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Campo Grande, MS - Sexta-Feira, 16 de Junho de 2023

POLÍTICA/COTIDIANO

Isenção

EvElin CáCErEs

O governador Eduardo Riedel (PSDB) sancionou nesta quinta-feira (15) lei que altera o valor de isenção do ITCD e redução do IPVA. Doações de bens e direitos e as transmissões causa mortis de bens e direitos cujos valores não ultrapassem R$ 100 mil estão isentas no Estado.

No caso de fatos sujeitos ao ITCD ou de infração à legislação tributária, a Procuradoria-Geral do Estado deve representar à Secretaria de Estado de Fazenda para fins de lançamento do imposto e multa.

Fica autorizado o Secretário de Estado de Fazenda a dispensar o lançamento do ITCD cujo valor, somado ao da multa, seja inferior ao custo da cobrança.

Estão remitidos e anistiados créditos do ITCD relativos aos óbitos e às doações até a data da publicação da lei, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, cujo montante, por sujeito passivo, na data de publicação da lei, seja igual ou inferior a R$ 3 mil (doações) e R$ 6 mil (transmissões causa mortis).

Ipva

Na mesma lei, está sancionada a redução de IPVA para atendimento a programa de controle da poluição ou de desenvolvimento tecnológico até os seguintes percentuais: 40%, no caso de veículo com motor a álcool; 70%, motor acionado a eletricidade; e 100% para veículo a gás natural veicular.

Na regularização da conversão de veículo para GNV, o proprietário fica isento das taxas de serviços do Detran-MS –vistoria para fins diversos, taxa de vistoria, emissão de CRV/inclusão de GNV no registro e alteração de características.

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