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Votar é mais que um direito
Voto é mais que um direito, é um dever
Quando pessoas as mais diversas decidem se unir, é sinal de que compartilham objetivos comuns, que pretendem alcançar por meio do fortalecimento que apenas a organização coletiva é capaz de produzir. É o que explica a formação de um consórcio, de uma cooperativa ou de uma entidade de classe – para ficar nesses exemplos.
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Em outras palavras: todo e qualquer sindicato, como o Minaspetro, existe por decisão e em função de seus representados, que, ao se unirem, assumem, de forma individual, compromissos consigo mesmos e perante o grupo ao qual decidiram pertencer.
Um desses compromissos – e talvez seja este o principal deles – é participar do processo de escolha dos dirigentes sindicais, que, mais do que um direito, é um dever do associado. Afinal, é por meio do voto que referendamos a nossa intenção de nos somar ao grupo e fortalecê-lo.
ANOTE NA AGENDA
EM 4 DE MARÇO, OS ASSOCIADOS DO MINASPETRO TÊM UM COMPROMISSO: ELEGER A FUTURA DIREÇÃO DA ENTIDADE. CONFIRA AO LADO AS REGRAS QUE BALIZARÃO O PROCESSO ELEITORAL E, EM CASO DE DÚVIDA, ENTRE EM CONTATO COM O SINDICATO.
Arquivo Minaspetro
Envelope que deve conter o voto do revendedor do interior
No dia 04 de março de 2022, haverá eleição para definir a diretoria que gerenciará o Minaspetro durante o quadriênio 2022/2026.
Lembramos que o voto é obrigatório para todos os associados com mais de 6 (seis) meses de filiação ao Minaspetro e 2 (dois) de exercício da atividade.
No caso dos revendedores do interior do estado, é permitido o voto por correspondência. Assim sendo, estamos lhe enviando todo o material necessário para a votação (em um envelope como o da foto): a Ficha de identificação para Voto por Correspondência, a ser assinada e carimbada pelo representante legal do Posto que assim conste do Contrato Social ou da última alteração contratual. Está vedado o voto por procuração. (IMPORTANTE!!); cédula de votação; envelope amarelo, onde deverá ser depositada a cédula, e envelope branco, onde deverá ser depositado o envelope amarelo.
VEJA, ABAIXO, COMO PROCEDER PARA VOTAR CORRETAMENTE:
• Preencha a cédula fazendo um “x” na chapa escolhida e coloque no envelope amarelo. • Coloque o envelope amarelo dentro do envelope branco.
• Assine e carimbe a Ficha de identificação para Voto por Correspondência – apenas a pessoa que, pelo contrato social, represente o Posto Revendedor – e coloque também no envelope branco
• Entregue o envelope branco aos Correios. Não há a necessidade comprar selos, pois o envelope já está selado.
DUAS OBSERVAÇÕES SÃO NECESSÁRIAS:
1) PARA QUE O SEU VOTO TENHA VALOR, ELE DEVE CHEGAR AO MINASPETRO ANTES DO DIA DA ELEIÇÃO, OU SEJA, ATÉ SEXTA-FEIRA, DIA 4 DE MARÇO. LEMBRE-SE QUE OS CORREIOS TEM ATRASADO A ENTREGA DE CORRESPONDÊNCIAS. O ENVELOPE BRANCO, COM O ENDEREÇO DA CAIXA POSTAL DO SINDICATO, JÁ ESTÁ SELADO, CONFORME CITADO ANTERIORMENTE, BASTANDO ENTREGÁ-LO NA UNIDADE DOS CORREIOS MAIS PRÓXIMA.
2) DUAS CHAPAS IRÃO CONCORRER NAS PRÓXIMAS ELEIÇÕES. SEU VOTO É IMPORTANTE PARA QUE A ELEIÇÃO SEJA VALIDADA. PORTANTO, NÃO DEIXE DE FAZER UM “X” NA ÁREA DA CÉDULA DESTINADA À CHAPA DE SUA PREFERÊNCIA. SUA PARTICIPAÇÃO É FUNDAMENTAL.
FAÇA SUA PARTE. CUMPRA SEU DEVER DE ASSOCIADO E FORTALEÇA A ATUAÇÃO DO SINDICATO.