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4.2 LEGISLAÇÃO APLICADA NO TERRENO
A Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 referente ao Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo (COE), dispõe regras gerais para facilitar o processo de licenciamento das edificações, que trata sobre áreas não computáveis e computáveis, porcentagem permitida para diferentes ambientes e usos, junto com as Norma Técnica pertinente.
Corte ampliado da laje nervurada
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Sem escala
A NBR 6118 permite que, pré-dimensionamento: laje nervurada protendida, para a determinação da altura da laje, fica deter- minado pela seguinte equação: h = l/23 a l/28, sendo: h = altura da laje nervurada ℓ = distância entre os apoios (pilares), em cm.
Tirante apoiado viga invertida
Laje nervurada protendida em duas direções
Ou seja h=l/25 = 0,40 -- 40 cm altura laje nervurada
Laje maciça protendida
Deve-se observar os valores mínimos norma tivos:
15 cm para lajes protendidas apoiadas em Pilar Viga
• 40x40 cm φ h=10% do vão cargas médias
Malha estrutural base altura da normaem vigas cargas .
Malha estrutural torre
Justificativa solução estrutural
• Maior liberdade arquitetônica devido à possibilidade de vencer grandes vãos ou vãos fortemente carregados mantendo uma grande esbeltez na laje;
• Maior área útil do pavimento devido a menor quantidade de pilares;
• Economia em relação às estruturas em concreto armado para vão superiores a 7,0 m;
• Redução nas espessuras das lajes acarretando uma significativa diminuição na altura total do prédio e, consequentemente, um menor peso total da estrutura, minimizando os custos nas fundações;