Editais

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PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL

SUMULA DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO Vila Nova Construtora Incorporadora Ltda torna à público que recebeu Licença de Instalação para condomínio residencial horizontal à rua Pedro Helpa 387 - São José dos Pinhais - PR

SUMULA DE CONCESSÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO A empresa AUTO POSTO PETRO TRIANGULO LTDA, torna público que recebeu da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, a Licença de Operação para posto de gasolina nº LO-12/401 válida até 06/08/2014, situado á Rua São Salvador nº 360, Bairro Pilarzinho, em Curitiba-PR.

SUMULA DE PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO A empresa AUTO POSTO PETRO TRIANGULO LTDA, torna público que solicita junto a Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba - PR, o pedido de renovação da Licença de Operação para posto de gasolina, situado á Rua São Salvador nº 360, Bairro Pilarzinho, em Curitiba-PR

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA A Diretoria do Clube Atlético Bairro Alto convoca todos os associados e interessados para participar da Assembléia com os seguintes assuntos: Ordem do dia: 1º -Apresentação de chapas conforme estatuto do clube 2º- Prestação de contas 3ª- Caso haja apenas um chapa a mesma será eleita por aclamação Data 21 de maio de 2014 Horário das 19h30min ás 21h30min Local Sede do Clube – Rua Joaquim da Costa Ribeiro s/n Bairro Alto Curitiba – PR Comissão eleitoral do C.A.B.A. Curitiba, 28 de abril de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO DE INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS OU DESCONHECIDOS E DAQUELE EM CUJO NOME PORVENTURA ESTEJA TRANSCRITA A ÁREA USUCAPIENDA, BEM COMO OS CÔNJUGES DOS QUE FOREM CASADOS E EVENTUAIS HERDEIROS OU SUCESSORES DOS FALECIDOS, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. Edital de citação de interessados ausentes, incertos ou desconhecidos e daquele em cujo nome porventura esteja transcrita a área usucapienda, bem como os cônjuges dos que forem casados e eventuais herdeiros ou sucessores dos falecidos para, querendo, no prazo de quinze dias, contestarem a ação de USUCAPIÃO, em tramite nesta vara perante o sistema PROJUDI sob o n.º 0014613-45.2013.8.16.0035, promovida por DORILDO ANTONIO FERREIRA E OUTROS, em trâmite perante o Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de São José dos Pinhais - PR., que tem por objeto o reconhecimento dos imóveis constituídos por duas áreas de terra, situadas no lugar denominado Córrego Fundo, zona rural deste Município de São José dos Pinhais/PR, os quais medem, respectivamente, 30.345,34m2 e 62.460,32m2. O primeiro confronta com lotes de propriedades de: Leônidas Simões Cordeiro, Gilmar Cardoso Ferreira, Isolete Bittencourt Correa, Jucimara de Fátima Gomes Chaves, Marili do Rocio Machado Gomes, Maurílio Cardoso Machado e outros e uma estrada municipal. O segundo confronta com lotes de propriedades de: Álvaro José Leviski Edilson, Bertholdo, Leônidas Simões Cordeiro, Maurílio Cardoso Machado e outros, Maria Olinda Cardoso Feller e uma estrada municipal. Os cartórios de registros mobiliários (1.º e 2.º) desta cidade, forneceram certidões dizendo não ser possível saber se as áreas usucapiendas estão ou não, transcritas em nome de alguém (eventos 1.8). O prazo de quinze (15) dias para contestação, através de advogado, fluirá da data da primeira publicação do presente edital. ADVERTÊNCIA: Presumem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados, se não contestados no prazo de lei (artigos. 285 e 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar ignorância, foi expedido o presente edital a ser afixado no lugar de costume do juízo e publicado pela imprensa, na forma da lei. São José dos Pinhais, aos vinte e três (23) dias do mês de abril (04) do ano dois mil e quatorze (2014). Eu___ (Ivete Marly Hahn - Auxiliar de Justiça Juramentada), que o digiteiesubscrevi. ELIANA SILVEIRA DA ROSA Escrivã Assinatura Autorizada pela Portaria 01/2011

COMUNICADO DE COMPARECIMENTO AO TRABALHO Construtora Melrito Ltda, CNPJ 00.418.923/0001-68 solicita o comparecimento de Cleberson De Melo, CTPS: 079563 SÉRIE: 00379, no endereço de nossa empresa, situado à Av. Rui Barbosa nº 10.601, bairro Bom Jesus, São José dos Pinhais - PR, no prazo de 24hrs, a fim de tratar de assuntos de seu interesse.

