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PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL
| Terça-feira, 3 de junho de 2014 |
CARTÓRIO DISTRITAL DE UBERABA Av. Sen. Salgado Filho, nº 2.368 - Município e Comarca de Curitiba Estado do Paraná.
EDITAL DE PROCLAMAS Faz saber que pretendem casar-se: CRISTOPHER DO ROCIO LEANDRO e MARCELY DAYANE PIGURSKI EDSON DANIEL DA SILVA BATISTA e DAIANA MARIANO MOACIR PEREIRA DA COSTA e SALETE CHAGAS PEREIRA OSNÍ CÂNDIDO e MARTA SCHILIPAK LUCAS RODRIGUES DE SOUZA e ROSIANE SAGAZ DO ROSARIO BRUNO CESAR LOURENÇO DE SOUZA e LANNEIS PINHEIRO DE OLIVEIRA Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. O referido é verdade e dou fé. Curitiba, Uberaba, 02 de Junho de 2014
Patrícia Lazzarotto Oficial
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DOS SÓCIOS DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA “PORTO FELIZ CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.”Aos vinte e oito do mês de abril do ano de dois mil e quatorze, os subscritores, representando a totalidade do capital social da sociedade empresária limitada PORTO FELIZ CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 17.263.758/0001-15, com sede na Rua Gastão Câmara, 245, Curitiba, Paraná, cientes do local, data, hora e ordem do dia, nos termos do art. 1072 § 2º do Código Civil, reuniram-se na sede da sociedade para deliberar sobre a redução do capital social. Abertos os trabalhos, presidido pelo sócio José Ricardo Santiago Grassano e secretariado pelo sócio Lucas Ribeiro Grassano, os presentes decidiram, por unanimidade, realizar a redução do capital social da sociedade, haja vista que se tornou excessivo em relação ao seu objeto, reduzindo-o de R$ 1.650.000,00 (um milhão seiscentos e cinquenta mil reais) para R$ 20.591,00 (vinte mil quinhentos e noventa e um reais). A redução se dará, mediante a restituição à sócia Porto Feliz Participações Societárias Ltda das quotas representadas pelos seguintes imóveis: a) lotes nºs 59-A, 59-C, 59-E e mais uma faixa anexa ao lote 59-A, já incorporados ao lote 52-F (ex lote 10.SO-94), da Planta Barão de Campinas, sito na Avenida Vicente Machado, nesta capital, objeto da matrícula nº 51.089 do Cartório de Registro de Imóveis da Sexta Circunscrição Imobiliária de Curitiba, no valor de R$ 1.229.409,00 (um milhão duzentos e vinte e nove mil quatrocentos e nove reais) e b) lote de terreno foreiro sob nº 9-50-A-94-B, desmembramento do lote nº 56, da Planta Barão de Campinas, sito na Avenida Vicente Machado, nesta capital, objeto da matrícula nº 1.200 do Cartório de Registro de Imóveis da Sexta Circunscrição Imobiliária de Curitiba, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). A alteração do contrato social se dará após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º do artigo 1084 do Código Civil. Não havendo mais nada a ser tratado, foi encerrada a presente reunião, do que para constar, foi lavrada a presente ata que vai assinada por todos os sócios presentes. José Ricardo Santiago Grassano - Lucas Ribeiro Grassano - Guilherme Ribeiro Grassano - Porto Feliz Participações Societárias Ltda. Porto Feliz Participações Societárias Ltda.-José Ricardo Santiago Grassano - Sonia Maria Ribeiro Grassano - Porto Feliz Participações Societárias Ltda - Lucas Ribeiro Grassano. Porto Feliz Participações Societárias Ltda. Guilherme Ribeiro Grassano
IBEMA PARTICIPAÇÕES S.A. NIRE: 41300009392/ CNPJ/MF: 84.962.919/0001-56ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Ficam convocados os senhores acionistas da Companhia a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária no dia 09 de junho de 2014, em primeira convocação, às 13h30, na sede da Companhia, na Rua Ladislau Gembaroski, 567, Sala “A”, Thomaz Coelho, na cidade de Araucária, Paraná, para deliberar a respeito da seguinte ordem do dia: i) Emissão de novas ações; ii) Alteração do art. 5º do Estatuto Social; iii) Consolidação do Estatuto Social. Informamos que, na forma do art. 135, §3º, de Lei nº 6.404/76, encontram-se à disposição dos acionistas os documentos referentes à ordem do dia. Araucária, 27 de maio de 2014. Nei Senter Martins Diretor Presidente
