 1 (um) Diretor sem designação específica com 1 (um) procurador nomeado pelo Diretor Presidente, a representação da Companhia: (i) perante quaisquer órgãos, departamentos, Secretarias Federais, Estaduais ou Municipais, notadamente mas não exclusivamente perante o Instituto Nacional do Seguro Nacional – INSS, a Secretaria da Receita Federal – SRF, e ainda junto aos Ministérios em geral, em juízo ou extrajudicialmente; (ii) perante bancos e instituições financeiras e assemelhadas (corretoras e distribuidoras de valore mobiliários) estando autorizados a efetuar pagamentos, endossos, saques, depósitos e transferências de quaisquer valores entre contas de titularidade da Companhia, bem como a aplicação ou resgate de operações de renda fixa e a compra e venda de ações e demais ativos e valores mobiliários; e

JUÍZO DE DIREITO DA NONA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PR Av. Cândido de Abreu, 535, 5º Andar, Ed. Montepar, Centro Cívico Telefone 041-3254-7773 EDITAL DE CITAÇÃO DE TROPIC LEGNO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PISOS LTDA., por seu repr. legal - PRAZO: 40 (QUARENTA) DIAS O DOUTOR FABIANO JABUR CECY, MM. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiver em, em especial ao Requerido, TROPIC LEGNO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PISOS LTDA., por seu repr. legal, CNPJ/MF n. 06.992.707/0001-08, atualmente em lugar incerto e não sabido, para os termos da presente AÇÃO DE COBRANÇA N. 4100010.2010.8.16.0001 em que é requerente Editora Gazeta do Povo S.A., cuja inicial, em síntese, aduz o que segue: “A requerida contratou os serviços da requerente para que fossem inseridos no Jornal Gazeta do Povo entre os meses de março a junho de 2009, diversos anúncios publicitários pelo valor total de R$ 10.087,69 (dez mil, oitenta e sete reais, sessenta e nove centavos), em decorrência da prestação de serviços à requerida, foram emitidas pela autora várias notas fiscais/faturas para a cobrança dos valores devidos, mesmo após diversas tentativas de composição amigável, restaram ainda inadimplidos as referidas notas fiscais/faturas, não tendo a requerida se manifestado no sentido de promover o pagamento do valor inadimplido. Deferida a citação várias foram as tentativas, restando todas negativas, sendo inclusive expedidos ofícios a vários Órgãos a fim de apurar seu atual paradeiro, porém, sem êxito.” Assim, através do presente é feita a CITAÇÃO EDITALÍCIA DO REQUERIDO, TROPIC LEGNO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PISOS LTDA., por seu repr. legal,paraque, querendo, ofereça resposta no prazo de quinze (15) dias, advertido de que a falta de contestação implicará na presunção de que admitiu como verdadeiros os fatos alegados pelo Autor (art. 285, 2ª parte e 319 do CPC). O prazo para contestar fluirá a partir do decurso do prazo de 40 (QUARENTA) dias contados da primeira publicação do presente. E para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância, expediu-se o presente Edital. NADA MAIS. Curitiba, 30/04/2014. Eu, (a), Paulo Sérgio Machado D´Ávila, Escrevente Juramentado, que expedi e segue conferido e subscrito pelo Escrivão da Serventia. CARLOS ROMANEL Escrivão Por aut. do MM. Juiz de Direito - Portaria n.º 001/13.

