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PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL
| Terça-feira, 4 de fevereiro de 2014 |
Art. 24. Serão escolhidas as diretrizes, em número não superior a trinta, sendo selecionadas as cinco mais votadas de cada eixo temático e as quinze mais votadas na sequência, independentemente do eixo temático, desde que votadas por maioria simples dos presentes. Seção II Da Eleição dos Delegados
Piraquara , 30 de Janeiro de 2014 COMDEC – COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL – PIRAQUARA-PR REGULAMENTO DA Iª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DE PIRAQUARA - PR – Iª CMPDC
III – Votação dos destaques e aprovação final. § 2º Os participantes da Iª CMPDC deverão zelar pela observância do Regulamento durante a realização da Conferência e, em caso de não cumprimento, devem ser levantadas questões de ordem perante a organização. Capítulo VIII
Define as regras de funcionamento da Iª Conferência Municipal de Proteção e Defesa Civil. Art. 1º. A Iª Conferência Municipal de Proteção e Defesa Civil – Iª CMPDC, etapa preparatória da Iª Conferência Estadual de Proteção e Defesa Civil – Iª CEPDC e da 2ª Conferência Nacional de Proteção e Defesa Civil – 2ª CNPDC será realizada no dia 19 de FEVEREIRO de 2014 na cidade de PIRAQUARA-PR.
Parágrafo único. São objetivos específicos da Iª CMPDC:
II – 02 (DOIS) delegados entre integrantes do Poder Público e de Agentes de Defesa Civil; III – 02 (DOIS) delegados entre integrantes dos Conselhos Profissionais e de Políticas Públicas; IV – 02 (DOIS) delegados entre representantes da Comunidade Científica;
Art. 13. Serão realizadas apresentações de orientação para subsidiar os debates a ocorrer nos grupos de trabalho.
Art. 26. Estão aptos a votar todos os participantes presentes à Plenária de Encerramento que estejam devidamente inscritos.
Parágrafo único. Serão abordados os seguintes temas: I – Campanha por Cidades Resilientes da ONU;
§ 1º Cada participante votará apenas nos (as) candidatos (as) de seu segmento.
I – Aspectos da Defesa Civil local
§ 2º É permitido ao candidato votar em si próprio.
I – Metodologia e eixos temáticos da 2ª CNPDC.
Art. 27. A votação se dará na Plenária de Encerramento e haverá uma urna específica para cada um dos segmentos representados na Iª CMPDC.
Capítulo IX DOS GRUPOS DE TRABALHO
Art. 2º. A Iª CMPDC tem por objetivo geral promover a participação, o controle social e a integração das políticas públicas relacionadas à Defesa Civil, tendo em vista novos paradigmas para a Proteção e a Defesa Civil.
I – 02 (DOIS) delegados entre integrantes da Sociedade Civil;
DAS PALESTRAS
Capítulo I DOS OBJETIVOS
Art. 25. A Iª CMPDC elegerá 8 delegados à Iª Conferência Estadual de Proteção e Defesa Civil – Iª CEPDC, nos termos do Regimento Interno da Iª CEPDC, sendo divididos da seguinte forma:
Seção I Da Criação dos Grupos de Trabalho
Art. 28. Cada participante apto a votar receberá uma cédula na qual poderá escrever o nome do candidato (a), com letra de forma e legível e votar em dois representantes de seu segmento. § 1º Caso o participante vote duas vezes na mesma pessoa, será contabilizado apenas um voto. § 2º Caso a letra seja ilegível, o voto será considerado nulo. Art. 29. Serão considerados eleitos os (as) delegados (as) mais votados em cada um dos segmentos, respeitados os quantitativos previstos no Artigo 23 deste Regulamento.
I – Avaliar e apresentar a implementação das diretrizes aprovadas na 1ª Conferência Nacional de Defesa Civil e Assistência Humanitária – 1ª CNDC;
Art. 14. Os Grupos de Trabalho são espaços deliberativos da Iª CMPDC onde o diálogo sobre o temário da 2ª CNPDC é aprofundado e são elaboradas as propostas de princípios e diretrizes para a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.
II – Promover, incentivar e divulgar o debate sobre novos paradigmas para a proteção e a defesa civil;
§ 1º Será criado um grupo de trabalho para cada eixo temático da 2ª CNPDC.
Parágrafo único. Serão considerados suplentes os candidatos mais votados após os delegados eleitos, dentro de cada segmento.
III – Avaliar a ação governamental, em especial quanto à implementação dos instrumentos jurídicos e demais dispositivos trazidos pela Lei nº 12.608 de 10 de abril de 2012.
§ 2º Os (As) participantes deverão escolher o eixo temático do qual desejam participar após a palestra de orientação.
