Revista Minaspetro nº 79 - Novembro-2015

Page 1

Revista

Nº 79

Novembro 2015

Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais

Fechamento autorizado Pode ser aberto pela Ect

A bomba sempre explode aqui Elo mais visado da cadeia produtiva do combustível, revendedor ainda amarga prejuízos causados por erros alheios

Página 12


2


Nº 79 – Novembro 2015

Mensagem do Presidente

Nós é que pagamos o pato

F

ique atento. Muito atento! Se você ainda não foi autuado, ainda será. E o pior, será punido pelo erro de outros. Você já conseguiu o seu AVCB, ou a sua Licença Ambiental? Em caso negativo você já pode ser notificado pela ANP e corre o risco de ser fechado. Se você já fez tudo que podia (como grande parte da revenda) e aguarda os documentos há vários anos, o Minaspetro está pronto para ajuizar uma ação judicial preventiva para evitar que a incompetência dos órgãos públicos feche o seu negócio. Agora vamos falar do nosso principal produto: os combustíveis. Neste campo os problemas estão ocorrendo rotineiramente com grande parte das distribuidoras, inclusive com as quatro maiores (Ale, BR, Ipiranga e Shell). Este ano, temos notícia de que essas distribuidoras entregaram combustíveis com vários tipos de não conformidade, entre as principais destacamos: etanol “molhado”; gasolina com percentual de etanol acima do permitido pela legislação; gasolina aditivada na nota fiscal, mas no caminhão era gasolina comum, entre outros problemas. Não estamos dizendo que as grandes distribuidoras adulteram propositalmente a qualidade dos combustíveis, de maneira nenhuma, mas estamos garantindo a você revendedor, que os processos de distribuição de combustíveis no Brasil hoje apresentam, diariamente, falhas e que, se você revendedor não coletar a amostra testemunha, pagará por esses erros provenientes de outros elos da cadeia. E o pior, quando o combustível não conforme é pego no posto revendedor, além da multa, existirá um processo criminal. Na semana anterior ao fechamento desta edição, uma revendedora de Belo Horizonte foi “salva” pela amostra testemunha. A ANP passou no seu posto e constatou que o etanol estava fora de especificação, lacrou os bicos e multou o posto. Posteriormente, na abertura da contra prova da amostra testemunha, foi comprovado que a não

conformidade veio de uma das maiores distribuidoras do país. Outro erro que está custando muito caro para os postos revendedores é a substituição das máquinas de cartões por máquinas “clonadas”. As empresas adquirentes (Redecard, Cielo e Getnet) estão cadastrando estabelecimentos fantasmas, fraudadores e concedendo a criminosos máquinas leitoras de cartões. De posse destas máquinas os golpistas vão aos nossos postos (o meu foi um deles) e substituem a nossa máquina pela máquina deles e, com isso, roubam todas as nossas vendas. O pior é que as vendas passam pelas máquinas das empresas adquirentes, cadastradas por elas, e o prejuízo? Esse fica só com o posto! Diantes do aumento com o número de casos de golpes com as máquinas de cartão nos postos e, para agravar, o não pagamento dos prejuízos do empresário por parte das operadoras responsáveis, o Minaspetro subsidiará o atendimento aos empresários arcando com os honorários de pró-labore, enquanto o associado arcará apenas com os custos processuais e com os honorários de êxito, no montante de 15% (quinze por cento), devidos apenas em caso de vitória em favor do posto no processo judicial. Estas e outras “bombas” que têm estourado nas nossas mãos serão abordadas na matéria de capa desta edição. Leiam e, caso estejam passando por problemas relacionados a alguma delas, relate ao Minaspetro. Agora, falando um pouco das ações do Sindicado, gostaria de mencionar especialmente o aplicativo, ferramenta que está no ar desde setembro, focada nos serviços que o Minaspetro oferece para os associados, que podem ser acessados na palma da mão, bastando baixá-lo e acessá-lo utilizando os dados de login e senha de associado; e a pesquisa on line (apenas 5 perguntas) a respeito do nosso departamento Jurídico Trabalhista. Não deixe de opinar, somente assim poderemos oferecer um Sindicato melhor para você.

Carlos Guimarães Jr. Presidente do Minaspetro carlos@minaspetro.com.br

Boa leitura!

3


DIRETORIA Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais

Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais Sede: Rua Amoroso Costa, 144, Santa Lúcia CEP 30350-570 – Belo Horizonte/MG Tel.: (31) 2108-6500 Fax: (31) 2108-6547 Diretoria Minaspetro Presidente: Carlos Eduardo Mendes Guimarães Júnior Primeiro Vice-Presidente: João Victor Carneiro de Rezende Renault Segundo Vice-Presidente: Paulo Miranda Soares Primeiro Secretário: Bráulio Baião Barbosa Chaves Segundo Secretário: Bruno Henrique Leite Almeida Alves Primeiro Tesoureiro: Fernando Antônio de Azevedo Ramos Segundo Tesoureiro: Rodrigo Costa Mendes Diretores de Áreas Específicas Diretor de Relações Trabalhistas: Mauricio da Silva Vieira Diretor de Lojas de Conveniência: Felipe Campos Bretas Diretor de Postos de Rodovia: Wagner Carvalho Villanueva Diretor de Postos Próprios de Distribuidoras: Flávio Marcus Pereira Lara Diretores Regionais Márcio Croso Soares (Belo Horizonte) Carlos Roberto de Sá (Caratinga) Juvenal Cabral Nunes Junior Machado (Contagem) Roberto Rocha (Divinópolis) Vilmar Rios Dias Júnior (Governador Valadares) Marco Antônio Alves Magalhães (Ipatinga) Genilton Cícero Machado (João Monlevade) Carlos Alberto Lima Jacametti (Juiz de Fora) Marcos Abdo Samia (Lavras) Gildeon Gonçalves Durães (Montes Claros) José Rabelo de Souza Junior (Paracatu) Carlos Roberto da Silva Cavalcante (Passos) Moisés Elmo Pinheiro (Patos de Minas) Fábio Aguinaldo da Silva (Poços de Caldas) Luiz Anselmo Rigotti (Pouso Alegre) Wellington Luiz do Carmo (Sete Lagoas) Leandro Lorentz Lamego (Teófilo Otoni) Jairo Tavares Schiavon (Ubá) José Antonio Nascimento Cunha (Uberaba) Jairo José Barbosa (Uberlândia) Leandro Lobo Motteram (Varginha) Conselho Fiscal Membros Efetivos: Bernardo Farnezi Gontijo Humberto Carvalho Riegert Rogério Lott Pires

4

Membros Suplentes: Cássia Barbosa Soares Leonardo Lemos Silveira Paulo Eduardo Rocha Machado Diretores Adjuntos: André Werneck Mendes Guimarães Adriano Jannuzzi Moreira Silvio Lima Gerente Administrativo-Financeira Márcia Viviane Nascimento Departamento Administrativo Adriana Soares Élcia Maria de Oliveira Gislaine Carvalho Luciana Franca Poliana Gomides Raphaela Dutra Nascimento Rita de Cássia do Nascimento Silvério Andrade Departamento de Expansão e Apoio ao Revendedor Esdras Costa Reis Gustavo Lopes Masculi João Márcio Cayres Júlio César Moraes Marcelo Rocha Silva Marco Antônio da Rocha Oriolo de Araújo França Priciane Nobre Ricardo Donizetti Departamento de Comunicação Geisa Brito Stenyo Fonseca Departamento Jurídico Cível/Comercial Flávia Lobato Arthur Villamil Martins Mariana Cerizze Priscila Foureax

