2 minute read
Nova NFC-e entra em vigor
Nova regra para encerrante entra em vigor em abril
Medida possibilitará que consumidor identifique estabelecimentos que adotam conduta inadequada
Advertisement
Apartir do próximo dia 1º de abril, os postos de combustíveis mineiros terão obrigatoriamente que informar o encerrante da bomba em todas as operações com combustíveis destinados a consumidores finais. Em outras palavras, deverão interligar todo o sistema de suas bombas abastecedoras e seus respectivos bicos, para que a informação passe a constar na Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) de forma automatizada – ou seja, o dado não poderá ser digitado pelo abastecedor.
A alteração está prevista no Decreto nº 47.799/2019, publicado em dezembro pelo Governo de Minas Gerais. Segundo a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), a medida objetiva aumentar o controle fiscal nas vendas de combustíveis realizadas no varejo. O órgão ainda alega que, como o modelo antigo adotado pela rede varejista (PAF-ECF) já previa a interligação das bombas abastecedoras em uma rede de dados, as empresas de softwarehouse que atendem aos postos não terão dificuldades para atender a nova exigência.
Para o Minaspetro, a medida ajudará os consumidores a identificar os empresários que agem de má-fé. A SEF concorda, uma vez que o controle será ampliado a partir do momento em que o órgão dispuser de mais informações a serem analisadas pela fiscalização para a constatação de eventuais irregularidades.
Prevista na Lei nº 6.763/75, a multa para os empresários que descumprirem a nova regra está estipulada entre 1 e 100 UFEMGS (R$ 3,7116 a R$ 371,16) – limitada a 5% do valor da operação.
MINASPETRO ORIENTA
No intuito de orientar seus filiados, o Minaspetro distribuiu em janeiro a Circular nº 02/01/2020, que trouxe informações gerais sobre a nova obrigação imposta ao segmento varejista de combustíveis. O Sindicato recomenda a leitura, na íntegra, do Decreto nº 47.799/2019 – que se encontra disponível no site da entidade – para que o revendedor tenha acesso a mais detalhes relativos ao assunto. Na Circular, o Minaspetro salienta que “é fundamental que os postos revendedores adequem seu sistema de automação perante as respectivas empresas prestadoras de serviço (softwarehouse), para garantirem o cumprimento da obrigação até a data indicada pelo Fisco de Minas Gerais (01/04/2020).”
O Departamento Tributário do Minaspetro encontra-se à disposição para eventuais esclarecimentos aos revendedores. O contato pode ser feito por meio do site ou dos telefones (31) 2108-6500 ou 0800 005 6500 (interior de MG).