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PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL
| Terça-feira, 11 de março de 2014 |
AVISO DE REABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 083/2013 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS O MUNICÍPIO DE PIRAQUARA torna público, para conhecimento dos interessados que o PREGÃO PRESENCIAL nº 83/2013, Processo Administrativo nº 474/2013, que tem por objeto o registro de preços para prestação de serviço de fornecimento de refeições comerciais (marmitex) e refeições em restaurante, para suprir as necessidades das secretarias do Município de Piraquara, pelo período de 12 (doze) meses, fica REABERTO para o dia 27 de março de 2014 às 09:00 horas, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Piraquara, na Av. Getúlio Vargas, 1990 – Centro – Piraquara - PR. Critério de Julgamento: Menor preço por item. MOTIVO: Licitação foi considerada deserta conforme Ata da Sessão no dia 06/03/2014. O Edital: estará à disposição dos interessados na Divisão de Licitações e Contratos, ao preço de R$ 5,00 (cinco reais), no horário das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 ou gratuitamente no site: www.piraquara.pr.gov.br. Valor máximo: R$ 107.813,33 (Cento e sete mil, oitocentos e treze reais e trinta e três centavos). Piraquara, 10 de Março de 2014. Emerson Antonio Zapchau Pregoeiro Municipal
EDITAL CONTRIBUIÇÃO SINDICAL O SITEPD – Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Privadas de Processamento de Dados de Curitiba e Região Metropolitana, CNPJ sob. nº. 86.858.800/0001-63 por intermédio do seu Presidente abaixo assinado, conforme artigo 578 das Consolidações das Leis do Trabalho comunica às Empresas de Processamento de Dados (informática), de Transação Eletrônica, Serviços e Sistemas de Informática, Tecnologia da Informação, Desenvolvimento de Programas de Informática, Atividades de Banco de Dados, Consultoria em Geral e outras atividades de informática não especificadas de Curitiba e Região Metropolitana que, no mês de Março deverão descontar dos salários brutos de seus trabalhadores/empregados a quantia correspondente a Um Dia da Remuneração, ou seja, 1/30 (um trinta avos) e recolhidos até o dia 15/04/2014, conforme CCT.As empresas cadastradas no SITEPD retiram as GRCSU – GUIA DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA no site do SITEPD www..sitepd.org.br as não cadastradas poderão se cadastrar e após cadastrar-se poderão retirá-las no site; demais diretamente na sede do SITEPD à Rua Monsenhor Celso nº. 154 - 5º – andar, Centro; onde também serão recebidos os comprovantes de pagamento e relação dos contribuintes. O não recolhimento da Contribuição Sindical no prazo previsto em Convenção implicará nas penalidades previstas no Artigo 600 da CLT e 7º da Lei Federal nº. 6.986 de 13 de Abril de 1962 Esclarecemos ainda que na forma do artigo 583 § 2º da CLT as Empresas deverão encaminhar ao SITEPD o comprovante de pagamento da contribuição sindical, acompanhado da relação dos empregados e de seus respectivos salários. Curitiba, 10 março de 2014. José de Fátima Santos – Presidente
TORNA-SE PÚBLICO QUE A EMPRESA MARTELLI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, RECEBEU A LICENÇA PRÉVIA DO IAP - INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ, na data de 20/02/2014.
NEOORTHO PRODUTOS ORTOPEDICOS S/A CNPJ: 08.365.527/0001-21 - Curitiba - PR BALANÇO PATRIMONIAL ATIVO
CIRCULANTE DISPONIBILIDADES Caixa e Bancos Aplicações de Liquidez Imediata DIREITOS REALIZÁVEIS Clientes Adiantamentos a Funcionários Adiantamentos a Fornecedores Impostos a Recuperar Estoques Outros Valores á receber DESPESAS DO EXERCÍCIO SEGUINTE NÃO CIRCULANTE IMPOSTOS A RECUPERAR DE LONGO PRAZO ATIVO IMOBILIZADO BENS TANGÍVEIS Terrenos Equipamentos e Instalações Operacionais Equipamentos e Instalações de Escritório Equipamentos de Informática e Softwares Veículos, Embarcações e Aeronaves Ferramentas (-) Depreciação Acumulada INTANGÍVEL Marcas e Patentes IMOBILIZAÇÕES EM ANDAMENTO Investimentos TOTAL DO ATIVO
NOTAS EXPLICATIVAS VISTAS ÁS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DO EXERCÍCIO FINDO EM 31 DEZEMBRO DE 2013 (Valores Expressos em Reais)
PAS S I V O R$ 31/Dez./13 36.440.438 1.447.741 518.229 929.511 34.829.165 3 15.361.527 82.369 1 784.982 1 519.136 17.966.246 114.905 163.532 8 27.702.375 54.474 1 27.072.125 33.312.566 6.963.200 13.345.837 1 556.779 1.131.842 10.612.295 702.613 (6.240.441) 35.630 35.630 540.146 540.146 64.142.813
R$ 31/Dez./12 40.684.148 720.639 482.390 238.249 9.873.696 11.799.866 92.025 1.026.143 914.474 15.941.187 9.813 17.294.769 17.049 17.177.720 17.142.090 6.963.200 3.316.215 472.471 1.029.415 (4.815.971) 35.630 35.630 57.978.917
