Editais

Page 1

6

PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL

2º AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP - nº. 074/2013 O MUNICÍPIO DE PIRAQUARA torna público e para conhecimento dos interessados em participar da licitação supramencionada, que tem por objeto - material médico, hospitalar e odontológico, para atender as necessidades das 9 (nove) Unidades Básicas de Saúde, Centro de Especialidades (CESP), Casa de Extensão, CAPS AD e II e, à partir de fevereiro de 2014, Unidade de Pronto Atendimento 24 horas (UPA), que a sessão pública para recebimento dos envelopes contendo a documentação e proposta de preços foi ADIADA, para o dia 25 DE MARÇO DE 2014 às 09h00. Motivo: Necessidade de reavaliação das disposições técnicas do edital. Piraquara, 06 de Março de 2014. Emerson Antonio Zapchau Pregoeiro Municipal

AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº. 001/2014 Objeto: “Contratação de Instituição de Ensino Superior, ou Empresa Especializada na organização, elaboração, aplicação e correção de provas no Concurso Público e Teste Seletivo (CLT- Programa Saúde da Família - PSF) do município de Piraquara, Estado do Paraná”. Abertura: 10 de abril de 2014, às 09:00 horas, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Piraquara, na Av. Getúlio Vargas, 1990 – Centro – Piraquara - PR. Critério de Julgamento: TÉCNICA E PREÇO. Edital: estará à disposição dos interessados na Divisão de Licitações e Contratos, ao preço de R$ 5,00 (cinco reais), no horário das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 ou gratuitamente no site: www.piraquara.pr.gov.br. Valor Máximo: R$ 235.000,00 (Duzentos e trinta e cinco mil reais). Piraquara, 06 de Março de 2014. Emerson Antonio Zapchau Presidente da Comissão de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ANA PAULA RAMOS FERREIRA, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. FAZ SABER a Excelentíssima Senhora Doutora Juiza de Direito Substituta da 8ª Vara Cível desta Capital de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, onde tramitam os autos de NOTIFICAÇÃO JUDICIAL sob nº 67462/2011, em que PAULO ROLEMBERG MARÇAL DE OLIVEIRA move contra ANA PAULA RAMOS FERREIRA, brasileira, divorciada, comerciante, portadora do RG sob nº 20.350.912-0/RJ, inscrita no CPF/ MF sob n.° 099.913.477-98, na qual alega o Notificante ser proprietário do imóvel localizado na Rua Tarcílio Zoelner, em São José dos Pinhais, objeto da Matricula 37.357 do 1º CRI de São José dos Pinhais, em relação ao qual celebrou com a Notificada contrato particular de compromisso de compra e venda, que restou inadimplido, cuja divida atualizada até 16/12/2011 importou em R$ 275.269,74. Tem o presente edital a finalidade de proceder a NOTIFICAÇÃO de ANA PAULA RAMOS FERREIRA, brasileira, divorciada, comerciante, portadora do RG sob nº 20.350.912-0/RJ, inscrita no CPF/MF sob nº 099.913.477-98, dos termos da ação supra mencionada. E para que chegue ao conhecimento dos interessados. bem como no futuro não se possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital, que será devidamente publicado e afixado na forma da lei. Curitiba, 6 de Fevereiro de 2014. Eu, (a) Marcelo José Melin - Escrevente Juramentado , o subscrevi. (a). DANIELE MIOLA – Juiza de Direito Substituta.