CESBE PARTICIPAÇÕES S.A. CNPJ/MF N.º 09.438.590/0001-03 NIRE 41 3 0007459-3 ATA DA TRIGÉSIMA QUINTA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (EXTRAORDINÁRIA) DATA: Aos 25 (vinte e cinco) dias de abril de 2014. HORA: 16h30 (dezesseis horas). LOCAL: na sede social da Companhia, na Rua João Negrão, 2226, 1º andar, Bairro Rebouças, em Curitiba, Estado do Paraná. CONVOCAÇÃO E PRESENÇAS: Dispensada mediante a presença da totalidade dos membros do Conselho. MESA: Presidente: CARLOS DE LOYOLA E SILVA. Secretário: EDMUNDO TALAMINI FILHO. ORDEM DO DIA: (a) Eleição da Diretoria da Companhia. DELIBERAÇÕES UNÂNIMES: (a) Foram reeleitos os membros da atual Diretoria da Companhia, composta por: (i) Diretor Presidente: CARLOS DE LOYOLA E SILVA, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade RG nº 670.601-SESP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 157.070.089-34, residente e domiciliado em Curitiba, Paraná, na Rua Raphael Papa, 819; (ii) Diretor Financeiro: DOUGLAS ALNEY VOSGERAU, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade RG nº 2.088.907-1-SESP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 394.399.509-78, residente e domiciliado em Curitiba, Paraná, na Rua Schiller, 689, apto. 41; e (iii) Diretor de Desenvolvimento: GILBERTO LUIZ CAVIGLIA, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade n.º 780.085-SESP/PR e inscrito no CPF/MF n.º 233.514.899-00, residente e domiciliado em Curitiba, Paraná, na Rua Schiller, 689, apto. 11. Os demais cargos da Diretoria permanecerão temporariamente vagos até ulterior deliberação do Conselho de Administração. Os diretores eleitos terão prazo de mandato de 02 (dois) anos, estendido até o dia 30 de abril de 2016, para se adequar ao artigo 132 da Lei 6.404/76, podendo ainda ser reeleitos, e declaram não estarem incursos ou condenados por quaisquer dos crimes que vedam o exercício da atividade mercantil. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar e encerradas as matérias constantes da ordem do dia, o Sr. Presidente declarou suspensos os trabalhos da Reunião pelo tempo necessário à lavratura da presente Ata que, lida em alta voz e achada exata e conforme, depois de reaberta a sessão, foi aprovada e assinada por mim, Edmundo Talamini Filho, Secretário, pelo Sr. Presidente e conselheiros presentes. Certifico que a presente ata é cópia fiel da original lavrada em livro próprio. Curitiba, 25 de abril de 2014. Carlos de Loyola e Silva Edmundo Talamini Filho Presidente Secretário JUNTA COMERCIAL DO PARANÁ – Certifico o registro em 06/05/2014, sob número 20142264814, protocolo 14/226481-4, de 29/04/2014. Sebastião Motta, Secretário Geral.

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CIVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PARANÁ. EDITAL DE CITAÇÃO DE DAS EXECUTADAS JULIETA ALVES ZIMERMANN – PJ e JULIETA ALVES ZIMERMANN, COM PRAZO DE VINTE DIAS. A doutora Danielle Maria Busato Sachet, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Curitiba –PR, na forma da Lei, etc. Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório com sede na Av. Cândido de Abreu, 535 1º andar, tramitam os presentes autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL autuado sob nº 0018818-25.2013.8.16.0001, movida por BANCO BRADESCO S/A em face de JULIETA ALVES ZIMERMANN e outro, dos quais se extraiu o presente para citação das executadas JULIETEA ALVEZ ZIMERMANN inscrita no CNPJ sob nº 13.504.839/0001-09 E JULIETA ALVEZ ZIMERMANN inscrita no CPF/MF sob nº 857.413.459-72, atualmente em lugar incerto e no sabido, para que no prazo de três dias, contados após o término do prazo do presente, promova o pagamento da dívida executada no valor de R$ 12.826,42 (doze mil, oitocentos e vinte e seis reais e quarenta e dois centavos) abril/2013 a qual deverá ser devidamente atualizada, mais custas processuais e honorários advocatícios a base de 10% sobre o valor atualizado do débito, ciente de que em caso de pagamento integral a verba honorária será reduzida pela metade, podendo ainda, no prazo de quinze dias, opor embargos a execução, ou ainda, no mesmo prazo, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30%, requerer o pagamento parcelado em 6 vezes na forma do artigo 745-A, síntese da inicial: trata-se de execução decorrente de Cédula de Crédito Bancário Cheque Flex nº 455/9301246 firmado em 18/05/2012". ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem apresentação de defesa, será admitido como verdadeiros os fatos narrados na inicial decretando-lhe a revelia. E para que chegue ao conhecimento de todos para que de futuro não possam alegar ignorância expediu-se o presente que será publicado e afixado nos termos da lei. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendo comparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB). Curitiba, 22 de abril de 2014. Eu_(Edno Francisco Ribeiro), Juramentado, o digitei e subscrevi. DANIELLE MARIA BUSATO SACHET – JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA.

