14 minute read

Artigo: Quebra de caixa

Quebra de caixa

Essa dúvida é freqüente entre os Revendedores

Advertisement

Arquivo pessoal

Bruno Abras Rajão

Advogado Trabalhista Minaspetro

Inicialmente temos que lembrar que conforme previsto nas nossas CCTs a parcela denominada “Quebra de caixa” é paga para aquele empregado que for designado para a função de frentista caixa, isto é, aquele que acumular em seu poder os recebimentos.

Assim, o frentista caixa receberá uma gratificação mensal no valor correspondente a 10% (dez por cento) do seu salário básico, a título de quebra de caixa, acrescido de 30% (trinta por cento), referente ao adicional de periculosidade.

A parcela “Quebra de caixa” tem por finalidade possibilitar ao empregado cobrir eventual diferença de valores apurada no fechamento de caixa, por ser a atividade de recebimento, conferência e repasse de numerários mais facilmente sujeita a erro de contagem.

Portanto, possui natureza salarial, integrando o salário do prestador de serviços, para todos os efeitos legais.

A dúvida é se esta parcela pode ser suprimida ou não.

Primeiro temos que esclarecer se a parcela “Quebra de caixa” é ou não um salário-condição.

Salário-condição são parcelas pagas enquanto o trabalhador preencher as condições legais de percepção da verba, tais como as horas extras, os adicionais noturno, de insalubridade ou de periculosidade.

Portanto, a parcela “Quebra de caixa” não se estende ao exercício de nenhuma outra função, uma vez que o empregado designado para a função de frentista caixa responde com seus próprios recursos em caso de eventuais erros, tratando-se, portanto de Salário-condição.

A supressão da parcela “Quebra de caixa” tida como salário-condição não viola os princípios da irredutibilidade salarial ou da alteração contratual lesiva, desde que o empregado não mais exerça a função de frentista caixa.

Assim, podemos concluir que a parcela “Quebra de caixa” é entendida como salário-condição e, como tal, não se incorpora à remuneração.

Nesse sentido tem sido o entendimento o Tribunal Superior do Trabalho:

III – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CORREIOS. TRANSCENDÊNCIA. GRATIFICAÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA. RECEBIMENTO POR MAIS DE DEZ ANOS. INCORPORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE 1 – Examinada questão idêntica à que se apresenta nestes autos, a Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais do TST firmou o entendimento de que a gratificação de quebra de caixa apresenta natureza de salário-condição em razão do exercício da função de caixa e tem como propósito fazer frente ao risco financeiro do empregado inerente à atividade exercida. Uma vez que não configurada gratificação pelo exercício de cargo de confiança, deixa de atrair o entendimento da Súmula nº 372 do TST e não se integra ao salário do empregado, mesmo quando recebida por mais de dez anos. 2 - Recurso de revista a que se dá provimento” (RR-1080550.2015.5.15.0064, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 08/04/2022).

EMBARGOS INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE, SOB A ÉGIDE DAS LEIS DE N.ºs 13.015/2014 E 13.467/2017. PARCELA “QUEBRA DE CAIXA”. INCORPORAÇÃO INDEVIDA. CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS DE Nºs 247 E 372 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NÃO DEMONSTRADA. 1. Esta Corte superior já se pronunciou no sentido de que a parcela “quebra de caixa” não equivale a função gratificada, tratando-se, na realidade, de verba devida pelo exercício de uma atividade específica – como no caso, em que o reclamante exercia a função de caixa bancário. Con-

A parcela “Quebra de caixa” tem por finalidade possibilitar ao empregado cobrir eventual diferença de valores apurada no fechamento de caixa.

Freepik

siderando que o recebimento da referida parcela está diretamente ligado ao exercício de uma atividade específica, trata-se de salário-condição , razão pela qual não se incorpora ao patrimônio do trabalhador, ainda que exercida por mais de dez anos. Não há falar, portanto, em observância ao princípio da estabilidade financeira, previsto na Súmula nº 372, I, do TST. Precedentes desta Corte superior. 2. Revelando o acórdão embargado plena sintonia com o entendimento iterativo, atual e notório desta Corte superior, incide o óbice do artigo 894, § 2º, da CLT, tornando-se inviável o processamento dos Embargos. Não há cogitar em contrariedade às Súmulas de nºs 247 e 372, I, do TST. 3. Recurso de Embargos não conhecido” (E-Ag-RR-1076-65.2017.5.08.0018, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 28/10/2021).