EDITAL DE CITAÇÃO DA REQUERIDA MARIA DAS DORES RABELO DA ROSA, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. Edital de CITAÇÃO da requerida MARIA DAS DORES RABELO DA ROSA, inscrita no CPF/MF sob n.º 620.460.04949, nos autos sob n.º0009846-71.2007.8.16.0035 (949/2007), de BUSCA E APREENSÃO, convertida para DEPÓSITO, promovida pelo BANCO FIAT S/A, inscrita no CNPJMF sob n.º 61.190.658/0001-06, em trâmite perante o Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de São José dos Pinhais - PR, para, querendo, no prazo de quinze (15) dias, contestar a referida ação, que teve por objeto a busca e apreensão do veículo marca: FORD; modelo: ECOSPORT XLS 1.6 FLEX; ano/modelo: 2005/2006; cor: PRATA; placa: ANG-4467; chassi: 9BFZE12P168716205, tendo em vista que a requerida fora inadimplente com o pagamento do débito efetivado com o autor, por força do Contrato de Alienação Fiduciária n.º 000000061015467 celebrado entre as partes, no qual foi concedido um financiamento no valor de R$ 71.665,20 (setenta e um mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos). Às fls. 23 a presente ação foi convertida para ação de depósito, sendo efetivada a busca e apreensão do veículo às fls. 43. Advertência: Presumem-se aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados na inicial, se não contestados no prazo de lei (Art. 285 e 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento da requerida acima nominada e não possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital a ser afixado no lugar de costume do Juízo e publicado pela imprensa, na forma da lei. São José dos Pinhais, 23 de maio de 2014. Eu (a) (Ivete Marly Hahn - Auxiliar de Justiça Juramentada), que o digitei e subscrevi.ELIANA SILVEIRA DA ROSA – Escrivã - Assinatura Autorizada pela Portaria 01/2011.
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CIVEL DO FORO CENTRAL DA REGIÃO METROPOLITANA DA COMARCA DE CURITIBA, ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE CITAÇÃO DE LOURDES BERTOTTI, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. A Doutora ADRIANA DE LOURDES SIMETTE, MM. (ª) Juíza de Direito Substituta da Terceira Vara Cível da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem em especial a requerida LOURDES BERTOTTI, brasileira, inscrita no CPF n.°032.771.16980, que por este Juízo tramitam os autos n°.749/2009 de REINTEGRAÇÃO DE POSSE contra LOURDES BERTOTTI, proposto por REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL, o qual alega que “a Ré faltou com suas obrigações no contrato n.° 70007631292, no qual financiou, o autor, um veículo de marca GM, modelo ASTRA MILLENIUM GL, combustível gasolina, ano 2000, chassi 9BGTT69C01B137041, o qual encontra-se na posse do autor, face a liminar concedida. Deu-se à causa o valor de R$44.251,00 (quarenta e quarto mil, duzentos e cinquenta e um reais)”, E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume deste Juízo e publicado na forma da lei, pelo qual fica a requerida LOURDES BERTOTTI, devidamente CITADA dos termos da presente e para, querendo, no prazo legal de QUINZE DIAS, a contar do vigésimo primeiro dia da primeira publicação deste, apresente contestação, tudo sob as formas e penas da lei. Do que para constar lavrei este que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Curitiba Estado do Paraná, aos 19/10/2011. Eu,(a)Fernanda R. Guides Mequelin, auxiliar juramentada, subscrevi.(a)ADRIANA DE LOURDES SIMETTE - JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – FORO CENTRAL DE CURITIBA 14ª VARA CÍVEL DE CURITIBA – PROJUDI- Rua Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico Curitiba/PR-EDITAL DE COMUNICAÇÃO EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 870 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL-Processo: 0008008-54.2014.8.16.0001-Classe Processual: Protesto. Assunto Principal: Prescrição e Decadência - Valor da Causa: R$10.000,00 - Requerente(s): HOSPITAL PILAR (CPF/CNPJ: 76.498.013/0001-02) - Avenida Desembargador Hugo Simas, 322 - Bom Retiro - CURITIBA/PR - CEP: 80.520-250. Requerido(s): Reinaldo Meneguel Paiva (RG: 9742469 SSP/SP e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Maria Beatriz Rotta, 155 - Bacacheri - CURITIBA/PR - CEP: 82.520-770- O Dr. CESAR GHIZONI, MM. Juiz de Direito da Décima Quarta Vara Cível, desta Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, etc... Ficam notificados os interessados de que perante este Juízo da 14ª Vara Cível de Curitiba tramitam os autos infra identificados, cujo teor da petição inicial, em seu resumo, é do seguinte teor: “1. As partes, juntamente com a operadora de planos de saúde AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL e NELSON LAMBACH, figuram como réus em Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais proposta por JEAN ALISSON SABINO JÚNIOR, registrada sob o nº 0010433-64.2008.8.16.0001, em trâmite perante a 8ª Vara Cível desta Comarca. Segundo se narra na petição inicial da ação referida, JEAN ALISSON, após ter sido diagnosticado com apendicite, submeteu-se a uma cirurgia por videolaparoscopia no Hospital Pilar, tendo o procedimento sido realizado com sucesso. 