Trabalhista André Luiz Silva Folomano Bruno Abras Rajão Fabiana Saade Malaquias Klaiston Soares Luciana Reis Rommel Fonseca Tributário Gustavo Fonseca Ambiental Bernardo Souto Lígia Macedo Sindical Klaiston Soares Advogados Regionais Governador Valadares: Wallace Eller Miranda Montes Claros: Hércules H. Costa Silva Poços de Caldas: Moreira Braga e Neto Advogados Associados Juiz de Fora: Moreira Braga e Neto Advogados Associados Uberlândia: Lira Pontes e Advogados Associados Uberaba: Luís Gustavo de Carvalho Brazil Ipatinga: José Edélcio Drumond Alves Advogados Associados Varginha: Vitor Comunian Divinópolis: Luciana Cristina Santos Teófilo Otoni: Eliene Alves Souza Sedes Regionais Caratinga Governador Valadares Ipatinga Montes Claros Patos de Minas Pouso Alegre Uberlândia Varginha

Metrológico Simone Marçoni Ana Violeta Guimarães

expediente • Comitê Editorial: Bráulio Baião B. Chaves, Bruno Henrique Leite Almeida Alves, Carlos Eduardo Mendes Guimarães Júnior, Cássia Barbosa Soares, Fernando Antônio de Azevedo Ramos, Flávio Marcus Pereira Lara, Geisa Brito, Rodrigo Costa Mendes e Stenyo Fonseca • Produção: Prefácio Comunicação • Editora e jornalista responsável: Ana Luiza Purri (MG 05523 JP) • Redação: Guilherme Barbosa e Lilian Lobato • Projeto gráfico: Tércio Lemos • Rua Dr. Sette Câmara, 75 • CEP: 30380-360 • Tel.: (31) 3292-8660 - www.prefacio.com.br • Impressão: Paulinelli Serviços Gráficos • As opiniões dos artigos assinados e as informações dos anúncios não são responsabilidade da Revista ou do Minaspetro. • Para ser um anunciante, solicite uma proposta pelo telefone (31) 2108-6500 ou pelo e-mail ascom@minaspetro.com.br. • Sede Minaspetro: (31) 2108-6500 e 0800-005-6500 (interior).

www.minaspetro.com.br – minaspetro@minaspetro.com.br


SUMÁRIO

12

Abusos contra o revendedor

Editorial 3

8

O que você acha do Jurídico?

6

Lei de remissão de multas

7

Aplicativo à sua disposição Fiscalização do Ministério do Trabalho

10

Novas cidades recebem o Ciclo de Congressos Regionais

18

Gotas 20

24

Capacitação e treinamento

22

Varginha e Uberlândia Tabela 26

5


Jurídico

Nº 79 – Novembro 2015

Pesquisa avalia atendimento jurídico Trabalhista Opinião do revendedor é essencial para que o Sindicato aprimore seus serviços

D

esde o final de agosto, o Minaspetro está realizando uma pesquisa sobre o atendimento prestado, a princípio, pelo Departamento Jurídico da entidade na área Trabalhista. A ideia é que os revendedores avaliem os serviços para que o setor se adapte às necessidades dos postos de combustíveis. A assessoria jurídica é um dos benefícios mais utilizados pelos associados. Por isso, o Sindicato possui uma equipe de advogados que cobre todas as áreas do Direito que se relacionam ao negócio: Trabalhista, Sindical, Metrológica, Ambiental, Cível/Comercial, Tributária e Juizados Especiais. Luis Caruba, sócio-administrador do Posto Vem K, em Belo Horizonte, recebeu o questionário por e-mail e já respondeu. “São apenas seis questões, é tudo muito rápido e fácil. Sempre fomos muito bem atendidos pelo Departamento Jurídico e é interessante fazer essa avaliação para que os profissionais possam sempre melhorar”, opina. O revendedor acrescenta: “Todos os profissionais com quem tivemos oportunidade de trabalhar foram empenhados e sempre nos deixaram à vontade para decidir sobre possíveis acordos.” Os profissionais que atuam no Jurídico do Minaspetro são especializados em atender a Revenda. Ao receber o questionário em seu e-mail, não deixe respondê-lo. O prazo é de uma semana.

6

Perguntas podem ser rapidamente respondidas por e-mail


Nº 79 – Novembro 2015

Artigo

Bernardo Souto Advogado de Meio Ambiente do Minaspetro souto.bernardo@gmail.com

Desconhecimento da língua ou displicência interpretativa?

E

m 4 de agosto de 2015, o governador de Minas Gerais sancionou e fez publicar a Lei Estadual 21.735. Essa lei perdoou multas ambientais aplicadas não apenas pela FEAM, mas também pelo IEF, pelo IGAM e por outros agentes do Sistema Estadual de Meio Ambiente (SISEMA). Mas, veja bem, não se perdoará toda e qualquer multa. O perdão alcança multas de até R$ 15 mil, lavradas até 31/12/2012 e por infrações leves, de valor histórico de R$ 5 mil, lavradas entre o ano de 2013 e o fim de 2014. É importante que os revendedores manifestem seu interesse em desistir do processo administrativo ou judicial quanto antes. Esse perdão vale até mesmo para execuções fiscais já ajuizadas. E os revendedores que possuem multas acima desses valores? A Lei 21.735/2015 não se limitou apenas ao perdão de multas, pois também concedeu condições especiais para quem quiser quitar esse tipo de obrigação com o Estado. A referida legislação concede descontos de até 90% para as multas quitadas à vista. É isso que preceitua seu art. 10, ao dizer que o “débito consolidado poderá ser pago”, “à vista, com até 90% (noventa por cento) de redução das multas.” Acontece que os órgãos da SEMAD (Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável), ao receberem solicitações de emissão de DAE para pagamento de multas à vista, têm manifestado que esse desconto, instituído por lei, vale apenas para

os acréscimos, que seriam a correção monetária e os juros. Essa interpretação é errada e pode até mesmo constituir, em tese, ilícito penal, previsto no art. 319 do Código Penal (crime de prevaricação). A Lei 21.735/2015 é clara ao dizer que o desconto incide sobre o valor das multas. Assim, o funcionário público não pode entender ou interpretar que o desconto deve ser aplicado sobre os acréscimos legais, compreendidos aqui como juros e correção. Vários são os limites que proíbem o funcionário público de agir dessa forma. Primeiro, ele não pode interpretar além do que está escrito na lei ou contrariamente ao conteúdo do que está ali escrito. Segundo, multa não é o mesmo que correção monetária e juros. Juridicamente, multa constitui a parte principal do crédito, enquando os juros e a correção são a parte acessória. E, terceiro, o funcionário público deve cumprir o que está contido na lei, por força do princípio da legalidade. Se a lei prevê desconto sobre o valor das multas – inclusive a lei menciona a palavra “multa” no plural –, não pode ele entender que o desconto deva recair sobre a correção monetária e os juros. Todavia, essa “desídia” ou preguiça interpretativa “tem cura”! Os revendedores que têm interesse em quitar suas multas podem recorrer ao Jurídico Ambiental do Minaspetro, que orientará da melhor forma como conduzir esse assunto e garantir um direito instituído por lei.