| 9 a 11 de maio de 2014 |

CESBE PARTICIPAÇÕES S.A. CNPJ/MF N.º 09.438.590/0001-03 NIRE 41300074593 ATA DA SEXTA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA REALIZADA EM 25 DE ABRIL DE 2014 DATA, HORA E LOCAL: Em 25 de abril de 2014, às 10h30 horas, na sede social da Companhia, localizada na Rua João Negrão, 2226, 1º andar, Rebouças, Município de Curitiba, Estado do Paraná. PRESENÇA: Foram cumpridas, no Livro de Presença, as formalidades exigidas pelo artigo 127, da Lei 6.404/1976, constatando-se a presença de mais de 55% dos acionistas com direito a voto, conforme se verifica das assinaturas constantes e apostas no livro de “Registro de Presença de Acionistas”. CONVOCAÇÃO E PUBLICAÇÕES PRÉVIAS: (i) Os avisos de que tratam o artigo 133 da Lei 6.404/1976 foram publicados no Diário Oficial do Estado do Paraná, edições dos dias 17, 18 e 19 de fevereiro de 2014, e no Jornal Metrópole, em edições das mesmas datas; (ii) o Edital de Convocação, conforme determina o artigo 124 da Lei 6.404/1976, foi publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná, nas edições dos dias 16, 17 e 22 de abril de 2014, e no Jornal Metrópole, em edições das mesmas datas; (iii) o Balanço Patrimonial; a Demonstração do Resultado; a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido; a Demonstração dos Fluxos de Caixa; as Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis e o Parecer dos Auditores Independentes, referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2013, foram publicados no Diário Oficial do Estado do Paraná, edição do dia 10 de abril de 2014, e no Jornal Metrópole, edição do mesmo dia. MESA: Assumiu a presidência dos trabalhos o Sr. Douglas Alney Vosgerau e o Sr. Gilberto Luiz Caviglia, como secretário. LEITURA DOS DOCUMENTOS: Dispensada a leitura dos documentos referidos no artigo 133 da Lei 6.404/1976, bem como do Parecer dos Auditores Independentes por serem do conhecimento geral. ORDEM DO DIA: a) Tomada de Contas da administração, exame, discussão e votação do Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis e do parecer dos Auditores Independentes, relativos ao exercício social findo em 31/12/2013; b) Deliberação sobre a destinação do Lucro Líquido do Exercício e Distribuição de Dividendos; c) Eleição dos membros do Conselho de Administração; d) Fixação dos honorários da Diretoria e do Conselho de Administração para o exercício de 2014; e) Outros assuntos de interesse social. DELIBERAÇÕES: Por unanimidade de votos dos acionistas, foram aprovados após debates e discussões: (a) as Demonstrações Contábeis, referentes ao exercício social encerrado em 31/12/ 2013, publicados conforme o item “Convocações e Publicações Prévias” acima, já devidamente auditados pela MARTINELLI Auditores Independentes, conforme Relatório dos Auditores Independentes datado de 21 de março de 2014; (b) considerando as demonstrações financeiras aprovadas no item (a) supra, a seguinte destinação para o Lucro Líquido da Companhia, referente ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2013, no montante R$ 75.777.342,78 (setenta e cinco milhões, setecentos e setenta e sete mil, trezentos e quarenta e dois reais e setenta e oito centavos): (b.1) constituição de Reserva Legal no montante de R$ 3.788.867,13 (três milhões, setecentos e oitenta e oito mil, oitocentos e sessenta e sete reais e treze centavos) conforme disposto no caput do artigo 193 da Lei 6.404/76; (b.2) a Distribuição de Dividendos foi substituída por Juros Sobre o Capital Próprio, no montante de R$ 24.479.320,80 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, trezentos e vinte reais e oitenta centavos), os quais já foram creditados e parcialmente pagos; (b.3) constituição de Reserva de Lucros, com o saldo remanescente de R$ 47.509.154,85 (quarenta e sete milhões, quinhentos e nove mil, cento e cinquenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), que acumuladamente com os saldos já existentes, ficará retida para proporcionar à Companhia melhores condições de financiar novos investimentos; (c) a eleição dos membros do Conselho de Administração, a ser composta por: (i) Presidente do Conselho de Administração: CARLOS DE LOYOLA E SILVA, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade n.º 670.601-SESP/PR e inscrito no CPF/MF n.º 157.070.089-34, residente e domiciliado na Rua Raphael Papa, 819, Bairro Jardim Social, Curitiba, Paraná; (ii) Conselheiro: EDMUNDO TALAMINI FILHO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade n.º 724.025-2-SESP/PR e inscrito no CPF/MF n.º 170.722.809-44, residente e domiciliado na Rua Schiller, 689, apartamento 31, Bairro Alto da XV, Curitiba, Paraná; (iii) Conselheiro: GASTÃO DE LOYOLA E SILVA, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Carteira de Identidade RG nº 894.984-0-SESP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 320.754.809-15, residente e domiciliado em Curitiba, Paraná na Rua Almirante Tamandaré, 962; (iv) Conselheiro: GILBERTO LUIZ CAVIGLIA, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade n.º 780.085-SESP/PR e inscrito no CPF/MF n.º 233.514.89900, residente e domiciliado na Rua Schiller, 689, apartamento 11, Bairro Alto da XV, Curitiba, Paraná; (v) Conselheiro: MANOEL AFONSO VIANNA DE LOYOLA E SILVA, brasileiro, casado, engenheiro aeronáutico, portador da Carteira de Identidade RG nº 336.433-SESP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 020.440.728-15, residente e domiciliado em Curitiba, Paraná na Rua Ewaldo Schiebler, 130; e (vi) PAULO CEZAR DA SILVA NUNES, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador do CPF/MF n.º 185.816.920-87, e documento de identidade RG n.º 700.056.9058 SESP/RS, residente e domiciliado na Rua Engenheiro Olavo Nunes, 99, apartamento 203, município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. Os membros do Conselho de Administração eleitos terão prazo de mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos, e declaram não estarem incursos em quaisquer dos crimes que vedam o exercício da atividade mercantil; (d) foi fixada a remuneração global máxima para a Diretoria, para o período desta Assembleia até a próxima, em R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), valor que poderá ser corrigido se fatores supervenientes ocorrerem e que será distribuído entre os seus membros, de acordo com as suas funções; e para os Conselheiros, a remuneração global máxima de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para as reuniões ordinárias. Valores que poderão ser corrigidos se fatores supervenientes ocorrerem e que será distribuído entre os seus membros em reunião própria. ENCERRAMENTO, LAVRATURA E LEITURA DA ATA: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Assembleia, da qual foi lavrada a presente Ata, que lida e achada conforme, é assinada por todos os presentes. Curitiba, 25 de abril de 2014. Certifico que a presente ata é cópia fiel da original lavrada em livro próprio. Douglas Alney Vosgerau Presidente Gilberto Luiz Caviglia Secretário JUNTA COMERCIAL DO PARANÁ – Certifico o registro em 06/05/2014, sob número 20142264660, protocolo 14/226466-0, de 29/04/2014. Sebastião Motta, Secretário Geral.