Seção III
Art. 15. Cada grupo de trabalho poderá ser dividido em subgrupos.
Das Moções
IV – Propor princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil;
§ 1º Criados os subgrupos, deve ser identificado, dentre seus membros, um relator do subgrupo.
V – Promover o fortalecimento do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC.
§ 2º Em seguida deverá ser lida parte do texto de referência que trata do respectivo eixo temático.
VI – Fortalecer e estabelecer formas de participação e controle social na formulação e implementação da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, inclusive do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC.
§ 3º Lido o texto de referência, os participantes deverão expor suas impressões sobre o texto e discuti-lo para elaboração de propostas.
Art. 30. As moções devem ser apresentadas à COMU durante o intervalo da tarde. Parágrafo único. Cada moção deverá ser assinada por pelo menos 10% dos participantes inscritos. Art. 31. Encerrada a eleição dos delegados para a Iª CEPDC a COMU colocará em votação as moções recebidas.
Art. 16. A COMU indicará um (a) facilitador (a) e um (a) relator (a) para cada Grupo de Trabalho.
§ 1º As moções serão lidas e colocadas em votação, sem direito de defesa na Plenária de Encerramento.
DO TEMÁRIO
§ 1º Os (As) facilitadores (as) e relatores (as) deverão ser orientados quanto à metodologia e à elaboração do relatório da Conferência
§ 2º Será considerada aprovada a moção que obtiver voto da maioria simples dos participantes inscritos presentes na Plenária de Encerramento.
Art. 3º. O tema da Iª CMPDC é “Proteção e Defesa Civil: novos paradigmas para o Sistema Nacional”.
§ 2º A condução dos trabalhos pelo (a) facilitador (a) deverá fomentar a manifestação de representantes de todos os segmentos nas discussões dos grupos e eventuais subgrupos.
Capítulo XII
Capítulo II
Art. 4º. São eixos temáticos da Conferência: I - Gestão integrada de riscos e resposta a desastres; II - Integração de Políticas Públicas relacionadas à Proteção e à Defesa Civil; III - Gestão do Conhecimento em Proteção e Defesa Civil; IV - Mobilização e promoção de uma cultura de Proteção e Defesa Civil na busca de Cidades Resilientes. Art. 5º. Os eixos temáticos orientarão os debates a serem realizados durante a Iª CMPDC. Art. 6º. Para aprofundamento dos eixos deve ser utilizado texto de referencia elaborado pela Comissão Organizadora Nacional. Capítulo III
§ 3º O (A) relator (a) deverá anotar, preferencialmente em meio digital, as deliberações do Grupo de Trabalho para posterior sistematização. Seção II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 32. Os casos omissos ocorridos no decorrer da Iª CMPDC, ou neste regulamento serão avaliados pela Comissão Organizadora Municipal – COMU.
Da Elaboração de Propostas Marcelo Alcine de Silva Coordenador Municipal
Art. 17. A Iª CMPDC elaborará até 10 (dez) propostas de Princípios e até 30 (trinta) propostas de Diretrizes, nos termos do Regimento Interno Nacional da 2ª CNPDC.
Portaria 7529/2013
Art. 18. Cada Grupo de Trabalho deverá produzir até 4 (quatro) propostas de princípios e até 10 (dez) propostas de diretrizes a serem levados para a plenária final, onde deverão ser submetidos à validação do coletivo e eventual votação.
DA COORDENAÇÃO Capítulo X Art. 7º.A coordenação dos trabalhos da Iª CMPDC será de responsabilidade da Comissão Organizadora Municipal. Capítulo IV DOS PARTICIPANTES Art. 8º. Serão participantes da Iª CMPDC integrantes dos seguintes segmentos: I – Sociedade Civil; II – Poder Público e Agentes de Defesa Civil; III – Conselhos Profissionais e de Políticas Públicas; IV – Comunidade Científica; V – Comissão Organizadora Municipal – COMU. Art. 9º Todos (as) os (as) participantes presenciais da ª CMPDC terão direito a voz e voto. Capítulo V DAS INSCRIÇÕES
DA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS PARA DELEGADOS
Iª Conferência Municipal de Proteção e Defesa Civil de PIRAQUARA - PR
Art. 19. Estão aptos a se candidatarem a delegado para a Iª Conferência Estadual de Proteção e Defesa Civil – Iª CEPDC os participantes elencados no Artigo 8º, incisos I, II, III e IV deste Regulamento, com mais de 16 (dezesseis) anos e que apresentem documento de identidade com foto no ato da inscrição.
Programação
§ 1º Os interessados deverão registrar sua candidatura junto à COMU durante o intervalo da tarde, preenchendo o formulário de inscrição para delegado elaborado pela COMU.
