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CARTÓRIO DISTRITAL DE UBERABA Av. Sen. Salgado Filho, nº 2.368 - Município e Comarca de Curitiba Estado do Paraná.

EDITAL DE PROCLAMAS Faz saber que pretendem casar-se: VALDEVINO PEREIRAALMEIDA e BRUNA GIMENEZ DINARTE VIEIRA DA SILVA JÚNIOR e DAYSE APARECIDA MARÇAL Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. O referido é verdade e dou fé. Curitiba, Uberaba, 16 de Maio de 2014

Patrícia Lazzarotto Oficial

CARTÓRIO LIDIA KRUPPIZAK Registro Civil – Títulos e Documentos – Pessoas Jurídicas - Fone (41) 3035-3200

EDITAL DE PROCLAMAS LIDIA KRUPPIZAK, Oficial do Registro Civil da sede da Comarca de São José dos Pinhais – PR, na forma da lei FAZ SABER que pretendem se casar: LUCIANO ALBERTI DE BRITO e DEBORA NICOLAO INACIO MARCOS ROBERTO FERREIRA e JENNIFER PEREIRA DE MATOS DIEGO DE OLIVEIRA VIANA e LARISSA QUER ROSA LUIZ CARLO FERREIRA e JULIANA APARECIDA DIAS DE OLIVEIRA MANOEL ANTONIO RODRIGUES LOPEZ e ELIANE GONÇALVES ALEXANDRE FREYER DISSENHA e GABRIELA DE MORAES MACHIOSKI BRUNO RUOTOLO e FERNANDA RUIZ VILMAR CESAR DA SILVA e ADRIANA DO ROCIO ABREU Se alguém souber de impedimento legal, acuse-o para os fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente para ser afixado no lugar de costume. São José dos Pinhais, 16 de maio de 2014. LIDIA KRUPPIZAK OFICIAL DO REGISTRO CIVIL


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JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE CURITIBA - AV . Candido de Abreu, 535, 2º andar - FORUM CIVEL CENTRO CIVICO - EDITAL DE CITAÇÃO DA REQUERIDA TATIELE CAVALHEIRO. PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. O DR. FERNANDO AUGUSTO FABRICIO DE MELO, MM.JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA QUARTA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA. CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ NA FORMA DA LEI. ETC. FAZ S A B E R a todos quantos o presente edital ou dele conhecimento virem que por este Juízo e Cartório da 4º Vara Cível se processa a Ação de Cobrança sob nº 61/2007. em que é requerente CONJUNTO RESIDENCIAL IGUAÇU IV e requerida TATIELE CAVALHEIRO tendo o presente a finalidade de CITAR a requerida TATIELE CAVALHEIRO,brasileira, solteira, portadora do RG nº 7.504.883-1, atualmente em lugar incerto e não sabido. para que fique ciente de todo termo da ação em referência e. para que querendo, conteste-a no prazo legal de quinze (15) dias. sob pena de revelia , isto é, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fato articulado pela parte autora (art 285 do CPC), tudo em conformidade com a Resenha da Inicial a seguir transcrita “Que a ação referea cobrança de taxas de condomínio em atraso dos meses de janeiro a maio/2002 e julho 2002 no valor de R$ 979.78 (novecentos e setenta e nove reais e setenta e oito centavos) mais as que v enceram no curso do processo, toda com a multa de acordo com a convenção condominial, corrigidas no monetariamente e com juros de mora de 1% no mês, mais custas processuais e honorários advocatícios a serem arbitrados, referente ao imóvel situado á Rua Chile, nº 2.241, apto., 55 - Bairro Rebouças, nesta Capital. “E para que todos saibam e ninguém possa alegar ignorância , é expedido o presente edital de Citação, que será afixado no local de costume, no átrio do Fórum desta Comarca e publicado na forma da lei. Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Curitiba, aos 15 de abril do ano de 2014. Eu (a) Bruna C.Montagner, Auxiliar Juramentada, que o fiz digitar e subscrevo. (a) Fernando Augusto Fabrício de Melo – Juiz de Direito Substituto.