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO R$ PERÍODOS 01/Jan./13 01/Jan./12 a a 31/Dez./13 31/Dez./12 RECEITA OPERACIONAL BRUTA 41.548.008 33.655.069 Receita Vendas Mercado Interno e Externo 41.069.351 33.655.069 Receita Prestação de Serviço 478.656 DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA (5.792.274) (4.033.358) Devoluções, Impostos e Contribuições (5.792.274) (4.033.358) RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA 35.755.734 29.621.712 CUSTOS DOS PRODUTOS E SERVIÇOS PRESTADOS (14.374.846) (13.142.938) LUCRO OPERACIONAL BRUTO 21.380.888 16.478.774 DESPESAS/RECEITAS OPERACIONAIS (8.476.289) (9.400.890) Administrativas (4.292.222) (4.368.294) Comerciais (3.587.557) (4.862.823) Financeiras (222.714) (397.909) Outras (373.796) 228.136 RESULTADO OPERACIONAL BRUTO 12.904.599 7.077.884 RESULTADO NÃO OPERACIONAL (290.172) ( 66.528) RESULTADO ANTES DO IMPOSTO DE RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO 12.614.427 7.011.356 PROVISÃO P/IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO (1.384.508) (1.119.044) Lucros e Dividendos Distribuidos LUCRO/PREJUÍZO DO EXERCÍCIO 11.229.919 5.892.312 DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO R$ PERÍODOS 01/Jan./13 01/Jan./12 a a 31/Dez./13 31/Dez./12 SALDOS INICIAIS: Saldo Inicial 36.089.321 AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES: Ajustes Credores de Exercícios Anteriores AUMENTO DE CAPITAL: Com Lucros e Reservas Por Subscrição Realizada AFAC - Adiantamento p/Aumento Futuro de Capital REVERSÕES DE RESERVAS: Reserva Legal De Capital (2.567.476) De Contingências De Lucros a Realizar: RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO: Lucro Líquido do Exercício: 11.229.919 Prejuízo Acumulado PROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO PARA DESTINAÇÃO DO LUCRO Transferências para Reservas (8.029.919) Reserva Legal 561.496 Reserva de Capital 7.468.423 Reserva de Lucros para Expansão Reserva de Lucros a Realizar Dividendos a Distribuir (3.200.000) RESULTADO ABRANGENTE TOTAL Resultado Abrangente Líquido do Período Outros Resultados Abrangentes Reclassificações Outros Resultados Abrangentes Para Resultado SALDO FINAL: 41.551.764
30.415.674 213.858
CIRCULANTE Fornecedores Salários e Ordenados a Pagar Impostos, Taxas e Contribuições Diversas Provisão Trabalhistas e Encargos Débitos com Pessoas Ligadas e Outras Obrigações Lucros ou Dividendos á Disposição dos Sócios Dividendos á Destinar Adiantamento Devolução de Clientes NÃO CIRCULANTE Débitos com Pessoas Ligadas Empréstimos e Financiamentos - FINEP PATRIMÔNIO LÍQUIDO CAPITAL SOCIAL INTEGRALIZADO Á Integralizar Reserva Legal Reserva de Capital Adiantamento para Futuro Aumento de Capital Ajustes Credores de Exercícios Anteriores Resultado do Exercício
R$ 31/Dez./13 10.048.343 1 2.258.481 178.817 560.275 1.967.070 696.716 4.386.984 12.542.706 10.573.848
TOTAL DO PASSIVO
41.551.764 29.203.720 2.068.066 10.279.978 -
R$ 31/Dez./12 8.314.596 1.655.083 306.939 525.636 1.026.036 11.933.715 1.714.774 1.152.414 3.575.000 3.575.000 1.968.858 36.089.321 29.203.720 1.506.570 5.379.031 -
64.142.813
R$ PERÍODOS 01/Jan./13 01/Jan./12 a a 31/Dez./13
31/Dez./12
11.229.919
5.892.312
FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS Ajustes Credores de Exercícios Anteriores Depreciação
-
213.858
1.424.469
1.411.524
12.654.389
7.517.695
(3.561.662)
(3.322.936)
Variações Patrimoniais: Clientes Impostos a Recuperar Estoques Fornecedores Impostos Taxas e Contribuições Diversas
332.763
( 52.255)
(2.025.058)
(1.568.482)
603.398
(1.415.018)
34.640
193.456
Salários e Ordenados
(128.122)
60.538
CAIXA PROVENIENTE DAS OPERAÇÕES
7.910.347
1.412.999
Despesas do exercício Seguinte
(73.719)
90.454
Provisão p/Férias e Encargos
941.034
712.139
8.777.662
2.215.592
(12.110.965)
(8.358.972)
CAIXA LÍQUIDO PROVENIENTE DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTO Aplicações no Ativo Imobilizado Alienações do Ativo Imobilizado Débitos com Pessoas Ligadas Adiantamentos a Funcionários e Fornecedores Caixa Líquido Usado nas Atividades de Investimento
-
-
17.083.434
16.276.898
(10.350.818)
(10.894.103)
(5.378.350)
(2.976.176)
FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO 5.892.312 (5.673.646) 294.616 5.379.031
Capital Social Subscrito, Integralizado e a Integralizar
-
-
Adiantamento p/ Futuro Aumento de Capital
-
-
Distribuição de Dividendos
(2.672.210)
(1.217.750)
Caixa Líquido Usado nas Atividades de Financiamento
(2.672.210)
(1.217.750)
AUMENTO/(DIMINUIÇÃO) LÍQUIDA (432.524)
36.089.321
NOTA 2. APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS: As demonstrações contábeis estão sendo apresentadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e elaboradas em conformidade com a Lei nº 6.404/76 e suas alterações. NOTA 3. PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS: Dentre os principais procedimentos contábeis adotados para a preparação das demonstrações contábeis, ressaltamos: A) DAS APLICAÇÕES DE LIQUIDEZ IMEDIATA: Demonstradas ao valor de aplicação acrescido dos rendimentos apropriados até a data do balanço. B) DO IMOBILIZADO: Está demonstrado ao valor justo, que conforme avaliação da companhia corresponde ao custo de aquisição diminuído das respectivas depreciações, estas controladas em contas específicas e calculadas pelo método linear, de conformidade com percentuais fixados pelo fisco por espécie de bens, como segue: Equipamentos e Instalações Operacionais 10% a.a. Equipamentos e Instalações de Escritório 10% a.a. Equipamentos de Informática e Softwares 20% a.a. Veículos de Uso 20% a.a.
