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Técnicos do INEM não receberam horas extra e ajudas

De Custo De Miss Es Internacionais

Diversos técnicos do INEM que estiveram em fevereiro nas missões internacionais na Turquia e no Chile não receberam todas as horas extraordinárias e ajudas de custo, valores que variam entre 500 e 800 euros, segundo o sindicato.

Em declarações à agência Lusa, o presidente do Sindicato dos Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar (STEPH), Rui Lázaro, disse que o INEM “falhou no pagamento das horas de trabalho, assim como nas ajudas de custo” dos quatro técnicos de emergência envolvidos nas missões internacionais, acrescentando que o mesmo aconteceu com técnicos de logística, psicólogos, enfermeiros e médicos.

As missões na Turquia (por causa do sismo) e no Chile (incêndios) decorreram em fevereiro.

“Por um lado, não foi contabilizado o tempo todo que estiveram empenhados na missão e, por outro, excedido o já conhecido (...) limite para o trabalho extraordi- nário que está em vigor na função pública, tudo o que ultrapassou os 60% da remuneração base o INEM não paga”, explicou Rui Lázaro. “Estamos a falar de um valor entre 500 e 800 euros que estes profissionais não receberam, nem vão receber, e que foi tempo efetivo de trabalho na missão que desempenharam, onde estavam a representar o país”, lamentou o dirigente sindical.

Por comparação, lembrou que, no caso dos técnicos da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), o pagamento foi feito na íntegra e como “missão internacional”, em vez de ser por horas extraordinárias. “Ainda na semana passada foram reconhecidos pelo Presidente da República pelo elevado empenho na missão que fizeram, mas quanto às horas de trabalho o INEM simplesmente não lhes paga”, acrescentou.

Questionado sobre a explicação dada pelo INEM aos funcionários, disse que o departamento de recursos humanos apenas alegou que tinha sido excedido o limite imposto para a função pública.

Contudo, Rui Lázaro recorda que este ultrapassar do limite das horas extra já tinha acontecido anteriormente, por exemplo, com a formação dos técnicos de emergência pré-hospitalar, e, nessa altura, o valor em causa “foi diluído nos meses seguintes e os técnicos acabaram por receber”. “Solução que podia acontecer neste caso, mas, pelos vistos, por eventual falta de vontade do conselho diretivo, não se resolveu esta parte”, acrescentou.

Questionado pela Lusa, o INEM respondeu que “o trabalho suplementar dos profissionais que integraram as equipas do INEM enviadas para o Chile e para a Turquia foi pago de acordo com o que se encontra legalmente definido”, acrescentando que “os valores referentes às ajudas de custo encontram-se a ser apurados”.

Vinhos

Produtores de vinhos com Denominação de Origem e com Indicação Geográfica já podem candidatar-se aos apoios até ao próximo dia 26, para destilar os stocks.

São já conhecidas as condições da destilação de crise que o Governo negociou com Bruxelas no âmbito das medidas excecionais de caráter temporário para fazer face às perturbações de mercado no setor vitivinícola. Segundo nota publicada no Instituto da Vinha e do Vinho (IVV), a dotação orçamental para esta medida é de 20 milhões de euros e as candidaturas poderão ser submetidas entre os dias 6 e 26 de julho. Em causa está a portaria 190/2023, que aguarda publicação no “Diário da República”, mas que entrou em vigor esta quinta-feira (6).

A medida visa apoiar a destilação de vinhos tintos e rosados, com Denominação de Origem controlada (DO) ou com Indicação Geográfica protegida (IG) para produção de álcool destinado exclusivamente a fins industriais (incluindo produtos de desinfeção ou fármacos) ou para fins energéticos.

Condições de acesso

O objetivo é fazer desaparecer grande parte dos stocks existentes em algumas regiões, como é o caso do Douro, Lisboa e Alentejo, entre outras. No entanto, há regras a cumprir e a legislação deixa claro que o vinho a destilar “tem de ter sido elaborado pelo produtor, vitivinicultor ou vitivini- cultor-engarrafador, ou sob a sua responsabilidade e do qual seja proprietário ou, no caso de agrupamento de produtores, sob a responsabilidade dos seus membros”.

Mais importante ainda, o volume máximo de vinho a destilar “não pode exceder 30% do volume de vinho declarado como apto a DO ou IG da Declaração de Colheita e Produção, na campanha 2022/2023, do produtor, vitivinicultor ou vitivinicultor-engarrafador”. O volume mínimo a destilar é de 10 hectolitros.

Valores

Quanto ao preço, o IVV fez o levantamento, a nível regional, do preço médio mensal mais baixo de cada tipo de vinho elegível na campanha de 2022/2023, sendo que o apoio a atribuir corresponde a 80% desses valores.

A medida só está disponível para vinhos tintos e rosados e tem, naturalmente, valores diferenciados de apoio por tipo de vinho, cor e regiões vitivinícolas. Assim, o montante do apoio varia entre os 44 cêntimos por litro dos IG e os 48 cêntimos dos DO de Trás-os-Montes, e os 96 cêntimos para os IG e DO de Távora-Varosa.

Os produtores durienses receberão 90 cêntimos por litro, quer de IG quer de DO, no Alentejo receberão 55 cêntimos por litro de IG e 65 cêntimos pelos DO, e em Lisboa o valor do apoio será de 52 cêntimos por litro, independentemente de ser IG ou DO. JN/MS

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