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PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL

| Quarta-feira, 21 de maio 2014 |

Nova forma de tratamento contra a doença de chagas é mais eficaz e com menos efeitos colaterais

EXTRATO DO 3º. ADITIVO AO CONTRATO Nº. 081/12 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PIRAQUARA CONTRATADO: MACEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ sob n.º 08.855.908/0001-99, com sede na Rua Voluntários da Pátria, n.º 537 – 2º andar, Centro, CuritibaPR. DO OBJETO: Aditamento de prazo, aditamento de quantitativo e reajuste de preço da construção de 01 (uma) unidade de educação infantil – Rua Richard Lickfeld, s/nº - Tipo B, com área de 1.211,92m², em cumprimento ao Repasse de acordo com o Termo de compromisso PAC 202919/2012 realizado com o FNDE/MEC. DO PRAZO: O prazo de execução do Contrato fica prorrogado por 06 (seis) meses, contados a partir de 29/ 06/2014. O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 09 (nove) meses, contados a partir de 29/06/2014. DO ADITAMENTO DE QUANTITATIVO: Sobre o valor contratual, aplicase o aditamento de quantitativo no percentual de 24,53% (vinte e quatro vírgula cinquenta e três por cento), correspondente a R$ 367.592,68 (trezentos e sessenta e sete mil, quinhentos e noventa e dois reais e sessenta e oito centavos). DO REAJUSTE DE PREÇOS: Sobre o valor contratual, aplica-se o reajuste de preço no percentual de 8,14% (oito vírgula quatorze por cento), conforme o índice de correção monetária INCC-FGV, acumulado pelo período de outubro de 2012 a outubro de 2013, o qual corresponde a R$ 57.760,95 (cinquenta e sete mil, setecentos e sessenta reais e noventa e cinco centavos). DATA DA ASSINATURA: 16 de maio de 2014.

EXTRATO DO 2º. ADITIVO AO CONTRATO Nº. 082/12 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PIRAQUARA. CONTRATADO: MACEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA CNPJ sob n.º 08.855.908/0001-99. DO OBJETO: Aditamento de prazo, quantitativo e reajuste de preços da construção de 01 (uma) unidade de educação infantil – Avenida Jairo Sebastião Ferrari, s/nº - Tipo B, com área de 1.211,92m². DO PRAZO: O prazo de execução fica prorrogado por 08 (oito) meses, contados a partir de 30/05/2014. O prazo de vigência fica prorrogado por 11 (onze) meses, contados a partir de 30/05/2014. DO ADITAMENTO DE QUANTITATIVO: Sobre o valor contratual, aplica-se o aditamento de quantitativo no percentual de 24,13% (vinte e quatro vírgula treze por cento), correspondente a R$ 361.599,58 (trezentos e sessenta e um mil, quinhentos e noventa e nove reais e cinquenta e oito centavos). DO REAJUSTE DE PREÇOS: Sobre o valor contratual, aplica-se o reajuste de preço no percentual de 8,14% (oito vírgula quatorze por cento), conforme o índice de correção monetária INCC-FGV, acumulado pelo período de outubro de 2012 a outubro de 2013, o qual corresponde a R$ 110.344,48 (cento e dez mil, trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e oito centavos). DATA DA ASSINATURA: 16 de maio de 2014.

EXTRATO DO 3º. ADITIVO AO CONTRATO Nº. 083/12 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PIRAQUARA. CONTRATADO: MACEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA CNPJ sob n.º 08.855.908/0001-99. DO OBJETO: Aditamento de prazo, de quantitativo e reajuste de preços da construção de 01 (uma) Unidade de Educação Infantil – Heitor Pallu, s/nº Tipo B, com área de 1.211,92m². DO PRAZO: O prazo de execução fica prorrogado por 06 (seis) meses, contados a partir de 29/06/2014. O prazo de vigência fica prorrogado por 09 (nove) meses, contados a partir de 29/06/2014. DO ADITAMENTO DE QUANTITATIVO: Sobre o valor contratual, aplicase o aditamento de quantitativo no percentual de 24,15% (vinte e quatro vírgula quinze por cento), correspondente a R$ 353.688,15 (trezentos e cinquenta e três mil, seiscentos e oitenta e oito reais e quinze centavos). DO REAJUSTE DE PREÇOS: Sobre o valor contratual, aplica-se o reajuste de preço no percentual de 8,14% (oito vírgula quatorze por cento), conforme o índice de correção monetária INCC-FGV, acumulado pelo período de outubro de 2012 a outubro de 2013, o qual corresponde a R$ 61.383,99 (sessenta e um mil, trezentos e oitenta e três reais e noventa e nove centavos). DATA DA ASSINATURA: 16 de maio de 2014.

SÚMULA DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO REFORPAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA torna público que irá requerer ao IAP, a Renovação da Licença de Operação para fabricação de produtos de panificação instalada na Rua Adir Pedroso, nº 130, Bairro Afonso Pena, Município de São José dos Pinhais.