57.978.917
DEMONSTRAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA PELO MÉTODO INDIRETO
Lucro/Prejuízo do Exercício
A Companhia Fechada tem por objeto social a fabricação de produtos, instrumentos, utensílios e materiais para usos médicos, ortopédicos, cirúrgicos,hospitalares, odontológicos e de laboratório, bem como o comércio atacadista e varejista, distribuição, reembalagem dos mesmos e a importação e exportação de produtos, instrumentos, utensílios e materiais para usos médicos, ortopédicos, cirúrgicos, hospitalares, odontológicos e de laboratório.
DE CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA
727.102
(1.978.334)
CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA NO INÍCIO DO PERÍODO
720.639
2.698.973
CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA NO FINAL DO PERÍODO
1.447.741
720.639
C) DOS ESTOQUES: Os estoques estão avaliados ao custo equivalente ao preço de reposição, que coincide com o custo apurado de forma integrada e coordenada com o restante da escrituração, de conformidade com os princípios contábeis geralmente aceitos. D) RECEITAS E DESPESAS: Foram apropriadas pelo regime de competência. E) REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DOS ATIVOS: Baseados no CPC 01 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos Circulantes, a administração da empresa julga que não houve nenhuma indicação de desvalorização desses ativos, quer seja através de fontes internas ou externas; assim sendo, não foi necessária a realização do teste de recuperabilidade dos ativos. F) APURAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL: As provisões do imposto de renda pessoa jurídica e contribuição social sobre o lucro líquido foram constituídas e calculadas com base no regime de tributação do Lucro Presumido, em conformidade com a legislação vigente. NOTA 4. DOS CONTROLADORES: A companhia é controlada por pessoas físicas. NOTA 5 – PROPOSTA DE DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS - A diretoria propôs a distribuição de dividendos por conta dos lucros do exercício de 2013, sujeita a ratificação pela assembleia geral ordinária, o aumento no montante de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais). À esse montante foi acrescido o saldo da conta de “Lucros ou Dividendos a Disposição dos Sócios”, que não foi destinado no decorrer do ano de 2013, no montante de R$ 1.186.984,28 (hum milhão, cento e oitenta seis mil, novecentos e oitenta quatro reais e vinte oito centavos) , totalizando assim a importância de R$ 4.386.984,28 (quatro milhões trezentos e oitenta seis mil, novecentos e oitenta quatro reais e vinte oito centavos), que integra a conta “Lucros ou Dividendos á Disposição dos Sócios”, do passivo circulante, no balanço geral. NOTA 7 – RESERVA LEGAL: Por proposta da diretoria, sujeita a ratificação pela assembleia geral ordinária, aumenta em R$ 561.495,97 (quinhentos e sessenta um mil, quatrocentos noventa cinco reais e noventa sete centavos) neste ano de 2013, totalizando assim a importância de R$ 2.068.065,89 (dois milhões e sessenta oito mil, sessenta cinco reais e oitenta nove centavos). NOTA 8 – RESERVA DE CAPITAL: Por proposta da diretoria, sujeita a ratificação pela assembleia geral ordinária, o saldo do lucro líquido do exercício, no montante de R$ 7.468.423,38 (sete milhões quatrocentos e sessenta oito mil, quatrocentos vinte tres reais e trinta oito centavos), apurados após as destinações acima (reseva legal e dividendos), foi destinado à reserva para futuro aumento de capital, incoporado ao saldo remanescente da conta no valor de R$2.811.554,87 (dois milhões oitocentos e onze mil, quinhentos e cinquenta quatro reais e oitenta sete centavos) totalizando assim a importância de R$10.279.978,25 (dez milhões duzentos e setenta nove mil, novecentos e setenta oito reais e vinte cinco centavos).
Geninho Thomé Diretor Presidente RG:1.033.580/SSP-PR Marcos Machado Contador CRC-PR: 049006/O-5
"Selfie" dos Óscares vai ajudar crianças com cancro A Samsung vai doar um dólar por cada retweet da famosa foto tirada por Ellen Degeneres na cerimónia dos Oscars. No programa "The Ellen Degeneres Show", a apresentadora anunciou que os mais de três milhões de dólares vão ajudar duas instituições, uma que cura crianças com cancro, avança o Jornal de Notícias. A foto já tem mais de três milhões de partilhas, o que significa que a Samsung irá doar cerca de três milhões de dólares (cerca de 2,2 milhões de euros) às causas que Ellen elegeu. A apresentadora irá dividir o dinheiro ao hospital de investigação infantil St. Jude's, pioneiro no tratamento de crianças com cancro, e à "The Humane Society", a maior associação norte-americana dedicada à protecção de animais. Na rede social twitter, a apresentadora partilhou uma fotografia de crianças do hospital St.Jude' com a descrição "Isto é que é uma "selfie" que vale a pena retweetar". Graças ao patrocínio da marca à ABC, Ellen também anunciou no programa que iria doar um Samsung Galaxy Note 3 a cada pessoa que se encontrava na plateia do programa.Segundo o site de tecnologia "TechCrunch", a Samsung foi um dos patrocinadores da gala dos Óscares mas não previa que a apresentadora Ellen Degeneres utilizasse um dos aparelhos da marca para partilhar uma fotografia que se tornou viral na internet.