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – ESTADO DO PARANÁ. EDITAL DE CITAÇÃO DE SERAFIM RODRIGUES PASSANHA. Com PRAZO DE 20 DIAS. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório tramitam os autos de BUSCA E APREENSÃO sob nº 001719671.2011.8.16.0035 sendo requerente AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS e requerido SERAFIM RODRIGUES PASSANHA, pessoa física, inscrita no CPF sob nº 026.446.029-47, conforme petição inicial a seguir em resumo: O requerente efetuou empréstimos ao requerido, através de Contrato de Financiamento prefixado sob n° 20016842749, com valor orçado e confessado à época de R$ 57.788,40 (cinquenta e sete mil setecentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos), para aquisição, com alienação fiduciária, do veículo marca Volkswagen, modelo Novo Gol Power, ano 2008, combustível gasolina, cor prata, chassi 9BWAB05W69TG062435, placa ASS1281, parcelados em 60 vezes de R$ 863,14 (oitocentos e sessenta e três reais e quatorze centavos). Porém, o Requerido não efetuou o pagamento da Parcela 1° vencida desde 02/07/2011, bem como as demais que vieram vencer, o que ensejou a notificação do devedor. O valor da dívida atualizada importa em R$ 36.721,86 (trinta e seis mil setecentos e vinte e um reais e oitenta e seis reais), atualizado até 18/03/2014; Expostos os fatos, foi requerido: a) Deferida liminar de Busca e Apreensão, para que o sr. Oficial de Justiça apreendesse o bem e cita-se o requerido, b) o veículo foi apreendido no dia 04/04/2012 que se encontrava na Delegacia de Policia de Altamira Contudo, o Sr. Oficial de Justiça certificou que deixou de proceder a citação do requerido, pois não residia no endereço indicado. Por fim, tendo em vista que todas as tentativas de localização do requerido restaram infrutíferas, e, estando o mesmo em lugar incerto e não sabido, fica SERAFIM RODRIGUES PASSANHA CITADO dos termos da ação em epígrafe para, querendo, dentro do prazo 15 (quinze) dias, apresente contestação sob pena de revelia, presumindo-se aceitos pelo requerido como verdadeiros os fatos constantes da inicial. Dado e passado nesta cidade de Curitiba – PR, aos 19 dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze.

COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBAFORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS PR.VARA DE FAMÍLIA, REG. PÚBLICOS EANEXOS.Rua João Ângelo Cordeiro s/n (Fórum)EDITAL DE CITAÇÃO DE AYON ARCAN DE AKÁ, com prazo de 30 dias. (PAGO)ADoutora ILDA ELOÍSACORRÊA DE MORICZ - MM. Juíza de Direito da Vara de Família, Registros Públicos e Anexos da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Foro Regional de São José dos Pinhais - PR, na forma da lei, FAZ SABER - A todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autos de AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS sob o n.º 0007312-52.2010.8.16.0035, em que é parte requerente C.S.B.A. representado por sua genitora R.J.B., e parte requerida AYON ARCAN DE AKÁ, postulando a requerente o aumento do valor fixado a título de alimentos conforme determinação deste Juízo, sendo que desconhece o atual paradeiro do requerido estando o mesmo em local incerto e não sabido, razão pela qual requer a sua citação via edital. Pelo presente, CITA-AYON ARCAN DE AKÁ da propositura da presente ação, para que querendo apresente resposta aos pedidos, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos narrados na inicial. A MM. Juíza determinou a expedição do presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Foro Regional de São José dos Pinhais, aos 02/04/2014. Eu, (a) Adriana Graciano das Neves, Chefe de Secretaria, o digitei e subscrevi.ILDA ELOÍSA CORRÊA DE MORICZ. Juíza de Direito.