PODER JUDICIÁRIO. JUÍZO DE DIREITO DA 18ª (DÉCIMA OITAVA) VARA CIVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ. CARTÓRIO: - Avenida Cândido de Abreu, nº 535, 9º andar, Fórum, Centro Cívico, fone: 3254-7678. EDITAL DE CITAÇÃO dos executados DUBBY JOSÉ LAPUENTE PLADA-FI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 06.374.659/0001-94 e DUBBY JOSÉ LAPUENTE PLADA. PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS. FAZ SABER, a quantos o presente edital virem ou deles tiverem conhecimento que tem curso, neste Juízo da 18ª Vara Cível de Curitiba/PR, sito à Av. Cândido de Abreu, 535, 9º andar, Centro Cívico, ação de Execução de Título Extrajudicial, autuada sob n. 11841/2010 (385/2010), em que o exeqüente: BANCO BRADESCO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob nº 60.746.948/ 0001-12, com sede na Cidade de Deus, Comarca de Osasco/SP, promove contra os executados, DUBBV JOSE LAPUENTE PLADA-FI E DUBBV JOSE LAPUENTE PLADA, que encontram-se em lugar incerto e não sabido, ficando os executados devidamente CITADOS dos termos da presente ação e do resumo da inicial que segue descrita: “O Exeqüente é credor dos Executados pela quantia líquida, certa e exigível de R$ 25.154,83 (vinte e cinco mil, cento e cinquenta e quatro reais e oitenta e três centavos), representada pela Cédula de Crédito Bancário Empréstimo – Capital de Giro NQ 385/3101971, firmado em 30.06.09 e tendo como avalista e devedor solidário DUBBV JOSE LAPUENTE PLADA. Ocorre que a emitente deixou de pagar as parcelas contratadas, a partir da primeira delas que venceu em 30.07.09 e as subseqüentes, ocasionando dessa forma o vencimento antecipado de toda a dívida, nos termos da cláusula 7ª 7.1 “a” do contrato antes mencionado, cujo saldo nos vencimentos, importaram em R$ 25.154,83 (vinte e cinco mil, cento e cinquenta e quatro reais e oitenta e três centavos), que atualizado conforme dispõe o artigo 614, inciso II, do Código de Processo Civil e já com redação dada pela Lei 8.953, de 13.12.94, importou em R$ 26.115,10 (vinte e seis mil, cento e quinze reais e dez centavos). Tendo em vista que foram esgotados todos os meios suasórios de cobrança, não restou ao exeqüente outra alternativa senão a via judicial para recebimento de seu crédito o que faz através da presente execução. Após várias tentativas de citação dos executados, não foi obtido êxito, ficando assim através do presente Edital devidamente CITADOS os executados DUBBV JOSE LAPUENTE PLADA-FI E DUBBV JOSE LAPUENTE PLADA, dos termos da presente ação. ADVERTÊNCIA: Aos executados para efetuar o pagamento no prazo de (03) três dias ou apresentem Embargos, querendo, no prazo de 15 dias (art. 738 do CPC), sob pena de constrição judicial de bens, tantos quanto bastem para satisfação do débito exeqüendo, nestes Autos de Execução de Título Extrajudicial. E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, passei o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Em, 22 de janeiro de 2014. Eu (a) (Maria Goreti Baltazar Carsten), Juramentada, que o digitei e subscrevi. (a) JOSÉ EDUARDO DE MELLO LEITÃO SALMON – Juiz de Direito.

JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PARANÁ. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE EDIVAN LUIZ DA SILVA, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. O DR. MAURÍCIO PEREIRA DOUTOR, MM. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA SEXTA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PARANÁ. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 20 (vinte) dias, que pelo presente INTIMA EDIVAN LUIZ DA SILVA, portador da Cédula de Identidade sob n. 4.284.9995/PR, e inscrito no CPF/MF sob n. 592.824.879-20, atualmente em lugar incerto e não sabido, nos autos de AÇÃO DE DEPÓSITO, sob n. 724/2001 (0000469-91.2001.8.16.0001), em trâmite perante a 6ª Vara Cível, que tem como requerente SERVOPAADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA., e como requerido EDIVAN LUIZ DA SILVA, Pelo presente, FICAINTIMADO EDIVAN LUIZ DA SILVA, ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL, PARA QUE NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CUMPRIR VOLUNTARIAMENTE A SENTENÇA DE FLS. 121/ 124, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DA MULTA DE 10%, NOS TERMOS DO ARTIGO 475, INCISO J, DO CPC, PRAZO ESSE QUE CORRERÁ A PARTIR DO TÉRMINO DO PRAZO DESTE EDITAL, CONTADO DE SUA PRIMEIRA PÚBLICAÇÃO. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, mandou passar o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze. Eu, (a) Liliana Lima Bittencourt, Escrivã que mandei digitar e subscrevi por ordem do MM. Juiz. (a) MAURÍCIO PEREIRA DOUTOR JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO.