JUÍZO DE DIREITO DA NONA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PR Av. Cândido de Abreu, 535, 5º Andar, Ed. Montepar, Centro Cívico Telefone 041-3254-7773 EDITAL DE CITAÇÃO DE MARISA TANAKA DO NASCIMENTO - ME - PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS O DOUTOR FABIANO JABUR CECY, MM. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, em especial ao Requerido, MARISA TANAKA DO NASCIMENTO - ME, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF n. 06.225.538/0001-80, atualmente em lugar incerto e não sabido, para os termos da presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES N. 42844-92.2010.8.16.0001 em que Rossato Logística e Serviços Ltda move contra Edson Roberto Buzzi e outros, cuja inicial, em síntese, aduz o que segue: “Em 23/03/2010, na Rodovia PR 160, também conhecida como Rodovia do Papel, aconteceu um acidente de grandes proporções, envolvendo quatro caminhões, sendo dois de propriedade/responsabilidade do autor, deixando duas pessoas feridas e em razão do acidente ocorrido a requerente deixou de usufruir de seus bens para atender seus clientes, fazendo para isso remanejamento da frota, alugando caminhões para poder prestar seus serviços, desta forma, como o autor deixou de usufruir de seus caminhões durante o período de conserto, requer a condenação dos requeridos ao pagamento de lucros cessantes, sendo atribuído à causa o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), inicial essa datada de 01/06/2010. Deferida a citação várias foram as tentativas, restando todas negativas, sendo inclusive expedidos ofícios a vários Órgãos a fim de apurar seu atual paradeiro, porém, sem êxito.” Assim, através do presente é feita a CITAÇÃO EDITALÍCIA DO REQUERIDO, MARISA TANAKA DO NASCIMENTO ME,paraque, querendo, ofereça resposta no prazo de quinze (15) dias, advertido de que a falta de contestação implicará na presunção de que admitiu como verdadeiros os fatos alegados pelo Autor (art. 285, 2ª parte e 319 do CPC). O prazo para contestar fluirá a partir do decurso do prazo de 30 (trinta) dias contados da primeira publicação do presente. E para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância, expediu-se o presente Edital. NADA MAIS. Curitiba, 30/04/2014. Eu, (a), Paulo Sérgio Machado D´Ávila, Escrevente Juramentado, que expedi e segue conferido e subscrito pelo Escrivão da Serventia. CARLOS ROMANEL Escrivão Por aut. do MM. Juiz de Direito - Portaria n.º 001/13.

PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL

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(iii) nos atos que importem em investimento ou aporte pela Companhia em outras sociedades, como sócia ou acionista. Parágrafo Terceiro: As procurações outorgadas pela Companhia deverão sempre: (a) especificar expressamente os poderes conferidos ao mandatário; (b) conter prazo de validade limitado a 1 (um) ano; e (c) vedar o substabelecimento. O prazo previsto neste parágrafo e a restrição quanto ao substabelecimento não se aplicam às procurações outorgadas a advogados para representação da Companhia em processos judiciais ou administrativos. Art. 17 - Serão nulos e inoperantes em relação à Companhia os atos praticados que envolverem a Companhia em negócios ou operações estranhas ao seu objeto social, tais como fianças, avais, endossos ou quaisquer outras garantias em favor de terceiros. Art. 18 - Fica desde já estabelecido que, caso a Companhia opte por abrir seu capital, estará a mesma obrigada a aderir a segmento especial de bolsa de valores ou de entidade mantenedora de mercado de balcão organizado que assegure, no mínimo, níveis diferenciados de práticas de governança coorporativa, devendo a Diretoria tomar as medidas necessárias para formalizar tal adesão. CAPÍTULO IV ASSEMBLEIA GERAL Art. 19 - A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, dentro dos 4 (quatro) meses subsequentes ao término do exercício social para fins previstos em lei e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais assim o exigirem. § 1º - A Assembleia Geral poderá ser convocada, na forma da lei, por meio do Presidente do Conselho de Administração. A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente do Conselho de Administração, que designará um ou mais secretários. § 2º - As deliberações da Assembleia Geral, ressalvadas as exceções previstas em lei, neste estatuto e nos acordos de acionistas arquivados na sede da Companhia, serão tomadas por maioria de votos, não se computando os votos em branco. § 3º - Os acionistas poderão ser representados nas Assembleias Gerais por mandatários nomeados na forma do § 1º do artigo 126 da Lei 6.404/76. CAPÍTULO V CONSELHO FISCAL Art. 20 - O Conselho Fiscal da Companhia, que não terá caráter permanente, somente será instalado quando por solicitação dos acionistas na forma da Lei, e será composto por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, acionistas ou não, eleitos pela Assembleia geral em que for requerido o seu funcionamento. § 1º – Os membros do Conselho Fiscal, quando em exercício, terão direito a remuneração a ser fixada pela Assembleia Geral que os eleger. § 2o – As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos e lançadas no livro próprio. CAPÍTULO VI EXERCÍCIO SOCIAL E LUCROS Art. 21 - O exercício social terminará no dia 31 de dezembro de cada ano. Ao fim de cada exercício a Diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil, as demonstrações financeiras previstas em Lei, observadas as normas então vigentes, as quais compreenderão a proposta de destinação do lucro do exercício. Art. 22 Do resultado apurado no exercício, após a dedução dos prejuízos acumulados, se houver, 5% (cinco por cento) serão aplica dos na constituição da reserva legal, a qual não excederá o importe de 20% (vinte por cento) do capital social. Do saldo, ajustado na forma do artigo 202 da Lei nº 6.404/76, 100% (cem por cento) será atribuído ao pagamento do dividendo mínimo obrigatório, salvo se de outro modo aprovado pelos acionistas em assembleia geral. § 1º - A Companhia não deverá efetuar o pagamento de quaisquer montantes devidos a título de dividendo ou juros sobre o capital próprio declarados que excedam o montante dos recursos disponíveis no seu caixa, sendo vedada a assunção de qualquer modalidade de dívida ou a alienação de qualquer ativo para efetuar o referido pagamento.§ 2º - O saldo do lucro líquido ajustado, se houver, terá a destinação quer lhe for atribuída pela Assembleia Geral. Art. 23 - Os dividendos atribuídos aos acionistas serão pagos até 31 de dezembro do exercício social em que declarados, e, se não reclamados dentro de 3 (três) anos contados da publicação do ato que autorizou sua distribuição, prescreverão em favor da Companhia e o parágrafo primeiro do Art. 21. Art. 24 - A Companhia poderá levantar balanços semestrais, ou em períodos menores, e declarar, por deliberação da Assembleia Geral, dividendos à conta de lucros apurado nesses balanços, por conta do total a ser distribuído ao término do respectivo exercício social, observadas as limitações previstas em lei. § 1º - Ainda por deliberação da Assembleia Geral, poderão ser declarados dividendos intermediários, à sua conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço levantado. § 2º - Também, mediante decisão da Assembleia Geral, os dividendos ou dividendos intermediários poderão ser pagos a título de juros sobre o capital social. § 3º - Dividendos intermediários deverão sempre ser creditados e considerados como antecipação do dividendo obrigatório. CAPÍTULO VII LIQUIDAÇÃO Art. 25 - A Companhia somente será dissolvida e entrará em liquidação por deliberação da Assembleia Geral ou nos demais casos previstos em lei. § 1º - À Assembleia Geral que deliberar sobre a liquidação caberá nomear o respectivo liquidante e fixar-lhe a remuneração. § 2º - A Assembleia Geral, se assim solicitarem acionistas que representem o número fixado em lei, elegerá o Conselho Fiscal, para o período da liquidação. CAPÍTULO VIII SOLUÇÃO DE CONFLITOS Art. 26 – Os acionistas envidarão esforços visando solucionar de forma amigável e por consenso qualquer divergência, controvérsia, diferença ou reclamação relativa aos conflitos societários envolvendo a Companhia ou seus acionistas. Caso não seja possível solucionar os eventuais conflitos de forma amigável, os acionistas concordam, desde já, que os conflitos societários da Companhia deverão ser resolvidos por arbitragem, ficando cada um dos acionistas, para todos os fins e efeitos de direito, vinculados à presente cláusula compromissória. § 1º - No tocante à solução de conflitos, a Companhia obriga-se a observar o seguinte: a) Se os acionistas envolvidos não alcançarem uma solução amigável e consensual com relação aos desentendimentos, divergência, controvérsia, dúvidas ou conflitos de qualquer natureza relacionados direta ou indiretamente à Companhia e aos Acionistas (“Conflito”), qualquer dos acionistas poderá enviar a outro uma notificação (“Notificação de Conflito”) para realizar discussões amigáveis e de boa fé durante 10 (dez) dias úteis. Após o decurso de tal prazo, os acionistas poderão requisitar a instauração da arbitragem. b) A arbitragem deverá ser conduzida pelo Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá, que ficará responsável pela administração do procedimento arbitral (“Tribunal Arbitral”), em observância ao disposto na Lei nº 9.307, 23/09/1996 e do Regulamento do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá, em vigor na data do pedido de instauração da arbitragem (“Regulamento”). c) A arbitragem será realizada por 3 (três) árbitros. Estando envolvidos na disputa a Sociedade, seus acionistas, administradores e/ou membros do Conselho Fiscal da Sociedade, tais entes assumem a obrigação de se reunirem ativa ou passivamente na defesa de interesses comuns de forma que a arbitragem será sempre conduzida por 3 (três) árbitros, eleitos e substituídos de acordo com as regras do Tribunal Arbitral (um árbitro indicado pelo(s) requerente(s), outro indicado pelo(s) requerido(s) e o terceiro, indicado, de comum acordo, e em prazo de 10 (dez) dias, pelos dois primeiros árbitros já nomeados). O terceiro árbitro será o presidente do tribunal. Se o terceiro árbitro não for escolhido dentro do prazo de 5 (cinco) dias, o Presidente do Tribunal Arbitral procederá a essa nomeação. d) Os acionistas instruirão os árbitros para que a audiência arbitral seja realizada dentro de 30 (trinta) dias após a entrega dos respectivos termos de referência. Os árbitros serão instruídos pelos acionistas para que profiram a sentença arbitral dentro de 60 (sessenta) dias a contar da data da instituição da arbitragem. A sentença arbitral será definitiva, obrigatória e vinculante para os acionistas, e a decisão pode ser executada por qualquer juízo competente. Os acionistas têm ciência da inexistência de qualquer direito de recurso em relação à sentença arbitral assim proferida, nos termos da Lei n° 9.307/96. e) Cada um dos acionistas envolvidos arcará, antes da prolatação da sentença arbitral, com os respectivos custos e despesas decorrentes do procedimento arbitral. Os árbitros podem, a seu critério, determinar que seus honorários, os honorários dos advogados e outras custas e despesas similares sejam suportadas pela parte que for derrotada na arbitragem. f) Os acionistas submetidos à arbitragem podem buscar proteção judicial (e nenhuma disposição deste item (f) deve ser interpretada como uma renúncia à arbitragem como um meio válido para resolver as controvérsias societárias aqui tratadas) apenas para o fim de (i) assegurar o início do procedimento arbitral de acordo com o disposto neste Estatuto Social, (ii) propor qualquer ação, em qualquer tribunal com jurisdição competente, visando obter uma medida cautelar ou outra medida provisória para fazer com que o outro acionista cumpra com suas obrigações, assumidas nos termos deste Estatuto Social, antes ou durante os procedimentos arbitrais ou para evitar ou suspender qualquer dano presente, imediato ou provável, e (iii) executar quaisquer sentenças ou decisões proferidas pelos árbitros. g) Para os fins do item (f) acima, os acionistas desde logo elegem o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, em prejuízo de qualquer outra jurisdição, por mais privilegiada que seja. h) Havendo necessidade de procedimento judicial, a parte vencida pagará todas as custas e despesas processuais, inclusive honorários dos advogados da parte vencedora. Curitiba, 15 de janeiro de 2014. Leonardo Capra Eduardo Bastos de Barros Presidente Secretário FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES POTENTIA BIOENERGY BRL Trust Serviços Fiduciários e Participações Ltda. POLAR FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES BRL Trust Serviços Fiduciários e Participações Ltda