JUÍZO DE DIREITO DA NONA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PR Av. Cândido de Abreu, 535, 5º Andar, Ed. Montepar, Centro Cívico Telefone 041-3254-7773 EDITAL DE CITAÇÃO DE IRACY DE SOUZA - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS: O DOUTOR FABIANO JABUR CECY, MM.JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DANONA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA, ESTADO DO PARANÁ NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI FAZ SABER a todos que do presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, em especial a requerida, IRACY DE SOUZA, brasileira, solteira, enfermeira, RG n. 5.833.298-4/SSP/PR e CPF/MF n.º 829.585.059-87, atualmente em lugar incerto e não sabido, para os termos da AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA N. 42273-24.2010.8.16.0001 em que é autor CARLOS ALBERTO GAYA, cuja inicial, em síntese, aduz o que segue: “As partes firmaram contrato de locação de fim não residencial tendo por objeto o imóvel localizado na Av. Silva Jardim, n. 713, nesta capital, com o prazo de 12 meses, que teve início em 01/05/2001, e término determinado para 30/04/2002, sendo que a ré não pagou os aluguéis e encargos da locação referentes aos meses de maio e junho de 2010, sendo atribuído à causa o valor de R$ 31.162,44 (trinta e um mil, cento e sessenta e dois reais, quarenta e quatro centavos), conforme inicial datada de 20/07/2010. Deferida a citação várias foram as tentativas, restando todas negativas, sendo inclusive expedidos ofícios a vários Órgãos a fim de apurar seu atual paradeiro, porém, sem êxito”. Assim, através do presente é feita a CITAÇÃO EDITALÍCIA DE IRACY DE SOUZA, para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias, querendo, conteste a presente ação ou requeira a emenda da mora, ficando advertida de que não o fazendo presumir-seão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo autor na inicial (art. 285, 2ª parte e 319 do CPC). Fica intimada ainda de que em requerendo a emenda da mora, terá lugar até o 15º dia seguinte à data da citação, independente de cálculo oficial (art. 62, inc. II). Fixados os honorários advocatícios em 10% do débito no dia do efetivo pagamento. O prazo para contestar ou requerer a emenda da mora fluirá a partir do decurso do prazo de 30 (TRINTA) dias contados da primeira publicação do presente. NADA MAIS. Curitiba, 30/04/2014. Eu, ...., Paulo Sérgio Machado D´Ávila, Escrevente Juramentado, que o expedi e o subscrevo. CARLOS ROMANEL Escrivão Por aut. do MM. Juiz de Direito - Portaria n.º 001/13.

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AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE N.º 192/2014 Objeto: Execução de serviços de pintura no reservatório elevado do Cajuru na cidade de Curitiba, com fornecimento total de materiais e equipamentos, conforme detalhado nos anexos do edital. Recursos: Próprios. Preço Máximo Admitido: R$ 53.684,48. Disponibilidade do Edital: de 20/5/2014 até às 17h15 de 29/5/2014. Abertura da Licitação: 10h do dia 30/5/2014. Informações complementares: Podem ser obtidas na Sanepar à Rua Engenheiros Rebouças, 1376 - Curitiba/PR, Fones (41)3330-3910/3330-3128 ou Fax (41)3330-3174/3330-3200, ou pelo site http://licitacao.sanepar.com.br/.

AVISO DE LICITAÇÃO - CONVITE Nº 206/2014 Objeto: Execução de obras de reforma das instalações elétricas de prédio localizado na Sede da Sanepar, no município de Curitiba, com fornecimento total de materiais e equipamentos, conforme detalhado nos anexos do edital. Recursos: Próprios. Preço Máximo Admitido: R$ 58.288,70. Disponibilidade do Edital: de 20/5/2014 até o dia 26/5/2014. Abertura da Licitação: 27/5/2014 às 10h. Informações complementares: Podem ser obtidas na Sanepar à Rua Engenheiros Rebouças, 1376 - Curitiba/PR, Fones (41)3330-3910/3330-3128 ou Fax (41)3330-3174/3330-3200, ou pelo site http://licitacao.sanepar.com.br/.

AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA Nº 1209/14 Objeto: Serviços de terceirização da frota de veículos leves, na modalidade mensal. Protocolo de Envelopes: 23/06/14 às 09h30. Abertura: 23/06/14 às 10h. Preço Máximo: R$ 23.900.367,60. Informações Complementares: Podem ser obtidas na Sanepar, à Rua Engenheiros Rebouças, 1376 – Curitiba/PR, Fones (41) 3330-3910 / 3330-3128 ou Fax (41) 3330-3901 / 3330-3200, ou pelo site http://licitacao.sanepar.com.br. AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1220/14 Objeto: Serviços de manutenção de veículos pesados e equipamentos. Limite de Acolhimento de Propostas: 30/05/14 às 09h. Data da Disputa de Preços: 30/05/14 às 14h por meio de sistema eletrônico no site http://www.licitacoes-e.com.br. Preço Máximo: R$ 145.350,00. Informações Complementares: Podem ser obtidas na Sanepar, à Rua Engenheiros Rebouças, 1376 – Curitiba/PR, Fones (41) 3330-3910 / 3330-3128 ou Fax (41) 3330-3901/ 3330-3200, ou no site acima mencionado.

SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO PRIME Indústria e Comércio de Componentes Eletro Eletrônicos Ltda., torna público que irá requerer ao IAP, a Licença de Operação para fabricação de fios, cabos e condutores elétricos a ser implantada na Rua Matheus Pereira de Carvalho, n° 976, Barracão 05 – Bairro Estância Pinhais – Pinhais – PR.

JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PARANÁ. Avenida Cândido de Abreu, n. 535 - 3º andar EDITAL DE CITAÇÃO DO EXECUTADO ONILDO CHAVES DE CORDOVAII, COM PRAZO DE VINTE 20 (VINTE) DIAS. A DRA. ANA LÚCIA FERREIRA, MM. JUÍZA DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 20 (vinte) dias, que pelo presente CITA O EXECUTADO ONILDO CHAVES DE CORDOVA II,CPF/MF sob n. 006.324.039-42, atualmente em lugar incerto e não sabido, para os termos da presente ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, sob n. 1.970/2011 (0056221-96.2011.8.16.0001), em trâmite perante a 6ª Vara Cível, movida por HSBC BANK BRASIL S/A. - BANCO MÚLTIPLO, em face de AUTO POSTO MIDAS CENTRO LTDA., MARCIO JOSÉ CECHINATTO, ONILDO CHAVES DE CORDOVA II, e FELIPE RENAN JACOBS, petição inicial na íntegra, a seguir: “EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA-PR. HSBC BANK BRASIL S/A. - BANCO MÚLTIPLO, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.701.201/0001-89 com sede em Curitiba - PR, na Travessa Oliveira Belo, nº 34, 4º andar, Centro, por seus advogados e procuradores que esta subscrevem (instrumento de procuração e substabelecimento), com escritório profissional na Rua XV de Novembro, n. 556, conjuntos 1205 e 1208, nesta Capital, onde normalmente recebem intimações, respeitosamente vem a presença de Vossa Excelência, propor a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em face de AUTO POSTO MIDAS CENTRO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.060.179/0001-96, com sede na Avenida Sete de Setembro nº 3205, Centro, Curitiba-PR, CEP 80230010; MARCIO JOSÉ CECHINATTO, brasileiro, inscrito no Ministério da Fazenda com CPF/MF nº 022.309.719-56, domiciliado na Rua Izaac Ferreira da Cruz nº 2920, Sitio Cercado, Curitiba-PR, CEP 81900-000, podendo ser encontrado na Rua João Alencar Guimarães nº 2232, Campo Comprido, Curitiba-PR, CEP 81220-190, Avenida Sete de Setembro nº 3205, Centro, Curitiba-PR, CEP 80230-010 ou também na Rua “C” nº 36, Conjunto Barcelona, Mandirituba-PR, CEP 83800000; ONILDO CHAVES DE CORDOVA II, brasileiro, inscrito no Ministério da Fazenda com CPF/MF nº 006.324.039-42, domiciliado na Rua Izaac Ferreira da Cruz nº 2920, Sitio Cercado, Curitiba-PR, CEP 81900-000, podendo ser encontrado na Rua João Alencar Guimarães nº 2232, Campo Comprido, Curitiba-PR, CEP 81220-190, Avenida Sete de Setembro nº 3205, Centro, Curitiba-PR, CEP 80230-010 ou também na Avenida Tocantins, nº 964, Fazenda Rio Grande-PR, CEP 83820000; FELIPE RENAN JACOBS, brasileiro, inscrito no Ministério da Fazenda com CPF/MF nº 050.183.039-13, domiciliado na Rua Izaac Ferreira da Cruz nº 2920, Sitio Cercado, Curitiba-PR, CEP 81900-000, podendo ser encontrado na Rua João Alencar Guimarães nº 2232, Campo Comprido, Curitiba-PR, CEP 81220-190, Avenida Sete de Setembro nº 3205, Centro, Curitiba-PR, CEP 80230-010 ou também na Rua Professor Raul Pinheiro Machado, nº 130, Bacacheri, CEP 82520-790; o fazendo com fundamento no artigo 28 da Lei 10.931, de 02 de Agosto de 2.004, combinado com o artigo 585, inciso VIII do Código de Processo Civil, e ainda, com fundamento nas cláusulas contratuais e demais legislações aplicáveis à espécie, vindo, por esta e na melhor forma de direito, expor e ao final requerer o que segue: DA OPERAÇÃO BANCÁRIA. Em 05 de julho de 2011, a primeira Executada emitiu CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO sob nº 0358-06795-97 no valor de R$ 632.813,24 (seiscentos e trinta e dois mil, oitocentos e treze reais, vinte e quatro centavos), para ser pago juntamente com o IOF e TAC, também financiados, acrescidos de juros remuneratórios fixados em 1,17000% a.m, correção monetária e demais encargos descritos na CCB, vencendo-se tal parcela em data de 10/01/2012. Consignou-se ainda na Cédula de Crédito Bancário o pagamento de parcelas complementares num total de quatro (04 parcelas), no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada uma, com vencimentos nas respectivas datas: PARCELA. VALOR. VENCIMENTO. 1ª parcela R$ 5.000,00 12/09/2011 2ª parcela R$ 5.000,00 10/10/2011 3ª parcela R$ 5.000,00 10/11/2011 4ª parcela R$ 5.000,00 12/12/2011. Compareceram na qualidade de intervenientes garantidores da operação bancária e respectiva obrigação de pagamento, os Executados MARCIO JOSÉ CECHINATTO, ONILDO CHAVES DE CORDOVA II e FELIPE RENAN JACOBS, qualificados no preâmbulo da presente. Como garantia da operação acima descrita, foi firmado entre as partes, Instrumento Particular de Cessão Fiduciária em Garantia de Direitos Creditórios, conforme documento. Entretanto, embora tenha fixado na Cédula de Crédito Bancária que a operação seria paga em parcela no valor de R$ 632.813,24 (seiscentos e trinta e dois mil, oitocentos e treze reais e vinte e quatro centavos), com vencimento em 10/01/2012, bem o pagamento de parcelas complementares em nº de 04 e dentro dos vencimentos e valores acima discriminados, os Executados não efetuaram nenhum