7


Minaspetro

Nº 79 – Novembro 2015

Informações na palma da mão Nova ferramenta de comunicação com revendedores é completa e fácil de usar

P

ara conferir maior agilidade ao acesso a seus principais serviços, o Sindicato lançou oficialmente em setembro o Aplicativo Minaspetro. Disponível para os revendedores e com parte do conteúdo exclusiva para associados, a ferramenta amplia a presença do Minaspetro nas diversas plataformas digitais e proporciona aos revendedores maior facilidade no gerenciamento do dia a dia do negócio, por meio do acesso online.

8

Inicialmente desenvolvido para dispositivos Android e iOS (iPhone e iPad), pela Skills Brasil, empresa de aplicativos móveis e marketing digital, o aplicativo traz os principais serviços disponíveis atualmente na versão tradicional do site. Com isso, o associado pode acessar arquivos, leis e portarias, circulares, modelos de placas, tabelas, convenções coletivas e a Revista Minaspetro. Adaptada para dispositivos móveis, a visualização é rápida e fácil.


“Todos têm a ganhar com a proximidade trazida pelo aplicativo. Com ele, o Sindicato pode conhecer melhor seus associados, e eles terão acesso permanente a toda informação relevante para melhorar a operação do estabelecimento”, explica Fernando Werneck, desenvolvedor de Negócios da Skills Brasil. A ferramenta foi apresentada ao segmento durante o 14º Congresso de Revendedores de Combustíveis de Minas Gerais, em maio, quando todo o conteúdo do evento (agenda, palestrantes, expositores etc.) foi disponibilizado na plataforma online. Em seguida, deu origem a um aplicativo de relacionamento, que já está sendo utilizado pela Revenda. Para Carlos Guimarães Jr., presidente do Minaspetro, o aplicativo é uma maneira de melhorar ainda mais e dinamizar o relacionamento com os associados. “A solução da Skills atendeu a nossa demanda e permitiu mais proximidade entre a entidade e seus membros, além de maior agilidade na disponibilização dos serviços. Agora, os revendedores têm acesso a todo tipo de informação, basta ter um dispositivo móvel. Com isso, fica mais fácil saber das novidades do segmento”, afirma. Quem já baixou o aplicativo concorda. É o caso de Cristianne Grassi, sócia-proprietária do posto Grafer Comercial. “Estou gostando muito de usar a ferramenta, porque consigo ver as circulares em tempo real. Por ter a possibilidade de ver tudo pelo celular, acesso com frequência para ficar por dentro das novidades. Ficou mais fácil. Enquanto aguardo um compromisso, aproveito para ler a revista do Minaspetro, por exemplo. A criação do aplicativo facilitou muito para a Revenda”, avalia. Atualmente, cerca de 600 usuários já fizeram o download e utilizam a ferramenta com frequência. Como o programa foi desenvolvido para os associados do Sindicato, é importante lembrar que é necessário possuir login e senha – os mesmos que dão acesso ao conteúdo exclusivo do site – para explorar todas as funções disponíveis. O revendedor que ainda não possui as informações de acesso ao site Minaspetro e ao aplicativo pode solicitá-las pelos telefones (31) 2108-6500 ou 0800-005-6500 (interior do Estado).

do MBA em Comunicação Digital e Mídias Sociais do Centro Universitário UNA, em Belo Horizonte. Segundo o especialista, um dos grandes desafios dos desenvolvedores é fazer com que os usuários ultrapassem o simples download do aplicativo. Ele observa, contudo, que o uso só se torna frequente quando o serviço é relevante. “Se o aplicativo do Minaspetro impactar a vida do revendedor, naturalmente estará na tela inicial do seu smartphone. A ferramenta precisa ser útil, gerar ganhos para o usuário, que, por sua vez, pode economizar tempo e ter acesso a informações e a procedimentos mais simplificados”, explica.

O App permite: • mais interação entre o Minaspetro e seus associados; • acesso rápido à área do associado, que usufrui e pode acessar todos os serviços importantes do Sindicato; • acesso direto ao blog e a notícias relevantes do setor; • acesso a calendário de eventos, galeria de fotos e registros importantes; • acesso à revista do Minaspetro; • envio de push notifications, que informam os usuários sobre novos conteúdos relevantes.

Aplicativos são tendência de mercado Tendo em vista a popularização do uso de smartphones, os aplicativos estão se tornando cada vez mais uma tendência. “Os smartphones funcionam quase como uma extensão das pessoas e são ferramenta de comunicação, de trabalho e de entretenimento. Infelizmente, a maioria dos sites ainda não é projetada de maneira adequada ao uso nos celulares. As telas menores, a velocidade de conexão e as circunstâncias de uso são bem diferentes se comparadas às dos computadores. Já os aplicativos são pensados para o celular, respeitando suas características técnicas e de uso. Logo, tendem a ser os preferidos na internet móvel”, avalia Gutenberg Almeida, coordenador

9


meu negócio

Nº 79 – Novembro 2015

Ministério do Trabalho e Emprego fiscaliza postos de combustíveis NR-20 é o que mais tem chamado a atenção dos agentes

A

o longo do mês de setembro muitos revendedores se depararam com a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio de suas Superintendências Regionais em Minas Gerais. Nas visitas, além de uma série de documentos, os fiscais avaliavam a saúde e a segurança dos empregados, bem como diversos itens que o revendedor tem que observar. Segundo Klaiston Soares D’Miranda, coordenador Jurídico Trabalhista/Sindical do Minaspetro e da Fecombustíveis, o prazo para busca dos documentos exigidos pelo MTE já expirou há mais de dois anos, e a Revenda precisa estar atenta às normas, sobretudo a NR-20 – Norma Regulamentadora que estabelece requisitos para a gestão da segurança e da saúde no trabalho, com o intuito de reduzir os riscos de acidentes provenientes das ati-

10

vidades que envolvem combustíveis e inflamáveis. “As fiscalizações sempre ocorrem de surpresa, e é importante que os revendedores cumpram todas as exigências para que não tenham problemas com o MTE. O prontuário da NR-20 tem sido o ponto de atenção nas visitas, e é fundamental que os empresários tenham conhecimento da norma e cumpram a lei nos postos de combustíveis”, ressalta Klaiston. O cumprimento das normas precisa estar em primeiro lugar. É o que destaca Edward Ameno Paes, engenheiro eletricista e de segurança do trabalho. “O MTE, quando fiscaliza, notifica para cumprimento da legislação. Nesse caso específico, exige o treinamento dos funcionários com relação à NR-20, verifica as condições de emissão de energia (NR-10), exige o laudo de estanqueidade dos vasos de pressão (NR-13), enfim, avalia tudo”, explica.