| Terça-feira, 11 de março de 2014 |
JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - ESTADO DO PARANÁEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇASUBSTITUIÇÃO DE CURADOR, COM INTERVALO DE DEZ (20) DIAS. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório tramitam os autos de ação de INTERDIÇÃO, registrados sob o nº 2145/2009, em que é autor(a) CARLOS ALBERTO BINA e interditado(a) EDSON RICARDO BINA - RG: 8.114.971-2/PR. Tem o presente edital, a finalidade de tornar pública a r. decisão proferida nos autos, a qual segue transcrita em resumo, a seguir: “(...)Bernadete Stavitzki informou o falecimento do curador do interdito, razão pela qual pediu sua nomeação para o exercício desse encargo (fls. 73/74). O Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido (fls. 83/83). Relatei, sucintamente. Decido. A interessada demonstrou a ocorrência do falecimento do anterior curador nomeado (fls. 810). A nomeação de curador para o interdito é imprescindível. O Ministério Público anuiu com o requerimento. Além disso, a interessada afirma que “[...] é a pessoa adequada e mais próxima para ser nomeada a curadora, uma vez que mora próximo do interdito, cuida do mesmo desde a morte do seu pai e ainda por se tratar de irmão mais velha do falecido era essa quem tinha contato rotineiro com o irmão (falecido/curador) o interdito”. (fls. 74 ) Por conta desse conjunto de fatores, o pedido de Bernadete Stavitzki é de ser acolhido. Diante do exposto, bem como da expressa concordância do representante do Ministério Público, defiro o pedido de fls. 73/74 e nomeio como curadora de Edson Ricardo Bina, a Sra. Bernadete Stavitzki. Intime-se a Curadora para prestar o devido compromisso legal. Registre-se a substituição da curadora do interdito. Para tanto, oficie-se ao Registro Civil competente. Expeça-se o edital de interdição, dando conta da substituição do curador, com prazo de 20 dias, conforme requerido pelo Ministério Público (fls. 82, item III). Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral para suspensão dos direitos políticos do interdito. Considerando o requerimento do Ministério Público (fls. 82, item IV), dispenso a especialização de hipoteca. Realizas as diligências determinadas nesta decisão, dê-se vista ao Ministério Público, conforme solicitado às fls. 83. Int. Curitiba, 01 de março de 2013. (a) Bruna Cavalcanti de Albuquerque Zandomeneco - Juíza de Direito Substituta”. DADO E PASSADO, Curitiba, 25 de outubro de 2.013.(a) Fernando Pereira de Freitas. Escrevente Juramentado. Portaria 215/ 2012. Por ordem da MMa. Juíza.
Juízo de Direito da 18ª (Décima Oitava) Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Capital do Estado do Paraná.Edital de Citação de RAIA E ROCHA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.479.231/0001-02,com prazo de 20 (vinte) dias, na forma abaixo. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que perante este Juízo e Cartório da 18ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, situado na Av. Cândido de Abreu, 535, 9º andar, CEP 80.530-906, tramita a ação de execução de título Extrajudicial, autuada sob nº 0072471-44.2010.8.16.0001, em que é exeqüente CASA CONEXÃO DE MATERIAS HIDRAULICOS LTDA e executado RAIA A ROCHA LTDA por este CITA RAIA E ROCHA LTDA pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº 09.479.231/0001-02 com sede na Av. Manoel Ribas, 2421, Santa Felicidade, Curitiba, PR, CEP 80.810-000, com prazo de 30 (trinta) dias, contados da primeira publicação deste, para PAGAR O VALOR RECLAMADO atualizado com juros e correção monetária, acrescido de honorários advocatícios da autora, ou querendo através de advogado constituído no prazo de 15 (quinze dias) oponha embargos – DESPACHO: (fl74) 1- Diligencie-se à citação, por edital, da parte ré Raia e Rocha Ltda (CNPJ n. 09.479.231/0001-02), com prazo de 30 (trinta) dias (inciso IV do art 232 do CPC) observados os demais requisitos legais pertinentes (incs II,III, V e §§ 10 e 29 DO ART 232 DO CPC), como requerido (FL 187). 2- Intime-se. Demais diligencias necessárias. Em 22 de janeiro de 2014.Eu (a) Maria Goreti Baltazar Carsten, juramentada que o digitei e subscrevi. (a) Renata Eliza Fonseca de Barcelos Costa. Juíza de Direito.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA E ORDINÁRIA O Presidente da COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO - CRESOL SÃO JOÃO DO TRIUNFO, inscrita no CNPJ sob nº 08.560.508/0001-56 no uso de suas atribuições que lhe confere o Estatuto Social, CONVOCA todos os sócios da Cooperativa para a “Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária”, a ser realizada no dia 21 de Março de 2014, no Salão Paroquial da Igreja São Francisco, localizado na Comunidade de Pinhalzinho, Zona Rural, CEP 84.150000, no Municipio de São João do Triunfo/PR. A Assembleia realizar-se-á neste local, por não haver lugar suficiente em sua sede social. A instalação da Assembleia Geral Extraordinária será às 07:00 horas, em Primeira Convocação, com a presença mínima de 2/3 (dois terços) do número dos associados em condições de votar, em Segunda Convocação às 08:00 horas, com metade mais um dos associados em condições de votar, e em Terceira e Última Convocação às 09:00 horas, com no mínimo 10 (dez) associados em condições de votar, para tratar da seguinte ordem do dia: 1° - Reforma Ampla do Estatuto Social. A instalação da Assembleia Geral Ordinária será 01 (uma) hora após o término da Assembleia Geral Extraordinária, para tratar da seguinte ordem do dia: 1° - Prestação de contas do exercício de 2013 compreendendo: 1.1 prestação de contas do Conselho de Administração; 1.2 parecer de Auditoria Externa sobre as demonstrações financeiras; 1.3 parecer do Conselho Fiscal; 2° - Destinação das sobras ou rateio das perdas apuradas no exercício de 2013; 3° - Honorários para o Conselho de Administração e Conselho Fiscal; 4° - Autorização para realização de Avais e tomada de Empréstimos junto ao Banco do Brasil, BRDE, BNDES, BANDES, BNB, BDMG e outras Instituições Financeiras para repassar ao quadro social; 5° - Autorização para a obtenção pela Cooperativa de Crédito Rural com Interação Solidária – CRESOL BASER de linha de crédito junto ao BNDES para repasse ao quadro social com fiança solidária da Cooperativa de Crédito Rural Com Interação Solidária de São João do Triunfo - CRESOL SÃO JOÃO DO TRIUNFO; 6° - Aprovação do Regimento Interno; 7° - Assuntos Gerais de interesse da sociedade.
CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA O Presidente da Cooperativa Central Base de Serviços com Interação Solidária da Grande Curitiba/PR - CRE$OL BASE METROPOLITANA/PR, inscrita no CNPJ sob nº. 07.882.225/0001-68, no uso de suas atribuições que lhe confere o Estatuto Social, CONVOCA todas as cooperativas afiliadas, para a “Assembleia Geral Extraordinária”, a ser realizada no dia 24 de março de 2014, na sede da cooperativa, sito Rua Moysés Marcondes, n°848, Bairro Juvevê, no Município de Curitiba, Estado do Paraná. A instalação da Assembleia será às 08:30 horas, em Primeira Convocação, com a presença mínima de 2/3 (dois terços) do número das cooperativas afiliadas em condições de votar, em Segunda Convocação às 09:30 horas, com metade mais um das cooperativas afiliadas em condições de votar, e em Terceira e Última Convocação às 10:00 horas, com (qualquer número de cooperativas afiliadas ou no mínimo 10 (dez) associados) em condições de votar, para tratar da seguinte ordem do dia: 1º- Prestação de Contas do Exercício de 2013, com parecer do Conselho Fiscal; 2º- Destinação das Sobras apuradas ou rateio das perdas do exercício de 2013; 3°- Eleição do Conselho de Administração para o Triênio 2014/2016; 4º- Eleição do Conselho Fiscal para o exercício de 2014; 5° Assuntos Gerais de interesse da sociedade. Para efeito de quórum legal, a CRE$OL BASE METROPOLITANA consta, nesta data, em seu quadro social, com 08 (oito) Cooperativas afiliadas em condições de votar. Curitiba, 10 de março de 2014. JOSÉ SOARES PRESIDENTE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS – PROJUDI. Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3283-2676. EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DOS INTERESSADOS, AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS. PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.A Doutora Danielle Nogueira Mota Comar, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Foro Regional de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, F A Z S A B E R que por este Juízo e Cartório processam os termos dos autos número 0000959-88.2013.8.16.0035 de Ação de Usucapião Extraordinária, em que é requerente Luis Antonio dos Santos, em face de Celso Scrippe e Ilinice Carvalho Scrippe, tendo por objetivo o lote de terreno com as seguintes descrições:”uma área de terras, situada no lugar denominado Bairro Zacarias, quardo urbano de São José dos Pinhais – Paraná, com área total de 4.718,17 m²”. A área objeto da ação, possuía seguinte confrontação : Celso Scrippe e Ivanira Tortado. Ficam os interessados, ausentes, incertos, desconhecidos e aquele em cujo o nome porventura esteja transcrito o imóvel usucapiendo CITADOS e INTIMADOS através do presente edital, dos termos da ação acima mencionada. Advertindo-o (a) de que se não forem contestados presumir-se-ão aceitos pelo (a) mesmo (a) como verdadeiros os fatos articulados pelo (a) autor (a). Artigos 285 e 319 ambos do Código de Processo Civil. Ocorrendo a ausência injustificada do requeridos reputar-se-ão verdadeiros os fatos contra si alegados, salvo havendo prova contrária nos autos.- São José dos Pinhais, aos vinte e seis dias do mês de abril do ano de dois mil e treze. Eu (Daniele Pereira de Oliveira), Juramentada que o digitei e subscrevi.Subscrição autorizada pelo MM. Juiz – Portaria 02/2010.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS – PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3035-8406 Autos nº. 0011342-28.2013.8.16.0035 EDITAL DE CITAÇÃO DE JULIA LIPINSKI, com prazo de 20 dias. (JUSTIÇA GRATUITA) A Doutora ILDA ELOÍSA CORRÊA DE MORICZ - MM. Juíza de Direito da Vara de Família, Registros Públicos e Anexos da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Foro Regional de São José dos Pinhais - PR, na forma da lei, - A todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este FAZ SABER Juízo tramitam os autos de RETIFICAÇÃO DE ÀREA IMÓVEL sob o n.º 0011342-28.2013.8.16.0035, em que são partes requerentes D.BORCATH CONSTRUTORA LTDA., FRAMX COMPRA E VENDA DE BENS IMÓVEIS E PARTICIPAÇÕES LTDA., PLANEMP PLANEJAMENTOS EMPRESARIAL S/C LTDA., H.M.S., M.P.L.S., JNC ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO S/ A e parte requerida JULIA LIPINSKI, R.F.S.S.A., afirmando os requerentes serem legítimos possuidores do imóvel objeto da matrícula nº 20.907 do 1º Registro de Imóveis de São José dos Pinhais - Paraná, pretendendo pois a correção da matrícula do imóvel e suas respectivas divisas, sendo que desconhece onde está o paradeiro da requerida JULIA LIPINSKI, razão pela qual requer a citação da mesma via edital. Assim, pelo presente, CITA-SE JULIA LIPINSKI da propositura da presente ação, para que querendo apresente resposta aos pedidos, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos narrados na inicial. E para que não alegue desconhecimento, a MM. Juíza determinou a expedição do presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Foro Regional de São José dos Pinhais, aos 14/02/2014. Eu,(a) Adriana Graciano das Neves, Chefe de Secretaria, o digitei e subscrevi.(a) ILDA ELOÍSA CORRÊA DE MORICZ Juíza de Direito.