pagamento das ditas parcelas, gerando com isso a total inadimplência e o vencimento antecipado da dívida. DO DEMONSTRATIVO DE DÉBITO. Cumprindo o artigo 614, inciso II do CPC, o Exeqüente apresenta o demonstrativo de débito, atualizado até o dia 10 de outubro de 2011 e abaixo apresenta o resumo do mesmo. PARCELAS VENCIDAS R$ 5.051,07. VENCIMENTO ANTECIPADO R$ 659.898,38 TOTAL R$ 664.949,45. Assim, o Exeqüente é credor dos Executados pela quantia de R$ 664.949,45 (seiscentos e sessenta e quatro mil, novecentos e quarenta e nove reais e quarenta e cinco centavos) em cujo valor deverá ser acrescido de atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês, a partir da data base do cálculo, 10/10/2011, mais multa contratual de 2%, honorários advocatícios a ser arbitrados por esse MM. Juiz, custas processuais e demais consectários legais. REQUERIMENTO. Diante do exposto, requer a Vossa Excelência: 1) - a citação dos Executados nos endereços constantes no preâmbulo, observando no mandado de citação os endereços alternativos informados na qualificação de cada um dos Executados, para que no prazo de 03 (três) dias efetuem o pagamento da importância de R$ 664.949,45 (seiscentos e sessenta e quatro mil, novecentos e quarenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), quantia esta atualizada até a data de 10/10/2011, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, multa contratual de 2%, atualização monetária, honorários advocatícios a ser arbitrados por esse MM. Juiz, mais custas processuais e demais consectários legais, ou, no mesmo prazo legal, nomeiem em penhora bens para garantia da execução sob pena de ser-lhes penhorados tantos bens quanto bastem para garantia da presente execução; Caso não haja pagamento pelos Executados no prazo legal, proceda de imediato o Sr. Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, nos termos do § 1º do art. 652 do Código de Processo Civil a penhora dos direitos sobre os bens - veículos abaixo descritos, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intime, na mesma oportunidade, os Executados: - CAMINHÃO M. BENZ/ AXOR 2544S, TIPO CAMINHÃO TRATOR, ESPECIE TRAÇÃO - COR BRANCA - RENAVAM 32.167265-8 - CHASSI 9BM958461BB786264 - PLACA ATM-6111 - VEÍCULO REGISTRADO EM NOME DE AUTO POSTO MIDAS CENTRO LTDA. E ALIENADO JUNTO AO BANCO MERCEDES BENZ; - CAMINHÃO MMC/L200 TRITON 3.2D, TIPO AUTOMÓVEL, COR PRETA, ANO/MODELO 2011/2012, RENAVAN 31.357796-0, CHASSI 93XJRKB8TCCB32593, PLACA AOC-2929 - VEÍCULO REGISTRADO EM NOME DE ONILDO CHAVES DE CORDOVA II E ALIENADO FIDUCIARIAMENTE JUNTO AO BANCO AYMORE; - VEÍCULO HONDA CIVIC LXL FLEX, ANO/ MODELO 2010/2011, RENAVAN 22.5888679-0, CHASSI 93HFA6660BZ101005, PLACA ATL-2407 - VEÍCULO REGISTRADO EM NOME DE FELIPE RENAN JACOBS E ALIENADO FIDUCIARIAMENTE JUNTO AO BANCO ABN AMRO REAL S/A; b). - após a efetivação da penhora sobre os direitos dos bens acima descritos, requer sejam os Executados intimados para, querendo, oporem Embargos dentro do prazo legal; c). - outrossim, requer ainda, que nas diligências do Sr. Oficial de Justiça, sejam concedidas as prescrições do artigos 172 e parágrafos do Código de Processo Civil. Para os efeitos fiscais, atribui-se à causa, o valor de R$ 664.949,45 (seiscentos e sessenta e quatro mil, novecentos e quarenta e nove reais e quarenta e cinco centavos). N. Termos, P. Deferimento, 10 de outubro de 2011. MIEKO ITO - OAB-PR 6187. SIMONE MARQUES SZESZ - OAB-PR 17.296”, e despacho de fls. 93/94, a seguir: “Autos nº 0056221-96.2011.8.16.0001. 1. Defiro pleito de fls. 91/92, de citação por edital, com prazo de vinte dias. 2. Cite (m) -se a (s) parte (s) executada (s) para que, em 3 (três) dias, pague (m) o débito, acrescido das custas processuais e honorários advocatícios (art. 652, caput, do CPC), sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia do débito e seus acréscimos. Deverá (ã) a (s) parte (s) executada (s) ser notificada, de que na hipótese de pronto pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária a seguir fixada será reduzida pela metade, conforme o artigo 652-A do CPC. 2.1. Para hipótese de pronto pagamento arbitro em 10% os honorários advocatícios, com fulcro no artigo 20, § 4º, do CPC. 2.2. Caso a (s) parte (s) executada (s) resida em outra comarca, fica autorizada a expedição de carta precatória, constando-se da deprecata que “(...) A citação do executado poderá ser comunicada através do sistema “mensageiro”, disciplinado pela Resolução 01/2008, de 22/02/08, constando-se o prazo para embargar a partir da juntada aos autos de tal comunicação.”, na forma do CN 5.8.5.4. 3. No mandado deverá constar que a (s) parte (s) executada (s) poderá (ao): a) opor-se à execução por meio de embargos oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da juntada aos autos do mandado de citação; b) ou, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovado o depósito de 30% sobre o valor da execução (inclusive custas e honorários), postular lhe seja admitido efetuar o pagamento do restante em até 06 parcelas mensais), acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês). 