Data: 19/02/2014 Local: CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA- PR
13h – Chegada dos participantes Assinatura da lista de presenças
§ 2º Os candidatos poderão fazer propaganda de sua candidatura, desde que não atrapalhem o desenvolvimento regular das demais atividades previstas na programação.
Identificação dos participantes por segmentos
Art. 20. Encerrado o prazo para inscrição de candidaturas a COMU preparará lista de todos os (as) candidatos (as) a ser afixada em local visível, próximo ao local de votação.
14h – Apresentação e Aprovação do Regulamento da Iª Conferência Municipal de Proteção e Defesa Civil
Capítulo XI
Apresentação sobre a Campanha Cidades Resilientes
DA PLENÁRIA DE ENCERRAMENTO
Apresentação sobre a Defesa Civil Municipal
13h30 – Abertura da Conferência Municipal
14:30H – Palestras
Apresentação sobre a 2ª CNPDC Art. 10.As inscrições serão realizadas previamente por meio de contato com a COMU e, no dia da Iª CMPDC, no local de realização.
Art. 21. A Plenária Final será instalada com os participantes que se fizerem presentes.
15:30h – Intervalo 16:00h – Grupos de Trabalho por eixo temático
§ 1º Neste momento os participantes deverão ser identificados de acordo com o segmento que representam, por meio do crachá a ser fornecido pela organização.
Seção I
Inscrição para os Grupos de Trabalho
Da Validação das Propostas
Instalação dos Grupos de Trabalho
§ 2º Na inscrição deverão ser entregues aos participantes documentos orientadores da atividade.
Art. 22. A validação das propostas oriundas dos Grupos de Trabalho deverá ser feita da seguinte forma:
Capítulo VI
I – Um representante de cada Grupo de Trabalho fará a leitura das propostas elaboradas em todos os Grupos de Trabalho;
DA ABERTURA
II – Durante a leitura poderão ser apresentados destaques ao texto;
Art. 11.A Iª CMPDC será instalada oficialmente com a composição de uma mesa de abertura que deverá contar com a participação de representante do poder público local e dos demais segmentos participantes do processo conferencial. Capítulo VII DA APROVAÇÃO DO REGULAMENTO Art. 12. A aprovação do Regulamento da Iª CMPDC será realizada pela na plenária de abertura. § 1º Para aprovação do Regulamento deverão ser realizadas as seguintes atividades: I – Leitura coletiva da proposta elaborada pela COMU com o apontamento de destaques pelos participantes; II – Defesa dos destaques de forma objetiva;
III – Após a leitura das propostas os autores dos destaques poderão manifestar-se por até um minuto, fazendo proposta de nova redação;
Divisão em subgrupos Leitura do Texto de Referência (por eixo temático) Debates Elaboração de propostas de princípios e diretrizes Validação e priorização das propostas Inscrição de candidaturas de Delegados para a Conferência Estadual
IV – Havendo consenso sobre o destaque o relator geral deverá realizar a alteração;
17:30h – Plenária de encerramento
V – Não havendo consenso, deverá ser realizada votação;
Apresentação e validação dos relatórios dos Grupos de Trabalho
VI - Propostas que não tiverem destaque estarão automaticamente aprovadas;
Eleição dos Delegados para a Conferência Estadual
§ 1º O processo de votação ocorrerá por contagem de votos, com elevação dos crachás.
Encerramento
§ 2º Todas as votações nas plenárias serão por maioria simples dos votos.
Atenciosamente,
Art. 23. Tendo sido elaborados mais de dez propostas de princípios nos Grupos de Trabalho, serão eleitos até dez princípios, sendo escolhidos os dois mais votados de cada eixo e os quatro mais votados na sequência, independentemente do eixo, desde que atinjam o voto da maioria simples dos presentes.