PODER JUDICIARIO. JUIZO DE DIREITO DA 18°(DECIMA OITAVA) VARA CIVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANA. Cartorio: Avenida Candido de Abreu n°535, 9°andar, Fórum, Centro Cívico, fone: 3254-7678. EDITAL DE CITAÇÃO da ré IZAMARA TEIXEIRA ROLIM. PRAZO: 20(VINTE) DIAS. FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo e Cartorio se processam os termos dos autos registrados n°0047166-24.2011.8.16.0001, da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, movida por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A contra IZAMARA TEIXEIRA ROLIM, tendo o presente, a finalidade de CITAR a Requerida IZAMARA TEIXEIRA ROLIM, brasileira inscrito no CPF/MF sob n° 059.946.739-86, atualmente em lugar incerto, para que, fique ciente dos termos da ação em referencia e, para que, querendo, no prazo de quinze(15) dias, apresente contestação, sob pena de revelia e de serem aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte Autora (art. 285 do CPC), tudo em conformidade com a resenha da inicial, a seguir transcrita: As partes celebraram, Contrato de Financiamento para Aquisição de Veiculo n°4259660074, do seguinte veiculo: AUTOMOVEL, marca FIAT, modelo UNO MILLE FIRE FLEX, ano de fab/mod. 2007/2007, chassi 9BD158227I4935758, placas DTS-8065, a ser adimplido em 60 parcelas mensais e consecutivas. A requerida tomou-se inadimplente a partir de 20/03/2011, razão pela qual foi notificada para regularizas as parcelas pendentes, sem, no entanto, atender ao solicitado. Do inadimplemento, consoante prescreve a Lei n°6099/74 e Lei n°7132/83, bem como, o respectivo contrato, restou o vencimento antecipado das demais parcelas. Requer, seja julgada procedente a ação, consolidando a propriedade e posse do bem em favor da parte Autora, condenando a Requerida ao pagamento das custas processuais e honorário advocatícios. (a) JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR –OAB/PR 45.445. Em, 22 de Janeiro de 2014. Eu(a) Maria Goreti Baltazar Carsten, Juramentado que o digitei e subscrevi. (a) Jose Eduardo de Mello Leitão Salmon – Juiz de Direito.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS – PROJUDI. Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Ed. do Fórum - São José dos Pinhais/PR - CEP:83.005570 - Fone: (41) 3035-8403-Autos nº. 0015012-74.2013.8.16.0035. EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO ESPÓLIO DE MIGUEL FERES, ATRAVÉS DE SEUS HERDEIROS OU EVENTUAIS SUCESSORES, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. Edital de do requerido através de seus herdeiros CITAÇÃO ESPÓLIO DE MIGUEL FERES, ou eventuais sucessores, nos autos n.º 0015012-74.2013.8.16.0035 (PROJUDI) de ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA, promovidos por ANTONIO CRAVELITO SCHILIPAK contra o requerido acima nominado e, também, ESPÓLIO DE ARISTIDES MERHY, através da inventariante MARIA REGINA VINHOLES MERHY, LYGIA AGUIAR MERHY, IMOBILIÁRIA AFONSO PENA LTDA., LEOCADIA HELENA GRABIAS, ESPÓLIO DE WANDA GRABIAS, através da inventariante LEOCADIA HELENA GRABIAS, para que no prazo de lei, conteste, querendo, e através de advogado, a referida ação, em trâmite perante o Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de São José dos Pinhais – PR., de conformidade com o seguinte: “O requerente através do inventário dos bens deixados em virtude do falecimento de seus pais, Sr. Nilto João Schilipak falecido em data de 15/09/2006 conforme consta do atestado de óbito n.º 066674, lavrado às fls. 115 do livro C-290 do Cartório Distrital do Uberaba, e da Sra. DELCINDA MARAFIGO SCHILIPAK, falecida em data de 25/06/2009, conforme consta do atestado de óbito n.º 19.468 do livro C-033, fls. 028 do Cartório de Registro Civil de São José dos PinhaisPR,, adquiriu os direitos e obrigações sobre o seguinte imóvel: Lote de terreno sob o n.º 11 da quadra n.º 03 da Planta AFONSO PENA n.º 02, situado em Colônia Afonso Pena, neste Município de São José dos Pinhais-PR, objeto da transcrição n.º 36 do livro 8-A, fls. 33, do 1.º Serviço de Registro de Imóveis de São José dos Pinhais-PR. Os direitos foram adquiridos pelos falecidos, através de contrato de compromisso de compra e venda, firmado em data de 29/12/1964, estando o referido imóvel devidamente quitado, conforme faz prova o recibo de quitação firmado em data de 12/08/1980. Ocorre que o requerente tentou de todas as formas obter a outorga da escritura pública de compra e venda frente aos requeridos, porém não logrou êxito. Em razão disso, não resta outra alternativa ao requerente enquanto herdeiro dos espólios dos compromissários compradores, senão o ajuizamento da presente ação para satisfação de sua pretensão”. Advertência: Presumem-se aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados na inicial, se não contestados no prazo de lei (Art. 285 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento do requerido acima nominado e não possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital a ser afixado no lugar de costume do juízo e publicado pela imprensa, na forma da lei. São José dos Pinhais, 07 de março de 2014. Eu (Ivete Marly Hahn - Auxiliar de Justiça Juramentada), que o digitei e subscrevi. ELIANA SILVEIRA DA ROSA – Escrivã - Assinatura Autorizada pela Portaria 01/2011.
PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO PARANA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – FORO REGIONAL DE ARAUCARIA . 1° VARA CIVEL DE ARAUCARIA – PROJUDI. EDITAL DE CITAÇÃO DA RÉ MARGARETE BATISTA MORO, COM PRAZO DE VINTE (20) DIAS - N° 0007/2014. O DOUTOR ERICK ANTÔNIO GOMES, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA, ESTADO DO PARANÁ, FAZ SABER, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO PROCESSAM OS TERMOS DOS AUTOS N° 000347298.2009.8.16.0025 DE AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS, REQUERIDA POR VIGAFORTE INCORPORADORA DE IMÓVEIS LTDA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, INSCRITA NO CNPJ Nº 79.983.334/0001-82, CONTRA MARGARETE BATISTA MORO, TENDO POR OBJETIVO: A CITAÇÃO DA RÉ MARGARETE BATISTA MORO, BRASILEIRA, SOLTEIRA, ESTOFADORA, PORTADOR DO RG Nº 4.248.459-8, INSCRITA NO CPF/MF Nº 561.384.40978, ESTANDO EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA SE MANIFESTAR, QUERENDO, EM RELAÇÃO A PRESENTE AÇÃO E NOS SEGUINTES TERMOS: “ATRASO NAS PARCELAS DO FINANCIAMENTO DO LOTE DE TERRENO Nº 16, QUADRA 04, DO LOTEAMENTO JARDIM DO BOSQUE II”, ARAUCÁRIAPR, E PARA QUE NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTESTE A AÇÃO, QUERENDO. CIENTE QUE NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO NO PRAZO INSERIDO NO PRESENTE EDITAL, SE PRESUMIRÃO ACEITOS POR SI, COMO VERDADEIROS, OS FATOS ARTICULADOS PELA REQUERENTE, PARA QUE NO FINAL SEJA A MESMA JULGADA INTEIRAMENTE PROCEDENTE, E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS RÉUS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS, E NINGUÉM NO FUTURO POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, PASSOU-SE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO E AFIXADO NA FORMA DA LEI. CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA, COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, ESTADO DO PARANÁ, AOS 03/02/2013. EU, (a) Soyaz Marcondes Prussak. ESCRIVÃO/JURAMENTADO (a), O DIGITEI E SUBSCREVI. (a) ERICK ANTÔNIO GOMES JUIZ DE DIREITO.
