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05 Projeto "Memória Autonomia"

VIEIRA, Alberto

PORTO SANTO E MADEIRA. TERRITÓRIO. PODERES E INSTITUIÇÕES. 1418–1974. DADOS PARA UMA VISÃO INTERPRETATIVA.

Cadernos de divulgação do CEHA. Projeto “Memória da Autonomia”/ SRTC / DRC | N.º 05. VIEIRA, Alberto. PORTO SANTO E MADEIRA. Território. Poderes e instituições. 1418–1974. Dados para uma visão interpretativa. Funchal. Maio de 2018.


Porto Santo e Madeira. Território. Poderes e instituições. 1418–1974. Dados para uma visão interpretativa.

Porto Santo e Madeira. Território. Poderes e instituições. 1418–1974. Dados para uma visão interpretativa. ALBERTO VIEIRA* SRTC | DRC | CEHA-MADEIRA ALBERTO VIEIRA. N.1956. S. Vicente Madeira. Títulos Académicos e Situação Profissional: 2016- Coordenador do CEHA e de projetos de investigação; 2013-2015: Diretor de Serviços do CEHA; 2008- Presidente do CEHA, 1999 Investigador Coordenador do CEHA; 1991-Doutor em História (área de História dos Descobrimentos e Expansão Portuguesa), na Universidade dos Açores; 1980. Licenciatura em História pela Universidade de Lisboa. ATIVIDADE CIENTIFICA. Pertence a várias academias da especialidade e intervém com consultor científico em publicações periódicas especializadas. É Investigador-convidado do CLEPUL-Lisboa. Membro da Cátedra Infante Dom Henrique. Desenvolveu trabalhos de investigação nos domínios da História do Meio Ambiente e Ecológica, História da Ciência e da Técnica, O Mundo das Ilhas e as Ilhas do Mundo, História da Autonomia, História da Ciência e da Tecnologia, História da Escravatura, História da Vinha e do Vinho, História das Instituições Financeiras, História do Açúcar. Atualmente desenvolveu estudos e coordena projetos sobre Historia Oral /Autobiográfica, com os projetos: MEMORIAS das Gentes que fazem a História; NONA ILHA- as Mobilidades Madeirenses; AUTONOMIA. Memorias e testemunhos. PUBLICAÇÕES. Tem publicado diversos estudos, em livros e artigos de revistas e atas de colóquios, sobre a História da Madeira, dos espaços insulares atlânticos, da Nissologia/Nesologia e sobre os temas de investigação referidos acima. Informação curricular desenvolvida em: https: //app.box.com/s/248a0h637wi5llm26o66o9bbw2kd182z .

Imagem da capa: SANTO MADEIRA. PORTO: ‘Isle de Madere‘. Funchal. Portugal islands. MALLET 1683 Karte.

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O exercício de poder não é simplesmente uma relação entre duas partes, individuais ou coletivas, é sim uma maneira em que certas ações modificam outras. Isso quer dizer, claro, que … Poder com ou sem letra inicial maiúscula, que universalmente se supõe existir de forma concentrada ou difusa, não existe. O poder existe somente quando colocado em ação, mesmo quando integrado a um campo de possibilidades para suportar estruturas permanentes. Isso também significa, que poder não é uma função de consentimento [...] A relação de poder pode ser o resultado de um consentimento prévio ou permanente, mas não é de sua natureza a manifestação de um consenso. FOUCAULT, Michel. 1982.The subject and power. In: Hubert Dreyfus e Paul Rabinow. Michel Foucault, beyond structuralism and hermeneutics. Chicago: the University of Chicago Press. p. 788. Cit. Rossi, R., & Furlanetti, M. P. D. F. R. (2013). PODER, CULTURA E TERRITÓRIO: a educação de jovens, adultos e idosos como luta e resistência em Presidente Prudente–SP. Revista Brasileira de Educação em Geografia, 2 (4), 69.

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Um é o poder como atributo da pessoa, como potência ou capacidade, a ideia nietzcheana básica de poder. Falar de poder nesse sentido chama a atenção para o dom das pessoas no jogo do poder, mas nos diz pouco sobre a forma e a direção desse jogo. O segundo tipo de poder pode ser entendido como a capacidade de um ego de impor sua vontade sobre um alter, em ação social, nas relações interpessoais. Isso chama a atenção para as sequências de interações e transações entre pessoas, mas não trata da natureza da arena em que as interações ocorrem. Esse aspecto fica mais claro quando tratamos do terceiro modo do poder, aquele que controla os cenários em que as pessoas podem mostrar suas potencialidades e interagir com as outras... Essa definição chama atenção para as instrumentalidades do poder e é útil para compreender como “unidades operacionais” circunscrevem as ações de outros dentro de determinados cenários. Chamo esse terceiro tipo de poder de poder tático ou organizacional... Mas há ainda um quarto modo de poder, que não funciona somente dentro de cenários ou domínios, mas também organiza e orquestra os próprios cenários e especifica a distribuição e direção dos fluxos de energia...Vou chamar esse tipo de poder de estrutural. Esse termo retoma a noção mais antiga de “relações sociais de produção” e pretende enfatizar o poder de dispor e alocar o trabalho social (...). O poder estrutural molda o campo social de ação de forma a tornar possível alguns tipos de comportamento, enquanto dificulta ou impossibilita outros. WOLF. Eric, 1990, Facing Power: Olds insights, new questions. Blackwell Publishing. Unites Kingdom, p. 326. Cit.Rossi, R., & Furlanetti, M. P. D. F. R. (2013). PODER, CULTURA E TERRITÓRIO: a educação de jovens, adultos e idosos como luta e resistência em Presidente Prudente SP. Revista Brasileira de Educação em Geografia, 2 (4), p.70.

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O território é produzido espaço-temporalmente pelas relações de poder engendradas por um determinado grupo social. Dessa forma, pode ser temporário ou permanente e se efetiva em diferentes escalas, portanto, não apenas naquela convencionalmente conhecida como o “território nacional” sob gestão do Estado Nação. (SAQUET apud CANDIOTTO, Luciano Zanetti Pessoa. 2004, Uma reflexão sobre ciência e conceitos: o território na geografia. In: RIBAS, A. D.; SPOSITO, E. S.; SAQUET, M. A., Território e Desenvolvimento: diferentes abordagens. Francisco Beltrão: Unioeste, p. 81, cit. Bordo AA, Silva CHP, Nunes M, Barbosa T, Miralha W. As diferentes abordagens do conceito de território. [acessado 2017 Dez 14]: Disponível em: www.temasemdebate.cnpm.embrapa.br/textos/051018_TERRITORIO_ESPACO_quarta.pdf.p.4-5).

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TÍTULO VII Regiões Autónomas Artigo 225.º (Regime político-administrativo dos Açores e da Madeira) (…) O regime político-administrativo próprio dos arquipélagos dos Açores e da Madeira fundamenta-se nas suas características geográficas, económicas, sociais e culturais e nas históricas aspirações autonomistas das populações insulares. (…) (Constituição da República Portuguesa, 1976. Versão disponível: https: //www.parlamento.pt/ legislacao/documents/constpt2005.pdf)

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INTROITO

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a ilha do Porto Santo que abre, em 2018, as celebrações oficiais dos “600 anos do descobrimento português”. É precisamente a pequena ilha do Porto Santo o passo decisivo para a afirmação lusíada na viragem global que começou a dar os primeiros passos no século XV. É o tempo da mudança e o Homem abre-se à possibilidade de pensar e construir um outro mundo em termos económicos, sociais, políticos e institucionais. É esta primeira experiência de ocupação no oceano a referência primordial dessa mudança e é isso que, hoje, efetivamente, celebramos.

A SUSTENTAÇÂO TEÓRICA DO PROBLEMA A estrutura discursiva que serve de matriz a esta apresentação é baseada num fundo teórico que lhe dá consistência. Discorrer, em tão pouco tempo, sobre estruturas de longa duração que cobrem quase seis séculos da nossa memória histórica e institucional implica método e uma visão muito clara das realidades em causa. É preciso insitir nas linhas de força que comandam o discurso histórico da criação e evolução do quadro institucional. É preciso ter em conta a multiplicidade de instituições e discursos que as definem e fundamentam. É preciso questionar a forma como aparecem e como são ou não tuteladas de fora. É preciso imprimir alguma originalidade na construção do discurso, de modo a sair do enunciado preconizado pelas instituições e pelos quadros-políticos que as regem.

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E, por fim, não podemos descurar o desafio, da originalidade nas interpretações e discursos, de forma a podermos sair do enunciado das instituições e quadro político-social que as rege. Não queremos fazer desta apresentação uma História ad probandum1 da autonomia, mas sim uma análise interpretativa do quadro evolutivo das instituições, como expressão de forças internas e externas. Tão pouco teremos intenção de ir ao encontro da Historia Magistrae vitae2 de Cícero. Pretendemos, apenas, trazer a debate alguns elementos que consideramos fundamentais para esta reflexão. De acordo com a Constituição de 1976, “O regime político-administrativo próprio dos arquipélagos dos Açores e da Madeira fundamenta-se nas suas características geográficas, económicas, sociais e culturais e nas históricas aspirações autonomistas das populações insulares.”3 Há uma valorização do fator geográfico que associado aos aspetos económicos, sociais e culturais definem uma matriz que identifica a região e que fundamenta a autonomia. Até aqui parece existir consensos, o problema é quando se referem “as históricas aspirações autonomistas das populações insulares”, que começaram, efetivamente, com os primeiros povoadores. A partir de quando, então, as devemos situar no discurso histórico? Terão sido as donatarias, as capitanias, a sua primeira forma de expressão? Partindo de uma ideia da autonomia como princípio gerador de autogoverno importa ver a forma como este conceito evoluiu, no quadro político institucional. Alguns autores remontam ao princípio da fixação dos primeiros povoadores e atribuem-lhe o devir histórico do arquipélago4. Outros apontam o aparecimento de uma ideia de autogoverno/autonómica, em princípios do século XIX,

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Vem da expressão latina ad probandum tatum, que significa apenas para provar. Dizia Marcus Fabius Quintianus (c.35dc-c.100) sobre a História: scribi turad narrandum, non at probantum [De institutione Orataria, X, 1, 31] (escreve-se para narrar e não para provar.)

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Sobre a definição e debate em torno da Historia como mestra da vida que vemos em Cícero e em Séneca cf. FELDHERR, Andrew. 2003, Cicero and the invention of “literary” history. In: EIGLER, Ulrich (ed.). Formen römischer Geschichtsschreibung von den Anfängen bis Livius: Gattungen, Autoren, Kontexte. Wiss: Buchges, p. 196-212; GRETHLEIN, Jonas, 2010. The Greeks and their past: poetry, oratory and history in the fifth century BCE. Cambridge: Cambridge University Press; GRETHLEIN, Jonas, 2011. Historia magistra vitae in Herodotus and Thucydides? The exemplar use of the past and ancient and modern temporalities. In: LIANERI, Alexandra. (ed.) The Western Time of Ancient History: Historiographical Encounters with the Greek and Roman Pasts. Cambridge: Cambridge University Press, p. 247-263; LAIRD, Andrew, 2009.The rhetoric of Roman historiography. In: FELDHERR, Andrew (ed.). The Cambridge Companion to the Roman Historians. Cambridge: Cambridge University Press. p. 197-213; LATEINER, Donald. 1989. The Historical Method of Herodotus. Toronto: University of Toronto Press; MOMIGLIANO, Arnaldo, 1972. Tradition and the classical historian. History and Theory, Vol. 11, nº 3, p. 279-293; MOMIGLIANO, Arnaldo. 1979, The place of ancient historiography in modern historiography. In: den BOER, W. (ed.) Les Études Classiques aux XIXe. et XXe. siècles: leur place dans l’histoire des idées. Genève: Vandoeuvres/Fondation Hardt; (Entretiens sur l’Antiquité Classique, tome XXVI); MOMIGLIANO, Arnaldo, 1990. The Classical Foundations of Modern Historiography. Berkeley: University of California Press; ROLLER, Matthew. 2009, The Exemplary Past in Roman Historiography and Culture. In: FELDHERR, Andrew (ed.) The Cambridge Companion to Roman Historians. Cambridge: Cambridge University Press, p. 214-230; RÜSEN, Jörn. 2001. Razão Histórica. Brasília: Editora UnB, RÜSEN, Jörn. Como dar sentido ao passado: questões relevantes de meta-história. História da historiografia, Vol. 2, 2009. Disponível em: http://www.ichs.ufop.br/rhh/index.php/revista/article/view/12. Acesso em: 13 de abril de 2013.

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A Madeira no seu “Estatuto Político-administrativo”, decidiu manter, na fundamentação da autonomia, o texto integral da constituição de 1976 neste ponto especifico (ESTATUTO POLÍTICO-ADMINISTRATIVO da REGIÃO AUTÓNOMA da MADEIRA, Lei n.º 13/91, de 5 de junho, Com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas: Leis n.ºs 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, Disponível em: http://www.cne.pt/ sites/default/files/dl/legis_eparam_2012.pdf//http://www.alram.pt/images/stories/II.LEGISLATIVA/ESTATUTO.POLI.ADMIN/Estatuto.Politico. administrativo.Republicacao.pdf) . Os Açores decidiram esta fundamentação, num amplo preambulo (Estatuto disponível em https://www.azores. gov.pt/NR/rdonlyres/08A0FC8F-7FDC-46AA-A53F-7F168690FA63/0/EstatutoPol%C3%ADticoAdministrativodaRegi%C3%A3oAut%C3%B3nomadosA%C3%A7ores_PT.pdf)

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«…falar dos Açores e da Madeira é falar de Autonomia. Na verdade, com diferentes nomes e matizes este fenómeno está ligado à história das Ilhas, sendo qualquer coisa que acompanha a vida destes Arquipélagos desde que eles são terras de homens, numa considerável continuidade de cinco séculos, com altos e baixos, que não podem deixar de associar-se a baixos e altos no Poder Central português» (Álvaro Monjardino, 1990, Raízes da Autonomia Constitucional, in Actas do II Colóquio Internacional de História da Madeira, Funchal, p. 885).

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com a ocupação inglesa e a presença da coroa no Rio de Janeiro5. Mas, de acordo com Reis Leite6, «a formulação concreta dum conceito de Autonomia, é uma conquista típica do Liberalismo e uma análise que se desenvolve ao longo dos séculos XIX e XX». A Madeira que, no final do século XIX, parece ter sido apanhada de surpresa, surge a partir de 1920 na liderança do movimento7.

AUTONOMIA(S) Partindo de uma ideia da autonomia como princípio gerador de auto-governo importa ver a forma como este conceito evoluiu, no quadro político institucional. Alguns autores remontam ao princípio da fixação dos primeiros povoadores e atribuem-lhe o devir histórico do arquipélago. Outros apontam o aparecimento de uma ideia autonómica, em princípios do século XIX, com a ocupação inglesa e a presença da coroa no Rio de Janeiro8. Todavia, estamos certos de que a ideia de autonomia só entrou no debate político madeirense a partir de 18959, quando é atribuída aos distritos açorianos a possibilidade de uma autonomia administrativa.10

Conceitos e Realidades. Entre História e Anacronismo A amplitude cronológica em que se baseia a nossa reflexão assente em conjunturas e estruturas que, por vezes, não podem ser devidamente dimensionadas, obrigam a um discurso cauteloso e comedido, no que respeita à terminologia e à identificação das situações, a fim de evitar anacronismos e mal-entendidos. 5

Cf. RODRIGUES, P.M., “As guerras napoleónicas e o fim do Antigo Regime na construção da ideia de Autonomia na Madeira”, Seminário Internacional - Autonomia e História das Ilhas, CEHA, 2001, pp. 87-108.

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José Guilherme Reis Leite, 1989, A autonomia das ilhas atlânticas. Os Açores e a Madeira. A experiência açoriana do século XIX, in Actas do I Colóquio Internacional de História da Madeira (1986), Vol. I, Funchal, p.388.

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“… a liderança do movimento para o alargamento da Autonomia das Ilhas Atlânticas passará para a Madeira, onde se haviam de facto criado condições diferentes das dos Açores, para que o movimento tivesse maior eco. Em primeiro lugar, a questão da unidade regional, que nos Açores era uma questão de fundo, não se punha na Madeira. Em segundo lugar, a unanimidade de pontos de vista entre a direcção da Junta Geral Autónoma do Distrito do Funchal e o movimento autonomista era um facto, coisa que não se passava em nenhuma das Juntas Gerais Autónomas Açorianas.” ( José Guilherme Reis Leite, 1990, O movimento autonomista açoriano e a importância da Madeira no seu desenvolvimento, in Actas do II Colóquio Internacional de História da Madeira, Funchal, p.882.)

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Cf. RODRIGUES, pm, “As guerras napoleónicas e o fim do Antigo Regime na construção da ideia de Autonomia na Madeira”, Seminário Internacional - Autonomia e História das Ilhas, CEHA, 2001, pp. 87-108.

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Atente-se às repercussões desta situação na imprensa local. Folheando o “Diário de Noticias do Funchal” vemos que a partir da década de oitenta o conceito de autonomia política começa a ter o contorno político próximo do atual, falando-se em “nossa autonomia” ( DN, 6.03.1887, p.1, 26.01.1889, p.1, ) e depois na década seguinte associa-se a reclamação idêntica ao alcançado para os Açores(Dn, 14.12. 1894, p.1; 15.12.1894, p.1; 18, 21, 23.12.1894, p.1; 8, 11.12.1895, p.1).

10 O primeiro decreto de atribuição de autonomia administrativa surgiu em 2 de Março de 1895 (Diário do Governo, n.º 50 de 4 de Março de 1895), sendo ratificado pelas Cortes pela Carta de Lei de 14 de Fevereiro de 1896; por Decreto de 18 de Novembro de 1895 (Diário do Governo n.º 262, de 19 de Novembro de 1895), a requerimento dos cidadãos elegíveis do distrito de Ponta Delgada, foi concedida autonomia administrativa a este distrito e fixada a distribuição do número dos dos procuradores por concelho à Junta Geral. O mesmo sucede para o distrito de Angra do Heroísmo pelo Decreto de 6 de Outubro de 1898 (Diário do Governo n.º 226, de 10 de Outubro de 1898).A presente Carta de Lei de 12 de Junho de 1901 (Diário do Governo n.º 131, de 15 de Junho de 1901) altera o Decreto de 2 de Março de 1895, tornando-o extensivo, a requerimento dos cidadãos elegíveis, ao arquipélago da Madeira. Em relação ao decreto de 1895 pode ser considerado limitador da autonomia, por fazer depender diversas deliberações de uma aprovação governamental. Recorde-se que na sessão da Câmara dos Pares de 22 de Maio foi discutida a proposta de lei nº.40 e o parecer da comissão especializada que alterava o decreto de 2 de março de 1895 (Diário nº.56, de 22 -05-1901). Esta foi aplicada ao Distrito Autónomo de Angra do Heroísmo por Decreto de 1 de Agosto de 1901 (Diário do Governo n.º 171, de 3 de Agosto de 1901) e ao Distrito Autónomo de Ponta Delgada por Decreto de 19 de Outubro de 1901 (Diário do Governo n.º 239, de 23 de Outubro de 1901).

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Se considerarmos a Autonomia como matriz do nosso discurso deveremos ter o cuidado de definir, com clareza, a sua expressão institucional. Nesta perspetiva, será, então, legítimo associar o termo “autonomia” a realidades e às estruturas que as suportam que lhe são muito longínquas, em termos cronológicos? E perguntamos: Que legitimidade temos nós, cidadãos do século XXI, para nos apropriarmos do passado, adulterando-o com leituras discursivas atuais? Não estaremos a cair na tentação de distorcer o discurso histórico e subordinar a História a uma leitura atual? Podemos considerar que, no arquipélago, a História das Instituições é a História da Autonomia, feita por etapas, até chegar à sua conquista? Estaremos perante uma História ad probatum, no que diz respeito à Autonomia? Terá sido a evolução preparada para atingir esta finalidade, a que chamamos, hoje, autonomia ou terá a autonomia surgido como resultado de um quadro institucional, fruto do amadurecimento dos discursos políticos e das experiências institucionais? Será legítimo e correto definir a autonomia como o pano de fundo de toda a evolução institucional ou estaremos, apenas, a politizar visões e análises históricas, com o nosso discurso de uma plena Autonomia? Será lícito falar de autonomia, antes do aparecimento do próprio conceito no quadro político institucional? Estas e outras questões resultam de uma preocupação semântica abordada por Reinhart Koselleck,11 e que abarca vários conceitos. De acordo com o autor,12 toda a “unidade de ação política e social só se constitui por meio de conceitos pelos quais ela se delimita, excluindo outras, de modo a determinar a si mesma”. E adianta: “ Quando o historiador mergulha no passado, ultrapassando suas próprias vivências e recordações, conduzido por perguntas, mas também por desejos e inquietudes, ele se confronta primeiramente com vestígios que se conservaram até hoje, e que em maior ou menor número chegaram até nós. Ao transformar esses vestígios em fontes que dão testemunho da história que deseja apreender, o historiador sempre se movimenta em dois planos. Ou ele analisa fatos que já foram anteriormente articulados na linguagem ou então, com a ajuda de hipóteses e métodos, reconstrói fatos que ainda não chegaram a ser articulados, mas que ele revela a partir desses vestígios. No primeiro caso, os conceitos tradicionais da linguagem das fontes servem-lhe de acesso heurístico para compreender a realidade passada. No segundo, o historiador serve-se de conceitos formados e definidos posteriormente, isto é, de categorias científicas que são empregadas sem que sua existência nas fontes possa ser provada.” 13 11 Koselleck, Reinhart. Futuro Passado. Contribuição à semântica dos tempos históricos. Rio de Janeiro: Contraponto, Editora Puc-RJ, 2006. 12 KOSELLECK 2006, p. 192. E mais refere que Todo conceito se prende a uma palavra, mas nem toda palavra é um conceito social e político. Conceitos sociais e políticos contêm uma exigência concreta de generalização, ao mesmo tempo em que são sempre polissêmicos (Koseleck, 2006, p. 108). 13 Koselleck, 2006, p.305.