| 7 a 9 de março de 2014 |

PODER JUDICIÁRIO. JUÍZO DE DIREITO DA 18ª (DÉCIMA OITAVA) VARA CIVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ. EDITAL DE CITAÇÃO DE: NOVA ORLEANS COMÉRCIO DE CAMINHÕES E UTILITÁRIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.925.010/0001-40 e VALTER PIRES DE SOUSA, inscrito no CPF nº 028.569.371-95. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS, NA FORMA ABAIXO: FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo e Cartório da 18ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, situado na av. Cândido de Abreu, 535, 9º andar, CEP 80530-906, tramita a ação de Execução de Título Extrajudicial, autuada sob nº 0002683-06.2011.8.16.0001, em que o exeqüente: BANCO BRADESCO S/ A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob nº 60.746.948/0001-12, com sede na Cidade de Deus, Comarca de Osasco/SP, promove contra os executados NOVA ORLEANS COMÉRCIO DE CAMINHÕES E UTILITÁRIOS LTDA E VALTER PIRES DE SOUSA, que encontram-se em lugar incerto e não sabido, ficando os executados devidamente CITADOS dos termos da presente ação e do resumo da inicial que segue descrita: O Exeqüente é credor dos Executados pela quantia líquida, certa e exigível de R$ 22.081,47 (vinte e dois mil, oitenta e um reais e quarenta e sete centavos), representada pela Cédula de Crédito Bancário Conta Garantida Renovação Automática Aval nº 227/2878873, firmada em 27.01.2010 por Nova Orleans Comércio de Caminhões e Utilitários Ltda e tendo como avalista e devedor solidário Valter Pires de Sousa. Ocorre que a emitente deixou de cumprir com o livremente pactuado, não honrado com o pagamento de juros e IOF dos valores utilizados nas datas de 04.10.2010, 15.10.2010 e 18.10.2010, o que acarretou a antecipação de todo débito consoante na cláusula 13ª “a” do contrato antes mencionado, cujo saldo no vencimento, importou em R$ 22.081,47 (vinte e dois mil, oitenta e um reais e quarenta e sete centavos), que, atualizado, conforme dispõe o artigo 614, inciso 11, do Código de Processo Civil e já com redação dada pela Lei 8.953, de 13/12/1994, importou em R$ 23.846,57 (vinte e três mil, oitocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e sete centavos). Tendo em vista que foram esgotados todos os meios suasórios de cobrança, não restou ao exeqüente outra alternativa senão a via judicial para recebimento de seu crédito o que faz através da presente execução. Após várias tentativas de citação dos executados, não foi obtido êxito, ficando assim através do presente edital devidamente CITADOS os executados NOVA ORLEANS COMÉRCIO DE CAMINHÕES E UTILITÁRIOS LTDA E VALTER PIRES DE SOUSA, dos termos da presente ação. ADVERTÊNCIA: Aos executados para efetuar o pagamento no prazo de (03) três dias ou apresentem Embargos, querendo, no prazo de 15 dias (art. 738 do CPC), sob pena de constrição judicial de bens, tantos quanto bastem para satisfação do débito exeqüendo, nestes Autos de Execução de Título Extrajudicial. E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, passei o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Em, 22 de janeiro de 2014. Eu, (a) (Maria Goreti Baltazar Carsten), Juramentada, que o digitei e subscrevi. (a) RENATA ELIZA FONSECA DE BARCELOS COSTA – Juíza de Direito.

EDITAL DE CITAÇÃO DE MARIA JOANA DE JESUS DA SILVA (ESPÓLIO), na pessoa do inventariante e/ou SEUS HERDEIROS e/ou SUCESSORES, IVO SILVA DE JESUS e sua mulher MARIA DE LOURDES DE JESUS; AGNELO DE SOUZA LEAL e sua mulher SERAFINA DE SOUZA; IVAN SILVA e sua mulher IZAURA ROSA DO AMARAL; IRTON SILVA e sua mulher ELYDIUA ALVES SILVA; VALDENOR LORENA PETERS e ESTERLINA DE JESUS ALMEIDA COM PRAZO DE 20 (vinte) DIAS e DOS RÉUS EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO E DOS EVENTUAIS INTERESSADOS, COM PRAZO DE 40 (quarenta) DIAS: Edital de citação de MARIA JOANA DE JESUS DA SILVA (ESPÓLIO), na pessoa do inventariante e/ou seus herdeiros e/ou sucessores, IVO SILVA DE JESUS, portador da CI/RG n. 175.197 e sua mulher MARIA DE LOURDES DE JESUS, ambos de qualificação desconhecida; AGNELO DE SOUZA LEAL, portador da CI/RG 64.933, inscrito no CPF/MF n. 027.948.9889-00 e sua mulher SERAFINA DE SOUZA, portadora da CI/RG n. 297.488, ambos de qualificação desconhecida; IVAN SILVA, portador da CI/RG n. 1186609 e inscrito no CPF/MF n. 111.437.209-97 e sua mulher IZAURA ROSA DO AMARAL, ambos de qualificação desconhecida; IRTON SILVA, portador da CI/RG n. 278.933 e sua mulher ELYDIUA ALVES SILVA, portadora da CI/RG n. 623.597, ambos de qualificação desconhecida; VALDENOR LORENA PETERS, viúvo, de qualificação desconhecida; ESTERLINA DE JESUS ALMEIDA, portadora da CI/RG n. 37988, de qualificação desconhecida e dos RÉUS EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO E DOS EVENTUAIS INTERESSADOS, todos residentes e domiciliados em lugar ignorado, para contestar a AÇÃO DE USUCAPIÃO Nº 36.441/2009, que tramita no Cartório da 12a. Vara Cível de Curitiba, sito na Avenida Cândida de Abreu, 535, 6º andar, Edifício Fórum Cível - Centro Cívico, em que é Requerente GRÁFICA CAPITAL LTDA e Requeridos MARIA JOANA DE JESUS DA SILVA (ESPÓLIO), seus herdeiros e/ou sucessores, referente ao seguinte: “Imóvel situado na Rua Almirante Gonçalves nº 302 (lado par), nesta Capital, sendo de quem da referida rua observa o imóvel, pelo lado direito confronta com o lote fiscal n. 24026-027, onde mede 37,00m, pelo lado esquerdo confronta com os lotes fiscais ns. 24-026-021 e 24-026027 onde mede 37,00m, e nos fundos confronta com o lote fiscal n. 24-026-027 onde mede 11,00m, perfazendo a área total de 407,00m, distando 11,00m da esquina com a Rua Imaculada Conceição, contendo uma casa em alvenaria com 187,00m2, construída no ano de 1980 pelo então possuidor Sr. Allan Gaissler de Queiros”. Pelo presente edital, ficam: MARIA JOANA DE JESUS DA SILVA (ESPÓLIO), na pessoa do inventariante e/ou SEUS HERDEIROS e/ou SUCESSORES, IVO SILVA DE JESUS e sua mulher MARIA DE LOURDES DE JESUS; AGNELO DE SOUZA LEAL e sua mulher SERAFINA DE SOUZA; IVAN SILVA e sua mulher IZAURA ROSA DO AMARAL; IRTON SILVA e sua mulher ELYDIUA ALVES SILVA; VALDENOR LORENA PETERS e ESTERLINA DE JESUS ALMEIDA, bem como dos RÉUS EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO E EVENTUAIS INTERESSADO, C I T A D O S, para todos os atos da presente ação, bem como no como no prazo de quinze (15) dias, ofereçam contestação por intermédio de advogado, sob pena de revelia. ADVERTÊNCIA:Presumem-se verdadeiros os fatos articulados pelo autor se não contestados (Art.º 285, 2a. parte e 319 do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância, expedido o presente edital de citação com o prazo de 20 (vinte) e dos Réus em lugar incerto e não sabido e eventuais interessados, com o prazo de 40 (quarenta) dias, que será afixado no átrio do Fórum e publicado na forma da lei, sendo que o prazo para contestação, começará a fluir da primeira publicação deste. Curitiba, 21 de fevereiro de 2014. Eu (a)(Francisco L. C. Mourão) E. Juramentado, o digitei e subscrevi. (a) PAULO B. TOURINHO - JUIZ DE DIREITO.- SUBSTITUTO.