EDITAL DE CITAÇÃO DOS RÉUS AUSENTES. INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS. PRAZO: 30(TRINTA)DIAS. O Dr. CESAR AUGUSTO BOCHNIA, MM. Juiz de Direito da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Paraná Foro Regional de Colombo - 1ª Vara Cível e Anexos, faz saber a todos quanto o presente virem ou dele conhecimento tiverem, CITAR OS RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS, do conteúdo dos autos de AÇÃO DE USUCAPIÃO sob n.° 0006462-14.2013.8.16.0028 em que são requerente ANA ELISA LOPES e requeridos REGIANE DA SILVA e TERCIO COELHO DE MIRANDA, o qual tem por objeto o imóvel: “Lote Terreno com a área de 3.239,60m² (três mil, duzentos e trinta e nove metros quadrados e sessenta centésimos), situado na Rua Francisco Motin Neto nº 190, no lugar denominado “RIBEIRÃO DAS ONÇAS”, neste Município e Comarca de Colombo, neste Estado, com as seguintes características e confrontações: - “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01; deste segue confrontando com a propriedade de RICARDO CAVALLI, com os seguintes azimutes e distâncias: 277°51’21" e 94,46m até o vértice P-02; 337°55’58" e 4,20m até o vértice P-03, deste segue confrontando com a propriedade de SILMARA BATISTA DE PAULA DE BARROS, com os seguintes azimutes e distâncias: 248°50’04" e 33,76m até o vértice P-04; 162°06’59" e 10,80m até o vértice P-05, deste segue confrontando com a propriedade de ALICE LUIZA CAVASSIN GUIMARÃES, com azimute 151°42’14" e distância de 41,95m até o vértice P-06; deste segue confrontando com a propriedade de FELICIANA DE OLIVEIRA CAETANO, pelo córrego com extensão de 31,92m até o vértice P-07, deste segue confrontando com a propriedade de NELSON LUIZ DA SILVA, pelo córrego com extensão de 8,71m até o vértice P-08, deste segue confrontando com a propriedade de EDILSON CESAR FRADE, pelo córrego com extensão de 16,34m até o vértice P-09; 86°07’40" e 26,11m até o vértice P-10; 93°34’57" e 48,96m até o vértice P-11, deste segue confrontando com a Rua Francisco Motin Neto, 1°37’06" e 11,50m até o vértice P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro”. Tudo em conformidade com a planta e memorial descritivo de resp. técnica do Engº Agrônomo, Felipe Dalprá Bianchessi, CREA/PR nº 116.525-D/PR, (ART/CREA nº 20130947140).”. Ficando através do presente CITADO, o requerido, os réus incertos, ausentes, desconhecidos, para que fiquem cientes dos termos da presente ação, e, querendo, contestem o feito no prazo de 15 dias, contados do prazo do presente edital, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos contidos na inicial e sob pena de revelia (art. 285 e 319 do CPC), tudo em conformidade com a resenha da inicial a seguir transcrita: “a autora alega que: ‘’I- A requerente mantém posse mansa, pacífica e ininterrupta, desde 17 de maio de 2013, sobre o imóvel acima descrito. II- Que através da Escritura Pública de Cessão de Direitos Possessórios, lavrada no Tabelião da sede desta Comarca, aos 17 de maio de 2013, no livro nº 429, fls. 059/061, a Requerente adquiriu de Regiane da Silva e s/m Tércio Coelho de Miranda, todos os direitos que estes detinham sobre o imóvel. Os cedentes possuíam esta área de forma mansa, pacífica e ininterrupta há mais de 20 anos”, alega que a posse sempre foi mansa pacífica e ininterrupta e somadas com a dos cedentes estas tem mais de 20 (vinte) anos, e com fundamento nos artigos 1.238, 1243 do novo Código Civil, (Lei n.° 10.406/2002 de 11/02/2003) c/c os artigos 941 e seguintes, alterações dos artigos 942 e 943 dadas pela Lei n.° 8.951, de 13/12/1994, do Código de Processo Civil III- Mandou efetuar levantamento topográfico apurando-se que o imóvel apresenta área total certa e exata de 3.239,60m². Requer, promovidas as citações e intimações, a expedição de editais para a citação de interessados ausentes, incertos e desconhecidos; A notificação por carta, dos representantes legais da União Federal, do Estado do Paraná e do Município de Curitiba, para manifestarem seu interesse no feito e ao final JULGUE PROCEDENTE a presente ação em todos os seus termos, decretando-se o domínio do imóvel usucapiendo em favor da Requerente, expedindo-se o competente mandado ao oficial do Registro de Imóveis desta Comarca, para que proceda a Matrícula e o Registro do mesmo na forma da Lei, condenando os contestantes, se houverem, no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, protestando por todo gênero de provas admitido em direito.” E para que chegue ao conhecimento de todos mandou passar o presente edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Colombo, aos 06 de fevereiro de 2014. Eu, (a) (João Pedro Ghignone Costa) Escrivão, que o fiz digitar e subscrevo. (a) CESAR AUGUSTO BOCHNIA – Juiz de Direito.
PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL
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JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PR.Av. Cândido de Abreu, 535, 10º andar - CEP 80530-906 - email: 20varacivel@gmail.com - www.assejepar.com.br EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo: 20 (vinte) dias.A DOUTORA MAYRA ROCCO STAINSACK, MERITÍSSIMA JUIZA DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL DE CURITIBA, PARANÁ, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório da Vigésima Vara Cível se processam os termos da ação reintegração de posse, sob nº. 838/2008, requerida por CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - GRUPO ITAU conta CLEUNICE TEODORO FERREIRA, e em atendimento ao que dos autos consta, fica a parte requerida, CLEUNICE TEODORO FERREIRA, brasileira, inscrita no CPF/MF sob nº. 033.534.939-05, CITADA, para os termos da ação, conforme peça inicial e despacho abaixo transcritos, podendo, querendo, no prazo de QUINZE (15) DIAS, contados do término do prazo do edital, contestá-la, sob pena de não o fazendo, presumirem-se aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (arts. 285 e 319 do CPC). PEÇA INICIAL EM RESUMO: “Contrato de arrendamento Mercantil sob o nº. 000000022722417, firmado com o requerente em 28 de fevereiro de 2007, o qual tinha um valor principal de R$16.950,00 (dezesseis mil novecentos e cinqüenta reais) a ser pago em 63 (sessenta e três) parcelas mensais de R$ 428,82 (quatrocentos e vinte e oito reais e oitenta e dois centavos) cada, vencendo-se a primeira em 28 de março de 2007, conforme estabelecido no referido contrato. Porém, embora estabelecido contratualmente, o requerido deixou de efetuar os pagamentos das parcelas desde 28 de fevereiro de 2008, o que ocasionou a presente demanda”. (RESUMO APRESENTADO PELA PRÓPRIA PARTE AUTORA). DESPACHO: “Defiro a citação por edital, conforme requerido à fl. 311. Faculto ao autor a apresentação da minuta, conforme determina o CN 5.4.3.1., no prazo de 10 dias. Após, expeça-se edital, com prazo de 20 dias. Intime-se. Curitiba, 18 de junho de 2012. (a) Dra. Mayra Rocco Stainsack - Juíza de Direito. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado e afixado na forma da Lei. Curitiba, 18 de dezembro de 2012. Eu, (a), empregado juramentado, que o digitei, subscrevo e assino por determinação do MMA. Juiza (Portaria 001/2011). Oloir Soares da Silva Junior - Empregado Juramentado.
PODER JUDICIARIO. JUIZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CIVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – ESTADO DO PARANA. UBIRAJARA BINHARA – Escrivão. EDITAL DE CITAÇÃO DA REQUERIDA ALCIONE CAMPOS FERREIRA NUNES, COM PRAZO DE 20(VINTE) DIAS. O Doutor Paulo Cezar Carrasco Reyes, MM Juiz de Direito Substituto desta Quinta Vara Civel, faz saber a todos, quantos ao presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que este Juízo da Quinta Vara Civel, se processam os termos da ação de REINTEGRAÇÃO DE POSSE, atuados sob n°1116/2007, em que BANCO ITAUCARD S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n° 17.192.451/0001-70, com sede em Poa - SP, na Alameda Pedro Calil, n° 43, move em face de ALCIONE CAMPOS FERREIRA NUNES, brasileira, inscrita no CPF/MF n°007.125.669-53, residente e domiciliada em Curitiba - Parana, cuja ação tem por objeto. “O presente edital tem como finalidade a citação da requerida ALCIONE CAMPOS FERREIRA NUNES, inscrita no CPF/MF n° 007.125.669-53, atualmente em lugar incerto e não sabido, para contestar a ação de reintegração de posse n° 1116/2007, em que figura como requerente BANCO ITAUCARD S/A, ajuizada em 04 de julho de 2007, tendo sua liminar deferida em 25 de julho de 2007. O veiculo FORD KA GL 1.0 G2C, ano 2006/2007, placa ACN-1988, chassi 9BFBSZGDA7B591491, cor PRATA foi devidamente reintegrado em 12 de dezembro de 2009, cumprindo a liminar anteriormente deferida, porem não havendo a citação do requerido após inúmeras tentativas de contrato.” Sob minuta apresentada. O presente edital será publicado e afixado na forma da lei. E para que chegue ao conhecimento dos interessados não possam no futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e Passado nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Parana, aos 22(vinte e dois) dias de maio de 2012. Eu(a) Ubirajara Binhara, Escrivão que subscrevi e assino por ordem do MM. Juiz de Direito – Portaria n° 001/87. (a) Ubirajara Binhara. Escrivão Por ordem do MM. Juiz de Direito.
Juízo de Direito da Vigésima Segunda Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba –PR. Edital de citação de ALINE URISSE, com o prazo de 20 dias. FAZ SABER a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos de REINTEGRAÇÃO DE POSSE, registrados sob nº 0071017-29.2010.8.16.0001, proposta por BFB LEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL contra ALINE URISSE, CPF 048.318.399-73 e, estando os requeridos em local incerto, ficam citados dos termos da ação a saber, o autor ingressou com ação de reintegração de posse do veiculo placa AAY 5576, RENAVAM 768771552, chassi 93YLB06251J276265, MARCA/MODELO Renault Clio Hatch RT 1.0 16, ano FAB/mod 01/01, cor branca, tendo em vista que a parte ré deixou de efetuar o pagamento das parcelas vencidas desde 09 de setembro de 2010, referente ao contrato de arrendamento mercantil sob n º 82602000000040102949.Outrossim, fica a parte ré citada dos termos da ação e para contestar a referida ação querendo no prazo de quinze (15) dias sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. Do que para constar lavrei o presente edital. Curitiba, 29/04/2013. Eu (a) Marlene Romeiro Coleta, empregada juramentada o subscrevo. (a) Carolina Maia Almeida, Juíza de Direito Substituta.