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Isto levanta-nos mais duas questões essenciais: Como construímos o discurso histórico? Queremo-lo urdido com uma presentificação hegemónica de discursos e conceitos? Este é, na realidade, um debate que não pode ser ignorado.14

PRESENTIFICAÇÃO DO PASSADO Hoje, falamos de autonomia. Para o passado histórico, contudo, a realidade dominante prendia-se com os enquadramentos institucionais no quadro de ilhas e arquipélagos. Neste caso, e perante um arquipélago composto por uma ilha maior e outra menor, levanta-se, sempre, um problema de subjugação institucional e económica que nunca é entendido/aceite pelo mais fraco. Aconteceu assim em S. Tomé e Principe, em muitas ilhas das Antilhas e no mar de ilhas do Pacífico e do Índico e no Porto Santo, que foi das ilhas de quinhentos a primeira, mas que, rapidamente, se tornou um território demasiado limitado em espaço e recursos. Terra isolada e sem chuva foi lugar de fomes quase constantes e de múltiplos constrangimentos político-institucionais. Nos séculos XVIII e XIX, o governador ou inspetor-geral de agricultura, que atuam com mandatários dos poderes de fora, representados no governador-geral, não são bem aceites pela população e acabam por ficar pouco tempo no poder. Há muita dificuldade na aceitação das autoridades que vêm de fora, nomeadamente dos funcionários superiores da justiça e dos corregedores, aquando das correições, tornando-se quase impossível a submissão aos novos poderes, muitas vezes, prepotentes, que se instalam no Porto Santo, com o objetivo de encontrar soluções para as dificuldades que aí se vivem. Apenas a vereação parece concitar consensos. Só ela acolhe os gritos de socorro e os pedidos de ajuda do povo faminto que acorre, periodicamente, ao Largo do Pelourinho. De fora da ilha, as 14 Sobre estas questões Cf.: Cabrera, Ángel (2001), Miguel, Historia, lenguaje y teoría de la sociedad, Valencia, Cátedra; Cardim, Pedro (2005). “Administração e governo: uma reflexão sobre o vocabulário do Antigo Regime”, in M. F. Bicalho, V. Ferlini (ed.), Modos de governar: ideias e práticas políticas no Império Português. Séculos XVI a XIX. São Paulo: Alameda, pp. 45-68; Chignola, Sandro, “História dos Conceitos e História da Filosofa Política” in Jasmin, Marcelo e Feres Jr., João (orgs.), História dos Conceitos – diálogos transatlânticos, PUC, Rio de Janeiro, 2007, p.45-57; Feres Jr, João; Jasmin, Marcelo Gantus (2006). Uma História dos Conceitos – debates e perspectivas. Rio de Janeiro: PUC; Feres Jr., João; Ferreira, Fátima Sá e Melo (2008). “História Conceptual no Mundo Luso-Brasileiro”. Ler História, 55, pp. 7-21; Fernandez Sebastian, Javier (2004). “¿ Qué es un diccionario histórico de conceptos políticos?”, in Colloque Méthodes en histoire de la pensée politique. Paris: Association Française de Science Politique, pp. 223238; Fernández Sebastian, Javier; Fuentes, Juan Francisco (2004). “Dossiê História de los Conceptos”. Ayer, 53 (1), pp. 11-26; Guilhaumou, Jacques, (2002), “L’histoire linguistique des usages conceptuels à l’épreuve des évenements linguistiques”, en Hans Erich Bödeker, ed., Begriffsgeschichte, Diskursgeschichte, Metapherngeschichte, Göttingen, Wallstein Verlag, 123-158; Hespanha, António Manuel (1982). “Para uma teoria da história institucional do Antigo Regime”, in Poder e Instituições na Europa do Antigo Regime. Lisboa: F. Calouste Gulbenkian, pp. 77-89; Hespanha, António Manuel (2002). “O direito do início da era moderna e a imaginação antropológica da antiga cultura europeia”. Justiça & História, 2 (4), pp. 1-21; Hespanha, António Manuel, “Pré-compréhension et savoir historique. La crise du modèle étatiste et les nouveaux contours de l’histoire du pouvoir”, in Juristische Theoriebildung und rechtliche Einheit. Beiträge zu einem rechtshistorischen Seminar in Stockholm im September 1992, (= Rättshistoriska Studier, 19 [1993]), 49-67; Hölscher, Lucian, 1996, “Los fundamentos teóricos de la historia de los conceptos (Begriffsgeschichte)”, in La ‘nueva’ historia cultural: influencia del postestructuralismo y auge de la interdisciplinariedad, Madrid, Editorial Complutense, 69-82; Jasmin, M. G.; Feres Jr., J. (orgs.), (2006). História dos conceitos: debates e perspectivas. Rio de Janeiro: Editora PUC-Rio; Edições Loyola; IUPERJ; Javier Fernández, Sebastián, « Apresentação », Ler História [Online], 55 | 2008, posto online no dia 16 outubro 2015, consultado no dia 09 maio 2018. URL : http://journals. openedition.org/lerhistoria/2179; Koselleck, R. (1992). Uma história dos conceitos: problemas teóricos e práticos. Revista Estudos Históricos, 5 (10), 134-146;Koselleck, R., 1997, Historia y Hermenéutica. Introdução de José Luis Villacañase Faustino Oncina. Ediciones Paidós, I.C.E. De la Universidad Autonoma de Barcelona; Koselleck, Reinhart (1979). Futuro Passado – contribuição à semântica dos tempos históricos. Rio de Janeiro: Contraponto; Koselleck, Reinhart. Futuro Passado. Contribuição à semântica dos tempos históricos. Rio de Janeiro: Contraponto, Editora Puc-RJ, 2006; Palonen, Kari, (1999), “Rhetorical and Temporal Perspectives on Conceptual Change”, Finnish Yearbook of Political Thought 3 41-59; Richter, Melvin, 1995, The History of Political and Social Concepts. 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autoridades apenas determinam repressões, prisões e desterro para os que se ousam manifestar-se nas ruas e afirmar os seus direitos. Este caráter intimidatório traz, como consequência, o agravamento da situação. Em junho de 1783,15 o Governador-geral, irado, tece ameaças, recordando que as diversas providências que vinham sido ordenadas, a partir de 1770, para melhorar a situação da ilha do Porto Santo, não estavam sendo integralmente cumpridas «como se o Porto Santo fora hum paiz d’anarchia em que cada hum pudesse fazer ley da sua vontade. E sendo muito mais escandalozo este indigno e criminozo comportamento por ser fomentado e authorizado por aquelles mesmos que devem reprimillo (…)». Desta forma solicita-se ao sargento-mor que «seja hum vigilante final da observancia» das posturas de 1780, em virtude da falta de «desvello e exacção» dos juízes e oficiais da Câmara. Relativamente à agricultura, e porque era notória a ineficácia da Câmara, nesta matéria, o governador determina que «só deve o povo obedecer à Camara quando se não encontrar com as ordens do dito sargento-mor (…) – e deverá prevalecer a ordem do mesmo (…)». Visto que «alguns dos lavradores da mesma ilha se não empregão pessoalmente na agricultura (…) de tal sorte que se o não fizer assim não pode ser promovido à honra que conferem os cargos de governo (…) tenho determinado que se ponha o maior desvello para que o mesmo alvará (de 1770) se observe exactissamamente neste ponto (…) mando que nenhum dos sobreditos ociozos possa ser votado para os cargos do governo por lhes faltar a nobreza que forma hum essencial requizito e que excluhidos da classe dos nobres como implicitamente forão pelo mencionado alvará sejão tratados como plebeus e conciderados como taes para ficarem obrigados a todos os encargos do concelho (…)». Se houvesse algum já eleito nestas condições, seria suspenso do cargo. «Por não ter bastado para desterrar do meio dos mesmos abitantes a vaidoza idea de fidalguia (…) nem a continuada mizeria que tantas vezes os tem oprimido sendo tal e tão irrisoria a imaginação da sua chimerica nobreza que até se chamão de dom algumas molheres de trabalhadores e pescadores, vendo-se no Porto santo dar às molheres este ridiculo tratamento quando os maridos andão nesta capital em vestia e abjectamente, cuja temeraria prezumpção não só contribue para que as mesmas molheres que podião ajudar aos maridos vivão ociozas e subtrahidas ao trabalho (…) prohibo que molher alguma se possa chamar de dom não pertencindo à antiga familia dos donatarios cuja nobreza he a unica qualificada (…) procedão os juizes ordinarios contra todas as pessoas que perseverarem na mesma vaidoza imaginação (…)». Parece haver, no entanto, entre todos os porto-santenses uma consciência comunitária, juntando-se para defender os seus interesses, lembrando, a quem de direito, a necessidade de apoios e de soluções. Em 1850, recorrem à coroa, garantindo a sua portugalidade, afirmando que, apesar da fome, mantêm a vontade e o ânimo de continuar sob a alçada da soberana coroa de Sua Majestade, a Rainha. Em abril desse ano,16 uma representação da câmara «Implora socorro a favor de um povo 15 ABM, GC, 529, f. 12 v.º e s. 16 ABM, CPS, 128, f. 171.

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já grande parte reduzido ao estado de mendigos e que a não se lhe accudir com pronpto remedio elles serão victimas da morte, orque a perferem antes do que abandonar terreno portuguez». O respeito pelas instituições e pelos seus símbolos está patente na “dissertação sobre a ilha do Porto Santo”, da autoria do sargento-mor, Francisco de Alincourt, datada de 20 de abril de 1769: 17 «Acha-se hūa bandeira nesta ilha que por estar feita em pedaços nunca se alvora». Em agosto de 1801,18 um indivíduo é preso por ter coberto, com bosta de boi, um edital, o que demonstra a preocupação com a não ofensa ou maculação do poder. No Porto Santo, o cargo de inspector-geral de agricultura era um cargo melindroso, pelo que o D. Diogo Pereira Forjaz Coutinho tece algumas recomendações, que poderão ser interessantes de recordar, no quadro da missão governativa: O Director e Inspector Geral da Agricultura do Porto Santo deve ser prudente, affavel, e tão desinteressado, que pareça que tudo o que promove hé ordenado não ao seu interesse particular, mas ao unico fim da uttilidade publica; e recomendando-se pela suas boas qualidades deve tratar a todos com muita civilidade, não cultivando a amizade alguma particular que possa fazer estimulo na opinião que hé precizo haver para com elle. Deve ser igual para com todos, cariciando, e amparando aos pobres com maior desvello para que os mais poderozos se não animem a fazer-lhes injustissa. Deve promover o trabalho tão eficazmente que se desterre a ociozidade e inercia como principio estragador da felicidade que pode ter a ilha. E constituhido em alguma duvida sobre o modo de dirigir algum procedimento, se elle puder esperar, deve dar conta logo ao Governador e Chefe do Estado, suspendendo-se ate a sua rezolução; mas se a materia não admittir demora, deve sempre deliberar-se pela parte mais favoravel, e que seja menos pezada às pessoas que tem obrigação de lhe obedecerem. O exemplo dos que governão tem hum grande poder para influhir nos que obedecem; e por esta regra devera o Director ser o primeiro sempre que apareça nos trabalhos arrojando-se algumas vezes a fazello pessoalmente não só para dirigir o modo, mas para animar aos outros, que se obrigarão muito deste honrado exemplo. A Nobreza do Porto Santo nunca pode concistir em tratamento brilhante, mas em huma louvavel simplicidade, que se empenhe no augmento da sua Patria, fertilizando-a com os seus proprios suores; e ainda que o Director seja de huma familia tão distincta como todos reconhecem, que he a dos Donatarios do Porto Santo, se for hum homem ociozo e insuflado com o vento da fidalguia e governo, será um vassallo odiozo, hum vadio e tal, como o concidera o Alvará de 13 de Outubro de 1770, que he huma ley de Sua Magestade a quem compete o Poder de fazer aos pebleos nobres, e de reduzir os nobres a plebeos. O modo de conciliar o Director a attenção e benevolencia das pessoas que lhe ficão súbditas, conciste por outra parte em dar a todos hum tratamento muito benigno, tratando aos maiores como igoaes sem comtudo expor o seu respeito, e aos menores como filhos, vizitando a hum e outros no tempo da enfermidade; porem esta urbanidade e ingenuidade nunca o deve sujeitar à fraqueza de 17 AHU, Madeira e Porto Santo, doc. 365. 18 ABM, CPS, 168, f. 51.

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dissimular as culpas dos que delinquirem. Castigue aos que o merecerem, sem accepção ou contemplação de pessoas; mas se o cazo, pela sua qualidade, permittir alguma comizeração uze della pelo seu proprio movimento e nunca espere pelo empenho de outra pessoa. Por este modo virá a conceguir a honrada fama de que he homem recto e bem intencionado; e pelo contrario obrando por afeição, ou empenho, desmerecerá no conceito de todos, abrirá a porta para entrar a intriga e serão inumeraveis as queixas a que deverá responder com susto de lhe ser estranhado ou castigado o procedimento. Contenha-se o mesmo Director dentro nas balizas da sua propria jurisdição e nem se entremetta nos officios proprios da Camara, nem dos Juizes ordinarios, pelo que pertence à ordem e administração da Justissa. Obre sempre singindo-se ao Alvará, às providencias posteriores deste Governo, na parte em que não fossem alteradas, às posturas do anno de 1780 na parte em que não fossem relaxadas, e a estas Instrucçoens, que lhe servirão como de verdadeiro directorio para as observar impreterivelmente. Se o comportamento do mesmo Director for dirigido debaixo desta regularidade se fará digno de que Sua Magestade o remunere e por parte deste Governo, que o pode castigar, sempre terá a gratificação condigna e a attenção que em todo o tempo lhe merecerão os bons vassallos, os uteis e honrados Patricios.19 Na História, o Porto Santo é a ilha do efémero, das dificuldades, da fome e dos problemas sociais. Os discursos políticos que resultam das situações difíceis vividas naquela ilha, nos séculos XVIII e XIX poderão revestir-se, aos olhos dos cidadãos do século XXI, de intolerância, prepotência, abandono e periferia, quando deveria ser entendido à luz do seu tempo, em concordância com o discurso histórico, sem a insistente “presentificacão” do passado, no discurso do presente. O discurso da autonomia não poderá, então, nesta conformidade, ser revelador de uma tendência hegemónica do elo mais forte, em termos geográficos ou políticos.

19 ABM, GC, 529, f. 20 v.º -38.

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Geo-Hydrographic Survey of the Isle of Madeira with the Dezertas and Porto Santo Islands…..’ Johnston, W. (1791)

O NOSSO DESAFIO ATUAL Partindo de um desafio que nos foi lançado por Sua Excª o Senhor Presidente da Assembleia, propusemo-nos fazer uma análise de largo espectro, no quadro da História da Madeira, em busca das raízes do processo autonómico. Tão grande empresa requer uma cuidada reflexão, de modo a evitarmos os lugares-comuns e a trilhar caminhos que nos parecem, porém, anacrónicos. Propomos, então, uma visão do quadro institucional, das políticas e dos discursos “de dentro”, valorizando os aspetos gerados na ilha e a ela direcionados, expressando, deste modo, os anseios dos seus naturais e residentes.

INSTITUIÇÕES, POLÍTICAS E TERRITÓRIOS Repensar o quadro jurídico-institucional dos espaços insulares implica ter em conta uma diversidade de cambiantes que se articulam na afirmação do poder da coroa e da evolução das instituições, com expressão nas ilhas. CADERNOS DE DIVULGAÇÃO DO CEHA

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A GEOPOLÍTICA. TERRITÓRIO E REGIÃO, ILHA E ARQUIPÉLAGO A Geopolítica pode assumir um papel importante nesta diferente perspetivação do discurso das instituições e dos poderes nas ilhas. Em nome do conhecimento, é necessário um esforço para entender os seus contextos, o modo como, à época, se operava a articulação com a metrópole, bem como o impacto das questões geradas pelas próprias caraterísticas do território insular. Neste aspeto, são fundamentais os atuais conceitos de território e territorialidade que nos permitem integrar todo o processo numa dinâmica de apropriação multidimensional do território. Trata-se daquilo que os romanos chamavam o jus terrendi20, que define, segundo HAESBERT (2009), um “pedaço de terra apropriado, dentro dos limites de uma determinada jurisdição político-administrativa”. A perspetiva de análise passa, então, a ser multi/transdisciplinar, vista de dentro, tendo em consideração o modo de apreensão e domínio do espaço da ilha. Reconhecemos a pertinência do conhecimento sobre o modo como as questões do território se articularam e relacionaram com as realidades jurídicas e institucionais, para a compreensão do problema institucional das ilhas e arquipélagos. Partindo do conceito de território, como sinónimo de apropriação e dominação do espaço, por via jurídico-política, propomo-nos, então explorar este relacionamento e a sua evolução, no período compreendido entre 1766 e 1834. Não podemos, ainda, esquecer das diferenças evidentes entre os arquipélagos da Madeira e dos Açores, quer em termos geográficos, quer em termos institucionais. Este hiato acabou por ser quebrado pelos efeitos da Revolução Liberal, que consumou a adjacência destes dois arquipélagos e definiu uma continuidade geográfica em termos institucionais, com a instituição das Juntas Gerais. Daí a importância que assume o poder de intervenção pombalina nas ilhas. São múltiplos os caminhos que a História e as Ciências Sociais nos apresentaram, nos últimos anos, permitindo-nos aproximar de outras áreas ou domínios de conhecimento e estudo. Pensar o discurso político e a realidade institucional, num quadro novo da Geografia, pode ser o ponto de partida para a descoberta e explicação de várias realidades das ilhas/arquipélagos da Madeira e Açores. Deste modo, trazemos para a História, as questões em torno da Geografia Politica21 ou da Geopolítica de Friedrich RATZEL (1844-1904) .

20 ” [...] a palavra território, territorium em latim, é derivada diretamente do vocábulo latino terra, e era utilizado pelo sistema jurídico romano dentro do chamado jus terrendi (no Digeste, do século VI, segundo Di Méo, 1998: 47), como o pedaço de terra apropriado, dentro dos limites de uma determinada jurisdição político-administrativa. Di Méo comenta que o jus terrendi se confundia com o “direito de aterrorizar” (terrifier, em francês) ” (HAESBAERT, 2004, p. 43). 21 Cf. BECKER (2012), BOBBIO (1987), CANTELMO (2015), CARVALHO (1929), CASTRO (2005), COSTA (1988, 1992, 2003), DE CASTRO (2014), HAGGMAN (1988), MATTOS (1977), MELLO (1994), RAFFESTEIN (1993), SAGUIN (1981), TAYLOR (1994).

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Os conceitos de lugar22, território23 e territorialidade24 tornaram-se hoje, também, comuns no debate académico relativo à criação e materialização dos poderes e das instituições. Esta ligação do território ao poder foi definida por C. RAFFESTIN (1993), ao afirmar que “A Geografia Política clássica é a verdade uma geografia do Estado, o que seria necessário ultrapassar propondo uma problemática relacional, na qual o poder é a chave – em toda relação circula o poder que não é possuído nem adquirido, mas simplesmente exercido”25, assumindo que “o território é o espaço político por excelência, o campo da ação do poder”26. Desta forma, o Estado “é o verdadeiro e legítimo representante de uma população que, por definição, quer viver e sobreviver num território” (RAFFESTIN, 1993: 236)27. Ainda, segundo GOTTMANN (2012: 523), “Território é uma porção do espaço geográfico que coincide com a extensão espacial da jurisdição de um governo. Ele é o recipiente físico e o suporte do corpo político organizado sob uma estrutura de governo. Descreve a arena espacial do sistema político desenvolvido em um Estado nacional ou uma parte deste que é dotada de certa autonomia. Ele também serve para descrever as posições no espaço das várias unidades participantes de qualquer sistema de relações internacionais. Podemos, portanto, considerar o território como uma conexão ideal entre espaço e política. Uma vez que a distribuição territorial das várias formas de poder político se transformou profundamente ao longo da história, o território também serve como uma expressão dos relacionamentos entre tempo e política”. A partir daqui, podemos afirmar que “ [...] a vida é constituída por relações, e daí a territorialidade ser um conjunto de relações que se originam num sistema sociedade-espaço tempo em vias de atingir a maior autonomia possível, compatível 22 Quase sempre associado à “memória”, preceitua uma realidade identitária que marca a História. Cf. NORA, 1993; AUGÉ, 1994; Le GOFF, 1996; ALLIER MONTAÑO, 2008:165-192. 23

Algumas definições do conceito permitem entender o rumo que pretendemos imprimir ao debate. Assim, segundo Félix GUATTARI e Suely ROLNIK (1996: 323) “A noção de território aqui é entendida num sentido muito amplo, que ultrapassa o uso que fazem dele a etologia e a etnologia. Os seres existentes se organizam segundo territórios que os delimitam e os articulam aos outros existentes e aos fluxos cósmicos. O território pode ser relativo tanto a um espaço vivido, quanto a um sistema percebido no seio da qual um sujeito se sente “em casa”. O território é sinônimo de apropriação, de subjetivação fechada sobre si mesma. Ele é o conjunto de projetos e representações nos quais vai desembocar, pragmaticamente, toda uma série de comportamentos, de investimentos, nos tempos e nos espaços sociais, culturais, estéticos, cognitivos.”. GREGORY (2009: 746) apresenta o território como: “Uma unidade de espaço contíguo que é utilizado, organizado e gerido por um grupo social, indivíduo ou instituição para restringir e controlar o acesso a pessoas e lugares. Embora às vezes é usado como sinônimo de lugar ou espaço, o território nunca foi um termo primordial da terminologia geográfica. O uso dominante tem sido político, envolvendo o poder de limitar o acesso a certos lugares ou regiões, ou ainda, no sentido etológico com o domínio exercido ao longo de um espaço por uma dada espécie ou um organismo. Cada vez mais, o conceito de território atrela-se ao conceito de rede, com intuito de ajudar na compreensão de processos complexos onde o espaço é gerido e controlado por organizações poderosas.” (FÉVERO & GRAMACHO, 2004: 8) afirmam que “o território se define, essencialmente, a partir dos seus usos (das experiências e dos seus resultados materializados) e das estruturas de cooperação que foram geradas por e para esses usos, de modo que ele é, ao mesmo tempo, palco (lugar) e ator (agente) ”. Todavia para a E. SAUBORIN (2002: 21-37) o território surge como um espaço construído socialmente, marcado culturalmente e delimitado institucionalmente, enquanto Bertha BECKER, (2006: 51) relaciona “o território à prática e ao poder, caracterizando-o como o espaço da prática; considerando que por um lado é o produto da prática espacial: inclui a apropriação efetiva ou simbólica de um espaço, implica na noção de limite ñ componente de qualquer prática ñ manifestando a intenção de poder sobre uma porção precisa do espaço”.

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De acordo com Robert. D. SACK (1986: 05), “Territorialidade para humanos é uma poderosa estratégia geográfica para controlar pessoas e coisas, através do controle da área. Territorialidade é uma primária expressão geográfica de poder social. São os meios pelos quais sociedade e espaço estão interrelacionados”. E, reforça a ideia ao afirmar que “A territorialidade humana é melhor de ser pensada não de como se fosse motivada biologicamente, mas sim enraizada social e geograficamente. Seu uso depende de quem está controlando quem e em qual contexto geográfico de espaço, lugar e tempo. Territorialidade está intimamente relacionada à forma como as pessoas usam a terra, como se organizam no espaço e como elas dão sentido ao lugar. É evidente que essas relações mudam, e a melhor maneira de estudá-las é rever suas mudanças ao longo do tempo [...] Territorialidade é um uso sensível histórico do espaço, especialmente uma vez que é socialmente construído e depende de quem está controlando quem e por quê. É a perspectiva geográfica o componente para compreensão de como sociedade e espaço estão interconectados.” (SACK, 1986: 10-11). Cf. BECKER (2012), BOBBIO (1987), CANTELMO (2015), CARVALHO (1929), CASTRO (2005), COSTA (1988, 1992, 2003), DE CASTRO (2014), HAGGMAN (1988), MATTOS (1977), MELLO (1994), RAFFESTEIN (1993), SAGUIN (1981), TAYLOR (1994).

25 RAFFESTIN, 1993: 7. 26 RAFFESTIN, 1993. 60. 27 Daí resulta que, segundo Moraes (2000: 62), “o território é um espaço qualificado pelo domínio de um grupo humano, sendo definido pelo controle político de um dado âmbito espacial”, pois que “sem território não se poderia compreender o incremento da potência e da solidez do Estado” (RATZEL, 1990: 74).

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com os recursos do sistema (RAFFESTIN, 1993: 161). O exercício do poder é indissociável do território e, por sua vez, a Geografia é determinante no apelo à divisão e repartição de poderes, como fator fundamental da eficácia governativa. Daí a ideia de Geopolítica28. De acordo com FOUCAULT (1979), a ideia de governo “é, sobretudo, uma análise do espaço, de como dispor as coisas de modo conveniente de forma a controlá-las para alcançar os objetivos desejados”. RAFFESTIN (1993) inclui na noção de Territorialidades29, os campos de poder definidos pelas relações sociais que, quando estão definidos geograficamente, dão origem à ideia de território30, materializada, no caso insular, na ideia de ilha ou arquipélago. Por outro lado, não se pode confundir “região” com “território”, aqui entendido como comunidade que se diferencia, de outros, por fatores de ordem histórica e cultural. A região não se define apenas por uma homogeneidade de condições eco sistémicas, contendo, ela também, uma realidade sentida e vivida pelos habitantes. A ilha assume-se como uma região particular, dispondo de uma identidade própria e afirmando-se como uma unidade social, económica e política. Podemos dizer que aqui, tal como sucede no Brasil, “A divisão do território se circunscreve apenas à dimensão administrativa, não possuindo qualquer substância política”. (MAGNOLI, 1997: 93) A região não se define apenas pela homogeneidade de condições do meio ou de uniformidade do espaço. É uma realidade sentida e vivida pelos habitantes, o «espaço vivido”, no entender de André FRÉMONT (1980), à qual Juan BENEYTO 31 acrescenta a dimensão histórica e cultural. A região é uma totalidade espácio-humana e a História o cimento da solidariedade, resultando daí uma consciência coletiva. A ilha assume-se, então, como uma região particular, com uma identidade própria. É, no entender de Lucien FEBVRE 32, um “pequeno quadro natural”. É, por si só, uma unidade social, económica 28 Segundo Bertha K. Becker (2009: 34), “A geopolítica foi um fundamento constante da formação do Brasil desde o início da colonização. Entendida como política do território, envolve relações de poder com o espaço geográfico. Em sua origem no final século 19, foi concebida como a política geográfica dos Estados Nacionais, que se consolidavam então em bases expansionistas. Se, a partir dos anos 1970 do século 20, torna-se patente a eclosão de geopolíticas de múltiplos atores que não apenas a dos Estados Nacionais, percebe-se, também, que a geopolítica é parte de um processo histórico mais amplo das relações entre poder e espaço geográfico, qual seja, o governo do território.” SOUZA (1995: 78-79) diz que o território é “(...) um espaço definido e delimitado por e a partir de relações de poder (...), poder investido em alguém ou em algo por um grupo de pessoas” E RAFFESTIN (1993), o território é sempre um enquadramento do poder ou de um poder, em um determinado recorte espacial. Por isso, podemos dizer que as relações de poder se dão em diferentes escalas territoriais. A escala do território determina a escala dos poderes. Existem poderes que interferem em diferentes escalas territoriais, como é o caso do Estado. Contudo, há poderes que estão limitados à determinadas escalas territoriais. Assim sendo, temos relações de poder em diferentes escalas: local, regional, nacional, supranacional, etc., produzindo uma multiplicidade de territórios, cada qual com uma territorialidade diferente, ou seja, com uma dimensão própria, e um conteúdo específico, sendo apropriado, apreendido e vivenciado de maneira singular pelos atores sociais. “. Cf. BECKER (2012), BOBBIO (1987), CANTELMO (2015), CARVALHO (1929), CASTRO (2005), COSTA (1988, 1992, 2003), DE CASTRO (2014), HAGGMAN (1988), MATTOS (1977), MELLO (1994), RAFFESTEIN (1993), SAGUIN (1981), TAYLOR (1994). 29 Para Becker (2009: 37): “territorialidade humana é uma relação com o espaço que tenta afetar, influenciar ou controlar ações através do reforço do controle sobre uma área geográfica específica, i.e., o território (SACK, 1986). É a face vivida do poder...A territorialidade manifesta-se em todas as escalas, desde as relações pessoais e cotidianas até as complexas relações sociais. Ela se fundamenta na identidade e pode repousar na presença de um estoque cultural de base territorial que resiste à reapropriação do espaço.”. Segundo RATZEL (1983) “A apropriação do território por um grupo social é, para esse geógrafo, um processo gerador de raízes e identidade entre os indivíduos – a territorialidade”. Atente-se ainda na ideia de territorialismo de Giovanni Arrighi (1996), que surge “como uma dinâmica de poder estatal, em que o controle do território, enquanto área e população, estabelece-se como principal elemento das práticas de poder de uma determinada sociedade.” Cf. ALBAGI (2004), ANDRADE (2002), BCKER (2006), BRUNET (1991), SABOURIN (2002), SACK (1986), VILELA (2002). 30 POULANTZAS (1985: 113) refere que “ [d]esde as cidades e a urbanização até as fronteiras, aos limites e o território, passando pelas comunicações, o transporte, o aparelho e a estratégia militar, todos têm sua função enquanto dispositivos de organização do espaço social” 31 Las Autonomias: El Poder Regional en España, Madrid, 1980. 32

La Terre et l’Évolution humaine. Introduction Géographique à l’Histoire, Paris, 1970.