Marcelo Alcine de Silva Coordenador municipal Portaria 7529/2013
| Terça-feira, 4 de fevereiro de 2014 |
AVISO DE PRORROGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N 1009.14 Objeto:SERVIÇOS DE FERRAMENTAS, PARAFUSOS E TINTAS. Esclarecimentos: Prorrogado para até as 17:00 horas do dia 13/02/14. Limite de Acolhimento de Propostas: Prorrogado para até às 09:00 horas do dia 17/02/14. Data da Disputa de Preços: Prorrogada para as 14:00 horas do dia 17/02/14. Motivo: Comunicado-02. Curitiba, 30 de janeiro de 2014. Antonio Hallage - Diretor Administrativo
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ – COHAPAR CNPJ N.º 76.592.807/0001-22 Diretoria de Projetos A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ – COHAPAR, torna público que REQUEREU ao IAP, a renovação da Licença de Instalação para implantação do empreendimento Campo Magro – Área de Relocação 01, com 170 unidades, localizado no município de Campo Magro-PR. (LI 15940)
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA)DIAS. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL de VALTER GONÇALVES VIEIRA, brasileiro , maior, solteiro, portador do RG. n° 20.317.985-7/SP, CPF n° 032.172.898-03, residente em local ignorado, para no prazo de 30(trinta) dias. ALPHALOTES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA , sito em Colombo , á Estrada da Ribeira n°145– sala 05 – Jardim Cristina,Vem NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE Vossa Senhoria para pagar integralmente, no escritório de seus advogados localizado na Rua João Palomeque, n° 36 , Novo Mundo , em Curitiba – PR, dentro do prazo de 30(trinta dias) a contar do recebimento desta , a importância de R$ 8.616.18 (Oito mil, seiscentos e dezesseis reais e dezoito centavos) referente a 12 (doze) parcelas vencidas entre os meses de set/2011 a dezembro/2012, e de fevereiro/2013 e de maio/13 a janeiro/14, já acrescidos de multa , juros, correção monetária e custas desta notificação, conforme previsão legal especifica e cláusulas previstas no Contrato de Compra e Venda n° 0600 relativo ao lote n° 0008, quadra 0044, Parque dos Lagos – Colombo- PR,celebrado em 14/04/2009. O não pagamento nos termos acima, torna rescindido de pleno direito o referido contrato de compromisso de compra , bem como autorizado legalmente o ingresso de ação de rescisão de contrato com reintegração de posse do lote e demolição de eventuais acessões levantadas(edificações) sobre o terreno, sem prejuízo de responder por perdas e danos advindos da posse indevida . Colombo 30 de janeiro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DOS INTERESSADOS, AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS. AUTOS Nº 0020318-24.2013.8.16.0035. PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. A Doutora Danielle Nogueira Mota Comar, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Foro Regional de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, F A Z S A B E R que por este Juízo e Cartório processam os termos dos autos número 0020318 24.2013.8.16.0035 de Ação de Usucapião, requerida por Lourdes da Aparecida Ramos Chaves e outro em face de Angélica Carvalho da Rocha e outros, tendo por objetivo o imóvel descrito como: “lote urbano P-7, situado no lugar denominado Campo Largo da Roseira, no Município de São José dos Pinhais, com área de 341,01m², parte da matrícula 41.034 do 2º registro de Imóveis da Comarca”. A área objeto da ação, possui a seguinte confrontação: Adriana Aparecida dos Santos, Batista dos Santos e Arlete Cruz. Ficam os interessados, ausentes e incertos, desconhecidos - CITADOS e INTIMADOS através do presente edital, dos termos da ação acima mencionada. Advertindo-o (a) de que se não forem contestados presumir-se-ão aceitos pelo (a) mesmo (a) como verdadeiros os fatos articulados pelo (a) autor (a). Artigos 285 e 319 ambos do Código de Processo Civil. Ocorrendo a ausência injustificada do requeridos reputar-se-ão verdadeiros os fatos contra si alegados, salvo havendo prova contrária nos autos.
CARTÓRIO LIDIA KRUPPIZAK Registro Civil – Títulos e Documentos – Pessoas Jurídicas - Fone (41) 3035-3200 EDITAL DE PROCLAMAS LIDIA KRUPPIZAK, Oficial do Registro Civil da sede da Comarca de São José dos Pinhais – PR, na forma da lei FAZ SABER que pretendem se casar: JEAN LUCIANO DOS SANTOS SILVA e DANIELE PRESTES DE OLIVEIRA GUILHERME AUGUSTO PICOLOTTO e LARYSSA DA SILVA RESSLER EVANDRO RODRIGO MACHADO e ALANA KESSIA DE SOUZA OLIVEIRA THOMAS GEORGE KLAESIUS e CAMILA SILVA BATISTA DENILSON DE OLIVEIRA SANTOS e ANDREIA SANTOS DA COSTA GLEIDSON PEREIRA DE SOUZA e SABRINA DE LEÃO PUFAL RAFAEL BERTIER VALENTIM e DANIELLE ALESSANDRA ALVES RICARDO SANTOS ALEXANDRE e JÉSSICA DAVI DA CRUZ CRISTIANO DE VARGAS MAYER e VANESSA FERREIRA DE SIQUEIRA JULIO CESAR DE SOUZA e MARCILENE ALVES RODRIGUES RICARDO VIDOTTO MONTEIRO e RAFAELA ZEM MOREIRA JUIOR DE SOUZA e JUCELIA MONICA DA ROSA LEANDRO FUSINATO MACHADO e LUANA APARECIDA PACHECO VASCONCELOS PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA e ANA PAULA CAMARGO DE RAMOS MAURICIO SENA KOBASHIGAWA e IARA APARECIDA MAYUMY WEVERTON BARBOSA DE SOUZA e ELAINE DE OLIVEIRA Se alguém souber de impedimento legal, acuse-o para os fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente para ser afixado no lugar de costume. São José dos Pinhais, 03 de fevereiro de 2014. LIDIA KRUPPIZAK OFICIAL DO REGISTRO CIVIL
