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Mais prazo para a definitividade da base de cálculo do ICMS-ST

Mais tempo para decidir

Especialistas do Minaspetro dão dicas para auxiliar Revenda na escolha da melhor opção sobre definitividade da base de cálculo do ICMS-ST

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ASEF-MG comunicou a prorrogação do prazo para formalizar a renovação da opção pela definitividade da base de cálculo presumida do ICM-ST. Com o adiamento, a Revenda terá até o dia 30 de abril para escolher a opção que mais lhe convém.

No último ano, o Governo de Minas alterou o regulamento estadual do ICMS, dando ao contribuinte a opção de acordar com o Estado a definitividade da base de cálculo presumida sob o regime de Substituição Tributária, por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare).

Entre outras questões, a mudança abriu a possibilidade de que os contribuintes definam junto ao Fisco um preço fixo para a cobrança de ICMS-ST dos produtos revendidos no estabelecimento. Ao optar por essa modalidade, a empresa não ficaria sujeita à complementação do imposto. Ao mesmo tempo, ao aderir à opção da base definitiva, abrirá mão de requerer a respectiva restituição.

SEF-MG deu mais tempo para que o revendedor coloque na ponta do lápis e opte pela opção mais econômica

O advogado do Departamento Jurídico Tributário do Minaspetro, Bruno Tourino, esclareceu dúvidas e compartilhou dicas que podem auxiliar na escolha da melhor opção para cada estabelecimento. CONFIRA!

O que o revendedor deve levar em consideração ao fazer ou não a opção pela definitividade?

O Posto deve se perguntar: “Eu consigo cumprir todas as obrigações acessórias/burocráticas para realizar as transmissões mensais de restituição/complementação?”. Caso a resposta a esse questionamento seja negativa, pode ser interessante ao posto aderir à definitivade. Isso o isentará do cumprimento das referidas obrigações acessórias durante o ano – lembrando que, aderindo à definitividade, o contribuinte abdica de qualquer restituição de ICMS-ST do respectivo ano corrente.

Agora, se o posto possui sistema adequado e contabilidade alinhada para a nova sistemática de apuração do ICMS-ST, pode ser interessante não aderir à definitividade, já que, na maioria dos postos de Minas Gerais ocorre a venda efetiva em valor menor do que o que foi presumido e tributado pelo Estado no início da cadeia comercial, o que gera créditos de ICMS-ST. Mas é importante lembrar que, caso o posto não cumpra as obrigações acessórias, poderá ser autuado e multado pelo fisco estadual. O ato de aderir ou não à definitividade também deve ser muito bem pensado pela empresa. Não se trata de simples avaliação sobre abrir mão ou não da restituição. Trata-se de uma avaliação criteriosa do sistema de automação do posto.

Em qual situação o revendedor que optar por não aderir à definitividade poderá utilizar o crédito de ICMS-ST?

Atualmente a legislação mineira apenas possibilita utilizar esse crédito de ICMS-ST para abatimento de débitos próprios da mesma espécie de tributo ICMS-ST. Todavia, os postos não possuem tais débitos, havendo uma espécie de represamento dos valores desse crédito. Importante ressaltar que o reconhecimento do crédito estadual deve ser incluído no cômputo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro, se esse valor agora recuperado houver sido utilizado como despesa dedutível no passado, quando foi desembolsado.

O Sindicato já ingressou com ação judicial para discutir a forma de fruição do crédito de ICMS-ST, seja em dinheiro em espécie, seja com permissão para transferir a terceiros. A ação ainda aguarda decisão do Judiciário.

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Refinaria Isaac Sabbá, em Manaus/AM, é uma das estruturas que estão à venda no plano de desinvestimento da Petrobras

Refinarias privadas: boas para os postos?

Mercado viu com bons olhos a privatização, no entanto, se a ANP não regular o processo de transição, revendedores podem pagar a conta

Oanúncio da venda de 50% da operação de refino da Petrobras repercutiu positivamente no mercado. Já no ano passado, oito refinarias foram colocadas à venda. O objetivo é garantir liquidez imediata à estatal e torná-la mais eficiente, alega o governo federal. Os próprios donos de postos gostaram da notícia – é uma chance de ampliar a competitividade em um setor que por mais de seis décadas permaneceu monopolizado. Porém, quando especialistas passaram a se debruçar sobre o assunto, vieram à tona questionamentos que preocupam, por envolverem desde a logística do mercado até a eficiência no abastecimento dos postos.