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e política, constituindo uma forma singular de mundo. O mar, fator de aproximação e isolamento, é o principal gerador desta individualização. É, pois, possível falar do mundo insular, assente numa personalidade singular, numa cosmovisão particular, ou melhor ainda, numa forma específica de ser e de estar no mundo. Pela sua geografia, a ilha define-se como uma forma singular de mundividência. A insularidade é a sua expressão, evidenciada na vida, história e mentalidade islenha33. Mas a ilha é, também, um cadinho da tradição e cultura. O isolamento, definido pela linha de água do litoral, é o mecanismo que favorece a preservação da tradição. Deste modo, não será por acaso que os primeiros passos da investigação do Folclore tiveram as ilhas como palco. Tenha-se em conta os estudos de Teófilo Braga34 e Álvaro Rodrigues de Azevedo35. ou de Pero Ferré36 para quem a ilha tem a função de casulo das ancestrais tradições peninsulares, salvando-as do esquecimento. No imaginário nacional, o quadro geográfico não determina a identidade regional, nem facilita a reclamação de políticas de descentralização. A realidade nova trazida, a partir do século XV, pelos novos espaços atlânticos, diferentes em termos geográficos, foi completamente abafada, a partir do século XVIII, com o discurso da adjacência. Por outro lado, o facto de os arquipélagos da Madeira e dos Açores estarem no mesmo espaço oceânico, eixo fundamental para a expansão europeia, deveria ter sido gerador de maior proximidade entre as populações de ambos os arquipélagos, cujos interesses e constrangimentos semelhantes têm sido registados pela História. No entanto, e desde o século XV, a grande maioria das tentativas para estabelecer uma maior aproximação e complementaridade de interesses e políticas entre os dois arquipélagos, foi negada por uma das partes. A partir da revolta liberal, a afirmação da identidade e a busca da diferença estão muito presentes no discurso político madeirense. O facto de estarmos perante ilhas com uma identidade própria, cujos mecanismos de inserção no processo económico e comercial do espaço Atlântico, se diferenciam do todo nacional, implicou, ao longo do tempo, discussões, em torno do sistema tributário dado o seu desajustamento em relação à sociedade e à política do arquipélago e, mesmo, formas de tributação lesivas – para o arquipélago e para a metrópole. Durante muito tempo, a vereação, através de procuradores e de missivas enviadas às instituições centrais, foi porta-voz dos interesses dos espaços insulares e da necessidade de uma adaptação da política tributária à realidade local. Em muitas circunstâncias, este olhar conduz apenas ao estabelecimento de taxas ou impostos específicos, como sucedeu com o imposto das estufas, em 1803. A partir de 1820, a voz da Madeira faz-se ouvir, quer através das Cortes, quer da imprensa escrita do Funchal ou mesmo de Lisboa. O resultado não terá sido satisfatório, apesar de ter havido casos 33

Confronte-se B. Escandell Bonet, Las Baleares encrucijada de culturas mediterraneas, Madrid, 1989.

34 Cantos populares do arquipélago açoriano, Porto, 1869. 35 Romanceiro do Arquipélago da Madeira, Funchal, 1980 36 Romances Tradicionais, Funchal, 1982.

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de exceção, em relação à carga tributária. Foi o caso do imposto sobre o pescado e os cereais, que foi revogada em 183937. No discurso do deputado madeirense Lourenço José Moniz (1789-1857), estas situações eram fundadas sobre as particulares circunstancias de seu terreno, clima, producções, e outras38. Esta voz em prol das especificidades madeirenses ou da exceção perante a lei ter-se-á tornado num dos principais pontos de ordem dos deputados insulares. Em muita legislação, vinha mesmo expressa a seguinte recomendação: as disposições dos artigos antecedentes não são aplicáveis às provincias da Madeira, Açores, e do ultramar, a respeito das quaes serão adoptadas providencias especiaes.”39 Em torno destes debates, onde figuram as questões dos madeirenses e açorianos, pela voz dos seus deputados, nota-se, por vezes, algum afrontamento e, de vez em quando, uma certa desconsideração pelas especificidades dos espaços em questão. A ideia de adjacência, que implica uma ideia de continuidade geográfica e política e que persistiu até à Constituição de 1976, altura em que os arquipélagos passaram a designar-se Regiões Autónomas, foi estabelecida na Constituição de 1822, para designar a situação dos arquipélagos da Madeira e Açores, de forma diferenciá-los das colónias40, aparecendo esta designação na Carta Constitucional de 1826 e nas constituições de 1838, 1911, 1933. Aparece também nos documentos de caráter administrativo e que determinam a reforma da administração: lei 1967 de 30 de abril de 1930, designada como lei de bases da administração do território e ilhas adjacentes; decreto-lei n.º37501, de 31 de dezembro de 1940, que estabelece a autonomia dos distritos das ilhas adjacentes. Esta ideia está claramente definida pelo Governo e reforçada no parecer da câmara corporativa ao decreto-lei de 1938, que altera o regime de autonomia dos distritos insulares: Na verdade, se por um lado, como no relatório se diz, parece desnecessário insistir na conveniência de um regime administrativo insular diverso do adotado para o continente, visto estarem (os dois Arquipélagos dos Açores e da Madeira separados de Portugal continental pelo oceano, longe, portanto, das vistas diretas governantes e ligados a Lisboa por comunicações marítimas muito espaçadas (sobretudo com os Açores) e constituírem um grande número de pequenas ilhas que não mantêm entre si laços de tam estreita cooperação como por vezes se pensa, mas Que são solidárias pela posição geográfica, pelo estado social e pelas necessidades dos seus habitantes, cuja índole e modo de viver diferem bastante dos do maior número das populações continentais, por outro lado e convém nunca o esquecer formam as ilhas adjacentes um todo com o continente, é o mesmo o seu sistema de administração e governo, como o mesmo é o grau de civilização dos habitantes e de progresso social. O único caminho a seguir era, então, o de aplicar às ilhas adjacentes o regime do Código Administrativo, com as altera37 De acordo com as cartas de lei de 6 de abril e 14 de setembro de 1837 as ilhas adjacentes gozavam de um privilégio especial quanto aos cereais, situação que foi revogada pela carta de lei discutida na Câmara dos Deputados a 29 de abril de 1839. Ver Diário da Câmara dos Deputados, sessão 29 de abril de 1839, p. 287. 38 Diário das Cortes, n.º15, sessão de 24 de abril de 1839, p. 208. Sessão n.º 25, de 07 de maio de 1839, p.415; sessão n.º82, de 16 de julho de 1839, pp.1508-1510. 39 É pelo menos desta forma que fica determinado na proposta de lei eleitoral de 1840. Cf. Diário da Câmara dos Deputados, n.º19, sessão de 25 de janeiro de 1840, p.156. 40 Todavia, temos indicações do uso da designação em datas anteriores, como se poderá ver do documento sobre o contrato do tabaco de 1752: Condições do Contracto do tabaco destes Reinos e ilhas adjacentes, Lisboa.

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ções que as suas condições peculiares imponham. Esta tem sido, de resto, a orientação tradicional 41. Qual seria, então, o segredo escondido na intenção do legislador, ao afirmar a adjacência dos distritos insulares? O próprio articulado da lei de 30 de abril de 1938 revela-o do seguinte modo: Formam as ilhas adjacentes um todo com o continente, é o mesmo o seu sistema de administração e governo, como o mesmo é o grau de civilização dos habitantes e de progresso social: seria, pois, contrário ao bem comum consagrar uma forma egoísta de plena autonomia financeira que parecesse realizar a desintegração do Estado de uma parte do seu território metropolitano42. Aquilo que temiam os madeirenses e que sempre havia sido sentido na voz das autoridades locais, dos deputados e de distintas formas de escrita na imprensa local, prende-se com o facto desta perda de identidade trazer reflexos negativos para a vida económica e social do arquipélago. Isto, porque a Madeira, embora por ficção lhe chamem Provincia do Reino, é uma ilha, em tudo differente não só do continente, como também das outras ilhas adjacentes. Os seus interesses não lhe podem vir pelo methodo com que os de lá se alcanção.43 São diversas as individualidades que, ao longo de décadas, mantêm esta postura. Nos anos sessenta do século XX, ainda é notória a falta de reconhecimento desta diferença: Os problemas da Madeira tem particularidades que não podem ser esquecidas e que plenamente justificam uma organização especial, dotado de uma certa independência e liberdade de movimentos, baseada nas realidades geográfica e turística que é o arquipélago, embora sujeita a orientação e fiscalização do órgão central. 44 Esta ideia é reforçada em discurso do deputado Agostinho Cardoso: a Madeira apresenta adentro do pais uma individualidade económica muito diferenciada.45 Se a ideia da adjacência foi uma tentativa forçada, em termos políticos, de retirar a identidade aos arquipélagos da Madeira e Açores, a afirmação da autonomia, por etapas, foi o princípio para a sua recuperação no discurso político e, de ilhas adjacentes, a Madeira e os Açores passaram a Regiões com identidade própria.

41 LEITE, J. G. Reis, 1987, A Autonomia dos Açores na Legislação Portuguesa, Horta, p.242. 42

LEITE, 1987, p. 229.

43 1842, Relatório da Comissão estudo efeito da Pauta na Madeira, 17 de de dezembro, in O Defensor, n.º161, pp.2-4.A ideia de província associa uma relação e ligação institucional entre os distintos espaços que assim são designados. Não obstante esta surgiu em termos administrativos apenas em 1832, a politica parlamentar já associava esta aos espaços, reportando-se em 1822 o deputado Castello-Branco de forma clara em relação entre a Madeira: A provincia de Madeira hé uma provincia de Portugal. As provincias umas com as outras da mesma nação, estão em eguaes circunstancias de dois irmãs, e nunca foi, nem será justo, que um irmão se complete com a fortuna de outro até reduzido à extremidade. Entretanto a 17 de novembro de 1821 Nicolau Caetano Pitta afirmava no Patriota Funchalense: ficámos elevados à categoria de província no nome, mas que de facto somos tratados como colónia”, para se concluir em 1 de dezembro que a sorte da infeliz Madeira he a de enteados. Esta relação é melhor evidenciada em outra opinião do ano seguinte: A escravidão consiste em viver algum sujeito absolutamente à vontade de outrem; uma província, que deve sujeitar seus interesses aos da metrópole, que a seu termo a não interessa, deixa de ser provincia, é de facto colónia e vive escrava. Esta ideia de província, associada á Madeira, persiste na cultura e tradição da década de 20 do século XIX. Assim em 1821 um relação que relata os acontecimentos do Funchal tem por título: Carta Escripta a hum sugeito da Provincia da ilha da Madeira,...., Lisboa. Em 1832, o governo no exílio na ilha Terceira estabeleceu a reforma da administração criando as províncias ou prefeituras, que tinha à frente um perfeito e a Junta Geral. Neste quadro administrativo estavam incluídas as possessões ultramarinas, mas cedo se verificou que esta unidade nacional de administração não poderia funcionar. Esta situação durou pouco tempo, pois com a reforma de 1835 passaram a vigorar os distritos. Esta designação foi recuperada com a constituição de 1933 para os distritos do continente, mas persistiu apenas até 1959. 44 1954: Parecer da Câmara Corporativa, citado por Gastão Figueira, Diário das Sessões, n.º46, 19 de março, p.769. 45 1961: Agostinho Cardoso, Diário das Sessões, n.º5, p.141.

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Carte de l’isles de Madere et Porto Santo, Prevost, 1757, Historie General des Voyages, Paris.

O TEMA DE ANÁLISE – DE PODERES A ALÇADAS E INSTITUIÇÕES. Séculos XV-XX A definição dos poderes para a ilha aconteceu de forma desorganizada, na medida em que foi respondendo às necessidades e problemas que surgiram com o processo de ocupação e não a um planeamento prévio. O senhorio e, depois, as capitanias foram adaptações do sistema senhorial do reino às novas circunstâncias que iam surgindo, pela idiossincrasia daqueles espaços. Insiste-se na ideia da distância e isolamento como fatores geradores de formas diferenciadas de expressão dos poderes. A questão que nos colocamos, hoje, é se esse sistema terá funcionado, efetivamente, de forma diferenciada nas ilhas, atendendo à inexperiência dos portugueses relativamente à realidade insular. O infante D. Henrique garante o seu envolvimento no processo de territorialização das ilhas, desde o início da ocupação, não obstante só termos a expressão oficial dessa ligação a partir de CADERNOS DE DIVULGAÇÃO DO CEHA

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1433, aquando do primeiro ato de doação régia. A falta de documentação e a pouca informação avulsa que temos permite-nos, apenas, especular. Apesar de a coroa não estar ausente deste processo, múltiplos testemunhos apostam na ideia de que esta, terá sido uma empresa do infante. Entretanto, a dispersão do território em duas ilhas, as dificuldades de comunicação e a vontade expressa do infante D. Henrique em não querer ali fixar morada, tornaram necessária a colocação de intermediários que residissem nas ilhas, que ficarão conhecidos como os capitães do donatário. Para o Porto Santo, a criação da capitania acontece em 1446. O que terá acontecido neste intervalo de tempo de 1433 a 1446, quando sabemos que se procedeu, de imediato, ao processo de ocupação da ilha? A partir de 1433, o senhorio das ilhas é uma forma clara de definição dos poderes que se manteve até 1497, altura em que o poder régio ganha expressão e começa a adaptar-se ao novo espaço insular, através do desenvolvimento de novas estruturas, com funcionários nomeados pela coroa. Mas os capitães continuarão a existir até ao século XVIII, obrigados a conviver com a ação e o poder dos funcionários da coroa, gerando diversas situações de conflito na alçada. O processo de ocupação dos territórios insulares no século XV foi o princípio da sua apropriação para a Cristandade Ocidental e para a Coroa portuguesa. Um simples gesto ritualístico dava conta dessa situação. Ao desembarcar na ilha, os portugueses fazem erguer uma cruz, o padre que os acompanha reza a primeira missa. E, depois recolhem água, terra e verduras para servir de testemunho do feito, perante a coroa ou o Infante D. Henrique. É o chamado processo de territorialização46. Para os portugueses, tratava-se de um procedimento novo. Este era um espaço não ocupado, do qual era preciso se apropriar, de modo a iniciar o processo de povoamento e valorização socioeconómica, que passou pela definição de fronteiras territoriais, com a criação das capitanias e das propriedades dos capitães e povoadores, e com a construção dos chamados poios. Todavia, esta apropriação parece ter sido precária, pois no século XVIII sente-se necessidade de fazer um levantamento exaustivo do território das ilhas da Madeira e Açores47. A primeira dificuldade que o novo território apresentou aos navegadores portugueses foi a sua distância do reino. Por outro lado, a orografia da ilha trazia problemas de circulação interna, pelo que se tornou necessária a definição de estruturas de poder capazes de atender os constrangimentos que essas duas situações colocavam. Daí a definição dos sistemas de capitanias para o novo espaço, sendo duas para as ilhas maiores e apenas uma para as menores. O espaço de poder na ilha foi, então, delimitado por fronteiras . 46

Segundo Oliveira (1998b: 55), processo de territorialização é: “ […] justamente, o movimento pelo qual um objeto político-administrativo... vem a se transformar em uma coletividade organizada, formulando uma identidade própria, instituindo mecanismos de tomada de decisão e de representação, e reestruturando as suas formas culturais (inclusive as que o relacionam com o meio ambiente e com o universo religioso.”

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O governador José António de Sá Pereira, ordenou em 1768 ao sargento-mor e engenheiro Francisco de Alincourt o levantamento topografico das cartas das ilhas da Madeira e Porto Santo, trabalho que foi assegurado em 1770 pelo ajudante de infantaria, com exercício de engenheiro, Faustino Salustiano da Costa. Daqui resultou Mappa geographico particular da Ilha da Madeira, levantado por ordem do exm” govemador e capitão general, parte pelo sargento mor Francisco d Alincourt, e outra parte por Faustino Salustiano da Costa, ajudante de infàntaria com exercicio de engenheiro. Veja-se estudo de José Pereira da Costa, «Um Mapa da Madeira de 1771» in Boletim do Arquivo Distrital do Funchal, Volume XI, 1959, pp 243-290.

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O capitão foi, por essa razão, durante muito tempo, a autoridade superior em toda a área da capitania, sendo substituído apenas com a presença temporária de corregedores em alçada. Mas, no século XVI, os capitães haviam abandonado as capitanias, passando a residir no reino, deixando-se substituir pelos ouvidores. Estes magistrados, com mandato trienal, regulamentado pelas ordenações, administravam a justiça, na ausência do capitão, de acordo com o determinado na carta de doação e nas posteriores alterações. Desta forma, no século XVIII, o absentismo dos capitães facilitou e justificou esta atitude, o que implicou um reforço dos poderes do Governador e Capitão General. Apenas na ilha do Porto Santo, surgiu, em sua substituição, o lugar de juiz corregedor. Daí que as ouvidorias fossem extintas em 1790, por D. Maria I. O século XVI apresenta uma nova realidade para a relação de poderes na ilha. O senhorio deixou de existir, em 1497, passando a sua alçada para a coroa, ficando todos aqueles funcionários que lhe estavam subordinados na dependência do poder régio. O reforço da presença régia faz-se através de funcionários, conhecidos como ministros do rei. Assim, para a justiça, tivemos o corregedor ou desembargador com alçada, o juiz de fora; na administração da fazenda, ampliou-se a estrutura de mando e a administração que passou a ser comandada por um provedor. A desconfiança face ao poder dos capitães já estava definida em inúmeras correições e na perda de alçada na justiça e fazenda para novos funcionários senhoriais ou régios. Perdendo, paulatinamente o poder, os capitães mantiveram, apenas, o usufruto das rendas e os títulos honoríficos. A coroa manteve uma atitude implacável, mas os vícios, acumulados em anos de livre governança, longe da presença do rei ou seus representantes, foram o principal obstáculo a esta tentativa de disciplinar o poder dos capitães. Em 1516, o do Funchal incompatibilizou-se com o corregedor, negando-se a aceitá-lo como tal, o que levou a coroa a suspendê-lo e ao seu ouvidor. A nova estrutura institucional contava com a revitalização do poder municipal, o aparecimento de novos municípios e de outras estruturas de mando. Foi necessário ainda definir uma forma específica de governo para as ilhas. Os governadores e ouvidores passaram a ser nomeados apenas por um período de três anos, findos os quais deveriam ser sujeitos a uma sindicância. Como se isto não bastasse, a coroa passou a enviar, com frequência, ouvidores ou desembargadores para instruir uma sindicância à ação dos governadores, ouvidores e capitães-mores. A estrutura institucional régia, aos poucos, ganhou nova dimensão. A forma de administração periférica estabelecida pela coroa, deixou de assentar na presença ou visita ocasional de funcionários, passando a ser feita através de uma instituição. A primeira intervenção aconteceu no domínio da Fazenda Real. Aos funcionários, como o almoxarife (1452), que passaram, a partir de 1470, a estar subordinados ao contador, sucederam-se as instituições, como a alfândega e provedoria, por imperativo de uma maior intervenção e controlo da Fazenda Real. Em 1477, foram criadas alfândegas em todas as capitanias. O Contador tinha a missão de superintender as finanças e os direitos senhoriais e régios, tenCADERNOS DE DIVULGAÇÃO DO CEHA

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do ainda tutela sobre os resíduos, órfãos e o concelho. Mas, no século XVI, esta estrutura ganhou maior dimensão, com o provedor da fazenda (1508), que acumulava as funções de juiz da alfândega, e tinha por missão coordenar o aparelho fiscal. Em 1580, e por ausência dos capitães, este cargo estava nas mãos do corregedor, com as funções de vedor da fazenda. A Provedoria da Fazenda funcionou até 1775, altura em que foi extinta, para dar lugar à Junta da Real Fazenda, que não resistiu à reforma liberal de 1834. As repartições da alfândega e provedoria passam a estar subordinadas ao governador, que passa a presidir a nova Junta da Real Fazenda no Funchal. A partir de 6 de abril de 1775, a Junta da Real Fazenda do Funchal veio substituir a Provedoria da Real Fazenda do Funchal, como consequência da criação do Erário Régio, a 22 de dezembro de 1761. A intenção destas mudanças, tal como o determinava o alvará de 1761, era acabar com as desordens e continuadas fraudes e falências dos Tesoureiros e Rendeiros que, ou faziam ilegíveis as importâncias do que recebiam, ou morosos os fins das cobranças. A Provedoria deu, assim, lugar a uma Junta que tinha por função administrar, arrecadar e expedir tudo o que fosse concernente à Real Fazenda, de modo a assegurar o controlo da situação. A nova junta era presidida pelo Governador e Capitão-General, contando a mesa com a assistência do Corregedor da Comarca, do juiz de Fora, de um Tesoureiro Geral e de um Escrivão da Tesouraria Geral. Na Madeira, esta situação só aconteceu por decreto de 23 de junho de 1834 que a substituiu, interinamente, por uma Comissão. O exercício da justiça, que começou por estar nas mãos do capitão, adquiriu identidade própria. A par do capitão e seu ouvidor surgiram, primeiro, os representantes do senhorio e depois os funcionários nomeados pela coroa. A partir do século XVI, a figura do corregedor e do juiz de fora (1507) são a expressão da nova forma de exercício da justiça régia, de forma permanente ou temporária. A diferenciação da alçada dos juízes de fora e juízes ordinários do município estava simbolicamente representada na vara. No decurso dos séculos XVI e XVII, assinalam-se diversas correições por desembargadores enviados do reino pela coroa. Só a partir de 1767, os cargos passaram a ter residência fixa na ilha. O corregedor intervém na Câmara do Funchal, presidindo às sessões. As correições tinham, por objetivo, inquirir as justiças locais sobre a aplicação das leis e regulamentos, indo no sentido da defesa da jurisdição régia e da ordem pública. A isto juntava-se a tutela do governo municipal, que verificava os mandatos dos juízes e oficiais e policiava as obras públicas e a política de reflorestação. Em 1629,48 o capitão do Funchal era, ainda, designado na documentação como o “capitão e governador da justisa alcaide mor da fortaleza da sidade do Funchal vedar de sua Fazenda em toda a ilha da Madeira e na do Porto Santo senhor das ilhas Dezertas”. Ainda em 163549, Manuel Thomás define o donatário do Funchal com os seguintes atributos “Capitão Geral da gente de guerra da Ilha da Madeira”. 48

Lisboa, 11 novembro 1629, ABM, CMF, Registo geral, vol.V, nº. 1217, f. 16.

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Manuel Thomas, Insulana, Amberes, 1635. A dedicatória completa é a seguinte: A Ioam Gonçalves da Camara do Conselho del Rey Nosso Senhor Conde da Villa Noua da Calheta, Capitão Geral da gente de guerra da Ilha da Madeira, Governador perpetuo da Justiça, Vedor da fazenda da dita Ilha, & Porto Sancto, & Senhor das Ilhas Desertas.

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Na Madeira, as mudanças na hierarquia de comando só tiveram lugar, a partir da união das coroas peninsulares. No princípio, este poder estava materializado na figura do capitão do presídio, passando depois para o de “geral e superintendente das cousas da guerra”. Em janeiro de 1582, surgiu o Desembargador João Leitão acometido do “governo geral de guerra e Administrador da Fazenda Real”, que foi substituído, em março, por D. Agustin de Herrera, como “Governador-geral da Madeira”. Com a sua saída, retornou João Leitão às funções, coadjuvado pelo comandante do Presídio, D. João de Aranda. Já em 1585, Tristão Vaz da Veiga é referido como “Superintendente das coisas da guerra, Governador das capitanias da ilha da Madeira e Alcaide Mor da fortaleza de São Lourenço”. A figura de Governador e Capitão-General, que perdurou até 1834, aparece lavrada na carta de nomeação de D. Luís de Miranda Henriques, em 1640. Nesta nova estrutura administrativa, a instituição militar passou a contar com uma guarnição permanente, com sede na Fortaleza de S. Lourenço, composta pelas forças do presídio castelhano. O “superintendente das cousas da guerra” tinha por função coordenar os assuntos militares e de fortificador da ilha. A alçada militar passou a estar na dependência da nova autoridade até ao advento da Revolução Liberal, altura em que se procedeu à sua separação. O Palácio de S. Lourenço, construído a partir do século XVI, baluarte de defesa da cidade, ficou para a História como a expressão máxima do poder central no arquipélago. Primeiro, com o capitão e, depois, a partir da união peninsular, com a figura do governador. No século XIX, a separação dos poderes militar e civil obrigou a obras na fortaleza que passou a ser partilhada pelos governadores civil e militar. A situação manteve-se até a atualidade, sendo apenas o primeiro substituído pela figura do Representante da República, com o processo autonómico. Importa notar que a necessidade de uma autoridade superior começou a notar-se primeiro nos arquipélagos mais a sul. Em 1541, o governo de S. Tomé estava centralizado na figura de um capitão, enquanto em Cabo Verde surgiu, em 1578, a figura do capitão geral das ilhas. Este passou a chamar-se capitão governador em 1600 e, em 1640, adequou-se à fórmula de capitão e governador-geral. As mudanças ocorridas no decurso da governação filipina acabaram por se institucionalizar. Os capitães perderam importância e surgiu a figura da autoridade máxima, com intervenção nos diversos domínios, que ficou conhecida como governador e capitão general. A Restauração anunciou, ainda, mudanças de vulto no relacionamento institucional das ilhas com o reino, ficando a depender do novel Conselho Ultramarino, criado em 1642. No arquipélago da Madeira, a figura do capitão e governador-geral saiu reforçada na segunda metade do século XVIII, mantendo-se até ao advento da Revolução Liberal. A reforma administrativa liberal conduziu a uma mudança radical na estrutura de mando, procedendo-se à separação dos poderes civil e militar, adaptando-se o modelo francês dos magistrados administrativos. Em 1832, Mouzinho da Silveira dividiu o território em províncias. Os magistrados que representam o governo são, em 1832, os prefeitos, que cedem lugar, passados quatro anos, ao administrador geral do distrito. Com a reforma estabelecida por Costa Cabral, estes passam definitivamente a chamar-se CADERNOS DE DIVULGAÇÃO DO CEHA

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Governadores Civis. A revolução liberal provocou uma transformação na estrutura do sistema judicial surgindo o arquipélago como uma comarca em 1823. Em 1835, havia dois julgados que, em 1875, deram lugar a quatro comarcas.