SÚMULA DE RECEBIMENTO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO REFORPAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA torna público que recebeu do IAP, a Renovação da Licença de Operação para fabricação de produtos de panificação instalada na Rua Adir Pedroso, nº 130, Bairro Afonso Pena, Município de São José dos Pinhais.

CARTÓRIO DISTRITAL DE UBERABA Av. Sen. Salgado Filho, nº 2.368 - Município e Comarca de Curitiba - Estado do Paraná. EDITAL DE PROCLAMAS Faz saber que pretendem casar-se: EZEQUIEL BARROS BARBOSA e TATIANE DA SILVA DE JESUS RENATO PINTO BERNARDO JUNIOR e INGRID RICARDO CEZARINO MOUAFEK MDAOUKHI e SUELI MARA KOLISNIK Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. O referido é verdade e dou fé. Patrícia Lazzarotto Oficial

RESULTADO HABILITAÇÃO - Processo: 145/2014 ± Concorrência 02/2014 OBJETO: Pavimentação urbana em CBUQ, área de 40.601,75 m² incluindo os serviços de drenagem de águas pluviais terraplanagem subbase e base, imprimação, revestimento em CBUQ, meio fio de concreto, urbanização e paisagismo, serviços diversos, sinalização de transito e planas de comunicação visual. VALOR MÁXIMO: R$ 5.499.989,06 (Cinco milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e oitenta e nove reais e seis centavos). Em cumprimento ao disposto no art. 109, 1º da lei 8.666, de 21 de junho de 1.993, torna-se público o resultado da licitação em epígrafe, cuja classificação dá-se da seguinte forma: EMPRESAS HABILITADAS Ensana Construtora Obras Ltda Kokot & Irmãos Ltda Macen Construtora Ltda Mavilis Construções Ltda Pavimentação Oliveira Ltda Sotil Ltda SP Terraplanagem e Pavimentação e Serviços Eireli Tecvia Construtora de Obras Ltda Venturi e Zen Ltda EMPRESA INABILITADAS O.Betacem Construções e Empreendimentos Ltda Tepav Construtora Ltda Salientamos que conforme disposto no art. 109, inciso I da lei 8.666, de 21 de junho de 1.993 abre-se o prazo de 05 dias uteis para apresentação de recurso para a fase de habilitação. Piraquara, 19 de maio de 2014.

Emerson Antonio Zapchau Presidente da Comissão de Licitações

Pesquisa realizada na Universidade de São Paulo (USP), em São Carlos, descobriu como transformar o tratamento feito contra a doença de chagas de forma mais eficiente e causando menos sofrimento para quem o faz. Foram 15 anos de estudos para que fosse possível desenvolver um composto que proíbe a enzima do Trypassonoma cruzi – o protozoário responsável pela patologia -, impossibilitar que o parasita possa se desenvolver no organismo. Apenas dois medicamentos que são responsáveis por amenizar os sintomas da doença podem ser encontrados. A doença ainda não tem cura, por isso os pacientes precisam tomar remédios que aliviem os sintomas, entretanto, grande parte deles reclamam de efeitos colaterais que são causados após o uso. Os pesquisadores almejam por meio dessa pesquisa, poder · desenvolver um medicamento com um princípio ativo que seja mais seletivo e aja apenas nas áreas mais prejudicadas. Segundo o professor Adriano Andricopulo, que está à frente do grupo de estudos, quanto maior a seletividade, maior será a eficácia do medicamento, reduzindo então a dosagem que vai ser utilizada dele e o tempo requerido para o tratamento. Para a realização da pesquisa, foi colocado em constato com o composto juntamente com as células humanas infectadas pelo Typanossoma. A intenção era eliminar os parasitas, de acordo com uma pesquisadora Wanessa Fernanda Altei. Já o pesquisador Rafael Guido, afirma que, a proteína fica bloqueada por uma pequena molécula e isso vai impedir que ela exerça a sua função principal. O próximo passo será o teste em animais, se por acaso a enzima do protozoário for eliminada por completo, há uma expectativa de que até cinco anos possa existir um novo remédio para que a doença seja combatida. De acordo com Andricopulo, essa descoberta pode também ajudar outros tipos de males que são causados por conta dos parasitas. “Pode ser útil contra leishmaniose e doenças que têm vias bioquímicas parecidas e associadas. Talvez aí a gente tenha uma forma de desenvolver medicamentos”, completa.


PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO N° 001/2014 TIPO MENOR PREÇO A Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba - SEB, por meio de sua Comissão de Licitação, torna público, o Pregão Eletrônico - n° 001/2014 SEB para a aquisição de 15 camas hospitalares eletrônicas, objeto de Convênio entre a União Federal por intermédio do Ministério da Saúde e a SEB, a realizar-se no dia 02/06/2014 a partir das 09h30m, por meio da Internet, em todas as suas fases, no Sistema de Pregão Eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias - BBM. As propostas poderão ser cadastradas a partir das 08h00m do dia 22/05/2014 e o edital, com todas as informações desta licitação, poderá ser acessado no aplicativo “Licitação Pública”, na página eletrônica - www.bbmnet.com.br . Maiores informações poderão ser obtidas no endereço acima ou pelo Fone: (41) 3240-5057. Alexandre de Oliveira Andrade. Pregoeiro da SEB

PROJUDI - Processo: 0001174-83.2014.8.16.0179 - Ref. mov. 87.1 - Assinado digitalmente por Marcelo Mazzali, 16/05/2014: EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO. Arq: Edital PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA – PROJUDI Rua Lysímaco Ferreira da Costa, 355 - Centro Cívico Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 EDITAL Nº 22/2014 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 30 dias) – USUCAPIÃO Nº 0001174-83.2014.8.16.0179 - ANGELA MARIA MACHADO COSTA E OUTROS X LEONILA ANTUNES VELLO E OUTROS. O Doutor Marcelo Mazzali, Juiz de Direito da 25ª Vara Cível de Curitiba, Paraná, na forma da lei, manda citar os ausentes, os réus em locais incertos e os eventuais interessados para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do decurso do prazo deste edital, apresentarem contestação, sob pena de se presumirem como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, que tem por objeto o seguinte bem: imóvel com duas frentes (frente para a Rua Marcelino Champagnat e outra frente para a Travessa Amando Mann) contendo as seguintes medidas: 8,41 metros de frente para a Rua Marcelino Champagnat e 11,50 de frente para a Travessa Amando Mann e nas laterais (de quem olha o imóvel de frente pela Rua Marcelino Champagnat), do lado direito: uma reta de 10,76 metros e outra de 39,41 metros; do lado esquerdo, uma reta de 17,65 metros e outro de 37,74 metros, totalizando área de 558,85 metros quadrados. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendo comparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB). E para que chegue ao conhecimento de todos, passou-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. Curitiba, 16 de maio de 2014. Eu, (a) Etienne Camargo Nogari, Chefe de Secretaria, que o mandei digitar, conferi e subscrevi. Marcelo Mazzali Juiz de Direito Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em http://portal.tjpr.jus.br/projudi - Identificador: PJ8XP EMNU7 KCHUM HMXEB.

JUIZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CIVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE CURITIBA AVENIDA CANDIDO DE ABREU, 535, 2º ANDAR - FORUM CIVEL – CENTRO CIVICO. EDITAL DE CITAÇÃO DA REQUERIDA JOAQUINA MEIRA PRAZO DE VINTE (20) DIAS.A DRA. JULIA MARIA TESSEROLI DE PAULA REZENDE, MM. JUÍZA DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ,NA FORMA DA LEI, ETC.F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório da 4ª Vara Cível se processa a Ação de Extinção de Usufruto n.° 4970-34.2014.8.16.0001, proposta por GIOVANA DOS ANJOS VIEIRA e OUTROS contra JOAQUINA MEIRA, tendo o presente a finalidade de CITAR a requerida JOAQUINA MEIRA, demais qualificações desconhecidas, atualmente em lugar incerto e não sabido, para que, fique ciente de todos os termos da ação em referência e, para que, querendo, conteste-a no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de revelia, isto é, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora (Art. 285 do CPC), tudo em conformidade com a Resenha da Inicial a seguir transcrita: “Os requerentes são residentes e domiciliados, nus-proprietários e possuidores diretos, desde a data dos seus respectivos nascimentos, sobre o imóvel contido na matrícula 69.331 do 5º Registro Imobiliário de Curitiba, desde que nasceram, o qual pode ser especificamente descrito como lote de terreno sob nº 4, da quadra nº 35, da planta Lindóia, no Portão, sem benfeitorias, medindo 12m de frente para a rua nº 17 (atual Capitão João Zaleski), lado impar, por 46m de extensão da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando de quem da referida rua olha, do lado direito com parte dos lotes nºs 3 e 12, e do lado esquerdo com o lote nº 5, tendo nos fundos 12,00 metros, confrontando com o lote nº 13, distante 36 metros da esquina mais próxima com a Rua Roberto Koch, perfazendo área total de 552,00m² (quinhentos e cinqüenta e dois metros quadrados), inscrição imobiliária 40.0.0018.0048.000, sublote 000, indicação fiscal 81.015.004.000-8, CT 12, com valor venal do ano de 2014 em R$ 103.400,00 (cento e três mil e quatrocentos reais). Que conforme escritura pública,o imóvel foi adquirido - de forma onerosa - por Durvalino Meira dos Anjos o qual veio a se casar posteriormente. Após o falecimento do casal o imóvel foi transferido, por meio de inventário extrajudicial, em prol dos Peticionários. Que o imóvel em questão está gravado com ônus de usufruto em favor de Joaquina Meira (oriundo do contrato de compra e venda em que figurou como usufrutuária). A Sra. Joaquina Meira, nunca residiu no imóvel, bem como é desconhecida dos requerentes, mas que por histórias dos mais antigos relata ser a mãe de criação de Durvalino Meira dos Anjos (adquirente comprador do imóvel). Que foram feitas várias diligências com o fito de encontrar a usufrutuária Joaquina Meira, até mesmo no 3º Tabelionato de Notas de Curitiba não foram encontrados nenhuma documentação (tais como: RG,CPF, certidão de nascimento/ casamento) em que pudesse descobrir o paradeiro da usufrutuária registral. O que se observa pela certidão de casamento de DURVALINO MEIRA DOS ANJOS, primeiro proprietário e adquirente do imóvel, retrata ser filho de Maria Joana de Meira, esta por sua vez, se entende como a irmã de Maria Joaquina de Meira, outrora, por sua vez, é mãe de Joaquina Ferreira Leal, prima de Durvalino Meira dos Anjos. Por tais razões, se assevera que a problemática consiste na impossibilidade de saber quem de fato é a usufrutuária registral, então, Joaquina Meira, a qual - seja quem for - nunca exerceu os seus deveres de usufrutuária”. Do que para constar, expedi o presente edital, que será publicado e afixado nos termos da lei.”. DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Curitiba, aos 14 de Maio de 2014. Eu, (Bruna C. Montagner), Auxiliar Juramentada, que o fiz digitar e subscrevo.JULIA MARIA TESSEROLI DE PAULA REZENDE - Juíza de Direito.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – FORO CENTRAL DE CURITIBA. 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA – PROJUDI. Rua Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR. Autos nº. 0062227-85.2012.8.16.0001 Processo: 006222785.2012.8.16.0001-Classe Processual: Usucapião.Assunto Principal: Usucapião Extraordinária.Valor da Causa: R$1.000,00- Autor(s): NOELI GASPARIN DA SILVA (CPF/CNPJ: 316.399.929-87) Rua Amauri Lange Silvério, 1387 casa 03 - Pilarzinho - CURITIBA/PR - CEP: 82.120-000. Réu(s): GELSON PILATI (CPF/ CNPJ: Não Cadastrado) EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, 000 - CURITIBA/PR. JOANA PILATI (CPF/ CNPJ: Não Cadastrado) EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, 000 - CURITIBA/PR. Terceiro(s): Município de Curitiba/PR (CPF/CNPJ: 76.417.005/0001-86) Rua Álvaro Ramos, 150 Edifício Pery Moreira - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-190. UNIÃO - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (CPF/ CNPJ: 00.394.460/0225-44). Rua Marechal Deodoro, 555, 555 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.020-911Fazenda Pública do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA JACY LOUREIRO DE CAMPOS, S/N - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-915 SERGIO ROBERTO MARQUES (CPF/CNPJ: 478.655.559-20) RUA:GUILHERME LUNARDON, 300 BL 17 AP.202 - CURITIBA/PR HUGO SCHUPPEL (CPF/CNPJ: 033.080.229-15) RUA 329-A, 40 - PILARZINHO - CURITIBA/PR CATIA PETROLLI (CPF/CNPJ: 219.702.70004) RUA: AMAURI LANGE SILVERIO, 1332 CASA 2 - PILARZINHO - CURITIBA/PR. Edital de Citação dos requeridos Espólio de Leandro Pilatti; Otavio Pilatti; Carmelina Pilatti Gasparin; Rosa Temistocles Brati e Paulo Brati; Gelson Pilatti; Joanita Pilati; Bortolo Gava; Leandro Pilatti; Jeronimo Pilatti; Anselmo Pilatti; Vitoria Pilatti Gava; Maria Ernesta Pilatti; Carlito Pilatti; Luiz Carlos Nalin Reis e Mirian Aardewijn Reis; Nelson Adamastor Gava e Marta Gava; Niva Anizete Fabri e Nelson Rubens Fabri; Luzia Gava Garcia e Ayrton Cesario Kukla Garcia; Rogério Egmar Lucas e Madelane Manfron Lucas; e Sergio Roberto Marques, e dos Eventuais Interessados que se encontrem em lugar incerto e não sabido, com prazo de trinta (30) dias.A Dra. RENATA ESTORILHO BAGANHA, MMª. Juíza de Direito da Décima Primeira Vara Cível desta Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná,FAZ SABER, a quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que tem curso, neste Juízo da Décima Primeira Vara Cível da Comarca de Curitiba, sito à Av. Cândido de Abreu, 535, 6º andar,Centro Cívico, a presente ação acima mencionada, na qual requer-se declarada a posse e domínio da autora relativamente aos bem imóveis usucapiendo, sobre o qual vem mantendo posse mansa e pacífica por mais de cinco anos, sendo: “O imóvel está localizado nesta Capital do Estado do Paraná, na Rua Amaury Lange Silvério, 1387, Bairro Pilarzinho, compreendendo 384,00 metros quadrados, medindo 16 metros de frente, por 24 metros da frente aos fundos do lado direito e 24 metros da frente aos fundos do lado esquerdo; cadastrado no município de Curitiba, sob indicação fiscal nº 71-061-012-001-3”, pelo que, com fundamento no artigo 942, do CPC, ficam por este edital, com prazo de trinta (30) dias, a contar da data da primeira publicação no jornal, eventuais interessados e os requeridos que se encontrem em lugar incerto e não sabido, citados de todos os termos da ação em referência para que, querendo, no prazo de quinze (15) dias, através de advogado constituído, contestem o feito, sob pena de, não o fazendo, serem tidos como verdadeiros os fatos narrados pela parte autora e de prosseguimento da ação à revelia.DADO E PASSADO nesta cidade de Curitiba-PR, aos vinte e três (23) dias do mês de abril de 2.014.Eu (Renata Ferreira), Escrevente Juramentada, o subscrevo.RENATA ESTORILHO BAGANHA-JUÍZA DE DIREITO.

Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - 1ª Vara Cível do Foro Regional de São José dos Pinhais Rua João Angelo Cordeiro s/n – Fórum CEP 83.005-570 - telefone/fax : 041 - 3283-2676 CNPJ: 03.675.198/ 0001-00 - consulta processual : http://www.assejepar.com.br. EDITAL DE CITACAO E INTIMAÇÃO DE – ALFA MERCANTIL FOMENTO LTDA – CNPJ/MF Nº 12.380.862/0001-76. PRAZO DE VINTE ( 20 ) DIAS. A Dra. Danielle Nogueira Mota Comar, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Foro Regional de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, etc., F A Z S A B E R que por este Juízo e Cartório processam os termos dos autos número 0019664-42.2010.8.16.0035 (2.855/ 2010) de Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito com pedido de Tutela Antecipada, requerida por EDILSON GONÇALVES CORDEIRO, tendo por objetivo a ação a inscrição indevida no Serasa, de uma dívida no valor de R$ 1.111,14 (um mil, cento e onze reais e quatorze centavos), sendo que o requerente jamais realizou contrato com a requerida ALFA MERCANTIL FOMENTO LTDA. Ficam a requerida, interessados, ausentes e incertos, desconhecidos CITADOS e INTIMADOS através do presente edital, dos termos da ação acima mencionada. Advertindo-o (a) de que se não forem contestados presumir-se-ão aceitos pelo (a) mesmo (a) como verdadeiros os fatos articulados pelo (a) autor (a). Artigos 285 e 319 ambos do Código de Processo Civil. Ocorrendo a ausência injustificada dos requeridos reputar-se-ão verdadeiros os fatos contra si alegados, salvo havendo prova contrária nos autos. Conforme minuta do edital apresentado pelo requerente às fls.157 dos autos. Para constar lavrou-se o presente. São José dos Pinhais, 08 de maio de 2014. Eu (Rosana de Lima Bonato) Auxiliar de Justiça Juramentada que o digitei e subscrevi.- Subscrição autorizada pelo MM. Juiz – Portaria 02/2010.

Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - 1ª Vara Cível do Foro Regional de São José dos Pinhais. Rua João Angelo Cordeiro s/n – Fórum CEP 83.005-570 - telefone/fax :041 - 3283-2676-CNPJ: 03.675.198/ 0001-00 - consulta processual : http://www.assejepar.com.br.EDITAL DE CITAÇÃO DE – ANSELMO TONCESKI E SUA MULHER, SE CASADO FOR. PRAZO DE 20 DIAS.A Doutora Danielle Nogueira Mota Comar, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Foro Regional de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, F A Z S A B E R que por este Juízo e Cartório processam os termos dos autos número 0012474-62.2009.8.16.0035 (1069/2009) de Ação de Usucapião Extraordinário, em que são requerentes Breno Martins do Amaral e s/m Tereza Alves Pires do Amaral, e requerido Bilhares Celli Indústria e Comércio Ltda, tendo por objetivo o imóvel constituído pelo lote de terreno sob o nº 01 (um), da quadra nº 02 (dois), da Planta Vila Três Marias, situado no quadro urbano deste Município de São José dos Pinhais, com área de 768,90m², perímetro 129,55,objeto da matrícula nº 43.945 do Cartório de Registro de Imóveis da Primeira Circunscrição Imobiliária desta Cidade e Comarca. A área objeto da ação, possui a seguinte confrontação: Congregação de São José de Tarantaise – Usina do Conhecimento, Evandro Andraski,Noberto Celli, Dovirgem Pacheco de Souza e Elza Zetla. O prazo para contestar a ação é de quinze (15) dias. Advertindo-o(s) de que se não forem contestados, presumirse-ão aceitos pelo(s) mesmo(s) como verdadeiros os fatos articulados pelos requerentes (artigos 285 e 319 ambos do Código de Processo Civil). São José dos Pinhais, 08 de maio de 2014.Eu (a) (Sandro Isidio Bonato), Juramentado que o digitei e subscrevi.-Subscrição autorizada pelo MM. Juiz – Portaria 02/2010.

