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Nova NFC-e entra em vigor

Nova regra para encerrante entra em vigor em abril

Medida possibilitará que consumidor identifique estabelecimentos que adotam conduta inadequada

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Apartir do próximo dia 1º de abril, os postos de combustíveis mineiros terão obrigatoriamente que informar o encerrante da bomba em todas as operações com combustíveis destinados a consumidores finais. Em outras palavras, deverão interligar todo o sistema de suas bombas abastecedoras e seus respectivos bicos, para que a informação passe a constar na Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) de forma automatizada – ou seja, o dado não poderá ser digitado pelo abastecedor.

A alteração está prevista no Decreto nº 47.799/2019, publicado em dezembro pelo Governo de Minas Gerais. Segundo a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), a medida objetiva aumentar o controle fiscal nas vendas de combustíveis realizadas no varejo. O órgão ainda alega que, como o modelo antigo adotado pela rede varejista (PAF-ECF) já previa a interligação das bombas abastecedoras em uma rede de dados, as empresas de softwarehouse que atendem aos postos não terão dificuldades para atender a nova exigência.

Para o Minaspetro, a medida ajudará os consumidores a identificar os empresários que agem de má-fé. A SEF concorda, uma vez que o controle será ampliado a partir do momento em que o órgão dispuser de mais informações a serem analisadas pela fiscalização para a constatação de eventuais irregularidades.

Prevista na Lei nº 6.763/75, a multa para os empresários que descumprirem a nova regra está estipulada entre 1 e 100 UFEMGS (R$ 3,7116 a R$ 371,16) – limitada a 5% do valor da operação.

MINASPETRO ORIENTA

No intuito de orientar seus filiados, o Minaspetro distribuiu em janeiro a Circular nº 02/01/2020, que trouxe informações gerais sobre a nova obrigação imposta ao segmento varejista de combustíveis. O Sindicato recomenda a leitura, na íntegra, do Decreto nº 47.799/2019 – que se encontra disponível no site da entidade – para que o revendedor tenha acesso a mais detalhes relativos ao assunto. Na Circular, o Minaspetro salienta que “é fundamental que os postos revendedores adequem seu sistema de automação perante as respectivas empresas prestadoras de serviço (softwarehouse), para garantirem o cumprimento da obrigação até a data indicada pelo Fisco de Minas Gerais (01/04/2020).”

O Departamento Tributário do Minaspetro encontra-se à disposição para eventuais esclarecimentos aos revendedores. O contato pode ser feito por meio do site ou dos telefones (31) 2108-6500 ou 0800 005 6500 (interior de MG).

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