Revista Minaspetro nº 126 - Março de 2020

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JURÍDICO

Nº 126 – Março 2020

Nova regra para encerrante entra em vigor em abril

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Medida possibilitará que consumidor identifique estabelecimentos que adotam conduta inadequada

A

partir do próximo dia 1º de abril, os postos de combustíveis mineiros terão obrigatoriamente que informar o encerrante da bomba em todas as operações com combustíveis destinados a consumidores finais. Em outras palavras, deverão interligar todo o sistema de suas bombas abastecedoras e seus respectivos bicos, para que a informação passe a constar na Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) de forma automatizada – ou seja, o dado não poderá ser digitado pelo abastecedor. A alteração está prevista no Decreto nº 47.799/2019, publicado em dezembro pelo Governo de Minas Gerais. Segundo a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), a medida objetiva aumentar o controle fiscal nas vendas de combustíveis realizadas

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no varejo. O órgão ainda alega que, como o modelo antigo adotado pela rede varejista (PAF-ECF) já previa a interligação das bombas abastecedoras em uma rede de dados, as empresas de softwarehouse que atendem aos postos não terão dificuldades para atender a nova exigência. Para o Minaspetro, a medida ajudará os consumidores a identificar os empresários que agem de má-fé. A SEF concorda, uma vez que o controle será ampliado a partir do momento em que o órgão dispuser de mais informações a serem analisadas pela fiscalização para a constatação de eventuais irregularidades. Prevista na Lei nº 6.763/75, a multa para os empresários que descumprirem a nova regra está estipulada entre 1 e 100 UFEMGS (R$ 3,7116 a R$ 371,16) – limitada a 5% do valor da operação.


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