Declaração de Propósito Maroan Tohme – CPF 709.431.179-68 Reginaldo José Pedrão - CPF 535.256.809-10 Clemente Renosto – CPF 213.826.899-34 Denise Damian – CPF 468.372.807-91 Jorge Guedes – CPF 350.075.409-00 Leopoldo Carvalho de Oliveira Neto – CPF 020.702.178-33 Luiz Hoflinger – CPF 478.137.849-87 DECLARAM sua intenção de exercer cargos de administração na Cooperativa Central de Crédito e Investimento dos Estados do Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro – Central PR/SP/RJ e que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º do Regulamento Anexo II à Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012. ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias contados da divulgação, por aquela Autarquia, de comunicado público acerca desta, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo. Banco Central do Brasil Departamento de Organização do Sistema Financeiro Gerência Técnica em Curitiba – PR Avenida Cândido de Abreu, nº 344 Curitiba – Paraná Cep: 80.530-000 Curitiba, 28 de fevereiro de 2014.

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PR Edital de intimação MARIÂNGELA BATISTA GALVÃO SIMÃO e terceiros interessados, com prazo de trinta dias. A doutora Danielle Maria Busato Sachet, MM. Juíza de Direita Substituto da 2ª Vara Cível da Comarca de Curitiba-PR, na forma na forma dos artigos 798 e 867 do Código de Processo Civil. Faz saber a todos quantos e presente edital virem ou de conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório, com sede na Av. Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Fórum Cível, tramitam os autos sob n.º 0033854-78.2011.8.16.0001 de Medida Cautelar de Protesto Judicial proposta por Dilma Doroti Lass, em face de Construtora San Roman S/A e outros dos quais se extraiu o presente edital para a INTIMAÇÃO de MARIANGELA BATISTA GALVAO SIMAO, médica, inscrita no CPF sob o nº 580.670.279-00, residente em endereço incerto e não sabido, para que tome ciência dos termos da presente medida, onde a parte autora alega, em síntese que: MARIANGELA BATISTA GALVAO SIMAO, dentre outras pessoas físicas e pessoas jurídicas diferentes, são partes integrantes do GRUPO ECONOMICO GALVAO. Despacho de fls. 73: 1. Defiro o protesto requerido. 2. Expeçam-se rnandado e edital, este com prazo de 30 (trinta) dias. 3. Feita a intimação, pagas as custas e decorridos 48 horas, sejam os autos entregues ao requerente, independente de translado. 4. Intirnese. Diligencias necessárias. Curitiba, 06/07/2011. Assim, objetivando a conservação e ressalva de seus direitos, evitando que, no futuro, eventual adquirente de algum bem da referida pessoa, alegue desconhecimento dos fatos narrados na referida ação judicial, e para prevenir eventuais direitos de terceiros interessados, especialmente da requerida, expediu-se o presente edital, com prazo de trinta dias, que será publicado e afixado na forma da lei. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, e expedido o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Curitiba - Paraná, 6 de fevereiro de 2014. Eu(a) (Edno Francisco Ribeiro), funcionário juramentado, que o digitei (SOB MINUTA) e subscrevi. (a)DANIELLE MARIA BUSATO SACHETO JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA.