Lista de documentos requeridos pelo MTE durante a fiscalização 1 2 3 4 5 6 7 8

9 10 11 12 13 14

15 16

Estudo de classificação de áreas (NR-20 – art. 20.4) Laudo de inspeção com amostra detalhada das instalações elétricas (NR-20 – art. 20.5.2-g) Laudo de inspeção não elétrica em atmosfera explosiva (NR-20 – art. 20.5.2 f) Certificado dos equipamentos e materiais em áreas classificadas (NR-20 – art. 20.6.3) Treinamento conforme da NR-20 (NR-20 – Anexo II) Treinamento específico de áreas classificadas (NR-20 – art. 20.11.10) Prontuário do item 20.19.2 da NR-20 (NR-20 – art. 20.19.2) Laudo de aterramento e SPDA que discorra também sobre equipotencialização e eletricidade estática, discriminando adequação ou não (NR-10 – art. 10.3) Responsável técnico conforme NR-33 (NR-33 – art. 33.2.1-a) Inventário dos espaços confinados, conforme NR-33 (NR-33 – art. 33.2.1) Treinamento dos trabalhadores em espaços confinados (NR-33 – art. 33.1.2) Cartões de ponto (CCT – Cláusula 15ª) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) dos últimos dois anos (NR-9 – art. 9.1.3) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) dos últimos dois anos, com relatório anual (NR-7 – art. 7.1.1) Convenção Coletiva vigente (Disponível no site do Minaspetro em Serviços, Convenções Coletivas) Livro de inspeção do trabalho

Fique atento • Os postos de combustíveis são áreas onde o risco de acidentes é elevado, e seguir as regras é fundamental para oferecer segurança aos funcionários e também à população. Acidentes podem ser evitados! • Implantar uma gestão integrada de prevenção em relação aos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais continua sendo o melhor caminho para o revendedor estar em dia com a NR-20. • Por meio de uma gestão eficiente, o trabalhador realiza suas atividades diárias com mais tranquilidade

e até eleva sua produtividade. Assim, é preciso também capacitá-lo para que ele tenha conhecimento dos riscos existentes na atividade realizada. • A NR-20 determina que todas as instalações que manuseiam gases e líquidos combustíveis e inflamáveis precisam ter em mãos um conjunto de documentos, que inclui plantas, certificados, fichas de produtos e formulários diversos que evidenciem o seu cumprimento. Esse arquivo é denominado Prontuário de Instalação e deve ser organizado, mantido e atualizado pelo revendedor.

11


capa

Nº 79 – Novembro 2015

Quatro

bombas nas mãos Vítimas recorrentes de erros dos outros elos da cadeia produtiva do combustível, revendedores devem se manter atentos às más notícias. De positivo, o fato de o Sindicato agir rápido sempre que um problema acontece

A

brir um posto de combustíveis no Brasil não é tarefa fácil. Mantê-lo funcionando é um desafio ainda maior, tendo em vista toda a burocracia envolvida na operação da Revenda e o risco iminente de punição pelos órgãos que fiscalizam os estabelecimentos. Teoricamente, o dono de posto que é capaz de atender todas as especificações exigidas pelas autoridades está apto a operar qualquer outro negócio, graças à expertise adquirida em gestão de pessoas e do conhecimento da legislação das mais diversas áreas (meio ambiente, trabalhista, segurança etc). Certo é que, embora os revendedores se empenhem para atender as exigências de todos os órgãos fiscalizadores, há questões que ainda escapam ao seu controle. Com isso, eles passam a depender da lisura e da competência de outros elos da cadeia produtiva do combustível para não terem problemas. Não raro, contudo, a bomba estoura no posto – embora muitas vezes não seja o revendedor o responsável por problemas que afetam diretamente o seu negócio. Recentemente, quatro questões têm incomodado – e preocupado muito – os revendedores mineiros: o reajuste abusivo da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) do Ibama; a negativa das operadoras de cartão em ressarcir os prejuízos causados pelo golpe da troca da maquineta; e a expressiva alta dos combustíveis, principalmente, do etanol, que acompanhou o preço da gasolina; e por fim, a qualidade do combustível, especialmente o diesel recebido das distribuidoras. Com o objetivo de elucidar as questões e dar voz e força aos revendedores, a revista do Minaspetro produziu esta matéria especial que esmiúça as peculiaridades de cada caso e cobra ações e respostas dos órgãos e instituições envolvidos com os quatro problemas citados.

12


TCFA Trimestral, a taxa foi criada em 2000, pela Lei 10.165, e desde então nunca havia sido reajustada. Ou seja, o valor permaneceu congelado durante 14 anos. Com a crise econômica e a tentativa desesperada de aumentar a arrecadação, o governo federal não pensou duas vezes – por meio de Medida Provisória, autorizou a atualização monetária dos valores devidos ao Ibama em mais de 100% para todos os postos, sejam de pequeno, médio ou grande porte. Para piorar, o revendedor precisa quitar o débito já no último trimestre deste ano. Na pressa para reajustar os valores, o Ibama cometeu, porém, uma série de equívocos que serão contestados pelo Minaspetro na justiça. “Taxa é diferente de imposto. Cada espécie tributária possui regras constitucionais próprias, que vão definir a estrutura da norma. O imposto, por exemplo, vai para o orçamento geral, e o governo o emprega como quiser. Já a taxa existe somente para uma finalidade: pagar pelo serviço prestado ou remunerar a atividade de fiscalização exercida pela instituição”, explica Gustavo Guimarães da Fonseca, assessor Jurídico Tributário do Minaspetro. Isso quer dizer que o Ibama não pode arrecadar com a TCFA mais do que gasta com o serviço. Para se ter uma ideia, o Instituto teve previsão orçamentária de R$ 1.572.956.822,84 para 2015, dos quais R$ 5.152.349,97 foram empregados no Programa de Licenciamento e Qualidade Ambiental que, em princípio, de acordo com o advogado, seria a única pasta para a qual a arrecadação das taxas poderia ser direcionada. Qualquer valor arrecadado, portanto, que ultrapassar esse montante é

ilegal, por gerar superávit. Como o reajuste é abusivo, a expectativa é que supere o gasto com a fiscalização. Por mais absurdo que seja o aumento, a recomendação do Minaspetro é que o revendedor pague o valor integralmente, pois o débito em aberto pode gerar o aumento da dívida por correção e aplicação de multa, dentre outras penalidades. A recomendação seguinte é que os donos de postos deem entrada em ações individuais contra o Ibama. Gustavo explica que a ação coletiva não permite depositar o valor da taxa em juízo, pois a parte autora seria o Sindicato, e não o revendedor. Essa possibilidade só existe em caso de uma ação judicial individual, em que, em vez de pagar a taxa, o empresário deposita o valor correspondente em juízo. A vantagem é que, se a ação for vitoriosa, o dinheiro retorna ao revendedor mais rapidamente. Por meio de sua assessoria de imprensa, o Ibama informou que “o reajuste dos valores de uma taxa é possível. Sobretudo de um tributo cujos valores foram definidos há mais de quinze anos. É evidente, portanto, a defasagem dos valores da TCFA, que é cobrada pelo exercício do poder de polícia conferido ao Ibama para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. Para que essas atividades de controle e fiscalização continuassem a ser satisfatoriamente executadas, era fundamental o reajuste dos valores daquele tributo.” A reportagem questionou quanto seria destinado ao Programa de Licenciamento e Qualidade Ambiental e os custos previstos das fiscalizações. No entanto, até o fechamento da edição, o órgão não havia respondido.