2. Todavia, em razão de surto epidêmico ocorrido na época (final do ano de 2007) em vários Estados da Federação, JEAN ALISSON foi infectado por micobactéria de crescimento rápido, o que ensejou a indicação de outra intervenção cirúrgica, em caráter de urgência, para a retirada de tecido desvitalizado (debridamento), a qual foi realizada em 26/01/2008.Lamentavelmente, em virtude de parada cardiorrespiratória sofrida pelo paciente durante o procedimento, JEAN ALISSON teve sequelas que comprometeram o seu sistema neurológico. 3. Assim, proposta a ação, preenchidos os requisitos legais, foi concedida a tutela antecipada pleiteada, em 23/06/2008, determinando-se a “transferência do requerente para o Hospital Pequeno Príncipe, aonde deverá ser atendido e mantido, tudo às expensas dos requeridos, solidariamente”. Desde então, o Hospital, a operadora do plano de saúde e o médico anestesista têm arcado com as despesas decorrentes do tratamento prescrito a JEAN ALISSON. O Requerido, por sua vez, a despeito de ser destinatário da tutela antecipada, nada tem contribuído. 4. Registre-se que as devedoras, à exceção do Requerido, convencionaram que o convênio arcaria com os custos de material, medicamentos e serviços de apoio, de diagnóstico e de terapia, enquanto as demais despesas, decorrentes de diárias, de materiais e de exames específicos não cobertos pelo plano, dentre outras, seriam suportadas pelos demais devedores. No caso, a quota parte que incumbe ao Requerido está sendo paga pelo Hospital. 5. Assim, objetivando a conservação do direito à devida reparação, serve o presente protesto para interromper a prescrição (art. 202, II CC). Dá-se à causa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).” E para que ninguém no futuro possa alegar ignorância, mandou passar o presente edital que será fixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. D A D O E P A S S A D O, nesta cidade de Curitiba,Capital do Estado do Paraná, aos vinte e um dias do mês de maio do ano dois mil e quatorze. Eu_ (Edson Martins de Carvalho) Juramentado, o subscrevi. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório,devendo comparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB). (a)CÉSAR GHIZONI - Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO FERNANDO PEREIRA SANTOS, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. Edital de CITAÇÃO do requerido FERNANDO PEREIRA SANTOS, inscrito no CPF/MF sob n.º 007.003.179-70, nos autos sob n.º 0009735-82.2010.8.16.0035 (9735/2010), de REINTEGRAÇÃO DE POSSE, que lhe move BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A, inscrita no CNPJ sob n.º 01.858.774/0001-10, para que no prazo de lei, conteste, querendo, e através de advogado, a referida ação, em trâmite perante o Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de São José dos Pinhais - PR., que teve por objeto a reintegração do veículo CHEVROLET/ CELTA, cor AZUL, ano 2004/2004, chassi n.º 9BGRD08X04G159484, PLACA: ALO-5191, em favor da autora, tendo em vista que o requerido fora inadimplente com o pagamento do débito efetivado com o autor por força do Contrato de Arrendamento Mercantil sob n.º 00059428/08, celebrado entre as partes, no valor de R$ 35.188,80 (trinta e cinco mil, cento e oitenta e oito reais e oitenta centavos), para ser pago em 60 prestações fixas e mensais de R$ 586,48 (quinhentos e oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos). Às fls. 30/31, foi proferido despacho determinando a reintegração de posse do veículo acima descrito, cuja liminar foi cumprida às fls. 40. Advertência: Presumem-se aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados na inicial, se não contestados no prazo de lei (Art. 285 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento do requerido acima nominado e não possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital a ser afixado no lugar de costume do juízo e publicado pela imprensa, na forma da lei. São José dos Pinhais, 23 de maio de 2014. Eu (Ivete Marly Hahn – Auxiliar de Justiça Juramentada), que o digitei e subscrevi. ELIANA SILVEIRA DA ROSA Escrivã Assinatura Autorizada pela Portaria 01/2011
DÉCIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA REGIÃO METRPOLITANA DE CURITIBA – FORO CENTRAL DE CURITIBA – Av. Cândido de Abreu, 535 , 6º Andar – Fórum Cível. Autos 1101/2009 – EDITAL DE INTERDIÇÃO De JORGE ROBERTO MUNDT – A Dra. PATRÍCIA DE FÚCIO LAGES DE LIMA, MMª. Juíza de Direito Substituta da 11ª Vara Cível da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, a forma da lei. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por sentença deste Juízo, datada de 22.02.2012, foi declarado INTERDITA a pessoa de JORGE ROBERTO MUNDT, brasileiro, incapaz, portador do RG nº 3.114.629-1/PR, inscrito no CPF/MF nº 672.152.469-49, nascido em 18.02.1957, filho de Jorge Mundt e Herminia Mundt, portador de anomalia psíquica, denominada de psicose associada com epilepsia residente e domiciliada na Rua Valdomiro Silveira, nº 495, Boa Vista, N/Capital, considerado pessoa incapaz, tendo sido submetido a realização de perícia médica, constatou-se que não possue condições para reger os atos relativos à vida civil, nomeando-se portanto, para que seja representado em todos os atos da vida civil, seu curador o Sr. ERICK ERNEST ANTONIO RONTSCHKY, brasileiro, portador do RG n º 572.873-8, inscrito no CPF/MF nº 184.029.769-72, residente e domiciliado na Av. Manoel Ribas, nº 868, apto. 03, Mercês, N/Capital e, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou passar o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado a forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Curitiba – PR, aos nove (09) dias do mês de Novembro do ano de 2.012. Eu (Renata Ferreira) Escrevente Juramentada, o digitei, conferi e subscrevo. PATRÍCIA DE FÚCIO LAGES DE LIMA – Juíza de Direito Substituta.
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO Portomar transportes e Movimentação de Cargas Ltda torna público que irá requerer ao IAP, a Licença de Operação para prestação de serviços de movimentação de carga e descarga em contêineres e armazenamentos de cargas de terceiros instalada PR 412 Road Maximo Jamur, Km 24 PL Boa Vista Guaratuba PR. AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº. 001/2014 PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 10ª (DÉCIMA) SECRETARIA DO CIVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA SECRETARIA - Avenida Cândido de Abreu, n° 535, 5°andar, Fórum, Centro Cívico.EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA A Doutora GENEVIEVE PAIM PAGANELLA, Meritíssima Juíza de Direito da 10ª (décima) Secretaria do Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente, ou dele tiverem conhecimento, que nos autos da AÇÃO DE INTERDIÇAO autuada sob o n° 43384/2012, em que são requerentes REINALDO CAMARGO SHEIBE, ROGERIO AUGUSTO CAMARGO SCHEIBE, RAQUEL SCHEIBE ROSA e RUTH CAMARGO SCHEIBE e é requerida RUTH CAMARGO SCHEIBE, brasileira, portadora da C.l. RG n° 108.0059/PR, inscrita no CPF/MF sob n° 059.083.969-15, foi prolatada a sentença às fl. 65 a 67, a seguir transcrita: “[...] O laudo médico de fl.22 atesta que a interditanda possui alienação mental e encontra-se incapaz para os atos da vida civil, confirmando -se a impressão que se teve da audiência hoje realizada. (...) Pelo exposto, e com fundamento nos artigos 1767 e seguintes do Código Civil, e 1186 do CPC, julgo procedente o pedido para o fim de: a) decretar a interdição de RUTH CAMARGO SCHEIBE, nomeando ROGÉRIO AUGUSTO CAMARGO SCHEIBE seu Curador; b) determinar a inscrição da sentença no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, bem como a sua publicação, pelo órgão oficial e pela imprensa local por três vezes, com intervalo de dez dias, constando do edital os nomes da interditada, do curador e a causa da interdição. [...]” E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância, expedi o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume (art. 232, II e III, do CPC). NADA MAIS. DADO E PASSADO nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná , aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatorze. Eu,(a), Paula Cristina Costa, Técnico Judiciário,o digitei e subscrevi. (a)GENEVIEVE PAIM PAGANELLA Juíza de Direito.