EDITAL DE PROCLAMAS CARTÓRIO DISTRITAL DO BOQUEIRÃO RUA MAL. FLORIANO PEIXOTO, Nº 5636, HAUER, CEP: 81630-000. CURTIBA – PARANÁ Faz saber que pretendem se casar: RENÊ GOMES DOS SANTOS e RAQUEL CARNEIRO MOSIAH ALVES PINTO e MONIQUE STAUFFER MARIANO DA CRUZ DANIEL FERREIRA DOS SANTOS e SILVANETE DE FATIMA PAES EDSON ELIAS GONÇALVES e JOELMA DO CARMO VIEIRA REGINALDO SOUZA PAULA e VANESSA DE SOUZA SANTOS VILMAR ALESSANDRO TERNOSKI e ELAINE GABRIELA CASAGRANDE DARIO CHRISTEN MACEDO e KELLY APARECIDA DELFES DE SOUZA GUILHERME BAPTISTA TOSIN e ANDRESSA FIORUCCI MICHELOTTI ALEXANDRE GARCIA DE ANDRADE PEREIRA e JULIANE FIUZA BREY OSMAR RODRIGUES DOS SANTOS e ROSANGELA DE FATIMA PERTEL MARCIO ANTONIO ZACRESKA e ELLEN LIZ MARANHÃO Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei e no prazo de quinze dias. Curitiba, 13 de Maio de 2014. WALDOMIRO BAPTISTA NETO OFICIAL