PODER JUDICIÁRIO. JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURTIBA – PARANÁ FORO REGIONAL DE COLOMBO VARA CÍVEL E ANEXOS. www.assejepar.com.br. Rua João Batista Lovato, 67 – Centro. Fone: (0xx41) 30554037. CEP 83.414-010 – COLOMBO – PARANÁ. JOÃO PEDRO GHIGNONE COSTA – Escrivão. EDITAL DE CITAÇÃO DA EXECUTADA VALERIA MARQUES DE OLIVEIRA. PRAZO DE 20 (VINTE DIAS). FAZ SABER, a todos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que perante o Juízo da (1) Primeira Vara Cível do Foro Regional de Colombo –Pr, sito a Avenida João Batista Lovato, 67 Colombo –Pr, tramita a ação de Execução de Título Extrajudicial, autuada sob nº 285012008, em que o exeqüente: BANCO BRADESCO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob nº 60.746.948/0001-12, com sede na Cidade de Deus, Comarca de Osasco/SP, promove contra a executada, VALERIA MARQUES DE OLIVEIRA, que encontra-se em lugar incerto e não sabido, ficando a executada devidamente CITADA dos termos da presente ação e do resumo da inicial que segue descrita: O Exeqüente é credor da Executada pela quantia líquida, certa e exigível de R$ 15.170,70 (quinze mil, cento e setenta reais e setenta centavos), representado pelo Contrato de Empréstimo Pessoal – Taxa Prefixada Nº 321/318867, firmado em 11.01.2008 e Nota Promissória emitida em 11.01.2008 por VALÉRIA MARQUES DE OLIVEIRA, no valor de R$ 19.529,28 (dezenove mil, quinhentos e vinte e nove reais e vinte e oito centavos). Ocorre que a Executada deixou de pagar as parcelas contratadas, a partir daquela que venceu em 21/03/2008 (amortizou parte) e as subseqüentes, ocasionando dessa forma o vencimento de toda dívida, nos termos da cláusula 8ª do contrato antes mencionada, cujo saldo no vencimento, importou em R$ 15.170,70 (quinze mil, cento e setenta reais e setenta centavos), que atualizado conforme dispõe o artigo 614, inciso II, do Código de Processo Civil e já com redação dada pela Lei 8.953, de 13.12.94, importou em R$ 15.821,36 (quinze mil, oitocentos e vinte e um reais e trinta e seis centavos). Tendo em vista que foram esgotados todos os meios suasórios de cobrança, não restou ao exeqüente outra alternativa senão a via judicial para recebimento de seu crédito o que faz através da presente execução. Após várias tentativas de citação da executada, não foi obtido êxito, ficando assim através do presente Edital devidamente CITADA a executada, VALÉRIA MARQUES DE OLIVEIRA, dos termos da presente ação. ADVERTÊNCIA: A executada para efetuar o pagamento no prazo de (03) três dias ou apresentem Embargos, querendo, no prazo de 15 dias (art. 738 do CPC), sob pena de constrição judicial de bens, tantos quantos bastem para satisfação do débito exeqüendo, nestes Autos de Execução de Título Extrajudicial. E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, passei o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. DADO E PASSADO, nesta cidade, Estado do Paraná. Colombo, 28 de março de 2014. (a) JOÃO PEDRO GHIGNONE COSTA – ESCRIVÃO (autorizado pela Portaria nº 02/2014).