JUÍZO DE DIREITO DA 12a. VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ. EDITAL DE CITAÇÃO DE HILARIA OLIVEIRA DE CARVALHO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS (Na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS: Edital de citação de HILARIA OLIVEIRA DE CARVALHO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n. 11.210.889/0001-58, com endereço à Rua Jundiaí do Sul, 760, Sitio Cercado, Curitiba/PR e atualmente estabelecida em lugar ignorado, conforme certificou nos autos às fls. 97, o Sr. Oficial de Justiça, para os termos da AÇÃO DE EXECUÇÃO Nº 0041628-62.2011.8.16.0001 (R. I. 41.124), em tramite no Juízo e Cartório da 12a. Vara Cível de Curitiba, sito na Avenida Cândido de Abreu, nº 535 - 6º andar, Edifício Fórum Cível - Centro Cívico, em que é Exeqüente ARROJITO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. e Executada HILARIA OLIVEIRA DE CARVALHO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS, para que no prazo de 03 (três) dias pague a importância de R$ 7.791,47 (sete mil, setecentos e noventa e um reais e quarenta e sete centavos), a qual será acrescida de correção monetária de acordo com a Lei no 6.899/81 e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, custas processuais e honorários advocatícios a base de 10% sobre o valor atualizado do débito até o dia do efetivo pagamento, cuja opção resultará na redução pela metade da verba honorária (652-A, parágrafo único), sob pena de penhora e avaliação, com intimação da executada, na forma do artigo 652, parágrafo 1. Do CPC (lei n. 11.382/06). Não o fazendo, que ofereça bem passível de penhora, ou, independentemente de penhora, depósito ou caução, possa no prazo de quinze (15) dias, contados da data da juntada aos autos da primeira via do mandado de citação, oferecer defesa de embargos, bem como no mesmo prazo se reconhecer o crédito da exeqüente, depositar de plano 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, requerendo pelo pagamento do remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescida de correção monetária e juros de um por cento (1%) ao mês, nos termos e de acordo com a inicial, cujo resumo aduz que: “A exeqüente é credora da Executada dos créditos provenientes dos cheques emitidos pela Executada, sob nº 000677 com vencimento em 30/05/2011 no valor de R$ 968,57; cheque nº 000033, com vencimento em 14/06/2011, no valor de R$ 1.695,11 e cheque nº 000039 com vencimento em 30/ 06/2011 no valor de R$ 1.973,04, emitidos pela Executada e não liquidados.”. F I C A, pelo presente edital, HILARIA OLIVEIRA DE CARVALHO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS (Na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), C I T A D A, para todos os termos da ação, bem como no prazo de 03 (três) dias, pague a importância acima reclamada acrescida de todos os encargos legais, até o dia do seu efetivo pagamento, ou ofereçam bens à penhora que garantam a Execução, a fim de que possam, no prazo de 15 (quinze) dias subseqüentes, oferecer defesa por meio de embargos. ADVERTÊNCIA: Presumem-se verdadeiros os fatos articulados na inicial, se não contestados (artº 285, 2a. parte e 319, do CPC). E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar ignorância, mandou passar o presente edital que será publicado pela imprensa local e afixado no átrio do Fórum, na forma da lei (art. 232, II e III do CPC). O presente foi expedido com prazo de trinta (30) dias, sendo que o prazo começará a fluir a partir da primeira publicação deste. Ctba, 18/02/2014.E eu (a)(Francisco L. C. Mourão), E. Juramentado, o digitei e subscrevi. (a) MARCELO FERREIRA - JUIZ DE DIREITO.-

JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PR.Av. Cândido de Abreu, 535, 10º andar - CEP 80530-906 - email 20varacivel@gmail.com - www.assejepar.com.br EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo: 30 dias.A DOUTORA MAYRA ROCCO STAINSACK, MMA. JUIZA DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL DE CURITIBA, PARANÁ, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório da Vigésima Vara Cível se processam os termos da ação de execução por titulo extrajudicial, sob nº 0004433-77.2010.8.16.0001 (214/2010), requerida por BANCO BRADESCO S/A conta MANI MATERIAIS ARTÍSTICOS LTDA E OUTRO, e em atendimento ao que dos autos consta, ficam os devedores MANI MATERIAIS ARTÍSTICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 10.278.221/0001-80, na pessoa de seu representante legal e LAURA MANICA CARRARA, brasileiro, inscrita no CPF/MF nº 057.488.539-06, CITADOS para os termos da ação e despacho abaixo transcritos, bem como para pagar, no prazo de TRÊS (03) DIAS, contados do término do prazo do edital, pagar o principal no valor de R$62.611,82(sessenta e dois mil e seiscentos e onze reais e oitenta e dois centavos), em 26/08/2013, cujo valor deverá ser atualizado no ato do pagamento, acrescido das cominações legais, sendo que, no caso de pagamento no prazo estabelecido, a verba honorária será reduzida pela metade. Decorrido o prazo supra mencionado, sem o pagamento do débito, será realizada a PENHORA de bens de propriedade da parte devedora, tantos quantos bastem para pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, observada a ordem do artigo 655 do CPC, realizando, em seguida, a sua AVALIAÇÃO, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando a parte executada. O devedor pode, no prazo de 10 dias, após intimado da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove cabalmente que a substituição não trará prejuízo algum ao exeqüente e será menos onerosa para ele devedor (Art. 668). OBSERVAÇÃO: O prazo para oferecimento de embargos é de QUINZE (15) DIAS, contados do término do prazo constante do presente edital de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (Art. 736 e 738 do CPC). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (Art. 745-A). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedada a oposição de embargos. (Art. 745-A, §2º). ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo legal sem a apresentação de embargos, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. (artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil). PETIÇÃO INICIAL: “”BANCO BRADESCO S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CGC/MF sob n° 60.746.948/0001-12, com sede na “Cidade de Deus”, Município e Comarca de Osasco-SP, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), com endereço profissional na Al. Dr. Carlos de Carvalho, 555, 3° andar, conj. 36, em Curitiba-PR, local onde recebe intimações, avisos e notificações, para com fulcro no artigo 585, incisos I e II, do Código de Processo Civil, e, artigo 28 da Lei 10.931/2004 e demais disposições aplicáveis à espécie, propor a presente ação de EXECUÇAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL contra, MANI MATERIAIS ARTISTICOS LTDA, na qualidade de devedor principal, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° 10.278.221/0001-80, com endereço na Rua TV Jesuíno Marcondes, n° 55, Loja 01, CEP: 80010-060, Curitiba/Paraná, ANTOCHESKI & ADVOGADOS ASSOCIADOS Rua Dr. Carlos de Carvalho, 555, 3° andar, conj. 36, Curitiba - PR. LAURA MANICA CARRARA, na qualidade de avalista, brasileira, inscrita no CPF/ MF sob o n° 057.488.539-06, com endereço na Avenida Paraná, n° 766, apto 02, Bloco A, Bairro: Cabral, Curitiba/PR, CEP: 80035-130, pelas razões de fato e de direito; 1. Pela anexa cédula de crédito bancário (empréstimo - capital de giro) n° 3.240.547, firmada em 14/09/2009, o exeqüente concedeu ao executado o empréstimo no valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), os quais deveriam ser restituídos nas datas e condições estabelecidas no contrato mencionado. 2. Pelos mesmos documentos, os tomadores do empréstimo obrigaram-se a pagar ao exeqüente, ao final de cada vencimento, parcelas previamente determinadas, perfazendo os valores originais acima referidos, estes acrescidos dos encargos financeiros previstos nas referidas cédulas de crédito bancário e subtraídos das amortizações eventualmente realizadas.3. Ocorre que os executados deixaram de pagar a integralidade dos valores contratados, ocasionando a mora sobre os contratos, e, apesar das diversas tentativas do ora exeqüente em receber o valor integral de seus créditos, conforme planilha abaixo discriminada e demonstrativos de cálculo em anexo, até a presente data seus esforços resultaram infrutíferos, restando apenas ao credor a propositura da presente execução, como meio para ressarcimento dos seus créditos: CONTRATO DATA DO PRINCIPAL PRINCIPAL JUROS DE MULTA TOTAL VENCIMENTO CORRIGIDO MORA 3.240.547 14/12/2009 1.682,98 1.693,10 27,84 34,41 1.755,35 TOTAL 1.755,35 CONTRATO DATA DO PRINCIPAL PRINCIPAL JUROS DE MULTA . TOTAL VENCIMENTO CORRIGIDO MORA 3.240.547 14/12/2009 28.463,19 28.582,12 328,89 578,22 29.489,23 TOTAL 29.489,23 DO PEDIDO: Diante do exposto, requer a Vossa Excelência: a) a citação do executado através de mandado judicial, no endereço acima mencionado, inclusive nos dias e • horários permitidos pelo artigo 172, 8 2° do CPC, para que no prazo de 03 (três) dias pague a importância de R$ 31.244,58 (trinta e um mil, duzentos e quarenta e quatro reais e cinqiienta e oito centavos), acrescida de correção monetária de acordo com a Lei n° 6.899/8 1, pelo índice determinado pelo Governo Federal para medir a inflação a partir da presente data (18/01/2010), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculado sobre o capital devidamente corrigido monetariamente a partir de 01/2010, levando-se sempre em consideração a multa contratual de 2% (dois por cento) incidente sobre o total do débito, custas processuais e honorários advocatícios no percentual a serem arbitrados por esse Juízo, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para integral segurança do juízo; b) seguro o Juízo, requer a intimação dos executados, para querendo, oferecerem embargos no prazo legal ou ainda, caso não sejam encontrados, sejam-lhes arrestados, de igual forma, tantos bens quantos bastem para garantir a execução, prosseguindose na mesma até final pagamento do principal e acessórios, como de direito. c) Caso a penhora recaia em bens imóveis, desde já se requer a intimação dos cônjuges dos avalistas/executados, ressalvando-se as respectivas meações. Dá-se à causa o valor de R$ 31.244,58 (trinta e um mil, duzentos e quarenta e quatro reais e cinqüenta e oito centavos). Nestes termos. Pede deferimento.”, (petição inicial na íntegra). DESPACHO: “Frente o esgotamento de todos os meios possíveis para localização dos executados, defiro o pedido de citação por edital formulado às fls. 149/150. Faculto à parte autora a apresentação da minuta, conforme determina o CN 4.1.10.1, no prazo de dez dias. Após, expeça-se edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Intime-se. Curitiba, 10/ 07/2013. (a) Dra. Mayra Rocco Staisnack - Juíza de Direito.” E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado e afixado na forma da lei. Curitiba, 18 de setembro de 2013. Eu, empregado juramentado, que o digitei, subscrevo e assino por determinação do MM. Juiz (Portaria 001/11).(a) Fabio Eduardo Nunes - Empregado Juramentado.