Vale ressaltar que mesmo o Tribunal Superior do Trabalho já ter firmado o entendimento de que a gratificação de “Quebra de caixa” apresenta natureza de salário-condição, poderá haver condenações em que Magistrados entendam que a supressão da parcela viola os princípios da irredutibilidade salarial ou da alteração contratual lesiva.

Podemos concluir que a parcela “Quebra de caixa” é entendida como salário-condição e, como tal, não se incorpora à remuneração.

Contenção de vapores: qual a melhor solução?

Sindicato detalha funcionamento dos dois sistemas; tecnologia aplicada a tanques dos carros – e não a bombas – é mais eficiente e barata

Freepik

ARevenda de combustíveis no Brasil vem passando por grandes transformações nos últimos anos. Normas são editadas e novas exigências partem de vários órgãos (Inmetro, Ministério do Trabalho e Previdência, ANP, Ibama etc.) e, sujeito a elas, encontra-se um dos setores mais regulamentados e fiscalizados da cadeia produtiva do país. Não à toa, é preciso ser resiliente para lidar diariamente com tantas e tamanhas mudanças que afetam o negócio.

O sistema de contenção de vapores é um dos assuntos em pauta atualmente, entre tantos temas em evidência como, por exemplo, carro elétrico e self-service nos postos (veja mais nas págs. 20 e 21). O cronograma do Ministério do Trabalho exige que bombas com data de fabricação anterior a 2004 já contenham dispositivo específico para contenção de vapor a partir de setembro deste ano. Além disso, o Inmetro também estabeleceu outro prazo para a instalação. O assunto que foi tratado na Revista Minaspetro 150.

Você, revendedor, sabe, entretanto, que existem duas tecnologias no mundo que cumprem tal exigência? Sabe o quão eficiente cada uma delas é? Qual o custo de ambas? Por isso, o Sindicato emitiu um comunicado para responder a todas as dúvidas que a Revenda possa ter sobre o tema. Conhecer para discutir é o ponto central.

Você sabe ainda que uma das tecnologias disponíveis está sendo deixada de lado no país onde foi primeiramente implantada – nos EUA, ainda na década de 70 – justamente por não ser eficiente e gerar custos desnecessários e injustificáveis? É o que explica o Departamento Jurídico Ambiental do Minaspetro.

Existem atualmente no mundo dois sistemas de recuperação para emissões evaporativas. O primeiro,

Você, revendedor, sabe que existem duas tecnologias no mundo para contenção de vapores?

chamado “Estágio 2”, foi adotado pelos norte-americanos a partir de 1970. Já o segundo, com a nomenclatura “ORVR”, recupera o gás no tanque de combustível dos veículos e passou a ser utilizado nos Estados Unidos em 1990. Conforme explica o advogado Bernardo Souto, a eficiência da contenção de vapores em carros alcança 98% e, por esse motivo, é amplamente atestada naquele país. Ao mesmo tempo, estudos internacionais apontam que, quando aplicada a bombas, a tecnologia possibilita recuperar de 65% a 70% do vapor – neste último caso, segundo especialistas, a eficiência pode ser ainda bem menor caso não haja manutenção e fiscalização.

É importante entender que emissões evaporativas ocorrem quando se abastece um veículo. Uma hipótese, para facilitar a compreensão: em um tanque de combustível com capacidade de 60 litros há apenas 10 litros do produto. Quando se enche esse tanque, os 50 litros de vapor que estavam nele irão para a atmosfera e se transformarão em ozônio. A recuperação de vapor foi criada originalmente por problemas ambientais e não para tratar o benzeno em postos de combustíveis. “Ou seja, a natureza determinante da criação do conceito de recuperação de vapor sempre foi a de proteger o meio ambiente”, pontua Bernardo Souto.

NO BRASIL

O país prevê a implantação das duas tecnologias, ou seja, a convivência simultânea da recuperação de vapor em bombas (Estágio 2) e também em veículos (ORVR). A aplicada a bombas está prevista em duas normas: Portaria 559/2016, do Inmetro, e Portaria 427/2021, do Ministério do Trabalho e Previdência. Já a recuperação de vapor em veículos está prevista na Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) 492/2019.

Como já foi lembrado, há cronogramas diferentes para a adequação de bombas – um do Ministério do Trabalho e outro do Inmetro – esse último, a partir de 2024. Enquanto isso, os veículos no Brasil – cerca de 20% da frota flex – terão que sair de fábrica já com o ORVR instalado a partir de 2023. Esse percentual vai aumentar progressivamente, segundo a legislação.