3.1. Se a (s) parte (s) executada (s) optar (em) pelo parcelamento previsto no artigo 745-A do C.P.C., manifeste (m) - se a (s) parte (s) exeqüente (s), no prazo de 10 dias, vindo em conclusão a seguir. 3.2. Não efetuado o pagamento no prazo de 3 (três) dias, desde logo, penhorem-se tantos bens quanto bastem para garantir a execução, procedendo o senhor oficial de justiça, que se valerá da segunda via do mandado de citação, a avaliação dos bens, com a lavratura do respectivo auto e intimação do executado na mesma oportunidade (artigo 652, § 1º do CPC). Recaindo a penhora em bens imóveis, intime-se também o cônjuge da (s) parte (s) executada (s). 4. O oficial de justiça, não encontrando a (s) parte (s) executada (s) para citá-la (s), arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, de preferência aqueles eventualmente indicados pela parte exeqüente, devendo, ainda, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurar a (s) mesma (s) três vezes em dias distintos, de tudo certificando no mandado (artigo 653 do CPC). 5. Na forma do artigo 666, II, do CPC, efetuada a penhora de bem (ns), deverá o oficial de justiça removê-lo (s) para o depositário público. 6. Caso a (s) parte (s) credora (s) requeira (m) a penhora de ativos financeiros, fica desde já deferida tal diligência, na forma do artigo 655, I, do CPC. 7. Indicado para penhora imóvel, lavre-se o competente termo, cabendo a exeqüente providenciar, para presunção absoluta de conhecimento de terceiros, o respectivo registro no ofício imobiliário, mediante a apresentação de certidão de inteiro teor do ato e independentemente de mandado judicial, na forma do artigo 659, § 4º, do CPC. 7.1. Efetivada a penhora, intime (m)-se a (s) parte (s) devedora (s), por seu advogado, de que estão constituídos como depositários do bem. 7.2. Após, proceda-se à avaliação, colhendo-se a manifestação das partes, em 5 dias, observando-se que tal intimação constará (CN 5.8.10.1): “I - ciência Às partes sobre a constrição; II - abertura de prazo de cinco (5) dias ao exeqüente para se manifestar sobre a forma de expropriação (CN 5.8.11)” 7.3. Havendo impugnação, diga o senhor avaliador, em 5 dias. 7.4. Não havendo impugnação, intime-se a exeqüente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, trazendo aos autos, o demonstrativo atualizado do débito e seus acréscimos legais, e ainda, se manifeste sobre a adjudicação do bem penhorado. Prazo: 10 dias. 7.5. Observe a escrivania que “O oficial de justiça, ao realizar atos de constrição (penhora, arresto ou seqüestro), deve efetuar a comunicação ao depositário público da comarca, mesmo quando nomeado depositário particular, para anotação no livro de Registro de Penhora, Arresto, Seqüestro e Depósitos. Quando a constrição for objeto de termo nos autos, a comunicação do fato ao depositário público será realizada diretamente pela escrivania.”, conforme o CN 5.8.8. 7.6. Observe também a escrivania que “A constrição incidente sobre veículo sujeito à certificado de registro será comunicada ao DETRAN para lançamento no cadastro respectivo, preferencialmente por meio eletrônico.”, na forma do CN 5.8.8.3. 8. Não sendo encontrado bens para constrição, intime (m) -se a (s) parte (s) executada (s), na forma do § 3º. do artigo 652 do CPC, para que os indique, dentro do prazo de 3 (três) dias. 9. Caso a (s) parte (s) executada (s) não seja (m) encontrada (s), ou não seja (m) encontrado (s) bem (s) suscetível de penhora, a (s) parte (s) executada (s) deixe de cumprir o item 8 do presente despacho, ou ainda, reste infrutífera a diligência de bloqueio de ativos financeiros, diga (m) a (s) parte (s) credora (s) em 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos, na forma do artigo 791, III, do CPC. 10. Permanecendo inerte a (s) parte (s) credora (s), certifique-se e arquivem-se os autos provisoriamente até ulterior manifestação da parte interessada ou prescrição intercorrente. Intimem-se. Cumpra-se Diligências necessárias. Curitiba, 21 de outubro de 2013 (as) Ana Lúcia Ferreira. Juíza de Direito.” FICA CITADO O EXECUTADO ONILDO CHAVES DE CORDOVA II, ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL, PARA QUE NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, CONTADOS A PARTIR DO DECURSO DO PRAZO DO EDITAL, EFETUEM O PAGAMENTO DEVIDO, ACRESCIDO DOS ENCARGOS FINANCEIROS PACTUADOS E CORREÇÃO MONETÁRIA, CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, CONFORME DISPÕE O ART. 652-A, § ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, OU QUERENDO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, APRESENTE EMBARGOS À PRESENTE EXECUÇÃO. Aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e quatorze. Eu, (a) , Liliana Lima Bittencourt, Escrivã que mandei digitar e subscrevi por ordem do MM. Juiz. ANA LÚCIA FERREIRA JUÍZA DE DIREITO

