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Abuso: taxas cobradas por cartões subiram muito acima da inflação

Números comprovam abuso

Taxas cobradas por adquirentes de cartões subiram muito acima da inflação nos últimos 12 meses, e Pix já é visto como saída para manutenção de margens mínimas de lucratividade

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“Ahipótese que considero é a seguinte: como boa parte dos consumidores tem aderido a outra modalidade de pagamento, as adquirentes, de forma deliberada, decidiram majorar seus custos muito acima da inflação para manter a lucratividade, em prejuízo da Revenda. Não vejo outra explicação para o fato de o centavo por litro ter subido tanto nos últimos 24 meses”, afirma um revendedor de combustíveis, que prefere não se identificar. Faz sentido. Afinal, o fato de as transações se darem rapidamente e de forma segura e serem isentas de custos tem feito com que, de alguns meses para cá, muitas pessoas deem preferência à ferramenta Pix para pagar suas despesas. Para os postos, por sua vez, esta tem sido uma alternativa interessante para driblar o abuso praticado pelas adquirentes, conforme os números revelam.

Para se ter uma ideia, enquanto o Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI) – indicador calculado pelo Instituto Brasileiro de Economia (Ibre) da Fundação Getulio Vargas (FGV), que há mais de seis décadas serve às comunidades econômicas nacional e internacional como termômetro da inflação no Brasil – variou 15,56% no acumulado entre os meses de abril de 2021 e março de 2022, no mesmo período, o preço do litro da gasolina subiu 27,1% (de R$ 5,94 para R$ 7,55) em Minas Gerais, o que fez com que o montante arrecadado pelas adquirentes aumentasse. Como se isso não bastasse, no último ano elas reajustaram as taxas cobradas para utilização das maquinetas, ao passo que a margem de lucro auferida pelos revendedores permaneceu estacionada.

Não por acaso, nos últimos meses, a diretoria do Minaspetro se reuniu por diversas vezes com praticamente todas as empresas adquirentes de cartão na tentativa de frear o avanço das taxas, especialmente diante da queda significativa das margens de lucro da Revenda. Concretamente, porém, o esforço resultou em praticamente nada, segundo Fernando Azevedo Ramos, diretor da entidade.

“Volta e meia, chamamos as adquirentes para conversar na expectativa de alcançar uma negociação vantajosa para os postos, embora não nos seja facultada a possibilidade de negociar em nome de todos eles. A alternativa que temos é nos reunir com determinada empresa e buscar condições mais favoráveis para nossos associados, aproveitando o fato de que eles são muitos e do potencial de divulgação que temos em mãos. Os resultados, no entanto, não têm sido favoráveis, uma vez que cada rede ou posto possui uma realidade própria, que difere a depender do porte e da região em que se encontra”, explica o dirigente sindical.

Por esse motivo, as negociações se dão de forma individualizada. As adquirentes, por sua vez, reservam os contratos mais vantajosos às redes e postos com maior potencial de venda. Ao mesmo

Freepik

tempo, é comum a tentativa de impor à Revenda cotas mínimas de faturamento, como é o caso da Cielo, que, recentemente, obrigou um posto de combustíveis mineiro a recorrer à Justiça para não ter o contrato executado por não ter alcançado determinado volume – até a conclusão desta edição, a ação ainda tramitava.

Alegação semelhante, ainda de acordo com o diretor do Minaspetro, foi utilizada tempos atrás pela Stone, que, após ter se comprometido a praticar determinada taxa, elevou-a de forma unilateral com a justificativa de que os postos não vinham atingindo o volume esperado quando da assinatura dos contratos.

Tudo isso sem citar a tentativa de algumas adquirentes de condicionar o valor das taxas à manutenção de conta corrente nas instituições bancárias a que estão ligadas. “Isso ocorreu, por exemplo, com o Safra Pay, que, em troca de taxas mais favoráveis, exigiu que os revendedores mantivessem contas no banco Safra. Ocorre que o custo de manutenção de uma conta-corrente no Safra é elevado, sem contar o fato de que o banco dispõe de apenas duas agências em Minas Gerais, ambas localizadas em Belo Horizonte”, conta.

Ele observa que a prática, no entanto, se estende a outras adquirentes, como a Get Net, ligada ao Santander; a Cielo, ao Banco do Brasil e ao Bradesco; e a Rede, ao Itaú. Já o Pag Seguro, que também se propôs a negociar com o Minaspetro, segundo relatos de revendedores, não repassou aos postos todos os créditos previstos, “o que nos obrigou a tratá-lo com a devida cautela”, acrescenta o dirigente.

SAÍDA

Para o diretor do Minaspetro, diante da intransigência demonstrada pelas adquirentes, a saída para os postos está na disseminação do Pix. Isso porque, além de a transação ser isenta do pagamento de taxas, não envolve o uso de maquineta, outro motivo de dor de cabeça para muitos revendedores, tendo em vista os golpes recentemente registrados, que, inclusive, têm se sofisticado, conforme alerta publicado na última edição da Revista Minaspetro. “Não quero dizer com isso que do ponto de vista comercial o cartão de débito/crédito tenha deixado de ser importante para a Revenda. Ao mesmo tempo, não tenho dúvida de que o Pix resolveria mais de um problema que enfrentamos atualmente”, observa.

Para ele, é fundamental, entretanto, que, antes de fechar qualquer negociação, o revendedor consulte no mínimo três empresas, uma vez que as taxas cobradas pesam significativamente nos resultados do negócio. “E, a depender da condição da rede ou do posto, o revendedor pode obter melhores taxas. Como frisei anteriormente, cada caso é um caso”, conclui.

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Minaspetro/Arquivo

Mais “fôlego” para troca de bombas

Minaspetro obtém nova vitória em pedido para estender prazo, mas cronograma do Ministério do Trabalho para contenção de vapores não muda

OInmetro atendeu ao pleito do Minaspetro e estendeu o prazo para troca ou adequação de bombas de combustíveis, medida que tem o intuito de prevenir possíveis fraudes metrológicas. As trocas vão começar pelos equipamentos fabricados até 2004, e o cronograma foi estendido até 2024 – anteriormente, o prazo previsto era junho de 2023. A Revenda deve se manter atenta, porém, ao prazo para instalação de sistema de contenção de vapor de benzeno – que é regulado pelo Ministério do Trabalho e Previdência –, que não foi alterado.

No dia 20 de dezembro do ano passado, o Departamento Jurídico Metrológico enviou ofício ao Inmetro solicitando que os prazos dados à Revenda fossem prorrogados, uma vez que não há no mercado brasileiro bomba aprovada pelo órgão federal que atenda às novas exigências contidas no Regulamento Técnico Metrológico (RTM). O documento especifica uma série de inovações tecnológicas para as bombas de combustíveis, entre as quais a presença de um software que exige criptografia, para zelar pela segurança dos equipamentos medidores e, com isso, reduzir a possibilidade de fraudes. O custo

da troca, no entanto, é elevado, o que preocupa os revendedores, tendo em vista as apertadas margens a que os postos estão submetidos.

O argumento apresentado pelo Sindicato foi atendido pelo Inmetro por meio da Portaria 159, publicada no último dia 4 de abril, que prorrogou os prazos para a Revenda. A nova portaria entrará em vigor no dia 1º de junho de 2022.

O Departamento Metrológico salienta que tanto a Portaria 559/2016 bem como a Portaria 159/2022, que a substitui, permitem a adaptação dos equipamentos antigos, de modo a atender aos requisitos do novo RTM. “Porém, antes de submeter a bomba à adaptação, é preciso requerer aprovação prévia do Inmetro. É muito importante que a Revenda avalie com muita cautela se é possível proceder à adequação, bem como se os custos para adaptar os equipamentos aos novos critérios serão menores do que o de um novo equipamento”, instrui a advogada Ana Violeta Guimarães.

Ela acrescenta que, em contato prévio com empresa mantenedora, o Minaspetro foi informado de que para alguns modelos mais antigos não será viável a adaptação da bomba. Isso porque não haverá empresas estruturadas e com capacidade técnica para promover a adequação de cada um dos tipos de equipamentos, sobretudo os mais obsoletos. “Já para os modelos acessíveis à adaptação (bombas não tão antigas), será necessário que o revendedor faça o cálculo para verificar se compensa adequar ou trocar o equipamento”, ressalta.