EDITAL DE PROCLAMAS CARTÓRIO DISTRITAL DE SÃO CASEMIRO DO TABOÃO. Rua Mateus Leme nº 1425 Centro Cívico – CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3352-3212 Fax: (41) 3352-3222 – CURITIBA –PR. Faço saber que pretendem casar-se os contraentes: PAULO CESAR RIBEIRO e LILIANE LORENA CUPKA VALDINEI DA SILVA MARTINS e IRACEMA PEREIRA ALVAREZ CRISTIAN ROGERIO PONCINI e CLAUDIA BEATRIZ DE ALBUQUERQUE LEÃO HENRIQUE BONS e ULIANA CASAGRANDE THIAGO ANDRADE PEREIRA e TAINÁ BARBOSA DOS SANTOS VALDINEI RODRIGUES DA SILVA e ELIANE DA SILVA ARAUJO Sabendo alguém de qualquer impedimento, oponha-o na forma da Lei. Curitiba, 13 de Maio de 2014. JOSÉ MARCELO LUCAS DE OLIVEIRA Oficial

EDITAL DE PROCLAMAS TABELIONATO E REGISTRO CIVIL DE SANTA QUITÉRIA. Av. N. Sra. Aparecida, 305, loja 13, Seminário – CEP: 80.440-000. Tel: (41) 3342-7372 Fax: (41) 3343-2333 – CURITIBA -PR Faço saber que pretendem casar-se e apresentarem os documentos exigidos pelo artigo 1.525 do Código Civil Brasileiro: RAFAEL IGNACIO DA SILVA e DAYANE GROPPA EDÍVIO BATTISTELLI JUNIOR e GISELLE DA SILVA MARQUES Sabendo alguém de qualquer impedimento, oponha-o na forma da Lei, no prazo de quinze dias. O referido é verdade e dou fé. Curitiba, 13 de Maio de 2014. CID ROCHA JÚNIOR - OFICIAL


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| Quarta-feira, 14 de maio de 2014 |

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO DO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 31/2013