| Quarta-feira, 21 de maio 2014 |

EDITAL DE PROCLAMAS TABELIONATO E REGISTRO CIVIL DE SANTA QUITÉRIA. Av. N. Sra. Aparecida, 305, loja 13, Seminário – CEP: 80.440-000. Tel: (41) 3342-7372 Fax: (41) 3343-2333 – CURITIBA -PR Faço saber que pretendem casar-se e apresentarem os documentos exigidos pelo artigo 1.525 do Código Civil Brasileiro: VICTOR AUGUSTO ALVES TAMANINI e NATHALIA PIRES DA SILVEIRA DIOGO FRANCISCO MAYER DO CARMO e GLAUCIA CERVELIN MAURO WEBER SCHILLER e CAROLINA DE OLIVEIRA AZIM ÓRION RIGEL CASTELLI DA SILVA e QUELITA DE SOUZA ANDRADE FRANKLIN AUGUSTO GONÇALVES e ADRIANE KOVALSKI Sabendo alguém de qualquer impedimento, oponha-o na forma da Lei, no prazo de quinze dias. O referido é verdade e dou fé. Curitiba, 20 de Maio de 2014. CID ROCHA JÚNIOR - OFICIAL

EDITAL DE PROCLAMAS CARTÓRIO DISTRITAL DO BOQUEIRÃO RUA MAL. FLORIANO PEIXOTO, Nº 5636, HAUER, CEP: 81630-000. CURTIBA – PARANÁ Faz saber que pretendem se casar: PEDRO IVAN MITOSO JUNIOR e KARIN CHRISTINE ZGODA (Cartório Distrital do Portão, Curitiba, Paraná) MARCIO RODRIGUES DE MATOS e ROBERTA ABRANTES GITTI GALDINO CALADO DE CARVALHO NETO e ELISETE MARIA DE OLIVEIRA HALLONS JHONY MARQUES SANCHES AMADOR e ANA CLAUDIA RUNFE CRISTIANO DIAS VIEIRA e ANDREIA APARECIDA DA SILVA FLAVIO HENRIQUE OKAMOTO e ALINE CORDEIRO DOS SANTOS DIOGO RANGEL DE ABREU E SILVA e KARLA ALVES PEREIRA BARBOSA JOSE FEITOSA MATOS e CARLA MARTHENDAL ARCEMIRO FRANCISCO DOS SANTOS e MEIRA DE PAULA CHARLES PEYERL e REJANE CAVALHEIRO RAPHAEL RODRIGO ALBANUS e HEIDY GOOSSEN RENAN FELIPE ALBANUS e ISYS GOOSSEN JULIANO DOS SANTOS DE OLIVEIRA e AGATHA AGNES DE JESUS PINTO Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei e no prazo de quinze dias. Curitiba, 20 de Maio de 2014. WALDOMIRO BAPTISTA NETO OFICIAL