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ – COHAPAR CNPJ N.º 76.592.807/0001-22 Diretoria de Projetos A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ – COHAPAR, torna público que REQUEREU ao IAP, a renovação da Licença de Instalação para implantação do empreendimento Campo Magro – Área de Relocação 02, com 101 unidades, localizado no município de Campo Magro-PR. (LI 15941)
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ – COHAPAR CNPJ N.º 76.592.807/0001-22 Diretoria de Projetos A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ – COHAPAR, torna público que REQUEREU ao IAP, a renovação da Licença de Instalação para implantação do empreendimento Campo Magro – Área de Relocação 03, com 78 unidades, localizado no município de Campo Magro-PR. (LI 15914)
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ – COHAPAR CNPJ N.º 76.592.807/0001-22 Diretoria de Projetos A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ – COHAPAR, torna público que REQUEREU ao IAP, a renovação da Licença de Instalação para implantação do empreendimento Campo Magro – Área de Relocação 04, com 46 unidades, localizado no município de Campo Magro-PR. (LI 15939)
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ – COHAPAR CNPJ N.º 76.592.807/0001-22 Diretoria de Projetos A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ – COHAPAR, torna público que REQUEREU ao IAP, a renovação da Licença de Instalação para implantação do empreendimento Campo Magro – Área de Relocação 05, com 114 unidades, localizado no município de Campo Magro-PR. (LI 15913)
PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL
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PODER JUDICIARIO. JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA SEGUNDA VARA CIVEL, FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - . Edital de citação de WOOD’S CASAS e ANDERSON CORDEIRO , com o prazo de 20 dias. FAZ SABER/ a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos de RESCISÃO DE CONTRATO, registrados sob nº 001836302.2009.8.16.0001, justiça gratuita, proposta por JOFRE LOPES BUSSE, CPF 001.662.949-34 contra WOOD’S CASAS, e ANDERSON CORDEIRO, CPF 029.506.029/83 e, estando o(s) requerido(s) em local incerto, fica(m) intimados para cumprir voluntariamente a sentença, cuja decisão ... “ Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, para declarar rescindido o contrato firmado, condenando-se a parte requerida a restituir o preço pago pelo requerente no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), devidamente acrescido de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, utilizando-se o INPC como índice, desde o desembolso, este considerado 17/ 03/2009, data em que os veículos foram entregues. CONDENO ainda, a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), cujo valor deverá ser acrescido de correção monetária, observado o INPC como índice a contar da presente decisão, nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça e juros de mora de 1% ao mês desde a data do evento, ou seja, data em que o produto deveria ter sido entregue, nos termos do disposto no artigo 406 do Código Civil e a teor do que dispõe a Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. Por fim, CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, tendo em vista a natureza da causa, o local da prestação dos serviços, o tempo de tramitação e o trabalho desenvolvido pelo causídico, tudo em conformidade com o que estabelece o Código de Processo Civil, em seu artigo 20, parágrafo §3º. Ao Cartório para que cumpra as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, no que couber. Publique-se. Registre-se. Intime-se”, no prazo de quinze dias,pagando o montante de R$124.884,77 mais acréscimos legais, sob pena de quedando-se inerte, incidir multa no percentual de dez por cento sobre o montante da condenação (CPc, art 475-J), com ulterior expedição de mandado de penhora e de avaliação (§ 1º). o Cumprimento voluntário afasta a incidência da multa (CPC, art 475-J). Juiz de Direito. Do que para constar lavrei o presente edital. Curitiba, 26/11/2013. Eu,(a) Marlene Romeiro Coleta, empregada juramentada o subscrevo. (a) Sérgio Jorge Domingos Juiz de Direito.
Súmula de Concessão de Licença de Operação A Empresa BLUE CHEMICAL DO BRASIL LTDA. Torna público que recebeu do IAP, a Licença de Operação, para à atividade de Indústria, Comércio, Transporte, Importação, Exportação, de Detergentes e matéria – Prima, instalada à Rua Constante Moro Sobrinho, nº 1355, Rio Pequeno, em São José dos Pinhais/PR.