JUIZO DE DIREITO DA 18ª (DECIMA OITAVA) VARA CIVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ. Edital de citação do requerido CAZEMIRO JANKOSZ, com o prazo de vinte (20) dias. Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que perante este Juízo e Cartório da 18ª Vara Cível, tramitam os autos de ação de rescisão de contrato tombada sob número 0062269-71.2011.8.16.0001, em que figura como requerentes ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA PIO XII E NOVA PARANAENSE ADM. E PART. LTDA, ficando o requerido CAZEMIRO JANKOSZ, devidamente citado, dos termos da presente ação, para que no prazo de 15(quinze) dias, apresente resposta aos termos da presente ação, com as advertências dos arts 285 e 319 do CPC, tudo em conformidade com os termos dos presentes autos a seguir presumidos: A autora Nova Paranaense na condição de detentora dos direitos do local para jazigo e a autora Associação Religiosa Pio XII, na condição de proprietária do Cemitério Parque Iguaçu, nesta Capital, celebraram com o réu contrato de concessão onerosa de jazigo, outorgando-lhe o direito de uso do jazigo contrato nº 5308, quadra II, Jazigo 31.Ocorre que o requerido deixou de efetuar o pagamento da taxa de manutenção e administração, referente aos anos de 2004 a 2011, valor que importa em R$ 1.317,77 e 01/09/2011, fixadas e constantes da cláusula 5ª do referido contrato, o não pagamento da taxa de manutenção e administração prejudica gravemente as atividades da conservação do Cemitério cujo funcionamento depende do recebimento tempestivo de tais valores. Após varias tentativas de acordo não foi obtido êxito, ocasionando assim o ajuizamento da presente ação. Após diversas tentativas de citação do requerido tal medida restou inexistosa, esgotando as diligencias e mão restando outro meio para a localização do mesmo, o exeqüente solicitou a citação por edital. Ficando assim devidamente CITADO o requerido CAZEMIRO JANKOSZ, dos termos da presente ação. ADVERTENCIA: Fica devidamente o requerido do prazo de (15) dias para apresentar resposta aos termos da ação, com as advertência dos artigos 285 e 319 do CPC tudo de conformidade com o R. Despacho de fl 93 item 2, à seguir transcrito: Defiro a citação do réu CAZEMIRO JANKOSZ por edital, com prazo para publicação de quinze (15) dias, a contar da intimação deste despacho, na forma do inciso III do art 232 do CPC; e de 20 (vinte) dias para que se considere realizada a citação (inciso IV, do mesmo dispositivo legal). Sujeito o autor à sanção prevista no art 233 do CPC, uma vez caracterizada a hipótese. Curitiba, 08 de outubro de 2013. (a) MM Dr. José Eduardo de Mello Leitão Salmon – Juiz de Direito Substituto. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos onze (11) dias do mês de abril do ano de dois mil e quatorze (2014). Eu (a) Maria Goreti Baltazar Carsten, juramentada, que o digitei e subscrevi. (a) José Eduardo de Mello Leitão Salmon. Juiz de Direito Substituto.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ. COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS – 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS – PROJUDI. Rua João Ângelo Cordeiro, s/n – São José dos Pinhais/PR – CEP: 83.005-570 – Fone: (41) 3283-2676. EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DOS INTERESSADOS, AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS E DO CONFRONTANTE TOMAZ CARVALHO. AUTOS Nº 0017745-81.2011.8.16.0035. PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. A Doutora Danielle Nogueira Mota Comar, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Foro Regional de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, FAZ SABER que por este Juízo e Cartório processam os termos dos autos número 001774581.2011.8.16.0035 de Ação de Usucapião, requerida por Ademir Juliatto e outros, tendo por objetivo o imóvel descrito como: “área de terras de 959.051,35m2, situada no lugar denominado Anta Gorda, no Município de São José dos Pinhais”. A área objeto da ação, possui a seguinte confrontação: Odenir Foggiatto, Roberto Juliatto, Ademir Juliatto, Tomaz Carvalho e Alcídio Bueno Machado. Fica o confrontante TOMAZ CARVALHO e os interessados, ausentes e incertos, desconhecidos – CITADOS e INTIMADOS através do presente edital, dos termos da ação acima mencionada. Advertindo-o (a) de que se não forem contestados presumirse-ão aceitos pelo (a) mesmo (a) como verdadeiros os fatos articulados pelo (a) autor (a). Artigos 285 e 319 ambos do Código de Processo Civil. Ocorrendo a ausência injustificada dos requeridos reputar-se-ão verdadeiros os fatos contra si alegados, salvo havendo prova contrária nos autos. São José dos Pinhais, 10 de abril de 2014. Eu_ (Geisielen Ananias Pinto), Juramentada que o digitei e subscrevi. Subscrição autorizada pelo MM. Juiz – Portaria 02/2010.