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 32/2013

ERRATA

ERRATA

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PIRAQUARA CONTRATADA: ALKAIOS CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. DO PRAZO: Constitui objeto deste aditivo contratual a prorrogação do prazo de execução e de vigência da reforma e ampliação da Unidade de Saúde FLÁVIO CINI, localizada na Rua João Batista Vera, 243 – Jardim Primavera, neste Município, com área total de 186,44m², concernente ao LOTE 01, para 60 (sessenta) dias, iniciando-se no dia 24 de dezembro de 2013 a prorrogação do prazo de execução e para 60 (sessenta) dias, iniciando-se no dia 23 de abril de 2014 a prorrogação do prazo de vigência. DATA DA ASSINATURA: 20 de dezembro de 2013.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PIRAQUARA CONTRATADA: ALKAIOS CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. DO PRAZO: Constitui objeto deste aditivo contratual a prorrogação do prazo de execução e de vigência da reforma e ampliação da Unidade de Saúde TAKAMI TANO, localizada na Rua Manaus, 264 – Vila Macedo, neste Município, com área total de 186,43m², concernente ao LOTE 02, para 45 (quarenta e cinco) dias, iniciando-se no dia 24 de dezembro de 2013 a prorrogação do prazo de execução e para 45 (quarenta e cinco) dias, iniciando-se no dia 23 de abril de 2014 a prorrogação do prazo de vigência. DATA DA ASSINATURA: 20 de dezembro de 2013.

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO DO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 33/2013 ERRATA CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PIRAQUARA CONTRATADA: ALKAIOS CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. DO PRAZO: Constitui objeto deste aditivo contratual a prorrogação do prazo de execução e de vigência da reforma e ampliação da Unidade de Saúde WANDA MALLMAN, localizada na Rua Elizabete de Souza, 126 – Guarituba, neste Município, com área total de 217,06m², concernente ao LOTE 03, para 45 (quarenta e cinco) dias, iniciandose no dia 24 de dezembro de 2013 a prorrogação do prazo de execução e para 45 (quarenta e cinco) dias, iniciando-se no dia 23 de abril de 2014 a prorrogação do prazo de vigência. DATA DA ASSINATURA: 20 de dezembro de 2013.

CARTÓRIO DISTRITAL DE UBERABA

CARTÓRIO DISTRITAL DE UBERABA

Av. Sen. Salgado Filho, nº 2.368 - Município e Comarca de Curitiba Estado do Paraná.

Av. Sen. Salgado Filho, nº 2.368 - Município e Comarca de Curitiba Estado do Paraná.

EDITAL DE PROCLAMAS

EDITAL DE PROCLAMAS

Faz saber que pretendem casar-se: DANIEL CARLOS BATIUK e SHEILA ROSIANE KULIK LUIZ GUILHERME SILVEIRA e STEPHANIE DA SILVA MADEIRA PEDRO GONSALVES e GIVANETE DA SILVA ROBERVAL ROGÉRIO CISCATO TEIXEIRA e CAROLINE GONÇALVES VIEIRA NEGRÃO Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei.

Faz saber que pretendem casar-se: EVANDRO ALVES PEPE JUNIOR e TAYLANE SANTOS DA LUZ Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. O referido é verdade e dou fé. Curitiba, Uberaba, 29 de Abril de 2014

O referido é verdade e dou fé. Curitiba, Uberaba, 09 de Maio de 2014

Patrícia Lazzarotto Oficial Patrícia Lazzarotto Oficial

CARTÓRIO DISTRITAL DE UBERABA CARTÓRIO LIDIA KRUPPIZAK Registro Civil – Títulos e Documentos – Pessoas Jurídicas - Fone (41) 3035-3200