Curioso é que o “ORVR”, além de ser mais eficiente que o “Estágio 2”, é uma tecnologia mais barata, conforme atestam especialistas. O engenheiro mecânico Gabriel Murgel Branco, ex-superintendente da Cetesb – respeitado órgão ambiental de São Paulo –, formado pela USP e autor do livro “Programa Ambiental de Inspeção e Manutenção Veicular” e de inúmeros artigos sobre manutenção de veículos e poluição veicular, já havia comparado os custos de implantação e manu-

Lothar Wandtner/Pixabay

“Por que não focar o que já é atestado como melhor por outros países? Se o Brasil tem a opção de aprender com a experiência de outros, por que não o faz?”

BERNARDO SOUTO ADVOGADO DEPARTAMENTO JURÍDICO AMBIENTAL

tenção em dezembro de 2019, logo depois da publicação da resolução do Conama. O engenheiro deixou claro que o custo da troca de bombas para os postos seria de US$ 4 bilhões, enquanto o de implantação do ORVR não ultrapassaria U$ 1,2 bilhão.

TRABALHO POLÍTICOINSTITUCIONAL

O tema é polêmico e, por isso, o Sindicato realiza um trabalho político-institucional junto ao poder público há vários anos. Além disso, o advogado do Departamento Jurídico Ambiental participou das discussões promovidas pela Câmara Técnica do Conama, quando houve a decisão sobre qual tecnologia adotar na recuperação de vapor de emissões veiculares. Ele reforça que o “ORVR” é mais eficiente e protege mais, não apenas quem trabalha em postos, mas toda a sociedade, além de resultar em economia de combustível para o motorista.

Bernardo lembra que o ORVR traria ainda um bônus, uma vez que evitaria a geração de mais gases causadores de efeito estufa decorrentes das obras que os postos teriam que fazer para adaptar ou trocar suas bombas. E finaliza: “Por que não focar o que já é atestado como melhor por outros países? Se o Brasil tem a opção de aprender com a experiência de outros, por que não o faz? Países mudaram de estratégia e optaram por caminho que parece ser melhor para a sociedade”.

Sacos de “dinheiro” evidenciaram os valores arrecadados pelo Estado, em 24 horas, com a venda de gasolina em BH

Dia livre de impostos

Evento alertou contribuinte para a elevada carga tributária; Minaspetro enviou ofício ao governador solicitando adesão ao PLP 18/2022

Trezentos e cinquenta sacos de cédulas similares às utilizadas no dia a dia deram ao consumidor a dimensão exata do volume de dinheiro recolhido pelo estado em um único dia de venda de gasolina somente em Belo Horizonte. A ação levada à prática pelo Minaspetro e pela CDL-BH – parceira na promoção do Dia Livre de Impostos (DLI) desde 2003 – teve o objetivo de, mais uma vez, despertar a atenção do contribuinte para a elevada carga tributária que incide sobre os combustíveis.

A estimativa é que sejam vendidos todos os dias na capital mineira aproximadamente 2,5 milhões de litros de gasolina. Apenas em 24 horas de comercialização desse produto essencial, Minas Gerais e o governo federal arrecadam R$ 6,84 milhões em impostos, montante correspondente ao PIS/Cofins e ao ICMS que incidem sobre o produto – somados, os dois impostos resultam em uma carga tributária de cerca de 36%.

Para ilustrar o “apetite” do poder público, o Sindicato reproduziu os R$ 6,84 milhões arrecadados por meio de “notas” de R$ 50 – que resultaram em 140 mil cédulas expostas no Posto Oceano, que, naquele dia, vendeu a gasolina a R$ 4,85 o litro. Livres de impostos, foram comercializados 5 mil litros do produto em um só dia para veículos de passeio e motos. “É uma bolada que cai nos cofres públicos, embora não tenhamos em contrapartida serviços de qualidade. Para onde vai tudo isso?”, perguntou à Revista Minaspetro a balconista Amália Pires, que passava em frente ao posto a caminho do trabalho no dia 2 de junho, data em que a ação foi realizada.

Vale registrar que o DLI é a principal iniciativa do Sindicato voltada para o consumidor. “Nosso grande objetivo é mostrar quem realmente é o culpado pelo alto preço dos com-

R$ 6,84 milhões

é o montante que MG e o governo federal arrecadam em impostos somente em um dia de venda de gasolina em BH

bustíveis que pagamos hoje em dia. Os postos são muito crucificados, mas não cabe a eles essa responsabilidade. E creio que estamos conseguindo mostrar para a população que sem imposto a vida seria muito melhor”, avaliou o presidente do Minaspetro, Rafa Macedo.