EBADIVAL E. BAGGIO DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. CNPJ: 89.784.367/0001-57 B A L A N C E T E P A T R I M O N I A L EM 31/03/2014 ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

R$ mil 1.297,6

DISPONIBILIDADES

570,8

TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

723,2

Títulos de Renda Fixa

723,2

OUTROS CRÉDITOS

2,3

Diversos

PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

R$ mil 69,1

OUTRAS OBRIGAÇÕES

69,1

Sociais e Estatutárias

13,1

Fiscais e Previdenciárias

34,2

Diversas

21,8

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

1.232,1

CAPITAL SOCIAL NACIONAL

1.055,0

2,3

OUTROS VALORES E BENS Despesas Antecipadas PERMANENTE INVESTIMENTOS Investimentos por Incentivos Fiscais Títulos Patrimoniais

1,3 1,3

RESERVAS DE LUCROS

15,7

CONTAS DE RESULTADO

177,1 12,2

0,1

RECEITAS OPERACIONAIS

247,0

0,1

RECEITAS NÃO OPERACIONAIS

-

(DESPESAS OPERACIONAIS)

IMOBILIZADO

15,7

Imobilizações de Uso

(229,5)

(DESPESAS NÃO OPERACIONAIS)

-

73,1

(Depreciação Acumulada)

(57,4)

TOTAL DO ATIVO

1.313,4

JOSÉ CARLOS BAGGIO Diretor

(PROVISÃO PARA I.RENDA E C.SOCIAL) TOTAL DO PASSIVO

(5,3) 1.313,4

JOSEPH ERNST GARDEMANN FILHO Contador CRCPR 39853/O-5

EBADIVAL E. BAGGIO DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. CNPJ: 89.784.367/0001-57 B A L A N C E T E P A T R I M O N I A L EM 30/04/2014 ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO DISPONIBILIDADES

TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS Títulos de Renda Fixa OUTROS CRÉDITOS Diversos

R$ mil 1.378,4 800,0

PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

R$ mil

OUTRAS OBRIGAÇÕES

117,8

Sociais e Estatutárias

14,0

117,8

570,4

Fiscais e Previdenciárias

76,1

570,4

Diversas

27,7

5,3

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

1.232,1

CAPITAL SOCIAL NACIONAL

1.055,0

5,3

OUTROS VALORES E BENS Despesas Antecipadas PERMANENTE INVESTIMENTOS Investimentos por Incentivos Fiscais Títulos Patrimoniais

2,8 2,8

RESERVAS DE LUCROS

177,1

14,6

CONTAS DE RESULTADO

43,0

0,1

RECEITAS OPERACIONAIS

373,8

0,1

RECEITAS NÃO OPERACIONAIS

-

(DESPESAS OPERACIONAIS)

IMOBILIZADO

14,5

Imobilizações de Uso (Depreciação Acumulada) TOTAL DO ATIVO JOSÉ CARLOS BAGGIO Diretor

(309,7)

(DESPESAS NÃO OPERACIONAIS)

-

73,1 (58,6) 1.393,0

(PROVISÃO PARA I.RENDA E C.SOCIAL) TOTAL DO PASSIVO

(21,1) 1.393,0

JOSEPH ERNST GARDEMANN FILHO Contador CRCPR 39853/O-5

EDITAL DE CITAÇÃO DE INTERESSADOS, AUSENTES, INCERTOS OU DESCONHECIDOS, BEM COMO OS CÔNJUGES DOS QUE FOREM CASADOS E EVENTUAIS HERDEIROS OU SUCESSORES DOS FALECIDOS, E AINDA, DE INDAL INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA., ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE LEGAL (NOME IGNORADO NOS AUTOS), NA QUALIDADE DE PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL USUCAPIENDO, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. Edital de citação de interessados, ausentes, incertos ou desconhecidos, bem como os cônjuges dos que forem casados e eventuais herdeiros ou sucessores dos falecidos, e ainda, de INDAL INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA., através de seu representante legal (nome ignorado nos autos), na qualidade de proprietária do imóvel usucapiendo para, querendo, no prazo de quinze dias, contestarem a ação de USUCAPIÃO, processo eletrônico sob o n.º000052332.2013.8.16.0035, promovida por LÚCIA GUEDES DE SOUZA COELHO e seu marido GIOVANI CARDOSO COELHO contraINDAL INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, em trâmite perante o Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de São José dos Pinhais - PR., que tem por objeto o reconhecimento do domínio sobre o imóvel constituído pelo lote n.º 01, quadra n.º 45, DA Planta São Marcos II, situado no lugar denominado “Miringuava”, deste Município de São José dos Pinhais - PR., medindo 384,00 m2, o qual confronta com lotes de propriedades de José Ozir Paraguaio, Adão Colaço Pinto, Ademir Colaço Pinto e rua municipal. O Cartório de Registro Imobiliário da 1ª Circunscrição Imobiliária desta Cidade forneceu uma cópia da matricula nº 10.901 (evento 1.4), informando que o imóvel usucapiendo está registrado em nome de Indal Indústria De Alimentos Ltda. O prazo de quinze (15) dias para contestação, através de advogado, fluirá da data da primeira publicação do presente edital. ADVERTÊNCIA: Presumem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados, se não contestados no prazo de lei (artigos 285 e 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar ignorância, foi expedido o presente edital a ser afixado no lugar de costume do juízo e publicado pela imprensa, na forma da lei. São José dos Pinhais, 1.º de abril de 2014. Eu (A) (Ivete Marly Hahn - Auxiliar de Justiça Juramentada), que o digitei e subscrevi. ELIANA SILVEIRA DA ROSA Escrivã Assinatura Autorizada pela Portaria 01/2011.