EDITAL DE PROCLAMAS LIDIA KRUPPIZAK, Oficial do Registro Civil da sede da Comarca de São José dos Pinhais – PR, na forma da lei FAZ SABER que pretendem se casar: RODRIGO AUGUSTO SAAD e RAFAELLA LEMOS ALVES VALENTE LEANDRO MORO e LUCIARA REGINA ALVES ADRIANO DE SOUZA DA SILVA e ELAINE DE SOUZA ONOFRE NILCINI MARTINS e VIVIANE PERINOTTI SALLES SAULO MURILO SANTOS e TALITA ANDREA GABARDO LEONARDO CHRISTIANO LOURO e JANAINA APARECIDA NUNES CAMARGO ATAIDES FERREIRA BUENO e MIRIAM DA SILVA BILINO DOUGLAS JÚNIOR RODRIGUES DE SOUZA e LILIANE DESIDERIO GONÇALVES ROBSON FELIPE MARQUES e SUELEN CRISTINA FELIZARDO LEANDRO LUIS DE OLIVEIRA e ALINE CRISLAINE DE AZEVEDO ZELA VEIGA EDIELTON DE BRITO BRANDÃO e ALINE CRISLAINE DE AZEVEDO ZELA VEIGA LÉO ANDRIOLA e ROSIMERY ZILOTTI EDUARDO FREIRE DE ALKMIM e NATALIA DE OLIVEIRA BORTOLETTO LUCIANO DE ABREU NEIVA e VANEZA DOS SANTOS COSTA DE ABREU ANTONIO MOACIR PRENDIN e ADRIANA FERREIRA DE SOUZA GILBERTO CORDEIRO DE PAULA e NEIDE DE MATOS WANDERSON PEREZINO DA SILVA e MAYARA SCARANTE CORDEIRO Se alguém souber de impedimento legal, acuse-o para os fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente para ser afixado no lugar de costume. São José dos Pinhais, 13 de maio de 2014. LIDIA KRUPPIZAK OFICIAL DO REGISTRO CIVIL

Av. Sen. Salgado Filho, nº 2.368 - Município e Comarca de Curitiba Estado do Paraná.

EDITAL DE PROCLAMAS Faz saber que pretendem casar-se: EVANDRO ALVES PEPE JUNIOR e TAYLANE SANTOS DA LUZ Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. O referido é verdade e dou fé. Curitiba, Uberaba, 29 de Abril de 2014

Patrícia Lazzarotto Oficial

CARTÓRIO DISTRITAL DE UBERABA Av. Sen. Salgado Filho, nº 2.368 - Município e Comarca de Curitiba Estado do Paraná.

EDITAL DE PROCLAMAS Faz saber que pretendem casar-se: THYAGO AUGUSTO SIQUEIRA e JESSICA KATRYN DUARTE Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. O referido é verdade e dou fé. Curitiba, Uberaba, 09 de Maio de 2014

Patrícia Lazzarotto Oficial

CARTÓRIO DISTRITAL DE UBERABA Av. Sen. Salgado Filho, nº 2.368 - Município e Comarca de Curitiba Estado do Paraná.

EDITAL DE PROCLAMAS Faz saber que pretendem casar-se: FABIO LUIZ WAGNER RIBEIRO e DANIELLE NISHIOKA PIERIN ANDRÉ DE OLIVEIRA MARAFIGO e MONYQUE FAGUNDES DE OLIVEIRA Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. O referido é verdade e dou fé. Curitiba, Uberaba, 08 de Maio de 2014

Patrícia Lazzarotto Oficial

CARTÓRIO DISTRITAL DE UBERABA Av. Sen. Salgado Filho, nº 2.368 - Município e Comarca de Curitiba Estado do Paraná.

EDITAL DE PROCLAMAS Faz saber que pretendem casar-se: LUCAS DE OLIVEIRA DA SILVA e ELIANEIDE DE SOUZA JOSE CARLOS DE CASTRO e JUCIMARA DE MAIO RENATO GOMES DO AMARAL e JULIANE DE SOUZA ROCHA EDUARDO BATISTA DE SOUZA e DÉBORA IRENE PEREIRA CELSO RONALDO DA CRUZ e ELIVETE DE FÁTIMA PEIXOTO LEONARDO HENRIQUE DE FARIA SILVA e CAROLAINE LIBANHA TIAGO FELIPE WEISHEIMER e DAYANA CRISTINA STEIN VITOR RODRIGUES CARVALHO e ALINE GONÇALVES CRUZ RODRIGO APARECIDO DA LUZ e ANA CRISTINA IWANOSKI GALDINO RODRIGO FIGUEREDO PASSOS e DEBORAH PACHECO CAVALHEIRO Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. O referido é verdade e dou fé. Curitiba, Uberaba, 12 de Maio de 2014

Patrícia Lazzarotto Oficial


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