JUÍZO DE DIREITO DA COMAR CA DE BOCAIUVA DO SUL - VARA CÍVEL E ANEXOS - EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO MONZART ANTONIO CORREIA e outro (CPF/MF sob nº. 419.041.842-00), COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que pelo presente CITA o requerido o MONZART ANTONIO CORREIA e outro (CPF/ MF sob nº. 419.041.842-00), que por não ter sido encontrado no endereço constante dos autos, expediu-se o presente edital, com o prazo de trinta dias, que correrá em cartório, para no prazo de quinze (15) dias, querendo, contestar os autos nº 0000754-07.2010.8.16.0054 de INTERDITO PROIBITÓRIO, movido por OSCAR SILVÉRIO DE SOUZA contra MONZART ANTONIO CORREIA e EDIANA MARIA IDALENCIO SOUZA CORREIA, por todos os termos da Petição Inicial.: “O requerente é proprietário de um imóvel rural com área de 204.683,89m² no lugar denominado LARANJERIA em Bocaiúva do Sul, conforme matrícula 3.247 do CRI desta Comarca. Ocorre que o requerente verificou que os requerido estão adentrando no referido imóvel, cortando árvores da propriedade, e se apropriando da madeira dela proveniente. Os requeridos já invadiram anteriormente a mesma propriedade do requerente, tendo em razão disso, sido proposto oportunamente a ação de reintegração de posse que tramitou perante esta escrivania sob o n° 150/2007, tendo tal ação sido julgada procedente, tendo sido determinado a desocupação imediata do imóvel, sob pena de multa diária de R$ 500,00. Devidamente cumprida a ordem naquela oportunidade, agora em 3 de março de 2.010 os requeridos através do irmão do primeiro requerido, e de algum capanga a mando dele, passaram a invadir novamente o imóvel para se apropriar das árvores existentes na propriedade, cortando e vendendo a madeira existente. Com tal atitude os requeridos estão perturbando a posse e propriedade do autor, que novamente vê ameaçado seu patrimônio, trazendo considerável prejuízo patrimonial a este na medida que a exploração clandestina da madeira extrai as árvores que pertencem ao imóvel do qual o autor é proprietário. Estima o autor, que as árvores derrubadas pelos requeridos trouxeram um prejuízo patrimonial correspondente a R$ 10.000,00 (Dez mil reais). Ademais, ontem, o chacareiro do requerente esteve no local e foi ameaçado de morte pelos requeridos, que afirmaram que também vão retirar uma casa e um barracão existente no local. Em razão da postura dos requeridos em continuar adentrando no imóvel do autor, mesmo após a ordem expedida por este Juízo nos autos de reintegração de posse sob o n° 150/2007, faz-se necessário a presente medida para que cessem definitivamente as invasões e corte das árvore da propriedade do autor, bem como para que sejam reparados os danos provocados pela agressão patrimonial. DO REQUERIMENTO: A expedição em caráter liminar inaldita altera pars, mandado proibitório, para que os requeridos não adentrem na propriedade do autor. A citação dos réus para, querendo, contestarem o presente feito sob pena de revelia e confissão; A verificação e extensão dos danos causados pelo corte das árvores da propriedade do autor, com a conseqüente condenação dos requeridos a indenizar o autor por tais danos; A condenação dos requeridos em custas e honorários de advogados e demais cominações legais. Requer, para provar o alegado, a realização de todas as provas de direito admitidas”. Despacho fls. 31: “Considerando os fatos articulados na exordial de fls. 01/05 em especial a documentação juntada às fls. 09/15, cópia da proferida por este Juízo nos autos n.° 150/2007 de Reintegração de Posse movida pelos autores contra os réus, reintegrando o autor OSCAR SILVEIRO DE SOUZA na mesma área e objeto do presente litígio, e ainda alegação que os requeridos através do irmão do primeiro requerido e de algum capanga a mando dele, passaram a invadir novamente o imóvel para se apropriar das árvores existentes na propriedade, cortando e vendendo a madeira existente e ainda alegação de ameaça de morte ao chacareiro do requerente pelos requeridos que afirmam que também vão retirar uma casa e um barracão existente no imóvel e, devidamente comprovada a propriedade do autor sobre o imóvel em litígio e a comprovação dos requisitos exigidos nos artigos 926 e 927 inciso I. ambos do C.P.C., venho a entender pela concessão da “liminar para assegurar ao Autor o exercício pleno de sua posse”, a fim de evitar ser molestado o seu exercício, (art. 1.210 CC), estipulando multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) em caso de nova turbação ou esbulho (art. 921 do CPC), independente da apuração de perdas e danos, expedindo-se mandado proibitório contra os requeridos e a outros que porventura estejam molestando a posse da autora. Efetivada a medida, citem-se os requeridos, para, querendo, contestarem a ação no prazo de quinze (15) dias, sob as penas da leis. Dil. necessárias. Int. Boc. do Sul, 17 de junho de 2.010. (a) Paulo Antônio Fidalgo. Juiz de Direito.” ADVERTÊNCIA: presumem-se verdadeiros os fatos articulados pela autora se não contestados. Bocaiúva do Sul, 14 de abril de 2014. Eu, (a), Dirce da Luz de Castro, Escrivã do Cível, o subscrevo.(a) PAULO ANTONIO FIDALGO- Juiz de Direito.

JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CIVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA-PR. Edital de citação de Joaçaba Comercio de Produtos Alimentícios Ltda com prazo de 20 dias. A Doutora Leticia Zétola Portes, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – PR. Na forma da Lei, etc. FAZ saber a todos os quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, e por este juízo e cartório com sede na Av. Cândido de Abreu, 535 -1º andar, Curitiba – PR tramita os autos nº 0027788-82.2011.8.16.0001, de ação monitória movida por HSBC BANK BRASIL S/A – BANCO MULTIPLO dos quais se extraiu o presente para citação da requerida JOAÇABA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.128.137/0001-89, na pessoa de seu representante legal, atualmente em lugar incerto e não sabido, para que PAGUEM no prazo de quinze (15) dias a importância de R$ 7.857,31 (sete mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais e trinta e um centavos),maio/2011, devidamente atualizada, acrescida de juros e correção monetária até o efetivo pagamento ficando assim, isento de custas processuais e honorários advocatícios, ou no mesmo prazo ofereça embargos que suspenderão o prosseguimento do feito; síntese: Trata-se de monitoria decorrente do contrato de limite de credito em conta corrente nº 11.310036319. ADVERTENCIA: Não sendo embargada a ação presumir-se-ão aceitos pelos réus como verdadeiros os fatos articulados pela autora (art 285 e 319 do CPC) e será constituído o titulo executivo (art. 1.102- C do CPC). O presente edital será fixado no lugar de costume no Fórum e publicado na forma da lei. Curitiba 06 de fevereiro de 2014. Eu (A) Edno Francisco Ribeiro – Juramentado que o digitei (sob minuta) e subscrevi. (a) Leticia Zétola Portes- Juíza de Direito.