EDITAL DE CITAÇÃO DE JOEL CORDEIRO E OSVALDO MORAES, NA QUALIDADE DE CONFRONTANTES DO IMÓVEL USUCAPIENDO, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. Edital de citação de JOEL CORDEIRO e OSVALDO MORAES, na qualidade de confrontantes do imóvel usucapiendo para, querendo, no prazo de quinze dias, contestarem a ação de USUCAPIÃO sob n.º0017556-40.2010.8.16.0035 (17556/2010), promovida por MARIA JUMARA MARCIANO DOS SANTOS, em trâmite perante o Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de São José dos Pinhais - PR., que tem por objeto o reconhecimento do domínio sobre o imóvel constituído pelo lote n.º 13, quadra n.º 12, Jardim Pindorama, situado no lugar denominado “Colônia Guatupê”, deste Município de São José dos Pinhais PR., medindo 654,60 m2, o qual confronta com lotes de propriedades de Joel Cordeiro, Osvaldo Moraes e com rua municipal. O Cartório de Registro Imobiliário da 1ª Circunscrição Imobiliária desta Cidade forneceu uma cópia da certidão de Transcrição nº 13.977, 3-G, fls. 111 (fls. 14), onde consta como proprietário do imóvel usucapiendo Sr. DJALMA MARTINS VAZ, estando o mesmo compromissado a CARLOS MAJER. O prazo de quinze (15) dias para contestação, através de advogado, fluirá da data da primeira publicação do presente edital. ADVERTÊNCIA: Presumem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados, se não contestados no prazo de lei (artigos 285 e 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento dos confrontantes acima nominados e não possam alegar ignorância, foi expedido o presente edital a ser afixado no lugar de costume do juízo e publicado pela imprensa, na forma da lei. São José dos Pinhais, 11 de abril de 2014. Eu (A) (Ivete Marly Hahn - Auxiliar de Justiça Juramentada), que o digitei e subscrevi. ELIANA SILVEIRA DA ROSA Escrivã Assinatura Autorizada pela Portaria 01/2011.

JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA ESTADO DO PARANÁ.EDITAL DE CITAÇÃO DE EURIPEDES LANDIM MORAES, COM O PRAZO DE VINTE (20) DIAS.O Doutor ADRIANO VIEIRA DE LIMA, Juiz de Direito Substituto da 1ª Vara Cível desta Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, na forma da lei. F A Z S A B E R a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tem curso nesta Comarca, pelo Cartório da 1ª Vara Cível, situado na Avenida Cândido de Abreu, n° 535, 1° andar, Edifício Montepar, Centro Cívico, nesta Capital, uma AÇÃO MONITÓRIA sob o nº. 85.291/2009, movida por J. MALUCELLI SEGURADORA S/A contra ELETRO LANDIM LTDA e Outros, referente ao ressarcimento, com fundamento no contrato de contra garantias, dos valores despendidos a titulo de indenização securitária ao Segurado (CBPO Engenharia Ltda) e despesas de regulação, em decorrência da constatação de sinistro indenizável diante do inadimplemento praticado no contratos principal, firmado entre a Eletro Landim Ltda e a CBPO Engenharia Ltda, assegurados pela apólice de Seguro-Garantia nº. 03-0740-0150766, com respectivo Endosso nº. 03-0740-0151651, que assegurava o fiel cumprimento das obrigações assumidas no instrumentos de contrato LTP1 030/05. Encontrando-se o réu EURIPEDES LANDIM MORAES (CPF/MF 302.555.706-00) em lugar incerto e não sabido, conforme consta dos autos, fica por este edital CITADO para, no prazo de vinte ( 20 ) dias, à partir da primeira publicação, pagar, no prazo de quinze (15) dias a importância de R$ 91.909,78 (noventa e um mil, novecentos e nove reais e setenta e oito centavos) atualizado até fevereiro/2014, acrescido de juros e correção monetária ate o efetivo pagamento, hipótese em que ficará isenta de custas e honorários advocatícios, devidamente atualizada, nos termos e na forma dos artigos 1.102 e seguintes, do Código de Processo Civil, ou para em igual prazo, ofereça embargos, sob pena de ser constituído o mandado em executivo na forma prevista no Livro I, Título VIII, Capítulo X, do CPC. O presente edital será afixado no lugar de costume no Fórum e publicado na forma da lei. - Dado e passado nesta Cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos 30 dias do mês de abril do ano de 2014. - E eu, (Soeli V. S. Delara), E. Juramentada, o digitei e subscrevi.(a) ADRIANO VIEIRA DE LIMA. Juiz de Direito Substituto.