| 7 a 9 de março de 2014 |

PODER JUDICIARIO. JUIZO DE DIREITO DA18° (DECIMA OITAVA) VARA CIVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIĂƒO METROPOLITANA DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANA. Cartorio: Avenida Candido de Abreu, n° 535, 9°andar, FĂłrum, Centro CĂ­vico, fone: 3254-7678. EDITAL DE CITAĂ‡ĂƒO DA REQUERIDA MARIA DE LOURDES GARCIA SAUSEN (CPF N°230.943.469-87) – PRAZO: TRINTA (30) DIAS. FAZ SABER, a todos que tiverem conhecimento do presente edital, que por este JuĂ­zo da (18°) DĂŠcima Oitava Vara Civel da Comarca de Curitiba – PR, tramitam os autos sob n° 601/2008 de Ação de RESCISĂƒO DE CONTRATO em que figura como requerentes ASSOCIAĂ‡ĂƒO RELIGIOSA PIO XII e NOVA PARANAENSE ADM. E PART. LTDA e requerida MARIA DE LOURDES GARCIA SAUSEN, ficando a requerida MARIA DE LOURDES GARCIA SAUSEN, devidamente CITADA, dos termos da presente ação, para que no prazo de (15) quinze dias apresente resposta aos termos da presente ação, tudo em conformidade com os termos dos presentes autos a seguir presumidos: A autora Nova Paranaense e na condição de detentora dos direitos do local para jazigo, e a autora Associação Religiosa Pio XII, na condição de proprietĂĄrio do CemitĂŠrio Parque Iguaçu, nesta Capital, celebram com o rĂŠu contrato de concessĂŁo onerosa de jazigo, outorgando-lhe o direito de uso do jazigo contrato n° 912524, quadra XX, Jazigo 265. Ocorre que a requerida deixou de efetuar o pagamento da taxa de manutenção e administração, referente aos anos de 2002 e 2008, valor que importa em R$3.980,03 em 11/03/2008, fixadas e constantes da clausula 6° do referido contrato, o nĂŁo pagamento da tava de manutenção e administração prejudica gravemente as atividades da conservação do CemitĂŠrio cujo funcionamento depende do recebimento tempestivo de tais valores. ApĂłs varias tentativas de acordo nĂŁo foi obtido ĂŞxito, ocasionando assim o ajuizamento da presente ação. ApĂłs diversas tentativas de citação da requerida tal medida restou inexitosa, esgotando as diligencias e nĂŁo restando outro meio para a localização da mesma, o requerente solicitou a citação por edital. Ficando assim devidamente CITADA a requerida MARIA DE LOURDES GARCIA SAUSEN, dos termos da presente ação. ADVERTENCIA: Fica devidamente advertida a requerida do prazo de (15) quinze dias para apresentar resposta aos termos da ação, com as advertĂŞncias dos arts. 285 e 319 do CPC e inciso II, III, V, IV e parĂĄgrafos 1° e 2° do artigo 232 do CPC. Em, 28 de Janeiro de 2014. Eu(a) Maria Goreti Baltazar Carsten, Juramentada, que o digitei e subscrevi. (a) Jose Eduardo de Mello LeitĂŁo Salmon - Juiz de Direito Substituto.