Problema Reajuste abusivo da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) do IBAMA Ação do Minaspetro Assessoria jurídica para ação individual dos revendedores

13


capa

Nº 79 – Novembro 2015

Alta dos combustíveis Não bastasse o aumento de 6% da gasolina determinado pela Petrobras, os usineiros não perderam tempo e pegaram carona. O consumidor, alheio à movimentação do mercado, se surpreendeu ao perceber que o etanol também havia sido reajustado. A mudança causou impacto imediato – imprensa e população bombardearam os revendedores, aos quais foi imputado o rótulo de vilões. No primeiro mês, o litro do etanol subiu R$ 0,30 na usina – fora impostos –, prova de que o produto havia sido reajustado na fonte, não no varejo. Ainda há o fator entressafra, uma vez que o etanol é um produto agrícola, cujo preço varia de acordo com as estações do ano e as condições climáticas. E o combustível derivado da cana-de-açúcar continua subindo – só nas últimas semanas, o reajuste foi de aproximadamente 17,7%, de acordo com o site do Cepea – ESALQ/USP. A pergunta que paira sobre a cabeça do revendedor é: os usineiros estão sendo oportunistas ao se aproveitarem da alta da gasolina? Procurada pela revista para responder a essa indagação, a Associação das Indústrias Sucroenergéticas de Minas Gerais (Siamig) respondeu por meio de nota que os produtores de etanol vêm trabalhando no vermelho, comercializando o etanol hidratado abaixo do custo de produção, em razão da decisão do governo de ter mantido congelado o preço da gasolina no passado.

A nota diz ainda que “a correção do preço do etanol é uma política que visa ao equilíbrio do mercado entre a oferta e demanda. Além disso, os recentes aumentos ocorridos apresentam a mudança na política de preço das distribuidoras de combustíveis e postos revendedores, que nem sempre refletem as alterações de preços na produção.”

Problema Comprometimento da imagem da Revenda sempre que ocorre alta na refinaria e nas usinas Ação do Minaspetro Esclarecimento à imprensa de que o revendedor também é prejudicado com a alta. Estreitamento do relacionamento com o Siamig para que os produtores trabalhem de forma que o etanol continue competitivo na bomba

14


O golpe da maquineta de cartão No ano passado, o Minaspetro passou a ser alertado pelos revendedores para o fato de que vinham acumulando prejuízos com o golpe da troca da maquineta de cartão. Funciona assim: quando o frentista entrega o equipamento ao bandido, ele troca o aparelho, fazendo com que as transações sejam direcionadas a uma conta que não é a do posto. Felizmente, após a popularização do crime, as incidências diminuíram. Por outro lado, a metodologia foi aperfeiçoada. Há registros de pessoas que se apresentam como representantes das adquirentes para trocar a máquina do posto. Ana Paula Rafante, proprietária do posto Kepler e Luxemburgo, na capital, identificou a prática em seu estabelecimento, mas, antes disso, amargou perdas que beiraram R$ 40 mil. “A Redecard ressarciu pouco mais de metade do prejuízo, e estou ainda atrás do restante. Imagino que eles tenham feito a conta e percebido que vale a pena pagar certa quantia e tentar se livrar do restante na Justiça. Felizmente o Minaspetro vai nos ajudar nessa questão.” A revendedora se refere à decisão firme do Sindicato de não aceitar a decisão das adquirentes de não ressarcir os revendedores. “São eles que credenciam os bandidos, e nós que pagamos a conta?”, indaga o presidente do Minaspetro, Carlos Guimarães Jr.. Diante da situação, o Sindicato decidiu subsidiar o atendimento nesse tipo de ação, arcando com os honorários de pró-labore, enquanto que ao associado caberão apenas os custos pro-

cessuais e os honorários de êxito (15%), devidos apenas em caso de vitória do posto. A reportagem da revista entrou em contato com um representante do setor comercial de uma importante adquirente, que reafirmou a disposição da empresa de não ressarcir o prejuízo, embora tenha classificado o imbróglio como “um problema de duas faces.” A fonte, que não quis se identificar, diz que os revendedores precisam ficar atentos aos aparelhos que são entregues, uma vez que no momento do recebimento há todo um protocolo de conferência da maquineta, que garante credibilidade às transações. A mesma fonte ainda chama a atenção para a importância de treinar os frentistas para que eles não se distraiam no momento em que o pagamento é efetuado. Ana Paula refuta a argumentação. Ela diz que os golpistas, malandramente, costumam aparecer nos momentos de maior movimento, o que dificulta a vigilância. “É impossível para o frentista ficar encarando a pessoa enquanto ela usa a máquina. Além disso, não posso constranger o meu cliente que é honesto. Cabe às próprias operadoras identificar os bandidos.” A revendedora ainda traz à tona a questão da popularização das máquinas. “Quando me credenciei junto à Redecard, tive que levar uma série de documentos do posto. Será que ainda é assim? Como elas credenciam golpistas com tanta facilidade? Se estão ganhando no volume, têm que arcar com as consequências que isso traz.”

Problema Negativa de ressarcimento das adquirentes quanto ao golpe das máquinas de cartão Ação do Minaspetro Disponibilização do Departamento Jurídico para ação judicial e custeio de grande parte do ônus dela

15


capa

Nº 79 – Novembro 2015

Qualidade dos combustíveis O Relatório Anual da Revenda de Combustível de 2015 da Fecombustíveis já alertava para possíveis problemas no diesel. Com a determinação do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que aumentou de 5% para 7% o percentual de mistura de biodiesel ao óleo diesel, os revendedores anteciparam que teriam trabalho com a manutenção dos tanques e com as queixas dos clientes. “Para evitar a formação de borras e sedimentos, que comprometem a qualidade do diesel, os cuidados com manutenção e limpeza dos tanques e filtros nos postos foram redobrados”, diz o relatório. De fato, a previsão se concretizou. Embora os índices de não conformidade tenham diminuído e se estabilizado, a qualidade do diesel avaliada pela ANP, no primeiro semestre, foi insatisfatória. Quase 4% das amostras não se enquadraram nas especificações – foram identificados teores de enxofre e biodiesel. A formação da famigerada borra e de água nos tanques e as constantes reclamações de clientes têm se mostrado um problema. Jairo Schiavon, proprietário do Posto Schiavon, em Ubá, sentiu isso na pele. Seu caminhão apresentou falhas mecânicas e, na concessionária, o diagnóstico foi danificação do bico injetor por má qualidade do diesel utilizado. “Contaminação nos componentes internos do porta injetor causado por combustível contaminado com impurezas orgânicas”, afirma o laudo da Bosch, fabricante da peça. Daniel Lovirazo, gerente de Assistência, Serviços e Treinamento Técnico Automotivo da Divisão Aftermarket da Bosch América Latina, garante que o laudo é fruto de análise comparativa da peça danificada com um vasto catálogo técnico produzido pela empresa. “Sabemos que o biodiesel que compõe o diesel gera borra e sujeira, fazendo-se necessária uma manutenção preventiva no tanque. Pela Bosch, não podemos afirmar que a

qualidade do combustível esteja comprometida.” Segundo Jairo, as análises feitas pelas distribuidoras não refletem o que é recebido pelos postos. “O combustível analisado no laboratório da Petrobras não é o mesmo que entra nos postos”, afirma. Ele conta que, frequentemente, o diesel apresenta parâmetro de turbidez dubitável. Inconformidades na qualidade de outros tipos de combustíveis, como erros na especificação da gasolina e presença de água no etanol também têm sido recorrentes. Diante disso, a Revista Minaspetro questionou a Petrobras sobre os problemas encontrados pelos revendedores. Em nota via assessoria de imprensa, a Petrobras esclarece que “os combustíveis fornecidos aos postos com sua bandeira seguem todas as especificações da ANP. Conforme a Resolução ANP n° 44/2013, o revendedor tem acesso à amostra-testemunha no próprio terminal, após o carregamento do caminhão-tanque – se o transporte for na modalidade FOB –, ou à amostra de segurança, recolhida no descarregamento no posto, se o transporte estiver a cargo da BR (tipo CIF).” O Minaspetro reitera a importância da coleta da amostra-testemunha e da verificação do combustível, para que a qualidade do produto comercializado fique assegurada. Vale lembrar que o dono do posto é um revendedor, que apenas repassa o produto processado pelas distribuidoras. Ou seja, deve se munir de evidências caso o combustível que recebe não atenda às especificações exigidas pelos órgãos fiscalizadores, devendo devolver o combustível à distribuidora e imediatamente notificar a ANP para que adote as penalidades devidas à companhia. E estar atento ao fato de que a responsabilidade por quaisquer alterações ou eventuais prejuízos deve ser assumida pelas distribuidoras, quando o combustível for entregue fora das especificações pela companhia.

