edital6-2-13

Page 1

8

PUBLICAÇÕES LEGAIS/ NACIONAL

PREFEITURA DE COLOMBO

| Quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013 |

A empresa STOCCO HIDRÁULICA LTDA, Inscrita sob no CNPJ nº. 05.554.196/0001-80, torna a público que recebeu do IAP a Licença de Instalação n° 16.093 com vencimento em 16/01/2015 para a atividade deFabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas, a ser instalada na Rua Teófilo Negosek, 164, bairro Zacarias, na cidade de São José dos Pinhais-PR.

Estado do Paraná 3ª Publicação do Extrato das Atas 244 e 245/2012, do Pregão 88/2012 Objeto – Fornecimento de oxigênio Gasoso Medicinal para Central de Ambulância, Prontos Atendimentos e Unidades de Saúde da Secretária Municipal de Saúde da Prefeitura, que é a contratante. Valores contratados por empresa: Ata 245 - Rhoma Produtos e Equipamentos Hospitalares Ltda - CNPJ/MF 02.555.047/0001-47, R$2.388,00 (Dois mil trezentos e oitenta e oito reais) Vigência: 24 de julho de 2012 a 23 de julho de 2013. Data: 04 de fevereiro de 2013.

3ª Publicação da Ata 243/2012 Pregão nº 69/2012 Valor total: R$ 48.522,00 (Quarenta e oito mil quinhentos e vinte e dois reais). Objeto: Suporte técnico de software e hardware, administração e gerenciamento de servidores, ambientes de redes de computadores e centrais telefônicas, bem como treinamento para o Dpto de Informática e Telecomunicações. Contratante: Município de Colombo através da Secretaria Mun. Administração. Contratado: Sofhar Gestão Tecnologia S.A - CNPJ 80.534.423/0001-20. Vigência: 20 de julho de 2012 a 19 de julho de 2013. Data: Colombo, 04 de fevereiro de 2013.

3ª Publicação Extrato Ata 215, 216, 217/ 218/2012 Pregão 70/12 Contratado :Port Distribuidora de Informática e Papelaria LTDA, CNPJ nº. 08.228.010/0001-90. R$ 208.393,45 (duzentos e oito mil trezentos e noventa e três reais e quarenta e cinco centavos).Silvia Regina Tosin Bandeira de Assis ME, CNPJ nº. 85.499.218/0001-95 R$ 292.489,30 (duzentos e noventa e dois mil quatrocentos e oitenta e nove reais e trinta centavos).All Copy Comércio de Materiais Para Escritório LTDA. EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.° 01.771.904/0001-83R$ 75.458,85 (setenta e cinco mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e oitenta e cinco centavos).H-Print Reprografia e Automação de Escritório LTDA, CNPJ nº. 00.831.964/0002-62R$ 74.740,00 (Setenta e quatro mil setecentos e quarenta reais). Objeto: Aquisição de suprimentos de informática para impressoras. Contratante: secretarias da Prefeitura Municipal de Colombo. Vigência: 09 de julho de 2012 a 08 de julho de 2013.

Errata do Contrato 326/2012 Onde se lê: Vigência: a 31 de dezembro de 2013. Leia-se: Vigência: a 31 de dezembro de 2012. Assinatura: Secretária da Saúde do Município.

Extrato Aditivo 01/13 Contrato 14/2012 Concorrência Púb.6/2011 Valor Total: R$ 1.100,000,00 (hum milhão e cem mil reais). Objeto: Contratação de prestação de serviços publicitários. Contratante: Prefeitura de Colombo-Secretarias Mun. Colombo. Contratado: Trade Comunicação e Marketing SS Ltda - CNPJ n.° 81.078.289/0001-63. Vigência: 23 de janeiro de 2013 a 22 de julho de 2013. Data: Colombo, 22 de janeiro de 2013. Assinatura: José Renato Strapasson - Prefeito Municipal.