Súmula de Requerimento de Renovação de Licença de Operação A Empresa BLUE CHEMICAL DO BRASIL LTDA. Torna público que irá requerer ao IAP a renovação de sua Licença de Operação , para à atividade de Indústria, Comércio, Transporte, Importação, Exportação, de Detergentes, Amaciantes, desinfetantes e Matéria – Prima, instalada à Rua Constante Moro Sobrinho, nº 1355, Rio Pequeno, em São José dos Pinhais/PR.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA)DIAS. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL de ROSANA LOPES FARIA, brasileira, maior, convive em união estável, portadora do RG. n° 32.054.3985/PR, CPF n° 290.352.128-00, residente em local ignorado, para no prazo de 30(trinta) dias. LOTOTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA , sito em Colombo , á Estrada da Ribeira n°145– sala 05 – Jardim Cristina,Vem NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE Vossa Senhoria para pagar integralmente, no escritório de seus advogados localizado na Rua João Palomeque, n° 36 , Novo Mundo , em Curitiba – PR, dentro do prazo de 30(trinta dias) a contar do recebimento desta , a importância de R$ 15.200,82 (Quinze mil, duzentos reais e oitenta e dois centavos) referente a 19 (dezenove) parcelas vencidas entre os meses de janeiro/2012 a dezembro/2012, e de janeiro/2013 a julho/13 já acrescidos de multa , juros, correção monetária e custas desta notificação, conforme previsão legal especifica e cláusulas previstas no Contrato de Compra e Venda n° 0068 relativo ao lote n° 02-A-05, Fazenda Rincão – Colombo- PR,celebrado em 05/07/2005. O não pagamento nos termos acima, torna rescindido de pleno direito o referido contrato de compromisso de compra, bem como autorizado legalmente o ingresso de ação de rescisão de contrato com reintegração de posse do lote e demolição de eventuais acessões levantadas(edificações) sobre o terreno , sem prejuízo de responder por perdas e danos advindos da posse indevida . Colombo 24 de janeiro de 2014.
JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PR Av. Cândido de Abreu, 535, 10º andar - CEP 80530-906 - email: 20varacivel@gmail.com - www.assejepar.com.br EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo: 20 (vinte) dias A DOUTORA MAYRA ROCCO STAINSACK, MMA. JUÍZA DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL DE CURITIBA, PARANÁ, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório da Vigésima Vara Cível se processam os termos da ação de busca e apreensão fiduciária nº. 748/2006, requerida por BV FINANCEIRA S/A - C.F.I. contra JOÃO MARCOS CHAGAS, e em atendimento ao que dos autos consta, fica a parte requerida, JOÃO MARCOS CHAGAS, inscrito no CPF/MF sob nº. 023.200.579-60, CITADO para os termos a ação, conforme peça inicial em resumo e despacho abaixo transcritos. OBSERVAÇÃO: O prazo para apresentar contestação é de QUINZE (15) DIAS, contados do término do prazo do edital, devendo, para tanto, ser constituído advogado legalmente habilitado. Poderá ainda, no prazo de 05 (CINCO) DIAS, contados também do término do prazo do edital, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. ADVERTÊNCIAS: Decorrido o prazo de 05 (CINCO) DIAS sem o pagamento da totalidade do débito, o bem em questão terá sua posse e propriedade consolidada em favor da parte autora, quando poderá ocorrer inclusive a expedição de novo certificado de propriedade pela autoridade competente. Decorrido o prazo legal sem a apresentação de defesa, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil). PEÇA INICIAL EM RESUMO: “Em 14/01/2009, o autor propôs contra JOÃO MARCOS CHAGAS ação de Busca e Apreensão autuada sob n.º 748/2006, com fulcro no Decreto Lei 911/69 do bem HONDA - CBX 250 TWISTER - 2005/ 2005 - Vermelha - Placa ANB 6147 – CHASSI 9C2MC35005R044896, que é objeto de garantia do Contrato de Financiamento n.º 500148992 para ser pago como pactuado contratualmente. Despachada a inicial, foi deferida liminarmente a Busca e Apreensão do bem oferecido em garantia. O Sr. Oficial de Justiça efetuou a busca e apreensão do bem descrito na exordial no dia 07 de agosto de 2006, mas conforme Certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 23, não encontrou pessoalmente o Requerido nos endereços constantes no Mandado; através de ofícios emanados das Instituições se tentou obter o endereço atual do réu, o Ofício de fl. 85 trouxe dois novos endereços. E através de Carta com Aviso de Recebimento se tentou efetivar a citação, contudo sua resposta voltou negativa, e diante de esgotadas as tentativas de localização para a citação requereu a Citação do Réu por meio de Edital para no prazo legal contestar a presente ação, sob pena de revelia e confissão, que ao final será julgada procedente, consolidando a posse plena e definitiva em mãos da autora e condenando-se o Réu ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios..” (Resumo apresentado pela própria parte). DESPACHO: “Defiro a citação por edital, conforme requerido à fl. 136. Faculto ao autor a apresentação, em disco removível, da minuta, conforme determina o CN 5.4.3.1, no prazo de 10 dias. Após, expeça-se edital, com prazo de 10 dias. Intime-se. Curitiba, 24 de setembro de 2010. (o) Anderson Ricardo Fogaça - Juiz de Direito.” E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado e afixado na forma da lei. Curitiba, 24 de janeiro de 2014. Eu, (a), empregado juramentado, que o digitei, subscrevo e assino por determinação do MM. Juiz. (a)Fabio Eduardo Nunes Empregado Juramentado.
JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA -PARANÁ.EDITAL DE CITAÇÃO DA REQUERIDA LUCILENE SIMONE GONÇALVES FERREIRA, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. O DR. MAURÍCIO PEREIRA DOUTOR, MM. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA SEXTA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PARANÁ.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 20 (vinte) dias, que pelo presente CITA LUCILENE SIMONE GONÇALVES FERREIRA, brasileira, inscrita no CPF/MF sob n. 022.959.759-99, atualmente em lugar incerto e não sabido, nos autos de AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA REINTEGRAÇÃO DE POSSE, sob n. 1.179/2005 (0003221-94.2005.8.16.0001), em trâmite perante a 6ª Vara Cível, movida por SAFRA LEASING S/A. ARRENDAMENTO MERCANTIL, em face da requerida LUCILENE SIMONE GONÇALVES FERREIRA, acima qualificados, petição inicial na íntegra: “EXMO. SR.DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA - PARANÁ. SAFRA LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Amazonas, n. 521, 5º andar, São Caetano do Sul - SP, inscrito no CGC/MF sob n. 62063177/0001-94, com sede nesta capital na Rua Marechal Deodoro, n. 240, centro, por sua advogada e procuradora infra assinada, com escritório profissional na Rua Marechal Deodoro, n. 252, Conj. 1112, centro, na cidade de Curitiba- PR, vem mui respeitosamente à presença de V. Exa., para propor a presente AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO BEM contra LUCILENE SIMONE GONÇALVES FERREIRA, brasileira, Portador do CPF n. 022.959.759-99, com endereço na Rua Secondo Tedeschi, n. 58, apto, 206, Curitiba - PR, pelos motivos e razões que passa a expor: - Dos Fatos. I. Pelo contrato de arrendamento mercantil n. 0071150368-1, firmado em 12/07/2005, a autora deu em arrendamento mercantil (leasing) ao réu o seguinte bem: VEÍCULO FORD, MODELO FIESTA, ANO 2005, MODELO 2005, CHASSIS 9BFZ10B458362523, COR PRATA, PLACAS AMW-7912. O referido bem acima descrito foi adquirido pela autora, por indicação do réu, e entregue ao mesmo, conforme Termo de Recebimento e Aceitação. II. O prazo pactuado para arrendamento mercantil do mencionado bem foi de trinta e seis meses, com início a partir de 12/08/2005, com os aluguéis pré-fixados (conf. se vê pelo contrato anexo). III. Ocorre que o réu deixou de pagar os aluguéis com vencimento em 12/08/2005, ou seja, não pagou nenhuma parcela, estando rescindido pelo pleno direito o presente contrato, na forma estabelecida na cláusula vinte do contrato. - Do Direito. IV. Conforme previsão contratual expressa, caso haja o inadimplemento de qualquer das prestações devidas em face do contrato, restará imediatamente rescindido o referido contrato, devendo o bem objeto do mesmo ser reintegrado na posse do autor seu legítimo proprietário, conforme Código Civil. Ainda, o inadimplemento das parcelas acarreta a perda dos valores pagos a título de perdas e danos à requerente, bem assim o pagamento da totalidade das parcelas do contrato (parcelas vencidas e vincendas), eis que esta disponibilizou valores de seu patrimônio para a aquisição do bem indicado pela requerida, e iria ressarcir-se através do pagamento dos aluguéis por esta, e tendo a requerida deixado de efetuar os pagamentos das prestações devidas, causou sensíveis prejuízos à requerente, que deixou de receber os valores ajustados, e desta forma, devem os valores já pagos serem convertidos em perdas e danos em favor da requerente, conforme artigo 402 do Código Civil. A este respeito a jurisprudência já decidiu: “Arrendamento mercantil. Leasing Financeiro. Inadimplemento do arrendatário. Reintegração de Posse cumulada com perdas e danos. Prestações vencidas e vincendas devidas, porque compensáveis com o produto da venda do bem retomado. Apelação parcialmente provida. Tratando-se da modalidade do leasing financeiro, que tem por traço fundamental a operação de financiamento nele contida e utilização temporária do bem, mediante remuneração, é lícita a cláusula contratual estipulando que, no caso de resolução por inadimplemento do arrendatário, este é obrigado a pagar não só as parcelas vencidas até a reintegração de posse do bem, como as vincendas, com os demais encargos pactuados, porque o bem retomado será vendido e o produto dessa alienação deduzido do débito apurado, ou seja, a arrendadora cobra o total estipulado no contrato, mas não fica com o bem, nem com os frutos