Problema Qualidade do combustível Ação do Minaspetro O Sindicato trabalha com a Fecombustíveis para sugerir aos órgãos reguladores metodologias de fiscalização, encaminhar problemas de especificação técnica dos combustíveis recebidos das distribuidoras e negociar prazos de vistoria em casos pontuais.

16


passo a passo O que fazer em caso de golpe do cartão

1 2 3

Preencher um BO relatando ter sido vítima de fraude. Isso porque as operadoras têm cadastrado e liberado máquinas de cartão para empresas de fachada, as quais, posteriormente, trocam ou utilizam máquinas registradas em seus nomes nos postos de combustíveis. Nos BOs, deve-se relatar o ocorrido, conforme orientações do Departamento Jurídico do Minaspetro.

O Minaspetro emite uma Notificação Extrajudicial para a empresa operadora do cartão, narrando os fatos e requerendo o ressarcimento integral dos valores das compras, no prazo de cinco dias corridos. Deverá ser enviada junto com a notificação a cópia dos comprovantes das compras efetuadas com o uso do equipamento falso.

Caso a Notificação Extrajudicial não resolva o caso, e sendo de interesse do associado, será ajuizada a ação de ressarcimento de danos, visando à recuperação de todos os prejuízos materiais e morais sofridos pelo revendedor. Sendo assim, caso o dono do posto passe por situação semelhante, basta entrar em contato com o Departamento Cível/Comercial para receber as devidas orientações. Os telefones são (31) 21086500 (capital) ou 0800-005-6500 (interior).

17


Congressos Regionais

Ciclo de Congressos Regionais começa em março Estreia no interior será em Caxambu

O

ferecer aos revendedores uma oportunidade de fazer bons negócios e ter acesso às novidades do setor de combustíveis. Com esses objetivos, o Minaspetro já iniciou a preparação do 11º Ciclo de Congressos Regionais, que passará por cinco cidades do interior – Caxambu, Uberlândia, Juiz de Fora, Governador Valadares e Montes Claros – de Minas Gerais ao longo de 2016. O lançamento aconteceu no dia 5 de novembro, na sede do Sindicato, momento em que se reuniram potenciais fornecedores de produtos e serviços para postos e companhias de petróleo. Na ocasião, também foi apresentada a proposta comercial para aquisição de espaço na feira, chance que as empresas terão de apresentar seus produtos e serviços para um público estimado em 200 empresários do segmento em cada um dos eventos. O primeiro evento está previsto para o dia 18 março, em Caxambu, no Sul de Minas. Fábio Aguinaldo da Silva, diretor da Regional Poços de Caldas, aprova a troca de cidades de um ano para o outro, lembrando que na edição passada o evento ocorreu em Pouso Alegre. “É importante que haja essa mudança de municípios para que toda a Revenda do Estado seja atendida. Ao acontecer em Caxambu, vários municípios do Sul de Minas poderão participar. Chegar às cidades menores

é fundamental para que os revendedores se sintam mais próximos do Minaspetro. Torço para que o Congresso aconteça também em Poços de Caldas, uma cidade preparada para receber os empresários”, sugere. Já Vilmar Rios Dias Júnior, diretor da Regional Governador Valadares, está entusiasmado com a escolha do município. “O revendedor se sente importante e se envolve com a iniciativa. Além da interação com os colegas da área, o Congresso oferece a oportunidade de contato com fornecedores. Novos e antigos revendedores podem se atualizar para gerenciar ainda melhor seus negócios. E o Sindicato tem a chance de aproximar-se da Revenda”, diz. Mais de dez estandes já foram adquiridos pelas empresas Ambiental Tecnol, BR Distribuidora, Cliente Vip, Ecopostos, Informinas, Intermezzo, Ipiranga, LBC Sistemas, Petrobel e Posto Mix. Ainda existem estandes disponíveis nas cinco regiões que sediarão o ciclo. As empresas interessadas podem entrar em contato com: Márcia Viviane Nascimento – (31) 98462-5325 m.viviane@minaspetro.com.br Raphaela Dutra Nascimento – (31) 2108-6506 raphaela@minaspetro.com.br Celso Guilherme Figueiredo Borges – (21) 97634-3541 celsoguilherme@fecombustiveis.org.br

Serviço 11º Ciclo de Congressos Regionais (2016)

18

Caxambu: 18 de março Uberlândia: 15 de abril Juiz de Fora: 20 de maio Governador Valadares: 24 de junho Montes Claros: 29 de julho


19


gotas

Nº 79 – Novembro 2015

Curiosidade Os carros elétricos e os híbridos, movidos a fontes renováveis de energia, estão se tornando uma realidade no mercado. Atualmente, já podem ser considerados mais do que uma tendência passageira, como em épocas passadas. Inclusive, a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado aprovou, no dia 20 de outubro, o PLS 174/2014, que isenta do IPI por até dez anos os veículos elétricos a bateria ou elétricos híbridos a etanol. Nos Estados Unidos, que sempre foram resistentes aos elétricos, por exemplo, esses modelos começam a ganhar força, graças à receptividade dos consumidores. Um bom exemplo é o e-Golf, a versão elétrica do compacto da Volkswagen, que é um grande sucesso por lá e acaba de ganhar uma versão de entrada, chamada e-Golf Limited Edition 2015. No Brasil, ao contrário, especialistas afirmam que esse tipo de veículo ainda não encontra espaço no mercado, sobretudo pelo alto custo.

No Auto Posto Britto’s, em BH, a faixa tem grande visibilidade

Campanha contra aumento de impostos A equipe econômica do governo já acena com aumento de tributos que pode impactar a Revenda. Muito se fala no reajuste da Cide (Contribuição sobre Intervenção no Domínio Econômico, cobrada sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados) e, também, na possibilidade de retorno da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira, cobrada sobre transações bancárias de pessoas físicas e jurídicas, extinta em 2007). Algumas campanhas contra o aumento dos im-

20

postos já acontecem em todo o Brasil, e, por considerar o excesso de tributos prejudicial à saúde financeira do país, o Minaspetro decidiu se posicionar sobre o assunto e propor a seus associados que se manifestem. O Sindicato criou uma faixa com os dizeres “Basta! Não aguentamos mais tantos impostos” e disponibilizou o modelo em seu site. Os revendedores interessados em demonstrar sua insatisfação poderão reproduzi-lo e afixá-lo em local visível do estabelecimento.