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO A empresa R B INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CIRCUITOS IMPRESSOS LTDA-ME, torna público que irá requerer ao IAP, a Licença de Operação para fabricação de componentes eletrônicos , instalada na rua Paranavaí, 1557, bairro Emiliano Perneta, Pinhais/ Paraná.
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO A empresa R B INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CIRCUITOS IMPRESSOS LTDA-ME, torna público que irá requerer ao IAP, a Licença de Operação para fabricação de componentes eletrônicos , instalada na rua Paranavaí, 1557, bairro Emiliano Perneta, Pinhais/ Paraná.
O MUNICÍPIO DE PIRAQUARA torna público, para conhecimento dos interessados, que a abertura da CONCORRÊNCIA nº. 001/14, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para a execução de serviços de Iluminação Pública do Município de Piraquara, fica ADIADA para o dia 04/07/2014, às 09h00, no mesmo local indicado inicialmente. MOTIVO: Alterações no edital, que estarão à disposição dos interessados na Divisão de Compras e Licitações da Prefeitura, na Av. Getúlio Vargas, 1990 – Centro – Piraquara-PR, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, ou no site: www.piraquara.pr.gov.br. Piraquara, 02 de junho de 2014. Emerson Antonio Zapchau Presidente da Comissão de Licitações
SÚMULA RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO SCHATTDECOR DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA torna público o recebimento da Renovação da Licença de Operação doIAP para a Fabricação de Resinas Termofixas – papel impregnado, localizada na Rua Francisco Muñoz Madrid, nº 2220, São José dos Pinhais, Paraná.
PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL
HPV: duas das cinco regiões do país não cumprem meta de vacinação A primeira etapa da campanha superou a meta de vacinar 80% das meninas de 11 a 13 anos em todo o país, mas Estados como Amazonas e Acre não chegaram nem à metade desse número Quase três meses após o lançamento da campanha de vacinação contra HPV no Brasil, o governo federal superou a meta de imunizar 80% das meninas de 11 a 13 anos em três das cinco regiões do país. Na região Centro-Oeste, o número ficou em 73%, enquanto na Norte não chegou aos 65%. De acordo com os dados do Ministério da Saúde, divulgados nesta segunda-feira, o Amazonas tem o pior índice, com 23% das garotas vacinadas, seguido pelo Acre, com 36,9%, e pelo Distrito Federal, com 40,7%. No entanto, Distrito Federal e Amazonas começaram a imunização em 2013 e os dados do Ministério contabilizam apenas as doses deste ano. No total, 4,1 milhões de adolescentes receberam a primeira dose em 2014, deixando a média nacional em 83,5%. Para o ministro da Saúde, Arthur Chioro, a vacinação realizada em algumas escolas contribuiu para o “bom desempenho da campanha”. A primeira etapa da vacinação começou em 10 de março e teve como foco a mobilização em escolas públicas e privadas em todo o país. Paraná, Rio de Janeiro, Pernambuco, Maranhão, Roraima, Pará e Amapá também não chegaram aos 80%.
Ceará, São Paulo e Santa Catarina vacinaram mais de 90% das adolescentes. As meninas que ainda não receberam a primeira dose ainda podem tomá-la em um dos 36.000 postos em todo o país. Seis meses após a primeira dose, deve ser aplicada a segunda, que completa a imunização. Cinco anos depois da primeira dose, as adolescentes devem tomar a terceira, de reforço. A segunda etapa da vacinação começa em setembro. Em 2015, a previsão da pasta é vacinar adolescentes de 9 a 11 anos e, em 2016, começam a ser imunizadas meninas que completam 9 anos de idade. A vacina contra o HPV previne a transmissão do vírus causador do câncer do colo do útero, contraído por relações sexuais, contato direto com peles ou mucosas infectadas e no momento do parto. De acordo com a pasta, a vacina protege contra quatro subtipos do HPV, com eficácia de 98%, sendo que dois deles são responsáveis por cerca de 70% dos casos de câncer de colo de útero em todo o mundo. No Brasil, o Instituto Nacional do Câncer (Inca) prevê o surgimento de 15 000 novos casos desse tipo de câncer e aproximadamente 4 800 óbitos apenas neste ano.
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