‘’ABANDONO DE EMPREGO’’ EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA RIO LINHAS AÉREAS S.A. - CNPJ 01.976.365/0001-19 Convocamos os Srs. Acionistas da RIO LINHAS AÉREAS S.A. a se reunirem em Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária a serem realizadas, cumulativamente, no dia 26 de maio de 2014, às 10:30 horas, na sede da sociedade em São José dos Pinhais, Rua Darcy Setim, nº 205, Bairro São Cristóvão, Paraná, CEP 83040-220, a fim de deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: Assembléia Geral Ordinária: 1- deliberar sobre as Demonstrações Financeiras e o Parecer dos Auditores Independentes, relativos ao exercício social encerrado em 31/12/2013; 2- deliberar sobre o resultado do exercício social encerrado em 31/12/2013; Assembléia Geral Extraordinária: 1- Deliberar a respeito da manutenção do Conselho Fiscal. ; 2- Deliberar sobre a alteração de endereço e abertura de novas filiais; 3fixar o montante global e anual da remuneração dos membros da Administração para o exercício de 2014; e 4- outros assuntos de interesse da Sociedade. São José dos Pinhais/PR, 14 de maio de 2014. Rio Linhas Aéreas S.A. Diretor Presidente - Mauro Ricardo Nascimento Martins.

Sra Alessandra Carolina Caetano - CTPS 8898982 - Série 00010 - PR Esgotados nossos recursos de localização e tenho em vista encontrarse em local não sabido, convidamos a Sra. Alessandra Carolina Caetano, portador da CTPS 8898982 série 00010-PR, a comparecer em nosso Hospital, a fim de retornar ao emprego ou justificar as faltas desde 27/ 03/2014, dentro do prazo de 48 horas a partir desta publicação, sob pena de ficar rescindido, automaticamente, o contrato de trabalho. nos termos do art. 482 da CLT. Pinhais, - Pró Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar - Rua Xv de outubro, 190 - Centro Pinhais PR.


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