Revendedor na pauta

Jairo Schiavon (esq.) foi o diretor que participou da reunião da revista

Jairo Schiavon, revendedor de Ubá, foi quem participou da reunião de pauta da edição de novembro da revista. Ele fez várias sugestões de assuntos para a publicação, e um deles se tornou a capa da revista. É importante que o

revendedor sugira novas abordagens e enriqueça a Revenda com assuntos que interessam ao dia a dia do seu negócio. Nosso objetivo é ter uma publicação cada vez mais próxima dos donos de postos.

fique atento Foram identificadas, por meio do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), fraudes em instrumentos de medição produzidos pela Alla Brasil Ltda. O órgão afirma que a empresa violou a regulamentação ao falsificar certificados de verificação inicial em termômetros e densímetros de vidro e em densímetros termocompensados. Ciente do problema, o Minaspetro chama a atenção de todos os revendedores para que observem seus instrumentos de medição e evitem a utilização de equipamentos da empresa Alla Brasil. Postos que adquiriram produtos da marca até o dia 12 de agosto deste ano podem utilizá-los normalmente, desde que enviem a rela-

ção dos instrumentos, juntamente com uma cópia dos respectivos certificados de verificação, ao IPEM-SP, a fim de assegurar que estes atendem a legislação metrológica em vigor. Já aqueles adquiridos após essa data não podem ser utilizados e devem ser substituídos por outros devidamente certificados, sob pena de autuação. Mais informações podem ser obtidas na Divisão de Supervisão em Metrologia Legal do Inmetro, pelo telefone (21) 26799123 ou pelo e-mail disme@inmetro.gov. br. O Departamento Jurídico Metrológico do Minaspetro também está disponível para esclarecer eventuais dúvidas sobre o assunto, nos telefones (31) 2108-6500 (capital) e 0800-005-6500 (interior de MG).

21


treinamento

Nº 79 – Novembro 2015

Colaborador do posto teve aula prática de prevenção contra incêndio

Capacitação reforça

saúde e segurança Sindicato realizou treinamento da NR-20 em BH e no interior

U

ma equipe capacitada reflete positivamente nos resultados de uma empresa e pode impactar diretamente a saúde e a segurança dos empregados. Por isso, durante o mês de outubro, o Minaspetro realizou treinamentos para a Revenda com o objetivo de difundir as determinações previstas na NR-20 – Norma Regulamentadora que estabelece requisitos para a gestão da segurança e saúde no trabalho e a prevenção de acidentes provenientes das atividades que envolvem combustíveis e inflamáveis – na capital e também em cidades do interior de Minas Gerais. Em Belo Horizonte, a atividade aconteceu em 21 de outubro. Já no interior, o treinamento foi

22

realizado nos dias 28 e 29, em Teófilo Otoni, e 29 e 30, em Uberlândia. Ao proporcionar a capacitação dos revendedores, o Sindicato busca contribuir para que todos respeitem a norma. Vale destacar que, caso a NR-20 não seja cumprida, o estabelecimento está sujeito a multas que, somadas, chegam a R$ 250 mil, e pode ter suspensas as atividades do posto. A equipe do Posto Vidago, em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, já participou da capacitação. Em agosto, inclusive, parte dos profissionais esteve no treinamento realizado na capital mineira. Segundo Marcelo Marques, gerente do estabelecimento, a qualificação é sempre muito bem ministrada. “É um


dia inteiro de treinamento, mas algo muito objetivo, que prende a atenção dos participantes. Além disso, é um momento de tirar dúvidas e esclarecer pontos críticos da norma, extremamente informativo”, avalia. Para ele, é fundamental ter uma equipe qualificada, sobretudo no que diz respeito à NR-20. “Estamos sempre alertando as pessoas para os perigos existentes na atividade. No entanto, algumas vezes, elas não percebem os riscos. Ao participarem do treinamento e assistirem a uma série de vídeos que mostram as consequências de atitudes perigosas, elas ficam mais conscientes e realmente mudam de postura na rotina de trabalho”, afirma. Ele acrescenta que 90% dos empregados são do sexo feminino e que muitas delas ressaltaram a importância do treinamento até para evitar alguns riscos em casa. Ao oferecer a qualificação ao setor, segundo Edward Ameno Paes, engenheiro eletricista e de segurança do trabalho, o

Sindicato contribui para que todos possam cumprir as normas de segurança do trabalho. “Também é uma oportunidade de instruir os empregados com relação às precauções a serem tomadas no sentido de evitar acidentes ou doenças ocupacionais”, explica. Ele ressalta que todos os postos de combustíveis, independentemente do tamanho ou da quantidade de empregados, precisam capacitar seus profissionais. “O motivo é apenas um: cumprir a exigência da lei e oferecer segurança nas instalações”, diz. Mais que capacitar os empregados, Edward lembra que a NR-20 determina que todas as instalações que manuseiam gases e líquidos combustíveis e inflamáveis precisam manter um conjunto de documentos (plantas, certificados, fichas de produtos e formulários diversos) para demonstrar que a legislação está sendo respeitada. Denominado Prontuário de Instalação, esse arquivo deve ser organizado, mantido e atualizado pelo revendedor.

Minaspetro vai ao interior de Minas Para manter a equipe capacitada, Janine Gomes, proprietária de três postos – dois em Barbacena e um em Congonhas – em Minas Gerais, solicitou ao Minaspetro o treinamento da NR-20. “Como tenho um espaço no meu restaurante, o curso foi realizado aqui e contou com a participação de frentistas de outros postos da região. Fiquei muito satisfeita com a inciativa do Sindicato, que prontamente nos atendeu”, ressalta. Ela acrescenta que em meados de outubro

precisou enviar a Belo Horizonte um empregado novato para que também participasse do treinamento. Ela observa que o acesso à capacitação é mais complicado para os revendedores do interior. “É difícil encontrar pessoas aptas a ministrar o curso, e é fantástico poder contar com o Sindicato. O treinamento da NR-20, por exemplo, vai proporcionar mais segurança aos empregados, além de resguardar os postos de combustíveis”, conclui.

23


regionais

Nº 79 – Novembro 2015

Sindicato em ação Palestras e reuniões movimentaram as cidades de Varginha e Uberlândia

U

ma série de ações para beneficiar os revendedores está acontecendo nas Regionais do Minaspetro. Em 24 de setembro, no Hotel Podium, em Varginha, foram realizadas duas palestras para os empresários do setor. Primeiramente, a publicitária, colunista, escritora e blogueira Cris Guerra ministrou uma palestra motivacional. Depois, Marco Aurélio Carvalho Gomes, advogado especialista em Direito Tributário e Auditoria Contábil, detalhou a ação relacionada ao ICMS para os revendedores presentes. “Muitos empresários estavam em dúvida e com receio de participar da ação. A palestra foi importante para esclarecer alguns pontos. Vale ressaltar que

24

o encontro ocorreu por iniciativa do Minaspetro. Esse tipo de ação é sempre importante e foi muito produtivo”, ressalta Leandro Motteran, diretor da Regional Varginha. Já a reunião realizada no dia 29 de setembro, na Associação Comercial de Varginha, tratou da Rede de Postos Protegidos, ação para reduzir o número crescente de assaltos a Revendas. Com isso, donos de estabelecimentos e a Polícia Militar do Sul de Minas se uniram por meio de um aplicativo de celular. Em Varginha (MG), a iniciativa foi implantada em outubro e 19 dos 30 revendedores já integram a rede. O serviço também já existe em Guaxupé (MG), Alfenas (MG) e São Sebastião do Paraíso (MG).

Para melhorar a estrutura do Sindicato em Varginha, Leandro explica que a sede da Regional também foi reformada. Assim, em 2016, será possível colocar em prática o plano de realizar reuniões mensais com os revendedores. A ideia é sanar dúvidas e trocar experiências. Área ambiental em foco Já em Uberlândia, uma reunião realizada em outubro entre o Sindicato e a prefeitura também foi esclarecedora para os revendedores. De acordo com Jairo José Barbosa, diretor da Regional, a administração municipal enviou ao Minaspetro uma relação de documentos exigidos durante fiscalização das condições ambientais. Ele explica que


A blogueira Cris Guerra foi uma das palestrantes do evento

a prefeitura não é o órgão responsável pela verificação e, portanto, a documentação exigida não teria que ser necessariamente apresentada. Mas, para sanar eventuais dúvidas, a reunião foi realizada com a presença de representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e do Minaspetro. “Para manter um bom relacionamento com a prefeitura, mesmo não sendo uma obrigação, decidimos apresentar os documentos solicitados. Durante a reunião, o advogado da área Ambiental do Minaspetro, Bernardo

Souto listou os itens requeridos e também abordou a questão das multas ambientais estaduais e o licenciamento ambiental”, informa Jairo. A fim de que os revendedores tivessem prazo para reunir os documentos, o Minaspetro encaminhou à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e à Diretoria de Controle Ambiental um ofício solicitando que fossem concedidos 90 dias, contados a partir do deferimento do pedido, para que todos os postos atendessem as notificações. O prazo foi aceito.

Reunião teve o objetivo de estreitar relacionamento com a PM

25


formação de preços Gasolina – Minas Gerais / setembro/outubro 2015 R$ 3,00 R$ 2,9019 R$ 2,8835 R$ 2,8968

R$ 2,90 R$ 2,8295 R$ 2,80

12/9 - 18/9

R$ 2,9298

R$ 2,9450

R$ 2,8513

19/9 - 25/9

26/9 - 2/10

3/10 - 9/10

10/10 - 16/10 17/10 - 23/10

24/10 - 30/10

Carga Tributária – % 39,3% 39,3% 39,3% 39,3% 39,3% 39,0% 39,0% Carga Tributária – R$/L R$ 1,3744 R$ 1,3744 R$ 1,3744 R$ 1,3744 R$ 1,3744 R$ 1,3990 R$ 1,3990

Etanol – Minas Gerais / setembro/outubro 2015 R$ 2,00

R$ 1,9521 R$ 1,7938

R$ 1,80

R$ 1,8799 R$ 1,8548 R$ 1,8632

R$ 1,6329 R$ 1,6339 R$ 1,60

12/9 - 18/9

19/9 - 25/9

26/9 - 2/10

3/10 - 9/10

10/10 - 16/10 17/10 - 23/10

24/10 - 30/10

Carga Tributária – % 14% 14% 14% 14% 14% 14% 14% Carga Tributária – R$/L R$ 0,3338 R$ 0,3338 R$ 0,3338 R$ 0,3338 R$ 0,3338 R$ 0,3338 R$ 0,3338

Diesel S500 e S10 – Minas Gerais / setembro/outubro 2015 R$ 2,60

R$ 2,5192 R$ 2,5195 R$ 2,5186 R$ 2,5180 R$ 2,5180 R$ 2,5324 R$ 2,5324 R$ 2,4309 R$ 2,4294 R$ 2,4306 R$ 2,4288 R$ 2,4288 R$ 2,4426 R$ 2,4426

R$ 2,50

R$ 2,40

12/9 - 18/9

19/9 - 25/9

26/9 - 2/10

3/10 - 9/10

10/10 - 16/10 17/10 - 23/10 24/10 - 30/10

Carga Tributária S500 – %* 24,7% 24,7% 24,7% 24,7% 24,7% 24,4% 24,4% Carga Tributária S10 – %* 24,2% 24,2% 24,2% 24,2% 24,2% 23,9% 23,9% Carga Tributária S500 – R$/L* R$ 0,7066 R$ 0,7066 R$ 0,7066 R$ 0,7066 R$ 0,7066 R$ 0,7204 R$ 0,7204 Carga Tributária S10 – R$/L* R$ 0,7286 R$ 0,7286 R$ 0,7286 R$ 0,7286 R$ 0,7286 R$ 0,7429 R$ 0,7429

S500 Confira as tabelas completas e atualizadas semanalmente em nosso site – www.minaspetro.com.br –, no link Serviços, e saiba qual o custo dos combustíveis para a sua distribuidora. Os preços do etanol anidro e do hidratado foram obtidos em pesquisa feita pela Cepea/USP/Esalq no site http://www.cepea.esalq.usp.br/etanol/. Importante ressaltar que os preços de referência servem apenas para balizar a formação de custos, uma vez que as distribuidoras também compram etanol por meio de contratos diretos com as usinas. Esses valores não entram na formação de preços, de acordo com a metodologia usada pela Cepea/USP/Esalq. Os preços de gasolina e diesel foram obtidos pela formação de preço de produtores segundo o site da ANP, usando como referência o preço médio das refinarias do Sudeste. A tributação do etanol anidro e do hidratado foi publicada com base nos dados fornecidos pela Siamig. Os valores do biodiesel foram obtidos por meio do preço médio do Sudeste homologado no 35º leilão realizado pela ANP. Os percentuais de carga tributária foram calculados com base no preço médio no Estado de Minas Gerais, do respectivo mês, pesquisado pelo Sistema de Levantamentos de Preços da ANP. Os valores de contribuição de Pis/Pasep e Cofins da gasolina e diesel sofreram alterações pelo Decreto 8.395, de 28/1/15. * A partir de 1º de agosto de 2015, por decreto do Ato Cotepe/PMPF nº 14/15.

26

S10


Mais uma solução LBC Sistemas. Agora você pode controlar o registro de ponto de seus funcionários, contando com a praticidade e a segurança que você já conhece.

n Interface amigável prezando pela agilidade e eficiência na apuração da jornada. n Controle do horário contratual, escalas, abonos, folgas, horas extras, faltas e banco de horas. n Integrado ao relógio biométrico com leitura automática dos registros. n Software em conformidade com as portarias do Ministério do Trabalho.

20 anos de mercado Excelência em atendimento

Solicite-nos uma visita! Fone: (31) 3215-6400 contato@LBC.com.br - www.LBC.com.br


! o ã m a n Tá

Pronto, agora os principais serviços do Minaspetro estão disponíveis em um aplicativo para seu smartphone*. Mobilidade, agilidade e praticidade para os associados.

INSTALAR

SERVIÇOS

Vá na sua loja virtual

Arquivos

Procure por ‘Minaspetro’

Convenções Circulares Banco de Currículos

Clique e instale

Leis e Portarias

Para usa os serviços do app

Modelos de placas

basta usar o login e senha

Revista

de associado, mesmos

Tabelas

dados usados para utilização

2ª via de boleto

do site do Minaspetro.

*IOS E ANDROID

Serviços


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.