No Seminário Agenda Regulatória para o Setor de Combustíveis, realizado pelo Minaspetro e pelo Combustível Legal, em fevereiro deste ano, foi elencada uma série de fatores que chamam a atenção. O parque industrial de refino da Petrobras não é tão bem distribuído pelo Brasil, o que pode dar origem a um monopólio regional da empresa que comprar, por exemplo, a refinaria Isaac Sabbá, isolada em Manaus. Com quem ela irá concorrer? – é uma dúvida que incomoda mesmo os defensores da privatização. Outra suposição diz respeito à refinaria Landulpho Alves, em São Francisco do Conde, onde não há dutos para transporte do produto, tampouco terminais marítimos para que outras empresas possam comprar o combustível e competir. Ou seja, quem comprá-la passaria a ter a “soberania” no mercado nordestino.

Para que essas fragilidades sejam mitigadas, de acordo com Leonardo Canabrava, advogado da Fecombustíveis que acompanha todo o processo, será necessário que a ANP esteja atenta às regras de transição a serem impostas às compradoras. Em outras palavras, é a regulação da operação e das vendas que poderá evitar que um monopólio venha a ser substituído por outros. “É preciso criar regras e obrigar as empresas compradoras a cumpri-las. Quanto maior for a competição com o passar do tempo, mais a Agência poderá afrouxar as amarras contratuais.”

Imagine um posto de uma bandeira X situado na região Sudeste. Pense ao mesmo tempo que a adquirente da refinaria Gabriel Passos, em Betim, é de uma bandeira Y. Como o revendedor é obrigado a comprar combustível somente da bandeira a que é fiel, é muito provável que ficaria mais caro comprar o produto, uma vez que o fornecedor estaria mais distante. Uma solução apontada pelo advogado seria estabelecer um desconto para o preço do frete. Mas isso precisaria ser regulado pela ANP com máxima transparência, o que não se sabe se irá ocorrer.

A ANP informou que está analisando o processo de venda de refinarias e infraestruturas correlatas da Petrobras, com foco na regularidade do abastecimento de combustí

veis em todo o território nacional, e fará as recomendações necessárias para que esse processo se dê sem sobressaltos e não venha a comprometer a oferta e encarecer os preços dos combustíveis para o consumidor final. “Se realmente conseguirem fazer isso sem que o abastecimento, a logística e o preço venham a ser impactados, realmente é o que a gente pleiteia”, conclui Leonardo.

EX-DIRETORA DA AGÊNCIA OPINA

Magda Chambriard é ex-diretora da ANP, que comandou a Agência entre os anos de 2012 e 2016. A atual consultora de energia da Fundação Getúlio Vargas (FGV) compartilha das preocupações do advogado da Fecombustíveis. Ela explica que a venda das refinarias de Minas Gerais e das regiões Norte e Nordeste altera o equilíbrio e a logística de distribuição nessas localidades, e a entrada de novos players, sem que as regras estejam claras, deverá gerar instabilidade. “O Brasil é um país gigantesco, com áreas remotas a serem abastecidas, principalmente na região Norte. A ANP terá que atuar para garantir o abastecimento. Isso faz parte das suas atribuições.” A alternativa para garantir a distribuição em geral, segundo a consultora, está na ampliação de bases primárias e secundárias de derivados, o que implicaria um aumento de estoques operacionais.

O monopólio geográfico também é objeto de análise da especialista. O fato de atualmente existir apenas uma refinaria em estados como Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Ceará e Amazonas preocupa. Dessa forma, caso haja parcerias estratégicas que excluam atores já atuantes nessas áreas, a competição precisará se dar por meio da associação de importação e transporte rodoviário e por cabotagem, o que também passa por uma ampliação das bases de armazenamento de granéis líquidos em áreas de portos organizados ou em suas imediações. Isso tudo, obviamente, quando o país voltar a crescer.

O cenário ideal para a consultora seria que as distribuidoras regionais se organizassem para enfrentar uma possível verticalização. A importação, segundo ela, pode ser uma solução. No caso de suprimento por navios, por exemplo, a importação em parceria poderá ser a alternativa para viabilizar um mercado mais competitivo.

“Acredito que o Brasil precise ampliar e modernizar seu parque de refino. Não faz sentido termos cerca de 2,4 milhões de barris por dia de capacidade e refinarmos cerca de 70% disso porque não temos o que fazer com o óleo combustível que é produzido junto com os derivados mais nobres. Nossas refinarias são antigas, desenhadas para refinar um blend que se alterou ao longo do tempo. O Brasil se tornou uma das dez maiores economias do mundo e a infraestrutura ficou para trás. Não há crescimento acelerado sem infraestrutura compatível. Espero que possamos sair desse impasse e voltar a crescer ampliando infraestrutura, assim que o coronavírus permitir”, projeta.

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