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Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - 1ª Vara Cível do Foro Regional de São José dos Pinhais. Rua João Angelo Cordeiro s/n – Fórum CEP 83.005-570 - telefone/fax : 041 - 3283-2676. CNPJ: 03.675.198/ 0001-00 - consulta processual: http://www.assejepar.com.br. EDITAL DE CITACAO DE – JORGE BATISTA DO AMARAL – CPF/MF 661.012.809-00; - JOSÉ CAMILO DO PRADO – CPF/MF 726.892.509-00, E DE – LEIR JOSÉ DENIZ – CPF/MF 849.302.689-15. PRAZO VINTE (20) DIAS.- A Doutora Márcia Hübler Mosko, Juíza de Direito Substituta da Primeira Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Foro Regional de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, etc., F A Z S A B E R a todos quantos virem o presente edital ou conhecimento dele tiverem, que encontra-se tramitando perante este Juízo e Cartório os autos sob o nº 0016103- 78.2008.8.16.0035 (1770/2008) de Ação Ordinária de Rescisão de Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda c/c Imissão na Posse e Perdas e Danos, em que são requerentes Murilo Batista Júnior e Maristela Thá Batista, e requeridos Jorge Batista do Amaral, José Camilo do Prado e Leir José Deniz, nos termos a seguir transcritos, conforme minuta apresentada pelos requerentes às fls.234/235 : “(...) Encontra-se tramitando perante este Juízo os autos sob o nº 1770/2008, de Ação de Rescisão de Contrato, em que é requerente Murilo Batista Júnior e Maristela Thá Batista, que tem como objeto a rescisão de contrato particular de compromisso de compra e venda, do imóvel constituído pelo lote de terreno sob o nº 09 da quadra 14, da Planta Jardim Nossa Senhora de Fátima, situado em São José dos Pinhais, Paraná, com as demais características constantes da Matrícula 3801 do Registro de Imóveis da Primeira Circunscrição Imobiliária de São José dos Pinhais, o qual foi vendido aos requeridos pelo valor de R$ 32.400,00, em 120 parcelas de R$ 270,00, sendo que foram pagas apenas oito parcelas, encontrando-se os requeridos inadimplentes quanto as demais, requerendo a procedência do pedido, para decretar a rescisão contratual do compromisso de compra e venda firmado entre as partes por inadimplemento dos requeridos, a devolução aos requerentes do imóvel objeto do contrato, a condenação dos requeridos ao pagamento de indenização, sob a forma de alugueres pelo tempo que estiveram na posse do imóvel, e condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Dá a causa o valor de R$ 32.400,00. Várias foram as tentativas de localização dos requeridos, estando JORGE BATISTA DO AMARAL, JOSÉ CAMILO DO PRADO e LEIR JOSÉ DENIZ, em lugar incerto e não sabido, ficando os mesmos através deste edital CITADOS dos termos da ação acima descritos, e para contestarem o feito, querendo, no prazo de QUINZE (15) dias, sob pena de revelia. Advertindo-os de que se não forem contestados presumir-se-ão aceitos pelos mesmos como verdadeiros os fatos articulados pelos requerentes (art.285 e 319, ambos do Código de Processo Civil. (...)”. Para constar lavrou-se o presente. São José dos Pinhais, 16 de maio de 2014. Eu_(Sandro Isidio Bonato), Juramentado que o digitei e subscrevi.Subscrição autorizada pelo MM. Juiz – Portaria 02/2010.

CARTÓRIO LIDIA KRUPPIZAK Registro Civil – Títulos e Documentos – Pessoas Jurídicas Fone (41) 3035-3200

EDITAL DE PROCLAMAS LIDIA KRUPPIZAK, Oficial do Registro Civil da sede da Comarca de São José dos Pinhais – PR, na forma da lei FAZ SABER que pretendem se casar: EWERTON ADRIANO DA SILVA e PAMELA LIMA LOPES RUA MARCELO SUCOSKI e FERNANDA DA SILVA KLUPPEL JULIANO LUCAS VELHO e SUZANA GRUBER MURILO GONDRO e JULIANA APARECIDA MARIANO EVERTON ALAN BEVILAQUA e KELLY CAROLINE BANRUQUE DE BRITO ANDRÉ ELIAS DE BASTOS e RAQUEL BRUNA DE CARVALHO LIMA MARCOS BALTAZAR DA SILVA e INES SUDOVISKI JOÃO BATISTA MORAES e VALDETE ANGELINA DA COSTA RASCELEY SANTIAGO VALVASSORI e PRISCILA GONÇALVES SUDÁRIO DA SILVA RENATO CAMARGO DA SILVA e ELIZABETH ROCIO DE OLIVEIRA KLEITON JOSE BARBOSA SANTOS e VANESSA COROLINE SOARES LARANJEIRA ANDRE CANETTI LEMOS e POLIANA BATISTA MELLEK Se alguém souber de impedimento legal, acuse-o para os fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente para ser afixado no lugar de costume. São José dos Pinhais, 20 de maio de 2014. LIDIA KRUPPIZAK OFICIAL DO REGISTRO CIVIL


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