CARTÓRIO LIDIA KRUPPIZAK Registro Civil – Títulos e Documentos – Pessoas Jurídicas Fone (41) 3035-3200

EDITAL DE PROCLAMAS LIDIA KRUPPIZAK, Oficial do Registro Civil da sede da Comarca de São José dos Pinhais – PR, na forma da lei FAZ SABER que pretendem se casar: CÁSSIO FARIAS VIEIRA e MÁRCIA ARANÃO VANDO DE CAMARGO e ROSANGELA FERREIRA PINHEIRO ALCENIR ALVES DE SIQUEIRA e ALINE RAFAELA VICENTIN ROGERIO ORLANDIR FERREIRA DOS SANTOS e LUCIANE CARDOSO JOSÉ ALEXANDRE DA SILVA e SÔNIA GONÇALVES DE AMORIN PEDRO CIPRIANO MACHADO e DANIELE LARGURA ANTONIO TEIXEIRA DA ROCHA JUNIOR e RUZA FÁVIA DAL BÓ ELIEL FERREIRA e KETLYN CAROLINE FONSECA BARBOSA FABIO DANIEL NOGUEIRA DO NASCIMENTO e ANDRÉA BORGES BURIGO RAMOS OSMAR BOCCHI e ADRIANA DE SOUZA RICARDO SILVEIRA DE SOUZA e PRISCILA GONÇALVES SZKABRIY EDUARDO LÉO BARAN e LIDIANE BRAGUIN BORGES ADRIANO DE ARAUJO e ADRIELE JANAINA BATISTA DOS SANTOS DAVID ALEXSSANDRO DOS SANTOS e REGIANE PRISCILA VERONEZE FLÁVIO CRISTIANO DA CRUZ e VANESSA CANUTO DA SILVA CARLOS HENRIQUE CALDEIRA e RENATA FERNANDA CARDOSO DO NASCIMENTO GUSTAVO BENTO DE OLIVEIRA e JULIANE POSSEBOM VILMAR TEIXEIRA FRANCO e ALDENISE DE ARAUJO CARVALHO Se alguém souber de impedimento legal, acuse-o para os fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente para ser afixado no lugar de costume. São José dos Pinhais, 05 de fevereiro de 2013. LIDIA KRUPPIZAK OFICIAL DO REGISTRO CIVIL

SÚMULA DE LICENÇA SIMPLIFICADA LAVRADORA RACIONAL DE MADEIRAS – LAVRAMA S/A, torna público que requereu do IAP, a Licença simplificada, para Reativação de barracões a ser instalada na Chácara Zulmira, na Avenida Conde Matarazzo s/n, na cidade de Antonina – Paraná.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DA INTERDIÇÃO DE ALAERTES LUIZ MEUCCI. O Doutor ANTONIO CARLOS RIBEIRO MARTINS, Juiz de Direito da Primeira (1ª) Vara Cível do Foro Central da Região Metropolitana da Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, na forma da lei. etc... FAZ S A B E R a todos quantos o presente edital virem, que por este Juízo e Cartório da 1º Vara Cível desta Comarca de Curitiba, foram processados os termos da interdição de ALAERTES LUIZ MEUCCI, a requerimento de seus sobrinhos SIMONE MEUCCI e RODRIGO DALKE MEUCCI (autos nº 84. 172/2009). Tendo a respectiva sentença, datada de 17 de março de 2010, nomeado a Sra. SIMONE MEUCCI e o Sr. RODRIGO DALKE MEUCCI curadores do interdito, e declarado este incapaz de reger a sua pessoa e administrar os seus bens, visto ser portador de uma doença mental que é a síndrome amnéstica, desencadeada pelo uso abusivo de bebidas alcoólicas. – E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e de futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado no lugar público de costume e publicado por 3 (três) vezes, com intervalo de dez (10) dias, no Diário Oficial e pela imprensa local - Dado e passado nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos vinte e cinco (25) dias do mês de outubro do ano de dois mil e dez (2010). E eu, (a) (Sérgio Ribeiro) Escrivão do Cartório da 1ª Vara Cível, o digitei e subscrevi. (a) Antonio Carlos Ribeiro Martins – Juiz de Direito.

EDITAL DE PROCLAMAS CARTÓRIO DO PORTÃO. Av. Pres. Arthur da Silva Bernardes nº 2350/ cj. 03/09 – Portão CEP: 80.320-300 / CURITIBA - PR - Tel./ Fax: (41) 3013-1667. www.cartoriodoportao.com.br. Faz saber que pretendem casar: MAURO ALBERINI MAURICIO e LILIAN DENISE PIMENTEL ADRIANO FONTANA KERECZ e DÉBORA LUIZA OLIANI SILVIO JOSÉ PEREIRA DA SILVA JUNIOR e IZABELA BARROS DE OLIVEIRA CHRISTIANO ROBERTO ASSONI PEREIRA e MARIA ANGÉLICA HERNANDES DENZ GERALDO EXPEDITO ROSSO FILHO e MICHELLY MEDEIROS ANTIGO ÉVERSON DOS REIS e VERIDIANA SOUZA DE MEIRA OTÁVIO PAVONE DE OLIVEIRA e TUANNY HÉLLEN DE OLIVEIRA LUIZ FELIPE MORAES GONÇALVES e KELLY PRISCILA DE MIRANDA EDEILTON BISPO DOS SANTOS e NIVEA LIMA DE OLIVEIRA GUILHERME JOSÉ NOGUEIRA e LARISSA REGINA FLEMMING BOBEK LADISNEI ZALEUSKI e SILVANA PROBST FERNANDO RODRIGO VARHAU e BRUNA GABRIELE DE FARIAS DIRCEU VENANCIO e MARIA EUNICE ERZINGER DOUGLAS MARQUES RODRIGUES e JEOVANA AMORIM PAIOLA ERICSSON DA SILVA CORDEIRO e CLEIDIÉLI RIBEIRO DA SILVA - Cartório de Reg. Civil de Itaperucu, Comarca de Rio Branco do Sul-PR LUCIANO DELGADO DOS REIS e CHRISTINA DE FATIMA SANTOS - Serviço Distrital do Novo Mundo, Curitiba-PR ALEXANDRE CAMPAGNARO e JOSIANE KLÓSS DOS SANTOS - Serviço Distrital do Campo Comprido, Curitiba-PR JOÃO DE CASSIO SOUZA e IRIS MARIZE MACHADO - Cartório de Registro Civil de Apucarana-PR WALLACE SAD SAID e REGIANE DE OLIVEIRA DOS SANTOS - Serviço Distrital do Pinheirinho, Curitiba-PR SERGIO LUIZ PIECZARKA e MARIA MADALENA DE SIQUEIRA - Serviço Distrital do Pinheirinho, Curitiba - PR. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, no prazo de 15 dias. O referido é verdade e dou fé. Curitiba, 05 de Fevereiro de 2013. CAROLINE FELIZ SARRAF FERRI Tabeliã e Registradora

EDITAL DE PROCLAMAS TABELIONATO E REGISTRO CIVIL DE SANTA QUITÉRIA. Av. N. Sra. Aparecida, 305, loja 13, Seminário – CEP: 80.440-000. Tel: (41) 3342-7372 Fax: (41) 3343-2333 – CURITIBA PR Faço saber que pretendem casar-se e apresentarem os documentos exigidos pelo artigo 1.525 do Código Civil Brasileiro: VICTOR HUGO BALLONI e HELLEN CRISTINA MOMENTE BELIGNI DÉCIO DE CARVALHO e PATRICIA MARA DA SILVA ANTONIO VALMIR ANDRÉ e LOURDES GONÇALVES DA SILVA Sabendo alguém de qualquer impedimento, oponha-o na forma da Lei, no prazo de quinze dias. O referido é verdade e dou fé. Curitiba, 05 de Fevereiro de 2013. CID ROCHA JÚNIOR OFICIAL

ARPECO S.A. ARTEFATOS DE PAPÉIS CNPJ/MF nº 77.171.106/0001-82 - NIRE 41 3 0003027 8 EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA A ARPECO S/A ARTEFATOS DE PAPEIS, por seu Diretor Administrativo Financeiro abaixo firmado, nos termos do art. 123 c/c 132, inc. III, da Lei 6.404/1976, convoca todos os seus acionistas, para nos termos do artigo 124 da Lei nº 6.404/76e do artigo16, parágrafo segundo do Estatuto Social da Companhia, reunirem-se em Assembleia Geral Ordinária realizar-se às 10h00 do dia 14de fevereiro 2013, na sede da Companhia localizada no Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, na Rua Dr. Claudino dos Santos, n. 2001, Centro, para discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia: (i) Eleição da Diretoria para compor o cargo vago de Diretor Superintendente da Companhia.O sócio poderá se fazer representado por procurador, desde que devidamente constituído em procuração (via original) com firma reconhecida em cartório e com poderes específicos para os fins desta assembléia geral.Curitiba, 31de janeiro de 2013.ARPECO S.A. ARTEFATOS DE PAPÉIS. Cristiano Ciriaco Delgado.

JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PARANÁ. EDITAL DE CITAÇÃO DE MOSAICO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., E ECORA S/A. EMPRESA DE CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. O DR. MAURÍCIO PEREIRA DOUTOR, MM. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA SEXTA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PARANÁ. SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 20 (vinte) dias, que pelo presente CITAM MOSAICO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. E ECORA S/A. - EMPRESA DE CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS, nos autos de AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - ORDINARIA, sob n. 1.305/2007 (000640842.2007.8.16.0001), em trâmite perante a 6a Vara Cível, movida por CELSO LISSA e ODETE DE FATIMA LISSA, alegando o requerente, em resumo de minuta de edital, o seguinte: “AÇAO ORDINARIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER AUTOS N° 1305/2007. CELSO LISSA, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade/RG nº 780.601-9 SSP/ PR., inscrito no CPF/MF sob o n° 167.251.319-72, e ODETE DE FATIMA LISSA, brasileira, casada, do lar, portadora da cédula de identidade/RG n°2.099.428 SSP, inscrita no CPF/ MF sob o n°514.784.809- 63, ambos residentes e domiciliados na Rua Mal. Humberto de Alencar Castelo Branco, n° 1000, apto 302, bloco 03, nesta Capital, vêm interpor, com fulcro nos artigos 282 e seguintes do Código de Processo Civil, AÇÃO ORDINARIA CUMULADA COM OBRIGAÇAO DE FAZER em face de MOSAICO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 79.558.912/0001-33, com endereço desconhecido e ECORA S/A. EMPRESA DE CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇAO DE ATIVOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°76.533.314/0001-11, com endereço desconhecido, pelos fatos e fundamentos a seguir: Os Autores em conjunto com o Sr. CIRO LISSA, irmão do primeiro Requerente, brasileiro, solteiro, comerciante, portador da cédula de identidade/RG n° 393.453 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o n° 002.366.249-20, residente e domiciliado na Rua Mal. Humberto de Alencar Castelo Branco, Nº 1.076, nesta Capital, firmaram na data de 15.07.1992, contrato particular de compromisso de permuta de bens imóveis por área imobiliária em construção com a primeira Requerida (contrato anexo).No referido contrato restou consignado que os Autores e o Sr. Ciro Lissa transfeririam o domínio e a titularidade dos seus imóveis de matrícula n° 22.819, 22.820 e 24.424, registrados na 3° Circunscrição Imobiliária de Curitiba, a fim de que a primeira Ré projetasse, edificasse e incorporasse nestes terrenos conjunto de apartamentos residenciais e lojas comerciais com área mínima de construção de 6.024,056 m2. Neste esteio, os Autores e o Sr. Ciro Lissa receberiam em contrapartida a parcela de 15,4676% sobre a área mínima que seria construída, livre de quaisquer ônus, senão vejamos: II - OBJETO: [...] Parágrafo Quarto: Em contraprestação a promessa de alienação dos imóveis descritos no “caput”, os PRIMEIROS PERMUTANTES receberão da SEGUNDA PERMUTANTE, sem qualquer reposição de preço, prestação ou encargo, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, a parcela de 15,4676% (quinze vírgula quatro mil, seiscentos e setenta e seis pontos percentuais) que incidirá, só e unicamente, sobre a área mínima a ser construída, fixada em 6.024,056 m2, conforme parágrafo segundo desta cláusula, independentemente da fração de solo, que será representada objetivamente pela entrega proporcional na área de habitação, através de unidades condominiais autônomas, garagens e área comum de construção. Levando-se em consideração do empreendimento, os PRIMEIROS PERMUTANTES terão direito a 406,00m2 de área comercial (loja) e mais 525,78m2 de área residencial (apartamentos), totalizando 931,78m2 (novecentos e trinta e um metros e setenta e oito centímetros quadrados). E ainda, consignou-se que a primeira Ré teria o prazo máximo e improrrogável de 30 meses, contados da assinatura do mesmo, para concluir definitivamente as obras (cláusula terceira, parágrafo terceiro). Por último, referido contrato aduzia que após verificar e promover as condições materiais para a lavratura da escritura pública, a primeira Requerida deveria notificar os Autores e o Sr. Ciro Lissa para comparecerem no prazo máximo de 5 dias no Cartório de Notas designado para ultimar a transmissão das propriedades aludidas (cláusula quarta, parágrafo primeiro). Ademais, em virtude da intermediação na transação entre os Autores e a primeira Requerida, o Sr. Nivaldo Dias recebeu 46,789m2 da área que seria construída. Sendo assim, na data de 14.09.1992, com autorização da primeira Ré, tal crédito foi cedido onerosamente aos Autores e o Sr. Ciro Lissa (documento anexo), possuindo estes, portanto, 978,569m2. E ainda, em 15.05.1993, os Autores e o Sr. Ciro Lissa firmaram com a primeira Ré termo aditivo ao contrato de compromisso de permuta, no qual entre outras disposições, alterou-se a data final para a entrega do empreendimento imobiliário, que passou a contar os 30 meses a partir da assinatura do presente termo aditivo (termo anexo). Não obstante, na data de 14.06.1993, as mesmas partes assinaram uma escritura pública de confissão de dívida, na qual transcreveu-se as cláusulas do contrato particular de compromisso de permuta e seu respectivo aditamento. Outrossim, em 05.04.1995, foi firmado um quinto evento, escritura pública de aditamento, no qual reprisou-se as cláusulas da escritura anterior, bem como trouxe os seguintes aditamentos: 1) redução da área comercial (lojas) no imóvel de matrícula 30.136 para 399,56m2; 2) ampliação da área residencial (apartamentos) para 578,80m2 referente ao contrato inicial, 46,58m2 da compra da carta de crédito do intermediador e 6,44m2 da redução das lojas; 3) em virtude de já ter sido averbada a incorporação do condômino na matrícula 31.157, delimitou-se as unidades que competiriam aos Autores e ao Sr. Ciro Lissa: a) apto. 301, bloco 3, tipo B, vagas de garagem 12 e 13, área total de 183,7725m2; b) apto. 302, bloco 3, tipo B, vagas de garagem 8 e 9, área total 183,7725m2; c) apto. 202, bloco 3, tipo A, vaga de garagem 10, área total 125,1336m2; d) apto. 302, bloco 2, tipo B, vagas de garagem 41 e 42, área total de 183,7725m2; e, 4) dilação do prazo de entrega do empreendimento imobiliário para o dia 15.05.1996. Salientase que em decorrência da soma das áreas totais dos apartamentos supramencionados haverem ultrapassado em 97,64m2 a área prometida pela primeira Requerida, os Autores e o Sr. Ciro Lissa pagaram a importância de R$ 22.220,00 (vinte e dois mil duzentos e vinte reais), em 03.01.1995. Arbitrariamente, em 23.02.1996, a primeira Requerida vendeu a segunda Requerida o imóvel de matrícula 31.157, resultante da unificação das matrículas 22.819, 22.820 e 30.137, objetos da permuta, sem que os Autores fossem comunicados e se manifestassem na forma convencionada. Na data de 14.11.1996, foi expedido o Certificado de Conclusão de Obras n° 083515, referente aos 399,56m2 de área comercial (lojas) que a primeira Requerida se comprometera a edificar. Por sua vez, tão somente em 30.10.1998, a primeira Ré procedeu a entrega das chaves e da área residencial dos quatro apartamentos descritos na escritura pública de aditamento de 05.04.1995, tendo as respectivas vistorias sido realizadas em 01.02.1999. Todavia, apesar dos Autores poderem usufruir os apartamentos, estes não tinham a propriedade, haja vista não haver sido feito o registro no Cartório competente. Diante disso, tão-só em 03 .02.2000, as Requeridas, os Autores e o Sr. Ciro Lissa firmaram escritura pública de aditamento de confissão de dívida firmada por Cidadela S.A. e Mosaico Empreendimentos Imobiliários ltda., para Celso Lissa e Odete de Fátima Lissa e Ciro Lissa, na qual a segunda Requerida confirmou a imissão na posse concedida aos Autores. E ainda, foi concedida imissão na posse aos Requerentes e o Sr. Ciro Lissa do apto. 204, bloco 1, tipo A, com vaga de garagem 46, com área total de 125,1336m2, localizado no Residencial Villa Flores, em pagamento da multa contratual pelos atrasos e pela inobservância da cláusula que estabelecia consulta no caso da venda dos imóveis. Ademais, no mesmo documento ficou asseverado que a segunda Requerida se comprometia a outorgar e assinar as escrituras definitivas das cinco unidades.Ficou ainda acordado, que tais prazos seriam contados desde a assinatura da referida escritura de aditamento de confissão de dívida, aceitando-se uma tolerância de quinze dias de atraso. Todavia, caso houvesse inadimplemento, restou convencionado que seriam devidos aos Autores e ao Sr. Ciro Lissa, a título de multa, a importância de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), mais o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por mês, devidos por conta dos aluguéis dos apartamentos, valores estes que deveriam ser corrigidos de acordo com a variação percentual do IGP-M. Conquanto, a multa de R$ 120.000,00 sofreria decréscimo de 20% (vinte por cento) a cada entrega de apartamento dentro do prazo estipulado. Por fim, ficou consignado em referido documento, que aquele que não cumprisse com o aventado no contrato, responderia pelas custas judiciais e extrajudiciais, bem como com os honorários de sucumbência. Contudo, apesar do acordado, tão-somente em 26/07/2000 houve a primeira transferência (Apto. 301, bloco 03, tipo B), seguida, em 21/11/2000, da transferência do segundo apartamento (Apto. 302, bloco 02, tipo B). Restando até o presente momento, inerte as Requeridas quanto às demais transferências - vide escritura pública de compra e venda firmada entre a Requerida Mosaico e os Autores. Aduz-se, outrossim, que os Autores e o Sr. Ciro Lissa acordaram que os primeiros ficariam com os Apto. 301, bloco 03, tipo B; Apto. 302, bloco 3, tipo B; e metade do Apto. 204, bloco 01, tipo A. Desta forma, por apenas estar investido na posse, não tendo a propriedade do segundo e terceiro apartamentos acima dispostos, os Autores não tendo outra alternativa, socorrem-se ao Poder Judiciário, a fim de ver o ora contrato cumprido, a fim de ser transferido o Apto. 302, bloco 03, tipo B e metade do Apto. 204, bloco 01, tipo A em nome dos Requerentes. DO DIREITO: Os Autores fucram seus requerimentos nos princípios da pacta sunt servanda e da boa-fé, no art 389, CC, na Súmula 308/STJ e demais dispositivos aplicáveis ao caso. DO REQUERIMENTO Diante de todo o exposto os Autores requerem: Sejam condenadas as Requeridas para que transfiram para o nome dos Autores Celso Lissa e Odete de Fátima Lissa, o apartamento 302, bloco 03, tipo B e metade do apartamento 204, bloco 01, tipo A, ambos pertencentes ao Residencial Villa Flores, sito a Avenida Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, n° 1000; a citação das Rés para, querendo, responderem; a condenação das Requeridas em custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 20% sobre o valor da condenação; a produção de todos os meios de provas admitidos em direito, em especial a documental. Dá-se a causa o valor de R$ 110.200,13 (cento e dez mil duzentos reais e treze centavos). Termos em que, Pede Deferimento. Curitiba, 10 de agosto de 2007. Bárbara L. de Souza Spagnolo. OAB n° 33.654. Karinne Romani. OAB/PR n° 40.605. Nestes termos, Pede Deferimento. Curitiba, 29 de outubro de 2.012, (as) Bárbara Spagnolo. OAB/PR n° 33.654. FICAM CITADOS MOSAICO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., E ECORA S/A. EMPRESA DE CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS, ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL, PARA QUE NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTESTE A AÇÃO, SOB PENA DE REVELIA E NÃO O FAZENDO SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS AFIRMADOS, PRAZO ESSE QUE CORRERÁ A PARTIR DO TÉRMINO DO PRAZO DESTE EDITAL, CONTADO DE SUA PRIMEIRA PUBLICAÇÃO. E, para que chegue o conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, mandou passar o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e treze. Eu, (a), Liliana Lima Bittencourt, Escrivã que mandei digitar e subscrevi por ordem do MM. Juiz. (a) MAURICIO PEREIRA DOUTOR JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO.


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.