da sua venda.” (Ap. Cível 90882/9, AC 7935 3ª CC TA-PR, Rel. Juiz Domingos Ramina). No caso em desate, o réu deixou de efetuar o pagamento das parcelas devidas, o que autoriza a presente ação de rescisão de contrato, com a conseqüente reintegração de posse do bem em favor do autor. - Da antecipação de tutela. V. Nessas condições, vê-se a autora para defesa de seus direitos, com fulcro no artigo 928 e seguintes do Código de Processo Civil, ante a prova irrefutável da propriedade do bem supra descrito e da mora do requerido, bem assim estando presentes os requisitos do artigo 273 do CPC, qual seja a verossimilhança das alegações do requerente, a qual resta configurada no fato de que o requerido deixou de efetuar o pagamento das parcelas do contrato e restando demonstrada a previsão contratual de rescisão de contrato em caso de inadimplemento, onde vencem-se antecipadamente todas as parcelas restando, obrigado o requerido a proceder a imediata entrega do contrato. Ainda, há o risco de dano irreparável na medida em que a requerida, nenhuma parcela do contrato, onde o bem objeto do contrato vai a cada dia sofrendo depreciação em face de seu uso e inexistem garantias de que a requerida terá o devido cuidado na conservação e manutenção do bem, o qual não lhe pertence, e em caso de descaso na manutenção de referido bem, o mesmo pode tornar-se totalmente imprestável ao fim a que se destina, por se tratar de veículo e que exige manutenção e cuidados permanentes. Desta forma, os requeridos para a concessão da antecipação de tutela estão configurados: a) no contrato de arrendamento mercantil, nas cláusulas que prevêem a rescisão do contrato em caso de inadimplemento (cláusula 20 e seus parágrafos); b) o réu está em mora com o contrato o que autoriza a interposição da presente; c) risco de danos irreparáveis, na medida em que o bem trata-se de veículo, que terá seu valor consideravelmente depreciado pelo uso e má conservação, sem contar o prejuízo causado à requerente que não consegue recuperar o capital empregado na aquisição do bem, eis que o réu deixou de pagar o contrato; d) o bem possui débito de impostos junto ao Detran-Pr.; e) risco de perda total do bem, na medida em eu sequer está o bem em poder do requerido, estando em poder de terceiros que nenhuma vinculação possuem com o contrato. Assim, estando presentes os requisitos do artigo 273 e 928 do CPC, requer que V. Exa. se digne deferir a antecipação de tutela ora pretendida, determinando liminarmente a reintegração de posse do bem que se encontra em poder do réu, ao autor, citando-se posteriormente o réu para contestar, querendo, no prazo legal, sob pena de revelia, para o final julgar totalmente procedente a presente ação, para declarar a rescisão do contrato existente entre as partes, determinando a perda dos valores pagos pelo réu e mais as parcelas vencidas e vincendas a título de perdas e danos, bem como declarar que a autora definitivamente está reintegrada na posse do bem arrendado, condenando o(a) suplicado(a) no pagamento das custas e despesas processuais, de constituição em mora e honorários de advogado em 20% sobre o valor do débito. Requerse digne V. Exa. conceder os benefícios contido no artigo 172 do Código de Processo Civil, bem como deferir ordem de arrombamento e reforço policial, para o caso de oposição de resistência pelo requerido à entrega do bem. Requer, por derradeiro, a produção de todas as provas em direito admitidas, e que se fizerem necessárias. Dá-se a presente para os efeitos fiscais e de alçada o valor de R$ 39.141,60 (trinta e nove mil, cento e quarenta e um reais e sessenta centavos). Nestes Termos Pede Deferimento. Curitiba, 04 de outubro de 2005. Andréa Ricetti Bueno Fusculim. Advogada. OAB-PR 20676.” FICA CITADA LUCILENE SIMONE GONÇALVES FERREIRA, ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL, PARA QUE NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTESTE A AÇÃO, SOB PENA DE NÃO O FAZENDO SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS AFIRMADOS, PRAZO ESSE QUE CORRERÁ A PARTIR DO TÉRMINO DO PRAZO DESTE EDITAL, CONTADO DE SUA PRIMEIRA PÚBLICAÇÃO. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, mandou passar o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze. Eu, Liliana Lima Bittencourt, Escrivã que mandei digitar e subscrevi por ordem do MM. Juiz.MAURÍCIO PEREIRA DOUTOR. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO.