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PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL

| Quarta-feira, 6 de novembro de 2013 |

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

PRIME ALLIANCE TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA ME – CNPJ 07.772.648/0001-25/ NIRE 41205607806. EDITAL DE CONVOCAÇÃO - DATA, HORA E LOCAL: 18 de Novembro de 2013, às 14:00h, em sua sede à Rua Brasilio Itiberê, 3091 em Curitiba-PR. CONVOCADOS: Sócios representando 100% do capital: Renato V. Esperança e Luciane Halick CHAMADAS: Inicio se dará em segunda-chamada às 14:30h com sócios que representem no mínimo maioria absoluta do capital social, com a seguinte ordem do dia: a) Deliberar sobre a exclusão de sócios remissos. Curitiba, 31 de Outubro de 2013. Renato Vidal Amaral Esperança - Sócio Administrador.

COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO REGIONAL DE PINHAIS - VARA CÍVEL E ANEXOS. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. EDITAL N.º 211/ 2013- EDITAL DE CITAÇÃO DE UMBERTO SCARPA e sua esposa ELEONORA ADELAIDE IZOLDE ELLY WEISS SCARPA, DE EVENTUAIS INTERESSADOS, INCERTOS, AUSENTES E DESCONHECIDOS.O Doutor Ruy Alves Henriques Filho, Juiz de Direito da Vara Cível e Anexos desta Comarca de Pinhais – Paraná, na forma da lei, etc... FAZ SABER aos que o presente edital, virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo desta Vara Cível e Anexos da Comarca de Pinhais – Paraná, respectiva, tramitam os autos de USUCAPIÃO sob o n.º 5581-22.2013.8.16.0033 em que figura como requerente ADRIEL FERREIRA e MICHELE HENRIQUE FERREIRA e requerido UMBERTO SCARPA e sua esposa ELEONORA ADELAIDE IZOLDE ELLY WEISS SCARPA e espolio de EDILIO CARLOS ALVES, representado por Ludmila Martins Alves, constando dos autos que os requeridos se encontram em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com prazo de trinta (30) dias, que será publicado na forma da lei e afixado em lugar de costume na sede deste Juízo, vem CITAR, UMBERTO SCARPA e sua esposa ELEONORA ADELAIDE IZOLDE ELLY WEISS SCARPA, para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem contestação. Advertência: Ficando as partes citadas cientes de que não apresentando contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. (Art. 285 e 319 do CPC). E levar ao conhecimento de EVENTUAIS INTERESSADOS, INCERTOS E DESCONHECIDOS, para que fiquem cientes dos termos da presente ação, tendo por bem de Usucapião o seguinte imóvel: “Parte do Lote 13 da quadra 79, da Planta Bairro Weissópolis, situado no Município de Pinhais - PR, medindo 20,00 metros de frente para a Rua Rio São Luiz; por 30,00 metros da frente aos fundos em ambos os lados, confrontando do lado direito de quem da referida rua olha o imóvel com a Rua Rio Madeira; e do lado esquerdo com o lote 14 propriedade de Adilson Luiz Cidadela, e na linha de fundo medindo 30,00 e confronta com parte do lote 13 propriedade de Sidimir Ferreira, perfazendo a área total de 600,00m2, de forma retangular.” Tudo conforme o respeitável despacho a seguir transcrito: “Autos nº 5581-22.2013.8.16.0033. ...2.Citem-se, pessoalmente as pessoas em que o imóvel esteja transcrito, bem como os confinantes e, por edital, com prazo de trinta (30) dias, os réus e eventuais interessados ausentes incerto e desconhecidos (CPC, art.942).... Pinhais, 09 de julho de 2.013. (as) Ruy Alves Henriques filho – Juiz de Direito”. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados o presente Edital de Citação que será afixado em lugar de costume e publicado na forma da Lei. DADO E PASSADO, nesta cidade de Pinhais, Estado do Paraná, aos 5 de Novembro de 2013. Eu, Marcelo Kloss - Escrevente Juramentado, o digitei e subscrevi.Marcelo Kloss - Escrevente Juramentado - Subscrição autorizada pela Portaria 01/2009.

EDITAL DE PROCLAMAS CARTÓRIO DISTRITAL DO BOQUEIRÃO RUA MAL. FLORIANO PEIXOTO, Nº 5636, HAUER, CEP: 81630-000. CURTIBA – PARANÁ Faz saber que pretendem se casar: RENAN ADILSON BUENO e VANESSA SCHOLLES, (Cartório Distrital de Tijucas do Sul, Comarca de São Jose dos Pinhais, PR) FELIPE DA SILVA e MAYARA DA SILVA BICUDO DOS SANTOS (Registro de Civil de Almirante Tamandaré, Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Paraná) ADRIANO ARAUJO DE LIMA e SINARA DE SANTANA (Cartório Distrital do Portão, Curitiba, Paraná) ADILSON CESAR VALASKI e DOROTHEA HEINRICHS ROBERTO HENRIQUE WAGNER TELLES e ADRIANA PEREIRA AMARÃES RAFAEL ALVES DE FREITAS e ALEXANDRA DE SOUZA PAIVA RICARDO KENNEDY BRUNKOW e SILVIA ESTEVAN DE CASTILHO BRAGA MACHADO ALEXANDRE MARCELO GHENOV e LUZIA RODRIGUES DOS SANTOS CLEYTON ROBERTO MUELLER e FABIANA FERNANDES JOSÉ CORRÊA DO NASCIMENTO JUNIOR e FABIANA DE OLIVEIRA DIEGO BONFIM e DAIANE CRISTINA NIHCHKE DAVID CHRYSTIAN MORAES CAVALCANTE e FLÁVIA CAROLINE STOCCO PAULO HENRIQUE GUIDINI e MARIA SOLANGE DE ARAUJO JOÃO MARIA DE CAMARGO e KÁTIA MASSOLA ALVES SANTHIAGO FERNANDES e ADIANE NEPEL GABRIEL SANDER LOPES PINHEIRO e FRANCIELE RAMOS ANASTACIO ALBERTO ATSUSHI TAKEMURA e MARIA ANTONIA SILVA SOUSA RODRIGO REHME e NÁGILA CRISTINA DE OLIVEIRA JULIO CESAR BARBOSA KSHESEK e ANA PAULA GOIS COMPAGNONI PAULO HENRIQUE FRÓIS e JAQUELINE ARRIÓLA LUIS FERNANDO JACQUES DAVET e CIDELE NORATO GENIVALDO ADRIANO DE SOUZA e FABIANA GREENHALGH CARNEIRO Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei e no prazo de quinze dias. Curitiba, 05 de Novembro de 2013. WALDOMIRO BAPTISTA NETO OFICIAL

PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL – PARANÁ 575 SEÇÃO JUDICIÁRIA ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA FORUM DR. VERÍSSIMO GONÇALVES PEREIRA NETO VARA CÍVEL E ANEXOS — CGC 79.732251/0001—1º Rua Horacy Santos, 264, Centro, CEP 83.540-000, Fone 041 3652-1440 E-mail cartoriocíveirbs@bol.com.br Jefferson Luiz Andrade Juliane Mildemberger Escrivão Empregada Juramentada JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL PARANÁ. EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO JOSÉ DE JESUS - CPF/MF 405.099.749-53, COM PRAZO DE VINTE DE 20 (VINTE) DIAS. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por meio deste CITA o réu JOSÉ DE JESUS - CPF/MF n° 405.099.749-53, para os termos dos autos de BUSCA E APREENSÃO registrado e autuado sob n° 763/2012 (numeração unica 2585-34 2012 8 16 0147) onde figura como requerente BANCO DAYCOVÁL S/A - CNPJ/MF n° 62.232.889/0001-90 para ficar ciente de que poderá, no prazo de cinco (05) dias, efetuar o pagamento da integralidade da dívida pendente purgando a mora, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, hipótese e que o bem lhe será restituído, independentemente de quaisquer ônus, ciente de que poderá oferecer resposta no prazo de quinze dias, CITO-O ainda para querendo, no prazo de quinze (15) dias, apresentar contestação, através de advogado, sob pena de revelia, isto é, não sendo contestado, no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (arts. 285 e 319), onde foi alegado em síntese o seguinte: “...requerente e requerido firmaram Contrato de Cédula de Crédito Bancário com Alienação Fiduciária n 10149222/11, em 28/07/2011, com valor de financiamento de R$ 13 598,49 (treze mil, quinhentos e noventa e oito), a ser pago, com acréscimos dos encargos contratuais de 48 prestações mensais e consecutivas, no valor de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), vencendo a primeira em 28/08/2011 a ultima em 28/07/2015, a título de garantia real houve alienação do veículo; VEÍCULO, MARCA/MODELO: VW/GOL 16V 1.0 MI, CHASSI: 9BWZZZ373YTI 35118, ANO/MODELO: 2000/2000, COR: CINZA: PLACA: AJD-8804 O requerido não cumpriu suas obrigações de pagamento, encontrando-se em mora com relação às parcelas 01/ 48, vencida em 28/08/2011...”. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se o presente edital que será publicado\na forma da Lei e afixada cópia no Local de costume, para que ninguém alegue ignorância futura. Nesta Cidade e Comarca de Rio Branco do Sul - Paraná, 9 de outubro de 2013, Eu Jefferson Luiz Andrade, Escrivão do Cível, digitei e subscrevi.MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO Juiz de Direito.

CARTÓRIO LIDIA KRUPPIZAK Registro Civil – Títulos e Documentos – Pessoas Jurídicas - Fone (41) 3035-3200

EDITAL DE PROCLAMAS LIDIA KRUPPIZAK, Oficial do Registro Civil da sede da Comarca de São José dos Pinhais – PR, na forma da lei FAZ SABER que pretendem se casar: MARCO AURÉLIO DA COSTA e KARINA FRANCISCO DOS SANTOS CARLOS ALVES MACHADO e MARIA CORREA RAFAEL ALVES e VANESSA NOVAIS RIBEIRO TIAGO EDUARDO DA SILVA e REGIANE POPENDA FERREIRA JOHNY LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS e INDIANARA ROSA DA SILVA LUIZ CARLOS DOS SANTOS e ISABEL TEIXEIRA DE RESENDE PATRICK JULIANI SCHWIND GASPARETTO e DEJANIRA DA SILVA SOARES SAMUEL CORREIA e LUCIA DE LARA DOUGLAS GONÇALVES e JUCILAYNE LOPES DE MATOS SAMUEL RIBEIRO FELIX e ANA CAROLINA FIURST BELIZOTI JULIO NEVES PAIM ANA KARLA LUCIANO GOMES LUAN TORRES DA SILVA e PALOMA SALLES DA CRUZ MARCON ANTONIO DA SILVA e CRISTIANE APARECIDA MACHADO FERNANDO RODRIGUES DE MATTOS e THAINARA CAROLINE DA SILVA NASCIMENTO THIAGO FERNANDO HOPPE e ALINE BASTOS DA SILVA KOPPE WEVERTON DUARTE E SILVA e VANDERLÉIA FONTES SERENCE LUIZ CARLOS DE SOUZA NASCIMENTO PRIMO e BARBARA EVELYN RIBEIRO PEDRO DANIEL RODRIGUES DA SILVA e JAQUELINE MAAS Se alguém souber de impedimento legal, acuse-o para os fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente para ser afixado no lugar de costume. São José dos Pinhais, 05 de novembro de 2013. LIDIA KRUPPIZAK OFICIAL DO REGISTRO CIVIL

DÉCIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA, DA REGIÃO METROPOLITANA DE CUJRITIBA FORO CENTRAL DE CURITIBA - Av. Candido de Abreu nº 535, 6° andar, CEP 80.530~906 - Fórum Cível. , Fone (41) 3352~9703- EDITAL de CITAÇÃO de MARCOS ROBERTO DO VALLE e MARCOS ROBERTO DO VALLE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, com PRAZO de 30 (trinta) dias... A Dra.. RENATA ESTORILHO BAGANHA. MMª. Juíza de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, FAZ SABER que por este Cartório e Juízo. tramitam autos de AÇÃO EXECUÇÃO DE TITULO_EXTRAJUDICIAL nº 836/2009, ‘proposta por AMERICAN GLASS’ PRODUCTS DO BRASIL LTDA em face MARCOS ROBERTO DO VALLE e MARCOS ROBERTO DO VALLE LOCAÇÃO DE VEICULOS. onde determinou-se. pelo Juízo, a citação dos executados para pagamento da quantia exigido ou oferecimento de bens à penhora, restando negativas as diligências realizadas pelo Sr. Oficial de Justiça, para citação dos executados. nos endereços constantes dos autos. e esgotados todos os meios possíveis para citação destes, estando portanto em lugar incerto e não sabido, ficam MARCOS ROBERTO DO VALLE (CPF/MF nº 873.161.459-00) e MARCOS ROBERTO DO VALLE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS (CNPJ/MF nº 08.849.890/0001-12). CITADOS ‘por este edital. dos termos da execução ora em processo, para que, no prazo de três (03) DIAS, contados da data da primeira publicação do presente Edital, pague a importância de R$155.350,95 (cento e cinqüenta e cinco mil. trezentos e cinqüenta reais e noventa e cinco centavos), e honorários ,advocatícios fixados, estes últimos na ,forma do artigo 652-A, do CPC. em R$3.000,00 (três mil reais), cientes os executados da redução pela metade da verba honorária, pára pagamento no prazo acima estipulado, nos termos do § único do artigo acima referido, sob pena de não o fazendo serem constritos.judicialmente tantos bens quanto bastem à integral satisfação do débito, na forma do § 1°, do artigo 652 do CPC (Lei nº l1.382/2006). Ficando ainda, cientes de que, independentemente de penhora. depósito ou caução, poderá opor embargos à execução, no prazo, de quinze .dias, e que, se os embargos forem manifestamente protelatórios, o Juiz aplicará á parte devedora multa de sobre o valor da execução. (CPC. Art. 736). Ciente ainda de que decorrido o prazo legal sem o pagamento, será procedida a penhora ou arresto de bens, observada a ordem legal (CPC. Art. 655) e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e demais atos. Tudo de conformidade com o contido nos autos acima indicados. Dado e passado nesta cidade de Curitiba – PR., aos quatorze (14) dias do mês de outubro do ano de dois mil e três (2013). Eu (a) Renata Ferreira, Escrevente Juramentada, o digitei, conferi e subscrevo. (a) Renata Estorilho Baganha. – Juíza de Direito.

Poder Judiciário do Parana Projeto Justiça no Bairro Av. Candido de Abreu, 830 Centro de Atendimento e Conciliação. Data: 28/06/2013. Autos : 0019974-48.2013. Triagem: 790-W. Distribuição: - 2° Vara. Atendimento Numero: 790 – W. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Edital de Interdição – Justiça Gratuita. O Dr. LUCIANO CARRASCO FALAVINHA SOUZA, Juiz de Direito, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que pelo presente edital de interdição, cientifica a todos os interessados, que nesse Juízo processou-se os autos de Interdição n° 0019974-48.2013 da Vara Civel da Comarca de Curitiba, em que é requerente SERGIO WOLFF DE REZENDE, sendo declarada por sentença a INTERDIÇÃO de NELSON DE REZENDE, casado, nascido em 05/01/1931, natural de S.J. Do Rio Pardo / SP, filho de GUIDO DE REZENDE E DE CECILIA MAGDALENA PIMENTEL REZENDE, residente e domiciliado neste município e Comarca de Curitiba, portador de doença de Alzheimer inicio tardio acometido da demência causada pelo mesmo, CID G30.1 e F00.1, sendo-lhe nomeado Curador Sr. SERGIO WOLFF DE REZENDE, tendo a curatela a finalidade de reger o interditando em todos os atos de sua vida civil, por tempo indeterminado. O presente edital será publicado por três vezes na Imprensa Oficial, com intervalo de dez dias. JUSTIÇA GRATUITA. Dado e passado nesta cidade da Curitiba, em 28/06/2013. (a) LUCIANO CARRASCO FALAVINHA SOUZA. Juiz de Direito.

JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA NONA VARA CIVIL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - ESTADO DO PARANÁ - EDITAL DE CITAÇÃO DE REUS INCERTOS E EVENTUAIS INTERESSADOS, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. FAZ SABER, a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo da 19ª Vara Cível de Curitiba/PR. sito à Av. Cândido de Abreu, 535, 10° andar, Centro Cívico, tramitam os autos de AÇÃO DE USUCAPIÃO, registrado sob n.o 1636/2007, promovido por: ELVIRA BERNHARDT, sendo substituída pelos novos autores EMERSON FLÁVIO PORTELLA DE ANDRADE e MARLI TEREZJNHA PASSAMAI DE ANDRADE, em face dos Réus AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS e EVENTUAIS INTERESSADOS, todos de paradeiro incerto e desconhecido, pelo presente FICAM, devidamente CITADOS, os réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados, para, querendo, CONTESTAR a presente ação através de advogado constituído, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da juntada aos autos dos comprovantes das publicações deste edital. O que faz ante o resumo da petição inicial, como segue: “APARTAMENTO com área construída de 36,40 m2 fração ideal de solo de 0,02286 e área comum de 3,62 m2. situado na Rua Salvador José Correia Coelho. 630. ap. 04 - bloco 03, Campo Comprido, 81.270-040, Curitiba- Paraná. O imóvel está inscrito no 8°. Cartório de Registro de Imóveis de Curitiba, sob a matrícula n°. 59.784. em Reinam de Souza dos Reis”, do qual os requerentes tomaram-se senhores e legítimos detentores da posse por força do Contrato de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel e subrogação de Posse em Ação de Usucapião celebrado com Elvira Bernhardt; filhos e noras. A posse do referido imóvel vem sendo exercida de forma mansa e pacifica pelos requerentes e seus antecessores há mais de 20 anos, fato que caracteriza o direito de usucapir, segundo Art. 551 CC- 1916 e Art. 1242 do Novo Código Civil. Ainda de acordo com o Art. 1243 do mesmo diploma legal, pode o possuidor contabilizar ao lapso temporal necessário o período que a posse se deu por seus antecessores , desde que continuas e pacificas. Do pedido: Isto posto. a autora originária requereu a procedência do pedido e. no caso de revelia o reconhecimento e a declaração por sentença do domínio da requerente sobre o imóvel em questão, a citação dos réus em lugar incerto e dos eventuais interessados por Edital, a intimação dos representantes das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal. a notificação do DD. Representante do Ministério Público, a produção de todas as provas em direito admitidos. Deu- se à causo o valor de R$ 9.500.00. Os novos autores através de documentos comprovaram e requereram a sub-rogação nesta ação de usucapião, em substituição à autora originária,. o que foi deferido pelo Juízo em fls. 88 dos autos, passando os mesmos a integrarem o pólo ativo da ação. ADVERTENCIA :Não sendo contestada a presente ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos expostos pelos requerentes, consoante o disposto na segunda parte do art. 285 do Cód. de Processo Civil. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Cidade de Curitiba - Capital do.Estado do Paraná, aos doze dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.(a) Fernando Pereira de Freitas – Escrivão Juramentado – Portaria 215/2012 – Por ordem do MM. Juiz.

JUIZO DE DIREITO DA DECIMA QUARTA VARA CIVEL DA COMARCA DE CURITIBA – ESTADO DO PARANA. Avenida Candido de Abreu, 535, 7° andar, Edifício Fórum Civel, Centro Cívico. Fone: (41) 3253-3521 – fax (41) 3254-3869. ELENITA YASNI SANTOS DA SILVA. Escrivã. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20(VINTE) DIAS DO (A) REQUERIDO (A) TERESA TIEKO SATO, por estar(em) em lugar (es) incerto(s) ou não sabido. O Dr. CESAR GHIZONI, MM. Juiz de Direito da Décima Quarta Vara Civel, desta Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, etc.. FAZ SABER, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 20(vinte) dias, que por este meio cita(m) o(a)(s) requerido(a)(s) TERESA TIEKO SATO, inscrito(a) no CPF/MF sob n°275.478.769-00, por estar(em) lugar(es) incerto(s) ou não sabido, para comparecer(em) a audiência de conciliação designada para o dia 15/04/2014, ás 14:00 horas, qual(is) deverá(ão) apresentar(em) defesa, por intermédio e acompanhamento de advogado, sendo que não contestando a ação, inclusive por não ter(em) advogado, importara na presunção de que admitiu(ram) como verdadeiros e aceitos os fatos articulados pela autora na inicial, referente aos autos sob n°353/25012 e com numeração unificada sob n° 0067248-76.2011.8.16.0001 de ação de RESCISÃO CONTRATUAL que ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA PIO XII e NOVA PARANAENSE ADM. E PARTICIPAÇÕES LTDA S/C promove contra TERESA TIEKO SATO, movida neste Juízo de Cartorio da 14° Vara Civel, situado na Av. Candido de Abreu, 535, 7° andar, Ed. Fórum Civel, cujo teor da petição inicial, em seu resumo, é do seguinte teor: “A autora Associação Religiosa Pio XII, na condição de proprietária do Cemitério Parque Iguaçu, nesta Capital, celebram com o réu contrato de concessão onerosa de jazigo, outorgando-lhe o direito de uso de jazigo contrato n°905889, quadra XVII, Jazigo 404. Ocorre que a requerida deixou de efetuar o pagamento da taxa de manutenção e administração, referente aos anos 1998 a 2011, valor que importa em R$2.999,93 em 14/12/2011, fixadas e constante da clausula 5° do referido contrato, o não pagamento da a taxa de manutenção e administração prejudicou gravemente as atividades da conservação do Cemitério cujo o Funcionamento depende do recebimento tempestivo de tais valores. Após varias tentativas de acordo não foi obtido êxito, ocasionando assim o ajuizamento da presente ação. Após diversas tentativas de citação da requerida tal medida restou inexistosa, esgotando as diligencias e não restando outro meio para a localização da mesma, o requerente solicitou a citação por edital.” E para que ninguém no futuro possa alegar ignorância, mandou passar o presente edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. DADO E PASSADO, nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos Vinte e Nove Dias do mês de Outubro do ano de Dois Mil e treze. Eu(a) Edson Martins de Carvalho – Escrevente Juramentado, o subscrevi.(a) Cesar Ghizoni Juiz de Direito.

EDITAL DE PROCLAMAS TABELIONATO E REGISTRO CIVIL DE SANTA QUITÉRIA. Av. N. Sra. Aparecida, 305, loja 13, Seminário – CEP: 80.440-000. Tel: (41) 3342-7372 Fax: (41) 3343-2333 – CURITIBA -PR Faço saber que pretendem casar-se e apresentarem os documentos exigidos pelo artigo 1.525 do Código Civil Brasileiro: FABRICIO VILLANUEVA e MARIANE DE JESUS MERCER LUÍS CLÁUDIO GOMES e MARIA VERA LUCIA VANJURA THIAGO FELIPE ASSUNÇÃO e LETICIA DE PAULA BUENO DE MELO WILLIAN ALEXANDRE STANK DA SILVA e SUELEN DA CRUZ CARNEIRO NORTHON PAULO DROSZCZAK LEAL e CAMILA MARTINS DE OLIVEIRA VICTOR TILLY e TREICI GARCIA SARTOR GABRIEL ZUGMAN e MAIANA JUGEND Sabendo alguém de qualquer impedimento, oponha-o na forma da Lei, no prazo de quinze dias. O referido é verdade e dou fé. Curitiba, 05 de Novembro de 2013. CID ROCHA JÚNIOR

Edital de Citação- Monitória. Processo nº: 0065641-28.2011.8.16.0001. Classe Assunto: MonitóriaEspécie de Títulos de Crédito. Requerente: Frederico Cruz Simas. Requerido: JJ Comércio de Veículos e Motos Ltda. Prazo: 20. EDITAL DE CITAÇÃO DA RÉ: JJ COMÉRCIO DE VEÍCULOS E MOTOS LTDA COM O PRAZO DE 20 (vinte) DIAS.A DOUTORA JÚLIA BARRETO CAMPÊLO - JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA DA VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA - CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ. F A Z S A B E R, que por este edital com o prazo de 20 (vinte) dias, fica CITADA a ré: JJ COMÉRCIO DE VEÍCULOS E MOTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 11.699.172/ 0001-11, para no prazo legal de 15 (quinze) dias, proceder o pagamento da importância de R$ 27.598,21 (vinte e sete mil, quinhentos e noventa e oito reais e vinte e um centavos), valor este de setembro/ 2013, ficando isenta neste caso, do pagamento das custas e honorários advocatícios ou apresentar embargos, sob pena de não o fazendo, constituir-se este em título executivo, conforme o artigo 1102c do Código de Processo Civil, nestes autos de Monitória - Espécies de Títulos de Crédito sob nº 006564128.2011.8.16.0001, proposta por FREDERICO CRUZ SIMAS contra JJ COMÉRCIO DE VEÍCULOS E MOTOS LTDA, no qual o requerente alega que em 19 de agosto de 2.011, o requerente firmou contrato particular de autorização de venda consignada de seu veículo automotor VW/ PARATI 1.8 CONFORTLINE, cor PRETA, ano de FAB/MOD 2006/2006, chassi 9BWDC45W76T197470, placa AVW - 9001, renavam 89080779-5, com a empresa ora requerida. Em 23 de agosto de 2011 o requerente fora informado da venda do veículo automotor pela empresa requerida, sendo que na mesma data compareceu à sede desta para concretizar o negócio jurídico firmado. Neste momento as partes assinaram um Recibo de Compra, em que a empresa JJ. Com. De Veículos e Motos Ltda se comprometeu a repassar ao ora requerente a importância de R$ 26.104,00 (vinte e seis mil e cento e quatro reais),via TED (transferência eletrônica direta) ao Banco Bradesco, Agência 1671-5, Conta 41895-1, na data de 15/09/2011, e o ora requerente, por sua vez, se comprometeu a entregar o documento único de transferência (DUT) do veículo num prazo máximo de 24 horas. O requerente, apesar de ter cumprido com todas as obrigações que lhe foram estipuladas, não viu satisfeito o seu crédito na data avençada. Configurada a inadimplência da parte requerida, passou o requerente a manter contato com esta a fim de ver o seu saldo credor satisfeito. Após algumas conversas informais com a pessoa de Jackyline Elky Ferreira Nascimento, proprietária da empresa ora requerida, esta se comprometeu a efetuar o pagamento dos valores devidos ao requerido até o mês de novembro de 2011. Toda via, no mês estipulado verificou-se apenas o pagamento parcial do valor devido, uma vez que a requerida realizou a transferência eletrônica direta da importância de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para a conta do requerente, esta se dando em duas etapas, sendo uma primeira no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na data de 07/11/2011, e outra no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) no dia 11/10/2011. Após inúmeras tentativas frustradas de ver o seu credito remanescente satisfeito, o ora requerente tomou ciência, através dos veículos de comunicação, de que a polícia havia descoberto um golpe milionário aplicado pela pessoa de Jackyline Elky Ferreira Nascimento, a qual se utilizava das empresas “JJ Motors” e “Cacareco Veículo” para se locupletar as custas de pessoas de bem. Desde o dia 30/11/2011 a pessoa de Jackyline Elky Ferreira Nascimento está foragida e a empresa de revenda de veículos, JJ Com. De Veículos e Motos Ltda., encontra-se fechada. Requer: a citação do devedor JJ Com. Veículos e Motos Ltda., para que pague ao Requerente a importância devida, e, não fazendo a satisfação de débito e nem a oposição de embargos, requer o prosseguimento do feito, transformando-se o mandado inicial em mandado executivo. DESPACHO: “...entendo possível o deferimento da citação por edital conforme pugnado. 2. Intime-se a parte autora para apresentar cálculo atualizado do seu crédito.3. Fixo prazo de 20 (vinte) dias para o edital, o qual correrá da data da primeira publicação... Curitiba (PR), 14 de agosto de 2013 (a) Júlia Barreto Campêlo - Juíza de Direito Substituta”. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar ignorância, mandou o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Cidade de Curitiba - Capital do Estado do Paraná, aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze. (a) JÚLIA BARRETO CAMPÊLO. Juíza Substituta de Direito.

SÚMULA DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO DMV ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA torna pública que irá requerer do IAP, a Renovação da Licença de Instalação que vencerá em 09/04/2014, para construção de condomínio vertical, denominado Residencial Campo Belo, situado no município de Colombo/PR localizado à Rua Sergipe n° 15 – Vila Guaraci.

A empresa Sapore S/A, situada em Curitiba /PR, à Rua Ébano Pereira, 44 – cj 902 - 9º andar - Centro, Inscrição Estadual: 90203346-70 e CNPJ: 67.945.071/0041-25, comunica o extravio de 01 (um) bloco de nota fiscal Série D-1, do nº 31201 ao 31250, o qual todas as vias foram utilizadas.

NOTA DE EXTRAVIO A empresa Eliza Lazarini Maschio e Cia LTDA de CNPJ: 06.340.439/0001-40 e Inscrição Municipal 54020248 vem por meio deste, comunicar o extravio de 02 blocos de notas de serviços: Bloco nº2 – 51 A 100 e Bloco nº3 – 101 A 150.


| Quarta-feira, 6 de novembro de 2013 |

Devolva Serviços Especiais LTDA ME torna público que requereu ao IAP, a Licença de Operação, para a atividade de transporte de resíduos, com sede na R Antonio Amilton Trevisam, 377, Mauá em Colombo-PR. Não foi determinado estudo de impacto ambiental.

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS: MARILDA DE SOUZA DOS SANTOSME E MARILDA DE SOUZA DOS SANTOS, COM O PRAZO DE 20 (vinte) DIAS.O DOUTOR ROGÉRIO DE ASSIS - JUIZ DE DIREITO DA VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA - CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ. F A Z S A B E R, que por este edital com o prazo de 20 (vinte) dias, ficam CITADOS os executados: MARILDA DE SOUZA DOS SANTOS ME, inscrita no CNPJ sob n ° 01.504.940/0001-80 e MARILDA DE SOUZA DOS SANTOS, inscrita no CPF/MF sob nº 877.801.009-87, para no prazo de 03 (três) dias, proceder ao pagamento do valor de R$ 243.966,97 (duzentos e quarenta e três mil, novecentos e sessenta e seis reais e noventa e sete centavos), valor este de setembro/2013, sendo que neste caso os honorários advocatícios serão devidos na proporção 50% (cinqüenta por cento) do fixado pelo MM. Juiz, bem como ficam INTIMADOS os executados supra mencionados, para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (contados a partir da finalização da data do prazo do presente edital), apresentarem embargos, ciente de que no prazo para embargos, em reconhecendo o crédito exequente e comprovado nos autos o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderão requerer o pagamento do débito restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, nestes autos de Execução de Título Extrajudicial – Cédula de Crédito Bancário sob nº 002339636.2010.8.16.0001 proposta por HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO contra MARILDA DE SOUZA DOS SANTOS ME e outros, no qual o exeqüente alega que em 24/04/2009 o primeiro Executado emitiu em favor do Exeqüente Cédula de Credito Bancário - Empréstimo – Capital de Giro sob nº 0672-12819-96, no valor de R$ 120.972,00 (cento e vinte mil, novecentos e setenta e dois reais) para ser pago juntamente com o IOF e TAC, também financiados, no período de 24 meses, acrescidos de juros remuneratórios fixados em 1,5% ao mês, correção monetária e demais encargos descritos na CCB, vencendo-se a primeira parcela em 22/05/2009 e a ultima em 22/04/2011, figurando os demais Executados como intervenientes garantidores das obrigações. Ocorre que os executados efetuaram apenas o pagamento das 03 primeiras parcelas, e ainda, efetuaram o pagamento parcial no valor de R$ 4.000,00 da 04 a parcela, deixando todas as demais em aberto, o que acarretou o vencimento antecipado do débito integral. O Exeqüente tentou de todas as maneiras compor amigavelmente com os executados a fim de que estes efetuassem o pagamento das parcelas vencidas, sem, contudo, obter êxito. Requer o exequente o pagamento da dívida no importe de R$ 243.966,97 (duzentos e quarenta e três mil, novecentos e sessenta e seis reais e noventa e sete centavos), e caso não haja pagamento, requer que sejam penhorados tantos bens quantos bastem a garantia da execução. DESPACHO: “...entendo possível o deferimento da citação por edital conforme pugnado. 2. Fixo prazo de 20 (vinte) dias para o edital, o qual correrá da data da primeira publicação... Curitiba (PR), 11 de julho de 2013 (a) Rogerio de Assis - Juiz”. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar ignorância, mandou o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Cidade de Curitiba - Capital do Estado do Paraná, aos quinze dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze. (a) ROGÉRIO DE ASSIS. Juiz de Direito.

RIO BRANCO DO SUL - VARA CÍVEL, REGISTROS PÚBLICOS, ACIDENTES DO TRABALHO E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL.Edital de Citação RIO BRANCO DO SUL - VARA CÍVEL, REGISTROS PÚBLICOS, ACIDENTES DO TRABALHO E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO ATLANTIS REPRESENTAÇÕES LTDA CNPJ/MF n° 03.810.166/000161. COM PRAZO DE VINTE DE 20 (VINTE)DIAS.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por meio deste CITA o réu ATLANTIS REPRESENTAÇÕES LTDA CNPJ/MF n° 03.810.166/0001-61. para os termos dos autos de BUSCA E APREENSÃO registrado e autuado sob n° 661/2009 (numeração única: 2543-87.2009.8.16.0147) onde figura como requerente CONSEG ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - CNPJ/MF n° 81.742.223/0001-26, para ficar ciente de que poderá, no prazo de cinco (05) dias, efetuar o pagamento da integralidade da dívida pendente purgando a mora, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, hipótese e que o bem lhe será restituído, independentemente de quaisquer ônus, ciente de que poderá oferecer resposta no prazo de quinze dias, CITO-O ainda para querendo, no prazo de quinze (15) dias, apresentar contestação, através de advogado, sob pena de revelia, isto é, não sendo contestado, no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (arts. 285 e 319), onde foi alegado em síntese o seguinte: .. réu na qualidade de titular do grupo/quota n°2535/207.0 de consórcio nos termos do Contrato de Alienação Fiduciária de participação em grupo de consórcio, recebeu do Autor um crédito para ser aplicado na aquisição de um veículo. Com tal crédito o réu efetivamente adquiriu os seguintes bens: A) AUTOMÓVEL, MARCA/MODELO: VOLKSWAGEN/GOL 1.6 POWER, ANO: 2007/2008, CHASSI: 9BWCB05W68T124035, COR: BRANCO, B) AUTOMÓVEL, MARCA/MODELO: VOLKSWAGEN/GOL 1.6 POWER, ANO: 2007/2008, CHASSI:9BWCB05W68T124004, COR:BRANCO, C) AUTOMÓVEL, MARCA/MODELO: VOLKSWAGEN/GOL 1.6POWER, ANO: 2007/2008, CHASSI:9BWCB05W68T124574, COR: BRANCO,D) AUTOMÓVEL, MARCA/MODELO: VOLKSWAGEN/GOL 1.6 POWER, ANO: 2007/2008, CHASSI: 9BWCA05W58P087829, COR: VERMELHO, E) AUTOMÓVEL, MARCA/MODELO: VOLKSWAGEN/GOL 1.6 POWER, ANO:2007/2008, CHASSI:9BWEB05W78P091242, COR: BRANCO CRISTAL, Dando o réu ao autor o domínio resolúvel e a posse indireta dos veículos, como garantia fiduciária. Sucede, porém que o Réu deixou de cumprir suas obrigações contratuais,não pagando o que fora pactuado, conforme previsto contratualmente, deixando de cumprir o réu as cláusulas contratuais, com seu inadimplemento verificou-se o vencimento de toda a dívida, que atualmente importa em R$ 83.142,81 (oitenta e três mil cento e quarenta e dois reais e oitenta e um centavos), total este obtido através da soma de seus débitos vencidos com os vincendos.. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se o presente edital que será publicado na forma da Lei e afixada cópia no local de costume para que ninguémalegue ignorância futura. Nesta Cidade e Comarca de Rio Branco do Sul - Paraná,10 de setembro de 2013, Eu, Jefferson Luiz Andrade, Escrivão do Cível, digitei e subscrevi.

ARTIGO

PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL

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Pedro Antônio Bernardi

LÁGRIMAS, SAUDADES, PRECES E GRATIDÃO À MÃE Todo ser humano nasce proprietário do pecado original, da misericórdia e da eternidade. A partida definitiva principalmente da mãe deixa saudades no coração dos filhos. As lágrimas expressam amor; as preces refundem elos que glorificam obras, exemplos e ensinamentos; a gratidão reimprime páginas sagradas gravadas na mente, no coração e na alma. E assim acontece dia após dia há 8 anos. O Criador de tudo e de todos acolheu na pátria celeste nossa mãe Maria Maltauro Bernardi (26 de julho de 1921 / 6 de novembro de 2005). Mãe, três letras e muitas glórias. Foste tu, querida Maria, o nosso eu no teu ventre. Foste tu o início da nossa sorte. Hoje e sempre, alegremente te aplaudimos, abraçamos e beijamos por ter sido a primeira a nos ensinar a rezar, estudar, trabalhar e fazer o bem. Teus ensinamentos e testemunhos guardarão para sempre cor, viço e doçura, porque eles serão regados com nossas atitudes, pensamentos, obras e retidão. A senhora abraçou, juntamente com o saudoso Attílio Bernardi, a missão de gerar e educar nove filhos. Em tão de descontração, naquela época, quem tivesse menos de 8, 9 ou 10 filhos o vizinho desconfiava. Bem da verdade, essa brincadeira representa um pouco a figura angelical do seu rosto sorridente que nos acompanha diuturnamente. A grande certeza, porém, é que trabalho, renúncias e amor operam milagres. Fomos pobres, sofremos na carne as limitações da pobreza absoluta, en-

tretanto enriquecidos por carinho, persistência e orientação familiar, crescemos, vencemos e somos felizes. Não foi fácil, mas hoje temos profissão qualificada. Na época, não existiam tantas modalidades de bolsas, cotas e ProUni-Programa Universidade para todos. Na medida em que os anos se sucedem, encontramos na mãe doação, paciência, caridade e devoção, fórmulas simples para amadurecer, crescer e nos aproximar mais e mais do Pai. Somente por esse motivo, foi reservado um lugar para a senhora junto à multidão incontável de santos. Avaliamos que não é só isso: com apenas quarto ano primário incompleto do sistema educacional de 1930-1940, a senhora escolarizou e diplomou 5 filhos e 4 filhas a viverem como o Filho de Deus. Ao longo da caminhada, mãe Maria, sua bondade, gratuidade e santidade foram educando o coração e a razão para o bem, a paz, a humildade e a sustentabilidade. Reforço tudo isso ao me lembrar das noites geladas da região de Caxias do Sul-RS quando a senhora e papai passavam em branco para plantar, colher e vender hortaliças e frutas. Estão vivas na memória também as lembranças dos primeiros cadernos, lápis, borracha e livros. Aos domingos, fazíamos longas caminhadas pés descalços, 8 a 10 quilômetros, para assistir a missa em latim. Quanto mais voltamos para a infância, mais queremos dizer o imenso orgulho que temos da senhora.

Pedro Antônio Bernardi é jornalista e economista, professor universitário e consultor de comunicação, autor e editor de livros. (pedro.professor@gmail.com). Telefones: (47) 3366-4437 / 9716-9719.

Etapa final do Campeonato Paranaense de Poker Realizada em Foz do Iguaçu a final já está com o valor de R$ 100.000 em prêmio O Campeonato Paranaense de Poker é uma das competições mais aguardadas do calendário da modalidade, e os jogadores da capital paranaense são representados pela Liga Curitibana de Texas Hold’em. Os competidores de todo o estado se reúnem em cinco dias de disputa e dessa vez o “gostinho está ainda melhor”, o torneio já tem R$100.000 em prêmios, sendo R$25.000 ao grande vencedor. A grande etapa final tem início nesta terça-feira (05), com a realização do dia 1A, e acontece em todos os clubes afiliados. Na quartafeira (06) e na quinta-feira (07) o esquema é o mesmo, respectivamente dia 1B e 1C, todos os clubes são sede de ambas as etapas classificatórias. Já o último dia classificatório, sextafeira (08) e a finalíssima, no sábado (09) acontece apenas no Casino Iguazu, em Foz do Iguaçu. O buy-in é de R$360 e os blinds são de 30 minutos. Os dias classificatórias acontecem a partir das 20h e a final está marcada para às 14h. Vale lembrar que os clubes filiados que marcam presença são: Liga Curitibana de Texas Hold’em (Curitiba); Associação Londrinense de Poker (Londrina); Clube 2000 (Cascavel); Liga Máxima de Poker (Maringá); Liga Umuarama de Texas Hold’em (Umuarama); Clube K9 (Guarapuava); Liga Cataratas de Texas Hold’em (Foz do Iguaçu); Texas Borba Poker Clube (Telêmaco Borba) e ASJEM (São José dos Pinhais). Informações pelos fones 41 3027 2655 (Liga Curitibana). Serviço O que: Etapa final do Campeonato Paranaense de Poker. Quando: Terça-feira (05); quarta-feira (06); quinta-feira (07) e sexta-feira (08) às 20h. A final acontece no sábado (09) às 14h. Quanto: O buy-in é de R$360. Onde: O local varia conforme o dia. Mais informações pelo 41 3027 2655 (Liga Curitibana).


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