Madeira and its capital Funchal were very important as a colony and transfer point for European commercial interests up to the eighteenth century. Madeira was re-discovered by Portuguese sailors in the service of Henry the navigator in 1419, and settled after 1420. It is considered to be the first territorial finding in the Portuguese Age of Discovery. Spain and Portugal squabbled for years over control of the island until the Treaty of Alcáçovas in 1479 when it was given to Portugal as well as the Azores and Cape Verde. In return Spain received full charge of the Canary Islands. Vincenzo Coronelli. c.1690

O DEVIR HISTÓRICO DOS PODERES E INSTITUIÇÕES O devir histórico de poderes e instituições não acontece de forma linear e tem, necessariamente, em conta, a evolução da política e quadro institucional. O senhorio evolui para um quadro de afirmação do poder régio, da centralidade das políticas e formas de decisão, para uma abertura a formas de descentralização que, com o andar dos tempos, desembocam na chamada autonomia do século XX. Há nitidamente, ao longo das épocas, um discurso da centralidade, metaforicamente representado na imagem do Terreiro do Paço.

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A estrutura institucional é, então, um dos domínios mais caraterísticos na História das ilhas portuguesas do Atlântico. Ela adquiriu forma na Madeira e depois expandiu-se e desenvolveu-se nos demais espaços insulares, de acordo com as particularidades de cada um. A Historiografia debate-se entre a defesa da originalidade do processo e a sua vinculação às estruturas institucionais peninsulares.

DONATARIAS E CAPITANIAS A ideia de “horta do senhor Infante”, referida num documento do capitão do Funchal, no século XVI , implica, precisamente, a subordinação do espaço da Ilha aos interesses daquele que era o seu proprietário. O próprio Infante afirma, em 1460, esta forma de posse: “comecei a povoar a minha ilha da Madeira haverá ora XXXV anos...” 51. Esta foi, na verdade, uma terra que se transformou num espaço de fruição externa, por força do engenho de descoberta e ocupação dos Portugueses. A Ilha funcionou ainda como um dos principais suportes económicos da casa senhorial, financiador da expansão no espaço atlântico. Apesar de muito poucos terem assentado morada na ilha e usufruído dos produtos e das condições oferecidas pelo novo espaço, muitos foram os que beneficiaram da riqueza que ela gerava. 50

Importa recordar que estamos sempre perante uma visão de fora para dentro, isto é, de alguém que nunca visitou aquilo que é seu e cuja postura e entendimento sobre as necessidades desse espaço, são sempre limitadas e superficiais. Isto também significa que a única preocupação está centrada na criação de condições conducentes a uma maior rentabilidade: que os campos de trigo, os canaviais e as latadas sejam cada vez mais viçosos e produtivos e que todos os que haviam aceitado residir neste espaço, muitas vezes a troco de uma nesga de terra à beira do penhasco, se esforçassem para que a riqueza crescesse cada vez mais. Em momento algum, foi valorizada a presença – se bem que necessária daqueles que labutavam para que a terra se mantivesse produtiva, compensando-os pelo esforço realizado e atendendo ao melhoramento das suas condições de vida. As preocupações situam-se apenas no sentido de assegurar o serviço religioso, de proceder ao controlo do trabalho e da gestão dos recursos, através da criação de uma estrutura institucional, também aqui um meio de distribuição de favores entre apaniguados e servidores. Quando, em 1433, o Infante D. Henrique assumiu, de pleno direito, a posse das Ilhas, tratou, logo, de estabelecer uma estrutura administrativa, distribuindo as terras pelos seus protegidos, que tinham estado empenhados no seu reconhecimento, concedendo os regimentos para o governo das capitanias e definindo direitos e usufruto. 50 “...esta ilha era uma horta do Senhor Infante e ele pôs e trouxe a semente e plantou estas canas e a deu a toda a ilha à sua própria custa...” (AN/TT, Corpo Cronológico, I, Maço 27 - nº 52, 25 junho). 51 MARQUES, João Martins da Silva, 1944, Os Descobrimentos Portugueses, vol.I, Lisboa, p.549.

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O Infante, na qualidade de donatário, procedeu à subdelegação de poderes nos três primeiros povoadores, João Gonçalves Zarco, Tristão Vaz e Bartolomeu Perestrelo, dividindo o Arquipélago em três capitanias: Machico (1440), Porto Santo (1446) e Funchal (1450). A falta de consenso quanto a estas datas representa um problema académico que pouco interessa, porém, ao debate deste tema. Os primeiros povoadores a quem foi concedida a posse das capitanias passaram a chamar-se capitães do donatário. De acordo com as cartas de doação, eram os representantes do Infante, na alçada que lhes fora acometida, exercendo, em seu nome, a justiça e administração do património. Como recompensa, tinham direito à posse de terras de sesmarias, privilégios exclusivos – como a venda do sal e fabrico de sabão, moinhos, fornos, serras de água e ao usufruto da redízima sobre as rendas estabelecidas no foral henriquino. A intervenção dos capitães do donatário é, muitas vezes, despótica, na medida em que se esqueciam que os seus poderes estavam limitados ao estabelecido nas cartas e às inúmeras restrições que se sucederam noutros diplomas régios. O facto de, no início, eles terem sido os principais representantes da soberania nestes espaços, criou hábitos plenipotenciários que teimaram em manter, mesmo quando passaram a estar confrontados com a presença de novas instituições e funcionários. A figura do rei e da coroa assumem, no imaginário das populações, a função de protetores dos seus direitos, apesar, de no caso das ilhas, estarem sempre longe. De acordo com “os ditos portugueses dignos de memória”, uma viúva madeirense, ao entrar nos aposentos do Paço, em Lisboa, gritou bem alto: “Louvado seja Nosso Senhor, que me deixou ver que há em Portugal Rei, porque até agora cuidei que o capitão da ilha da Madeira era rei.”52 À morte do Infante Henrique, em 1461, os funchalenses apresentam, ao novo senhor, um rol de reclamações e exigem a implementação de medidas que pusessem um freio no livre arbítrio do capitão do Funchal. Da intervenção do senhorio, ressalta a vinda em 1466 do ouvidor, Dinis Anes de Grã, e a posição assumida pelos juízes ordinários na administração da justiça. Todavia, o Monarca, correspondendo ao apelo dos capitães ou com o fim de agraciar os seus serviços, estabelece, em diversas ocasiões, prerrogativas no sentido de reforçar a sua alçada. Vimos, por exemplo, no Funchal, a sua jurisdição ser ampliada, em finais do século XV e princípios do seguinte, momento em que a tendência ia no sentido inverso: em 1487, o poder de julgar os feitos cíveis foi alargado para os 15.000 reais e, no caso dos escravos, foi-lhes atribuída a faculdade de justiçar no corte de orelha (1509). A primeira medida tornou-se extensiva a todas as capitanias, por ordem régia de 1520. Entretanto, em 1509, o capitão do Funchal acumulava o cargo de vedor da fazenda. E foi precisamente neste período que a Coroa interveio, no sentido de reforçar o seu poder, retirando aos capitães algumas faculdades governativas, que passaram a ser exercidas por novos funcionários: o almoxarife e o corregedor. As capitanias eram hereditárias, regendo-se a sucessão pela Lei Mental. Esta entrega era precária, uma vez que havia necessidade da confirmação régia, quando mudava o Rei ou o seu proprie52 1998, Ditos Portugueses dignos de Mem´oria.História íntima do século XVI, Lisboa, Publicações Europa-América, p nº-1303, p.456.

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tário. A estrutura institucional que deu forma à sociedade implantada pelos portugueses nas ilhas, definida como Senhor, abrangendo a quase totalidade das pertencentes aos arquipélagos da Madeira, Açores e Cabo Verde, manteve-se até o governo de D. Manuel. Também ficou demonstrado que o aspeto formal das capitanias não era uniforme. Algumas ilhas, na posse de um capitão, dependiam diretamente da Coroa e outras que estavam subordinadas a um Senhor. Por outro lado, os capitães poderiam ser detentores de uma ou mais ilhas ou apenas duma parcela delas, como sucedeu na Madeira, Terceira, Graciosa, Santiago e S. Tomé. No período de senhorio, o arquipélago conheceu cinco donatários com uma intervenção diversa. Do governo de vinte e sete anos do infante D.Henrique, há poucos documentos. Acredita-se que os primeiros anos de administração das ilhas não tiveram grande regulamentação, para além do foral do infante e das cartas de doação. Até 1497, o governo das ilhas esteve entregue à Ordem de Cristo, sendo a administração assegurada por governadores e administradores vitalícios. Em 1484, a administração passou para a posse do Duque D. Manuel que, quando coroado Rei, em 1495, abriu uma porta para a mudança desta estrutura institucional, concretizada a 27 de abril de 149753. Assim, desapareceu o senhorio, passando as ilhas para a posse da Coroa. A Carta Régia, que determina o estatuto de Ilha realenga, é clara quanto ao peso económico da Ilha, nas finanças do Reino: é uma das principais e proveitosas coisas que nós, e real Coroa de nossos reinos temos para ajudar, e suportamento de estado real, e encargos de nossos reinos54. Em 1528, Cristóvão Esmeraldo é apresentado como contador, provedor da fazenda e juiz das alfândegas da Ilha. A Provedoria dependia do vedor da Fazenda e, a partir de 1591, estará na alçada do Conselho da Fazenda55. Entre 1580 e 1606, este acumulava as funções de Corregedor e provedor dos órfãos, resíduos e capelas, perdendo, nesta última data, as funções relacionadas com a justiça, que serão exercidas por outro funcionário da coroa, o Corregedor, em regime de comissão de serviço. O Provedor é o interlocutor direto na Ilha junto dos vedores da Fazenda e, depois de 1581, do Conselho da Fazenda. Até 1628, o cargo de provedor da fazenda era provido trienalmente em oficiais letrados, passando, desde esta data, para a propriedade de Manuel Dias Andrade, como recompensa pelos serviços prestados à coroa. O cargo manteve-se na posse da família até meados do século XVIII. O mandato da família Vieira Andrade, à frente da Provedoria da Fazenda Real na Ilha, foi marcado por diversas situações de confronto entre estes, o Governador, o Bispo e o Ouvidor do capitão. 53 Arquivo Regional da Madeira, Câmara Municipal do Funchal, t.I, fls.272v1-275, in Arquivo Histórico da Madeira, vol. XVII (1973), pp.363-364. 54 Arquivo Regional da Madeira, Câmara Municipal do Funchal, t.I, fls.272v1-275, in Arquivo Histórico da Madeira, vol. XVII (1973), pp.363-364. 55 Na qualidade de vedor da Fazenda e, na ausência do Provedor, o capitão do Funchal, pertencia à sua alçada a resolução de alguns pleitos relacionados com o processo de arrendamento das rendas, como da alfândega, até ao valor de 2$000 reais. De acordo com o regimento de 1550, este deveria superintender o processo de arrecadação dos direitos do açúcar, proceder ao arrendamento das miunças, elaborar a folha de pagamento de ordenados côngruas, tenças e padrões, por onde o almoxarife deveria proceder aos pagamentos, examinar os livros de contas de receita e despesa dos almoxarifes e recebedores, tomar as contas das câmaras.

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Entretanto, Ambrósio Vieira Andrade, Provedor desde 1674, foi acusado por António Monteiro de Miranda, recebedor da alfândega de se ter aproveitado, em benefício próprio, do ofício e dos dinheiros da Fazenda Real. Perante isto, o mesmo Provedor foi obrigado a deslocar-se a Lisboa, entre 1682 e 1687, para defender os seus direitos, tendo recebido sentença favorável a 1 de junho de 168656. Terá sido na sequência destas situações que, no século XVIII, tivemos alterações na forma de provimento do cargo. Assim, de acordo com informe sobre o estado da Fazenda Real no arquipélago datado de de 28 de julho de 1768, alia-se a má administração ao facto de o cargo estar entregue a leigos e à acumulação de múltiplas funções, como as de Vedor da Fazenda, juiz e Ouvidor da Alfândega, Tesoureiro Geral, juiz das justificações, superintendente dos novos direitos e Juiz privativo das águas57. É dentro deste quadro institucional que devemos entender o primeiro período da História da Ilha, em que ficam expressas decisões exclusivas à sua ocupação e usufruto. Não sendo um espaço a ocupar por quem de direito, serve apenas para gerar riqueza. Dentro da ilha, também se vai seguir este exemplo e, através de um sistema de dupla propriedade, conhecido como contrato de colonia, os donos das terras se afastaram-se, passando a viver fora dela, à custa dos rendimentos resultantes da demidia, isto é, de metade da produção. Esta forma de funcionamento das estruturas institucionais implicou não só um distanciamento entre quem detinha o poder e quem obedecia mas também um desconhecimento da vivência insular. Apenas interessará a fruição das riquezas, através dos direitos e privilégios que, não obstante uma maior intervenção da Coroa e a afirmação de uma estrutura institucional de intervenção direta através das Câmaras Municipais, não evitará a uma situação de abandono e orfandade que, apenas no século XIX, será o mote para uma reivindicação de direitos e de proximidade do poder em relação aos que teimaram continuar a viver na ilha.

TRIBUTOS SENHORIAIS O fim do senhorio das ilhas, em 1497, não marcou grandes mudanças na estrutura institucional e nos poderes dos capitães dos donatários. A família dos Câmaras da capitania do Funchal continuará a intervir no município, na justiça, nas finanças e na defesa. Ocapitão do Funchal acumula as funções de Vedor da Fazenda da Madeira e Porto Santo, com autoridade na apelação de causas de valor de 2000 a 12000 réis58. A divisão administrativa manter-se-á assente na divisão das capitanias. Em 1766, as Capitanias 56 Cf. VERÍSSIMO, Nelson, 2000, pp. 282-293. 57 AHU, Madeira e Porto Santo, n.º 335, 28 de julho de 1768. 58 Miranda, Susana M. 1994. A Fazenda Real na Ilha da Madeira (Segunda metade do Século XVI). Funchal e Lisboa: Secretaria Regional do Turismo, Cultura e Emigração – Centro de Estudos de História do Atlântico, pp. 60, 97-98.

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foram transformadas em Alcaidarias-Mores, passando para a coroa a jurisdição e muitos dos privilégios associados aos donatários. No Funchal, o donatário perdeu todas as regalias senhoriais, exceto a redízima e os estancos do sal, sabão e baga de louro. Por escritura de 9 de setembro de 1766, o conde de Castelo Melhor, donatário do Funchal, cedeu à coroa o direito de nomear ouvidores e alguns oficiais de Justiça, da Câmara, da Almotaçaria e do Juízo dos órfãos, sendo compensado com títulos, pensões e padrões de juro. As alcaidarias-mores do Funchal e de Machico só foram extintas, com o decreto de 13 de agosto de 1832. Os direitos e privilégios de usufruto dos donatários eram a redizima, os foros e direitos, os privilégios de tipo banal e o selo. Por direitos banais ou banalidades entendia-se o uso obrigatório de fornos, moinhos e lagares dos senhores, pagando os respetivos direitos de uso. Quanto aos moinhos de cereais, temos o direito do capitão à meia-maquias, tributo senhorial cobrado pela moenda. Na Madeira, este tributo pertencia à Ordem de Cristo que os seus administradores passaram para os capitães do donatário. No século XVI, o município da Ponta de Sol tinha direito a metade deste tributo sobre a moenda dos cereais para cobrir as suas despesas. O direito era cobrado pelo sistema de arrematação. Dentre os direitos exclusivos que haviam sido atribuídos aos donatários, em data que desconhecemos, temos o da colheita e exportação da baga de louro, pelos donatários de Machico. Daqui resultou um conflito pelo facto de, em 164959, este ser considerado um direito dos moradores da Ilha. Em 165160, foi reposta a propriedade dos donatários. Outro privilégio dos capitães era o do estanco do sal, que se transformava também numa fonte de rendimento. Embora tenha gerado alguns diferendos, a situação continuou e foi confirmada no caso do Funchal, em 1663, 1675 e 169461. A Provedoria da Fazenda do Funchal é o órgão de cúpula de administração da fazenda régia na Ilha, com alçada sobre as capitanias do Funchal, Machico e Porto Santo. Foi criada, em 1508, por D. Manuel, tendo sido nomeado primeiro Provedor Francisco Álvares que, à data, exercia o cargo de Contador e juiz da Alfândega. Este era coadjuvado por um escrivão e um porteiro. Os donatários usufruíam destas regalias, mas também estavam obrigados a alguns deveres, como a construção e manutenção da cadeia e dos moinhos, sendo estes últimos uma das suas principais fontes de rendimento. Em 163362, o senado da Câmara do Funchal sentenciava contra o Conde e seus rendeiros, de forma a impedir que tirassem os moleiros dos moinhos e de, por conta das suas rendas, procederem a concertos na cadeia e nos canos. Já em 164563, no contrato de arrendamento das rendas do donatário, o rendeiro ficava obrigado a entregar três pedras alvas no valor de 3$000 reais cada. As rendas auferidas pelo conde de Castelo Melhor na Madeira, em princípios do século, 59 ARM, CMM, n.º 85, fls.149-152, 14 de setembro de 1651. 60 ARM, CMM, n.º 85, fls.148-49, 12 de agosto de 1651; AN/TT, n.º 965A, fls.71vº-72vº. 61 AN/TT, PJRFF, nº-968, fls.78-78vº, 6 de junho de 1663, n.º 966, fls.1-1vº, 4 de fevereiro de 1675 n.º 969, fls.48, 78vº-79, 3 de agosto de 1696 e 6 de agosto de 1696. Sobre o tema, veja-se: SANTOS, Filipe dos, 2010, O Sal na Ilha da Madeira na Segunda Metade de Setecentos. Penúria, Poder e abastecimento, Funchal, Centro de Estudos de História do Atlântico, 410 pp. [CR-ROM] 62 ARM, CMF, registo geral, T.VI, fls.3-5vº, 26 de outubro de 1633 63 AN/TT, PJRFF, n.º 965A, fls.121-123vº, 2 de dezembro de 1645.

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eram de 12.000 cruzados64. Em 1821, alguns dos chamados direitos senhoriais (banais, direitos (????/1821), jugada (????/1832), laudémio, lutuosas) estariam na lista para serem extintos, mas persistiram até à Reforma de Mouzinho da Silveira. Por Decreto de 20 de março de 1821, com expressão na Constituinte de 7 de abril de 1821, foram abolidos muitos dos direitos banais. Outro Decreto de 26 de abril de 1821 aboliu os serviços pessoais, os direitos banais e as prestações pagas pelos moradores de um lugar apenas em reconhecimento do Senhorio mas a abolição de todos estes só foi conseguida por Lei de 22 de fevereiro de 1846.

OS DISCURSOS DA AUTONOMIA O século XIX é um marco na plena afirmação do debate político que, para muitos madeirenses, foi alicerçado nos combates pela defesa do torrão natal. A partir da Revolução Liberal de 1820, a Madeira passou a reivindicar leis de exceção, na medida em que, pelas suas especificidades, se sentia lesada pela legislação geral. As leis gerais podiam ser adequadas às condições do país, mas prejudiciais aos espaços insulares, que estavam pendentes de condições especiais, fruto da sua posição geográfica oceânica. Em 1921, faziam-se sentir os efeitos nefastos desta política tributária niveladora das ilhas, pela legislação da metrópole. O Decreto n.º7822, de 22 de novembro havia estabelecido um imposto de comércio sobre a navegação em que incluía uma taxa de entrada para os turistas, com imposto especial de 20% sobre o valor das passagens e o pagamento dos direitos em libras. Os deputados madeirenses manifestam-se contra esta situação, exigindo a sua suspensão por ser gravoso para o turismo, que era já a principal riqueza. A proximidade das Canárias obrigava a medidas desagravantes que chamassem os navios ao porto do Funchal. Isso já acontecera, aquando da criação do imposto de farolagem, que foi suspenso na Madeira, ou com as leis de 23 de abril de 1880 e 21 de maio de 1896, que definiram vantagens especiais para os vapores que fizessem escala no Funchal 65 . Recorde-se que, a partir de 1895, ficou definida uma situação distinta para os espaços insulares em termos administrativos, mas não legislativos. E esta ainda estava muito distante das reais aspirações dos insulares. Com a República, não se estabeleceram alterações significativas ao sistema vigente. A lei n.º88 de 7 de agosto de 1913, quanto aos distritos da Madeira e Açores, confirma o que estava estabelecido no decreto de 2 de março de 1895, nomeadamente nos artigos 28, 29, 30, 31 e 32. É óbvio que estas condições nunca satisfizeram madeirenses e açorianos e, ao longo do tem64 SILVA, Maria Júlia de Oliveira e, 1992, Fidalgos-mercadores no século XVIII. Duarte Sodré Pereira, Lisboa, p. 97. 65 Refere-se: serviço ao Estado e, sobretudo, á Madeira, terra que bem merece dos poderes públicos, pelo muito que é generosa e sã nos seus costumes de vida, pelo muito que contribue para o Tesouro e pelo muito que tem sido esquecida.

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po, foram surgindo propostas de alargamento da autonomia financeira. Na década de vinte, surgiram diversas propostas nesse sentido. Assim, para os Açores, Francisco d’ Athayde de Faria e Maia apresenta, em 1921, um projeto onde contempla, no campo financeiro, como receita distrital, “os impostos ou rendimentos de todas as origens e designações, gerais ou locais que neles se cobrarem ou arrecadarem…” 66 A 2 de julho de 1821, publicou-se no Funchal o primeiro jornal, o Patriota Funchalense, que se tornou palco animado deste debate. É aqui que encontramos as primeiras e mais evidentes expressões do estatuto colonial e do sentimento de orfandade política. Assim, em 17 de novembro, o diretor do novel jornal, Nicolau Caetano Pitta constata que, apesar de o Arquipélago da Madeira ter sido elevado, no nome, à categoria de província , continua a ser tratado como colónia. E conclui, num artigo datado de 1 de novembro, que “a sorte da infeliz Madeira he a de enteados”. Esta relação é evidenciada em outra opinião do ano seguinte: “A escravidão consiste em viver algum sujeito absolutamente à vontade de outrem; uma provincia, que deve sujeitar seus interesses aos da metrópole, que a seu termo a não interessa, deixa de ser provincia, é de facto colónia e vive escrava”. As mudanças políticas não solucionaram os problemas da sociedade madeirense. O então governador José Silvestre Ribeiro, em 1847, ao debater-se com uma grave crise económica e com a incapacidade de a resolver, apresenta a seguinte explicação: “he mister ponderar que este governo civil he um governo subalterno a quem falta aquela latitude de resolução que compete ao governo da nação”. O combate político de finais do século XIX e princípios do seguinte avivou, deste modo, os ideais autonómicos e conduziu a uma mudança, com a atribuição da autonomia administrativa por carta de lei de 12 de junho de 1901. Mas esta evolução do quadro político não fez esmorecer o debate. A 1 de novembro de 1921, defendia-se, no Diário de Notícias, “a nossa completa e absoluta autonomia devendo a bandeira ser a única ligação com a mãe pátria” e, a 20 de setembro de 1924, voltava-se a afirmar, no mesmo órgão, que “é preciso que os madeirenses unidos pelo mesmo pensamento, façam ver de um modo irrecusável aos governos de Lisboa, que são mais alguma coisa de que matéria colectável. (…) O povo da Madeira é um povo livre, (…) não é escravo, nem burro de carga”. Em 1847, fez-se um primeiro ensaio. No rescaldo da Revolta da Maria da Fonte, criou-se uma estrutura de poder local que funcionou entre 29 de abril e 14 de julho desse ano. A exemplo do Porto, funcionou, no Funchal, uma Junta Governativa, que teve como arautos principais Francisco Correia Heredia, Diogo Berenguer, Luís Agostinho de Figueiroa, José Júlio Rodrigues e António Correia Heredia. Esta dispunha de poderes discricionários e de intervenção sobre todos os funcionários superiores, como o governador e o comandante militar, o delegado do Procurador Régio, o presidente da Câmara e o Delegado de Saúde. A Regeneração trouxe a estabilidade e a vontade de vencer os problemas e, mais uma vez, se levantou a voz de protesto da imprensa madeirense, quando o governo manifestou o desejo de aumentar os impostos. A Madeira considerava que não devia pagar 66 LEITE, J. G. R, 1987, A Autonomia dos Açores na Legislação Portuguesa. 1892-1947, Horta, p.192.