| 9 a 11 de maio de 2014 |

PODER JUDICIÁRIO. JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – ESTADO DO PARANÁ. UBIRAJARA BINHARA – Escrivão. EDITAL DE CITAÇÃO DOS EXECUTADOS MARIA JUÇARA GONÇALVES DAMAIA-ME e MARIA JUÇARA GONÇALVES DAMAIA, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. O Doutor PAULO CEZAR CARRASCO REYES, MM Juiz de Direito Substituo desta Quinta Vara Cível, faz saber a todos, quanto ao presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que este Juízo da Quinta Vara Cível, se processam os termos da ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, autuados sob nº 33552-15.2012.8.16.0001, em que Banco Bradesco S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 60.746.948/0001-12, com sede na Cidade de Deus, Comarca de Osasco/SP move em face de Maria Juçara Gonçalves Damaia ME e Maria Juçara Gonçalves Damaia, que encontram-se em local incerto e não sabido, ficando devidamente CITADOS dos termos da presente ação e do resumo da inicial que segue descrita: O exeqüente é credor das executadas pela quantia líquida, certa e exigível de R$ 38.236,15 (trinta e oito mil, duzentos e trinta e seis reais e quinze centavos), representada pela Cédula de Crédito Bancário Empréstimo – Capital de Giro nº 331/ 4093164, firmado em 07/10/2010. Ocorre que o emitente deixou de pagar as parcelas contratadas, a partir da primeira delas que venceu em 05/03/2011 (amortizou parte) e as subseqüentes, ocasionando, dessa forma o vencimento antecipado de toda a divida, nos termos da clausula 7ª 7.1 “A” do contrato antes mencionado, cujo saldo, no vencimento, importou em R$ 38.236,15 (trinta e oito mil, duzentos e trinta e seis reais e quinze centavos), que atualizado, conforme dispõe o artigo 614, inciso II, do Código de Processo Civil e já com redação dada pela Lei 8.953, de 13/12/1994, importou em R$ 42.069,72 (quarenta e dois mil e sessenta e nove reais e setenta e dois centavos). Tendo em vista que foram esgotados todos os meios suasórios de cobrança, não restou ao exeqüente outra alternativa senão a via judicial para recebimento de seu crédito o que faz através da presente execução. Após várias tentativas de citação dos executados, não foi obtido êxito, ficando assim através do presente edital devidamente CITADOS os executados MARIA JUÇARA GONÇALVES DAMAIA ME e MARIA JUÇARA GONÇALVES DAMAIA dos termos da presente ação. Aos executados para efetuar o pagamento no prazo de 03 (três) dias ou apresentem embargos, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 738 do CPC) sob pena de constrição judicial de bens, tantos quanto bastem para satisfação do débito exeqüendo, nestes autos de Execução de Título Extrajudicial. (Sob minuta apresentada). E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e Passado nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, 14 de abril de 2014. Eu (a) (UBIRAJARA BINHARA), Escrivão que o subscrevi e assino por ordem do MM. Juiz de Direito – Portaria nº 001/2012. (a) UBIRAJARA BINHARA – Escrivão – Por ordem do MM. Juiz de Direito.

CARTÓRIO LIDIA KRUPPIZAK Registro Civil – Títulos e Documentos – Pessoas Jurídicas - Fone (41) 3035-3200

EDITAL DE PROCLAMAS LIDIA KRUPPIZAK, Oficial do Registro Civil da sede da Comarca de São José dos Pinhais – PR, na forma da lei FAZ SABER que pretendem se casar: AIRTON FERREIRA BARBOSA JUNIOR e PRISCILA CASTILHOS PINHO JOÃO JUSTINO DA SILVA e CIRCE DA SILVA JOÃO CLERISTON FAGUNDES DA SILVA e ERICA DE OLIVEIRA BRUNO DE MIRANDA e ALLANA SCHOEMBERGER WELLINGTON FABIANO DE SOUZA DA SILVA e JOSIANE BELEMER ALVES GILMAR DE MORAES FERNANDES e JESSICA CAROLINA DA SILVA EDSON APARECIDO FONSECA ROSA e JANILDA DA SILVA NOVAES RAFAEL SANTOS DE FRANÇA e TATYANA CAROLINE SCHAITZA STAMATO IRACI CRISTOFEL RAMOS e MARILDA CRISTINA ALVES LUIZ AUGUSTO MEDINA e RAIMUNDA FERREIRA TORRES DA SILVA MARCELO RIBEIRO DOS SANTOS e MEIRE RAQUEL VIVIAN Se alguém souber de impedimento legal, acuse-o para os fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente para ser afixado no lugar de costume. São José dos Pinhais, 08 de maio de 2014. LIDIA KRUPPIZAK OFICIAL DO REGISTRO CIVIL

PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL

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