Neste ano, a ação foi limitada ao abastecimento de 50 motos, no va-

lor de R$ 50,00 (equivalente a 10,31 litros), e 145 carros, no valor de R$ 150,00 – ou 30,93 litros. O intuito foi contemplar o maior número possível de consumidores.

Sem os tributos, cada motorista economizou R$ 85,00. Já os motociclistas deixaram de desembolsar R$ 28,35 – economia que faz a diferença, especialmente em tempos de inflação galopante. Que o diga o primeiro condutor a estacionar o veículo em frente ao Posto Oceano ainda na madrugada de 1º para 2 de junho, por volta das 3h. Consultor financeiro, Paulo Nogueira, que atualmente trabalha para um aplicativo de transporte, gasta em torno de R$ 1.200,00 a R$ 1.500,00 por mês para encher o tanque. “Essa economia de R$ 85,00 representa muito. Com esse valor, vou comprar outros produtos essenciais. O custo do combustível representa um percentual muito alto da minha renda. Esse protesto contra a alta tributação poderia se repetir ao longo do ano. Quem sabe assim o governo acorda, porque do jeito que está não sei onde o Brasil vai parar”, indignou-se o motorista.

O segundo da fila foi Gilson dos Santos, que fez um apelo: “Quem dera que todos os postos de combustíveis de BH tivessem essa iniciativa de vender a gasolina sem impostos. Apesar do cansaço, vale a pena esperar para abastecer. Esse valor que vou economizar vai representar muito no fim do mês. Tem sido muito difícil para as famílias fecharem as contas.”

Em 2022, o DLI estendeu-se a mais postos do interior de Minas. Outras nove cidades venderam gasolina a R$ 4,85: Teófilo Otoni, Muriaé, Montes Claros, Juiz de Fora, Ipatinga, Varginha, Uberlândia, Conselheiro Lafaiete e Divinópolis. “Esse é o dia em que fica claro para a população que a culpa não é do posto, mas, sim, do imposto”, afirmou Rafa Macedo.

MAIS CONTAS

O Minaspetro fez mais estimativas. Conforme explicou o presidente, se uma pessoa enche um tanque por semana, ela destina ao poder público mais de R$ 400,00 mensais. “É um valor muito relevante e a gente precisa lutar para que isso seja revertido”, observou ele.

Como ação efetiva decorrente do DLI, o Sindicato encaminhou ao governador Romeu Zema um ofício para solicitar a redução da carga tributária que incide sobre os combustíveis em Minas Gerais. No documento, é solicitado que o chefe do Executivo estadual faça a adesão ao PL 18/2022, que prevê o teto de 17% do ICMS. “A medida anunciada pelo governo federal de realizar uma recomposição das perdas do estado e

IPATINGA

Rafa Macedo participa do abastecimento: DLI é promovido pelo Minaspetro e a CDL-BH

Minaspetro/Comunicação

DIVINÓPOLIS

possibilidade de zerar os impostos nos combustíveis pode gerar uma queda de aproximadamente R$ 1,60 no preço da gasolina. Isso significaria um alívio necessário ao bolso do consumidor mineiro, que paga o segundo ICMS mais caro do país. A atual situação tributária em Minas impede o empresário de competir com estados vizinhos, o que vem sucateando postos fronteiriços, gerando desemprego e desestimulando a economia local”, aponta o documento. O estado tem hoje a segunda maior alíquota de ICMS (31%) cobrada sobre a gasolina em todo o país.

O Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) traz outro dado relevante: o brasileiro precisa trabalhar cerca de 150 dias no ano para arcar com os impostos federais, estaduais e municipais. Em uma pesquisa com 30 países, o Brasil é o 14º que mais arrecada impostos, mas segue em última colocação no que diz respeito ao retorno do montante para a população.

Já segundo o Impostômetro, ferramenta da Associação Comercial de São Paulo disponível na internet para qualquer pessoa que queira acessá-lo, o brasileiro já havia desembolsado R$ 1, 23 trilhão somente em impostos no período de 1º de janeiro a 4 de junho – data do fechamento dessa edição. No mesmo período, em Minas Gerais, já haviam sido arrecadados R$ 91, 17 bilhões em tributos federais, estaduais e municipais.

This article is from: