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Ipiranga lança nova ferramenta de descontos

Em fase de testes, “Baixou, Ganhou” promete maior agilidade e competividade

OTribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) confirmou: o novo sistema de negociação de preços (no atacado e no varejo) com revendedores de combustíveis que integram a Rede de Postos Ipiranga é lícito. Em consulta enviada à Instituição, a companhia apresentou a nova ferramenta sistêmica de descontos, um mecanismo inteligente que conferirá maior agilidade ao seu sistema de precificação de combustíveis e, por consequência, maior competitividade aos revendedores que ostentam a sua marca.

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Na descrição da nova política, denominada “Baixou, Ganhou”, a Ipiranga explica que a ferramenta informatizada vai calcular preços de forma racional, usando algoritmos, para negociação com revendedores da sua bandeira. O objetivo, segundo o documento, é “a redução simultânea dos preços (de atacado e de varejo) ao sugerir preços máximos ao revendedor, que podem auxiliá-lo a buscar, de modo célere, a melhor competitividade em seu micromercado”. Há, ainda, a informação de que a Ipiranga pretende implementar a nova ferramenta em todos os revendedores que operam sob sua bandeira, sem necessidade de adesão específica e sempre com a mesma oferta de sell in para determinado sell out naquele micromercado, respeitadas as peculiaridades de cada posto revendedor, sem qualquer discriminação e em completa isonomia.

SEM EFEITOS ANTICOMPETITIVOS

De acordo com a relatora da consulta do Cade, a conselheira Paula Azevedo, a proposta de política apresentada pela Ipiranga não desperta preocupações concorrenciais, pois reúne elementos que afastam a possibilidade de gerar efeitos anticompetitivos no mercado. Entre eles está a previsão de que a manutenção dos preços de revenda será realizada por meio de sugestão, e os parâmetros sugeridos, de forma individualizada a cada posto, são relacionados ao preço máximo dos produtos, e não ao mínimo. Segundo ela, essa precificação individualizada reduz os riscos de uniformização entre os concorrentes.

Além disso, para assegurar a conformidade concorrencial da política apresentada pela Ipiranga, o Tribunal do Cade determinou que a distribuidora observe os seguintes critérios: a sugestão de preço deve ser sempre inferior ao preço de revenda cobrado pelo revendedor; a sugestão deve ser individualizada, com base nas características específicas do posto e do local de revenda; e o sistema algorítmico deverá ser único e exclusivo da Ipiranga, assim como a base de dados utilizada.Contudo, considerando o caráter inovador da política e o uso de nova tecnologia no setor, o Tribunal estabeleceu que o prazo de vinculação da resposta do Cade à consulta tem validade de dois anos.

Em nota a assessoria de imprensa da Ipiranga não deu mais detalhes, tendo apenas informado que a nova ferramenta “está em fase de testes e será implementada de acordo com as premissas explicitadas pelo Cade”.

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