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a fatura do progresso do reino. João Augusto de Ornelas, em crónica no jornal O Direito, para além de manifestar a sua oposição frontal ao governo, apelava aos deputados madeirenses para que impedissem a aprovação do aumento de impostos e procedessem à mobilização da sociedade civil, no sentido de evitar tal medida. A Madeira estava exausta e não podia pagar mais. Na década de oitenta do século XIX, o arquipélago não desfrutava de nenhuma situação especial de governo, sendo, de acordo com Acúrsio Garcia Ramos (1880, II), governado com as mesmas leis e pelas mesmas autoridades que o continente do reino. Por isso, a grande esperança dos madeirenses estava depositada nos republicanos. A eleição, em 1882, de um deputado pelo círculo do Funchal foi o mote para a campanha em favor das esperanças do republicanismo. A conjuntura voltou a atear o debate sobre as relações do arquipélago com a metrópole e ressuscitou a ideia de abandono, especialmente sentida neste momento de crise e de necessidade de apoio. A opção republicana foi cautelosa, demarcando-se das teses separatistas dos Açores que se alastravam também à Madeira. Não restam dúvidas de que a autonomia e o debate político-institucional mantêm uma relação direta com os problemas financeiros. As primeiras vozes na luta pela autonomia política insular partiram da constatação da realidade financeira pautada pela sangria da riqueza arrecadada e repercutem-se nos discursos dos deputados da Madeira à Assembleia Nacional. O subdesenvolvimento regional, contrastando com a substancial receita enviada á metrópole, está na origem do debate e do fervor autonomista. Em 1887, escrevia o Diário de Noticias: “Os governos, e não nos referimos só ao actual, não ligam à Madeira a consideração que ela merece, não obstante ser uma das províncias portuguesas que mais contribui para as despesas do Estado”. A Autonomia, concedida em 1895 a alguns dos distritos dos Açores e, em 1901, à Madeira, poderá muitas vezes ser entendida como uma oportunidade de progresso e de afirmação dos espaços insulares, proporcionado-lhes os meios para o seu autodesenvolvimento. Contudo, esta alteração estatutária tardou em encontrar expressão nos diplomas oficiais. Recorde-se o debate e a intervenção de diversos políticos insulares entre finais do século dezanove e o fim do primeiro quartel da centúria seguinte, em que se reivindicaram e apresentaram propostas de autonomia política e financeira que tardaram a concretizar-se. A descentralização estabelecida para os distritos dos arquipélagos da Madeira e Açores [1895 Ponta Delgada, 1898 Angra do Heroísmo, 1901- Funchal, 1939 Horta] estabelece o princípio das finanças regionais. De acordo com os Decretos e respetivos estatutos, as receitas das Juntas Gerais67 resultam de contribuições diretas [predial e industrial, impostos profissional e de aplicação de capitais] e seus adicionais, contribui67 As Juntas Gerais tiveram origem nas Juntas Gerais de Província, criadas a 16 de maio de 1832, por José Xavier Mouzinho da Silveira, mas não se concretizaram na prática. De acordo com o Decreto de 28 de junho de 1833, Portugal e as Ilhas Adjacentes eram divididos em 8 províncias, 40 comarcas e 796 concelhos. O caráter centralizador desta lei, ao arrepio da secular tradição municipalista portuguesa, suscitou violentas críticas que fizeram com que este sistema fosse afastado logo em 1835, ainda antes de ter sido totalmente instalado. As Juntas Gerais de Província, dada a sua complexidade de nomeação, não chegaram a ter existência real digna de registo e muito menos ação política. Por Decreto de 6 de agosto de 1892, foram extintas as Juntas Gerais de Distrito e criadas as Comissões Distritais que eram compostas por cinco membros efetivos e cinco substitutos, eleitos por delegados escolhidos pelas Câmaras Municipais. Com a República, pelo Decreto com força de Lei de 13 de outubro de 1910, repõe-se o Código Administrativo de 1878 que implicava o retorno das Juntas Gerais, o que aconteceu pela Lei n.º 88, de 7 de agosto de 1913.

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ções indiretas. Todavia, esta opção diferencia-se de outra que surgiu com a lei n.º1005, de abril de 1921, atribuindo autonomia financeira às Colónias. A comemoração do quinto centenário do descobrimento da Madeira foi pretexto para despertar o espírito autonomista e regional dos madeirenses. Em outubro e novembro de 1920, o Dr. Eduardo Antonino Pestana, entusiasmado com os resultados positivos da realização de Congressos Regionais, no continente, iniciativa do então diretor do Diário de Notícias de Lisboa, Dr. Augusto de Castro, sugere a realização de idêntica iniciativa, na Madeira, propondo ainda um levantamento dos principais problemas com que se debatia a sua terra natal e a criação de uma comissão que pressionasse os parlamentares madeirenses e os ministérios do Terreiro do Paço, em Lisboa, de modo a encontrar as soluções para os problema do arquipélago. Isto é, criar um grupo de pressão madeirense em Lisboa68. Uma das mais importantes reivindicações foi o direito à fruição, em benefício próprio, das receitas arrecadadas. à Madeira deveria ser atribuída a administração destes proventos, ficando ao Estado apenas o direito a uma quantia fixa para suportar os custos da cobrança. Esta autonomia era entendida pelo próprio Manuel Pestana Reis como uma forma de descentralização política e administrativa e estava na linha de anteriores propostas surgidas nos Açores, da autoria de Aristides da Mota (1892) e Francisco de Ataíde Manuel de Faria e Maia (1921). Durante este período, o intercâmbio de propostas autonomistas foi intenso entre arquipélagos destacando-se o entusiasmo do Presidente da Junta. Em dezembro de 1922, uma representação de Ponta Delgada, chefiada por Luís de Bettencourt e Câmara e José Bruno Carreiro, chega à Madeira, seguindo-se, em janeiro, a visita de Frederico Augusto Lopes da Silva, de Angra. Entre finais de 1922 e princípios de 1923, vivia-se no Funchal um clima eufórico a propósito do debate em torno do alargamento da Autonomia. Muitos dos autonomistas tinham também, por objetivo, combater o regime republicano, apontando, para a Madeira, rumos políticos diferentes do Continente, soluções que se enquadravam no regime monárquico. “A autonomia completa da Madeira, pode ser um bem e pode ser um grande mal. É por isso, que na sua carta de alforria, deve ser afastada toda a semente política. Quer dizer: a futura organização administrativa da Madeira deve ser de molde a que não permita a vida dos, bem fáceis de surgir, partidos autonomistas liberais, evolucionistas, radicais, conservadores, etc. Se é certo que toda a gente anseia por uma mais ampla autonomia da Madeira, a verdade é que toda essa gente, o quere principalmente por estar farta dos partidos e dos políticos. Assim, o congresso e as corporações futuras deverão ser constituídas por representantes de todas as classes sociais…”69. Não obstante a discussão estar lançada, algumas ideias haviam demostrado que, sem a colaboração da classe política da Madeira e do Continente, não seria possível sequer fazer avançar o parco regime autonómico de 1901. Não só os políticos madeirenses, dependentes das estruturas e dos favores da classe política continental, estavam divididos, como as forças vivas madeirenses, acomo68 ARAÚJO, Juvenal de, 1928, Trabalhos Parlamentares, Funchal, pp.26-34. 69 RODRIGUES, Ramon, Correio da Madeira, 8.11. 1922.

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dadas, se mostravam indecisas. A ideia de autonomia era agora distinta da que tinha proposta em finais do século XIX. Para o movimento autonomista madeirense dos anos vinte, muito contribuiu a atitude do então Presidente da Comissão executiva da Junta Geral, o Dr. Fernando Tolentino Costa que, aproveitando a passagem do Presidente da República, António José de Almeida a 9 de outubro de 1922, no regresso do Brasil, lançou o desafio no sentido do alargamento da autonomia. O facto teve eco na imprensa local e fez com que o movimento autonomista ganhasse novo alento. “No dia em que for decretada a completa autonomia, ter-se-á descoberto a Madeira pela segunda vez” afirmava Pestana Reis no Diário de Notícias, 20 de outubro de 1922. A Junta Geral, tomando a liderança do processo, enviou um ofício para as Juntas Gerais dos Açores (Ponta Delgada e Angra do Heroísmo), propondo a congregação de esforços e concertação de ações, para a consecução deste objetivo comum. Convocou-se uma assembleia de madeirenses, da qual saiu uma comissão autonomista, que se reuniu pela primeira vez a 21 de dezembro de 1922, na sede da Associação Comercial do Funchal, dia em que o Dr. Manuel Pestana Reis apresentou o texto das Bases da Autonomia, publicado na brochura das Comemorações do 5º Centenário da Descoberta da Madeira. Um dos pontos assentes do projeto autonomista apresentado por Manuel Pestana Reis (1894-1966) era a questão financeira: no número 7, estava claro que “sobre o produto das receitas criadas e arrecadas no arquipélago, será deduzida uma percentagem fixa para o Estado” , entendendo-se que as receitas da Madeira deviam ficar na Madeira.

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A proposta em estudo pretendia estabelecer, pela primeira vez, a coexistência dos poderes legislativo e executivo. Surgia, assim, o conselho legislativo eleito entre as câmaras e associações de classe, que podia legislar, no domínio regional. Apenas lhe estariam vedadas as questões referentes ao exército, relações com o estrangeiro, formação do governo, justiça e ensino. O quadro institucional completava-se com o conselho executivo, eleito pelo legislativo, com a função de superintender as finanças, fiscalizar o orçamento e superintender os serviços e obras públicas. A representação do governo no distrito continuaria a ser feita pelo governador civil, nomeado mediante consulta ao conselho executivo e ao qual seriam acometidas funções de fiscalização e assistência aos diversos órgãos da administração. A revolução de 28 de maio de 1926 foi saudada por muitos setores da sociedade madeirense que depositaram nela as suas esperanças de mudança. A primeira alteração ocorreu com o decreto n.º 15.035 de 16 de fevereiro de 1928, que ia ao encontro de algumas das reivindicações no campo financeiro. A receita da cobrança da contribuição predial rústica e urbana, contribuição industrial, imposto de aplicação de capitais e imposto de transações, eram receita da junta e seriam usados em benefício da região, ficando o Estado com apenas1% , para despesas de cobrança. O adicional 70 A este propósito, o mesmo comenta: A base 7.ª consigna uma percentagem fixa das nossas receitas para o Estado. E’ a inversa do que se dá presentemente. Mas assim é que deve ser. O produto do nosso trabalho, das nossas riquezas, deve ser aplicado em nosso proveito. O que não faz sentido é que se esteja a contribuir para as obras do Porto de Leixões, para o sorvedoiro dos bairros sociaes e de todas as Revoluções que a irrequieta gente da Capital queira fazer e alimentar.

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de 1% ad-valorem para o porto de Leixões ficou marcado na memória dos políticos madeirenses, revelando-se como a expressão de que o Estado utilizava as receitas do arquipélago para concretizar melhoramentos noutros portos e regiões, ainda que a Madeira estivesse mais necessitada. Esta denúncia incendiará novamente os debates, pondo em evidência a situação de abandono e falta de atenção e apoio financeiro para as infraestruturas necessárias na ilha71 . A 31 de julho, com o decreto n.º 35.805, a situação volta a alterar-se. Este decreto, assinado pelo então Ministro das Finanças, Dr. Oliveira Salazar, marca o princípio do fim do combate autonomista das ilhas. Se antes, se tinha aumentado a receita dos distritos, agora, impõem-se novos encargos, com o alargamento da descentralização a serviços dependentes dos Ministérios do Comércio, Agricultura e Instrução, Governo Civil, Polícia Cívica, Saúde, Assistência, Previdência. De notar que o Estado, sem capacidade de refrear a autonomia já alcançada, transfere alguns serviços, conduzindo algumas Juntas à asfixia financeira. As reformas do Governo da Ditadura não satisfizeram a ambição dos regionalistas. O madeirense Quirino de Jesus, ainda que muito próximo de Salazar na definição da política económica e financeira, não conseguiu demovê-lo quanto à sua visão da autonomia. No seu entender a autonomia insular era definida pelo caráter financeiro e económico, só se podendo afirmar com reformas financeiras. Na sua ideia de divisão administrativa, o distrito cederia lugar à Província, que passaria a ter ao comando um Governador-Geral, residente, de nomeação governamental e ao qual se juntaria a Junta Geral de Província e o Conselho de Governo. O primeiro seria composto por procuradores eleitos pelas Câmaras Municipais, associações, professores e chefes de serviço das repartições públicas, enquanto o segundo seria presidido pelo governador, integrando vogais eleitos de entre os procuradores e chefes dos serviços. A Constituição, aprovada em 11 de abril de 1933, estabelecia para as ilhas uma administração especial (artigo 124 § 2º), só regulamentada pela lei n.º 1967de 30 de abril de 1938, que está muito distante destes propósitos. No preâmbulo da lei, pode ler-se que a geografia obrigou esta descentralização e desconcentração, em benefício dos povos e com vantagem para a boa administração. Apesar das reclamações dos insulares terem sido atendidas já em 1928, tendo estado na origem da descentralização de muitos serviços, a verdade é que as receitas eram insuficientes, continuando o legislador a negar às ilhas, a possibilidade de usufruto total das receitas fiscais: “Formam as ilhas 71 O tema foi trazido para o debate político em 1921, retornou em 1964 e entrou de novo no debate político depois de 1974. Em 1921 o deputado madeirense, Pedro Pita [Sessão n.º03/05-08-1921] afirmava: O Funchal é um porto aberto sem ter uma doca, um cais acostável ou sequer, ao menos, uma muralha capaz; pois é a este porto que se vai tirar um imposto pago por todos os passageiros, para as obras do porto de Leixões. Depois em 1922 é o manifesto de Manuel Pestana Reis [“Regionalismo. A autonomia da Madeira”, in Quinto Centenário do Descobrimento da Madeira, Publicação comemorativa, Funchal, Dezembro 1922] a fazer eco desta situação: O produto do nosso trabalho, das nossas riquezas, deve ser aplicado em nosso proveito. O que não faz sentido é que se esteja a contribuir para as obras do Porto de Leixões, para o sorvedouro dos bairros sociais e de todas as revoluções que a irrequieta gente da Capital queira fazer e alimentar. Entretanto, Nelson Veríssimo (1990, O Alargamento da Autonomia dos distritos Insulares. O Debate na Madeira (1922-23), in Actas do II colóquio Internacional e História da Madeira, Funchal, pp.495, 509-510) diz, sem mencionar o decreto em questão, que foi estabelecido um adicional de 5% sobre os direitos de exportação para as referidas obras. Em 1923, em reunião da Comissão Executiva da Junta Autónoma das Obras do Porto do Funchal , o comendador Adolfo Sarmento Figueiredo refere que a Fumasil apresentou um novo projecto de ampliando consideravelmente as obras e propondo várias condições, entre elas o estabelecimento duma zona franca e a abolição do imposto para as obras do porto de Leixões que deve reverter a favor do porto do Funchal (Diário da Madeira de 06.11. 1923). Esta situação da Madeira contribuir para o porto de Leixões, é referenciada por diversos autores, como Emanuel Janes, (1997, Nacionalismo e Nacionalistas na Madeira, Funchal, pp.23/29), Eliza Brazão (1994, A Revolta da Madeira, 1931, Funchal, p.49), Rui Nepomuceno (1994, As Crises de subsistência na História da Madeira, Funchal, p.196) e Jorge Guerra (2010, Funchal. Breve Cronologia, Funchal, p.104), com base nesta informação.

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adjacentes um todo com o continente, é o mesmo o seu sistema de administração e governo, como o mesmo é o grau de, civilização dos habitantes e de progresso social: seria, pois, contrário ao bem comum consagrar uma forma egoísta de plena autonomia financeira que parecesse realizar a desintegração do Estado de uma parte do seu território metropolitano”. Acusa-se de excessiva a liberdade conferida às juntas em 1928, pois a descentralização sem a tutela governamental podia ser o princípio para uma má gestão, pelo que se manteve a descentralização existente, passando, todavia, a ser fiscalizada pelo Governo Civil e tutelada pelo governo. Nesta reforma do estatuto, surge como novidade a função de coordenação económica da Junta, que tinha expressão, ao nível do planeamento, apenas nos planos trienais. Esta problemática irá motivar um debate público, no Funchal, em janeiro de 1968, sob a epígrafe “I Semana de Estudos sobre problemas sociais económicos do desenvolvimento”. Como corolário desta reivindicação, foi publicado, em 11 de março de 1969, o decreto-lei n.º 48 905 que estabeleceu e regulamentou o Planeamento Regional, função que ficou a cargo da Junta Geral, apesar da contestação de todos os sectores. Quando o Prof. Marcelo Caetano substituiu Salazar, a 27 de outubro de 1968, era evidente a expetativa dos insulares quanto às reivindicadas alterações do estatuto. Esta possibilidade havia sido admitida pelo próprio Presidente do Conselho de Ministros em dezembro de 1969, aquando da visita à Madeira. Na verdade, a década de sessenta foi, de novo, um momento de debate da autonomia, sendo o Comércio do Funchal o porta-voz destes anseios. Para além da visível asfixia financeira das juntas, insistia-se na necessidade de um plano de desenvolvimento regional, que chegou à Assembleia Nacional a 5 de abril de 1963, pela voz do deputado madeirense Agostinho Cardoso. As eleições para a Assembleia Nacional, de 26 de outubro de 1969, acontecem no decurso do debate do processo autonómico e o ideário autonómico foi assumido pelos candidatos da oposição democrática. A partir de maio de 1974, altera-se o espetro político da região com a manifestação pública de vários grupos políticos de cariz regional e promotores da autonomia, responsáveis pelo vigor do movimento autonomista que ganha forma com o Estatuto Provisório da Madeira de 29 de abril de 1976. Mais tarde, o ato eleitoral para a Assembleia Regional, a 27 de junho, abriu o caminho para a afirmação do processo constitucional, com a atribuição da autonomia político-administrativa consagrada na Constituição aprovada a 2 de abril de 1976. Por esta altura foram instituídas as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores que passaram a usufruir de poderes financeiros e administrativos, expressos na autonomia patrimonial plena, com poderes de planeamento e orçamentais próprios. Desta forma, a Secretaria das Finanças elabora e submete à aprovação da Assembleia Legislativa Regional o plano, o orçamento e as contas. A partir da revisão Constitucional de 1982, foram reforçados os poderes tributários das regiões que passam a dispor das receitas cobradas. Entretanto, pela lei n.º9/87 de 26 de março, ficou institucionalizado o poder tributário próprio destas duas Regiões autónomas. CADERNOS DE DIVULGAÇÃO DO CEHA

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O CAMINHO PARA A HISTÓRIA DA AUTONOMIA DE HOJE A Reforma Administrativa Liberal instituiu, em 1832, a província da Madeira e, em 1835, o Distrito do Funchal, para as ilhas do arquipélago da Madeira e do Porto Santo, governadas por um Governador Civil, representante do Governo Central e uma Junta Geral de Distrito com poderes de administração. De acordo com o Decreto de 28 de junho de 1833, Portugal e as Ilhas Adjacentes estavam divididos em 8 províncias, 40 comarcas e 796 concelhos. A Junta Geral de Província era constituída por treze Procuradores eleitos pelas Câmaras Municipais que, por sua vez, elegiam a Comissão Administrativa, composta por três membros. O caráter centralizador desta lei, ao arrepio da secular tradição municipalista portuguesa, suscitou violentas críticas que levaram ao afastamento deste sistema em 1835, ainda antes de ter sido totalmente instalado. A Junta Geral era o órgão deliberativo da administração distrital, com competências nas áreas da instrução pública, fomento industrial e agrícola e obras públicas. A sua capacidade de intervenção estava limitada, por força do seu orçamento. A única fonte de receita assentava no imposto sobre as estufas de vinho, criado em 1806 e na contribuição anual de cinco dias de trabalho ou de mil réis para as obras de construção e reparação dos caminhos. A isto juntavam-se algumas dádivas particulares e o lançamento de fintas entre todos os moradores. Entretanto, com a República, surge, em 1911, uma nova estrutura de coordenação económica, da iniciativa do Visconde da Ribeira Brava que, em muitos aspetos, colidia com a atividade da Junta Geral. Tratava-se da Junta Agrícola, (1911-1919) um organismo instituído pelo decreto de 13 de março de 1911, como forma de encontrar uma solução para a chamada “Questão Hinton”, gerada pelo monopólio da produção açucareira. A República pretendeu resolver a questão sacarina da Madeira, através de um novo regime que viesse facilitar a vida aos pequenos agricultores acabando, na prática, com o monopólio da casa Hinton. O “Regime Sacarino”, então em vigor, estava assente no decreto de 24 de setembro de 1903 mas em 1908, uma proposta aprovada em sede parlamentar determinou a passagem de algumas disposições temporárias a definitivas, assegurando, assim a manutenção do monopólio. De notar que este organismo só entrou em funcionamento a partir de 1912, no seguimento da aprovação do regulamento a 15 de maio. Na eleição de 6 de agosto, foram eleitos o Visconde da Ribeira Brava, Francisco de Andrade e Dr. José Luciano como delegados da Junta Geral do Distrito, seguindo-se igual processo para os representantes das câmaras municipais do arquipélago. A 22 de agosto de 1912, instalado o grupo de trabalho numa das salas do Governo Civil, pelo Secretário-Geral que serviu de Governador Civil, dá-se início à atividade da Junta Agrícola. Para o Governador Civil do Distrito do Funchal, Dr. Santiago Prezado, o decreto de criação da Junta Agrícola da Madeira era uma iniciativa meritória do Governo Provisório da República, com um fim humanitário de elevado valor. Porém, em 1915, uma portaria de 27 de fevereiro aprovada pelo CADERNOS DE DIVULGAÇÃO DO CEHA

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Governo da Ditadura, liderado pelo general Pimenta de Castro, determina uma sindicância à Junta Agricola da Madeira acusada de ilegal e de antidemocrática, colocando o processo nas mãos do juiz da comarca de Santa Cruz . A situação manter-se-á sem solução definitiva, ficando a Junta pendente da concessão de subsídios eventuais. Em 1970, o coronel Fernando Homem da Costa faz um memorandum, apresentando a situação financeira da instituição e apresentando a possibilidade do Estado passar a prover a junta com 50% da receita do imposto de transações cobrado no distrito. Embalados pelo sucesso da Junta Agrícola, institui-se em 1913, a Junta Autónoma das Obras do Porto do Funchal de acordo com a Lei n.° 89 de 13 de agosto de 1913, com o objectivo de iniciar a construção do porto oceânico. Ambos os organismos criados com a República e dirigidos pelos presidentes dos respectivos municípios e, no caso da Madeira e Açores, pelos Presidentes das Juntas Gerais do Distrito, tinham como objetivo, promover a política portuária em todo território nacional, que a partir de 1926, foi alvo de reforma como se pode aferir da publicação de nova lei orgânica destas juntas, a 8 de dezembro de 1927 e regulamento a 19 de dezembro do mesmo ano Importa ter em conta que, em 1969, um grupo de cidadãos, em carta ao Governador, havia afirmado que, na Madeira, “existia uma autonomia altamente condicionada e fiscalizada, totalmente sujeita à política do governo central; e, mesmo nas possibilidades de actuação autónoma da administração regional, um deficiente uso das atribuições dessa mesma administração.”72 As soluções continuam a tardar e as dificuldades são cada vez maiores pelo que algumas perguntas emergem: Que razões existem por detrás deste atraso? Haverá algum motivo que justifique a falta de sentido de oportunidade e o consequente prejuízo para as populações? Nas eleições para a Assembleia Nacional, realizadas a 26 de outubro de 1969, a oposição aguardava uma maior abertura às reivindicações autonómicas. Nos anos setenta, uma cimeira insular realizada no Funchal e em Ponta Delgada apresentou uma proposta com vista á alteração dos estatutos que configuravam a autonomia mas, a revisão constitucional, aprovada por lei 13/71, de 9 de agosto, consagrava a figura de Região Autónoma apenas para as províncias ultramarinas. Em 1970, deputados e Governadores dos distritos insulares reúnem-se para reivindicar uma proposta de revisão do estatuto, ficando o Prof. Marcelo Caetano com o encargo de redigir o estatuto definitivo, a partir do que fora publicado a 31 de dezembro de 1940 73 e fixado pelo Decreto-Lei n.º 36.459 de 4 de agosto de 1947. Assim, o Governador Civil, como representante do Ministério do Interior, assumiu uma posição dominante, com poderes para nomear e demitir os Presidentes das Juntas Gerais, Câmaras e Regedores de Freguesia. Esta atitude centralizadora é também evidente nas obras públicas, através da intervenção do Ministério do mesmo nome e do Fundo de Desemprego. A questão central continua a ser a opção centralizadora e uniformizadora do Estado e a luta dos 72 Documento disponível em: AAVV, 1969, Carta ao Governador, Funchal, Documentos, O Deve e Haver das Finanças da Madeira. Séculos. XV.XXI, Funchal, Biblioteca Digital do CEHA (acesso local). 73 Cf. referências ao estatuto com a reforma administrativa (Diário da Assembleia, 85, pp.391-392, de 5 de março de 1940.). ENES, Carlos, 2005, Açores e Madeira vistos por Marcelo Caetano em 1938, in BOLETIM DO NCH, N.º 14, online em: http://www.nch.pt/biblioteca-virtual/bol-nch14/ n14-7.htmlhttp://www.nch.pt/biblioteca-virtual/bol--nch14/n14-7.htmlhttp://www.nch.pt/biblioteca-virtual/bol-nch14/n14-7.html . Consulta em 25.04.2012.

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insulares por uma opção política particular e diferenciada. Continua a não existir, por parte dos políticos, uma visão diferenciada da realidade insular. Parece desnecessário insistir na conveniência de um regime administrativo insular diverso do adotado para o continente: estão os dois arquipélagos dos Açores e da Madeira separados de Portugal continental pelo Oceano, longe portanto das vistas diretas dos governantes e ligados a Lisboa por comunicações marítimas muito espaçadas (sobretudo com os Açores); constituem-nos um grande número de pequenas ilhas que não mantêm entre si laços de tão estreita cooperação como por vezes se pensa, mas que são solidárias pela posição geográfica, pelo estado social e pelas necessidades dos seus habitantes, cuja índole e modo de viver diferem bastante dos do maior número das populações continentais; por isso, a descentralização se impõe e a desconcentração também uma e outra em benefício dos povos e com vantagem para a boa administração. Esta ideia foi reforçada no parecer da Câmara Corporativa. As receitas do Estado que são atribuídas à Junta Geral são muito pequenas e obriga-a a um esforço financeiro de 25%. Recorde-se que, a partir da década de trinta do século XX, houve, na Madeira, várias obras públicas em que foi exigido este redobrado esforço financeiro à Junta. Tendo em conta que as receitas não davam para cobrir estas despesas, a Junta via-se obrigada a contrair empréstimos. Como se isto não bastasse, o entendimento do legislador quanto às autonomias passava quase só pelo plano da despesa, pois que o artigo primeiro do decreto n.º 15805, de 31 de julho de 1928, determina apenas a descentralização de serviços e da despesa, a todos os serviços dependentes dos Ministérios do Comércio, Agricultura e Instrução e aos dos governos civis, polícia cívica, saúde, assistência e previdência, que se encontram subordinados aos Ministérios do Interior e das Finanças, sem qualquer contrapartida na receita. No caso da Madeira, o Estado deixa também de assegurar, através do orçamento do Estado, os encargos com as levadas, sendo dada à Junta Geral capacidade para proceder à sua venda aos seus heréus regantes, ficando a receita a fazer parte de um fundo que substituirá a dotação do Estado. É ponto assente entre todos os autonomistas que o Estado não assegurava, de forma adequada, o financiamento das Juntas Gerais, obrigando-as a um esforço redobrado e a insistentes diligências junto do poder central. Após a revolução de abril de 1974, ensaiou-se uma nova forma de governo local. Por decreto-lei n.º 139/75 de 18 de março foi criada a Junta de Planeamento, constituída pelo Governador Civil, que presidia, e quatro vogais, sendo um deles o Governador Militar. A Junta Geral e a Comissão Regional de Planeamento estavam-lhe subordinadas. Das suas atribuições destacamos o planeamento e supervisão dos serviços da Junta Geral e dos serviços periféricos do Estado, de forma que, sempre que o Governo deliberasse no domínio económico-social para o arquipélago, a Junta deveria ser ouvida. O decreto-lei 101/76, de 3 de fevereiro, extinguiu a Junta de Planeamento da Madeira e a Comissão de Planeamento Regional, dando lugar à Junta Administrativa Regional, na dependência direta do Primeiro-Ministro. Era composta pelo Governador Militar, que a presidia, e por seis vogais com atriCADERNOS DE DIVULGAÇÃO DO CEHA

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buições, nas áreas do planeamento e finanças, administração local, equipamento social e ambiente, transporte e comunicações, assuntos sociais, trabalho e emigração; administração escolar, investigação científica cultura e comunicação social, agricultura, pescas e indústria, comércio e turismo. A clarificação do processo político, com a aprovação do Estatuto Provisório da Madeira, a 29 de abril de 1976 e o ato eleitoral para a Assembleia Regional a 27 de junho, abriu o caminho para a afirmação do processo constitucional, com a atribuição da autonomia político-administrativa consagrada na Constituição, que foi aprovada a 2 de abril de 1976. Esta mudança constitucional permitiu avançar com o processo de descentralização administrativa para a autonomia política, possibilitando a criação de um Governo Regional e de uma Assembleia Regional com capacidade legislativa, em casos específicos.

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Allain Malle, 1893, Canary Islands. Charming early miniature map embellished with illustrations. Paris,

DOCUMENTAÇÃO, IMPRENSA, MEMÓRIAS e OPINIÃO

MEMÓRIA E DESMEMÓRIA DA AUTONOMIA Estaremos, hoje, na época da desmemória, vencidos pelo imediatismo da informação que nos entra em casa em catadupa? Ter-nos-emos transformado numa sociedade do ruído, desprovida de memória? Terá a crise da economia mundial sido um pretexto para banir a memória guardada pela História e as Ciências Sociais? [A verdade é que, no mundo inteiro, em pleno século XXI, os investimentos na investigação na área de Ciências Sociais e Humanas emagreceram e múltiplas instituições desapareceram. Em Espanha, o CSIC acabou; em Portugal, o Instituto de Investigação Cientifica Tropical também definhou. E, por fim, na Madeira, morreu o CEHA]. Estarão em perigo a memória coletiva e individual e os seus guardiães? [que são os investigadores e Historiadores]. CADERNOS DE DIVULGAÇÃO DO CEHA

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Já em 1946, o sociólogo francês, Maurice Halbawachs (Reims, 11 de março de 1877 — 16 de maio de 1945), o pai da “memória social”, foi assassinado num campo de concentração de Buchenwald. [Incomodará o discurso histórico e a própria História?] Perder a memória é negar o nosso passado, perder as nossas raízes, mas, acima de tudo, mergulhar na escuridão do conhecimento. As instituições da memória vão desaparecendo; a informação vai-se apagando, engolida por outras, mais recentes, efémeras, também. Esquecemo-nos que a memória faz parte da nossa identidade, dá consistência e fundamento ao pensamento, regista e fixa todas as vivências. É ela que, ao mergulhar no passado, nos posiciona no presente e nos permite determinar o futuro. Foi essa luta contra a desmemória (porque a memória não pode ser apagada) que nos fez, em 2012, criar o projeto “memória das gentes que fazem a História”, num exercício de fortalecimento e democratização da Memória, fazendo-a pertença de todos. A História Oral, a sua metodologia e os seus instrumentos abriu-nos, então caminhos para atentarmos às chamadas Histórias de Vida, à autobiografia e às escritas de si. Porque a escrita é a melhor arma contra o esquecimento. “Quando a memória não está mais em todo lugar, ela não estaria em lugar algum se uma consciência individual, numa decisão solitária, não decidisse dela se encarregar. Menos a memória é vivida coletivamente, mais ela tem necessidade de homens particulares que fazem de si mesmos homens-memória.” (HALBWACHS, 2004, p. 18) Esta ideia será reforçada pelo autor, nos termos seguintes: “Uma pessoa para evocar seu próprio passado, tem frequentemente necessidade de evocar a lembrança dos outros. Ela se reporta a pontos de referência que existem fora dela, e que são fixados pela sociedade. Ou seja, o funcionamento da memória individual não é possível sem esses instrumentos que são as palavras e as ideias, que o indivíduo não inventou e que emprestou de seu meio. A memória individual é limitada muito estreitamente no espaço e no tempo. A memória coletiva o é também, no entanto estes limites não são os mesmos, pois eles podem ser mais restritos ou mais remotos. Determinados acontecimentos ocupam um lugar na memória da nação, mesmo que a pessoa não o tenha assistido. Elas carregam consigo uma bagagem de lembranças históricas, que podemos ampliar pela conversação ou pela leitura. “ (HALBWACHS: 2004, p. 58) O autor assinala duas memórias: a memória autobiográfica e memória histórica. A primeira se apoiar-se-ia na segunda, pois toda história de vida faz parte da história em geral. Mas a segunda seria, naturalmente, bem mais ampla do que a primeira. Por outro lado, ela não representaria o passado senão sob uma forma resumida e esquemática, enquanto que a memória de vida nos apresentaria um quadro bem mais contínuo e mais denso. (2004, p. 59). Já a memória histórica é “aquela que supõe a reconstrução dos dados fornecidos pelo presente da vida social e projetada no passado reinventado; da memória coletiva – aquela que recompõe magicamente o passado. Entre essas duas direções da consciência coletiva e individual desenvolvem-se CADERNOS DE DIVULGAÇÃO DO CEHA

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as diversas formas de memória, que mudam conforme os objetivos que elas implicam. Neste meio, também se desenvolvem muitos trabalhos tendenciosos, que são muitas vezes direcionados por uma memória histórica construída em favor de determinados grupos ou contra outros, conforme o interesse da sociedade ou grupo criador. (…) O ato de lembrar não é autónomo, mas enraizado no movimento interpessoal das instituições sociais – a família, a classe social, a escola, a profissão, a religião, o partido político etc. – a que o indivíduo pertence. Nesse sentido, as nossas lembranças emergem nosso contato com os outros ou originam-se de situações sociais (mesmo que estejamos sós). Lembramos e esquecemos como membros de grupos e conforme os lugares que neles ocupamos ou deixamos de ocupar”.

O ACERVO DO CEHA: ENTRE A MEMÓRIA E A DESMEMÓRIA Para nós, a História e a memória da Autonomia apresenta-se sob duas formas: a memória dita oficial/institucional, que também pode ser entendida como Histórica/documental, que se reporta a informação e documentação gerada, no quadro político e institucional e a aquela que designamos como memória pessoal/individual, fruto das vivências e anseios de cada madeirense. Não se trata de formas divergentes, na medida em que se completam e definem o quadro daquilo que foi, para nós, a História da Autonomia. A memória da autonomia deve ser entendida nessa dupla dimensão. Não podemos esquecer a aportação de Maurice Halbwachs e o seu conceito de memória coletiva “A memória é constituída por indivíduos em interação, por grupos sociais, sendo as lembranças individuais resultado desse processo.”74 Neste processo de rememorização desta memória, não devemos esquecer a influência que assume na construção da identidade75. Neste contexto, fomos ao encontro da memória da autonomia, diferenciada na documentação e nas vivências individuais de cada um dos madeirenses. Relativamente à primeira, já procedemos a diversas recolhas de informação e documentais, que estão disponíveis para o público em geral e que pode ser acedida através do acervo digital da nossa biblioteca do CEHA. Da outra, porque não havia na ilha tradição do uso da História Oral, estamos a proceder às recolhas que, num futuro 74 Sobre as questões em torno da Memória Cf.; (1925), Les cadres sociaux de la mémoire. Paris: Felix Alcan; id., Alexandre, J.H. (1950), La mémoire collective. Ouvrage posthume publié. Paris: PUF; id., Middleton, David; Edwards, Derek (1990), Collective Remembering. London: Newbury Park / Ca.: Sage Publications. E a isso temos de atender que “A memória é vida, sempre carregada por grupos vivos e, nesse sentido, ela está em permanente evolução, aberta à dialética da lembrança e do esquecimento, inconsciente de suas deformações sucessivas, vulnerável a todos os usos e manipulações, susceptível de longas latências e de repentinas revitalizações”. Pelo que “ A memória emerge de um grupo que ela une, o que quer dizer, como Halbwachs o fez, que há tantas memórias quantos grupos existem; que ela é, por natureza, múltipla e desacelerada, coletiva, plural e individualizada. A história, ao contrário, pertence a todos e a ninguém, o que lhe dá uma vocação para o universal. A memória se enraíza no concreto, no espaço, no gesto, na imagem, no objeto. A história só se liga às continuidades temporais, às evoluções e às relações das coisas. A memória é um absoluto e a história só conhece o relativo (NORA, Pierre. Entre Memória e História: a problemática dos lugares. In: Projeto História. São Paulo: PUC, n. 10, pp. 07-28, dezembro de 1993, p. 09). 75 Pois “ A memória não pode ser entendida como apenas um ato de busca de informações do passado, tendo em vista a reconstituição deste passado. Ela deve ser entendida como um processo dinâmico da própria rememorização, o que estará ligado à questão de identidade (SANTOS, Reinaldo Soares dos. O Encanto da Lagoa: O imaginário histórico-cultural como elemento propulsor para o turismo cultural na Lagoa Encantada. Dissertação ( Mestrado em Cultura e Turismo) – Programa de Pós-Graduação em Cultura e Turismo, UESC/UFBA, Ilhéus-Ba, 2004, p. 59).

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próximo, contribuirão para uma outra História da Autonomia. Para esta memória vivencial/pessoal, deveremos socorrer-nos das Histórias de Vida, da Autobiografia76, das Memórias e, por fim, da História Oral77, como meio de fixar essa ausência de memórias individuais78, como a voz do passado, segundo P. Thompson79. Nesta memória, temos sentimentos, ressentimentos, cheiros e sons80. É, afinal isso que temos feito com o projeto Memorias da Autonomia, que temos em curso na Madeira, desde 2014, fixando as memórias e vivências dos indivíduos, que fizeram no passado recente ou na atualidade, a autonomia. Atente-se na ideia de que, na atualidade, a História não se faz apenas com o recurso ao documento escrito e, cada vez mais aparecem orientações e metodologias, no sentido de alargamento da ideia e conceito de documento histórico, o que permite enriquecer, de forma evidente, o discurso. Assim, podemos afirmar que, na História insular atlântica, tal como na dos espaços continentais, nos novos rumos delineados para a atual historiografia, assumem grande atualidade as questões em torno da História Oral, Histórias de Vida e Autobiografia. Têm sido delineados novos caminhos para a investigação, para uma nova forma de fazer História e para a produção de novos resultados. Mas, podemos perguntar-nos se não será isto um retorno às origens da Historiografia mundial e insular, consubstanciada, neste último caso, num retorno às metodologias frutuosianas da segunda metade do século XVI, que pode ser uma afirmação capaz de mover os mais mais tradicionalistas na aceitação do novo, em termos do conhecimento e das técnicas para o atingir. Assistimos, hoje, a uma mudança radical no discurso histórico e na forma de fazer a História. A História passou a ser vista de baixo81. O Homem assumiu definitivamente o palco da História, onde

76 Atente-se que esta visão/construção autobiográfica, defendida por LEJEUNE assume-se como uma rutura do discurso, pois que “a escrita de si assume a subjetividade de seu autor como dimensão integrante de sua linguagem, construindo sobre ela a “sua verdade”. (…) O que passa a importar para o historiador é exatamente a ótica assumida pelo registro e como seu autor a expressa. Isto é, o documento não trata de “dizer o que houve”, mas de dizer o que o autor diz que viu, sentiu e experimentou, retrospectivamente, em relação a um acontecimento (GOMES, Ângela de Castro (Org.). Escrita de si, escrita da história, 2004: 14). Mas nunca podemos esquecer que esta escrita ou visão autobiográfica é mais ampla, pois segundo Serge Doubrovsky: “Écrire sur soi, c'est écrire sur les autres” [DOUBROVSKY, Serge. «Autobiographie/Vérité/Psychanalyse» In: Autobiographiques: de Corneille à Sartre, 1988]. E que fique claro que a autobiografia moderna não nasceu em ruptura com a biografia tradicional (aliás mesmo depois de Rousseau e até hoje, ainda há autobiografias que se comportam como simples biografias), mas simplesmente como conseqüência de uma nova forma de biografia (o romance autobiográfico). (LEJEUNE,P., L’Autobiographie en France. 1971: 463) 77 Sobre a História oral em Portugal vide: OLIVEIRA, Luísa Tiago de, A História Oral em Portugal, in Sociologia, Problemas e Práticas, n.º 63, 2010, pp. 139-156. 78 Diz Alessandro PORTELLI [2000. Memória e diálogo: desafios da história oral para a ideologia do século XXI. In FERNANDES, Tânia Maria.et al. (Orgs) História Oral: Desafios para o século XXI. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, p.69)] “Acredito na história oral precisamente porque ela pesquisa a memória de indivíduos como um desafio a essa memória concentrada em mãos restritas e profissionais. E penso que parte de nosso desafio é o fato de que realmente encaramos a memória não apenas como preservação da informação, mas também como sinal de luta e como processo em andamento “. 79 Thompson, Paul (#992), A voz do passado. Rio de Janeiro: Paz e Terra. 80 Cf. Ansart, Pierre (200#), “História e memória dos ressentimentos”, in Stella Bresciani; Marcia Naxara (orgs.), Memória (res)sentimento: indagações sobre uma questão sensível. São Paulo: Editora da Unicamp; 15-36; Bataille, George (1995), “Concerning the Accounts Given by the Residents of Hiroshima”, in C. Caruth (org.), Trauma: Explorations in Memory. Baltimore: London, The John Hopkins University Press, 221-235; McNamara, Robert S. (#996), In Retrospect: The Tragedy and Lessons of Vietnam. New York: Vintage Books; Seligmann-Silva, Marcio (2000), “A História como Trauma”, in Catástrofe e Representação: ensaios. São Paulo: Escuta, 71-98; Scheler, Max; Frings, M. S. (1994), Ressentiment. Milwaukee, Wis.: Marquette University Press. 81 A história vista de baixo “ajuda a convencer aqueles de nós nascidos sem colheres prata em nossas bocas, de que temos um passado, de que viemos de algum lugar. Mas também, com o passar dos anos, vai desempenhar um importante papel, ajudando a corrigir e a ampliar aquela história politica da corrente principal que é ainda o cânone aceito nos estudos históricos...” SHARPE, Jim. A história vista de baixo. In: BURKE, Peter. (org.) A escrita da história: novas perspectivas. São Paulo: Editora da universidade Estadual Paulista, 1992. p. 41-42,)

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todos têm lugar, onde cada um pode contar a nossa História82. É uma forma de registar a memória83 e de trazer para a História, aquilo que não está nos documentos84. É o caminho para universalizar os protagonistas da História. Na atualidade, a História Oral está cada vez mais associada a investigações no domínio da História Contemporânea, é feita com pessoas vivas85 que exprimem algo que aconteceu no espaço e no tempo86. A atual historiografia releva múltiplas técnicas e métodos que valorizam a pessoa na História. A Biografia87 e Autobiografia88 servem a construção de Histórias de vida89 e não podem ser desvalorizados no discurso histórico.90 O método biográfico contém uma série de opções de trabalho distintas: os biogramas que são amostragens que permitem o tratamento quantitativo; os relatos de vida, que aprofundam aspetos e etapas da vida e, finalmente, as Histórias de Vida91, que pretendem, de forma total, constituir o percurso de vida do indivíduo. Em termos concetuais, o debate tem permitido múltiplos esclarecimentos em torno desta realidade e metodologia. Norman Denzin 82 Para Paul Thompson (A voz do passado: história oral. São Paulo: Paz e Terra, 1992.p. 44), a história oral é “Uma história construída em torno de pessoas. Ela lança a vida para dentro da própria história e isso alarga seu campo de ação [...] Traz a história para dentro da comunidade e extrai a história de dentro da comunidade. Ajuda os menos privilegiados, e especialmente os idosos, a conquistar dignidade e autoconfiança” 83 Alistair Thomson (“Recompondo a memória: Questões sobre a relação entre a História Oral e as memórias”. In: Projeto História. São Paulo. n. 15, abril/1997: 57) diz-nos que, “ As histórias que relembramos não são representações exatas do nosso passado, mas trazem aspectos desse passado e os moldam para que se ajustem às nossas identidades e aspirações atuais”. 84 Segundo Paul THOMPSON (A voz do passado. São Paulo: Paz e Terra, 199: 137). “a evidência oral pode conseguir algo mais penetrante e mais fundamental para a história. [...] transformando os objetos de estudo em sujeitos”. 85 Pois, segundo V. ALBERTI (História oral: a experiência do CPDOC. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1990. 4). “ [...] a história oral apenas pode ser empregada em pesquisas sobre temas contemporâneos, ocorridos em um passado não muito remoto, isto é, que a memória dos seres humanos alcance, para que se possa entrevistar pessoas que dele participaram, seja como atores, seja como testemunhas. É claro que, com o passar do tempo, as entrevistas assim produzidas poderão servir de fontes de consulta para pesquisas sobre temas não contemporâneos.” 86 Para Franco FERRAROTTI (Sobre a autonomia do método biográfico. In: NÓVOA, António; FINGER, Matthias (Orgs.) O método (auto)biográfico e a formação. Lisboa: Ministério da Saúde. Depart. de Recursos Humanos da Saúde/Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional, 1988. p. 17-34 p. 31, ) “Cada indivíduo não totaliza diretamente uma sociedade global, mas totaliza-a pela mediação do seu contexto social imediato, pelos grupos restritos de que faz parte, pois estes grupos são por sua vez agentes sociais ativos que totalizam o seu contexto, etc. De igual modo, a sociedade totaliza todo o indivíduo específico por intermédio de instituições mediadoras que a focalizam cada vez mais pontualmente para o indivíduo em questão.” 87 C. BOURDIEU, P. “A ilusão biográfica.” Em FERREIRA, M. M. & AMADO, J. (coord.) Usos & abusos da história oral. Rio de Janeiro: Editora da Fundação Getulio Vargas, 1996; HOSKINS, Janet. Biographical Objects: How Things Tell the Stories of People’s Lives, Nova Iorque, Routledge, 1998; LEVI, G. “Usos da biografia.” Em FERREIRA, M. M. & AMADO, J. (coord.) Usos & abusos da história oral. Rio de Janeiro: Editora da Fundação Getulio Vargas, 1996. 88 Cf. ABRAHÃO, Maria Helena Menna Barreto. (Org.). A aventura (auto) biográfica: teoria e empiria. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2004; CATANI, Denice Bárbara; BUENO, Belmira Oliveira; SOUZA, Maria Cecília Cortez Christiano; SOUSA, Cynthia Pereira de. Lembrar, narrar, escrever: memória e autobiografia em história da educação e em processos de formação. In: BARBOSA, Raquel Lazzari Leite. (Org.). Formação de educadores: desafios e ontrealves. São Paulo: Editora UNESP, 2003; GUSDORF, G. (1980). Conditions and limits of autobiography. In J. Olney, Autobiography: Essays thoretical and critical. Princeton, NJ: Princeton University Press; HOWARTH, W. L. (1974). Some principles of autobiography. New Literaty History, 5 (2); LEJEUNE, P. (1975). Le pacte autobiographique. Paris: Seuil; id., P. (1980). Je est un autre. L’autobiographie, de la littérature aux medias. Paris: Seuil; MIRAUX, J. P. (1996). L’autobiographie: Écriture de soi et sincérité. Paris: Nathan; NÓVOA, António; FINGER, Mathia. (Org.). O método (auto) biográfico e a formação. Lisboa: MS/ DRHS/CFAP, 1988; PINEAU, Gaston; MICHELE Marie. Produire as vie: autoformation et autobiographie. Montreal: Edilig, 1983. 89 CAMARGO, Apásia; LIMA, Valentina da Rocha; HIPÓLITO, Lúcia, 1984. O método de história de vida na ontrea Latina. Cadernos do CERU, São Paulo, n. 19, p. 148-180; FERRAROTTI, Franco. Histoire et Histoires de Vie. La Méthode Biographique dans les Sciences Sociales. Paris, Meridiens Klincksieck, 1990; PINEAU, Gaston; LE GRAND, Jean-Louis. On histoires de vie. Paris: PUF, 1993; PUJADAS, Juan José. El Método Biográfico: El Uso de las Historias de Vida en Ciencias Sociales. Madrid, Centro de Investigaciones Sociologicas, 1992. 90 HALBWACHS (2004) afirma que “A memória autobiográfica se apoia na memória social, pois toda a história de vida faz parte de uma história geral”. 91 A história de vida é é definida por M. C. S. Minayo (História de vida. Narrativa de vida. História oral e etnobiografia. In M. C. S. Minayo, 2008, O desafio do conhecimento. Pesquisa social em Saúde (11ª ed., São Paulo: Hucitec. pp. 154-161). “como uma entrevista prolongada com interação entre pesquisador e informante, combinando observação, relatos introspectivos de lembranças relevantes e roteiros mais ou menos centrados em algum tema” (p. 126), enquanto Víctora, C. G., Knauth, D. R., & Hassen, M. N. A., (2000, Pesquisa qualitativa em saúde: uma introdução ao tema. Porto Alegre: Tomo Editorial. p. 67) dizem-nos que “a metodologia história de vida busca compreender o desenvolvimento da vida do sujeito e traçar com ele uma biografia que descreva sua trajetória até o momento atual”.

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(1989) diferencia as vidas “vividas”, “experimentadas” e “contadas”. No primeiro caso, sinaliza-se os acontecimentos vivenciados, no segundo, as imagens, sensações, sentimentos ou desejos destes acontecimentos, enquanto a última é a narrativa, que sofre influências de padrões culturais e da forma como se apresenta ao público e ao(s) destinatário(s). O método biográfico remonta à Grécia Antiga, mas ganhou um novo élan a partir do século XIX, com afirmação da história social como disciplina. Este caminho cativou diversos especialistas conhecidos, como Michel Foucault, Fernand Braudel, Lucien Febvre ou Carl Ginsburg. Hoje, a autobiografia ganhou um importante terreno na história social, dando ênfase ao quotidiano, pessoal, privado, familiar e às representações e apropriações que cada um retém. Dái a importância de novas fontes e procedimentos de recolha que surgem, neste contexto, nomeadamente os “documentos pessoais” (autobiografias, diários, cartas, fotografias e objetos pessoais) e as “entrevistas biográficas”, que podem ser orais ou escritas. A História Oral surgiu na década de cinquenta como forma de valorização das memórias e recordações do individuo92. Com a criação da Associação de História Oral, em 1966, abriu-se caminho para a afirmação desta nova técnica de recolha da informação oral. A popularizaçāo da História Oral nos EUA tornou-se mais clara com a publicaçāo de “Roots: the Saga of an American Family” (1976)” de Alex Haley. O livro e a série televisiva lançaram o sucesso de História pessoal e da genealogia. Esta disciplina é entendida como um método de recolha e preservação da informação histórica, através do registo de vivências dos entrevistados. A sua realização obedece à técnica da entrevista, que não pode ser considerada como um ato jornalístico. O acesso aos registos recolhidos, no âmbito do métiodo da História Oral implica a existência de um Laboratório e Arquivo de História Oral. A divulgação dos resultados poderá ser feita através de exposições e/ou publicações em suporte papel e digital. A criação de um espaço de divulgação na Internet é fundamental para a consolidação desta componente divulgativa. A História Local é um dos campos onde a História Oral tem plena aplicação, com excelentes resultados, se tiver em conta as regras formais da sua realização. Através dos testemunhos dos residentes mais idosos, é possível resgatar múltiplos aspetos da História local, nomeadamente do quotidiano dos últimos cem anos, ou mesmo de períodos anteriores, no caso de ter havido tradição de transmissão. É este um modo de reconstituir o quotidiano, os usos e costumes de diversas épocas, através de testemunhos, registos fotográficos e objetos, assim como de historiar os acontecimentos mais importantes da localidade que, muitas vezes, mereceram o registo da documentação oficial. Estamos perante uma revolução do discurso historiográfico que passa, acima de tudo, pela sua democratização, em termos dos agentes fazedores da História e dos testemunhos que lhe estão na 92 Atente-se na definição de História Oral: A História Oral é as memórias e recordações da gente viva sobre o seu passado. (T. Sitton, G. Mehaffy e O.C Davis Jr, Oral History, Austin, 1983). Foi em 1985 que tivemos oportunidade de contactar pela primeira vez com esta nova disciplina. A convite do Multicultural Centre of Toronto participamos numa conferência sobre a emigração portuguesa. Aí foi-nos dado conhecer alguns frutos da História Oral que nos permitiram ir ao encontro dos pioneiros madeirenses da emigração para Toronto, que infelizmente haviam já falecido. Tudo isto foi possivel com a organização do arquivo de História Oral apostado em fixar os testemunhos e a saga da emigração, afinal os alicerces da História deste país.

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origem. A História é relatada na primeira pessoa e contribui para a compreensão de situações em que todos contam. A História é vista de baixo e de cima e ninguém é esquecido ou apagado no seu protagonismo. O documento perde o seu primado como fonte histórica, para ser obrigado a conviver com distintas fontes e testemunhos. A História e os acontecimentos, pelo menos os da época contemporânea, passam a ter vários rostos e diversas perspetivas, enriquecendo-os. Tardou muito até que esta nova forma de fazer a História merecesse acolhimento nos meios universitários europeus. E, ainda hoje, quando se fala ou se faz a História com o recurso a esta metodologia de recolha de informação, ainda há muita resistência no reconhecimento e na aceiração destes métodos. Passados quase sessenta anos, em que proliferam associações, congressos e seminários, publicações periódicas, livros e teses de mestrado e doutoramento, em Portugal ainda muita gente continua a tratar a História Oral como se não fosse ciência e a escarnecer ou maldizer os projetos que ousam fazer esse caminho. A História não se pode resumir aos testemunhos da tradição escrita. Se assim fosse, como entender a História dos Povos sem escrita ou que basearam a sua transmissão através da tradição oral. Por outro lado, a História, enquanto ciência dos homens, não deve preocupar-se apenas com as grandes personalidades, mas com todos, que são, afinal fatores do processo histórico, em formas distintas. Assim, a Historiografia, na segunda metade do século XX, deu um avanço significativo no âmbito dos conteúdos, dando voz aos “sem história”, sem expressão historiográfica e documental. A História da gente que faz a História é a expressão perfeita desta nova realidade da História individual no discurso histórico. São múltiplos e variados os exemplos em que esta disciplina pode e merece ser aplicada. No caso vertente da História da Madeira, há alguns acontecimentos importantes do nosso século onde ainda existem testemunhos presenciais que rapidamente podem desaparecer. É o caso, por exemplo, da Revolta da Farinha de 1931, da Revolta do Leite de 1936, dos primeiros momentos da transformação política de 1974. Decorridos 40 anos sobre a conquista da atual Autonomia da Madeira, em resultado da Revolução Democrática de 25 de Abril de 1974, torna-se urgente, também, a recolha de memórias / depoimentos orais daqueles que, direta ou indiretamente, concretizaram ou participaram neste longo processo. Este é sempre um discurso inacabado. A História da Autonomia que teve momentos marcantes no final do século XIX, na década de vinte do século XX, quando se comemorou os 500 anos da Descoberta da Madeira, ressurgiu, em 1969, com o grupo de madeirenses que escreveu uma “Carta a um Governador” e concorreu às eleições nacionais desse ano e tem o seu apogeu após abril de 1974. Há um acervo importante de documentação, jornais, manifestos e cartazes. A História Oral poderia colmatar o que falta nesses acervos: memórias e testemunhos de vivências individuais. Centrou-se aqui a razão pela qual, em

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2014, iniciamos uma recolha sistemática de testemunhos orais, que pretendemos seja a memória oral da História da Autonomia na Madeira93. Neste âmbito, pretende-se valorizar a História da Autonomia, através dos seus protagonistas diretos e indiretos, avaliando a sua atuação, auscultando personalidades dos vários quadrantes político-partidários, governantes, ex-governantes, sindicalistas, ativistas partidários, deputados e ex-deputados na Assembleia da República e Assembleia Regional da Madeira. Mas também ouvir o povo anónimo, procurando descortinar a forma como acompanhou o processo da Autonomia, os seus anseios e, quiçá, as suas frustrações. O objetivo final é constituir um arquivo de memória que sirva a História da Madeira e da Autonomia e que permita, em 2026, avançar como uma outra História da Autonomia na Madeira que tenha também, como fonte, um arquivo-memória da AUTONOMIA feito na primeira pessoa. Damos a todos a possibilidade de fazer o registo oral dos seus anseios, júbilo e frustrações perante este momento tão importante. É nosso objetivo criar uma memória da autonomia, que inclua o período de vivência que se inicia em 1976, mas também de experiências e reinvindicações interiores que possa complementar a sua memória official. Queremos um registo da autonomia de todos e para todos. No decurso dos últimos dois anos, fizemos o registo do testemunho oral, dos abaixo nomeados, por entendermos, que, por uma razão ou outra, teriam algo a dizer e que o seu testemunho seria importante94. Não há possibilidade de registar todos os testemunhos. Mas continuamos disponíveis para recolher todos aqueles que se disponibilizem para o fazer. A Memória da autonomia não se pode dissociar desta dupla dimensão coletiva/institucional e de vivência individual. O testemunho daqueles que vivenciaram ou intervieram diretamente no processo permite recriar e entender, doutra forma, o passado. A vantagem da História Contemporânea está precisamente nesta faculdade de podermos conversar com os protagonistas e saber da sua opinião, anseios, esperanças e desilusões, criando um Arquivo Digital, capaz de perpetuar essa memória. Desde 2009 até ao presente, não obstante alguns percalços, quisemos que a atividade de investigação, publicação e divulgação do Centro de Estudos de História do Atlântico se subordinasse a este padrão, revendo algumas formas de abordagem e atividade de que resultaram alguns projetos, onde se aliam a fixação da memória e a sua divulgação95. O projeto “Memória das gentes que fazem a História” é o chapéu que aberga e fundamenta 93 Em 2016, temos já recolhidos diversos depoimentos e uma diversidade de informação. Poderá ter uma ideia do projeto em: http://memoriadasgentes.ml/autonomia/autonomia-o-projeto/. 94 Lista de entre vistados até 31 de dezembro de 2015: AFONSO, Duarte; AGUIAR, Crisóstomo de; AMADOR, José Maria; Américo (Sindicato Escritórios); ARAGÃO, ANTÓNIO; BARROS, Renato; CALDEIRA, David; CALDEIRA, Duarte; CARITA, Rui; CARVALHO, José; COSTA, Victor; DRUMOND, Gabriel; GANANÇA, MARIA; GONÇALVES, Eulógio; GOUVEIA, Gregório; LIZARDO, João; LOJA, António; LUCAS, João; MARTINS JÚNIOR, JOSÉ; MELIM, Hélder; NEPOMUCENO, Rui; NUNES, Leonel; PAULOS, Ângelo; PEREIRA, Conceição; PEREIRA, Virgílio; PESTANA, António Jorge; PESTANA, Rita; RELVA, Gabriela; RODRIGUES, Emanuel; SAMPAIO, António Henriques; SILVA, Vicente Jorge; TAVARES, Mário; VIEIRA, Guida. 95 Os resultados são visíveis na página web “Memória das gentes que fazem a História”. (http://memoriadasgentes.ml/ ), nomeadamente os projetos “Nona Ilha”( http://memoriadasgentes.ml/nonailha/ ) e “Autonomia” (http://memoriadasgentes.ml/autonomia/ )

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todas as iniciativas realizadas desde 2013. Apostamos, fortemente, numa forma distinta de fazer a História e conseguimos criar o ambiente adequado para o avanço da investigação, alcançando a confiança e o carinho dos nossos informantes. Desta forma, revelaram-se documentos de arquivos particulares, abriram-se novas portas para a reescrita da História da Madeira, alargou-se o âmbito temático da realização e sistematização do discurso histórico. Concretizou-se uma outra História do Arquipélago. Ganharam os nossos protagonistas o registo nos anais da História madeirense e regojizou-se a História com esta nova e diferente realidade.96 Em 2026, em abril e em outubro, [já daqui a apenas 8 anos] teremos oportunidade de evocar o primeiro cinquentenário da autonomia. Será importante celebrar com foguetes e espetáculos mas, acima de tudo, com muitas reflexões e debates. Até lá, queremos que a nossa “memória da autonomia” se tenha ampliado em registos e estudos.

96 O Arquivo de História Oral do CEHA, conta no presente com 91 Histórias de vida, e 137 entrevistas no âmbito do projeto Nona Ilha, sobre a mobilidade dos madeirenses. Ganhou-se mecanismos digitais de divulgação através da web no Facebook [https://www.facebook.com/memoriadasgentes/], uma página específica [http://memoriadasgentes.ml/] e uma newsletter [http://memoriadasgentes.ml/blog/category/newsletter/ ]. O acesso é condicionado, sendo as autorizações individuais, de acordo com o perfil do projeto. Nos últimos anos já disponibilizamos o acervo a investigadores estrangeiros e alunos da Universidade da Madeira para teses de mestrado e doutoramento.

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Canary Islands. Charming early miniature map embellished with illustrations. Later hand colourin, 1683

INFORMAÇÃO PARA OS CAMINHOS DO CONHECIMENTO E INVESTIGAÇÃO Esta compilação exaustiva de bibliografia pretende facultar, aos leitores interessados, a possibilidade de se embrenharem no conhecimento aprofundado destas temáticas.

INFORMAÇÃO GLOBAL E TEÓRICA MEMÓRIA/TRADIÇÃO.ARENDT. H. Entre o passado e o futuro. São Paulo, Perspectiva, 1979; BOBBIO, Norberto. O Tempo da memória. Rio de Janeiro: Campus, 1997; BOSI, Ecléa. Memória e Sociedade: lembranças de velhos. São Paulo: Companhia das Letras, 1994; BURKE, P. Abertura: a nova história, seu passado e seu futuro. In: BURKE, P. (org.) A Escrita da história: novas perspectivas. São Paulo: Unesp, 1992. p. 7-37; CATROGA, Fernando. Memória e História. Fronteiras do milênio. Porto Alegre. Ed. Universidade/UFRGS. 2001; CATROGA, Fernando. Os passos do homem como restolho do tempo: Memória e fim do fim da História. Coimbra. Ed. Almedina. 2009; D’ALÉSSIO, Márcia Mansor. CADERNOS DE DIVULGAÇÃO DO CEHA

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ORALIDADE E HISTÓRIA ORAL. AMADO, Janaína. “O grande mentiroso: tradição, veracidade e imaginação em história oral”. In: História (Fundação para o desenvolvimento da UNESP). São Paulo, 1995; BLANCHE-BENVENISTE, Claire. Estudios linguisticos sobre la relacion entre oralidad y escritura. Barcelona: Gedisa, 1998; BORNAT, Joanna, (ed.), Reminiscence Reviewed: Perspectives, Evaluations, Achievements, Buckingham, Open University Press, 1994; CASTILLO, Lisa Earl. Entre a oralidade e a escrita: a etnografia nos candomblés da Bahia. Salvador: Edufba, 2008; DEGH, Linda. American Folklore and the Mass Media. Bloomington: IUP, 1994; DELGADO, L. D. A. N. (2003). História oral e narrativa: tempo, memória e identidades. Historia oral, 6, 9-25; DELGADO, L. D. A. N. (2006). História oral: memória, tempo, identidades. Autêntica Editora; DE OLIVEIRA, V. F. (2005). Educação, memória e histórias de vida: usos da história oral. Historia oral, 8 (1), 91-106;DUNAWAY, David and Baum, Willa (eds), Oral History: An Interdisciplinary Anthology, London, Altamira Press, second edition 1996; DUNDES, Alan, “Editor’s Introduction” in The Theory of Oral Composition, John Miles Foley. Bloomington, IUP, 1988; EVANS, George Ewart, Spoken History, London, Faber, 1987; FINNEGAN,

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lherme Reis, “A Autonomia das Ilhas Atlânticas os Açores e a Madeira. A Experiência açoreana do século XIX”, Actas do I Colóquio Internacional de História da Madeira 1986, 1º volume, Funchal, Governo Regional da Madeira, 1989, pp. 388-402; id., 1987, A Autonomia dos Açores na Legislação portuguesa, 1892-1947, Horta, Assembleia Regional dos Açores; id., Autonomia dos Açores na Legislação Portuguesa, Horta, 1987; MONJARDINO, Álvaro, 1987. As autonomias regionais em 10 anos de jurisprudência: 1976- 1986 / apresentação e notas de... Horta: Assembleia Regional dos Açores, 2 vols; MORAIS, Carlos Blanco de, 1993, A autonomia legislativa regional: fundamentos das relações de prevalência entre actos legislativos estaduais e regionais, Lisboa: Associação Académica da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa; NEPOMUCENO, Rui, A conquista da autonomia: os conflitos dos séculos XIX e XX. Lisboa: Caminho, 2006; id., As Crises de Subsistência na História da Madeira. Ensaio Histórico, Lisboa, 1994; id., História da Madeira: uma visão actual. Porto: Campo das Letras, 2006; Portugal. Serviço Regional de Sstatística da Madeira Quinze anos de autonomia e desenvolvimento. [Funchal]: Governo Regional da Madeira: Vice-Presidência e Coordenação Económica, 1992; Região Autónoma da Madeira: 25 anos de Autonomia: Tempo de Progresso, Funchal: Edicarte, 2001; REIS, Manuel Pestana, Regionalismo. A Autonomia da Madeira, in Quinto Centenário do Descobrimento da Madeira. Publicação Comemorativa, Funchal, 1922; Revista SABER, O século da Autonomia [1998] [Suplemento especial do 2º aniversário inserto no nº24 da Revista Saber]; RODRIGUES, Manuel Eduardo Brito Pinto, A Constituição e a autonomia madeirense: margem e rio da mesma realidade? Coimbra: [s. n.], 2009. (Dissertação de mestrado, Ciências Jurídico-Políticas, Fac. de Direito, Univ. de Coimbra); RODRIGUES, Paulo Miguel, A Madeira durante o primeiro triénio liberal (1820-1823): autonomia, adjacência ou independência. In REBELO, Helena, coord. – Lusofonia: tempo de reciprocidades: actas do IX Congresso da Associação Internacional de Lusitanistas, Madeira, 4 a 9 de Agosto de 2008. vol. II. Porto: Edições Afrontamento, 2011. p. 451-463; RODRIGUES, Paulo Miguel, As guerras napoleónicas e o fim do Antigo Regime na construção da ideia de autonomia da Madeira. In Autonomia e História das Ilhas: seminário internacional. Funchal: Secretaria Regional do Turismo e Cultura – Centro de Estudos de História do Atlântico, 2001. p. 87-107; RODRIGUES, Paulo Miguel, Da Autonomia da Madeira: uma proposta de reapreciação da sua génese e desenvolvimento durante a primeira metade do século XIX. In MENESES, Avelino de Freitas, coord. – Das autonomias à autonomia e à independência: o Atlântico político entre os séculos XV e XXI. Ponta Delgada: Letras Lavadas, 2012. p. 153-177; SANTOS, Élio Nunes dos, Junta Geral do Distrito Autónomo do Funchal: 1940-74: obras públicas: a evidência da autonomia administrativa. Funchal: [s. n.], 2012. (Dissertação de mestrado, Estudos Regionais e Locais, Univ. da Madeira); SILVA, Fernando Augusto da, Coord. V Centenario do descobrimento da Madeira. Publicação Comemorativa. Dezembro de 1922. [Funchal]: Comissão de Propaganda e Publicidade do Centenário, 1922; SILVA, António Ribeiro Marques da, Apontamentos sobre o Quotidiano Madeirense (1750-1900), Lisboa, 1994; SILVA, Fernando Augusto da e Carlos Azevedo de Menezes, Elucidário Madeirense, 3 vols, Funchal, 1922-1999 (entradas referentes à história das instituições: Administração Judicial, Administradores do Concelho, Administradores Gerais, Alçadas, Autonomia Administrativa, Autoridades Supe-

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riores do Arquipélago, Câmaras Municipais, Capitanias, Comandantes Militares, Concelhos, Conselho de Distrito, Conselho de Prefeitura, Conselho Municipal, Constituição 1821, Constituição 1838, Contribuições, Corregedor, Donatários, Eleições, Governadores Civis, Governador e Capitães Generais, Governadores Gerais, Juízes de Direito, Juízes de Fora, Juízes Ordinários, Juízes Pedâneos, Junta Governativa da Madeira 1847, Junta da Real Fazenda da Ilha da Madeira, Juntas Gerais, Juntas de Paróquia, Organização Administrativa, Organização Fiscal, Organização Judicial, Paços do Concelho, Partidos Políticos, Posturas, Proclamação do Governo Absoluto, Proclamação do Governo Constitucional); SILVA, Vicente Jorge, O Comércio do Funchal e a autonomia. Lisboa: Viver a Madeira, 2006; URBANO, Maria Benedita Malaquias Pires, Poder legislativo regional: os difíceis contornos da autonomia política das rexións. O caso português. Dereito: Revista Xurídica da Universidade de Santiago de Compostela. 15: 1 (2006) 69-99; VERÍSSIMO, Nelson, “A nossa Autonomia. Um inquérito de Armando Pinto Correia”, Atlântico, N.º 19, Outono de 1989, pp. 197-202; id., Alargamento da autonomia insular: o contributo açoriano no debate de 1922-1923, Separata do Boletim do Instituto Histórico da Ilha Terceira, vol. XLIX, Angra do Heroísmo, 1991; id., “Em 1917, a Madeira reclama Autonomia”, Atlântico, N.º 3, Outono de 1985, pp.229-232; id., “O alargamento da Autonomia nos Distritos Insulares. O debate na Madeira (1922-1923)”, Actas do II Colóquio Internacional de História da Madeira, 1989, Funchal, Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses, 1990, pp. 493-515; id., «Autonomia Insular: as ideias de Quirino Avelino de Jesus», in Islenha, 1990, n.º 7, pp. 32-36; id., «Autonomia Insular: o debate na Primavera Marcelista», Revista Islenha, n.º 9, Funchal, 1991, pp. 5-20; id., Em 1917 a Madeira reclama autonomia, in Atlântico, 3, 1985; id., «Alargamento da autonomia insular: o contributo açoriano no debate de 1922-1923», Revista Islenha, n.º 16, Funchal, 1995, pp. 22-30, VIEIRA, Alberto, A Autonomia XX. Aniversário. Breves Notas Históricas, Funchal, 1996;id., História da Madeira. Funchal: Secretaria Regional de Educação, 200; id., A autonomia na História da Madeira: questões e equívocos. In Autonomia e História das Ilhas: seminário internacional. Funchal: Secretaria Regional do Turismo e Cultura – Centro de Estudos de História do Atlântico, 2001. p. 143-175; id., O Deve e o Haver das Finanças da Madeira. Finanças públicas e fiscalidade na Madeira nos séculos XV a XXI. Funchal, CEHA. vols: 2 [em Formato digital com folheto]; id., Debit and Credit in Madeira Finance. Public Finance and fiscality in Madeira from the 15th to 21st centuries. Funchal, CEHA. vols: 2 [Formato digital com folheto]; id., Entender o Deve e o Haver das Finanças da Madeira. Funchal, CEHA. vols: 1 [Formato papel]; id., Understanding Debit and Credit in Madeira Finance. Funchal, CEHA. vols: 1 [Formato papel]; id., (Coordenação): Debates Parlamentares. 1821-2010. Funchal, CEHA. vols: 1 [Formato digital com folheto]; id., Livro Das Citações do Deve & Haver das Finanças da Madeira. Funchal, CEHA. vols: 1 [Formato digital com folheto]; id., Dicionário de Impostos. Contribuições, Direitos, impostos, rendas e Tributos. Funchal, CEHA. vols: 1 [Formato digital com folheto]; id., Dicionário de Finanças Públicas. Conceitos, Instituições, Funcionários. Funchal, CEHA. vols: 1, [Formato digital com folheto]; id., Cronologia. A História das Instituições, Finanças e Impostos. Funchal, CEHA. vols: 1 [Formato digital com folheto]; id., (organização): Junta Geral do Funchal, Funchal, CEHA. Vols: 5 [Formato digital com folheto, e anexos: anexo-actas; ane-

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xo-doocumental; anexo 1; anexo 2]; id., (organização): Junta Agrícola da Madeira,. Funchal, CEHA. Vols.2, [Formato digital com folheto e anexos]; id., (organização): Memória Digital. Deve e Haver das Finanças da Madeira. Funchal, CEHA. 2. vols: 13 [Formato digital com folheto e livros em português. Obs. Reúne em cd-rom todos os volumes em português]; id., (organização): Digital Memory The Debit and Credit in Madeira Finance. Funchal, CEHA. vols: 3 [Formato digital com folheto, com livros em inglês. Obs. Reúne em Cd-rom todos os volumes em inglês]; id., Política, Instituições, Finanças e Contas na Madeira: breve nota histórica: 1433-1974. Anuário do Centro de Estudos de História do Atlântico. Funchal. 3 (2011) 281-305; Madeira e a metrópole: uma história de contrastes. Anuário do Centro de Estudos de História do Atlântico. Funchal. 3 (2011) 13-28; id., Anti-Autonomia, in Enciclopédia dos Anti-Is, Lisboa, Imprensa Nacional, (no prelo); id., Anti-insularidade, in Enciclopédia dos Anti-Is, Lisboa, Imprensa Nacional, (no prelo); id., Anti-regionalidade, Enciclopédia dos Anti-Is, Lisboa, Imprensa Nacional, (no prelo); 1996. Vinte anos de autonomia e desenvolvimento elab. Direcção Regional de Estatística. Funchal: Secretaria Regional das Finanças.

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CRONOLOGIA DOS PRINCIPAIS ACONTECIMENTOS

1385-1433: João I, O de Boa Memória 1418: Reconhecimento do Porto Santo 1419: Início da ocupação e povoamento do Porto Santo e reconhecimento da Madeira 1420: Início da ocupação e povoamento da Madeira 1433.1438: Duarte I, O Eloquente, O Rei-Filósofo 1433.09.26: Doação das ilhas da Madeira ao Infante D. Henrique 1433-1438: Duarte I, O Eloquente, O Rei-Filósofo 1438-1481: Afonso V, O Africano 1440.05.08: Doação da capitania de Machico a Tristão Vaz 1446.11.01: Doação da capitania de Porto Santo a Bartolomeu Perestrelo 1450.11.01: Doação da capitania do Funchal a João Gonçalves Zarco 1451?: Criação dos Municípios do Funchal, Machico e Porto Santo 1452.02.17: Carta de perdão a Tristão da Ilha 1454.02. 14: Escrituras de terras de João Gonçalves Zarco 1458.05.17: Venda da capitania do Porto Santo a Pedro Correia 1461.08.16: Doação das ilhas ao Infante D. Fernando 1466: Redução do imposto sobre a produção de açúcar para um quarto 1472.11.28: Regencia de D. Beatriz da Ordem de Cristo em nome de seu filho D. Diogo 1477: Criação da Alfândega do Funchal 1477-1481-95: João II, O Príncipe Perfeito, O Perfeito 1483.12.21: Fundação da Casa dos Vinte e Quatro Mesteres do Funchal 1484.09.23: Posse do senhorio do arquipélago, por D. Manuel 1485.01.06: Criação de um assento para conhecimento dos feitos dos oficiais da Alfândega, pelos corregedores da corte 1485: Criação da imposição do vinho destinada às obras do concelho

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1495-1521: Manuel I: O Venturoso, O Bem-Aventurado, O Pomposo 1495.10.28: Notificação de D. Manuel aos moradores da ilha, informando que é rei 1497: Incorporação da Madeira na Coroa 1499.07.04: Foral e regimento do almoxarifado do Funchal 1501.12.02: Alvará de criação da vila da Ponta de Sol 1502.07.02: Alvará de criação da vila da Calheta 1508.04.10: Nomeação do Capitão Simão Gonçalves da Câmara provedor da Fazenda na Madeira 1508.08.21: Elevação da vila do Funchal à categoria de cidade 1514.07.12: Criação da Diocese do Funchal 1515.08.06: Concessão de Foral novo ao Funchal 1516.02.20: Nomeação de Diogo Taveira em alçada na Madeira 1520.02.20: Regimento dos almoxarifes da ilha da Madeira 1520.02.22: Regimento do Juiz do mar 1520.03.11: Ordenações Manuelinas 1521-1557: João III: O Piedoso, O Pio, O Colonizador 1528: Retirada do terceiro capitão do Funchal para Matosinhos 1549: Compra da capitania de Machico pelo Conde de Vimioso 1555: Alçada às ilhas do Porto Santo e Madeira 1557-1578: Sebastião I: O Desejado, O Encoberto, O Adormecido 1560.11.20: Tomada de posse de governo do Funchal, por Francisco Gonçalves da Câmara 1568.09.05: Alvará de nomeação de Pedro Gonçalves do ofício de procurador dos feitos do rei 1568.11.18: Carta de mercê a António Fernandes do cargo de tabelião do Judicial do Funchal 1570.05.02: Carta de mercê ao licenciado Manuel de Lemos do oficio de juíz dos Orfãos no Funchal, por D. Sebastião 1570.07.19: Carta de D. Sebastião a Diogo Castanho nomeando-o inquiridor do Funchal 1576.08.20: Título de Conde da Calheta para a Casa dos Camaras. 1578.03.23: Carta de D. Sebastião ao conde da Calheta sobre a presença de corsários franceses nos mares da Madeira

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1578-1580: Henrique I: O Casto, O Cardeal-Rei, O de Évora 1581-1598: Reinado de Filipe I 1582.01.05: Provisão e aposentadoria para o desembargador João Leitão como governador da Madeira 1582.02.25: Mercê da capitania de Machico para Tristão Vaz da Veiga 1585.10.19: Nomeação de Tristão Vaz da Veiga, como o “geral e Superintendente das Cousas da Guerra” do arquipélago da Madeira 1582.11.21: Nomeação de D. Agostinho de Herrera, conde de Lançarote para governador da Madeira 1584.01.12: Juramento de fidelidade da Câmara do Porto Santo a D. Filipe I 1585.10.19: Provisão de governo das capitanias da Ilha da Madeira para Tristão Vaz da Veiga 1585.11.22: Tomada de posse do governo de Tristão Vaz da Veiga 1590.12.30: Nomeação de António Pereira Barreto para governador da Madeira 1591.08. 21: Tomada de posse como governador geral da Madeira de António Pereira Barreto 1594.05.23: Provisão de governador geral para Diogo de Azambuja de Melo 1595.01.03: Menagem, em Lisboa, do governador geral da Madeira Diogo de Azambuja de Melo 1595.04.20: Tomada de posse de Diogo de Azambuja de Melo, como governador geral da Madeira 1598-1621: Reinado de Filipe II 1600. 04.20: Nomeação de Cristóvão Falcão de Sousa, governador e capitão geral 1603.08.14: Atribuição da patente de governador a João Fogaça d’Eça 1607.11.22: Atribuição da patente de governador a D. Manuel Pereira Coutinho 1614.01.18: Atribuição da patente de governador a Jorge da Câmara 1614.05.08: Provisão de governo para o bispo D. Fr. Lourenço de Távora 1614.07.04: Tomada de posse de D. Fr. Lourenço de Távora como governador 1614.12.17: Tomada de posse de Jorge da Câmara como governador 1618.05.30: Atribuição da patente de governador a Pedro da Silva 1618.07.06: Tomada de posse do governador Pedro da Silva 1619.VI.16: Nomeação de Martim Mendes de Vasconcelos, governador do Porto Santo.

