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Taxas abusivas tornam cartão de frota inviável
Sem espaço para diálogo
Com taxas exorbitantes e sem grande concorrência, operadoras de cartão de frota ditam as regras e revendedores ficam reféns de condições abusivas
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Enquanto as taxas das operadoras de cartão de crédito e débito são de 1,5% e 0,75%, respectivamente, as empresas de cartão de frota aproveitam a baixa concorrência – três grandes operadoras dominam o mercado nacional – para praticar alíquotas abusivas e prazos de pagamento incompatíveis com a realidade da Revenda. As taxas de operação dos cartões de frota chegam a 6% ao mês, e o prazo para repasse dos valores é de mais de 40 dias. Caso queira receber antecipadamente, o revendedor precisa pagar uma nova taxa, que pode chegar a 5% do total vendido. Além disso, para se tornar um posto credenciado, é preciso pagar uma espécie de tarifa de adesão, que pode chegar a R$ 1.000.
“A nossa margem de lucro é esmagada e ainda ficamos com o capital de giro parado. Quando o pagamento cai na conta, o preço do combustível já não é mais o mesmo. O resultado é que perdemos dinheiro e poder de negociação com as distribuidoras, porque nosso capital fica preso com eles”, explica Ademyr Eger, diretor de Postos de Marca Própria do Minaspetro.
Mesmo com uma margem de lucro mínima ou sem lucro algum, revendedores continuam aceitando os cartões de frota em função do volume de vendas – quanto mais combustível o revendedor comprar, mais facilmente se dá a negociação de preços com as distribuidoras. Ademyr fez as contas e optou por encerrar a parceria em boa parte de seus postos. “As vendas por cartão de frota representavam mais de 15% do meu movimento, mas, no fim das contas, só faziam volume, porque o lucro não compensava.”
Em nota, a Ticket Log informou que as taxas de transação são práticas comuns de mercado e negociadas no início da relação comercial, assim como os valores e prazos que compreendem os contratos firmados, os quais condizem com os cenários de mercado. Também destacou que a empresa preza pela transparência na relação comercial entre as partes, agindo de forma ética, idônea e de acordo com as legislações aplicáveis.