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vitória da Revenda
Fim da obrigatoriedade de higienizar uniformes
Tema era discutido desde 2016 e, agora, responsabilidade não é mais da Revenda mineira
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Mais uma vitória do Minaspetro: desde o dia 3 de janeiro, os proprietários de postos de combustíveis não têm mais a obrigação de lavar os uniformes dos frentistas. A medida decorre da decisão conjunta da Comissão de Negociação Trabalhista do Sindicato e dos representantes dos trabalhadores, que incorporaram à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2021/2022 um item específico que desobriga o empresário dessa ação, passando a responsabilidade pela higienização dos uniformes ao trabalhador. A medida vale para todo o estado de Minas Gerais, já que a Convenção tem força de lei.
Este era um tema polêmico, que vinha sendo discutido desde 2016, quando a imposição da obrigatoriedade da lavagem via NR 9 – Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho responsável pelo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) – gerou revolta entre os empresários. Muitos chegaram a instalar minilavanderias e viram os custos com água e energia elétrica se multiplicarem.
CCT estabelece que, desde o dia 3 de janeiro, higienização de uniformes cabe ao trabalhador.
LAVANDERIAS
A medida foi bastante festejada pelos revendedores, como Cristianne Bossi, proprietária de um posto na BR–040, em Nova Lima, Região Metropolitana de Belo Horizonte. Ela adequou-se rapidamente à norma, tão logo saiu a portaria do MTE, em 2016, e, para cuidar dos uniformes dos 15 frentistas, usou de vários meios, da lavanderia à instalação de máquina de lavar e tanquinho no posto, com a contratação de um funcionário específico para fazer o trabalho. “De todas as formas, os custos sempre ficavam altíssimos. Além disso, era algo cansativo, houve vezes em que eu mesma colocava os uniformes para lavar e secar. Não achava justa a norma, mas tinha que cumpri-la”, acrescenta. Ela avalia a mudança como uma grande vitória. “Ainda mais agora, momento em que estamos com as margens de lucro apertadas, toda redução de custo faz grande diferença.”
A revendedora Janine Gomes concorda com Cristianne. Com três postos em Congonhas e Barbacena, ela instalou duas máquinas de lavar roupa na garagem de um dos empreendimentos e criou planilhas para controle da higienização. Além dos custos com sabão em pó, conserto das máquinas, água, energia elétrica etc., ela menciona o investimento para a adaptação do espaço de acordo com a norma, garantindo que a água usada na lavagem das roupas caísse em uma caixa separadora. “Fiquei com muito receio da fiscalização do MTE e fiz tudo o que era pedido, um investimento significativo. Contudo, nunca houve esse tipo de fiscalização no meu posto”, relata.