JUĂ?ZO DE DIREITO DA NONA VARA CĂ?VEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIĂƒO METROPOLITANA DE CURITIBA – PR. Av. Cândido de Abreu, 535, 5Âş Andar, Ed. Montepar, Centro CĂ­vico-Telefone 041-3254-7773. EDITAL DE CITAĂ‡ĂƒO DE JULIO CEZAR POSSATTO - PRAZO: 20 (VINTE) DIAS. O DOUTOR FABIANO JABUR CECY, MM. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA NONA VARA CĂ?VEL DA COMARCA DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANĂ , NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SĂƒO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, em especial ao Requerido JULIO CEZAR POSSATTO, brasileiro, RG n. 2.063.480-4/ PR e CPF/ MF n. 359.960.309-00, atualmente em lugar incerto e nĂŁo sabido, para os termos da presente AĂ‡ĂƒO DE COBRANÇA N. 1391/2008 em que ĂŠ requerente Barigui VeĂ­culos Ltda, cuja inicial, em sĂ­ntese, aduz o que segue: “A autora na data de 28/12/2005, vendeu ao requerido o veĂ­culo FIAT STILO 8V 1.84P, 103HP, COR PRATA, PLACA ANJ-1092, RENAVAM 87.298412-5, CHASSI 9BD19240T63040704, ANO FABR/MOD. 2005/2006, pelo valor de R$ 50.780,00,acordando o pagamento de R$ 10.000,00, de entrada e o restante R$ 40.780,00, financiados junto ao Banco ABN Amro Real, sendo que do valor de entrada foi apresentado um cheque de sua titularidade, o qual foi devolvidos por insuficiĂŞncia de fundos, e em contato com o mesmo foi renegociado e mais uma vez o cheque foi devolvido, mesmo havido nova procura pela parte autora, sendo atribuĂ­do Ă causa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em data de 10/09/2008. Deferida a citação vĂĄrias foram as tentativas, restando todas negativas, sendo inclusive expedidos ofĂ­cios a vĂĄrios Ă“rgĂŁos a fim de apurar seu atual paradeiro, porĂŠm, sem ĂŞxito.â€? Assim, atravĂŠs do presente ĂŠ feita a CITAĂ‡ĂƒO EDITALĂ?CIA DO REQUERIDO, JULIO CEZAR POSSATTO, para que, querendo, ofereça resposta no prazo de quinze (15) dias, advertido de que a falta de contestação implicarĂĄ na presunção de que admitiu como verdadeiros os fatos alegados pelo Autor (art. 285, 2ÂŞ parte e 319 do CPC). O prazo para contestar fluirĂĄ a partir do decurso do prazo de vinte dias contados da primeira publicação do presente. E para que chegue ao conhecimento de todos e nĂŁo se alegue ignorância, expediu-se o presente Edital. NADA MAIS. Curitiba, 13/09/2013. Eu, Paulo SĂŠrgio Machado D´à vila, Escrevente Juramentado, que expedi e segue conferido e subscrito pelo EscrivĂŁo da Serventia.(a)CARLOS ROMANEL. EscrivĂŁo Por aut. do MM. Juiz de Direito - Portaria n.Âş 001/13.

PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL

7

GOVERNO DO ESTADO DO PARANĂ SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAĂ‡ĂƒO COMISSĂƒO PERMANENTE DE LICITAĂ‡ĂƒO Aviso de Licitação PregĂŁo EletrĂ´nico nÂş 06/2014 Processo nÂş 130274218 OBJETO : ‘Â?–”ƒ–ƒ­ Â‘ †‡ Â?’”‡•ƒ ”‡•–ƒ†‘”ƒ †‡ ‡”˜‹­Â‘• †‡

‘•’‡†ƒ‰‡Â?ÇĄ Ž‹Â?‡Â?–ƒ­ Â‘ÇĄ •’ƒ­Â‘ À•‹…‘ ‡ ‘Â?‘”‹œƒ­ Â‘ ’ƒ”ƒ ƒ”–‹…‹’ƒÂ?–‡• †‘ ˜‡Â?–‘ Dz ‘”Â?ƒ­ Â‘ Â?‹…‹ƒŽ ‡ ‘Â?–‹Â?—ƒ†ƒ ‡Â? Žˆƒ„‡–‹œƒ­ Â‘ ’ƒ”ƒ Žˆƒ„‡–‹œƒ†‘”‡• ‡ ‘‘”†‡Â?ƒ†‘”‡• ‘…ƒ‹• ‘ ”‘‰”ƒÂ?ƒ Â”ÂƒÂ•Â‹ÂŽČ€ ƒ”ƒÂ?ž Žˆƒ„‡–‹œƒ†‘dzǥ —Â?‹…À’‹‘• †‡ ‘Â?–ƒ Â”Â‘Â•Â•ÂƒÇĄ ‘œ †‘ ‰—ƒ­Â—ÇĄ ƒ”‹Â?‰ž ‡ Â—ÂƒÂ”ÂƒÂ’Â—ÂƒÂ˜ÂƒČ€ ƒ”ƒÂ?ž Data : 21/03/2014 HORAS :09:30 hs VALOR MĂ XIMO: R$ 707.944,00 (setecentos e sete mil, novecentos e quarenta e quatro reais) O edital encontra-se Ă disposição no portal ou www.licitacoes-e.com.br PREGĂƒO ELETRĂ”NICO DO BANCO DO BRASIL, pesquisa avançada e o n.Âş da licitação Curitiba, 06 de março de 2014 ComissĂŁo Permanente de Licitação

AVISO DE PRORROGAĂ‡ĂƒO PREGĂƒO PRESENCIAL NÂş 1014/2014 Objeto: AQUISIĂ‡ĂƒO DE MATERIAIS DE CABEAMENTO. Esclarecimentos: Prorrogado para atĂŠ as 17:00 horas do dia 18/03/14. Limite de Acolhimento de Propostas: Prorrogado para atĂŠ Ă s 09:30 horas do dia 20/03/14. Data da Disputa de Preços: Prorrogada para as 10:00 horas do dia 20/03/14. Motivo: Conforme Comunicado-01. Curitiba, 27 de fevereiro de 2014. Antonio Hallage - Diretor Administrativo


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.