“É muito importante que a Revenda avalie com muita cautela se é possível proceder assim, bem como se os custos para adaptar os equipamentos aos novos critérios serão menores do que o de um novo equipamento.”

ANA VIOLETA GUIMARÃES ADVOGADA DO DEPTO. JURÍDICO METROLÓGICO

Outra modificação que cabe destacar é que, a partir de 15 de dezembro de 2022, qualquer estabelecimento autuado pelo Inmetro por fraude em bomba deverá substituir imediatamente o equipamento por outro que atenda ao RTM. A Portaria 559/2016, que permanecerá em vigor até 31 de maio deste ano, menciona que apenas as bombas aprovadas pela Portaria 23/1985, nas quais forem identificadas fraudes, devem ser substituídas. Com a nova regulamentação, entretanto, qualquer equipamento encontrado no mercado terá que ser substituído caso uma fraude venha a ser detectada.

MINISTÉRIO DO TRABALHO

É importante salientar que o prazo estendido diz respeito somente à exigência do Inmetro. Para o Ministério do Trabalho e Previdência, que é o órgão responsável pela legislação relativa à contenção de vapores, segue valendo a troca da bomba ou adaptação até 21 de setembro deste ano para equipamentos fabricados até 2004.

A Portaria 427/2021 do órgão estabeleceu que todas as bombas do Brasil possuam contentores de vapor, a fim de diminuir a exposição do trabalhador ao benzeno na pista de abastecimento. “Não deve haver mais prorrogação. Aqueles revendedores que não trocarem os equipamentos poderão, após o prazo, ser autuados e multados”, adverte o advogado do Departamento Jurídico Trabalhista, Klaiston Soares.

O Ministério foi procurado, mas, até o fechamento desta edição, não havia se posicionado sobre uma eventual prorrogação do prazo.

CRÍTICA AO SISTEMA DAS BOMBAS

O Departamento Jurídico Ambiental do Minaspetro tem uma posição crítica em relação ao sistema de contenção de vapor adotado no Brasil e há alguns anos faz um trabalho político-institucional junto ao poder público para tentar modificar a legislação. Conforme explica o advogado Bernardo Souto, já existe uma tecnologia no mundo – utilizada para a de contenção de vapor em carros –, cuja eficiência (98%) foi atestada nos EUA. Ao mesmo tempo, estudos internacionais apontam que a contenção de vapor em bombas gira em torno de 65% a 70%.

“O sistema não é eficiente, vai gerar custos e necessidade de manutenção e mais obras numa área crítica – assim o posto é classificado. Quando se compara a tecnologia do Estágio II (de bombas) com a ORDR (de carros), esta é infinitamente superior. Por que não focar

CONFIRA O CRONOGRAMA

ANO DE FABRICAÇÃO ANO DA ÚLTIMA VERIFICAÇÃO DO IPEM/MG

De 2019 a 2022 2033

De 2016 a 2018 2030

De 2012 a 2015

De 2008 a 2011

De 2005 a 2007

Até 2004 2029

2028

2026

2024

o que já é atestado por outros países? Tem muita coisa nova, e a tecnologia do Estágio II não avançou”, ressalta. Bernardo ainda questiona: “Em outros países essa tecnologia está em desuso. Se temos a opção de aprender com a experiência dos outros, por que não o fazemos? O mundo está aprendendo que recuperar vapor em carro é muito melhor, e temos a opção de escolher entre as duas.”

Minaspetro fechou parceria com a Bamaq Consórcio para revendedor que quiser adquirir bombas de combustíveis.

Curso sobre contenção de vapores

Normas do Inmetro e do Ministério do Trabalho e, no meio delas, o revendedor. O cronograma oficial exige que bombas de fabricação anterior a 2004 já contenham o dispositivo de contenção de vapores em setembro deste ano. Mas como é feita essa adaptação? Quanto custa? É viável trocar? Para levar conhecimento à Revenda, a Escola 360 promoveu o curso gratuito “Contenção de Vapores”, ministrado pelo especialista Laércio Lopes, da PL Consultoria.

Para o especialista, as principais orientações para a Revenda são manter contato com o fabricante da bomba de abastecimento e se certificar se o mais viável é adaptá-la ou trocá-la, além de contratar um instalador certificado pelo Inmetro para as obras de adequação das tubulações de retorno de vapor captado e da tubulação de respiro do tanque de armazenamento. Sobre custos, não há uma estimativa conclusiva. “É difícil dizer quanto custará o sistema de recuperação, pois isso depende de uma série de adaptações, que variam de posto para posto. Para recuperação de vapor Estágio II, será necessário quebrar a pista para puxar uma tubulação que vai interligar o respiro no sump do tanque até o sump da bomba de abastecimento, paralelamente à tubulação de condução do líquido”, reforça Laércio.

Ele afirma que os dois maiores fabricantes do Brasil são empresas multinacionais que estão aptas a fazer a instalação do sistema de contenção de vapor. “Eles já fazem esse tipo de adequação em outros países”, reitera o consultor. Para ele, a dificuldade técnica da adaptação é “pequena” e o maior problema poderá se dar na aprovação do modelo da bomba, uma vez que o processo deve ser conduzido exclusivamente pelo fabricante da bomba junto ao Inmetro.

SE VOCÊ, REVENDEDOR, NÃO ACOMPANHOU O CURSO “CONTENÇÃO DE VAPORES”, APONTE A CÂMERA DO SEU CELULAR PARA O QR CODE E CONFIRA O CONTEÚDO COMPLETO:

PRINCIPAIS PRAZOS PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE RECUPERAÇÃO DE VAPOR – ESTÁGIO II

1. Todos os postos com emissão de alvará de construção (ou documento similar), a partir de 22 de setembro de 2019

2. Todas as bombas de abastecimento adquiridas a partir de 1º de janeiro de 2020

3. Bombas fabricadas antes de 2004 – até 21 de setembro de 2022.

Demais prazos estão na portaria do MT

CONSÓRCIO PARA BOMBAS

Antecipando-se aos novos custos que a Revenda vai ter com a troca de equipamentos para adequá-los às legislações do Inmetro e do Ministério do Trabalho, o Minaspetro já havia fechado uma parceria com o Grupo Bamaq no ano passado. Empresa com quase 50 anos de tradição nos setores automotivo, de consórcio, de seguros e de imóveis, a Bamaq Consórcio formatou um modelo de negócio para o associado. O diferencial, além da taxa de administração menor do que a praticada no mercado, é que o revendedor poderá, após o 12º mês de adesão, optar por adquirir a bomba, com um financiamento associado, sem a necessidade de aguardar ser contemplado por sorteio ou dar lance. A parceria também disponibiliza outros produtos e grupos para atender às necessidades de gestores, gerentes e funcionários dos postos, como aquisição de motos, veículos, imóveis, eletrônicos, pneus, caminhões, tratores entre outros.

“Criamos o grupo Equipamento Planejado, exclusivo para os associados do Minaspetro, para aquisição ou troca da bomba de combustível em condições que ele vai encontrar somente aqui”, explica o CFO do Grupo Bamaq, Píndaro Luiz de Sousa. Além da taxa de administração menor, o revendedor que aderir poderá financiar o valor do saldo devedor para a entrega antecipada do equipamento em condições exclusivas. Os créditos disponíveis nesse grupo variam entre R$ 40 mil e R$ 80 mil.

No dia 7 de abril, foi realizada uma reunião de alinhamento entre a Bamaq Consórcio e os assessores comerciais do Minaspetro para apresentação dos produtos, das vantagens, da estratégia de atuação e dos canais para melhor atender à Revenda. Os assessores do Sindicato também estão aptos, a partir de agora, a orientar os revendedores sobre a aquisição de bombas de combustíveis.

Caso haja dúvidas, utilize um dos canais de atendimento:

• WhatsApp (31) 3369-1620 • Telefone (31) 4020-2588 • E-mail: atendimentominaspetro@bamaqconsorcio.com.br

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