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3.4 LEGISLAÇÃO incidente no lote

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3.1 LOCALIZAÇÃO

3.1 LOCALIZAÇÃO

Fonte: GeoSampa. Modificação autoral

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A lei nº 16.402 de 2016, Lei parcelamento uso e ocupação do solo de acordo com o PDE, estabelece os quadros de parâmetros de ocupação e a quota ambiental. O terreno escolhido está localizado em uma Zona de Centralidade (ZC), com uma área segundo o GeoSampa/IPTU de 5.077m², sendo assim dentro dos instrumentos urbanísticos, conforme na tabela abaixo.

Par Metros De Ocupa O

Fonte: Lei nº 16.402,2016. Quadro 3. Modificação autoral.

Quota Ambiental

Fonte: Lei nº 16.402,2016. Quadro 3A. Modificação autoral.

Fonte: Plano Diretor Estratégico (2014). Modificação autoral.

O Plano Diretor Estratégico, PDE, Lei nº 16.050, 2014 é uma lei municipal para orientar o crescimento de desenvolvimento da cidade com a participação da população, busca a melhoria da qualidade de vida na cidade de São Paulo.

Será considerado neste TFG a qualificação da vida urbana nos bairros, o incentivo das fachadas ativas e a ampliação da rede de equipamentos urbanos e sociais: educação, saúde, esportes, cultura, assistência social.

Considerou-se para a concepção do projeto a Norma Corpo de Bombeiro, o atendimento a Instrução Técnica (IT) nº11.2019, sobre as saídas e emergências, e a Instrução Técnica (IT) nº13.2019, que fala sobre pressurização de escadas de segurança.

Além de toda a legislação citada, considerou-se também a NBR 9050 de 2015, que define os parâmetros de acessibilidade na edificação, estabelecendo como os espaços devem ser acessíveis a todas as pessoas, garantindo a circulação nos ambientes de forma autônoma e garantindo a total mobilidade.

Para o auxílio da diretriz projetual levou-se em conta a lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 referente a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que considera os elementos de urbanização, arquitetura inclusiva e seus direitos. Entrando dentro do tema abordado no trabalho, existe a lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que estimula a pesquisa cientifica, estudos epidemiológicos, junto com o acesso ao serviço a saúde, para livre desenvolvimento e vida digna para os autistas.

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