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1621-1640: Reinado de Filipe III. 1622.07.20: Atribuição da patente de governador a D. Francisco Henriques 1622.09. 28: Tomada de posse do governador D. Francisco Henriques 1624.06.24: Falecimento, em serviço, do governador D. Francisco Henriques 1624.08. 03: Atribuição da patente de governador ao bispo D. Jerónimo Fernando 1625.01.10: Atribuição da patente de governador a Fernão de Saldanha. 1625.04.11: Tomada de posse do governador Fernão de Saldanha 1627.01.18: Atribuição da patente de governador a D. Francisco de Sousa 1627.05.01: Tomada de posse do governador D. Francisco de Sousa 1630.04.03: Decreto de demissão do governador D. Francisco de Sousa 1630.08.02: Entrega do governo ao bispo D. Jerónimo Fernando 1633.11.13: Atribuição da patente de governador a Luís de Miranda Henriques Pinto (I) 1636.06. 06: Tomada de posse do governador Luís de Miranda Henriques 1640.5.2: Atribuição da patente de governador a Luís de Miranda Henriques Pinto 1640.06.06: Tomada de posse do governador Luís de Miranda Henriques Pinto 1640-1656: Reinado de D. João IV. 1641.08.09: Atribuição da patente do governador a Nuno Pereira Freire 1642.04. 20: Tomada de posse do governador Nuno Pereira Freire 1642.12.29: Assassinato do corregedor Gaspar Mouzinho Barba, na CMF 1645.01.17: Envenenamento do corregedor Jorge de Castro Osório e do oficial Amaro G. Borges 1645.02. 27: Atribuição da patente de governador a Manuel de Sousa e Mascarenhas 1645.03. 11: Tomada de posse do governador Manuel de Sousa Mascarenhas 1647.10.12: Atribuição da patente de governador a Manuel Lobo da Silva 1648.06.??: Tomada de posse do governador Manuel Lobo da Silva 1651.08.23: Atribuição da patente de governador a Bartolomeu de Vasconcelos da Cunha 1651.10.16: Tomada de posse do governador Bartolomeu de Vasconcelos da Cunha 1655.01.16: Atribuição da patente do governador a Pedro da Silva da Cunha 1655.04.22: Tomada de posse do governador Pedro da Silva da Cunha 1656.11.01: Doação da Madeira à Infanta D. Catarina

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1656-1683: Reinado de D. Afonso VI. 1660.12.02: Tomada de posse do governador Diogo de Mendonça Furtado 1665.11.28: Atribuição da patente de governador a D. Francisco de Mascarenhas 1665.11.28: Tomada de posse do governador D. Francisco de Mascarenhas 1668.08.18: Sedição “popular” no Funchal e prisão do governador 1668.08.19: Eleição de Aires de Ornelas de Vasconcelos para governador interino 1668.11.09: Atribuição da patente de governador a Aires de Saldanha de Sousa e Meneses. 1669.04.10: Tomada de posse do governador Aires de Saldanha de Sousa e Meneses 1672.07.??: Atribuição da patente de governador a João de Saldanha e Albuquerque 1672.10.20: Tomada de posse do governador João de Saldanha de Albuquerque 1676.04.2: Atribuição da patente de governador a Alexandre de Moura de Albuquerque 1676.06.09: Tomada de posse do governador Alexandre de Moura de Albuquerque 1679.03.30: Morte do mestre entalhador e imaginário Manuel Pereira 1680.03.02: Atribuição da patente de governador a João da Costa de Brito 1680.04.10: Tomada de posse do governador João da Costa de Brito 1680.11.30: Ordem com a patente de governador do Porto Santo de Estêvão de Betencourt 1683.05.29: Atribuição da patente de governador a Pedro de Lima Brandão 1683-1706: Reinado de D. Pedro II. 1684.04.18: Tomada de posse do governador Pedro de Lima Brandão 1688.04.13: Tomada de posse do governador D. Lo urenço de Almada 1687.08.04: Atribuição da patente de governador a D. Lourenço de Almada 1690.10.20: Tomada de posse do governador D. Rodrigo da Costa 1694.05.01: Atribuição da patente de governador a Pantaleão de Sá e Melo 1694.07.22: Tomada de posse do governador Pantaleão de Sã e Melo 1698.03.13: Atribuição da patente de governador a D. António Jorge de Melo 1699.04. 27: Tomada de posse do governador D. António Jorge de Melo 1699.04.27: Tomada de posse do governador D. António Jorge de Melo 1701.06.12: Posse do governador João da Costa de Ataíde e Azevedo Coutinho 1703.04.27: Tomada de posse do governador D. António Jorge de Melo 1703.??.??: Sedição na fortaleza de São Lourenço contra o Governador

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1704.04.29: Posse do governador Duarte Sodré Pereira 1727.09.27: Posse do governador D. Filipe de Alarcão Mascarenhas 1707-1750: Reinado de D. João V. 1712.10.1: Posse do governador D. Pedro Álvares da Cunha 1715.06.27: Posse do governador João Saldanha da Gama 1718.10.05: Posse do governador Jorge Martins de Sousa de Meneses 1724.06.27: Posse do governador Francisco da Costa Freire 1734.04.21: Posse do governador João de Abreu Castelo Branco 1737.06.16. Posse do governador Francisco Pedro de Meneses Go: rjão 1747.05.27: Posse do governo do bispo D. João do Nascimento “enquanto se não nomear governador” 1750-1777: Reinado de D. José I 1750.12.02: Alvará delimitando as atribuições do corregedor e do juiz dos órfãos 1751.VIII.22: Posse do governador e capitão general, Álvaro Botelho de Távora, Conde de S. Miguel 1754.V.16: Posse do governador e capitão general, Manuel de Saldanha de Albuquerque 1758.II.07: Posse do governador e capitão general, D. Gaspar Brandão, Bispo do Funchal 1759.V.27: Posse do governador e capitão general, José Correia de Sá. 1761.XII.22: Carta de lei de reforma da Fazenda, com a extinção da Casa dos Contos e Casa 1761.XII.22: Criação do Tesouro Geral ou Erário Régio, ficando o Conselho da Fazenda apenas com o contencioso 1761.XII.22: Carta de lei de criação da Repartição do Erário ou Tesouro em lugar dos Contos, Tribunal da Fazenda. Lei sobre a jurisdição do Conselho da Fazenda 1761.XII.23: Lei que determina que, a partir de 1762, o ano económico se inicia a 10 de janeiro e termina a 9 de janeiro do ano seguinte 1763: Publicação, em Turim (Itália), do livro “Tratado sobre as Partidas Dobradas”, de autor anónimo, considerado um dos livros mais importantes de Contabilidade 1766.III.25: Alvará em que se determina que compete ao Erário Régio a arrecadação dos direitos e determina uma escrituração separada 1766.VIII.02: Carta régia: criação da Capitania Geral e Junta da Real Fazenda nos Açores 1766.VIII.02: Decreto de redução dos privilégios dos donatários.“Provizam e mais Alva-

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ras porque Sua Magestade faz merse ao Marques de Castello Milhor, Antonio de Vascomcellos Souza Camara Caminha Faro e Veiga de lhe comfirmar por sucesam a Alcaidaria mor da Ilha da Madeira a que ficara reduzida a Capitania da mezma Ilha na forma que abaixo se declara”

– Criação da capitania-geral dos Açores

1766.IX.09: Instalação da Corregedoria do Funchal 1766.IX.04: Alvará estabelecendo a incorporação na coroa, ficando as capitanias, reduzidas às alcaidarias-mores 1766.09.06: Carta de instalação da corregedoria do Funchal 1766.XII.09: Tomada de posse de José António Sá Pereira, Governador da Madeira 1767.X.20: Abolição da capitania de Machico, confiscada pelo Conselho da Fazenda. 1769.IX.25: Alvará para os juízes de fora das ilhas o serem dos direitos reais nos seus distritos e os Provedores superintendentes gerais das respetivas Alfândegas 1770.II.11: Decreto sobre a jurisdição dos recebedores que sucederão aos almoxarifes 1770.IV.16: Provisão régia sobre a forma de escrituração da receita e despesa 1770.X.13: Abolição da capitania do Porto Santo 1770.XI.23: Lei de revisão do provimento dos ofícios, acabando com a sua transmissibilidade 1774.XII.16: Alvará sobre a jurisdição dos superintendentes gerais e juízes das Alfândegas 1775.IV.05: Criação da Junta da Real Fazenda da Madeira em lugar da Provedoria da Fazenda, que é formalmente extinta 1775.IX.11: Ordem para que os processos da extinta Provedoria passem para os juízos ordinários do foro dos litigantes 1777.02. 15: Tomada de posse de governador de João Gonçalves da Câmara Coutinho 1777-1816: Reinado de D. Maria I. 1777.IV.05: Carta do Governador João António de Sá Pereira, conhecido como o “Pombal Madeirense” 1777.09.15: Tomada de posse do governador João Gonçalves da Camara 1777.XII.05: Queixa do Governador João Gonçalves da Câmara Coutinho relativamente à falta de jurisdição dos Governadores e Capitães Generais da Madeira 1777.IX.15: Tomada de posse do governador e capitão general, João Gonçalves da Câmara. 1781.10. 27: Instruções para o governador D. Diogo Pereira Fmjaz Coutinho

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Porto Santo e Madeira. Território. Poderes e instituições. 1418–1974. Dados para uma visão interpretativa.

1781.X.31: Alvará sobre a liberdade de comércio entre a Madeira e os Açores 1781.XI.15: Tomada de posse do governador e capitão general, D. Diogo Pereira Forjaz Coutinho97 1788.XII.15: Decreto de criação e nomeação do Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda, em substituição da Junta de Comércio e Erário Régio. Nomeação para o cargo de presidente, Tomás Xavier de Lima Nogueira Vasconcelos Teles da Silva, visconde de Vila Nova de Cerveira, que acumula com a presidência do Erário Régio e da Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação 1790.VII.19: Abolição da jurisdição dos ouvidores 1790.XII.17: Alvará de reforma da Fazenda com a unificação do Tesouro Real do Reino ou Erário Régio e Conselho da Fazenda na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda 1794.VII.19: Alvará passando a incumbência do contador da Fazenda da Superintendência dos Contrabandos para um dos deputados da Juntas de Comércio, que deve servir de Administrador da Mesa da Arrecadação e Despacho das Sete Casas 1798.03.26: Tomada de posse de um Governo Interino, dada a doença e incapacidade do governador 1798.03.30: Morte do governador D. Diogo Pereira Forjaz Coutinho 1799.I.06: Criação de uma Junta Provisional do Erário Régio 1799.XI.06: Decreto criando uma junta provisional sobre a administração no Erário 1800.06.17: Instruções para o governador D. José Manuel da Camara 1800.XII.04: Tomada de posse do governador e capitão general, D. José Manuel da Câmara 1801.I.06: Decreto de reorganização da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda. Extingue a Junta Provisional do Erário Régio e desanexa a presidência da Real Junta do Comércio da do Erário. 1801-1803: Ocupação da Madeira por tropas inglesas 1802.V.26: Instruções regulamentares sobre a Fazenda Pública 1803.11.28: Regimento dos Governadores e capitães generais 1803.12.08: Tomada de posse do governador Ascenso de Sequeira Freire 1804.I.23: Fusão das Repartições das Ilhas e Mestrados das Ordens Militares e da Índia e Armazéns, dando origem à Repartição da Índia e Ordens 1805.06.12: Despacho do processo contra o ex-governador e hispo do Funchal 1805.06.18: Instruções sobre Cerimonial e Etiqueta para o governador e bispo do Funchal 97 Faleceu, no Funchal, a 30.03.1798, tendo sido nomeado um Governo Interino.

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Porto Santo e Madeira. Território. Poderes e instituições. 1418–1974. Dados para uma visão interpretativa.

1807.01.28: Decreto de Junot organiza o Governo e administração do reino sob o domínio francês. Esboça-se a divisão administrativa segundo o modelo dos invasores, colocando à frente de cada Província (divisão territorial) um magistrado, nomeado pelo poder central e designado por Corregedor-mor, que acumula as funções administrativas com as funções judiciais 1807-1814: Ocupação da Madeira por tropas inglesas 1808.11.15: Nomeação do Manuel Inácio de Avelar Brotero paraernador do Porto Santo 1808.VI.27: Alvará de criação do Erário Régio e Conselho da Fazenda para o Brasil e domínios ultramarinos 1809.IX.19: Portaria que revoga a extinção das Contadorias de 1807 1811.IX.12: Alvará de criação das Juntas de Melhoramento da Agricultura na Madeira, Açores, Cabo Verde e São Tomé, como forma de promover o melhor aproveitamento e agricultura destes espaços 1811.XI.11: Criação da Junta do Desembargo do Paço na Madeira 1811: Criação da Junta de Melhoramento da Agricultura da Madeira 1812.X.08: Decreto que regulamenta as competências e expediente da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda. 1813.08.10: Tomada de posse do governador Luís Beltrão de Gouveia e Almeida 1814.06.28: Falecimento do governador Luís Beltrao e instauração de um · Governo Interino 1815.04.22: Tomada de posse do governador Florencia José Correia de Melo 1816-1826: Reinado de D. João VI, cognominado “O clemente” 1819.VII.28: Decreto de fusão das Contadorias Ultramarinas numa só com a designação de Contadoria Geral do Rio e Baía 1819.08.??: Visita de inspeçãodo governador à Ilha do Porto Santo 1820: Revolução Liberal 1821.I.28: Proclamação oficial na Madeira do triunfo da Revolução Liberal 1821.III.09: A Constituição estabelece o lugar de Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda e um Contador da Fazenda por cada distrito 1821.IV.26: Alvará que estabelece a Junta dos Juros, composta por oficiais da Fazenda e comerciantes 1821.07.02: Tomada de posse do governador D. Rodrigo António de Melo 1822.03.22: Tomada de posse do governador D. António Manuel de Noronha 1823.X.10: Lei que revoga a de 1821, estabelecendo que o expediente dos negócios ulCADERNOS DE DIVULGAÇÃO DO CEHA

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Porto Santo e Madeira. Território. Poderes e instituições. 1418–1974. Dados para uma visão interpretativa.

tramarinos sejam despachados pela Secretaria de Estado da Marinha e Ultramar. Ao mesmo tempo, refere a necessidade de criação do Tribunal do Tesouro Público para a administração das receitas e despesas do Estado 1823.08.11: Nomeação da Alçada de Justiça para a Madeira 1824.04.16: Pedido do governador para se fechar a Alçada de 1823 1824.08.31: Chegada ao Porto Santo do governador Cosme Fidié 1825.01.25: Decreto comutando as penas da Alçada de 1823 1826-1828: Regente, Isabel Maria de Bragança 1827.04.29: Tomada de posse do governador José Lúcio Travassos Valdes, futuro conde do Bonfim 1827.VIII.22: Carta de lei que cria uma comissão para regular a escrituração e administração do Erário Régio 1828-1834: Miguel I, O Absolutista, O Rei-Absoluto 1828.08.06- Nomeação da 2.ª Alçada de Justiça para a Madeira 1828.08.24: Tomada de posse do governador José Maria Monteiro 1828.XI.22: Lei que extingue a Contadoria Geral do Rio de Janeiro e Baía, por força da independência do Brasil. Criação das Contadorias: Geral das Ilhas Adjacentes e domínios ultramarinos, Geral das Províncias do Reino 1829.06.18: Tomada de posse do governador do Porto Santo coronel Araújo e Sousa 1830. 04.30: Tomada de posse do governador D. Álvaro da Costa de Macedo 1832.VIII.13: Decreto que estabelece a Comissão Liquidatária do extinto Erário Régio 1832.XI.05: Criação da Comissão do Tesouro Público em vez do Tribunal do Tesouro Público 1832.XII.04: Comissão de Tesouro Público com o encargo da receita e despesa da Fazenda Pública como o juízo dos Feitos da Fazenda no tribunal de segunda instância do Porto 1832.XII.04: Regulamento de funcionamento da Comissão do Tesouro Público 1833.I.11: Decreto de reforma das Alfândegas 1833.VI.28: Decretos nº.23-24: reforma da Fazenda Pública 1833.VI.28: Decreto nº.65: reforma da Fazenda Pública 1833.VII.31: Decreto que extingue o Tribunal do Conselho da Fazenda, passando suas atribuições ao Tesouro Público

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Porto Santo e Madeira. Território. Poderes e instituições. 1418–1974. Dados para uma visão interpretativa.

1833.VIII.07: Decreto de extinção do cargo de superintendente-geral das Alfândegas no Porto e Províncias da Beira, Minho e Trás-os-Montes 1833.VIII.19: Decreto que extingue o registo dos diplomas na Secretaria das Mercês 1833.IX.03: Decreto em que o despacho na Alfândega só se faz com o pagamento dos direitos 1833.IX.14: Decreto de criação de uma comissão liquidatária do extinto Erário Régio 1833.IX.17: Decreto de extinção do Tribunal do Conselho da Fazenda e de reorganização das Alfândegas do reino. São extintas as Alfândegas da Casa da Índia e do Tabaco 1833.X.26: Atribuiçao ao governador do título de conde da Madeira 1834-1853: Maria II, A Educadora, A Boa Mãe, A Constitucional 1834: Extinção da Junta da Real Fazenda e sua substituição por uma comissão interina dependente do Tribunal do Tesouro Público 1834.VI.20: Decreto que cria a Contadoria do Tesouro Público para substituir a comissão do Tesouro Público 1834.VI.23: Criação de comissão interina para a administração da Fazenda na Madeira 1834.VI.23: Lei que determina que a Alfândega do Funchal se regule pelos decretos estabelecidos para a de Lisboa 1834.VI.23: Decreto de Extinção da Junta da Fazenda do Funchal, criando em seu lugar uma comissão 1834.IV.26: Lei da divisão administrativa do reino em Províncias/Distritos/Concelhos. O Distrito aparece pela 1ª. vez como circunscrição administrativa diferente da Comarca 1834.07.30- Proclamaçao da Junta Governativa Liberal da Madeira 1835.VI.25: Decreto de nomeação dos primeiros Governadores Civis para os Distritos 1853-55: Fernando II, O Rei-Artista 1837: Instalação definitiva da Junta Geral do Distrito, criada em 1835 1838.10.30: Dissolução da feitoria inglesa 1840: Criação de uma comissão para propor alterações à Pauta Geral das Alfândegas 1853-61: Pedro, O Esperançoso, O Bem-Amado, O Muito Amado

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Porto Santo e Madeira. Território. Poderes e instituições. 1418–1974. Dados para uma visão interpretativa.

1861-89: Luís I, O Popular, O Bom, O Rei-Marinheiro 1861: Alteração da Pauta Geral das Alfândegas 1868.01.04.- Janeirinha: Tumultos no Porto e Lisboa devido à aplicação do imposto de consumo 1885.06.24: Atos adicionais da Carta Constitucional 1886.07.24: Reforma da Carta Constitucional 1889-1908: Carlos I: O Diplomata, O Martirizado, O Mártir 1892: Extinção da Junta Geral do Distrito, sendo substituída por uma Comissão Distrital 1895.03.31: Ato Adicional das Cortes à Constituição. 1895.12.12: Decreto que concede a autonomia administrativa aos Açores. 1901.07.22: Primeira visita régia à Madeira 1901.08.12: Decreto que cincede a autonomia administrativa ao Distrito do Funchal, reativando para o efeito a Junta Geral do Distrito, extinta em 1892 1910-1926: PRIMEIRA REPÚBLICA. 1910.10.05: Implantação da República 1910.10.06: Proclamação da República na Madeira 1912.12.28: Publicação da Nova Constituição da República na Madeira 1911: Criação da Junta Agrícola 1913: Criação da junta Autónoma das Obras do Porto do Funchal 1916.09.28: Lei 635: revisão da Constituição 1918.03.30: Decreto 3997: revisão da Constituição 1918.12.16: Assassinato de Sidónio Pais. Decreto que revoga a alteração da Constituição estabelecida pelo Decreto 3997 1919.08.20: Lei 854 de revisão da Constituição 1920.08.07: Lei 1005: de revisão da Constituição 1921.04.27: Lei 1154 de revisão da Constituição 1926-1974: SEGUNDA REPÚBLICA 1926.05.28: Governo da ditadura 1926.06.09: Decreto 11.789: alterações à Constituição de 1911 1926.11.20: Decreto 12.740, alterações à Constituição de 1911

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Porto Santo e Madeira. Território. Poderes e instituições. 1418–1974. Dados para uma visão interpretativa.

1927.02.25: Decreto 15.063: alterações à Constituição de 1911 1928: Decreto que procede à revisão da Autonomia Administrativa, atribuindo novos recursos financeiros à Junta Geral do Distrito, através de vários aumentos de receitas

– Decreto ampliando a descentralização da Administração Pública insular, atribuindo novas competências à junta Geral do Distrito, mas sem o simultâneo aumento de recursos financeiros. António de Oliveira Salazar era já então Ministro das Finanças.

1930: Falência das casas bancárias Henrique Figueira da Silva e Sardinha & Cª. 1931: Revoltas da Farinha e da Madeira 1933.11.04: Entrada em vigor da nova Constituição da República Portuguesa 1935: Carta do Dr. Oliveira Salazar ao Dr. João Abel de Freitas, Presidente da Comissão Administrativa da Junta Geral do Distrito 1936: Alteração da designação da Junta Autónoma das Obras do Porto do Funchal para Junta Autónoma dos Portos do Arquipélago da Madeira

– Criação da Junta Nacional dos Lacticínios da Madeira, a que se seguiu uma convulsão popular conhecida como Revolta do Leite

1938.04.30: Lei 1967: Estatuto dos Distritos Autónomos das Ilhas Adjacentes 1939: Decreto aprovando a lei orgânica dos serviços da Junta Geral do Distrito do Funchal 1939.12.22: Decreto 30.214: Estatuto dos Distritos Autónomos das Ilhas Adjacentes 1940: Promulgação do Estatuto dos Distritos Autónomos das Ilhas Adjacentes 1943: Criação da Comissão Administrativa dos Aproveitamentos Hidráulicos da Madeira, para dar execução ao Plano dos Aproveitamentos Hidráulicos 1947.08.04: Alteração do Estatuto dos Distritos Autónomos das Ilhas Adjacentes, por decreto-lei n.º 36 453, de 4 de agosto 1969: Criação da «Região da Madeira», no âmbito do programa das denominadas «Regiões de Planeamento», na qual funcionaria como Comissão Consultiva Regional, incumbida de realizar planos de desenvolvimento, a própria junta Geral do Distrito 1974: TERCEIRA REPÚBLICA 1974.08.07: Nomeação do Dr. Fernando Pereira Rebelo, como Governador Civil da Madeira 1974.10.13: Nomeação do Dr. António Loja para o cargo de Presidente da Junta Geral do Distrito 1974.10.10: Tomada de posse dos novos vogais da Comissão Administrativa da Junta CADERNOS DE DIVULGAÇÃO DO CEHA

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Porto Santo e Madeira. Território. Poderes e instituições. 1418–1974. Dados para uma visão interpretativa.

Geral 1975.03.11: Decreto-lei 139/75: criação da Junta de Planeamento, constituída pelo governador civil e 4 vogais 1975.05.31: Criação da junta de Planeamento da Madeira 1975.07.02: Decreto-lei 339-A/75 concede novos poderes à Junta de Planeamento 1976.02.03: Criação da Junta Governativa e de Desenvolvimento Regional 1976.02.20: Tomada de posse da Junta Governativa da Madeira 1976.04.25: Constituição da República Portuguesa consagra o princípio da Autonomia político-administrativa do Arquipélago da Madeira 1976.06.27: Eleições para os deputados da Assembleia Regional da Madeira 1976.10.01: I Governo Regional da Madeira

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Porto Santo e Madeira. Território. Poderes e instituições. 1418–1974. Dados para uma visão interpretativa.

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É

a ilha do Porto Santo que abre, em 2018, as celebrações oficiais dos “600 anos do descobrimento português”. É precisamente a pequena ilha do Porto Santo o passo decisivo para a afirmação lusíada na viragem global que começou a dar os primeiros passos no século XV. É o tempo da mudança e o Homem abre-se à possibilidade de pensar e construir um outro mundo em termos económicos, sociais, políticos e institucionais. É esta primeira experiência de ocupação no oceano a referência primordial dessa mudança e é isso que, hoje, efetivamente, celebramos.

Projeto "Memória da Autonomia"

Centro Estudos de História do Atlântico (CEHA) Rua das Mercês, nº 8, Funchal Tel: 291 214 970 email: ceha@madeira.gov.pt página web: http: //ceha.madeira.gov.pt/ blogues: http: //memoriadasgentes.ml/ http: //memoriadasgentes.ml/autonomia


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